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Questões de Lei 11.671 de 2008 - Transferência e Inclusão de Presos em Estabelecimentos Penais Federais de Segurança Máxima


ID
982684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente e o DEPEN.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5o Lei11.671/08. São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.  


    BONS ESTUDOS
    ALUTA CONTINUA
  • O DEPEN não pode requerer transferência
  • O depen não pode requer transferência!!!

  • Só quem pode requerer transferência é juiz de execução.

  • Colega David Andrade,

    Seu comentário está incorreto. O Juiz nada pode requerer, uma vez que vigora o princípio da inércia jurisdicional, ou seja, o judiciário, representado pelo juiz, somente age quando solicitado, não poderá agir de ofício. Essa é a regra. Assim, ele nada pode requerer no caso em tela, mas somente decidir sobre a a transferência, quando requerida pelo legitimados dispostos no Art. 5º Lei11.671/08, o que não inclui o Departamento Penitenciário

  • São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, e a autoridade administrativa. 

    OBS: FILTREM OS COMENTÁRIOS..

  • o erro esta no DEPEN

  • Lei 11.671/08


    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

  • O DEPEN não é legiitmado para requerer o processo de transferência.

  • L11671

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

  • caros colegas, dizer o que a questão já traz como erro é fácil,seria melhor ou mais proveitoso que os nobres colegas que comentam as questões, falassem a respeito das assertivas certas e erradas, ate para ajudar no estudo dos demais. como o exemplo do colega munir prestes.

  • Faço das minha as tuas palavras Benigno. FORÇA E HONRA 

  • Art 5 da Lei

     

     

    Legitimidade:

     

     

    A autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

     

     

     

    Gab.: ERRADO

  • O DEPEN não pode fazer essa requisição.

  • Art. 5 Lei11.671/08.

    São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.  

  • STJ: Súmula 639. DIVULGAÇÃOTEMA

    Nova súmula do STJ dispõe sobre a desnecessidade da oitava de defensor para decisão a respeito de transferência de preso para penitenciária federa

  • Atos Normativos

     DOCUMENTO   ANO    TEMA 

    2008 Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências

    2009 Regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências

     2019 Estabelece a competência da central de vagas regional e estadual

    "Art. 7º Os Diretores das Unidades Penais deverão prestar subsídios à Assessoria Jurídica do DEPEN para requerimentos de transferência de presos para presídios federais, bem como para instrução de pedido de prorrogação de permanência. Parágrafo único. Identificada a necessidade de transferência para presídio federal, o Diretor da Unidade deverá instruir o protocolo digital com cópia do prontuário médico, de identificação do preso, ocorrências, inclusive faltas, indicação do CPF/MF e relatório de inteligência que apnte a forma de autuação na organização criminosa

  • 2013. São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente. ART. 5. Lei. 11.671. + STJ: Súmula 639.

    OBS: O DEPEN não pode fazer essa requisição.

    . Art. 7º Os Diretores das Unidades Penais deverão prestar subsídios à Assessoria Jurídica do DEPEN para requerimentos de transferência de presos para presídios federais, bem como para instrução de pedido de prorrogação de permanência. Parágrafo único. Identificada a necessidade de transferência para presídio federal, o Diretor da Unidade deverá instruir o protocolo digital com cópia do prontuário médico, de identificação do preso, ocorrências, inclusive faltas, indicação do CPF/MF e relatório de inteligência que aponte a forma de autuação na organização criminosa"

  • O DEPEN não pode requerer transferência

  • Quem pode requerer o processo de transferência? I- A autoridade administrativa II- O Ministério Público III- O Próprio Preso

  • DEPEN está fora. Questão errada.

  • lei 11971/08

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    § 2o Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

  • resp: ERRADO.

    O erro da questão está em mencionar o DEPEN.

  • O DEPEN não faz parte do requerimento.

    Ao  DEPEN, é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

  • FAÇAM RESUMOS NO WORD E COLOQUEM RESUMOS DE QUESTÕES JUNTO, AJUDA MUITO .

    TRANSFERÊNCIA E INCLUSÃO DE PRESOS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS

    Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

    ·        Banho de sol de até 2 (duas) horas diárias;

    ·        Monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita;

    ·        Monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns;

    ·        Vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício; salvo expressa previsão;

    ·        As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento

    ·        Diretores ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas.

    Art. 4 A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1 A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2 Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo ao juízo de origem a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    OBSERVAÇÃO: Na prisão provisória o juízo de origem tem competência para o processo e respectivos incidentes. Ficando a cargo do juízo federal a fiscalização, que será mediante carta precatória do juízo de origem.

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

    § 4 Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.

    A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

  • A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

    Art. 7 Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima. 

    Art. 9 Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos

    § 1 O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais. 

    Art. 11-A. As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes.

    Art. 11-B. Os Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptar os já existentes, aos quais será aplicável

  • DEPEN NÃO.

  • O DEPEN não é legitimado para requerer a transferência de preso.

    O preso poderá ser incluído/transferido:

    No interesse da Segurança pública = Ministério Público ou Autoridade Administrativa

    Interesse do preso

    Lei 11.671

    Art 5º, § 2º: O DEPEN irá OPINAR sobre a transferência do preso, e lhe é facultado INDICAR o estabelecimento penal federal mais adequado.

    "Nunca desista daquilo que você não passa um dia sequer sem pensar"

  • DEPEN opinará.

    Lei 6877/2009:

    Art. 5   Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso. 

  • Gabarito ERRADO

    O DEPEN não pode requer transferência!!!

    Somente:

    A autoridade administrativa

    O Ministério Público

    e o próprio preso

  • O erro da questão é falar que o DEPEN tem legitimidade para requerer a transferência do preso.

    O MP pode;

    A Autoridade Adm pode;

    O propio preso pode ( Na figura da defesa) ;

    O DEPEN não faz o requerimento. MAS durante o processo de transferência o DEPEN será ouvido, podendo indicar em qual estabelecimento o detento deverá ir por exemplo.

  • O número de questões são insuficiente para o tamanho dos assuntos e materiais abordadas. QConcursos, Vamos liberar mais questões, essa não deu nem para ensaio.

  • ERRADO.

    São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente e o DEPEN. (Ministério Público)

  • R: Errado

    Competentes para requerer:

    MP;

    Aut. ADM;

    Próprio preso.

    Serão ouvidos, quando não requerentes:

    MP;

    Aut. ADM;

    Próprio preso;

    DEPEN.

    Lei 11.671/08, Art. 5º e Parag. 2º

  • AA MP RE

  • gab errado

    Adendo sobre o processo e onde o DEPEN se encontra nele:

    O processo de transferência começa com o pedido.

    quem pede ?

    º Autoridade administrativa; (Por motivos de segurança pública)

    º Ministério Publico; (por motivos de segurança pública)

    º Próprio preso; (Por motivos de interesse do preso)

    Pede pra quem ?

    º Para o juiz de origem

    Nessa etapa o juiz irá OUVIR os mesmo "caras" que pediram MAIS (+) o DEPEN.

    --> MP, Próprio preso, Autoridade administrativa e o DEPEN.

    Logo, o DEPEN apenas será ouvido sobre a pertinência e possibilidade de transferência, mas não poderá requerer.

    O Depen irá opinar sobre a:

    ºPertinência;

    ºIndicar o melhor estabelecimento federal;

    ºPedir outras diligencias.

  • O DEPEN só será ouvido no prazo de 05 dias após transferência.

  • Estaria correta se não tivesse o DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional.

  • Quem está APTO a solicitar a transferência:

    Autoridade Adm

    MP

    Próprio preso

    Preso (requerente) solicitou sua transferência ao JUIZ DE ORIGEM para o SPF.

    O juiz de origem começa as oitivas

    O Juiz de Origem vai ouvir OS NÃO REQUERENTES que são:

    Autoridade Adm

    MP

    DEPEN

    O DEPEN opinar sobre 3 coisas:

    Pertinência

    local onde será recolhido

    Solicitar diligência

    Conclusão: O DEPEN não SOLICITA a transferência.

    Gabarito ERRADO

  • depen tem nada ver com isso galera !

  • São legitimados para requerer o processo de transferência ( P.A.M) o próprio preso, autoridade administrativa e o Ministério Público.

  • filha de Gohan PAM Próprio Preso Autoridade Administrativa Ministério Público)

  • o DEPEN NÃO !!!!!!!!!!!!

  • DEPEN ??? NUNCA NEI VI

  • Aquele professor Leoni disse uma vez que o depen também, certo que nas aulas atuais ele retificou, mas como ele, como "professor", deu como certo uma vez, fez com que essa informação virasse um bolôlô na minha cabeça. O conselho que eu dou é ter um foco maior na lei seca... Assistir vídeos aulas só quando estiver com preguiça de ler, pois vira e mexe eu vejo professores renomados errando besteira...

  • O DEPEN NÃO

  •  

    Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado

    REQUERER é diferente de INDICAR

  • DEPEN NÃO!

  • O DEPEN pode indicar o estabelecimento federal de segurança máxima para qual o preso será transferido.

  • O DEPEN poderá ser ouvido, nunca jamais poderá ser solicitante.

  • LEI 11671/08

    5o São legitimados para requerer o processo de transferênciacujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

  • Se o DEPEN não pode requerer, quem diabos é essa "Autoridade administrativa"?

  • O DEPEN não é egitimado para requerer o processo de transferência de um preso.

  • o proprio preso, MP e a autoridade adm.


