SóProvas


ID
1233415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Fonte - CF/88

  • É certo que nenhum direito fundamental é absoluto!

  • Questão correta, acredito que uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14) Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

    GABARITO: CERTA.

  • Direito à vida não tem carater absoluto , podendo ser justificado pelo que Consta no ART 5º, inc. XLII  - a.

  • Não há caráter absoluto, visto que existem exceções.

    Como exemplos podemos citar:

    Aborto necessário e sentimental

    Legítima Defesa

    Estado de Necessidade

  • Veja tal afirmativa como temerária, uma vez que doutrina moderna aponta para alguns direito como absolutos, por exemplo, o de não ser torturado, sendo que esse não comporta exceções.

  • Marcelo Novelino afirma que o direito à vida, apesar de sua importância axiológica e de ser pressuposto elementar para o exercício de todos os demais direitos, não possui caráter absoluto. Em casos de colisão com o mesmo bem jurídico titularizado por terceiros ou, ainda, com outros princípios de peso relativo (ou seja, diante do caso concreto) maior, o direito à vida poderá sofrer restrições no seu âmbito de proteção.

    Ex: Na Constituição de 1988, única restrição expressamente prevista é a possibilidade de imposição de pena de morte em caso de guerra declarada (CF, art. 5º, XLVII, a).

    No âmbito infraconstitucional, podem ser mencionadas como formas de intervenção legítimas no âmbito de proteção do direito à vida as hipóteses de excludente de antijuridicidade (Código Penal, artigos 23 a 25).

    O código penal prevê, ainda, duas hipóteses expressas de não punibilidade do aborto (CP, art. 128). São os casos de aborto terapêutico (ou aborto necessário), permitido quando da ocorrência de má formação do feto, fato que coloca em risco a vida da gestante, além do aborto sentimental (permitido quando a gravidez é resultante de estupro).

    Também existe o caso de interrupção da gravidez de feto anencéfalo e o caso de utilização de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos e de pesquisa, conduta que segundo o STF não é violadora do direito à vida.

  • Os direitos fundamentais não são absolutos.


    Um dos termos que podem caracterizar essa discussão é a "relatividade", quando os dir. fundamentais entram em conflito deve-se utilizar de critérios razoáveis(conveniência e oportunidade) admitindo a norma mais benéfica ao momento.


    O direito a vida não deve ser entendido como absoluto pois o mesmo pode sofrer limitações conforme a CF nos informa sobre a pena de morte nos termos do art 84. O direito a vida pode sim ser entendido como o mais importante, pois sem o mesmo não poderiamos falar dos direitos básicos relatados no caput do art 5º ( liberdade, propriedade, segurança, igualdade).

  • concordo com todos!

  • É sabido por alguns que, por exemplo, o direito de proteção contra a tortura se estabeleceria como ABSOLUTO. Mas para as provas, no que tange aos direitos individuais, eles são, na sua totalidade, RELATIVOS.

  • É só lembrar da Ortotanásia, permitida no Brasil. Já é um exemplo de que a vida não é absoluta.

  • Opa!!! Segundo o Ministro Ayres Brito. brasileiro NATO não pode ser extraditado, nunca. Não há exceção, logo é um direito absoluto! 


  • olhem o NAO galera....

  • Limitabilidade é uma característica dos direitos fundamentais, logo não são absolutos.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Fonte - CF/88



  • Nenhum direito fundamental da CF e absoluto!

  • Há na doutrina de direitos humanos quem defenda o direito  absoluto de não  submissão à tortura...

  • CORRETO! Para questões parecidas como esta, lembrar da Teoria da Relatividade: Nenhum direito é absoluto!

  • ERRADA


    Para exemplificar melhor, veja esse exemplo que vi em algum lugar e nunca mais esqueci.

    Ex: Um cidadão, sendo este, testemunha de Jeová, está internado e precisa fazer transfusão de sangue ou então morrerá, caso ele se recuse muito provavelmente em função da religião não permitir, o médico não poderá forçá-lo a receber o tratamento em questão. Neste caso, o direito à religião prevaleceu sobre o direito à vida. No entanto, em outro caso, onde uma criança necessite de transfusão de sangue para sobreviver, e os pais também pertencentes à religião destacada não concordarem com tal procedimento, ainda sim, o médico poderá intervir e desobedecer aos pais priorizando a vida da criança, neste caso o direito à vida prevaleceu. Por isso deve se analisar caso a caso concreto. 


