SóProvas



Questões de Forças Armadas e Segurança Pública


ID
6676
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se inclui entre as competências constitucionais da Polícia Federal:

Alternativas
Comentários
  • Era para decorar o artigo, pois a única errada menciona "entidades em cooperação", que não faz parte das atribuições.
    Constituição Federal, artigo 144:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Acho que esta questão é de direito constitucional.
  • Questão típica da ESAF, pegando nas minúcias.

    As entidades de cooperação são as OS, OSCIPs, Serviços Sociais, e demais entidades paraestatais, que são pessoas jurídicas de direito privado. Então, os crimes cometidos contra estes não são considerados cometidos contra o patrimônio da União, ainda que tais atuem em cooperação com este ente, ou seja, recebam verbas federais para o desempenho de serviços de natureza pública.

    O que pode confundir é que estas verbas permitem que as entidades beneficiadas estejam sujeitas à fiscalização do TCU: se por um lado crime cometido contra o patrimônio destes não seja da alçada da PF, por outro, é da alçada do TCU.
  • DECOREBA. Eu não acertaria essa questão !
  • O erro da D também está em SUAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, pois no art. 144, parágrafo 1º, inciso I fala de entidades autárquicas e empresas públicas. Portanto, as infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das sociedades de economia mista, que também são entidades descentralizadas, NÃO saõ da competencia da Polícia Federal, mas da Polícia Civil.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III -  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • GABARITO: D

     

    A Polícia Federal tem competência apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas - NÃO entidades descentralizadas e em cooperação.

  • Crimes contra

    Empresa pública federal --> PF apura Ex. ( Caixa Econômica Federal)

    Sociedade de Economia mista --> Polícia civil ( Ex. Banco do Brasil)

  • Dentre as alternativas, a única que não traz uma competência da Polícia Federal é a letra D. A Polícia Federal tem competência para apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas (e não entidades descentralizadas e em cooperação!).

  • COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    FEDERAL

    • Polícia Judiciária da União;
    • Órgão permanente;
    • Estruturada em Carreira;
    • Organizada e mantida pela União;
    • Atua sempre que exigir repressão uniforme; e
    • Exerce funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    ► Apura INFRAÇÕES PENAIS:

    • Contra a ordem política e social;
    • Contra interesses da União no geral;
    • Contra as Entidades Autárquicas;
    • Contra as Empresas Públicas; e
    • As que repercutirem entre os estados ou fora do Brasil.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE.

  • Descentralizada = sociedade de economia mista. Não é competência da PF.
  • D apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades descentralizadas e em cooperação.

    VAMOS POR PARTES:

    ENTIDADES DESCENTRALIZADAS ENGLOBA :

    fundaçoes

    autarquias

    sociedade de economia mista

    empresas publicas

    o famoso fase

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    INFERE-SE, PORTANTO, A IMPERIOSA ANALISE DO TEXTO DA LEI COMO FITO DE SABER QUE ELA TIPIFICA SOMENTE AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS. ENTRETANTO, OBSERVA-SE QUE O COMANDO DA QUESTÃO POSTERGA ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, (FASE) . DESTARTE, É IMPRESCINDIVEL SUBLIMAR QUE A ASSERTIVA EXTRAPOLA AO INSERIR A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES.

    ESSA QUESTÃO BUSCOU DO CANDIDATO CONHECIMENTO NÃO SÓ DA MATÉRIA DE CF/88 , COMO TAMBÉM DO DIREITO ADMINISTRATIVO, HAJA VISTA , QUE O CONTEÚDO VEIO MUITO PESADO. DITO ISSO ,NÃO SERÁ QUESTÕES ASSIM, QUE TIRARÁ VOCÊ DO CONCURSO, PORQUE ELA VEIO DIFÍCIL PARA TODOS .


ID
33346
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - No estado de defesa para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, é possível a restrição temporária aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
II - Na vigência do estado de sítio, não se admitem restrições à liberdade de ir e vir nem à inviolabilidade de correspondência.
III - Aos militares asseguram-se, entre outros direitos, o gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3, e licença-gestante de 120 dias.
IV - As funções de polícia judiciária da União são exercidas, com exclusividade, pela polícia federal.

Alternativas
Comentários
  • I- § 1o - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as
    medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II- Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações,
    à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela
    respectiva Mesa.
    III- Óbvio...
    IV - § 1o - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


  • O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:
    a instabilidade institucional grave e imediata;
    calamidades de grandes proporções na natureza.
    As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
    restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
    ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
    prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
    Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.
  • ESTADO DE SÍTIOQUEM DECRETA - Presidente da RepúblicaEM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacionalDURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerraOs cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitosESTADO DE DEFESAQUEM DECRETA - Presidente da RepúblicaEM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da naturezaDURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveisEssa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos - como escolas - para atender a desabrigados
  • Conforme o art. 136, § 1º, da CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Correta a assertiva I.

