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Questões de Lei n.º 9.472-1997 - Lei Geral de Telecomunicações


ID
12343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

A criação de agências reguladoras é resultado direto do
processo de retirada do Estado da economia. As agências foram
criadas com o objetivo de normatizar os setores dos serviços
públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre
Estado, usuários e delegatários. Na Alemanha, esse novo conceito
é chamado de economia social de mercado, pois, se há uma
regulação, não é o liberalismo puro. Também não é correto
afirmar que esse modelo se aproxima dos conceitos socialistas,
pois há concorrência entre a iniciativa privada na prestação de
serviços. A idéia é a de um capitalismo regulado, que visa evitar
crises, um modo de interferência do Estado na economia.

Márcio Chalegre Coimbra. Agências reguladoras.
Internet: < jus2.uol.com.br/doutrina> (com adaptações).


A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, julgue os itens seguintes.

A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Tal questão gira em torno dos conceitos jurídicos indetermiandos, isto é, aqueles conceitos não exatos, que permitem a apresentação de vários significados.
    Discute a doutrina acerca da discricionariedade em face de tais conceitos. Uma corrente entende que não é possível uma conduta discricionára por parte da administração, solucionando-se o aparente problema pela interpretação. Outra corrente entende que é possível uma conduta discricionária diante de tais conceitos.
    A doutrina majoritária entende possível atividade discricionária em face de tais conceitos.
    Em relação aos conceitos técnicos, não há discricionariedade.
    Abs,

ID
12376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue os itens seguintes, tendo como referência os fundamentos do setor de telecomunicações, a política nacional de telecomunicações e a legislação específica vigente da área.

A Lei n.o 9.472/1997 estabelece, no capítulo intitulado "Da órbita e dos satélites", as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) ao Brasil e define que a ANATEL disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.

Alternativas
Comentários
  • L9472 não estabelece as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
    Dispõe apenas sobre como os pedidos serão analiados pela UIT:
    Art. 172. .... § 1º Imediatamente após um pedido para exploração de satélite que implique utilização de novos recursos de órbita ou espectro, a Agência avaliará as informações e, considerando-as em conformidade com a regulamentação, encaminhará à União Internacional de Telecomunicações a correspondente notificação, sem que isso caracterize compromisso de outorga ao requerente.
  • Da Órbita e dos Satélites

    Art. 170. A Agência disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.

  • errado

    Dispõe apenas sobre como os pedidos serão analiados pela UIT


ID
728086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.472/1997, denominada Lei Geral de
Telecomunicações, julgue os itens seguintes, relativos à ANATEL,
suas atribuições e organização.

Admite-se a realização, pela ANATEL, de licitação na modalidade de pregão para a contratação de obras que visem à ampliação de sede regional da agência.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
     
    Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.
     
    Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
  • Errado. Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de CONSULTA e PREGÃO.


ID
728089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.472/1997, denominada Lei Geral de
Telecomunicações, julgue os itens seguintes, relativos à ANATEL,
suas atribuições e organização.

A ANATEL, órgão regulador das telecomunicações no Brasil, subordina-se administrativamente ao Ministério das Comunicações.

Alternativas
Comentários
  • A Agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo. Última instância administrativa, as decisões da Anatel só podem ser contestadas judicialmente.
  • Art. 9° A Agência atuará como autoridade administrativa independente, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente

  • A ANATEL, órgão regulador das telecomunicações no Brasil, subordina-se administrativamente ao Ministério das Comunicações. R: A Agência é administrativamente independente... Questão errada por essa troca do texto.


ID
728092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.472/1997, denominada Lei Geral de
Telecomunicações, julgue os itens seguintes, relativos à ANATEL,
suas atribuições e organização.

Cabe ao Conselho Diretor da ANATEL a aprovação do plano geral de metas para a universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.472/1997 Lei geral das Telecomunicações

    Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:

            I - instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado;

            II - aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público;

            III - aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público;

            IV - autorizar a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à prestação de serviços de telecomunicações.

            Parágrafo único. O Poder Executivo, levando em conta os interesses do País no contexto de suas relações com os demais países, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações.

  • Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

  • Cabe ao Poder Executivo, e não ao Conselho Diretor da ANATEL a aprovação do plano geral de metas para a universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil. Questão errada por essa mudança no texto.


