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ERRADO
Será um ato da administração.
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Gabarito: ERRADO.
Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público para a prática de determinados atos. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regula tais atos jurídicos. A doutrina, por vezes, utiliza a expressão atos da administração para se referir especificamente a esses atos que a administração pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares. Atos da administração são, por exemplo, quando um banco estatal celebra com um particular, contrato de abertura de uma conta corrente; ou, como na questão acima, um contrato de locação de imóvel particular [...].
- Atentemos ao detalhe de que, por vezes, a expressão atos da administração pode ser usada genericamente - o que pode nos confundir - os atos da administração em sentido amplo engloba todos os atos praticados pela administração, assim fica:
* Atos administrativos propriamente ditos (expressão da vontade pública, portanto regidos pelo direito público);
* Atos da administração pública regidos pelo direito privado; e
* os chamados 'atos materiais' que são atos de mera execução de determinações administrativas (são os fatos administrativos).
Espero ter contribuído! Bom estudo pessoas. ;)
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Gabarito ERRADO
De um modo mais direto:
- Se o ato é regido pelo direito privado (Código Cívil) = Ato da administração
- Se o ato é regido pelo direito público = Ato administrativo
Logo, em sentido amplo:
Todo Ato
Administrativo é um Ato da Administração , mas nem todo Ato da
Administração é Ato Administrativo
Bons Estudos!
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http://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE
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Não se deve confundir atos administrativos com os atos da Administração. A Administração Pública pratica inúmeros atos que não são compreendidos como atos administrativos, como por exemplo, os atos regidos pelo direito privado, no caso, em tela a SUFRAMA na condição de locatária estabelece um contrato de locação com um particular para posteriormente instalar uma repartição pública, celebrando um contrato de locação, neste caso, sobre esta relação jurídica incidirá as regras do direito privado, uma vez que a Administração Pública, se situa no mesmo patamar dos particulares, despida das prerrogativas legais.
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Prestem atenção na frase (...) o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.
A referência aí é em relação ao contrato e não ao ato de alugar, como citaram os colegas acima.
Contrato é ato bilateral e, portanto, jamais será um ato administrativo (que é unilateral).
GABARITO: ERRADO.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO):
Há situações em que a Administração Pública atua em " pé de igualdade" com o particular, sem que haja presença da " imposição" estatal. É o caso da questão em tela que caracteriza-se por haver uma HORIZONTALIDADE ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR. distinguindo-se da VERTICALIDADE ENTRE ESTADO E PARTICULAR ( Supremacia do interesse Público). Por conseguinte, este ato de locação é um contrato da administração. Registre-se que Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo.12ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2000, p. 64) entende que, mesmo quando submetido a regras de direito privado, a Administração não se despe de certos privilégios e sempre se submete a determinadas restrições, “na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público a cuja consecução se vincula por lei”.
Espero ter ajudado
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A partir do momento que na questão falou de contrato... passa a ser bilateral.
Logo, nunca será ato administratico, pois este é unilateral.
Deu pra matar a questão por isto.
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Atos Administrativos: Direito Público (manifestação ou declaração da administração pública ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenham por fim o imediato interesse público).
Atos da Administração: Direito Privado (atos que a administração pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em iguladade jurídica com os particulares).
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ERRADO! A Licitação é um conjunto de atos, mas o contrato não é ato!
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Será um Ato da Administração, pois envolve o direito privado.
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Atos materiais não são atos administrativos.
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A celebração de contrato de locação constitui ato de gestão por parte da ADM PUBLICA.
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Interessante com o Cespe gosta de aluguel de sala e de cheque de bancos públicos...
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ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:
AP realiza diversos tipos de atos jurídicos (todos os atosjurídicos que a AP pratica):
ATOSADMINISTRATIVOS – ex: portarias,multas, decretos
ATOSDE DIREITO PRIVADO ou ATOS de GESTÃO – ex: aluguel de um imóvel particular
ATOSMATERIAIS – atos de execução, ex: médico fazendo uma cirurgia em hospitalpúblico
ATOSPOLÍTICOS – atos de cunho governamental, atos decisórios. Aqueles cujacompetência é dada diretamente pela constituição. Envolvem uma altadiscricionariedade (ex: declaração de guerra)
CONTRATOSPÚBLICOS – tem interesse público, mas não é ato administrativo
ATOSLEGISLATIVOS OU JURISDICIONAIS – administração exercendo função atípica
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Ato administrativo é manifestação unilateral, no contrato tem a manifestação da vontade das duas partes.
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É ato da ADMINISTRAÇÃO que é mais amplo que o ato administrativo, por envolver, por exemplo, atos regidos por direito privado, como em um contrato de aluguel. CUIDADO: até mesmo em atos da administração é válida o atributo da presunção de LEGITIMIDADE.
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Q392214 Direito Administrativo Atos administrativos, Conceito e classificação dos atos administrativos
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Técnico de Administração Pública
No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.
O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado. Questão Errada
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SERÁ CONSIDERADO TECNICAMENTE COMO UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO (gênero).
MAIS PRECISAMENTE UM ATO REGIDO PELO DIREITO PRIVADO OU UM ATO DE GESTÃO (espécies)
GABARITO ERRADO
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Errado !