ID
982690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais é competência do juízo federal da seção ou subseção em que estiver localizada a unidade prisional a qual foi recolhido o preso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2o  Lei11.671/08. A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

    bons estudos
    aluta continua
  • Art. 2º, Lei 11.671:  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

  • CUIDADO:

    A transferência de presos entre estabelecimentos penais federais pode ocorrer mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso. O responsável pelo julgamento do pedido será o juiz corregedor do estabelecimento penal onde se encontrar o preso. !

  • Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos

    estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo

    juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver

    localizado o estabelecimento penal federal de segurança

    máxima ao qual for recolhido o preso.

    Font: Alfacon  

     

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • CERTO

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Art. 1o A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei.

    Art. 2o A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

  • Ex Nunc.

  • Será desenvolvida pelo o juiz federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

  • A resposta pode ser obtida no art. 2º

    A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

  • Literalidade do art. 2


ID
982693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A assistência jurídica ao preso em cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimentos federais de segurança máxima, de regra, é responsabilidade da respectiva defensoria pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei 11.671 de 2008
    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 
    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  
  • Gabarito: errado.

    Eu, sinceramente, vejo outro erro na questão que não tem nada a ver com ser responsabilidade da DP da União.

    Já que questões de concurso (principalmente do CESPE) são extremamente capciosas, o outro erro (o principal) seria pelo simples fato de que: o preso pode ter advogado particular para prestar assistência jurídica. Logo, em regra, a assistência jurídica é prestada por advogado e, excepcionalmente, se a pessoa for pobre, a Defensoria Pública fará esse trabalho.

    É exatamente essa sistemática adotada em todo o ordenamento jurídico. Exemplo: se o sujeito é preso em flagrante, ele primeiro poderá indicar um advogado particular e se não o fizer, aí sim o Estado providenciará a assistência gratuita da Defensoria Pública.

  • LEI 7210 - LEP - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

    Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    Art. 16.  As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 1o  As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 2o  Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).


  • Nagell, eu acredito que a regra seria realmente a DP! rsrsrs tudo questão de como vc vê a situação! oque está disponível para todos? a DP... então a regra é a DP! e como mesmo falou... o preso PODE ter advogado particular! 

    eu visualizei assim, né?
  • Errado

    Sendo estabelecimento FEDERAL, cabe a DPU (Defensoria Pública da União), e não a DPE (estadual)


    Lei 11.671/08

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  


    fé, força e foco.

  • Errado. É da Defensoria Pública da União. 

    O art. 5, §1(Lei 11.671/08) dispõe "Caberá à DPU a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima"

  • cabe à DPU

  • Art 5º § 1º DA LEI 11.671 DE 8 DE MAIO DE 2008 

            Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

  • defensoria pública da UNIÃO

  • L11671

    Art.5o [...]

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

  • Vivendo e aprendendo...

  • TEM COMO ALGUÉM ME AJUDA, A ACHA MAIS QUESTÕES SOBRE O REGULAMENTO PENITENCIÁRIA FEDERAL NÃO CONSIGO ACHA NO QCONCURSO SÓ APARECER DUAS QUESTÕES DA BANCA CESPE OBG.

  • Manasses,

    Sugiro que você clique na parte "Concursos" e depois entre em "Guia de estudos"

    Lá tem um específico para o Depen.

    Um abraço e boa sorte!

    Provérbios 21:31

  • Manasses,

    Sugiro que você clique na parte "Concursos" e depois entre em "Guia de estudos"

    Lá tem um específico para o Depen.

    Um abraço e boa sorte!

    Provérbios 21:31

  • O preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima possui assistência jurídica da Defensoria Pública da União, não da defensoria estadual. Lei nº 11.671/08:

    Art. 5º, § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão diz que a assistência jurídica ao preso com privação de liberdade em estabelecimento de segurança máxima é de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado. Errado,a assistência jurídica é de responsabilidade da Defensoria Pública da União.

    Lei 11671/08

    Art. 5º

    § 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

  • Encontramos a resposta em duas leis diferentes:Lei 11.671 de 2008 e 6.049/07

    Na 11.671,

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    Na 6049

    art. 66 §2°- No caso do preso não possuir defensor constituído, será providenciada a imediata comunicação a área de assistência jurídica do ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL para designação de defensor publico.

  • Da União, não dos Estados! #DEPEN2020

  • Gabarito: ERRADO

    Isto porque nos termos da Lei 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos aludidos estabelecimentos penais federais.

     

    É o que, expressamente, assevera o artigo 5º, parágrafo 1º, da referida Lei 11.671/08:

     

    Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. g.n.

    Fonte: Profº Rodrigo F.

    Bons estudos...

  • Gabarito: Errado. Contribuição: Todos os condenados no SPF serão submetidos à defesa da DPU, independente de condição financeira, salvo recusa ou advogado particular.

  • § 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  

  • Em regra, a responsabilidade, a assistência jurídica, será da respectiva defensoria publica federal.

  • Item Errado pois a Responsabilidade é da Defensoria Publica Da União e não da defensoria publica estadual como a questão aborda.

    BONS ESTUDOS E QUE DEUS ABENÇOE TODOS NO SEU OBJETIVO!

  • Gab errada

    Lei 11.671/08

    §1°- Caberá à defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

  • Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso!

  • Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso!

  • Penitenciária estadual: DPE = Defensoria Pública ESTADUAL

    Penitenciária Federal: DPU = Defensoria Pública UNIÃO

    JESUS, eu confio em vós!

  • Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    GAB: ERRÔNEO

  • DPU

    GABARITO: ERRADO

  • Esfera Federal: DFP da UNIÇÃO

    Esfera Estadual: DFP Estadual

  • Esfera Federal: DFP da UNIÇÃO

    Esfera Estadual: DFP Estadual

  • DPU = ORGÃO FEDERAL CUIDA DO SEUS RECLUSOS FEDERAIS

  • Se está no SPF é DPU

    Se é Estadual é DPE


ID
1233634
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. De acordo com a Lei nº 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e a inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como com o decreto que a regulamenta, é correto afirmar:
I. Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional.
II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal.
III. Não obstante o prazo previsto na lei para a permanência do preso em estabelecimento prisional federal, situações excepcionais, objetivamente demonstradas, poderão justificar a prorrogação do prazo, observado, porém, o contraditório.
IV. Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal.

Alternativas
Comentários
  • I. Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional. 

    II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal. 

    IV. Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal.

  • IV. Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal. incorreta

    Art. 10 (...)  § 5o  Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

    § 6o  Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. 


  • Art. 4o  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 2o  Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

  • Não descobri o erro da alternativa I. O art. 4º, § 1º, da Lei 11.671, dispõe que: 

    § 1o  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    Será que o erro é por a questão não copiar o artigo na íntegra?

    Obs: a justificativa do colega abaixo NÃO responde a questão.

  • A primeira assertiva tá errada pq inclui preso provisório.

  • Alguém me esclareça, por favor: pela Lei 11671, art.4o. §2, eu concordo que a transferência do preso provisório não altera a competência do juiz original para o processo de conhecimento e para incidentes como habeas corpus por ilegalidade em tal processo. Entretanto, não entendo como o "processo da execução" da prisão provisória poderia ficar fora da competência do juiz federal responsável pelo presídio federal. Por exemplo: decorrido um sexto da pena máxima aplicável pelo crime imputado, quem deferirá eventual progressão de regime - o juiz federal ou o juiz original? E eventual incidente de insanidade mental, seria por acaso decidido à distância pelo juiz original?

  • (...)

    5. O acompanhamento da execução, quando da transferência de presos para presídio de segurança máxima, cabe ao Juízo Federal competente da localidade em que se situar referido estabelecimento, salvo na hipótese de preso provisório, consoante o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.671/08.

    6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 5ª Vara de Campo Grande da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, ora suscitado, para acompanhar e aplicar as normas referentes à execução penal para o restante do período de prorrogação em curso.

    (STJ, CC 110.576/AM, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 11/10/2011)


  • II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal. ERRADO. JUSTIFICATIVA: Uma das possíveis hipóteses é realmente estar incluído no RDD (art. 3º, III, do Decreto). Contudo, existem outras. DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009. Regulamenta a Lei no 11.671

    Art. 3o  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • Item II:

    II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal. 

    Nem sempre é exigível...

    Decreto nº 6.877/2009:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 


  • a assertiva IV tenta confundir o candidato no que diz respeito à atuação do Juiz Corregedor. Observamos que a atuação desse somente se dá quando requerida (pelo preso, MPF, ou diretor) a transferência entre penitenciárias federais. O Juiz Corregedor ouve o Juiz Corregedor do destino do preso e, após, comunica a decisão ao Juiz de exec. penal federal

  • II está errada, pois o preso poderá solicitar a transferência para o presídio federal se sua integridade física estiver ameaçada em decorrência do crime cometido. e a lei 11.671 não cita explicitamente o caso específico do juiz corregedor desse exemplo.

  • Alguém sabe informar onde encontro mais questões sobre a Lei nº 11.671/08?

    Obrigado!

  • NÃO COMPREENDO O ERRO DA I:

    Art. 3o  Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

    Art. 4o  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1o  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.




  • A primeira está errada pois PPL destina-se ao preso definitivo, e não ao provisório!!!!

  • Com relação ao item I da questão:

    I. Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional. 

    De acordo com o que estabelece o art. 4º, da Lei nº.11.671/08, é possível vislumbrar duas situações distintas, transcreve-se:

    Art. 4o A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.

