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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
LEI 8429/92 (PREJUÍZO AO ERÁRIO) art. 10 - XI LIBERAR verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Lembrando que o servidor figurará como RÉU porque estará no PÓLO PASSIVO da relação processual.
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Lesão ao Erário > dolo ou culpa> suspensão dos direitos políticos e perda da função pública após transito em julgado de sentença condenatória > 5 a 8 anos de suspensão dos direitos políticos > 5 anos proibição de contratar com o poder público> ressarcimento ao erário imprescritível
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Típico caso de prejuízo ao erário.
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Hey galers, GAB: Certo!!
Não somente pelo fato de liberar como veda a lei, aí ele passaria de suas competências e atribuições. Art 10, XI - Lei 8429 de 1992.
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Prejuízo ao erário + crime ambiental
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Considere que determinada regra exige licença ambiental para liberação de financiamento de projeto empresarial na cidade de Manaus.
Nesse caso, se um servidor da SUFRAMA autorizar a liberação de verba da autarquia para financiamento de atividade empresarial cuja licença ambiental esteja irregular, ele poderá figurar como réu em ação de improbidade.
Lei 8429/92:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
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Atos de improbidade
rol exemplificativo
Prejuízo ao erário
Hipótese: beneficiar terceiro
Sanções
Ressarcimento integral do dano;
Perda
I - bens acrescidos ilicitamente;
II - da função pública;
Direitos políticos: suspensos de 5 a 8 anos;
Multa civil: até 2x o valor do dano;
Proibição: contratar com o Poder Público por 5 anos.
OBS: único que se consuma por CULPA
Enriquecimento ilícito
Hipótese: benefício próprio
Sanções
Ressarcimento integral do dano;
Perda
I - bens acrescidos ilicitamente;
II- da função pública;
Direitos Políticos: suspensos de 8 a 10 anos
Multa civil: até 3x do valor do acréscimo patrimonial;
Proibição: contratar com o Poder Público por 10 anos.
Atentam contra os princípios da Administração Pública
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Elemento subjetivo: dolo genérico
Hipótese: não é para benefício próprio nem de 3º
Sanções
Perda: da função pública.
Direitos Políticos: suspensos de 3 a 5 anos.
Multa: até 100X a remuneração do agente.
Proibição: contratar com o Poder Público por 3 anos.
Concessão e aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
Perda da função pública.
Direitos políticos: suspensos de 5 a 8 anos
Multa civil: até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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CERTO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Além disso, por ser servidor de autarquia da União, se enquadra no conceito de agente público da Lei.
Portanto, ele poderá figurar como réu em ação de improbidade.
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AGENTES PUBLICOS
Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa
Art. 2º - Definição de agente público:
- Agente Político;
- Servidor Público;
- Todo aquele que exerce, transitoriamente ou sem remuneração:
- por eleição, nomeação, designação, contratação,
- ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
- cargo, emprego ou função
- nas entidades referidas no Art. 1º;
TIPOS DE IMPROBIDADE
- Enriquecimento ilícito;
- Prejuízo ao Erário;
- Ferimento aos Princípios da Administração;