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ID
123379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um casal realizou pacto antenupcial sobre regime de bens. Mais tarde, esse pacto foi declarado nulo por defeito de forma. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da COMUNHÃO PARCIAL.Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
  • O regime de comunhão parcial de bens é o regime adotado pelo código civil. Logo, qualquer problema quanto a não escolha ou escolha viciada de um outro regime, levam ao regime da cominhão parcial de bens, sendo esse o regime de bens também adotado quanto ao reconhecimento da união estável.
  • Gabarito letra "B"

    Vigorará o regime que é a regra em nosso ordenamento jurídico, que é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

  • A comunhão parcial é o regime legal

    Abraços