SóProvas


ID
1233634
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. De acordo com a Lei nº 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e a inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como com o decreto que a regulamenta, é correto afirmar:
I. Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional.
II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal.
III. Não obstante o prazo previsto na lei para a permanência do preso em estabelecimento prisional federal, situações excepcionais, objetivamente demonstradas, poderão justificar a prorrogação do prazo, observado, porém, o contraditório.
IV. Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal.

Alternativas
Comentários
  • I. Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional. 

    II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal. 

    IV. Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal.

  • IV. Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal. incorreta

    Art. 10 (...)  § 5o  Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

    § 6o  Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. 


  • Art. 4o  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 2o  Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

  • Não descobri o erro da alternativa I. O art. 4º, § 1º, da Lei 11.671, dispõe que: 

    § 1o  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    Será que o erro é por a questão não copiar o artigo na íntegra?

    Obs: a justificativa do colega abaixo NÃO responde a questão.

  • A primeira assertiva tá errada pq inclui preso provisório.

  • Alguém me esclareça, por favor: pela Lei 11671, art.4o. §2, eu concordo que a transferência do preso provisório não altera a competência do juiz original para o processo de conhecimento e para incidentes como habeas corpus por ilegalidade em tal processo. Entretanto, não entendo como o "processo da execução" da prisão provisória poderia ficar fora da competência do juiz federal responsável pelo presídio federal. Por exemplo: decorrido um sexto da pena máxima aplicável pelo crime imputado, quem deferirá eventual progressão de regime - o juiz federal ou o juiz original? E eventual incidente de insanidade mental, seria por acaso decidido à distância pelo juiz original?

  • (...)

    5. O acompanhamento da execução, quando da transferência de presos para presídio de segurança máxima, cabe ao Juízo Federal competente da localidade em que se situar referido estabelecimento, salvo na hipótese de preso provisório, consoante o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.671/08.

    6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 5ª Vara de Campo Grande da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, ora suscitado, para acompanhar e aplicar as normas referentes à execução penal para o restante do período de prorrogação em curso.

    (STJ, CC 110.576/AM, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 11/10/2011)


  • II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal. ERRADO. JUSTIFICATIVA: Uma das possíveis hipóteses é realmente estar incluído no RDD (art. 3º, III, do Decreto). Contudo, existem outras. DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009. Regulamenta a Lei no 11.671

    Art. 3o  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • Item II:

    II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal. 

    Nem sempre é exigível...

    Decreto nº 6.877/2009:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 


  • a assertiva IV tenta confundir o candidato no que diz respeito à atuação do Juiz Corregedor. Observamos que a atuação desse somente se dá quando requerida (pelo preso, MPF, ou diretor) a transferência entre penitenciárias federais. O Juiz Corregedor ouve o Juiz Corregedor do destino do preso e, após, comunica a decisão ao Juiz de exec. penal federal

  • II está errada, pois o preso poderá solicitar a transferência para o presídio federal se sua integridade física estiver ameaçada em decorrência do crime cometido. e a lei 11.671 não cita explicitamente o caso específico do juiz corregedor desse exemplo.

  • Alguém sabe informar onde encontro mais questões sobre a Lei nº 11.671/08?

    Obrigado!

  • NÃO COMPREENDO O ERRO DA I:

    Art. 3o  Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

    Art. 4o  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1o  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.




  • A primeira está errada pois PPL destina-se ao preso definitivo, e não ao provisório!!!!

  • Com relação ao item I da questão:

    I. Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional. 

    De acordo com o que estabelece o art. 4º, da Lei nº.11.671/08, é possível vislumbrar duas situações distintas, transcreve-se:

    Art. 4o A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.

    § 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2o Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes.

    O item em comento pauta-se na literalidade do §1º, culminando, portanto, em seu erro - "Independentemente de ser preso definitivo ou provisório".

    CONTUDO, importante destacar a situação do preso recolhido em presidio federal por sentença não transitada em julgado. Nesse caso, aplica-se a inteligência do §2º susomencionado, ou seja, a competência para o processo, bem como os respectivos incidentes, permanecerão na competência do juízo de origem, que deprecará ao juiz federal competente APENAS A FISCALIZAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA.

    Em se tratando  de preso com sentença condenatória  já transitada em julgado, ou seja, EXECUÇÃO DEFINITIVA, subentende-se que o legislador vislumbrou a situação descrita no §1º.

    VQV!! Rumo à toga!! =J


  • Com relação ao item II da questão: Errado. Seguem as hipóteses:

    Lei n.º 11.671/2008:

    Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

    Decreto 6.877/2009:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.


