a) ERRADA. Por quê? Porque não são necessariamente bens dominiais da União, e o art. 22 do estatuto indígena prevê: "Art. 21. As terras espontânea e definitivamente abandonadas por comunidade indígena ou grupo tribal reverterão, por proposta do órgão federal de assistência ao índio e mediante ato declaratório do Poder Executivo, à posse e ao domínio pleno da União."
b) ERRADA. Por quê? Porque a usucapião indígina é decenal, e não quinquenal, segundo estatuto indígena de 73, verbis: "Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal."
c) CORRETA. Por quê? Porque é a previsão constitucional do art. 49, verbis: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;"
d) ERRADA. Por quê? Porque a marcação se dará administrativamente, e não judicialmente, nos termos do art. 19 do EI, verbis: "Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo. § 1º A demarcação promovida nos termos deste artigo, homologada pelo Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras. § 2º Contra a demarcação processada nos termos deste artigo não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória."
e) ERRADA. Por quê? Porque se trata de bem exclusivo da União (art. 20 da CF).
a) Enquanto não demarcadas pelo Poder Executivo Federal, são bens dominiais da União, mas, após o regular procedimento demarcatório, passam a integrar o patrimônio das populações indígenas indicadas no laudo etno-histórico e antropológico, elaborado pelo órgão de proteção dos índios, ficando sempre assegurado o usufruto vitalício em favor da União. Errada.
Resposta: Mesmo após o processo de demarcação, a propriedade dessas terras continua sendo da União ( art. 20, XI, CRFB ). Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes ( art. 231, § 2º, CRFB ).
b) As terras ocupadas pelos índios por mais de cinco anos passam a integrar o patrimônio da União e destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Errada.
Resposta: Art. 33, Lei nº 6.001/73. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.
c) É da competência exclusiva do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, autorizar o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, ficando- lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Correta.
Resposta: Art. 231, § 3º, CRFB - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
d) As terras indígenas de que trata o art. 231 da Constituição Federal serão judicialmente demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio, cabendo ao Ministro da Justiça definir, mediante portaria, os limites das terras indígenas e ao Presidente da República editar o decreto homologatório. Errada.
Resposta: A demarcação é um processo administrativo, e não judicial.
fonte: www.funai.gov.br - Entenda o processo de demarcação.
e) São bens comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, competindo ao órgão federal de proteção aos índios (Funai) proceder com exclusividade às avaliações etno-históricas e antropológicas necessárias à demarcação das terras indígenas. Errada.
Resposta: Art. 20, CRFB - São bens da União:
XI- as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.