    Entenderam? ainda que pareça absurdo o direito à vida ser de certa forma "ignorado" em alguns casos, é bem possível e "legal" (do ponto de vista da lei) que isso ocorra na prática.


  • Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma

    contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são

    absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente, porque podem

    entrar em conflito entre si – e, nesse caso, não se pode estabelecer a priori qual direito

    vai “ganhar” o conflito, pois essa questão só pode ser analisada tendo em vista o caso

    concreto. E, em segundo lugar, nenhum direito fundamental pode ser usado para a

    prática de ilícitos. Então – repita-se – nenhum direito fundamental é absoluto

    fonte de fonte de pesquisa:

     http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Joao_Trindadade__Teoria_Geral_dos_direitos_fundamentais.pdf

  • acredito que os únicos direitos fundamentais absolutos são: proibição a tortura e à escravidão. O direito à vida pode ser relativizado em caso de guerra declarada.

  • Atualmente, a grande maioria das teorias dos direitos fundamentais não aceita a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que se sobrepõe a todos os outros, nem mesmo o direito à vida. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • Nem mesmo a tortura é absoluta, se for para conseguir alguma informação para o bem da maioria, hipoteticamente poderia se usar a tortura.

    Professor Sylvio Mota

  • Como dito, se em período de guerra, o desertor, traidor e etc podem ter sua vida extinta, creio que uma das maneiras de tirar a vida poderia ser a tortura, pois como ja foi abolido essa garantia, a maneira que vai ser feita não é legislada, logo podendo fazer de qq jeito.


    Pra quem não concorda, uma outra maneira de pensar é que quem é pego nessas condições e sabendo que vai morrer, isso ja é uma tortura psicológica, logo nem esse princípio é absoluto.


    Isso é só minha opinião!

  • a dignidade da pessoa humana é um direito absoluto?

  • Dr. Jarbas, nenhum direito é absoluto! Existem situações no qual são dispensáveis!

  • Resposta: Certo.

  • Eu lembrei, que em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte. Sendo assim, o direito à vida não será absoluto!


    Rumo à aprovação!

  • Mas outra questão para somar...

     Q385425  Imprimir  Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais

    Os direitos e garantias individuais previstos na CF têm caráter absoluto.

    •          Gabarito:   Errado


  • Esta questão está passível de anulação.


    Existe UM direito fundamental que é SIM absoluto: o Direito à Liberdade de Pensamento.


    Todos podem pensar o que quiserem, em absoluto, porque é impossível controle externo do pensamento da mente humana.


    O que é restringido é o direito à Liberdade de Expressão (que é diferente de liberdade de Pensamento).


    Portando, nem todos os direitos fundamentais são não-absolutos, existindo como exceção a liberdade de pensamento.

  • discordo do comentário do colega logo abaixo do meu. de fato não existe um controle sobre o pensamento, mas creio q liberdade de pensamento se coaduna com liberdade de expressão, uma vez q, em essencia, ambas são a mesma coisa. o inciso IV do art 5º trata sobre a manifestação do pensamento, finalizando com o trecho "vedado o anonimato" ou seja: por motivos lógicos, a CF já adota essa manifestação como algo exteriorizado e restringe esse direito com o trecho final

  • principio da limitabilidade "NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO" todos os são relativos e meramente exemplificativos 

  • É preciso entender que todo direito fundamental é relativo, pois os limites dos direitos fundamentais esbarram em outros direitos fundamentais. 

    No caso em questão, querem um exemplo de que a proteção a vida não é protegida de forma absoluta? 

    A pena de morte, que pode ser aplicada em casos de guerra declarada. Segundo o código militar, essa morte será efetuada por Fuzilamento. 

    Olho vivo! 

    Espero ter ajudado! 

  • Nenhum direito é absoluto , nem mesmo o da vida que em caso de guerra encontrará sua limitação.

