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ID
1233820
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Acerca do regime jurídico brasileiro de exploração dos recursos minerais:

Alternativas
Comentários
  • B, C, e E) ERRADA. O caput do inciso XXIII do art. 21 da Constituição determina que à União competente explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os princípios e condições que estabelece nas alíneas a seguir.

    (...)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (D - CORRETA.)

  • industrialização e comercialização não estão incluídas no rol de atividades ligadas à mineração previstas na CF,art.176,§1.

  • DEC. LEI 227/67

    ALTERNATIVA A: Art. 15. A autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM a brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado.

    ALTERNATIVA B: Como o poder público é quem autoriza as pesquisas, a justificativa da alternativa A já serve como explicação para a alternativa B.

    ALTERNATIVA C: Mesma justificativa das alternativas acima. A pesquisa precisa de autorização.

    ALTERNATIVA D (CORRETA): Mesma justificativa das alternativas acima. A pesquisa precisa de autorização.

    ALTERNATIVA E: Só há monopólio nas hipóteses definidas na CF. Na exploração dos demais recursos minerais, pode haver concessão ou permissão, na forma do código de minas.


  • Erro da letra e: 

    "De acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos minerais são bens da União (art. 20, IX), ou seja, a propriedade mineral submete-se ao regime de dominialidade pública federal, significando que qualquer recurso mineral existente no país pertence à União (...) Contudo, a titularidade dos bens pela União não pressupõe monopólio da União para a exploração dos recursos minerais. O conceito de monopólio não está atrelado às características de propriedade. Outrossim, mesmo sendo propriedade da União, os recursos minerais podem ser também explorados por concessionários do direito de lavra."

    THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. P. 508.

  • a) INCORRETA. O Código de Minas (Decreto-Lei nº 227, de 1967) estabelece um sistema de normalização, outorga e fiscalização das concessões baseado em procedimentos burocráticos e centralizadores, e a outorga da concessão é um ato discricionário no qual os direitos minerários são obtidos pelo cumprimento dos requisitos burocráticos, cabendo ao poder concedente exercer o julgamento da conveniência técnica e do interesse da sociedade naquela concessão.

     

    ***

     

    A autorização de pesquisa mineral, consubstanciada em um alvará outorgado pelo Diretor-Geral do DNPM, é um ato administrativo vinculado, na certa que, preenchidos todos os requisitos da lei pelo pretendente a autorização não se pode negá-la, sob pena de, em caso a de negativa, estar a ato que assim for emanado afrontando a lei e conter, irremediavelmente, todas as características de ato praticado com desvio de poder. (SOUZA, Marcelo Gomes de. Direito Minerário Aplicado, 2003, p. 62).