    De acordo com o art. 139, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 142, § 3º, VIII, da CF/88, aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII (décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria), XII (salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei), XVII (gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), XVIII (licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias); XIX  (licença-paternidade, nos termos fixados em lei) e XXV (assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas), e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c". Correta  a assertiva III.

    De acordo com o art. 144, § 1º, IV, da CF/88, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a, dentre outros, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Correta a assertiva IV.


    Gabarito: Letra C.

  • Item III - CRFB/1988, artigo 142, §3º, inciso VIII.

  • **ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (no caso de Decretação ou Prorrogação, deve ser comunicado ao Congresso em até 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa (segundo o STF a comunicação posterior é válida). Feito em locais restritos e por tempo determinado (30 dias, prorrogáveis por +30 dias). A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    *Restrições: Sigilo das comunicações telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União) = Não haverá incomunicabilidade do preso.

    *Recesso do Congresso: serão convocados no prazo de 5 DIAS.

    Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: não se exige a permanência no local nem a requisição de bens (somente no Estado de Sítio)

    Obs: mesmo restringidos, tais direitos não ficam excluídos da apreciação do Poder Judiciário


ID
49279
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art.144 estabelece quais são os órgãos da segurança pública. O parágrafo 9º deste artigo prescreve que os policiais dos órgãos de segurança pública podem vir a receber por subsídios, conforme descrito no parágrafo 4º do art. 39 CF.
  • E) ART. 136§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.Então funciona assim:O presidente decreta o estado de defesa e envia num prazo de 24h para o congresso nacional, se o congresso nacional estiver em recesso será convocado dentro de 5 dias, reunido, o Congresso nacional votará (maioria absoluta) num prazo de 10 dias pela continuação ou encerramento do estado de defesa.
  • Pontos de Relevo:1)Art. 144 §1, IV - (Polícia Federal) exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União 2)A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União, a quem compete, privativamente, legislar sobre seu regime jurídico e a remuneração de seus servidores, é regida pela Lei Federal n.º 11.361/20063)Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • Não compreendo porque a alternativa B está errada.Na minha cabeça, compõem a Polícia da União: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal.Portanto, dizer que as duas primeiras compõem a Polícia da União não me parece errado.
  • E QUANTO A ALTERNATIVA "D"????? se alguém quiser explicar, eu agradeço.
  • Concordo com o Thiago, quando ele fala que compõem..., na minha opinião, ele quer dizer "faz parte da composição" ou seja realmente as duas fazem parte da composição da policia da União. Agora se falasse que "somente compõem..." aí sim acho que a questão estaria errada.Mas é assim mesmo, mesmo sabendo vc acaba errando pois não sabe o que eles estão pedindo.Valeu
  • d) O porte de arma é vedado, sem exceções, às guardas municipais. A resposta está contida no estatuto do desarmamento.Os integrantes das guardas municipais podem portar arma nas seguintes condições:- capitais e municípios com mais de 500.000 habitantes: fora do serviço, nas condições estabelecida no regulamento da lei.- capitais e municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes: somente em serviço
  • Também concordo com os colegas abaixo !

    O correto seria a gente descobrir qual está mais correta, pois, para mim creio que a B também esteja correto.

     

    Deus nos Abençoe !

  •  

    d) Art. 6º(L10.826) É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;


    e) Art. 136 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     

     

  • c) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

    OBS: A PM, PC e CB do DF e territórios são mantidos e organizados pela União, porém permanecem subordinados ao governador do DF e territórios!

    As questões D e E comentei logo abaixo!

  • a) Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    b) A Polícia da União é composta pela: PF, PRF e PFF. Entendo que em partes essa opção tbm estaria PARCIALMENTE correta, já que a questão não faz uso da palavra "somente" ou algo do tipo, mas temos que ter o bom senso que nesse tipo de exercício(multipla escolha) devemos escolher a mais correta, por mas que outras estejam parcialmente corretas.

    A questão C está comentada logo abaixo!
     

  • Letra C

    "Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Vale ressaltar que os policiais militares, civis e corpos de bombeiros militares subordinam-se ao Governado do Distrito Federal, conforme dispõe o "art 144 da CF § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    A título de conhecimento:

    Como acontece na segurança pública, o Poder Judiciário, MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios também são organizados e mantidos pela União como prevê o art 21 da CF.
    "Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;"
  • a) Aos policiais civis e militares são vedadas a sindicalização e a greve.

    b) Compõem a Polícia da União a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.  (E a Polícia Ferroviária Federal? )

    c) Os policiais civis, militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal têm sua remuneração sob a forma de subsídio, e é da União a competência para editá-la. ( Correto, essa é a explicação do porquê a policia do DF ser a mais bem remunerada do país)

    d) O porte de arma é vedado, sem exceções, às guardas municipais. (Guardas municipais podem usar armas)

    e) Para a decretação do estado de defesa (sítio), faz-se necessário que o presidente da República realize prévia solicitação ao Congresso Nacional, que se manifestará por maioria absoluta de seus membros.
  • Em que pese restar consignado no art. 37, VII, da CRFB/88, o direito de greve dos servidores públicos civis, o STF, em sede da Reclamação nº 6.568, de relatoria do Min. Eros Grau, no ano de 2009, pontificiou que não caberá o direito de greve aos policiais civis, sob o argumento de que "as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a CF expressamente proíbe a greve".


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. 7ª Ed. p. 954.
     


    Disciplina...

  • Discordo totalmente dos colegas que justificam o fato do item B ter sido considerado errado, com o argumento de ter neste caso que escolher a mais correta, haja vista a questão pedir qual é a correta, e não qual é a mais correta; com isso as bancas induzem os candidatos ao erro, a partir do momento em que a PF e PRF são polícias da Uniao, o item está corretíssimo, pois nenhuma das duas depende da PFF, para ser considerada da UNIAO, SAO ABUSOS cometidos por estas bancas. vejam só se o item B está errado, então para corresponder ao que pede a questão quer dizer que ou a PF ou a PRF ou as duas não são polícias da Uniao. so para fazermosmuma comparação vamos a um exemplo:
     José TEM tres filhos: Marcos, Tiago, e Joao. Se alguém fala que Marcos e Tiago SAO filhos de Jose, este alguem está mentindo somente porque nao mencionou, João? então é a mesma coisa; questão absolutamente ridículaaaaaaaaaaa
  • A) A polícia civil tem direito à greve e sindicalização;

    B) Faltou a Polícia Ferroviária Federal;

    C) Correta;

    D) O porte de arma não é vedado à guarda municipal;

    E) Não há controle prévio no Estado de Defesa, somente concomitante e posterior; No Estado de Sítio é que deve haver prévia autorização do Congresso.
  • Alternativa C correta
    B esta errada por que não acrescentado Policia Ferroviária Federal
    Bons estudos
  • A questão "b" está afirmando que existem somente 2 polícias, por isso o erro.
    Jesus é o nosso salvador.
  • Na minha opinião e na opinião dos professores que me lecionaram essa matéria, as alternativas A e B estão corretas, enquanto a alternativa C (dada como correta) está equivocada. A alternativa "A" está correta, segundo entendimento do Supremo (não vou colar a decisão aqui, pra econimizar o espaço visual, mas tem no google), ou seja, policiais civis, em verdade, não podem fazer greve e, se o fazem, é ilegal. A alternativa "B" me parece até manifestamente correta, pois, se as polícias federal e rodoviária federal são da União, logo, elas compõem, fazem parte do grupo de Polícias da União.
    Quanto à alternativa C, há a possibilidade de PMs e CBMs receberem em soldos.
  • Questão absurda. Sou PMDF e não recebo por meio de subsídio. O mais incrível é que essa banca é daqui do DF e ainda me vem com uma resposta dessas. Não é a toa que perdeu pro CESPE a chance de aplicar o próximo concurso da PCDF.  
  • Bom, não concordo com o gabarito, pois acredito que temos 2 respostas corretas. A letra B, pois de fato, a duas polícias citadas, são da união, estaria errado se o enunciado tivesse dito, as expressões "exclusivamente" "somente", "apenas", mas da forma como foi elaborada não está errado.

  • Fico com sangue nos olhos com uma questão dessa. Em momento nenhum a questão afirma que somente a PF e  PRF são polícias da União,apenas afirma que essas compõem a polícia da União, sem numa restrição,o que está absolutamente certo. A Funiversa dá show no  quesito questões mal feitas. 


  • Tendo em vista uma grande catástrofe originada por fortes chuvas, o presidente da República resolveu decretar estado de defesa, com a finalidade de restabelecer a paz social, ameaçada pelo evento da natureza. Com vistas à atitude do presidente da República e ao chamado sistema constitucional das crises, assinale a alternativa correta. 

    •  a) O presidente agiu de forma indevida, pois a decretação do estado de defesa é indicada apenas para os casos de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública. 
    •  b) A decretação do estado de defesa não pode ocorrer sem a devida aprovação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 
    •  c) O decreto do presidente da República não se sujeitará a controle jurisdicional, tendo em vista a sua previsão excepcional pela Constituição Federal. 
    •  d) O estado de defesa é medida mais branda que o estado de sítio e, como consequência, não está sujeito à autorização prévia do Congresso Nacional. 
    •  e) O estado de defesa visa reprimir ameaças à ordem pública em locais certos e determinados e seu prazo de duração jamais poderá ultrapassar 30 dias. 

    Correto: LETRA D

  • a - Aos policiais civis e militares são vedadas a sindicalização e a greve.