  • Não concordei com a questão quanto ao que diz que todos os direitos fundamentais não são absolutos. O direito à vida não é absoluto, mas a extradição de brasileiro nato é um direito fundamental e é absoluto.

  • Iran, o direito à vida não é absoluto. Por isso existe os casos em que uma pessoa pode matar a outra em legítima defesa, sendo uma exceção desse direito. Ou no caso de pena de morte para traidores da pátria durante os casos de guerra (sim, existe pena de morte no Brasil, mas somente nesse caso).

  • Fazer debates se há ou não direitos fundamentais absolutos, não vem ao caso para o que buscamos no momento (ao menos para mim não). Pois o que importa é saber o que a banca pensa, concordar com ela nos gabaritos e conseguir o tão sonhado cago público. E pelas inúmeras questões já respondidas sobre o assunto, percebe-se, invariavelmente, que para ela NÃO HÁ DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS no ordenamento constitucional brasileiro. Ponto! É isso que precisamos levar para a prova! 

  • Aprendi que não existe direito absoluto. 

  • Uma das características dos direitos fundamentais é justamente a RELATIVIDADE

  • A pópria CF prevê a pena de morte, em caso de guerra declarada.

  • Não há direito absoluto! Não há direito absoluto!  Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto!

  • A questão não diz que os direitos são absolutos, ela diz que a constituição os protege de maneira absoluta.


  • Questão tranquila, pode ir para o saco das que não caem mais rsrsrs..

    ERRADO!

    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

    Só para acrescentar, existem duas acepções relacionadas ao Direito a Vida:

    Acepção Negativa: Todo ser humano tem direito de permanecer vivo, um direito a não intervenção em sua existência física por parte do Estado e particulares.

    Acepção Positiva: Assegurado o direito ao indivíduo ao acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida digna.

  • É só lembrar da PENA DE MORTE 


    Nenhum direito é absoluto

  • É verdade, não há direitos absolutos e o direito à vida inclui-se nesse rol. O Estado em certos casos pode retirar ou autorizar alguém a retirar-lhe o direito à vida de uma pessoa quando:

    Em casos de guerra
    No caso de nascimento decorrente de estupro

    Nos casos de legítima defesa.


  • Correto. O direito  à  vida não é  um direito absoluto, pois a própria  CF/88 traz situações  em que ela pode ser interrompida. Ex:  Caso de guerra  declarada.

  • questão Juninha! Galera nem um direito é absoluto, guardem isso.

  • essa questão está dizendo assim pra vc: Se vc tiver que morrer, vc vai morrer!!!

  • Só existe uma coisa absoluta no universo até agora conhecida: A MORTE. A Teoria da Relatividade e outras mais mostram que tudo é relativo , inclusive o DIREITO.   

  • CERTA


    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Se a o concurseiro ler rápido perde a questão.
  • que cagada de questão foi essa da cespe! kkk

  • Nao existem direitos absolutos, nem o direito à vida. Vide pena de morte em caso de guerra declarada.

  • tem questões dadas para o cara achar que ta abafando e logo em seguida leva uma rasteira kkk


  • quando ele essa questão pensei na guerra declarada pois nesse caso poderá haver pena de morte Mas eu achei tão absurdo o direito à Vida não ser absoluto kkkkk e errei. tem que tomar cuidado muito cuidado com as nossas opiniões próprias

  • Se ler a questão rápido, não enxergará o "não". 

  •                                    FORMAS DE RELATIVIZAR O DIREITO À VIDA :                             



    - ABORTO NÃO CRIMINOSO ( NECESSÁRIO : quando a vida da mãe tiver em risco ....SENTIMENTAL : quando o estupro ...ANENCEFÁLICO : feto sem cérebro - ADPF 54 )

    - USAR CÉLULAS-TROCOS EMBRIONÁRIOS OBTIDOS DE EMBRIÃOS HUMANOS EM FERTILIZAÇÃO IN VITRO PARA USO NA MEDICINA ( ADI 3510 ) 

    - PENA DE MORTE EM CASOS EXCEPCIONAIS DE GUERRA DECLARADA.

    - ESTADO DE NECESSIDADE E LEGÍTIMA DEFESA.



