-
Esta lei nº 9.034/95 é meio "capenga", mas vamos lá!!!!!!!!!!!! Ela não diz o que seja organização criminosa e ainda no art. 9º diz que o réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta lei. Mas pasmem, não há nenhum crime previsto pelo legislador nesta lei...mas é está em vigor e cai em concursos...a) ERRADA: Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.b) ERRADA: Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.c) ERRADA: Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.d) ERRADA: Art. 1º, V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)e) CORRETA: Art. 1º, II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
-
Creio que a letra "b" esteja errada apenas por causa da expressão "entendimento consolidado"... pois este é realmente o posicionamento majoritário do STJ.
-
Entendimento consolidado equivale a posicionamento majoritário ou pacífico.
O problema na alternativa B é a dissonância com o art. 7º da lei 9.034/95, que determina a incompatibilidade da liberdade provisória, com ou sem fiança, para os casos em que o réu tenha intensa e efetiva participação na organização criminosa. Logo, é fundamento legal e idôneo para negar a referida liberdade, uma vez que tal dispositivo não teve sua constitucionalidade invalidada.
-
apenas uma divagação,
da análise da lei seca, dá pra perceber que há possibilidade da liberdade provisória para o agnete que não teve uma participação intensa e efetiva.
agora, quanto à participação intensa e efetiva, a mera previsão legal pela proibição neste caso viola diretamente o princípio da situação jurídica de inocência.
Logo, hoje, prevalece tanto na doutrina quanto na jurisprudência que é cabível a liberdade provisória no caso de participação intensa e efetiva, desde que não haja nenhum dos fundamentos da prisão preventiva.
-
b) A intensa e efetiva participação na organização criminosa, segundo entendimento consolidado no STJ, não constitui fundamento idôneo para negar a liberdade provisória ao réu.De fato está errada, pois conforme entendimento do STJ (várias decisões, das quais destaco uma abaixo) CONSTITUI FUNDAMENTEO IDÔNEO. VejamosREsp 645608 / PR
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AÇÃO DELITUOSA GRAVE E COMPLEXA. REPERCUSSÃO. PRESSUPOSTOS DA CAUTELA ATENDIDOS. ARTIGO 7º DA LEI Nº 9.034/95. LIBERDADE PROVISÓRIA. AGENTE QUE TEM INTENSA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. A complexidade da trama delituosa, a gravidade e a repercussão dos fatos junto à comunidade justificam a proteção da ordem pública, mediante a prisão preventiva dos envolvidos. Ao agente que tem intensa e efetiva participação em organização criminosa é vedada a concessão da liberdade provisória em face do disposto no artigo 7º da Lei 9.034/95. Recurso provido, a fim de que se restabeleça a prisão preventiva do recorrido.
-
Ação Controlada também chamada de Flagrante Prorrogado, Protelado, Retardado ou Diferido.
Consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas.
Está prevista nas seguintes leis:
-Lei das Organizações Criminosas ¬ 9.034/95, não precisa ser autorizada judicialmente, por isso é denominada de ação controlada descontrolada;
-Lei de Drogas ¬11.343/06, precisando de autorização judicial;
-Lei de Lavagem de Capitais ¬9.613/98, também precisa de autorização judicial.
Na Lei das Organizações Criminosas seu intuito é retardar a ação policial, desde que mantida a vigilância sobre os criminosos, para que a prisão se concretiza no momento mais eficaz do ponto de vista de formação de provas e fornecimento de informações.
De outro modo, na Lei de Drogas consiste na não atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição de drogas. A autorização judicial fica condicionada ao conhecimento do itnerário provável e da identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
E, por fim, na Lei de Lavagem de Capitais consiste na suspensão pelo juiz da ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores, ouvido o MP, quando sua execução imediata possa comprometer as inbestigações.
Fonte: Renato Brasileiro - Nova Prisão Cautelar
-
a) Errada. Os que forem condenados por crimes decorrentes de organizações criminosas iniciarão com o regime fechado (Art. 10 da lei 9.034);
b) Errada. Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos bandidos que tenham intensa e efetiva participação em organização criminosa (Art. 7° da lei 9.034). Todavia, tanto o STJ, quanto o STJ têm exigido os requisitos da prisão preventiva para manter preso o cidadão;
c) Errada. Não encontrei nada nem que confirmasse nem que negasse a alternativa;
d) Errada. A captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial (art. 2º, IV da lei 9.034);
e) Correta. A ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações (art. 2º, II da lei 9.034).
-
A -FALSA
A Lei nº 9.034/95 dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Art. 10 - Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
B -FALSA
Conforme arestos do STJ. Bem como ainda a Lei nº 9.034/95que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, art. 7º.