ID
728095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.472/1997, denominada Lei Geral de
Telecomunicações, julgue os itens seguintes, relativos à ANATEL,
suas atribuições e organização.

A ANATEL representa oficialmente o Brasil na União Internacional das Telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art.19
    II - representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo.
  • Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

    II - representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;


ID
728098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.472/1997, denominada Lei Geral de
Telecomunicações, julgue os itens seguintes, relativos à ANATEL,
suas atribuições e organização.

O Conselho Diretor, órgão superior da ANATEL, é composto por cinco conselheiros, escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados após a aprovação dos nomes pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.472/1997
    Art. 23. Os conselheiros serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
     

  • Art. 20. O Conselho Diretor será composto por Presidente e 4 (quatro) conselheiros e decidirá por maioria absoluta.

    Art. 21. As sessões do Conselho Diretor serão registradas em atas, que ficarão arquivadas na Biblioteca, disponíveis para conhecimento geral.

    § 1º Quando a publicidade puder colocar em risco a segurança do País, ou violar segredo protegido ou a intimidade de alguém, os registros correspondentes serão mantidos em sigilo.

    Art. 23. Os membros do Conselho Diretor serão brasileiros e terão reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, devendo ser indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal,

    art 24 O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução


ID
728104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Ainda com base na Lei Geral de Telecomunicações, julgue os
próximos itens.

A operação de sistema de comunicações sem fio pelo Exército Brasileiro dispensa autorização da ANATEL caso sejam utilizadas faixas de frequência destinadas às Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
     
     Art. 163. O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação.
     
            § 1° Autorização de uso de radiofreqüência é o ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofreqüência, nas condições legais e regulamentares.
     
            § 2° Independerão de outorga:
     
            I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;
     
            II - o uso, pelas Forças Armadas, de radiofreqüências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.
  • ART-163

    § 2° Independerão de outorga:

    I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;

    II - o uso, pelas Forças Armadas, de radiofreqüências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.


ID
728107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Ainda com base na Lei Geral de Telecomunicações, julgue os
próximos itens.

Serviços que não estejam sujeitos a metas de universalização podem ser explorados de acordo com o regime privado.

Alternativas
Comentários
  • Ver definição do paragrafo único do art. 63 da Lei 9.472

    Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados.

            Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

  • Serviços que não estejam sujeitos a metas de universalização podem ser explorados de acordo com o regime privado. CORRETA


  • Lei 9.472, Art. 65. Cada modalidade de serviço será destinada à prestação:

      I - exclusivamente no regime público;

      II - exclusivamente no regime privado; ou

      III - concomitantemente nos regimes público e privado.

      § 1° Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.


ID
1147813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue os itens seguintes, tendo como referência os fundamentos do setor de telecomunicações, a política nacional de telecomunicações e a legislação específica vigente da área.

A Lei n. o 9.472/1997 estabelece, no capítulo intitulado “Da órbita e dos satélites”, as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) ao Brasil e define que a ANATEL disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A Agência disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior. 

    Art. 172. O direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite, por prazo de até 15 (quinze) anos, podendo esse prazo ser prorrogado, nos termos da regulamentação, desde que cumpridas as obrigações já assumidas.

    § 1º Imediatamente após um pedido para exploração de satélite que implique utilização de novos recursos de órbita ou espectro, a Agência avaliará as informações e, considerando-as em conformidade com a regulamentação, encaminhará à União Internacional de Telecomunicações a correspondente notificação, sem que isso caracterize compromisso de outorga ao requerente.


ID
1148170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue os itens seguintes, tendo como referência os fundamentos do setor de telecomunicações, a política nacional de telecomunicações e a legislação específica vigente da área.

A Lei n. o 9.472/1997 estabelece, no capítulo intitulado “Da órbita e dos satélites”, as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) ao Brasil e define que a ANATEL disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A Agência disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.

    Art. 171. Para a execução de serviço de telecomunicações via satélite regulado por esta Lei, deverá ser dada preferência ao emprego de satélite brasileiro, quando este propiciar condições equivalentes às de terceiros.

    § 1º O emprego de satélite estrangeiro somente será admitido quando sua contratação for feita com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro.