    ERRADO. O inciso IV, do §3º, do art. 142 da CF é expresso ao afirmar que são vedadas a sindicalização e a greve para os militares, todavia, isso não é válido para os policiais civis.

    b - Compõem a Polícia da União a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

    ERRADO. Há também a Polícia Ferroviária Federal.

    c - Os policiais civis, militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal têm sua remuneração sob a forma de subsídio, e é da União a competência para editá-la.

    CORRETO. Letra de lei. Art. 21, XIV, CF: "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".

    d - O porte de arma é vedado, sem exceções, às guardas municipais.

    ERRADO. Lei 13.022/14, Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Parágrafo único.  Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente. 

    e - Para a decretação do estado de defesa, faz-se necessário que o presidente da República realize prévia solicitação ao Congresso Nacional, que se manifestará por maioria absoluta de seus membros.

    ERRADO. CF, ART 136, § 4º - "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta". Ou seja, o Presidente decreta primeiro e depois comunica ao Congresso Nacional.

  • A professora afirma que as Guardas Municipais são "pessoas jurídicas de direito privado" ? onde encontro este fundamento, entendo que guarda municipal não encontra-se no rol de órgãos de segurança pública, mas de  "direito privado".

  • A polícia militar e o corpo de bombeiros do DF NÃO, recebem por subsídio!!! Gabarito erradíssimo.

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.

    A decisão do Supremo é extensiva a todas as corporações policiais e vale para todo o território nacional. Nenhuma instituição policial pode parar, decidiram os ministros.

    O julgamento iria cuidar especificamente do recurso dos policiais civis de Goiás, mas a Corte máxima incluiu na vedação todas as outras corporações – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e também as Polícias Ferroviária e Rodoviária.

  • Quanto a letra B realmente não dá pra discutir com a Banca, questões de múltipla-escolha quando estão incompletas geralmente estão erradas.

     

    GABARITO C.

     

    art 144.  CF

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39

     

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Em relação a LETRA A: Art 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

     

    Informativo 860 STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é VEDADO aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Respondendo ao Rafael Constantino por mais que seja vedada a greve a Polícia Civil, não é vedada a eles a sindicalização, portanto essa alternativa está "A" errada sim.

  • Letra B com redação bem sem vergonha! Escolhi a menos errada e acertei, mas que é um método sem vergonha de medir conhecimento é.

  • qual o erro da B??

  • Vinícius provavelmente é uma daquelas bancas que considera incompleta como ERRADA! faltou a PFF.

  • Valeu, Maurício !!

    Que doideira...

  • Compõe unicamente a policia da união a PF e PRF ?

  • Questão deveria ser anulada por respeito ao candidato, facilmente nos leva ao erro, pois a "B" não está errada, apenas incompleta, às vezes isso confere erro e às vezes não, tipo loteria.

    Por isso, faz-se necessário focar na banca que pretende prestar o concurso, assim entende essas aberrações e já vai descolado, mas que, na minha opinião, é um absurdo, é....estudo que segue.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: É INADMISSÍVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE POR AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, SENDO ESSE SERVIÇO DIRETO OU INDIRETO.

  • Plenário do STF reafirma inconstitucionalidade de greve de Policiais Civis:

    No julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".

    Bons Estudos!

  • a- A Polícia civil NÃO possui direito à GREVE!

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art.  do , para vocalização dos interesses da categoria.

    Nesse sentido: STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Essa B não está errada ue, só não está completa. Complico dms

  • E) Para a decretação do estado de defesa, faz-se necessário que o presidente da República realize prévia solicitação ao Congresso Nacional, que se manifestará por maioria absoluta de seus membros.

    o correto é:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    questão desatualizada

  • Em relação a letra "A", é possível a sindicalização, mas, quanto a greve, está firmado no STF que qualquer agente da segurança pública não pode fazer greve (Reclamações 6.568 e 11.246 e no Mandado de Injunção 774). Assim, incluem-se os policiais civis. A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA....


ID
50458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento nas regras estabelecidas na CF quanto à
defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os
itens que se seguem.

A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

Alternativas
Comentários
  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)... II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;...
  • O que está errado é o termo "com exclusividade".Observe as competências da Polícia Federal.I - polícia federal, que deve ser instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinada a apurar ar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando (mercadorias proibidas) e o descaminho (mercadorias sem pagamento dos tributos), sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • CFCap IIIDa Segurança PúblicaArt. 144 Parágrafo 1ºInc. IV. ´´ Exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.``
  •  A questão peca ao falar em exclusividade, pois isso fere o enunciado do inciso II do §1º do art. 144 da CF, que diz que a polícia federal destina-se a: prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • A PRF também tem um importante papel no combate ao tráfico de drogas.

  •  o termo EXCLUSIVIDADE é que torna a questão errada!!