Contrato de gestão.
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No caso é um ato de gestão, por isso é caracterizado como ato DA administração, e não ato administrativo.
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Uma
hora a banca afirma uma coisa e outra hora outra coisa... Absurdo,
humilhante e revoltante. Quem estuda acaba se ferrando por causa da
irresponsabilidade da banca:
Ano: 2014
/ Banca: CESPE / Órgão: TC-DF / Prova: Auditor
de Controle Externo
Acerca
da convalidação e atributos dos atos administrativos e da
responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes:"A
presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da
administração,inclusive
os de direito privado,
dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes
integrantes da estrutura do Estado".
Gabarito:
CORETO
Nessa
questão abanca adota o posicionamento de que existem atos
administrativos de Direito Privado e ainda afirma que tais atos
possuem presunção de legitimidade.
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Guilherme, você está confundindo ato da administração com ato administrativo, dê uma olhada nos outros comentários.
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Ato administrativo: Unilateral
Contrato: Bilateral
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ERRADO
Ato administrativo: é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos administrados ou a si própria. Contrato não constitui ato administrativo, mas um ato de direito privado praticado pela Administração que retira da mesma a prerrogativa de superioridade em relação ao particular, nivelando-a com o particular uma vez que abre mão de sua supremacia de poder. Em resumo, o ato administrativo é unilateral e o contrato administrativo é, em regra, bilateral.
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Ótima explanação da Marinela>
https://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE
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Diferença entre ato
administrativo e contrato administrativo, o contrato é bilateral (há
duas partes com objetivos diversos); o ato administrativo é
unilateral, vontade da administração pública.
No caso da questão, estamos diante de uma ato da administração, e não de um ato administrativo.
Gabarito: errado
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Ato da administração, ou seja, quando Direito Privado intervém.
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A questão não trata de contrato administrativo, esse contrato de locação é ato de gestão. Ato em que a Administração Pública está em igualdade ao particular e portanto não faz uso de atributos como imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade. Portanto, ato da Administração.
Exemplo de ato de gestão: aluguel de imóvel a particular, contrato de compra e venda...
Exemplo de contrato administrativo: concessão de serviço público, parceria público-privada...
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Celebração de contrato caracteriza ATO DE GESTÃO.
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Se fosse tecnicamente um ato administrativo, a administração poderia revogá-lo ou anulá-lo, o que não é possível.
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Ato dA Administração ----> OBJETO ---> Ato de gestão
Não confundir:
Ato Administrativo ---> Unilateral
Contrato ---> Bilateral
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Ato da Administração. FIM DE PAPO.
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Outra questão que ajuda a respoder.
Ano: 2014 Banca: CESPEÓrgão: TC-DFProva: Técnico de Administração Pública
No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.
O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado.
Errada
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Contrato não é ato administrativo porque é CONTRA O ato.
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Em caso de locação de bens públicos pela administração pública, os atos regidos pelo direito público são chamados de ATOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO. Contratos administrativos, lembre-se, sempre devem ser precedidos de licitação, exceto nos casos expressamente previstos em lei (dispensa ou inexigibilidade).
No caso em lide, a administração pública fará somente um contrato de locação com um particular, deixando a assertiva claro, que o contrato é regido pelo direito privado. Nesse caso, temos um ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
>> ATOS ADMINISTRATIVOS: Manifestações ou declarações de vontade da administração pública (ou por delegatários), no uso de suas prerrogativas de direito público, com vistas a produzir efeitos jurídicos imediatos.
>> ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: Atos praticados pela administração submetendo-se, predominantemente, ao direito privado. (v.g. assinatura de um chegue comercial, locação de um bem móvel ou imóvel mediante contrato de locação, enfim, todos os atos em que haja submissão ao direito privado)
GABARITO: ERRADO.
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Trata-se do ato DA administração, quando o estado atua em igualdade com o direito privado.
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GABARITO ERRADO
ATO ADM. é toda manifestação unilateral da Adm. Pública, sendo assim o ato em questão
não poderá ser considerado ATO. ADM., já que, será bilateral
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Segue o link de MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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CONTRATO NÃO É ATO.
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Atos da Administração
Gab: ERRADO
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Regido pelo direito privado- Ato DA administração
Regido pelo direito público- Ato administrativo
Obs: Todo ato administrativo é um ato DA administração, mas nem todo ato DA administração é ato administrativo.
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Eu decorei assim: Contrato é BILATERAL, tem duas partes, é um acordo que atende a vontade de ambas. Da própria definição de ato administrativo temos que o ato administrativo é a manifestação UNILATERAL da Adm. Pública.
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NÃO É ATO ADMINISTRATIVO
→contrato→venda/aluguel/compra
→atos políticos→veto/sanção/decreto(ação do Poder Executivo, e não o decreto em si)
→atos bilaterais e multilaterais→contratos adminsitrativos e acordos coletivos de trabalho
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Diferença;
Atos Políticos xxxxx Função Administrativa
Atos Privados xxxxx Direito Público
Atos Materiais xxxx Manifestação do Estado
Atos administrativo são atos praticados na FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, sob regime de DIR. PÚBLICO e ensejando a MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Logo, com esse conceito, percebe-se que tal medida não se amoldou ao descrito.