    § 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2o Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes.

    O item em comento pauta-se na literalidade do §1º, culminando, portanto, em seu erro - "Independentemente de ser preso definitivo ou provisório".

    CONTUDO, importante destacar a situação do preso recolhido em presidio federal por sentença não transitada em julgado. Nesse caso, aplica-se a inteligência do §2º susomencionado, ou seja, a competência para o processo, bem como os respectivos incidentes, permanecerão na competência do juízo de origem, que deprecará ao juiz federal competente APENAS A FISCALIZAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA.

    Em se tratando  de preso com sentença condenatória  já transitada em julgado, ou seja, EXECUÇÃO DEFINITIVA, subentende-se que o legislador vislumbrou a situação descrita no §1º.

    VQV!! Rumo à toga!! =J


  • Com relação ao item II da questão: Errado. Seguem as hipóteses:

    Lei n.º 11.671/2008:

    Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

    Decreto 6.877/2009:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.


  • Outro ponto relevante na alterntativa IV, a competência para decidir o conflito é do STJ apenas quando o juízo de origem for estadual ou federal de outra região. Tratando-se se juiz federal da mesma região, o conflito será decidido pelo respectivo TRF.

  • Esse item II e seu "sempre" é extremamente forçado.

    Abraços.

  • Assertiva I: errado. Para o preso provisório aplica-se o parágrafo 2 do art. 4: "Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. " Portanto, as decisões sobre execução permanecem sob a competência do juízo de origem do preso.

  • Assertiva IV: errado. "Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário" (art.9). Porém, enquanto não decidido, não se faz a transferência, então ele não permanece no presídio federal. Somente no caso de recusa da prorrogação do período de transferência que o preso permanece no presídio federal:

    "art. 10, § 5o  Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

    § 6o  Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. "

  • Me corrijam se eu estiver errada...

    O item IV fala "Havendo recusa DO JUÍZO DE ORIGEM..." então no meu ver se refere a situação em que o JUÍZO DE ORIGEM (e não o juízo federal) se recusa a receber o preso (de volta) após decorrido o prazo de permanência do preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima.

    então acredito que seja a situação do §2 do art. 10:  "Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição. " 

     

  • Nossa!!! Fiquei foi confuso com CORRETA e INCORRETA!!!

  • Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. § 1o O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.
  • I. Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional.

    Errado, visto que há diferença entre o preso definitivo e o provisório: . Segundo art. 4º, da Lei nº.11.671/08:

    a) preso definitivo (art. 4º, § 1º, da Lei nº.11.671/08): A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente;

    b) preso provisório (art. 4º, § 2º, da Lei nº.11.671/08): o juízo de origem ficará responsável para o processo e para os respectivos incidentes, enquanto que o juízo federal competente ficará responsável apenas a fiscalização da prisão provisória.

    II. Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal.

    Errado, na medida em que há outras hipóteses elencadas pelo art. 3º, do Decreto 6.877/2009.

    III. Não obstante o prazo previsto na lei para a permanência do preso em estabelecimento prisional federal, situações excepcionais, objetivamente demonstradas, poderão justificar a prorrogação do prazo, observado, porém, o contraditório.

    Correto: “O período de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima não poderá ser superior a 360 dias, podendo ser renovado, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo Juízo de origem (art. 10, § 1º, da Lei n. 11.671/2008)” (STJ, CC 155190, Dj 01/02/2018). No mesmo sentido o STF no HC 151557/PR de 14/02/2018.

  • IV. Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal.

    Errado. Conforme mencionado pela colega, aqui a recusa não foi realizada pelo juiz federal (que é chamado de juiz corregedor), mas, sim, pelo próprio juízo da causa. Nesta hipótese, aplica-se o disposto no §2 do art. 10, em que o juízo de origem fica obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição.

    Ademais, vale lembrar que “A jurisprudência desta Corte Superior considera que, em casos como o presente, ao Juízo Federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo Juízo solicitante, sendo-lhe atribuído pelo art. 4.º da Lei n.º 11.671/2008, tão-somente, o exame da regularidade formal da solicitação. 5. Conflito de competência conhecido para, na linha do parecer da Douta Subprocuradoria da República, declarar competente o Juízo Federal de Mossoró/RN (suscitado)”. (STJ, CC127981, Rel. Min. Laurita Vaz, p. 09/12/2013)

    Desse modo, o juiz-corregedor (juiz federal) não tem legitimidade, porquanto a análise sobre as razões de fato compete ao juízo de origem e não havendo pedido de prorrogação por este juízo, não há que falar em legitimação do juiz-corregedor.

    Sobre o tema: https://blog.ebeji.com.br/o-superior-tribunal-de-justica-e-os-limites-de-atuacao-do-juiz-federal-corregedor-de-presidio-federal-na-decisao-a-respeito-de-inclusao-de-preso-no-sistema-penitenciario-federal/

  • Item D

    I: Independentemente de ser preso definitivo ou provisório, a execução da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente pela unidade prisional.

    Art. 4° da Lei n° 11.671/2008

    § 1° A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2° Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    Errado

    II: Salvo na hipótese de réu colaborador que se encontre em situação de risco à sua integridade física, é sempre exigível que o preso esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado para justificar sua transferência para o estabelecimento penal federal.

    Art. 3° do Decreto n° 6.877/2009

    Caput: Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 

    Errado, pois além da condição que foi citada, existem várias outras que não necessitam que o preso esteja em RDD

    III: Não obstante o prazo previsto na lei para a permanência do preso em estabelecimento prisional federal, situações excepcionais, objetivamente demonstradas, poderão justificar a prorrogação do prazo, observado, porém, o contraditório.

    Art. 10 da Lei n° 11.671/2008

    § 1°  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência. 

    Certo

    IV: Havendo recusa do juízo de origem em receber o preso, estará o juiz-corregedor legitimado a suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, permanecendo o preso, enquanto não for decidido o conflito, sob a jurisdição federal.

    Art. 10 da Lei n° 11.671/2008

    § 2°  Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição.

    Errado, pois se não houve pedido de renovação do prazo, não se faz necessário um conflito de competências

  • Típica questão que a falta de atenção na leitura da palavra INcorreta, induz ao erro.

  • Questão difícil (também, é para juiz). Já comece prestando atenção que nas alternativas ele pede os itens incorretos. Vamos à análise.

    Item I: errado. A lei estabelece diferença entre o preso definitivo (a execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, fica a cargo do juízo federal competente) e o provisório (o juízo de origem fica responsável para o processo e para os respectivos incidentes, enquanto que o juízo federal competente fica responsável apenas a fiscalização da prisão provisória):

    Art. 4º, § 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2º Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes.

    Item II: errado, pois não são apenas essas duas hipóteses que estão elencadas no art. 3º do Decreto 6.877/2009, há outras:

    Art. 3.º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Item III: certo. A lei permite renovação, desde que fundamentada:

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Item IV: errado. A questão deu uma embaralhada em alguns pontos. Primeiro: quem pode sucitar o “conflito de competência” é o juiz de origem, quando rejeitada a transferência ou a renovação. Não é o juiz corregedor.

    Art. 9º Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.

    Art. 10, § 5º Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário.

    Além disso: o item fala recusa do “juízo de origem” em receber o preso. O juiz de origem vai receber o preso se acabar o prazo da transferência sem pedido de renovação. E aí ele nem tem direito a recurso, é obrigado a receber:

    Art. 10, § 2º Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição.

    E pra finalizar: não necessariamente é o STJ que vai julgar o conflito, pode ser o TRF da região, caso o conflito seja de dois juízes do mesmo TRF.

    Resposta: D.

  • Está o juiz de origem obrigado a aceitar o preso. A questão inverteu a alternativa IV, e por isso a torna errada.

  • Preso Definitivo >> Juiz federal fica com a EXECUÇÃO

    Preso Provisório >> Juiz federal fica com a FISCALIZAÇÃO

  • minha gente, onde está mostrando incorreta aqui? não estou vendo, duas vezes aparece alternativa CORRETA.

  • Agr no ano de 2020, Pedro Gomes, sua justificativa para o item III fica incorreta, tanto como sua resposta, o inciso ficará errado pelo motivo de ter o contraditório, devido a atualização na lei, alterando-a de 360 dias para até 3 anos e removendo o contraditório.

    Sua resposta para o item IV também está errada, pelo motivo da sua justificativa, considerando que quem recusa é o Juízo Corregedor Federal e não o de Origem.

    A alternativa correta é a alternativa "D", presumindo o erro da banca de "incorreta" para correta, pois todas as alternativas estão incorretas.

  • Questão desatualizada;

    "Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

    § 1o O período de permanência não poderá ser superior a 3 ANOS, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência."

    [Nova Redação Pacote Anticrime lei 13.964/19]

  • LETRA D

    I) INCORRETA. No caso do preso definitivo sim, mas no caso de preso provisório, o juízo federal ficará responsável pela fiscalização apenas.

    II) INCORRETA. Estar o preso submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado é apenas uma das hipóteses que estão previstas no decreto.

    III) CORRETA.

    IV) INCORRETA. O juízo de origem não pode recusar. Se não solicitar a renovação, após o término do prazo será obrigado a receber o preso de volta.

  • Essa questão esta desatualizada,

    De acordo como o pacote anticrime 2019/2020

    São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes, na forma das normas de organização interna dos tribunais. 

