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ID
123358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que a Lei A, de vigência temporária, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigência,

Alternativas
Comentários
  • LICC - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Mesmo sendo temporária, se revogar lei anterior, para que esta seja restaurada é necessário que aquela traga essa previsão.
  • De acordo com a LICC, no seu art. 3º, § 3º, é vedada a repristinação, salvo disposição em contrário.

  • Segundo o Decreto-Lei 4.657/42, agora chamado de LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO - LINDB (redação dada pela Lei 12.376/2010,  não houve alteração no conteúdo da lei, apenas alterou-se a ementa), não ocorre a repristinação automática, podendo existir, contudo, quando expressamente previsto na lei que revogou a norma revogadora.
  • Intem D correto

    Art. 2o, § 3o da LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura
    por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Através da sua leitura, concluímos que a regra é a não-restauração da norma, ou
    seja, a impossibilidade de uma norma jurídica, uma vez revogada, voltar a vigorar no
    sistema jurídico pela simples revogação de sua norma revogadora. O motivo dessa não restauração
    de normas é o controle do sistema legal para que se saiba exatamente qual
    norma está em vigor.
    Admite-se, no entanto, a restauração expressa da norma, ou seja, uma norma
    nova que faça tão-somente remissão à norma revogada poderá restituir-lhe a vigência,
    desde que em sua totalidade.

    fonte: Ponto dos concursos
  • Letra D é a correta, pois, no Brasil, como regra, não existe o efeito repristinatório das leis revogadas, o qual só existirá se houver disposição expressa nesse sentido.

  • Conforme Flávio Tartuce, "voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente".


    Complementando com Carlos Roberto Gonçalves, "não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houve pronunciamento expresso do legislador nesse sentido".

  • Não há repristinação automática.

  • "A oposição que ocorre entre duas normas contraditórias (total ou parcialmente), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, que colocam o sujeito numa posição insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado".(Tércio Sampaio FERRAZ JÙNIOR)

    Antinomias Reais: pressupõem um conflito ou uma colisão entre normas jurídicas, que se excluem reciprocamente, por ser impossível remover a contradição com os critérios existentes no ordenamento jurídico, até mesmo porque esses são conflituosos.

    Antinomias Aparentes: pressupõem a existência de critérios que permitam sua solução. Constatada a existência de antinomias aparentes, cumpre ao operador jurídico conhecer os critérios que podem ser utilizados na solução do impasse ocasionado entre as normas aparentemente incompatíveis, eis que não demonstram verdadeiramente inconsistência do ordenamento jurídico.

  • Uma questão bem parecida:

     

    Ano: 2006 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: Promotor de Justiça

     

    A Lei A, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei B. Tendo a lei revogadora perdido a vigência, é certo que: 

     

    a) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que a lei revogadora é temporária, e, os seus efeitos estavam apenas suspensos.

     

    b) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que não se pode ficar sem lei.

     

    c) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, porque não é admitido o princípio da comoriência.

     

    d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição expressa neste sentido.

     

    e) como não existe lei de vigência temporária, a revogação da anterior nunca teria acontecido.

  • GABARITO D

    NÃO HÁ RESPRESTINAÇÃO AUTOMÁTICA, MESMO NO CASO DE LEI TEMPORÁRIA. O LEGISLADOR PRECISA PREVER EXPRESSAMENTE.

  • Repristinação, sempre expressa

    Efeito repristinatório, expresso ou tácito

    Abraço

  • A lei posterior revoga a anterior expressa ou tacitamente, não importando se a lei posterior é temporária; apesar da existência passageira, a lei temporária também é apta a revogar; apesar de sua existência com prazo marcado, o efeito da revogação será permanente.

  • ARTIGO 1o LEI DE INTRODUÇÃO ÁS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • #PMMINAS