  • O que é EXCLUSIVO da PF é o exercício das funções de polícia judiciária da União. vide art. 144, IV, CF.

  • Competência constitucional para prevenir e reprimir, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. É da PF, PRF e RF
  • Competência constitucional para prevenir e reprimir, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. É da PF, PRF e RF
  •  

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; - Polícia Investigativa

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. - Polícia Judiciária

  • A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.
  • Não foi necessário nem completar a leitura, ja quando apareceu "com exclusividade" ja pode-se marcar como errada.
    Bons estudos
  • RESPOSTA OBJETIVA



    A Polícia Federal destina-se a reprimir trafico de drogas, contrabando e descaminho, de forma concorrente.



    Entretanto, exerce, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.



    Simplificando, a banca tentou fazer confusão entre esses dois itens.

  • O item está errado.
    Conforme preceitua o art. 144, § 1º, II, da Constituição Federal, referida atuação não exclui a competência de outros órgãos e tampouco a atuação fazendária. A Constituição Federal, portanto, ao se referir à competência da polícia federal para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, não menciona o caráter de exclusividade, mas ressalva, expressamente, a atuação de outros órgãos públicos e a ação fazendária.
    A doutrina destaca tal aspecto, conforme se extrai da lição de Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 24.ed., p. 805.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Q82162      Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Forças Armadas e Segurança Pública; 

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

     Certo  


  • Não ficam excluídas as competências de outros órgãos. 

  • Quer dizer que se a Polícia Militar por exemplo capturasse os maiores contrabandistas internacionais em território brasileiro, esses seriam soltos simplesmente por não terem sido detidos pelos federais? Rsrs pode isso gente?

    Não precisa ser nenhum mestre ou doutor em direito pra saber que a questão está errada.

  • Lição de hoje: leia com atenção.

    O erro está em "com exclusividade". Assim como  a PF, as outras polícias elencadas no art. 144 da CF tem competência para previnir e/ou reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    Segundo a Constituição, só o IV é exclusivo da Polícia Federal.

  • Pacificado perante o STF, veja:


    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Ordem judicial. Cumprimento pela Polícia Militar. Ante o disposto no art. 144 da CF, a circunstância de haver atuado a Polícia Militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas.” (HC 91.481, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-8-2008, Primeira Turma, DJE de 24-10-2008.) No mesmo sentido: RE 404.593, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.



    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359

  • Errou feio, errou rudo ao dizer com EXCLUSIVIDADE.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    É só lembrar da PFR nas estradas federais.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Muita atenção nas questões da CESPE que restringem ou abrangem demais...


    gabarito: ERRADA
     


    Complemento: a PRF é a policia que mais apreende droga NO MUNDO!

  • A exclusividade da PF ,dá-se nas funçoes de Polícia judiciária da União e não no tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.  Gab ERRADO

  • Errado!!!

    As competências da Polícia Federal não colocam em prejuízo a ação de outros orgãos de seguranças nas suas respectivas áreas. Art. 144 §1º II

  • Não caio mais nessa!!

    § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    ERRADA!

  • Me diz você ai qual palavra dessa questão esta exageradamente posicionada:

     

    A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

     

     

     

     

    Acertou quem pensou em EXCLUSIVIDADE

  • Se fosse com exclusividade nenhuma outra policia iria trabalhar no ambito referente a prevenção ao trafico de entorpecentes.
  • GAB: ERRADO 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • com exclusividade..RsRs !

     

    Sertão Brasil !

  • Quem leu rapido assim como eu se lascou!! Kkkkkkkk

  • Exclusividade não ne
  • (...) sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;...



  • A GLORIOSA também faz isso!

  • exclusiva não

    Está errada a assertiva

  •  sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • EXCLUSIVAMENTE = NÃO.

    PRF TAMBÉM FAZ ISSO.

    GAB= ERRADO

  • Só tem EXCLUSIVIDADE para exercer as funções de polícia judiciária da União!

  • Não é com exclusividade da PF.

  • Essas porcarias não têm fim mesmo com todos combatendo, imagine se fosse apenas a PF.

  • (E)

    Outra também errada que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PF Prova: CESPE DPF

    Acerca das atribuições da Polícia Federal, julgue o item a seguir.

    De acordo com a norma constitucional, cabe exclusivamente à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, portanto a atuação da polícia militar de determinado estado da Federação no flagrante e apreensão de drogas implica a ilicitude da prova e a nulidade do auto de prisão.(Errada)

  • EXCLUSIVIDADE não.

  • Essa "EXCLUSIVIDADE " pode fazer agente perder nossa vaga kkk

  • Não é de forma exclusiva, mas de forma concorrente.

    Gab. E

  • A exclusividade está na atribuição de ser a Polícia Judiciária da União.

  • POLÍCIA FEDERAL

    COM EXCLUSIVIDADE - Função de Policia Judiciária da União.

    De forma CONCORRENTE - Prevenir e reprimir: Trafico de Drogas, Descaminho e Contrabando.

  • O QUE TEM DE GENTE ERRANDO QUESTAO ASSIM POR BOBEIRA

  • A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

    O termo com exclusividade deixou a questão errada.

  • II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    Gabarito errado.

  • Só a PF pode reprimir? claro que não! Todas as Polícias.

  • O erro da questão está na Exclusiovidade

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. ERRADA.

    -----------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA

    A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. CERTO.

    Art. 144. II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • QUEST. ERRADA

    • Não se trata de competência exclusiva, mas sim exercida sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência (art. 144, § 1º, II, CF).  
  • Lembrem-se que a PRF é, atualmente, a policia que mais apreende drogas neste país

  • Pegadinha com exclusividade , não existe

  • Se não fosse exclusivamente, estaria certo!!

  • Com exclusividade é diferente de exclusivamente.

  • sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência

  • Art. 144, §1º, II. prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Art. 144, §1º, II.

  • Errado. Não é exclusivo.

  • trafico de drogas internacional ou inter estadual.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • Não é exclusivo, pois tem outras funções.

  • A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

    • A função da PF é de prevenir e reprimir o tráfico, descaminho e contrabando, porém SEM PREJUÍZO de outros órgãos públicos nas áreas de competência.
    • A única exclusividade da PF (prevista na CF) é em relação à função de policia judiciária da União.

  • A tal da incompleta da CESPE

  • Artigo 144, parágrafo 1º, II.

  • GAB. ERRADO

    Só tem EXCLUSIVIDADE para exercer as funções de polícia judiciária da União.

    OS CRIMES CITADOS SÃO DE FORMA CONCORRENTE.

  • A sua única exclusividade é as funções de polícia judiciária da união.


ID
84064
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são exercidas

Alternativas
Comentários
  • CF art. 144§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;Obs: a EC nº 19, de 1988, mudou a palavra "aérea" para "aeroportuária".
  • Engana-se sobremaneira quem acredita que a POLÍCIA FEDERAL atua tão e somente na prevenção ou repressão de crimes em detrimento de interesses da União. Absolutamente imprópria tal assertiva, visto que realiza várias atividades fiscalizatórias, condicionando o exercício de liberdades.E uma dessas atribuições é a de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, podemos citar ainda a expedição de passaportes, de portes de arma e de autorizações para funcionamento de empresas de vigilância privada.EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIADiante das atribuições constitucionais alçadas à responsabilidade efetiva do DPF temos no inciso III, do supra citado artigo o exercício de funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.Exercício esse que configura-se enquanto efetividade do PODER DE POLÍCIA, ou seja, de acordo com o administrativista CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO é a "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos".A Polícia Federal, criada como órgão para auxiliar a Administração Direta a promover serviço público essencial, qual seja, segurança pública, deve atuar respeitando os princípios constitucionais de atuação do Poder Público, diretamente expostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, entre eles o festejado princípio da IMPESSOALIDADE. Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080516125633849&mode=print
  • ...complementando o estudo...
    Art.144
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • Artigo 144, da Constituição Federal – segurança pública – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
          I.       Polícia Federal;
        II.        Polícia Rodoviária Federal;
       III.        Polícia Ferroviária Federal;
      IV.        Polícia Civil;
       V.        Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
    §1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
          I.        Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja pratica tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser a lei;
        II.        Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competências;
       III.        Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira;
      IV.        Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:
    III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA e de FRONTEIRAS;                             

     


    GABARITO -> [A]

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

     

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


ID
84619
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais a respeito da segurança pública é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Complemento:a) ERRADA.CF/88, art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.b)ERRADA.CF/88, aert. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA e a apuração de infrações penais, exceto as militares.c)CORRETA.Comentário abaixo do colega.d) e e)ERRADAS.§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS nas respectivas áreas de competência;III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS;IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • CF.Capítulo III-Da Segurança Pública Art.144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forçasauxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com aspolícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal edos Territórios.
  • Conforme CF88, Art. 144:Polícia Federal:- Apurar infrações penais contra a ordem pública.- Apurar infrações contra os bens da União ou suas empresas de Direito Público Privado.- Apurar infrações de caráter interestadual ou internacional.- Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes / descaminho.- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e fronteiras.Polícia Civil:- Executar as funções de polícia judiciária- Apuração de infrações penais, exceto infrações militares.Polícia Militar:- Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública- Compõe a força reserva e auxiliar do Exército.- Não tem direito à greve.Guarda Municipal- Proteção dos bens e instalações do município.
  • a) às polícias civis compete a apuração das infrações penais, inclusive (exceto) as militares, entre outras atribuições.

    b) às polícias militares (civis) compete a polícia judiciária, entre outras atribuições. (ressalvada a competência da União)

    c) as polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. (correto)

    d) à polícia federal cabe a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que não poderá ser exercida pelas polícias civis (sem prejuízo da ação fazendária e de outro órgãos públicos nas respectivas áreas de competência).

    e) cabe à polícia militar (federal) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira, entre outras atribuições.
  • Questão dada.

  • A) Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    B)  § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

    C) As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    D) A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a: II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    E)  A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA e de FRONTEIRAS;                             

    GABARITO -> [C]

  • A) às polícias civis compete a apuração das infrações penais, inclusive as militares, entre outras atribuições. ERRADO

    ** Exceto as militares

    B) às polícias militares compete a polícia judiciária, entre outras atribuições. ERRADO

    ** Polícia judiciária - PC ou PF

    PF (União)

    C) as polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. CORRETO

    D) à polícia federal cabe a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que não poderá ser exercida pelas polícias civis. ERRADO

    **Poderá sim

    E) cabe à polícia militar exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira, entre outras atribuições. ERRADO

    **Cabe à PF

  • Gab C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    


ID
89074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às normas sobre segurança pública, meio ambiente e família, a CF dispõe que

Alternativas
Comentários
  • art. 226, CR/ 1988Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”
  • a) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.b) c) A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.d)
  • A) ERRADA. A cf/88, quando trata de segurança pública, no art. 144, quando trata de forças auxiliares ao exército menciona apenas as polícias militares e os corpos de bombeiros. art. 144. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.B)ERRADA. bens de uso especial são aqueles que tem destinações específicas para serviços administrativos ou serviços públicos em geral, como por exemplo o prédio do Tribunal Regional Federal. O Meio ambiente é bem de uso comum do povo, pois pode ser utilizado de forma geral por todos os indivíduos, sem necessidade de consentimento do poder público. CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.C)ERRADA. o policiamento das fronteiras é atribuição da PF. art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteirasD)ERRADA. Inimputáveis são os menores de 18 anos. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. E)CERTA. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
  • a)ERRADA. A Polícia Federal, a PRF e a polícia ferroviária federal NÃO são consideradas forças auxiliares e reserva do Exército.
    art. 144. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    b) ERRADA. O meio ambiente é bem de uso COMUM, que a administração pública tem o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    c) ERRADA. A PRF NÃO exerce as funções de polícia de fronteira, e sim a Polícia Federal.

    d)ERRADA. São penalmente inimputáveis apenas menores de DEZOITO anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    e) CORRETA.
  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos permanentes, mantidos pela União e estruturados em carreira, com as funções determinadas pela CF, no art. 144, §§ 2º, 3º e 4º, respectivamente, e, de acordo com §6º do mesmo artigo, somente as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Estado.
    No que tange às funções da polícia rodoviária federal, a CF determina, no §2º do citado artigo, que cabe a este órgão somente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nos termos do §1º, inc. III, a polícia de fronteira é de competência da Polícia Federal.
     
    O meio ambiente, com base no art. 225 da CF, é um bem difuso de uso comum de toda a coletividade, cabendo não somente a esta, mas também à administração pública, promover o desenvolvimento sustentável, com o dever de defender e preservar este bem, de modo a atender as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de também atenderem suas necessidades.
     
    No que se refere à inimputabilidade, o art. 228 da CF isenta de responsabilização penal todos os menores de dezoito anos.
                   
    Por fim, conforme art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.
     
    Gabarito: E
  • reserva do exercito apenas pm e bm

  • A Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal são corporações civis ligadas ao Ministério da Justiça, diferente da PM e dos Bombeiros que são militares e, como ja foi falado são reservas e forças auxiliares do Exercito Brasileiro.

     

  • Art 226  §4 da CF\88

  • Art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.
     
    Gabarito: E

  • Também conhecida como família monoparental.

  • Art. 226, §4º da CF:

    Mas qual é o conceito de família?  
    Segundo Dirley da Cunha Júnior, a Constituição Federal consagrou uma pluralidade de modelos de família. A família não é apenas aquela formada por pessoas casadas, mas também aquela formada pela união estável entre homem e mulher e a família monoparental (formada por qualquer um dos pais e seus descendentes).
    O STF reconhece que a união homoafetiva também está abrangida pelo conceito de família. A Corte Suprema, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, decidiu “assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares”. 

  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos permanentes, mantidos pela União e estruturados em carreira, com as funções determinadas pela CF, no art. 144, §§ 2º, 3º e 4º, respectivamente, e, de acordo com §6º do mesmo artigo, somente as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Estado.
    No que tange às funções da polícia rodoviária federal, a CF determina, no §2º do citado artigo, que cabe a este órgão somente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nos termos do §1º, inc. III, a polícia de fronteira é de competência da Polícia Federal.
     
    O meio ambiente, com base no art. 225 da CF, é um bem difuso de uso comum de toda a coletividade, cabendo não somente a esta, mas também à administração pública, promover o desenvolvimento sustentável, com o dever de defender e preservar este bem, de modo a atender as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de também atenderem suas necessidades.
     