    O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram

  • Íten III - incorreto

    A lei 11671/2008 não faz menção alguma ao princípio do ´´ contraditório ´´ em seu art. 10 e parágrafos subsequentes.

  • ATENÇÃO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA PERANTE O PACOTE ANTICRIME!

  • Quem decide?

    Preso CONDENADO -> Juiz federal da execução da pena

    Preso PROVISÒRIO -> Juiz de origem

  • A questão está se referindo a LEI 11.671/2008

  • Preso Definitivo >> Juiz federal fica com a EXECUÇÃO

    Preso Provisório >> Juiz federal fica com a FISCALIZAÇÃO (Juiz de Origem fica com a Execução)

  • No caso de preso provisório:

    Juízo de Origem --> Processo

    Juízo Federal --> Execução/Fiscalização

  • OUSH Q NDA V ESSA QUESTAO


ID
2504824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caracteriza motivo que justifica a transferência de preso para estabelecimento penal de segurança máxima

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:

    Art. 3o  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • A questão quis confundir com o §2º do art. 53 da LEP que trata do RDD e menciona os crimes de organização criminosa, quadrilha ou bando:

     

    Art. 52 (...) § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • Só uma observação para a letra B

    Concussão é um crime contido no CP em seu art 316

    crime de concussão é exigir para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de sua função!

    é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público kkkkk

    achei cômico a questão trazer esse crime!

  • Lei seca emburrece esses examinadores, ora, como que a letra D -  "a prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça a pessoa" - não configura a hipótese prevista no decreto colacionado pelos colegas de:

     

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

     

    Lembrando que é transferência, então o apenado só pode ter praticado eles durante o cumprimento.

     

    Só um chorinho, segue o baile hehe, bons estudos!

  • Art. 3º da Lei 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências).

    Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 

  • Art. 3º da L - 11.671/08 - Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.

    II- ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem...

  • O artigo 3º que os colegas mencionaram é do Decreto 6.877/09, que regulamenta a lei 11.671/08.

  • Klaus Negri Costa - tem livro de processo penal DIDÁTICO (Parabéns pelos comentários)

    https://www.editorajuspodivm.com.br/autores/detalhe/1086

  • GAB: E

    Essa redação é do art. 3º do decreto 6877.

    O Klaus Negri está equivocado.

  • GABARITO E

    Decreto 6.877/09

    Art. 3° Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • Os possíveis motivos estão previstos no Decreto nº 6.877/08:

    Art. 3.º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Item A: errado. Não basta que o processo do réu delator premiado esteja na justiça federal, é exigido que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem (inciso V).

    Item B: errado. Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Não é crime de violência ou grave ameaça (inciso IV).

    Item C: errado. A lei cita “função de liderança ou participação de forma relevante” em organização criminosa, não basta “colaboração, mesmo que indireta”, como citado na questão (inciso I).

    Item D: errado. Não basta “a prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça”, ele tem que ser membro de quadrilha ou bando (inciso IV).

    Item E: certo. É o inciso II do artigo citado.

    Resposta: E.

  • LETRA E

    A) INCORRETA. Não precisa ser necessariamente em processo que tramita na Justiça Federal e a condição de réu delator premiado deve representar risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem.

    B) INCORRETA. Deve ser envolvido na prática reiterada de crimes que tenham violência ou grave ameaça.

    C) INCORRETA. Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.

    D) INCORRETA. Ser membro de quadrilha ou bando envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.

    E) CORRETA.

  • DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • A questão mesclou dois incisos do artigo 3° e me levei ao erro. ll - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem. lV - ser membro de quadrilha ou bando, ENVOLVIDO NA PRÁTICA REITERADA DE CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. :(
  • Muita Questão repetida além de pouca.

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do disposto no art. 3º do Decreto 6.877/2009, que regulamentou a Lei 11.671/2008. No ponto, confira o teor do aludido dispositivo regulamentar:

    "Art. 3o  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem."

    Vejamos, pois, as opções propostas, com apoio neste preceito normativo:

    a) Errado:

    Na forma do inciso V, inexiste a necessidade de que o preso esteja sendo processado perante a Justiça Federal.

    b) Errado:

    Consoante o inciso IV, exige-se ser membro de quadrilha ou bando que esteja envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça, e não, necessariamente, no crime de concussão.

    c) Errado:

    De acordo com o inciso I, faz-se necessária a caracterização de liderança ou participação relevante em organização criminosa, não bastando, portanto, mera participação indireta, tal como sustentado neste item da questão.

    d) Errado:

    A norma não exige que o preso tenha comedido, reiteradamente, crimes mediante violência ou grave ameaça, mas sim que seja membro de quadrilha ou bando envolvido em crimes de tal natureza.

    e) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o teor do inciso II acima transcrito, de modo que corresponde à resposta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do disposto no art. 3º do Decreto 6.877/2009, que regulamentou a Lei 11.671/2008. No ponto, confira o teor do aludido dispositivo regulamentar:

    "Art. 3o  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem."

    Vejamos, pois, as opções propostas, com apoio neste preceito normativo:

    a) Errado:

    Na forma do inciso V, inexiste a necessidade de que o preso esteja sendo processado perante a Justiça Federal.

    b) Errado:

    Consoante o inciso IV, exige-se ser membro de quadrilha ou bando que esteja envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça, e não, necessariamente, no crime de concussão.

    c) Errado:

    De acordo com o inciso I, faz-se necessária a caracterização de liderança ou participação relevante em organização criminosa, não bastando, portanto, mera participação indireta, tal como sustentado neste item da questão.

    d) Errado:

    A norma não exige que o preso tenha comedido, reiteradamente, crimes mediante violência ou grave ameaça, mas sim que seja membro de quadrilha ou bando envolvido em crimes de tal natureza.

    e) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o teor do inciso II acima transcrito, de modo que corresponde à resposta da questão.

    Gabarito do professor: E

  • Gab. letra E

    DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    VQV


ID
2558419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à inclusão ou à transferência de preso para o sistema penitenciário federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.671/08 e DEC. 6.877/09

    a)  Errado. A DPU só prestará esta assistência após o ingresso do preso junto ao sistema penitenciário federal, atuando diante do juízo federal de execução da pena. No trâmite incial e durante o incidente no juízo de origem é a DPE que assume.

    b) Errado. Não cabe ao Diretor, mas sim ao DEPEN - departamento penitenciário federal.

    c) Errado. O fato de estar no RDD é somente uma das possibilidades de se poder pleitear esta transferência.

    d) Errado. Só será admitida por no máx. 360 dias e possível uma renovação, mediante requerimento e sujeito a nova análise do juízo federal.

    e) Certo

  • A) ERRADA

    LEI N. 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008

    Art. 5°. § 1.º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    B) ERRADA

    DECRETO N. 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009

    Art. 11. Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    C) ERRADA

    DECRETO N. 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009

    Art. 3.º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    D) ERRADA

    LEI N. 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008

    Art. 10. § 1.º O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.

    E) CORRETA

    LEI N. 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008

    Art. 5º. § 2.º Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

     

  • vide LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008, a seguir art. 5º e 10:

    (...)

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    § 2o  Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

            § 3o  A instrução dos autos do processo de transferência será disciplinada no regulamento para fiel execução desta Lei. 

    § 4o  Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo. 

    § 5o  A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de permanência. 

    § 6o  Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. 

    § 7o  A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    (...)

    Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    § 1o  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência. 

    § 2o  Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição. 

    § 3o  Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão. 

    § 4o  Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior. 

    § 5o  Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

    § 6o  Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. 

     

  • sobre a letra B: 

    Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade

    Direito Processual Penal  Execução penal  Progressão de regime

    Origem: STF e STJ 
     

    O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional. STF. 2ª Turma. HC 131.649/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/9/2016 (Info 838). O Juízo competente para processar e julgar os incidentes da execução é o que detém a custódia do apenado, no caso, o Juízo responsável pelo presídio federal. Não lhe é permitido, contudo, conceder a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal. STJ. 3ª Seção. CC 137.110/RJ, Rel. MIn. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 22/4/2015.

  • ORGANIZANDO...

     

    -Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade.

     

    - De acordo com a lei de regência, a Defensoria Pública da União deve prestar assistência jurídica ao preso após o ingresso junto ao sistema penitenciário federal, atuando diante do juízo federal de execução da pena. No trâmite inicial e durante o incidente no juízo de origem é a DPE que assume.

     

    - Conforme o decreto regulamentar, se ocorrer progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao DEPEN - departamento penitenciário federal providenciar, no estabelecimento penal, a transferência do preso para a ala prisional adequada ao cumprimento do novo regime.

     

    - Para que seja realizada a inclusão ou a transferência do sentenciado para o sistema penitenciário federal, ele pode se encontrar no regime disciplinar diferenciado no sistema prisional de origem.

     

    - Embora a inclusão de preso no sistema penitenciário federal seja medida de natureza excepcional e temporária, NÃO são admitidas, nesses casos, renovações sucessivas, até o limite de cumprimento da pena. Só será admitida por no máximo 360 dias e possível uma renovação, mediante requerimento e sujeito a nova análise do juízo federal.

     

    - O Departamento Penitenciário Nacional deverá ser ouvido no juízo de origem, federal ou estadual, na primeira etapa do incidente de inclusão ou da transferência do preso, bem como deverá opinar sobre a pertinência da medida, com a eventual indicação do estabelecimento penal federal adequado à custódia.