  • Outro ponto relevante na alterntativa IV, a competência para decidir o conflito é do STJ apenas quando o juízo de origem for estadual ou federal de outra região. Tratando-se se juiz federal da mesma região, o conflito será decidido pelo respectivo TRF.

  • Esse item II e seu "sempre" é extremamente forçado.

    Abraços.

  • Assertiva I: errado. Para o preso provisório aplica-se o parágrafo 2 do art. 4: "Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. " Portanto, as decisões sobre execução permanecem sob a competência do juízo de origem do preso.

  • Assertiva IV: errado. "Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário" (art.9). Porém, enquanto não decidido, não se faz a transferência, então ele não permanece no presídio federal. Somente no caso de recusa da prorrogação do período de transferência que o preso permanece no presídio federal:

    "art. 10, § 5o  Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

    § 6o  Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. "

  • Me corrijam se eu estiver errada...

    O item IV fala "Havendo recusa DO JUÍZO DE ORIGEM..." então no meu ver se refere a situação em que o JUÍZO DE ORIGEM (e não o juízo federal) se recusa a receber o preso (de volta) após decorrido o prazo de permanência do preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima.

    então acredito que seja a situação do §2 do art. 10:  "Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição. " 

     

  • Nossa!!! Fiquei foi confuso com CORRETA e INCORRETA!!!

  • Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. § 1o O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.
  • I. Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional.

    Errado, visto que há diferença entre o preso definitivo e o provisório: . Segundo art. 4º, da Lei nº.11.671/08:

    a) preso definitivo (art. 4º, § 1º, da Lei nº.11.671/08): A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente;

    b) preso provisório (art. 4º, § 2º, da Lei nº.11.671/08): o juízo de origem ficará responsável para o processo e para os respectivos incidentes, enquanto que o juízo federal competente ficará responsável apenas a fiscalização da prisão provisória.

    II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal.

    Errado, na medida em que há outras hipóteses elencadas pelo art. 3º, do Decreto 6.877/2009.

    III. Não obstante o prazo previsto na lei para a permanência do preso em estabelecimento prisional federal, situações excepcionais, objetivamente demonstradas, poderão justificar a prorrogação do prazo, observado, porém, o contraditório.

    Correto: “O período de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima não poderá ser superior a 360 dias, podendo ser renovado, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo Juízo de origem (art. 10, § 1º, da Lei n. 11.671/2008)” (STJ, CC 155190, Dj 01/02/2018). No mesmo sentido o STF no HC 151557/PR de 14/02/2018.

  • IV. Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal.

    Errado. Conforme mencionado pela colega, aqui a recusa não foi realizada pelo juiz federal (que é chamado de juiz corregedor), mas, sim, pelo próprio juízo da causa. Nesta hipótese, aplica-se o disposto no §2 do art. 10, em que o juízo de origem fica obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição.

    Ademais, vale lembrar que “A jurisprudência desta Corte Superior considera que, em casos como o presente, ao Juízo Federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo Juízo solicitante, sendo-lhe atribuído pelo art. 4.º da Lei n.º 11.671/2008, tão-somente, o exame da regularidade formal da solicitação. 5. Conflito de competência conhecido para, na linha do parecer da Douta Subprocuradoria da República, declarar competente o Juízo Federal de Mossoró/RN (suscitado)”. (STJ, CC127981, Rel. Min. Laurita Vaz, p. 09/12/2013)

    Desse modo, o juiz-corregedor (juiz federal) não tem legitimidade, porquanto a análise sobre as razões de fato compete ao juízo de origem e não havendo pedido de prorrogação por este juízo, não há que falar em legitimação do juiz-corregedor.

    Sobre o tema: https://blog.ebeji.com.br/o-superior-tribunal-de-justica-e-os-limites-de-atuacao-do-juiz-federal-corregedor-de-presidio-federal-na-decisao-a-respeito-de-inclusao-de-preso-no-sistema-penitenciario-federal/

  • Item D

    I: Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional.

    Art. 4° da Lei n° 11.671/2008

    § 1° A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2° Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    Errado

    II: Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal.

    Art. 3° do Decreto n° 6.877/2009

    Caput: Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 

    Errado, pois além da condição que foi citada, existem várias outras que não necessitam que o preso esteja em RDD

    III: Não obstante o prazo previsto na lei para a permanência do preso em estabelecimento prisional federal, situações excepcionais, objetivamente demonstradas, poderão justificar a prorrogação do prazo, observado, porém, o contraditório.

