SóProvas


ID
1233739
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
II. Caberá ao Município cem por cento do valor relativo ao Imposto Territorial Rural sempre que, na forma da lei, optar o ente federativo por fiscalizar e cobrar a exação e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
III. A União entregará quinze por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
IV. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte por cento dos recursos que receberem da cota que lhes cabe do imposto sobre produtos industrializados.
V. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República Federativa do Brasil veda o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do Município e sem o ingresso nesta última.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da I) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Carolina o erro está "...por suas empresas públicas..." que não consta no dispositivo constitucional.

  • Obrigada! Li e reli e não vi "empresas públicas". Essa prova estava enorme! Muito cansativa :(

  • I. Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 

    Errada - art. 157 I CF

    II. Caberá ao Município cem por cento do valor relativo ao Imposto Territorial Rural sempre que, na forma da lei, optar o ente federativo por fiscalizar e cobrar a exação e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Correta - art. 158 II CF


    III. A União entregará quinze por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    Errado - art. 159 II CF (10%)


    IV. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte por cento dos recursos que receberem da cota que lhes cabe do imposto sobre produtos industrializados. 

    Errada - art. 159 §3º CF (25%)


    V. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República Federativa do Brasil veda o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do Município e sem o ingresso nesta última.

    Correta - 

    RECEITA PÚBLICA – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS

    MUNICÍPIOS – ICMS. O que previsto no inciso IV do artigo 167 da

    Constituição Federal não autoriza o estabelecimento de cláusula

    contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de

    valores sem o aporte na contabilidade do município, sem o ingresso nesta

    última – inteligência do artigo 167, inciso IV e § 4º, da Carta da República

    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 397.458 MATO GROSSO


  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado; (justifica o erro do item III)

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI); (justifica o erro do item IV)

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018
  • Empresas publicas derrubando geral no item I.... Bancas não conseguem criar questões mais elaboradas e inserem uma palavra no meio da afirmação que derruba a transcrição do texto. Dificil assim!

  • Apenas fazendo uma correção sobre o comentário do colega Osmar, conforme a CF/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Ou seja, a União repassará 20% dos impostos residuais para os Estados e DF.

    Atenção para alteração recente promovida pela EC 84/02.12.2014: 

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014) (antes era 48% => EC 55/07)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos (21,5%) por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos (22,5%) por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 

    c) três por cento (3%), para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento (1%) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    Resumo: 49% do IR + IPI (21,5% + 22,5%+1%+1%+ 3%)

    21,5% FPE;

    22,5% FPM (ao mês) + 1% no espaço de 10 dias do mês de julho (EC 84/14)+ 1% no espaço de 10 dias do mês de dezembro;

    3% para Programas de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.

  • Sò pensem, para nunca mais errarem:

    Empresas públicas e SEM"s jamais recolhem o IR pros Estados, não são servidores públicos, são EMPREGADOS públicos. 

  • GABARITO: LETRA E

     

    Os valores depositados em contas em nome das filiais estão sujeitos à penhora por dívidas tributárias da matriz.
    STJ. 1ª Seção. REsp 1.355.812-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/5/2013.

  • Guilherme, acho q vc comentou a questão errada. O gabarito é letra A. 

  • Mais uma correção sobre as considerações do colega Osmar.

    No repasse dos Estados aos Municípios, a estes compete 25% sobre a circulação de mercadorias (ICM). O "S", de serviços refere-se tão somente aos serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. O tributo estadual cobrado sobre a prestação de outros serviços não é repassado aos Municípios.

  • I. Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem. ERRADO!

    Art. 157 DA CF. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II. Caberá ao Município cem por cento do valor relativo ao Imposto Territorial Rural sempre que, na forma da lei, optar o ente federativo por fiscalizar e cobrar a exação e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. CORRETO!

    Art. 158 DA CF. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III ( III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal). 

    III. A União entregará quinze por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. ERRADO!

    Art. 159 DA CF. A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    IV. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte por cento dos recursos que receberem da cota que lhes cabe do imposto sobre produtos industrializados.ERRADO!

    Art. 159 DA CF - § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

    V. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República Federativa do Brasil veda o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do Município e sem o ingresso nesta última. CORRETO!

    RECEITA PÚBLICA – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – ICMS. O que previsto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal não autoriza o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do município, sem o ingresso nesta última – inteligência do artigo 167, inciso IV e § 4º, da Carta da República.  (RE 397.458)

  • Sobre a assertiva "V": (a banca foi buscar um jugado que basicamente não tem fundamentação)

    O agravante, na minuta de folha 258 a 266, sustenta a existência de violação ao artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. Aduz que “a norma destina-se a impedir que a receita de impostos possa ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, excluindo dessa proibição aquelas modalidades definidas no art. 165, parágrafo 8º, do mesmo diploma” (folha 260). Assevera ter o Município de Poxoréu firmado “contrato de empréstimo por antecipação de receitas com o agravante, conferindo como garantia os recursos provenientes da antecipação de receita orçamentária oriundos de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e do Fundo de Participação de Municípios (FPM)” (folha 260). Nesse sentido, entende estar a obrigação firmada com o Município prevista nas exceções do artigo 167, inciso IV, da Carta da República.

    Observem as premissas do acórdão proferido. Não ocorreu propriamente a vinculação autorizada pelo inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal. Entabulou-se, sim, garantia em que o repasse de numerário seria feito diretamente pelo Banco do Brasil e Banco do Estado de Mato Grosso, presente a cota do Município no fundo de participação. Em síntese, haveria numerário que não viria a compor a contabilidade do Município, a ter ingresso nesta última. Ora, o Tribunal de origem interpretou, de forma sistemática, a Carta da República e ressaltou que esta, quanto ao instituto da garantia, apenas o permite considerada a União – § 4º do artigo 167 do Diploma Maior. Daí a improcedência do inconformismo.

    A Carta da República veda vinculação de receita a certo contrato, objetivando satisfação de débito.

  • Cai nesse: Empresas públicas do item "I".

    Alternativa correta "A"