     

     

  •  GB- (E) 

    LEI N. 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008

    Art. 5º. § 2.º Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

    #DESISTIRJAMAIS

  • ISSO É UMA VERGONHA SÓ ACHEI DUAS QUESTÕES PARA RESPONDE NESSA PLATAFORMA DO Q CONCURSO.

  • Questão desatualizada. Houve alteração na lei em 2019. A questão"D" hoje está correta.

  • GABARITO E

    Vale ressaltar que a letra D encontra-se correta por conta do pacote anticrime:

    Lei 11.671/2008

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. 

    Para complementar, esse prazo de 3 anos era de 360 dias antes do pacote anticrime. Fiquem atentos!

  • Meu amigos a letra "D" não está correta mesmo com a atualização do PACOTE ANTICRIME, pois ela fala na parte final que até o limite de cumprimento da pena e isso não é correto é por 3 anos renováveis "n vezes", porém não se pode afirmar que é até o limite da pena VISTO QUE SE NÃO MAIS PERSISTIREM OS MOTIVOS, INCLUSIVE, PODERÁ SER NEGADA.

  • Item A: errado. A Defensoria Pública da União só presta assistência jurídica após o ingresso do preso no sistema penitenciário federal, atuando diante do juízo federal de execução da pena. Na etapa incial e durante o incidente no juízo de origem é a Defensoria Pública Estadual que detém esta prerrogativa. Lei nº 11.671/08:

    Art. 5º, § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    Item B: errado. Esta competência não é do diretor do estabelecimento, mas sim do DEPEN. Decreto nº 6.877/09:

    Art. 11. Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    Item C: errado. Estar no RDD é uma das possibilidades para que haja a inclusão ou transferência do preso. Não é necessário, pois existem outras situações: Veja o disposto no Decreto nº 6.977/09:

    Art. 3.º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Item D: na época da questão, errado. Esta era a redação da lei:

    Art. 10 § 1.º O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.

    Atente para o fato de que esta questão é para defensoria pública, que naturalmente possui uma visão garantista. A Defensoria Pública da União tinha o entendimento de que a renovação só poderia ocorrer uma única vez, inclusive ingressando com um Habeas Corpus (HC) coletivo no STF defendendo esta tese. Eis que em 2018 o Supremo julgou e rejeitou o HC. Ficou exposto que:

    “a Lei 11.671/2008 não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos em estabelecimentos de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias”.

    Assim, cabem renovações sucessivas, fundamentadas. Importante ressaltar que hoje o prazo é outro:

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Item E: certo. O decreto estabelece que o DEPEN é sim ouvido nessa situação:

    Art. 5º Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso.

    Resposta: E.

  • CUIDADO

    Juliana Barbosa, Na verdade não, na lei não está previsto expressamente que é admito renovações sucessivas, até o limite de cumprimento da pena.

    Gabarito correto, letra E

    "O Departamento Penitenciário Nacional deverá ser ouvido no juízo de origem, federal ou estadual. Dessa forma salienta-se que o DEPEN será ouvido tanto no incidente de transferência quanto no de inclusão. Lembrando que a transferência ocorre entre presídios federais e a inclusão pode ser diretamente no estabelecimento penal federal ou pode ser a inclusão de um preso estadual no Sistema Penitenciário Federal." - Professora Vanessa Gior; Curso Agora eu Passo.

  • Vem DEPEN

  • LETRA E

    A) INCORRETA. A defensoria Pública da União só vai prestar assistência ao preso quando ele for incluído ou transferido e estiver sob jurisdição do juízo de execução penal federal.

    B) INCORRETA. Na hipótese de obter progressão de regime caberá ao DEPEN providenciar seu retorno ao local de origem ou a sua transferência a um estabelecimento indicado para cumprimento do novo regime.

    C) INCORRETA. Não exige. Estar no regime disciplinar diferenciado é uma hipótese, entretanto existem outras.

    D) INCORRETA. Alguns estão alegando que com as alterações advindas com o pacote anticrime essa alternativa estaria correta. No meu ponto de vista, o fato do prazo de 3 anos poder sofrer renovações por iguais períodos não significa que será até o limite de cumprimento de pena, visto que depende de requerimento motivado, e além disso, só ocorrerá se persistirem os motivos que a determinaram. Caso na prova tivesse uma alternativa assim, acredito que caberia recurso.

    E) CORRETA. 

  • questão está certa, se liguem que a banca mudou as ordens das informações, porém não mudou nenhuma delas.

  • Atualização do pacote anti-crime.

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  •  Duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie

  • Essa questão esta errada, o DEPEN sera ouvido somente na questão de onde sera colocado o preso, ou seja, qual e o perfil q melhor se adequá. porque cada presidio tem seu perfil. Então a letra D estaria mais correta.

  • lei 11671/2008

    art. 5 parágrafo 1

     Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

  • a questao E ta perfeita, letra de lei, só dar um google

  • lei 11.671/2008

    Art. 4ª

    § 2  Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

    Decreto 6877/09

    Art. 5   Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso. 

  • Acredito que, embora a inclusão de preso no sistema penitenciário federal seja medida de natureza excepcional e temporária, a depender do caso, é possível, sim, a ocorrência de renovações sucessivas, admitindo-se o cumprimento integral da pena em estabelecimentos penais federais, o que, na prática, equivale até o limite de cumprimento da pena. Dessarte, acredito que o item ''d'' tornou-se correto, porém é uma interpretação bem polêmica.

  • Resposta letra E.

    Questão ta desatualizada pois após o pacote anticrime a D também se encontra correta.

  • Galera a letra D não poderia está correta pois a 11.671 não há previsão expressa de que será admitida tais renovações até o limite de cumprimento da pena

  • A questão não está desatualizada, o problema dela é que TODAS as alternativas estão ERRADAS.

    Alternativas A, B e C não tem o que discutir.

    Alternativa D: O erro está em dizer que "...são EXPRESSAMENTE admitidas...". Quando na verdade está implícito, desde que respeitados os requisitos EXPRESSOS.

    Lei 11.671

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.  

    Alternativa E: O erro está em dizer que "...com a eventual indicação ...". Quando na verdade está expresso que o Depen deverá indicar o estabelecimento penal federal adequado.

    Decreto 6.877

    Art. 5  Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso. 


ID
2599339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 11.671/2008 e do Decreto n.º 6.877/2009 (Sistema Penitenciário Federal), assinale a opção correta, a respeito do cumprimento de pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 11.671. Art. 5o  SÃO LEGITIMADOS PARA REQUERER O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público E O PRÓPRIO PRESO. 

     

    Legitimados:

    1)      autoridade administrativa

    2)      Ministério Público

    3)      Próprio preso.

     

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

  • Não vejo como a letra B possa estar errada. A periculosidade e o fato de estar em estabelecimento federal não obstam a progressão de regime!

  • Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito ao benefício da progressão de regime. Errado?

  • Quanto à alternativa b), constou no Informativo nº 838 do STF que "Condenado que cumpre pena em presídio federal NÃO pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

     

    - O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional. STF. 2ª Turma. HC 131.649/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/9/2016 (Info 838).

     

     - O Juízo competente para processar e julgar os incidentes da execução é o que detém a custódia do apenado, no caso, o Juízo responsável pelo presídio federal. Não lhe é permitido, contudo, conceder a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal. STJ. 3ª Seção. CC 137.110/RJ, Rel. MIn. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 22/4/2015.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Acredito que, em que pese a possibilidade de progressão de regime para detento que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima estar prevista no art. 11, do Decreto nº 6.877/2008, é necessário analisar se os motivos que fundamentaram sua transferência para a segurança máxima ainda persistem. No caso da alternativa, trata-se de detento de alta periculosidade, ou seja, enquanto permanecer sua alta periculosidade não será possível a progressão de regime. Acho que essa foi a interpretação da banca. 

  • Letra a) art. 5º, §1º da Lei 11.671/08

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima

     

     

    Letra b) Informativo nº 838 do STF 

    "Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

     

     

    Letra c) art. 5º, caput da Lei 11.671/08

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

     

     

    Letra d) art. 2º da Lei 11.671/08

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

     

     ​

    Letra e) art. 10, §1º da Lei 11.671/08

    Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    § 1o  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência

  • É difícil engolir que a alternativa B esteja errada, na forma questionada. O enunciado da questão exigia resposta À LUZ DA LEI Nº 11.671/2008 E DO DECRETO Nº 6.877/2009. Por que, então, responder com base na jurisprudência?

     

    O art. 11 do referido Decreto não veda a progressão de regime. Apenas diz que, obtida a progressão de regime (o que confirma a existência desse direito), o preso retornará ao local de origem ou será transferido a outro estabelecimento penal indicado para o cumprimento do novo regime.

     

    Agora, se a questião dissesse à luz da Lei ... e da jurisprudência dos tribunais superiores... aí sim!

     

    Mas..., nas palavras de Bruce Lee, "Be water, my friend."

     

    Avante!

  • Art. 5 São legitimados para requerer o processo de

    transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz

    da origem da necessidade da transferência do preso para

    estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade

    administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    Font: Alfacon

    " As pessoas de mente vencedora admiram outras pessoas que são bem-sucedidas na vida. Já as pessoas de mente medíocre guardam ressentimento de quem é bem-sucedido!"

    Créd: Evandro Guedes

  • Como vários colegas fui seco na "B" e errei. Aproveitei para estudar esta pequena Lei. Vamos em frente!

    À luz da Lei n.º 11.671/2008 e do Decreto n.º 6.877/2009 (Sistema Penitenciário Federal), assinale a opção correta, a respeito do cumprimento de pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima.

    A - R= Art. 5º,§ 1º - Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    B - R= A lei 11.671/08 não fala em progressão de regime

    C - R= Art. 5  - São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

    D - R= ART. 4º, § 1  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    E - R= ART. 10, § 1  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência

  • Com o advento do pacote anticrime, Lei 13.964, o período de permanência do preso em estabelecimento federal de segurança máxima agora é de até 3 anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem.

  • O item c) está inquestionavelmente correto.

    Quanto ao item b), o art. 11 do decreto 6.877 deixa margem para dúvidas, pois não proíbe a progressão de regime em estabelecimento penal federal. Veja:

    Art. 11. Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    ____________________________________________________________________________

    Sobre o item e), houve atualização legislativa. Veja a como era e como está atualmente:

    Como era: § 1o  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência. 

    Atualmente: § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Obs: Não confunda com o tempo de permanência no regime disciplinar diferenciado, que é atualmente é de 2 anos (podendo ser renovado).

    Persevere!

  • Gabarito C

    Decreto 6.877/09

    Art. 2° O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional e temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso

    Lei n.º 11.671/2008

    Art. 5° São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

  • Item A: errado. Se o preso está em um estabelecimento penal federal, sua assistência jurídica cabe à Defensoria Pública da União.

    Art. 5º, § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    Item B: errado. Item difícil. Vejamos. A questão fala “à luz da Lei n.º 11.671/2008 e do Decreto n.º 6.877/2009”. Pois bem, no referido decreto está expresso:

    Art. 11. Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    Ou seja, a princípio, cabe progressão de regime para o caso. Porém, provas para Defensoria Pública por si só são mais “garantistas”, além de cobrarem geralmente jurisprudência. Repare que neste caso isso nem foi exposto no enunciado da questão. Mas veja o que consta no informativo nº 838 do STF:

    Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade.

    O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional. STF. 2ª Turma. HC 131.649/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/9/2016 (Info 838).

    O Juízo competente para processar e julgar os incidentes da execução é o que detém a custódia do apenado, no caso, o Juízo responsável pelo presídio federal. Não lhe é permitido, contudo, conceder a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal. STJ. 3ª Seção. CC 137.110/RJ, Rel. MIn. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 22/4/2015.

    O item começa informando que o detento é de “alta periculosidade”. Enquanto persistir essa condição, ele não vai progredir de regime, de acordo com a jurisprudência.

    Item C: certo. Aqui não há a mínima dúvida que a assertiva está correta. Tanto a lei quanto o decreto apresentam esta possibilidade:

    Lei nº 11.671/2008, art. 5° São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    Decreto nº 6.877/09, art. 2° O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional e temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso.

    Item D: errado. A lei estabelece que nesse caso a execução cabe ao juiz federal.

    Art. 4º, § 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    Item E: errado. O prazo é de até 3 anos, renovável. Está na lei:

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Resposta: C.

  • L11671

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.   

  • Questão Desatualizada!

  • Decreto 6.877/09

    Art. 2° O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso

    Lei n.º 11.671/2008

    Art. 5° São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

  • A: Compete à Defensoria Pública estadual da região onde estiver localizado o estabelecimento prisional federal a assistência jurídica dos detentos que lá cumprem penas. Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    B: Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito ao benefício da progressão de regime. Não tem progressão de regime na penitenciária federal.

    C: O detento possui legitimidade para requerer a própria transferência para estabelecimento prisional federal de segurança máxima. Podem requerer a transferência para estabelecimento penitenciário federal: a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    D: Detento que cumpria pena em estabelecimento prisional estadual e que fora transferido para estabelecimento prisional federal continuará sob a jurisdição do juízo da execução penal estadual. A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    E: O prazo de permanência do preso em estabelecimento prisional federal de segurança máxima é de trezentos e sessenta dias, improrrogável. O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. 

  • LETRA C

    A) INCORRETA. Defensoria Pública da União

    B) INCORRETA. Na hipótese de obter progressão de regime, o DEPEN providenciará seu retorno ao local de origem ou transferência ao local indicado para cumprimento do novo regime. 

    C) CORRETA. Autoridade Administrativa, Ministério Público ou o próprio detento.

    D) INCORRETA. Ficará sobre a jurisdição do juízo de execução penal federal.

    E) INCORRETA. O prazo máximo é de 3 anos renováveis por iguais períodos, entretanto, deve ser motivado o pedido.

  • Lembrando que o Pacote anticrime alterou o dispositivo, não sendo apenas 360 dias, mas até 3 anos renováveis por igual período, se persistirem os requisitos.

  • Apesar de ter acertado, eu não consegui compreender pq a alternativa B está errada. Possa ser que seja o nosso colega Anderson Siqueira tenha razão em falar isso : B - R= A lei 11.671/08 não fala em progressão de regime.

    Segue meu resumo acerca do tema:

    Entretanto, o STF decidiu que o condenado que cumpre pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não possui bom comportamento, já que a própria necessidade de transferência do condenado evidencia isso. Assim, não há possibilidade, neste caso, de progressão de regime.

    Frise-se que isso não significa que todo preso que se encontra em presídio federal de segurança máxima estará impedido de progredir de regime. Isso só se aplica àqueles que lá estejam por motivo de segurança pública.

    A Lei 11.671/08 trata sobre a inclusão e transferência de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Contudo, para lá só vão alguns presos, geralmente os mais perigosos ou aqueles que praticaram atos de violência contra agentes penitenciários. Vejamos o art. 3º da Lei 11.671/08:

    Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 

    Vejam que são dois requisitos ALTERNATIVOS:

    Assim, o que o STF decidiu foi que aqueles presos que tenham sido transferidos por razões de segurança pública não fazem jus ao benefício da progressão de regime. Por fim, o STF sustentou, ainda, que o condenado seria líder de uma organização criminosa, o que configura crime, circunstância que também evidencia a ausência de condições para a progressão de regime. 

  • Adriane Lakamar...

    O único regime aceito em estabelecimento prisional federal é o regime fechado...

  • LETRA E ESTÁ DESATUALIZADA!!!

     

  • Observação na letra D.

    Se for provisório, juridição de origem (estadual). Se for condenado, jurisdição federal

  • DICAS PARA CONCURSOS DEPEN E PC-DF

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    INSTAGRAM.COM/PROF.JAMESMIRANDA

  • ATENÇÃO!!!

    A lei 13.964/19 alterou a redação do artigo 10,§1° da lei 11.671.

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    ·       §1º O período de permanência será de até 3(três) anos, renováveis por igual período, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência e se persistirem os motivos que determinaram

  • Dá pra acertar pela mais certa, mas a B pra mim também está correta (nenhuma pena é cumprida integralmente fechada e o preso pode progredir).

    "Art. 11.  Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime."

  • Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito ao benefício da progressão de regime. sim tem, ainda mais pro Cespe ai que essa questao é certa mesmo aja visto que ela adora deixar questao incompleta certa. só nao específicou o que viria depois caso o preso tivesse que sair ou se fosse ficar dentro do presídio que ai sim teria um gabarito melhor. é uma brincante

  • Sobre a letra C:

    Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito (???) ao benefício da progressão de regime?

    Tem.

    Em todas as condições? Não, por ser um direito Subjetivo. Não bastando cumprir os requisitos objetivos, portanto, subsiste a necessidade ao menos de um exame criminológico, fundamentado e justificado, por parte do Juiz da execução.

    A assertiva foi genérica ampliativa, de forma que a tornou errada.

    Segundo o Decreto nº 6877/2008:

    Art. 11.  Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    Art. 112 Da LEP

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    * Satisfeitos os requisitos legais a progressão de regime é direito subjetivo do condenado;

    Fonte:

  • PESSOAL FAÇAM RESUMOS NO WORD E COLOQUEM RESUMOS DE QUESTÕES JUNTO, AJUDA MUITO, LA VAI MEU RESUMO

    TRANSFERÊNCIA E INCLUSÃO DE PRESOS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS

    Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

    ·        Banho de sol de até 2 (duas) horas diárias;

    ·        Monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita;

    ·        Monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns;

    ·        Vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício; salvo expressa previsão;

    ·        As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento

    ·        Diretores ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas.

    Art. 4 A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1 A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2 Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo ao juízo de origem a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    OBSERVAÇÃO: Na prisão provisória o juízo de origem tem competência para o processo e respectivos incidentes. Ficando a cargo do juízo federal a fiscalização, que será mediante carta precatória do juízo de origem.

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

    § 4 Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.

    A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

  • Informativo STF

    Brasília, 5 a 9 de setembro de 2016 - Nº 838.

    Cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima e progressão de regime

    O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional.

  • SOBRE A LETRA B :

    Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito ao benefício da progressão de regime.

    Informativo nº 838 do STF 

    "Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

     

  • Gabarito letra C. Quem pode solicitar o processo de transferência ? o PAM

    -Próprio preso;

    -Autoridade Administrativa

    -MP

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

  • COMPLEMENTO..

    PAM

    Próprio Preso

    Autoridade Administrativa

    Ministério Público.

  • Informativo nº 838 do STF 

    "Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

    REGIME FECHADO DE SEGURANÇA MÁXIMA:

    • será aplicado aos incluídos no citado estabelecimento por motivo de SEGURANÇA PÚBLICA (e não por motivo de segurança do próprio preso)

    Quem pode REQUERER a transferência?

    • A autoridade administrativa
    • o Ministério Público
    • o próprio preso. 

    Qual a primeira etapa do procedimento?

    • O início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima.  

    Quem decide sobre a ADMISSÃO?

    • A decisão é prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal.

    GABARITO: LETRA 'C'

  • DECRETO 6877/09.

    Art. 1  Este Decreto regulamenta o processo de inclusão e transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, nos termos da Lei 11671/08.

    Art. 2  O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional e temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso. 

  • REGRA: PRESÍDIOS ESTADUAIS (mesmo os condenados da Justiça Federal)

    PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA: REQUERIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM (1º juízo de admissibilidade; legitimados: autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso) > OUVE-SE EM 05 DIAS: MP, DPU/DEFESA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DEPEN (informa o melhor presídio federal) > JUIZ FEDERAL CORREGEDOR (2º juízo de admissibilidade) > DECISÃO EM 05 DIAS (indicará o período de permanência no presídio federal - é medida excepcional e por até 03 anos, prorrogáveis sucessivamente - ausência de pedido de renovação obriga o juízo de origem a receber o preso novamente no presídio estadual) > SE FOR REJEITADO, O JUÍZO DE ORIGEM PODE SUSCITAR AO TRIBUNAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM REGIME PRIORITÁRIO (enquanto isso, fica no presídio federal)

                            i.         Juízo de Origem Estadual x Juízo Federal Corregedor = STJ

                           ii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF diferente = STJ

                          iii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF igual = TRF

    OBS.: EXTREMA NECESSIDADE = IMEDIATA TRANSFERÊNCIA

    EXCEÇÃO: PRESÍDIOS FEDERAIS

    a) INTERESSE PÚBLICO ou SEGURANÇA DO PRESO

    b) SEGURANÇA MÁXIMA (cela individual, visita em dias determinados, ou virtuais, com no máximo 02 pessoas por vez, separados por vidro e comunicação por telefone, banho de sol por 02h diárias e monitoramento das comunicações e cartas)

    OBS.: Em caso de defensor/advogado não serão gravados áudio e vídeo nas celas e no atendimento advocatício (salvo se o juiz determinar). Além disso, as visitas podem ser suspensas por ato fundamentado do Diretor.

    c) LOTAÇÃO MÁXIMA: JAMAIS SERÁ ULTRAPASSADA

    d) ATUAÇÃO DA DPU (e não DPE)

    #SEGURANÇAMÁXIMAxPROGRESSÃO: O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional. STF. 2ª Turma. HC 131.649/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/9/2016 (Info 838). O Juízo competente para processar e julgar os incidentes da execução é o que detém a custódia do apenado, no caso, o Juízo responsável pelo presídio federal. Não lhe é permitido, contudo, conceder a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal. STJ. 3ª Seção. CC 137.110/RJ, Rel. MIn. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 22/4/2015.

  • DIRETO AO PONTO --> GAB.: C

    Letra a) art. 5º, §1º da Lei 11.671/08

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima

     

    Letra b) Informativo nº 838 do STF 

    "Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

     

    Letra c) art. 5º, caput da Lei 11.671/08

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

     

    Letra d) art. 2º da Lei 11.671/08

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

     

    Letra e) art. 10, §1º da Lei 11.671/08

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    3 ANOS PODENDO SER RENOVADO

  • Quem pode requerer:

    ministério publico e autoridade adm, ambas pro interesse na ordem pública e

    O próprio preso por integridade física e moral.

  • Gab. "C"

    Quem pode requerer a transferência?

    A autoridade administrativa, o MP e o próprio preso.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Em rigor, a competência em questão pertence à Defensoria Pública da União, conforme art. 5º, §1º, da Lei 11.671/2008:

    "Art. 5º (...)
    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima."

    b) Errado:

    A presente assertiva se mostra em rota de colisão com entendimento firmado pelo STF, consoante divulgado em seu Informativo de Jurisprudência n.º 838/2016:

    "Cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima e progressão de regime

    O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional." (HC 131.649/RJ, rel. orig. min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-9-2016.)

    c) Certo:

    Trata-se aqui de proposição afinada com a norma do art. 5º, caput, da Lei 11.671/2008:

    "Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso."

    d) Errado:

    A presente assertiva malfere a norma do art. 2º, caput, da Lei 11.671/2008:

    "Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso."

    e) Errado:

    Na realidade, o prazo versado neste item da questão é de até 3 anos, podendo ser renovado por iguais períodos, como se vê do art. 10, §1º, da Lei 11.671/2008:

    "Art. 10 (...)
    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram."


    Gabarito do professor: C

  • GAB- C

      O próprio preso é legitimado para requerer o processo de transferência

    M.A.P

    Ministério Público

    Autoridade Administrativa

    Próprio detento.

  • A concessão do benefício da progressão de regime ao apenado em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência originária para esse sistema ou, ainda, à superação de eventual conflito de competência suscitado. Tal entendimento jurisprudencial deriva da interpretação sistemática dos dispositivos legais que norteiam o ingresso no Sistema Penitenciário Federal, os quais demonstram a absoluta incompatibilidade entre os motivos que autorizam a inclusão do preso e os benefícios liberatórios da execução.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 656.813/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/04/2021

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/11/2021


ID
3536455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caracteriza motivo que justifica a transferência de preso para estabelecimento penal de segurança máxima

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

    Regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, que

    dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos

    penais federais de segurança máxima ou a sua transferência

    para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no

    ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • Art. 3o Para inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, UMA das seguintes características:

    I. ter desempenhado função de LIDERANÇA ou participado de forma RELEVANTE em organização criminosa;

    ll. ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    lll. estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD

    lV. ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com VIOLÊNCIA ou grave AMEAÇA;

    V. ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no

    ambiente prisional de origem; ou

    Vl. estar envolvido em incidentes de FUGAS, de VIOLÊNCIA ou grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    É guerra papai!!!

    flw

  • QUESTÃO BEM SIMPLES PARA AQUELES QUE ESTUDAM A ÁREA, MAS VALE SALIENTAR O EQUÍVOCO DO EXAMINADOR(BICHO PREGUIÇA) EM COLOCAR NO COMANDO DA QUESTÃO "para estabelecimento penal de segurança máxima" , UÉ? , NÃO TEMOS PRESÍDIO ESTADUAIS DE SEGURANÇA MÁXIMA?

  • RESPOSTA LETRA E. CORRETA

    LEEEEEEEEEEEEEEEEEEI SECA DO PROFESSOR RILU GALERA

    DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

    Art. 3o Para inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    Lá no inciso II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    #ÉGUERRAPAPAI

  • RESPOSTA LETRA E. CORRETA

    LEEEEEEEEEEEEEEEEEEI SECA DO PROFESSOR RILU GALERA

    DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

    Art. 3o Para inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    Lá no inciso II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    #ÉGUERRAPAPAI

  • RESPOSTA LETRA E. CORRETA

    LEEEEEEEEEEEEEEEEEEI SECA DO PROFESSOR RILU GALERA

    DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

    Art. 3o Para inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    Lá no inciso II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    #ÉGUERRAPAPAI

  • Motivos que justifiquem a transferência de presos para estabelecimentos Federais de Segurança Máxima:

    I Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma revelante em organização criminosa.

    II Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III Estar submetido ao RDD- Regime Disciplinar Diferenciado.

    IV Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem,

    VI Estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • PESSOAL FAÇAM RESUMOS NO WORD E COLOQUEM RESUMOS DE QUESTÕES JUNTO, AJUDA MUITO, LA VAI MEU RESUMO

    TRANSFERÊNCIA E INCLUSÃO DE PRESOS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS

    Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

    ·        Banho de sol de até 2 (duas) horas diárias;

    ·        Monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita;

    ·        Monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns;

    ·        Vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício; salvo expressa previsão;

    ·        As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento

    ·        Diretores ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas.

    Art. 4 A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1 A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2 Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo ao juízo de origem a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    OBSERVAÇÃO: Na prisão provisória o juízo de origem tem competência para o processo e respectivos incidentes. Ficando a cargo do juízo federal a fiscalização, que será mediante carta precatória do juízo de origem.

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

    § 4 Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.

    A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

  • Decreto n. 6.877/2008 ( Art. 1   Este Decreto regulamenta o processo de inclusão e transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, nos termos da  Lei n. 11.671/2008).

    Art. 3  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; (resposta certa: letra E)

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 

  •  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

     II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;


ID
3711316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2017
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 11.671/2008 e do Decreto n.º 6.877/2009 (Sistema Penitenciário Federal), assinale a opção correta, a respeito do cumprimento de pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento novo e importante: detento da prisão federal de segurança máxima não tem direito à progressão

    Parece, numa primeira análise, injusto, mas serve como estímulo para que o detento comporte-se e vá para prisão comum, recebendo então a progressão

    Abraços

  • A- Defensoria publica da união

    B- Acho q e meio logico, o cara ja foi pra la pra ficar em segurança máxima porq é de alta periculosidade com certeza não tem direito a progressao, ate porq com um tempo ele volta pra o lugar de onde ele veio e ai sim e dependendo d alguns requisitos tera direito a progressão.

    C- CERTO

    D- A verdade e q qndo ele voltar pro seu estado de origem ai sim a jurisdição é do juiz da execução penal estadual.

    E- 3 anos

  • Depois da Lei Anticrime

    LEI Nº 11.671/08

    Art. 10. § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

  • GAB C

    Quem pode fazer o pedido de inclusão/transferência ?