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Ato administrativo é manifestação unilateral de vontade da Adm. Se eu tenho um salão de eventos e a Administração me solicita eu o alugo se eu quiser, trata-se de um contrato que é bilateral.
Bons estudos
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Cansei de ler que locação de imóveis configura ato administrativo de direito privado!!! Não há um consenso na doutrina pra fazer questões de direito! É quase jogar na moedinha!!!
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Contrato : Acordo de vontades. Logo não pode ser ato administrativo, mas sim ato da administração de caráter de gestão.
Atentar para a diferença entre ato administrativo, fato administrativo e atos da administração. O primeiro é a manifestação de vontade unilateral da administração. O segundo é o acontecimento material. O último possui como características a bilateralidade e atos que o poder público submete-se ao direito privado, como a exploração de atividade econômica.
Segundo a 8666: Regem-se pelo direito público e suas cláusulas, e, supletivamente, pelo direito privado e teoria geral dos contratos. Como a administração pública fica em igualdade com o particular no contrato se ela possui cláusulas exorbitantes a seu favor ? Errado isso que muitos disseram ao generalizar essa "igualdade".
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é um ato da administração! gab.E
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Será considerado como um contrato adm. sendo um acordo bilateral de vontades.
O ato adm. seria a manifestação de uma vontade unilateral do Estado.
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Comentário:
Os atos de direito privado praticados pela Administração, como a locação de imóveis, não são atos administrativos (estes são de direito público), e sim atos da Administração.
Gabarito: Errado
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Negativo. Nesse caso estamos diante de uma situação em que a Administração Pública se encontra em "condição de igualdade perante o particular". Assim, se trata de um ato de gestão em que o contrato de locação será puramente regido pelo Código Civil (e outras regras de locação) e não por normas do direito público - comumente utilizadas (em conjunto com normas do direito privado) em contratos administrativos (banhados pela supremacia do interesse público sobre o privado).
Resposta: Errada.
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Errado.
Será considerado um ato DA administração, que é regido pelo direito privado, bem como os contratos da administração.
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O ato administrativo define-se como uma “declaração” da vontade do Estado (Administração Pública). O substantivo “declaração” deixa claro que deve haver uma exteriorização de vontade para que exista um ato administrativo.
Ato admnistrativo: Manisfetação Volitiva / Vontade (Anseio) da Administração
B
S
T
R
A
T
O
vontade C O N - C R E - T I - Z A -
ato D A administração (concretiza vontade Dependente da Administração)
Assim, todo ato praticado no exercício da função administrativa (ato administrativo) é ato da Administração. Porém, nem todo ato da Administração é ato administrativo. (O ato administrativo é unilateral e utiliza as prerrogativas da função pública como anulação e revogação unilaterais. Logo um ato administrativo não pode ser um contrato (bilateral). Ou seja, a expressão “ato administrativo” abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa, mas não todos.
Exemplo de atos da administração:
Natureza P R I - V A -
Ato D A Administração
( PACTA SUNT S E R - V A N - *: * "os pactos devem ser observados" (bilateralidade)
Ato D A Administração (Contratos particulares; contratos administrativo; convênio)
Fato Administrativo: Materialização (ganha Feição) de algo não necessariamente da vontade da ADM PÚBLICA (Fora) (ex.: Queda de árvore)
Í
S
I
C
O
Não confundir:
De um modo mais direto:
- Se o ato é regido pelo direito privado (Código Civil) = Ato da administração
- Se o ato é regido pelo direito público = Ato administrativo
Logo, em sentido amplo:
Todo Ato Administrativo é um Ato da Administração , mas nem todo Ato da Administração é Ato Administrativo.
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Atos DA administração:
I. Atos de direito privado;
II. Atos bilaterais (caso em tela);
III. Atos Políticos;
IV. Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor;
V. Atos normativos;
VI. Atos administrativos propriamente ditos.
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Vontade bilateral, atos da administração.
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O ato administrativo é unilateral, ou seja, representa a vontade da administração ou de quem esteja representado, e tem efeitos imediatos. Contrato é a manifestação de vontades.
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Em miúdos: Gabarito "E" para os não assinantes.
Ato Administrativo.
NÃO SE CONFUNDE COM?
Ato da administração.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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kkkkkkkkkkkk ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, PQP
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atenção, é atos da administração. A Cespe gosta de falar sobre o assunto, não é a primeira questão que vejo, salvo melhor juízo, questões recentes ela cobrou isso.
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Contrato não é ato Administrativo!
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Será considerado tecnicamente como um ato da administração (gênero).
Mais precisamente um ato regido pelo direito privado ou um ato de gestão (espécies)
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GABARITO: ERRADO
Os atos de direito privado praticados pela Administração, como a locação de imóveis, não são atos administrativos (estes são de direito público), e sim atos da Administração.
Fonte: PDF do direção, comentário do professor Erick Alves
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Errado.
Será um ato da administração, dada a existência do sinalagma contratual existente.