PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 8º São objetivos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:
I - fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde, o que pressupõe:
a) identificação das atividades produtivas da população trabalhadora e das situações de risco à saúde dos trabalhadores no território;
b) identificação das necessidades, demandas e problemas de saúde dos trabalhadores no território;
c) realização da análise da situação de saúde dos trabalhadores;
d) intervenção nos processos e ambientes de trabalho;
e) produção de tecnologias de intervenção, de avaliação e de monitoramento das ações de VISAT;
f) controle e avaliação da qualidade dos serviços e programas de saúde do trabalhador, nas instituições e empresas públicas e privadas;
g) produção de protocolos, de normas técnicas e regulamentares; e
h) participação dos trabalhadores e suas organizações;
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Errado - Mínima participação dos(as) trabalhadores(as). Pelo contrário, é objetivo da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora a representação do setor saúde/saúde do trabalhador nos fóruns e instâncias de formulação de políticas setoriais e intersetoriais e às relativas ao desenvolvimento econômico e social;
Correto - Produção de protocolos, de normas técnicas e regulamentares;
Errado - Minimização da adoção de parâmetros protetores da saúde, forçando-se, assim, ações com ênfase na avaliação de riscos à saúde dos(as) trabalhadores(as). Fundamentação artigo 8, alínea b, fortalecimento e articulação das ações de vigilância em saúde, identificando os fatores de risco ambiental, com intervenções tanto nos ambientes e processos de trabalho, como no entorno, tendo em vista a qualidade de vida dos trabalhadores e da população circunvizinha;
Errado - Desarticulação das ações de vigilância com foco prioritário nas medidas protetivas. Fundamentação artigo 8°, garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador, que pressupõea inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, mediante articulação e construção conjunta de protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da saúde do trabalhador na assistência e nas estratégias e dispositivos de organização e fluxos da rede, considerando os seguintes componentes: atenção primária em saúde, atenção especializada, incluindo serviços de reabilitação; atenção pré-hospitalar, de urgência e emergência, e hospitalar; rede de laboratórios e de serviços de apoio diagnóstico;
assistência farmacêutica; sistemas de informações em saúde; sistema de regulação do acesso; sistema de planejamento, monitoramento e avaliação das ações; sistema de auditoria; promoção e vigilância à saúde, incluindo a vigilância à saúde do trabalhador;
Errado - Garantia exclusiva da integralidade na atenção à saúde do(a) trabalhador(a), em relação à atenção especializada, incluindo os serviços de reabilitação. Não se trata de uma outra a garantia é integral na atenção à saúde do trabalhador, que pressupõe a inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS...