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ID
12343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

A criação de agências reguladoras é resultado direto do
processo de retirada do Estado da economia. As agências foram
criadas com o objetivo de normatizar os setores dos serviços
públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre
Estado, usuários e delegatários. Na Alemanha, esse novo conceito
é chamado de economia social de mercado, pois, se há uma
regulação, não é o liberalismo puro. Também não é correto
afirmar que esse modelo se aproxima dos conceitos socialistas,
pois há concorrência entre a iniciativa privada na prestação de
serviços. A idéia é a de um capitalismo regulado, que visa evitar
crises, um modo de interferência do Estado na economia.

Márcio Chalegre Coimbra. Agências reguladoras.
Internet: < jus2.uol.com.br/doutrina> (com adaptações).


A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, julgue os itens seguintes.

A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Tal questão gira em torno dos conceitos jurídicos indetermiandos, isto é, aqueles conceitos não exatos, que permitem a apresentação de vários significados.
    Discute a doutrina acerca da discricionariedade em face de tais conceitos. Uma corrente entende que não é possível uma conduta discricionára por parte da administração, solucionando-se o aparente problema pela interpretação. Outra corrente entende que é possível uma conduta discricionária diante de tais conceitos.
    A doutrina majoritária entende possível atividade discricionária em face de tais conceitos.
    Em relação aos conceitos técnicos, não há discricionariedade.
    Abs,