    § 2º Satélite brasileiro é o que utiliza recursos de órbita e espectro radioelétrico notificados pelo País, ou a ele distribuídos ou consignados, e cuja estação de controle e monitoração seja instalada no território brasileiro.

    Art. 172. O direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofreqüências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite, por prazo de até quinze anos, podendo esse prazo ser prorrogado, uma única vez, nos termos da regulamentação.

    § 1º Imediatamente após um pedido para exploração de satélite que implique utilização de novos recursos de órbita ou espectro, a Agência avaliará as informações e, considerando-as em conformidade com a regulamentação, encaminhará à União Internacional de Telecomunicações a correspondente notificação, sem que isso caracterize compromisso de outorga ao requerente.


ID
1739806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações — e suas alterações.

Os serviços de telecomunicações de interesse restrito podem ser prestados em regime público, mediante concessão ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Não comportarão prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse restrito.


ID
1739809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações — e suas alterações.

Compete à União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, o que inclui, por exemplo, o disciplinamento da utilização dos recursos de órbita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.472/97

    Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.

    Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.


  • GABARITO CERTO 


    Lei 9472


    Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.


    Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências.
  • Órbita nesse caso, pode ser entendida como espaços no céu que são utilizados para o posicionamento de satélites. Esses satélites porém, não orbitam a terra. Pois orbitar significa andar em volta de um astro. Esses satélites movimentam-se em sincronia com a Terra, ficando sempre posicionados no mesmo lugar.  Essa tecnologia é é utilizada  para sistemas de telecomunicações, de rádio e TV (radiodifusão). O posicionamento desses satélites é sobre a linha do equador, ela não pertence a nenhum país, sendo seus recursos administrados pela União Internacional das Telecomunicações (UIT). Se um país deseja utilizar um recurso de órbita deve pedi-lo a UIT, que o designará ao mesmo. Após a designação da posição orbital pela UIT, o próprio país é quem irá administrá-la. No caso do Brasil, isso é feito pela Anatel.


  • o que incluí por exemplo

    disciplina

    fiscalização da execução

    comercialização e uso

    implantação e funcionamento de redes

    utilização de recursos de orbitas e espectro de radio frequência


ID
1999507
Banca
AOCP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), a respeito da Agência Nacional de Telecomunicações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 8

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

     é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada.

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ID
2045698
Banca
AOCP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), a respeito da Agência Nacional de Telecomunicações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2.338, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997.

    Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências

    "Art. 1º A Agência Nacional de Telecomunicações, criada pela Lei no. 9.472, de 16 de julho de 1997, é entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.

    § 3º A Agência tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional."

  •                                                                           DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

     é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada.

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  • pmmg 2021

    agencia nacional de telecom

    entidade integrante da adm pública federal indireta

    regime autárquico especial

    sede no df

    órgão regulador regulador da telecom

    podendo estabelecer unidades regionais


ID
3594904
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Segundo a Lei Nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações), é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência quando

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto é a letra D, pois está de acordo com o § 2° do artigo 162 da Lei nº 9472/1997.

    Vejamos:

    Art. 162. A operação de estação transmissora de radiocomunicação está sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente, nos termos da regulamentação.

    § 2° É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência.

    Abraço e bons estudos!


ID
3679336
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2019
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 9.472/1997, o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60, § 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis. 


ID
3684982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue o item subsequente com base na Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações. Nesse sentido, considere que as siglas MC e ANATEL, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações.


A ANATEL — entidade da administração pública federal indireta, criada como órgão regulador das telecomunicações no Brasil — está subordinada hierarquicamente ao MC.

Alternativas
Comentários
  • art 8 § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

  • Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.


ID
3702778
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2019
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 9.472/1997, o usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

I. À inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, que em hipótese alguma serão quebrados.
II. A não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso.
III. Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço.
IV. À reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

    I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

    II - à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;

    III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

    IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;

    V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;

    VI - à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso;

    VII - à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;

    VIII - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

    IX - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;

    X - de resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço;

    XI - de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;

    XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

    Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a prestadora de serviço deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas e preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos.     

  • Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

    I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

    II - à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;

    III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

    IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;

    V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;

    VI - à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso;

    VII - à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;

    VIII - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

    IX - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;

    X - de resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço;

    XI - de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;

    XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

    Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a prestadora de serviço deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas e preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos.