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A resposta certa é a letra d).
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
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Caros colegas, fala-se que o reconhecimento de paternidade é ato solene, inclusive já vi tal afirmação em informativo do STJ. Por que motivo afirma-se a solenidade, uma vez que pode estar contido até em escrito particular, de forma livre, portanto. Eu assimilei, mas não me convenci.
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meu pensamento foi igualzinho ao seu "pessa2006", não entendo essa solenidade quanto ao reconhecimento se ele pode ser feito por escrito particular, a não ser por conta da segunda parte que fala em "ser arquivado em cartório", deve ser essa a parte solene, não acha?
bons estudos!
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LETRA D - O pensamento adotado foi de Maria Berenice Dias, a qual entende que o reconhecimento voluntário da paternidade consiste em ato “espontâneo, solene, público e incondicional”, não podendo estar sujeito a termo ou condição. Trata-se ainda de ato livre, pessoal, irrevogável, irretratável e indisponível, posto que gera o estado de filiação, tendo eficácia erga omnes, inadmitindo-se arrependimento.
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Letra A - "Somente os filhos havidos no casamento não precisam ser reconhecidos, pois gozam da presunção legal de serem filhos dos conjugês. Apesar de a união estável ter status de entidade familiar e ser merecedora da tutela do Estado, os filhos concebidos em sua vigência precisam ser reconhecidos. Pacífica a doutrina em afirmar que não há presunção legal da paternidade, nem mesmo se os genitores viverem em longa união estável. "
FONTE: MANUAL DE DIREITO DAS FAMÍLIAS - MARIA BERENICE DIAS, 4.ª ED.
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a) Somente os filhos havidos na constância do matrimônio não precisam ser reconhecidos, haja vista a presunção legal de paternidade. Contudo, se os genitores viverem em união estável, pública, notória e duradoura, ainda que não reconhecida judicialmente, há de se admitir referida presunção legal da paternidade. Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
b) Por ser o reconhecimento de filho ato personalíssimo do declarante, o registro não pode ser levado a efeito por procurador com poderes especiais.
- O registro pode ser levado por procurador.
c) O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito em qualquer das espécies de testamento. Já com o codicilo, o reconhecimento da paternidade se mostra incompatível.
- Não há impedimento para que seja feito por codicilo.
d) O ato de reconhecimento de paternidade é espontâneo, solene, público, incondicional, irrevogável e indisponível, porquanto gera o estado de filiação.
- Correto
e) A genitora casada está legalmente obrigada a registrar o filho em nome do marido.
Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
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letra b) acho que o art. 52 da lei 6015/73 resolve a questão.
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letra e) lei 6015/73, art. 59. Conclui-se que se o filho não for do marido e, autorizando e comparecendo o verdadeiro pai, o nome deste que será registrado.
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Q387720
À união estável, constitucionalmente reconhecida como entidade familiar, aplica-se, da mesma forma que nos casamentos, o princípio da presunção de paternidade aos filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à sua dissolução pela morte do convivente.
Gab: Certo
Macete: Olhe se existe uma questão mais correta, leia os enunciados, ore, porque a coerência do CESP é como as ondas do mar, vai e vem de acordo com a maré!
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Se o filho for de outro homem, a mulher casada não precisa registrar em nome de seu marido
Abraços
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Como o reconhecimento pode ser espontaneo? e no caso de do sujeito ser obrigado pq foi proposta acao de reconhecimento de paternidade?