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Letra 'c'.Art. 144, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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A) ERRADAA segurança pública é dever do Estado (ou seja, da União, Estados-membros, Municípios e DF) e não apenas da União como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 144 da CF:"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos" (...)B) ERRADANão há um número mínimo de habitantes para que o município possa instituir as guardas municipais. É o que prevê o art. 144, § 8º da CF:"§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".C) CERTAÉ o que expressamente afirma o art. 144, § 4º da CF:"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".D) ERRADAA organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e não privativa da União como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 24, XVI da CF:"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis"E) ERRADAAs polícias militares e corpo de bombeiros do DF subordinam-se ao seu respectivo Governador, conforme determina o art. 144, § 6º da CF:"§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
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§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."Investigação – Atribuição – Polícia Civil e Polícia Militar. A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil. Crime – Natureza. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados à atividade militar – como é exemplo o de quadrilha visando à prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo –, descabe cogitar da configuração de delito de natureza militar." (HC 89.102, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-6-07, 1ª Turma, DJ de 14-9-07)
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Em relação a alternativa b, independe o número de habitantes, porém vale ressaltar para aqueles que almejam à área penal:Para as capitais dos Estados e os municípios com mais de 500.000 habitantes, independente de ser uma grande metrópole ou município da Região Metropolitana, os integrantes da Guarda Municipal passaram a ter direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que para o último, independente de estar ou não em serviço; - Para os municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, os integrantes da Guarda Municipal, passaram a ter direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que este último, somente em serviço;
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Questão que induz o candidato a erro, pois utiliza como artifício a existência de competencia constitucional da União para manter e organizar as polícias civis e militares do DF, previstas no art. 21, XIII e XIV com o fato de, por isso, possam ser subordinadas ao chefe do Executivo federal.
O que não ocorre pois, apesar de a União manter e organizar as polícias distritais, não exerce os poderes previstos no art. 144 parágrafo 6o, que serão exercidos pelos governadores distritais, aos quais as polícias serão subordinadas, no caso do DF.
Então mesmo sendo competencia da União manter e organizar as polícias do DF, as mesmas continuarão subordinadas aos chefes do executivo local, e não federal, ou seja, aos governadores distritais.
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Questão muito mal elaborada, pois a letra "B" também está correta. Vejamos: a Constituição não faz resalva alguma quanto ao número de habitantes, daí a afirmação está correta, pois dizer que apenas os municípios que tiverem mais...(isso invalida a questão), é diferente de dizer os municípios que tiverem mais...(isso não ivalida a questão) e podem sim consituir guardas municipais, a exemplo, Salvador tem guarda municípal e tem mais 20 mil habitantes.
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Em relação à alternativa "b", o examinador, em verdade, quis confundir os candidatos ao mencionar "mais de vinte mil habitantes", requisito previsto para o Plano Diretor, conforme o art. 182, §1° da CF, in verbis:
Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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A meu ver a letra A está correta. Quando ela diz que é dever da união não está dizendo que é exclusivamente da união. Se a afirmativa dissesse que é dever dos estados, do DF ou responsabilidade de todos estaria correta também. Para o cespe, questão incompleta nunca foi errada.
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A letra A está errada!!!
Artigo 144 da CF:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O termo Estado (do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss, data do século XIII e designa o "conjunto das instituições que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".
Gabarito é letra C.
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Sobre a letra D:
Segundo o art 24, XVI, da CF, a competência para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é concorrente entre da União, Estados e DF. Apenas a primeira parte do item corresponde a competância privativa da União!
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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A letra B não está errada, pois a Constituição não estabelece tal limitação. Todos os municípios, independentemente do número de seus habitantes, podem instituir guardas municipais.
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GABARITO: C
Letra B errada - A Constituição não estabelece tal limitação. Todos os municípios, independentemente do número de seus habitantes, podem instituir guardas municipais.(Prof. Nadia Carolina )
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Ao meu ver a letra B não está errada, pois todo município pode constituir Guarda Municipal e a alternativa não está dizendo que "SOMENTE municípios com mais de 20 mil habitantes podem"
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Concordo, Mario Neto! Cabe observar as características de cada banca quanto a isso. Contudo, a alternativa C) está mais correta.
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GABARITO C
Letra da lei (artigo 144 da CF, no parágrafo 4º) . A letra B está errada porquê fez uma "restrição" ao mencionar o número de habitantes para que o município possa instituir suas guardas. No mesmo artigo (144 da CF), no parágrafo 8º esse número não está expresso, não é condição para o munícipio instituir a guarda municipal ter mais de 20 mil habitantes.
Há sim uma limitação no número de habitantes, mas para que os agentes da guarda possam portar arma de fogo, dentro e fora do serviço (estatuto do desarmamento).
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Não há mínimo de habitantes para as guardas
Abraços
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Na letra "B" a constituicao nao estabelece limites. Contudo, municipio que tiver mais de 20 mil abitantes pode ter policia municipal, assim como as que tiverem mais de 10mil podem e as que tiverem mais de 5mil tbm podem.
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Sobre a letra B: Acredito estar correta também, pois a Constituição não estabelece tal limitação. Todos os municípios, independentemente do número de seus habitantes, podem instituir guardas municipais, todavia a questão não disse ''apenas'' ou outra palavra restritiva.
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Sobre a alternativa b, se todos os municípios podem constituir guardas municipais, então os que tem mais de 20 mil não podem? ué??? Se a questão tivesse usado "apenas", aí sim entendo que estaria errada.
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COPIANDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO PRA FACILITAR A LEITURA
A) ERRADA A segurança pública é dever do Estado (ou seja, da União, Estados-membros, Municípios e DF) e não apenas da União como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 144 da CF:"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos" (...)
B) ERRADA Não há um número mínimo de habitantes para que o município possa instituir as guardas municipais. É o que prevê o art. 144, § 8º da CF:"§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
C) CERTA É o que expressamente afirma o art. 144, § 4º da CF:"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".
D) ERRADA A organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e não privativa da União como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 24, XVI da CF:"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis"
E) ERRADA As polícias militares e corpo de bombeiros do DF subordinam-se ao seu respectivo Governador, conforme determina o art. 144, § 6º da CF:"§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Gostei (
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A) Dever do Estado
B) 0,4% até 50.000 hab./ 0,3% +50.000 e -500.000 hab./ 0,2% +500.000.
C)CORRETA
D) competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal
E) PM + CBM+ F.Aux.+ Reserva do exer.+ PC + PPE e Distrital (EC104/2019) Subordinam-se aos Gov.Est./D.F./territórios.
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SOBRE A QUESTÃO B -
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O erro da A reza a Carta Magna (art. 144, “caput”) que a segurança pública é dever do Estado. Isso significa que é dever de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não só da União.
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Que bom seria : "Compete privativamente à União legislar sobre normas de organização, efetivos, material bélico e garantias, convocação e mobilização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como sobre normas de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis."
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PM CE 2021
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- Gabarito certo letra A