    GABARITO "CERTO"
  • ´´Os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, mutas vezes, no caso concreto,confronto, conflito de interesses.``(pedro Lenza). Cabe ao magistrado ou ao interprete ou ao próprio texto constitucional a solução para quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais.

  • PARA LEMBRAR: Nenhum direito é absoluto. Nem mesmo o direito a vida! 

  • CORRETO! NENHUM direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto!!! Não importa o que fulano ou sicrano diz sobre a vedação a tortura ser absoluta. O pensamento da doutrina dominante é que não há direito absoluto e é assim que as bancas cobram. Em questões de certo ou errado é assim que deve ser marcado. Deixemos as discussões sobre a tortura pra questões abertas onde possa haver argumentação.

  • Certo, NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO. Nem o direito a vida é absoluto, visto que é admitido em casos de guerra declarada e em alguns casos de aborto.

     

    Existe também a possibilidade de mitigação, quando necessário no caso concreto afim de privilegiar outro direito fundamental, sendo decorrência do princípio da concordância prática

  • Único direito absoluto é o direito relativo.

    Vida : relativo

    Ex:uma mulher que é estuprada e tem o direito de aborto.

    Ex2:caso de guerra declarada .

    TOMA !

  • Nem todos, nem todos, ignorou a tortura e jus cogens do direito internacional.

  • CERTO

     

    Atualmente, a grande maioria das teorias dos direitos fundamentais não aceita a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que se sobrepõe a todos os outros, nem mesmo o direito à vida. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. 
     

  • E a vedação a tortura? Não cabe exceções, não seria portanto absoluto?

  • CERTO.

    Os direitos fundamentais não são absolutos.

  • Não absoluto, cespe gosta de perguntar isso, sempre  que acontece esta pergunta os direitos fundamentais são absolutos a questão será errada. 

  • kkkkkk

  • Boa noite,

     

    Exato, os Direitos e Garantias Fundamentais não são absolutos e sim relarativos

     

    Bons estudos

  • Nem mesmo o direito à vida é absoluto. A CF/88 admite a pena de morte em caso de guerra declarada.

    Os Direitos e Garantias Fundamentais não são ABSOLUTOS. São RELATIVOS.

     

    GABARITO: C

  • 2.848 aventureiros erraram essa questão. Esse negócio de dizer que Direitos e Garantias Fundamentais são absolutos já tá mais batido do que virilha de prostituta. kkkkk

  • gravem isso, NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO

     

    Persista!

  • gravem isso, NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO     2

  • gravem isso, NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO      3

  • Ué, mas e o direito a não ser escravizado e o de não ser torturado, não são absolutos?

  • Não é absoluto. Basta lembrar que no Brasil há previsão da pena de morte.
  • Sidiney Carvalho apesar de alguns direitos, como por exemplo a proibição da Tortura e trabalho esravo, serem considerados absolutos, mas isso é exceção. A CESPE, pelo seu histórico de questões, ela sempre cobra, nesse caso, a Regra; ao menos q ela cobre essa exceção de forma explícita, caso contrário, considere todos relativos e corra p o abraço!  

  • acho que a única coisa absoluta na CF é a vedação a tortura kk

  • Não existe direitos fundamentais absolutos:

           Q391851   O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    CERTO

  • Cespe, sendo cespe...

  • Alguém por favor poderia me explicar com fica a VEDAÇÃO DA TORTURA E ESCRAVIDÃO? Minha maior dúvida para resolver essa questão, desde já agradeço. 

  • Nao existem direitos absolutos, nem o direito à vida. Vide pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Não é absoluto, basta lembrar:

     

    - Aborto sentimental, necessário e anencéfalo

    - Pena de morte em caso de guerra declarada

    - Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito.

  • Assim, como os demais direitos, o direito a vida não é absoluto. A carta magna e outras leis infraconstitucionais estabelecem a relativização deste direito.


    Fonte: AEP Lucas Neto

  • Ok. Mas no caso da tortura, como poderia ser relativizada?
  • Nenhum direito fundamental é absoluto. Nem mesmo o direito à vida, que pode ser relativizado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Correto: Nem a vida é absoluta, quanto mais os outros direitos.

  • Kkkk não absoluto, tem que ler direitinho se não passa batido esse não.
  • Aff, quem mais não enxergou o “não” ?