    Art. 10 da Lei n° 11.671/2008

    § 1°  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência. 

    Certo

    IV: Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal.

    Art. 10 da Lei n° 11.671/2008

    § 2°  Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição.

    Errado, pois se não houve pedido de renovação do prazo, não se faz necessário um conflito de competências

  • Típica questão que a falta de atenção na leitura da palavra INcorreta, induz ao erro.

  • Questão difícil (também, é para juiz). Já comece prestando atenção que nas alternativas ele pede os itens incorretos. Vamos à análise.

    Item I: errado. A lei estabelece diferença entre o preso definitivo (a execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, fica a cargo do juízo federal competente) e o provisório (o juízo de origem fica responsável para o processo e para os respectivos incidentes, enquanto que o juízo federal competente fica responsável apenas a fiscalização da prisão provisória):

    Art. 4º, § 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2º Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes.

    Item II: errado, pois não são apenas essas duas hipóteses que estão elencadas no art. 3º do Decreto 6.877/2009, há outras:

    Art. 3.º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Item III: certo. A lei permite renovação, desde que fundamentada:

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Item IV: errado. A questão deu uma embaralhada em alguns pontos. Primeiro: quem pode sucitar o “conflito de competência” é o juiz de origem, quando rejeitada a transferência ou a renovação. Não é o juiz corregedor.

    Art. 9º Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.

    Art. 10, § 5º Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário.

    Além disso: o item fala recusa do “juízo de origem” em receber o preso. O juiz de origem vai receber o preso se acabar o prazo da transferência sem pedido de renovação. E aí ele nem tem direito a recurso, é obrigado a receber:

    Art. 10, § 2º Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição.

    E pra finalizar: não necessariamente é o STJ que vai julgar o conflito, pode ser o TRF da região, caso o conflito seja de dois juízes do mesmo TRF.

    Resposta: D.

  • Está o juiz de origem obrigado a aceitar o preso. A questão inverteu a alternativa IV, e por isso a torna errada.

  • Preso Definitivo >> Juiz federal fica com a EXECUÇÃO

    Preso Provisório >> Juiz federal fica com a FISCALIZAÇÃO

  • minha gente, onde está mostrando incorreta aqui? não estou vendo, duas vezes aparece alternativa CORRETA.

  • Agr no ano de 2020, Pedro Gomes, sua justificativa para o item III fica incorreta, tanto como sua resposta, o inciso ficará errado pelo motivo de ter o contraditório, devido a atualização na lei, alterando-a de 360 dias para até 3 anos e removendo o contraditório.

    Sua resposta para o item IV também está errada, pelo motivo da sua justificativa, considerando que quem recusa é o Juízo Corregedor Federal e não o de Origem.

    A alternativa correta é a alternativa "D", presumindo o erro da banca de "incorreta" para correta, pois todas as alternativas estão incorretas.

  • Questão desatualizada;

    "Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

    § 1o O período de permanência não poderá ser superior a 3 ANOS, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência."

    [Nova Redação Pacote Anticrime lei 13.964/19]

  • LETRA D

    I) INCORRETA. No caso do preso definitivo sim, mas no caso de preso provisório, o juízo federal ficará responsável pela fiscalização apenas.

    II) INCORRETA. Estar o preso submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado é apenas uma das hipóteses que estão previstas no decreto.

    III) CORRETA.

    IV) INCORRETA. O juízo de origem não pode recusar. Se não solicitar a renovação, após o término do prazo será obrigado a receber o preso de volta.

  • Essa questão esta desatualizada,

    De acordo como o pacote anticrime 2019/2020

    São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes, na forma das normas de organização interna dos tribunais. 

    O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram

  • Íten III - incorreto

    A lei 11671/2008 não faz menção alguma ao princípio do ´´ contraditório ´´ em seu art. 10 e parágrafos subsequentes.

  • ATENÇÃO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA PERANTE O PACOTE ANTICRIME!

  • Quem decide?

    Preso CONDENADO -> Juiz federal da execução da pena

    Preso PROVISÒRIO -> Juiz de origem

  • A questão está se referindo a LEI 11.671/2008

  • Preso Definitivo >> Juiz federal fica com a EXECUÇÃO

    Preso Provisório >> Juiz federal fica com a FISCALIZAÇÃO (Juiz de Origem fica com a Execução)

  • No caso de preso provisório:

    Juízo de Origem --> Processo

    Juízo Federal --> Execução/Fiscalização

  • OUSH Q NDA V ESSA QUESTAO