SóProvas


ID
1233394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item a seguir.

A ação de improbidade que vise ressarcir integralmente o patrimônio público da lesão ocorrida poderá importar na indisponibilidade dos bens do servidor que praticou o ato de forma dolosa. No entanto, caso o ato tenha sido praticado de forma culposa, o servidor não poderá responder patrimonialmente, uma vez que estará configurada a culpa in eligendo da administração pública, a contratante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


    Fone - lei 8429/92

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Como já mencionado pelo colega o servidor responde por ato de improbidade seja dolosamente ou culposamente. No entanto, o que me chamou a atenção na questão foi a expressão "  CULPA IN ELIGIENDO", fui pesquisar e vejam o que achei:

    CULPA IN ELIGIENDO x CULPA IN VIGILANDO

        Em poucas palavras:

    1) Culpa in vigilando: é a culpa do Estado quando este não fiscaliza os seus contratados. 
    2) Culpa in eligendo: é a culpa do Estado quando escolhe mal os seus contratados. 


     A grande questão que envolve essas 2 modalidades de culpa é saber quando pode haver atenuação da responsabilidade ....



  • Errado:

    Em ambos os casos de dolo ou culpa haverá  representação ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado conforme lei 8429/92:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Enriquecimento ilicito - Dolo

     

    Prejuizo ao erário - Dolo ou Culpa

     

    Principios da Administraçao publica - Dolo

  • GAb: ERRADO

    Complementando:

     

    CULPA IN ELIGENDO e CULPA IN VIGILANDO

    Associe sempre esses termos à hipótese em que o servidor, FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, ocasiona dano ao particular como se em exercício estivesse (pelo fato de se utilizar de equipamentos, veículos, vestimentas utilizadas no serviço).

    Nesses casos, a responsabilidade estatal será OBJETIVA, haja vista a:

    - MÁ ESCOLHA DE SEU AGENTE (culpa in eligendo) e a

    - MÁ FISCALIZAÇÃO - vigilância - DE SEUS ATOS (culpa in vigilando).

     

    RESUMMO:

     

    MACETE:

    EI -  só D - só A --> 1..1

    PE - D/C - A/O --> 2..2

    ACPF - só D - A/O --> 1..2

     

     

    RESUMO DE PENALIDADES: 

    Enriquecimento Ilícito -  só DOLO - só AÇÃO

    Susp. dos direitos políticos = 8 ~ 10 anos

    Multa = Até 3X o EI

    Proibição de contratar = 10 anos

    Perda dos bens = SIM

    Ressarcimento ao Erário = Somente se houver PE

     

    Prejuízo ao Erário- por DOLO/CULPA - por AÇÃO/OMISSÃO

    Susp. dos direitos políticos = 5 ~ 8 anos

    Multa = Até 2X o PE

    Proibição de contratar = 5 anos

    Perda dos bens = Somente se houver EI

    Ressarcimento ao Erário = SIM

     

    Concessão ou aplicação de benefício financeiro ou tributário

    Susp. dos direitos políticos = 5 ~ 8 anos

    Multa = Até 3X o o valor do benefício/ financioamento concedido

     

    Atos que Atentem Contra P. Fundamentais da Adm Púb -  só DOLO - por AÇÃO/OMISSÃO

    Susp. dos direitos políticos = 3 ~ 5 anos

    Multa = Até 100X a remuneração

    Proibição de contratar = 3 anos

    Perda dos bens = LEI: NÃO, JURISPRUDÊNCIA = SIM

    Ressarcimento ao Erário = Somente se houver PE

  • Gabarito: ERRADO

    No caso de ato de improbidade que tenha provocado prejuízo ao erário, a responsabilização do agente pode ocorrer se ele tiver agido com dolo ou culpa, daí o erro. Por outro lado, nas hipóteses de enriquecimento ilícito e de violação dos princípios da Administração Pública, a responsabilização por improbidade administrativa só existe em caso de dolo, mas não de culpa.

  • O administrador responde os atos de improbidade administrativa de forma CULPOSA ou DOLOSA.

  • A ação de improbidade que vise ressarcir integralmente o patrimônio público da lesão ocorrida poderá importar na indisponibilidade dos bens do servidor que praticou o ato de forma dolosa. 

     

    No entanto, caso o ato tenha sido praticado de forma culposa, o servidor não poderá responder patrimonialmente, uma vez que estará configurada a culpa in eligendo da administração pública, a contratante.

     

    Enriquecimento ilícito/Contra os princípios da adm: dolo
    Lesão ao erário: dolo/culpa

  • Comentário:

    No caso de ato de improbidade que tenha provocado prejuízo ao erário, a responsabilização do agente pode ocorrer se ele tiver agido com dolo ou culpa, daí o erro. Por outro lado, nas hipóteses de enriquecimento ilícito, concessão de benefício tributário indevido e de violação dos princípios da Administração Pública, a responsabilização por improbidade administrativa só existe em caso de dolo, mas não de culpa.

    Gabarito: Errado

  • Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário: (DOLO OU CULPA)

  • Minha contribuição.

    Enriquecimento ilícito - Dolo

     

    Prejuízo ao erário - Dolo ou Culpa

     

    Princípios da Administração Pública - Dolo

    Abraço!!!

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 15:47

    Comentário:

    No caso de ato de improbidade que tenha provocado prejuízo ao erário, a responsabilização do agente pode ocorrer se ele tiver agido com dolo ou culpa, daí o erro. Por outro lado, nas hipóteses de enriquecimento ilícito, concessão de benefício tributário indevido e de violação dos princípios da Administração Pública, a responsabilização por improbidade administrativa só existe em caso de dolo, mas não de culpa.

    Gabarito: Errado

  • Enriquecimento ilicito - Dolo

     

    Prejuizo ao erário - Dolo ou Culpa

     

    Principios da Administraçao publica - Dolo

  • -----------------forma--------- susp -----contratar------multa

    Prejuízo : dolo/culpa------ 5 a 8---------- 5 ------------2x

  • Prejuizo ao erário (o estado quer recuperar d QQ maneira) - Dolo ou Culpa