  • Os direitos fundamentais assim como os princípios não são absolutos.

    Gabarito, certo.

  • Questão correta, acredito que uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14) Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

    GABARITO: CERTA.

  • A assertiva está correta, pois os direitos fundamentais (inclusive a vida) têm como característica a relatividade. 

    Gabarito: Certo

  • Se assim fosse, não seria permitida a pena de morte em caso de guerra declarada

  • Direito fundamental NÃO absoluto: art. 5º, III —> Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
  • Gab: certo

    Um exemplo de exceção ao direito à vida

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • O direito a vida é relativizado quando a CF menciona que é possivel pena de morte no pais em caso de guerra declarada

  • Não há direito fundamental absoluto!

  • HA TAMBÉM UMA REMISSÃO AO ABORTO LEGAL...

  • O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.

    O que torna esse direito em direito relativo, nos termos constitucionais, é a possibilidade de pena de morte, no caso de guerra.

  • Obs: nenhum direito na CF é absoluto, nem mesmo a vida. Todos fazem parte de um rol relativo.

  • Juízo de ponderação. Segue o fluxo.
  • Nenhum direito é absoluto. Nem mesmo à VIDA.

  • NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO!

  • Não absoluto, cespe gosta de perguntar isso, sempre  que acontece esta pergunta os direitos fundamentais são absolutos a questão será errada. 

  • Nenhum direito é absoluto .

  • Pessoal, mas quanto ao que dizer o art. 5º inciso III?

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Tortura e tratamento desumano não são direito fundamentais absolutos?

  • Em caso de guerra declarada pode haver pena de morte!

    Mas ao caso direito de não ser escravizado não seria absoluto?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    nenhum direito fundamental é absoluto!

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A assertiva está correta, pois os direitos fundamentais (inclusive a vida) têm como característica a relatividade. 

    Gabarito: Certo

  • Ruim é a pessoa pensar na tortura e tratamento desumano ou degradante, pois esta é absoluta.

    Mas no geral não são absolutas!!

  • Só a Stefhany é Absoluta!!!

  • Nenhum direito fundamental é absoluto.

  • Acho que o Estado de Necessidade do Código Penal é um exemplo de que o direito à vida de um indivíduo não é absoluto. Basta ele ser posto em situação de disputa pelo direito à vida com outro indivíduo.

  • Se ler rápido erra. A questão fala de forma não absoluta e realmente não há direitos absolutos.

  • O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma dinâmica.

  • Direito à vida é um direito fundamental, e como tal não pode ser absoluto. Pois como sabem, no Brasil, temos a pena de morte em caso de guerra declarada, portanto, encontra respaldo na lei a afirmação.

  • Duas exceções quanto ao direito à vida são a pena de morte em caso de guerra declarada, como matar alguém em legítima defesa no âmbito do código penal.

  • acho que o único direito fundamental absoluto é o inciso III do art 5 da CF.

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Tortura e escravidão são absolutas

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.

  • NADA NO DIREITO É ABSOLUTO...

  • E a dignidade da pessoa humana?

  • De fato, em geral, direitos fundamentais são não absolutos, como o próprio direito à vida. No entanto, alguns direitos fundamentais, como o da vedação à tortura, são absolutos.

    Pela forma que a questão foi redigida, eu marcaria Certo no momento da prova, embora seja questionável a parte "assim como todos os demais direitos fundamentais".

    Até a relatividade do Direito é relativa, pois existem direitos absolutos, hahahaah!

  • lembrei do aborto que hoje é permitido em alguns casos

  • direito à vida, assim como todos os outros direitos fundamentais, não são absolutos, mas tem caráter relativo

  • Nenhum direito é absoluto :(

  • Certo.

    Nenhum direito fundamental é absoluto

  • QUESTÃO CORRETA!

    ➜Uma das características dos direitos fundamentais: RELATIVIDADE

    ➜ Relatividade: NENHUM direito é absoluto, nem mesmo a VIDA (direito elementar para fruição de outros), exemplo de relatividade em relação ao direito à vida  Art. 5º,XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Gab.: Certo

    Nenhum direito é absoluto, nem mesmo a VIDA

    ex.: Art. 5º,XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Bons Estudos!