    º MP

    º Próprio preso

    º Autoridade administrativa

    Vai pedir pra quem ? Pro juiz de origem.

    Lembrando o DEPEN apenas irá opinar sobre a transferência, bem como indicar o estabelecimento melhor.

  • GAB. C

    Letra a) art. 5º, §1º da Lei 11.671/08

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima

     

     

    Letra b) Informativo nº 838 do STF 

    "Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

     

     

    Letra c) art. 5º, caput da Lei 11.671/08

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

     

     

    Letra d) art. 2º da Lei 11.671/08

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

     

     ​

    Letra e) art. 10, §1º da Lei 11.671/08

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    3 ANOS PODENDO SER RENOVADO

  • Gabarito letra C. Quem pode solicitar o processo de transferência ? o PAM

    -Próprio preso;

    -Autoridade Administrativa

    -MP

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

  • 02 questões ta de brincadeira

  • Mas isso, no meu entender, irá ferir diretamente a lei 7.210 (LEP), que estabelece em percentuais para a concessão do benefício, independente do crime cometido. Estranha essa questão.

  • § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.    

  • No meu entendimento, a "B" também esta certo, pois o preso que cumpre pena em estabelecimento prisional federal tem sim direito ao benefício da progressão de regime, ele só não vai cumprir o semiaberto no federal, mas que ele tem direito tem!


ID
4982629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item seguinte.


A transferência de um preso para um estabelecimento penal federal de segurança máxima pode ser requerida pela autoridade administrativa, pelo próprio preso ou pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • MNEMONICO PAM

    Próprio Preso

    Autoridade Administrativa

    Ministério Público.

  • Art. 5  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    #depenvenhaquente #pqeuestoufervendo.

    BANCA: CESPE/ 2013/ DEPEN

    Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente e o DEPEN.

    Caiu em 2013 e em 2015 caiu a mesma coisa, e muitas vezes pensamos que pq uma questão caiu, ela nao vai cair mais, ledo engano. Depen 2021 vai acontecer o mesmo!

  • Gente cadê esse concurso do DEPEN hein?

  • E só lembrar da filha de Gohan PAM

    Próprio Preso

    Autoridade Administrativa

    Ministério Público

  • A interpol também tem competência .

    – A INTERPOL (Organização Internacional de Polícia Criminal), que dispõe de legitimidade para transmitir pedido de prisão cautelar para efeitos extradicionais dirigido ao Supremo Tribunal Federal (Lei de Migração, art. 84, § 2º), possui qualidade para requerer à Suprema Corte a transferência do extraditando para estabelecimento penal federal de segurança pública máxima, pois essa Organização Internacional ajusta-se à noção de “autoridade administrativa” a que se refere o art. 5º, “caput”, da Lei nº 11.671/2008. 

  • Art. 5º , Lei 11671/08

    São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

  • Não sabia que o próprio preso poderia solicitar. Legal.
  • GAB CERTO

    Adendo sobre o processo e onde o DEPEN se encontra nele:

    O processo de transferência começa com o pedido.

     quem pede ?

    º Autoridade administrativa; (Por motivos de segurança pública)

    º Ministério Publico; (por motivos de segurança pública)

    º Próprio preso; (Por motivos de interesse do preso)

    2º Pede pra quem ?

    º Para o juiz de origem

    Nessa etapa o juiz irá OUVIR os mesmo "caras" que pediram MAIS (+) o DEPEN.

    --> MP, Próprio preso, Autoridade administrativa e o DEPEN.

    Logo, o DEPEN apenas será ouvido sobre a pertinência e possibilidade de transferência, mas não poderá requerer.

    O Depen irá opinar sobre a:

    ºPertinência;

    ºIndicar o melhor estabelecimento federal;

    ºPedir outras diligencias.

  • Gabarito Certo.... lembrando que o DEPEN poderá ser ouvido, jamais ser requisitor.

  • Gab (C)

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

     Art. 5  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso


ID
4982632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item seguinte.


Caso seja rejeitada a transferência de preso para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, o juízo de origem pode suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.671

    Art. 9 - Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.

    OBS.: Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal

  • QC, inaceitável sua postura diante de tamanha procura para questões inéditas desta LEI, aqui pelo menos milhares de concurseiros necessitam desse conteúdo e as questões servem para solidificar o conteúdo.

  • Suscitar

    1. 1. Verbo
    2. transitivo direto
    3. fazer nascer ou aparecer; criar.
    4. "s. novas espécies de plantas e animais"
    5. 2.
    6. transitivo direto e bitransitivo
    7. ser a causa do aparecimento de; provocar, originar.
    8. "o ensaio suscitou polêmicas (entre os acadêmicos)"

  • Felipe Moreira: é por isso que vários concursando migraram para o téc concurso.

  • CTRL+ C/ CTRL+V

    Art. 9º, da Lei 11671/08

    Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

  • Na PRF:

    concurseiro: pow QC pra que colocar questões do CFP?

    No Depen:

    concurseiro:pow QC vocês são uma baixaria, pois não fazem questões inéditas das leis do bloco III

  • STJ é o  tribunal competente

  • O juizo de origem tem mais ciência do caso do réu.


ID
4982635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item seguinte.


Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima destinam-se aos condenados por sentença já transitada em julgado, o que exclui os presos provisórios.

Alternativas
Comentários
  • Destina-se a presos condenados e provisórios em regime fechado!!!

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.

  • Qc...por favor mais questões!!!!

  • Gabarito errado:

    Art. 3º da lei 11671

    Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

  • Já vi vários e vários comentários do pessoal pedindo mais questões.

    Primeiro que não é comentando aqui que vocês vão conseguir isso; e sim entrando em contato diretamente com eles!!!

    Segundo: se não tem questão, é porque não tem mesmo. O QC só trabalha com questões de concursos, e não questões "de professores". E que bom, pois não é a mesma coisa uma questão cobrada por um professor do que uma cobrada por uma banca, que segue um padrão.

    É DIFÍCIL ENTENDER ISSO???

  • UMA VERGONHA E UM DESCASO COM QUEM ADQUIRI O SITE DE QUESTÕES, questões de 2015 sem a devida correção técnica do professor. Lamentável, QC.

  • esta realmente uma vergonha .. o qconcurso tem questões ineditas nos simulados pq nao coloca aqui?

  • Podem ambos.

  • Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 
  • QC deixando muito a desejar. Assim que acabar minha assinatura, vou fazer o cancelamento e procurar outra plataforma. Nossa, questões de 2015 sem as correções necessárias e tmb desatualizadas.

  • ERRADO!

     

    Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.   


ID
4982638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item seguinte.


A permanência de um preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima persistirá enquanto durarem as razões que acarretarem seu recolhimento, sem prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • Só para lembrar que o pacote anticrime alterou o prazo de 360 dias para até 3 anos.

    ART10.§ 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    #Depenvenhaquente #pqeuestoufervendo.

  • #MAIS QUESTÕES QC

  • 11.671/08 - art. 5º, § 5º - A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de sua permanência.

    Art. 10.§ 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Vale ressaltar que o período de permanência do Preso em RDD no estabelecimento penal federal tem duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

  • ABARITO: ERRADO.

    Conforme o §3º do art. 10 da Lei 11.671/08: O período de permanência será de até 3 três anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

  • ERRADO

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.  

    Bons estudos!

  • Não esquecer que " até " 3 anos é diferente de " 3 anos". Para fins de prova pode pegar muita gente..

  • Pessoal, alguma indicação de site ou PDF com mais questões?

  • A inclusão ou transferência de preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima deve ter "prazo determinado".

  • Gabarito: Errado

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.  

  • Prazo determinado até 3anos . E preso em RDD até 2 anos prorrogáveis.

  • Com o pacote anticrime, o prazo passou de 365 dias para 3 anos, prorrogáveis por igual periodo, sempre que necessário.

  • 3 anos (podendo renovar por mais 3 anos).

  • 3 anos (podendo renovar por mais 3 anos).

  • Art. 10 Lei 11.671/08 - A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

  • O prazo antes do pacote antricrime era 360 dias e não 365, atualmente observamos que o prazo será de até 3 anos podendo haver renovação deste por igual período.


ID
5332639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Regulamento Penitenciário Nacional e outros normativos, julgue o item seguinte.

Caso um preso custodiado em estabelecimento penal federal obtenha progressão de regime, caberá ao DEPEN providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTA

    FUNDAMENTAÇÃO: DECRETO 6.877

    Art. 11. Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

  • um adicional!

    art11 Parágrafo único.  Se o egresso optar em não retornar ao local de origem, deverá formalizar perante o diretor do estabelecimento penal federal sua manifestação de vontade, ficando o Departamento Penitenciário Nacional dispensado da providência referida no caput


ID
5619502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.671/2008, que trada dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, nesses estabelecimentos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.

    A) INCORRETA. Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. § 2º Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário.

    B) INCORRETA. Art. 3º § 1º. A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características: II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações.

    C) CORRETA. Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    D) INCORRETA. Art. 3°§ 4º .Os diretores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas previsto no inciso II do § 1º deste artigo por meio de ato fundamentado.

    E) INCORRETA. Art. 3°§ 3º.  As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento.  

    1. vedado seu uso nas celas
    2. máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças,
    3. Excepcional e por prazo determinado - 3 + 3 Anos
    4. Podem suspender visitas: Diretores estaduais e federais
    5. Vedado usar gravações como meio de prova

    Gab. C