Art. 7ºNão será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa
C -FALSA O STF não declarou inconstitucional o dispositivo que beneficia o delator a diminuição de pena.
Delação premiadaé um benefício legal condedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros.A delação premiada pode beneficiar o acusado com:diminuição da pena de 1/3 a 2/3; cumprimento da pena em regime semi-aberto;extinção da pena;perdão judicial.
D -FALSA. A Lei 9.034/95, art. 2º, inciso IV, dispõe sobre a captação e a interceptação ambiental de sinais.
Art. 2ºEm qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em Lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº. 10.217, de 11.4.2001)
...
IV— a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº. 10.217, de 11.4.2001)
E - CORRETA.
Prisão em flagrante. Ação Controlada. Legitimidade
A ação controlada é prática consistente em retardar intervenção policial naquilo que se acredita ser uma conduta delituosa, com a finalidade de que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações. Está prevista no ordenamento jurídico em dois diplomas legais: Lei 9.034/95 (art. 2º, II) e 11.343/06 (art. 53, II).
Nela, os agentes policiais normalmente já possuem elementos suficientes para intervir e fazer cessar a atividade criminosa (um dos objetivos do flagrante), mas, porque entendem que a continuidade da prática pode fornecer elementos melhores a desmantelar possível organização criminosa ou mesmo angariar provas mais contundentes, monitoram a ação de maneira a aguardar o melhor momento para intervir. No caso, o monitoramento foi feito por aparelhos de escuta ambiental.
-
Obs: esta lei foi revogada, pela LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.conforme informação abaixo:
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. |
-
APESAR DA LETRA E TER SIDO CONSIDERADA CORRETA, É BOM FICAR ATENTO AO SIGNIFICADO DE ALGUNS TERMOS USADOS EM QUESTÕES DE PROVA, NA ASSERTIVA FORA USADO O TERMO "INTERDIÇÃO" AO INVÉS DE "INTERVENÇÃO" , E PELO QUE ME CONSTA SÃO PALAVRAS QUE EMBORA PAREÇAM SER SINÔNIMAS, NÃO O SÃO.
TROCANDO EM MIÚDOS INTERVENÇÃO É A INTERFERÊNCIA DO ESTADO EM DETERMINADA COISA, INTERDIÇÃO É MEIO USADO PARA RESTRINGIR ALGUM DIREITO,.
Significado de Intervenção
s.f. Ato de exercer influência em determinada situação na tentativa de alterar o seu resultado; interferência.
Ação de expressar, de modo escrito ou artístico, um ponto de vista, acrescentando argumentos ou ideias.
Jurídico. Ação de violar a soberania de um Estado não dependente;
intervenção militar: a intervenção anglo-americana no Afeganistão.
Jurídico. Ação através da qual um indivíduo concorda em pagar ou paga uma dívida levada a protesto.
Intervenção Cirúrgica. Cirurgia, processo operatório, feita para elaborar um diagnóstico ou para curar uma doença.
Intervenção Pedagógica. Interferência feita por um especialista com o objetivo melhorar o processo de aprendizagem do aluno.
Intervenção Familiar. Reunião de aconselhamento criada pela família ou
por amigos na tentativa de auxíliar alguém que se nega a procurar ajuda.
(Etm. do latim: interventio.onis)
Sinônimos de Intervenção
Sinônimo de intervenção: assistência, interferência e mediação
Definição de Intervenção
Classe gramatical: substantivo feminino
Separação das sílabas: in-ter-ven-ção
Plural: ininterve
Significado de Interdição
s.f. Proibição: interdição de um gênero de comércio.
Proibição perpétua ou temporária feita a uma pessoa de exercer suas funções: padre, funcionário sob interdição.
Interdição
judiciária, medida jurídica pela qual um indivíduo maior é privado da
gestão de seus bens, em virtude de não se achar em condições de saber
governar-se.
Interdição legal, privação do exercício dos direitos
civis, a qual constitui uma pena acessória inerente a toda pena aflitiva
e infamante.
Interdição de domicílio, pena que atinge alguns condenados aos quais é interdito o acesso a certas localidades.
Interdição dos direitos políticos e civis, privação total ou parcial desses direitos cominada ao réu de certos crimes.
Militar Tiro de interdição, tiro destinado a impedir o acesso a certos pontos do terreno.
Sinônimos de Interdição
Sinônimo de interdição: inibição, proibição e veto
Definição de Interdição
Classe gramatical: substantivo feminino
Separação das sílabas: in-ter-di-ção
-
Essa questão está desatualizada. Pela legislação de hoje, a alternativa "a" também estaria correta.
-
L12850
A) s/ corresp nova lei
B) desatualizada
C) cabe diminuição pena
D) art 3 V
E) art. 8
-
ORGCRIM: Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.