    No que se refere à inimputabilidade, o art. 228 da CF isenta de responsabilização penal todos os menores de dezoito anos.
                   
    Por fim, conforme art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.
     
    Gabarito: E

    Comentário da professora Priscila Pivatto

  • Art. 226, CF, §4º

  • Vedada Alienação parental, a qual já tive a chance de presenciar e de reprimir... ridículo isso! mas existe e muitíssimo!

  • a)

    Art.144.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    d)

    Art.144.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    e)

    Art. 226.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  • A] Somente a polícia militar (PM) e o corpo de bombeiro militar (CBM) são considerados reserva do exército.

    B] bem de uso COMUM e essencial à sadia qualidade de vida

    C] Polícia de fronteira ---> PF     Policiamento ostensivo das rodovias federais ---> PRF

    D] menores de 18 anos, doentes mentais, embriaguez completa involuntária

    E] GABARITO

  • Polícia de fronteira = PF

  • Se olharmos bem, a d) não está errada...

  • a unica alternativa que fala sobre a mesma coisa do enunciado da questão é a certa né gente.. precisa nem pensar muito nessa
  • A

    a Polícia Federal, a PRF e a polícia ferroviária federal são consideradas, juntamente com as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército.

    CBM e PM são forças auxiliares

    B

    o meio ambiente é bem de uso especial, que a administração pública pode utilizar para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins.

    Bem de uso comum.

    C

    a PRF exerce as funções de polícia de fronteira e o policiamento ostensivo das rodovias federais.

    PRF não é de fronteira, é de rodovia. Quanto ao policiamento, correto!

    D

    são penalmente inimputáveis apenas menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Não são apenas menores de 18 anos. Há inimputabilidade para pessoas em outras condições.

    E

    a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes é considerada entidade familiar.

    Art. 226, parágrafo 4°.

  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos permanentes, mantidos pela União e estruturados em carreira, com as funções determinadas pela CF, no art. 144, §§ 2º, 3º e 4º, respectivamente, e, de acordo com §6º do mesmo artigo, somente as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Estado.

    No que tange às funções da polícia rodoviária federal, a CF determina, no §2º do citado artigo, que cabe a este órgão somente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nos termos do §1º, inc. III, a polícia de fronteira é de competência da Polícia Federal.

     

    O meio ambiente, com base no art. 225 da CF, é um bem difuso de uso comum de toda a coletividade, cabendo não somente a esta, mas também à administração pública, promover o desenvolvimento sustentável, com o dever de defender e preservar este bem, de modo a atender as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de também atenderem suas necessidades.

     

    No que se refere à inimputabilidade, o art. 228 da CF isenta de responsabilização penal todos os menores de dezoito anos.

                   

    Por fim, conforme art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.

     

  • Art.144 - CF  

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO das rodovias federais.

    -ANEXO I do CTB diferencia:

    *PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. 

    *POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    O DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995 que define a competência da Polícia Rodoviária Federal e o Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

        I - realizar o PATRULHAMENTO OSTENSIVO , executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • B:

    O meio ambiente é de uso comum, mas as áreas destinadas à preservação ambiental, como reservas ou parques, são bens de uso especial.

  • A questão aborda o Art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes. Para resolver essa questão bastava observar que dentro as alternativas, a única que abordava o tema do enunciado era o gabarito, no caso letra E.

  • PRF nao é de fronteira, é de rodovia.

  • Acertei por eliminação

  • Meio ambiente é uso comum

  • Família monoparental

  • SERIO EU, JURO, QUE COLOQUEI A C DIRETO.

  • Acertei por eliminação

  • Art. 226

    §4º da CF: Entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.


ID
89479
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Neste sentido, é correto afirmar que incumbe

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.O erro está na falta das palavras INSTITUÍDA POR LEI como órgão permanente, conforme o art. 144, §1º da CF:"A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(...)IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.B) ERRADA.Veja-se o que afirma o §3º do art. 144 da CF:"A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais".C) ERRADO.Essa competência é da polícia federal, conforme o art. 144, §1º, I da CF:"A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei".D) CERTO.É o que expressamente afirma o art. 144, §1º, II da CF:"§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência".E) ERRADA.Essa competência é da polícia civil de acordo com o art. 144, §4º da CF:"Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".
  • Continuação§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Questão "letra de lei"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • a)Refere-se a polícia federal e não PRF. b)Quem exerce essas funções é a polícia federal. c)Quem é responsavél por isso é polícia federal. d)correta e)Refere-se aos policiais civis e não policiais militares.art.144 CF§ 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;(LETRA C)II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;(LETRA D)III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;(LETRA B)III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.(LETRA A)§ 4º - às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.(LETRA E)§ 5º - às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • RESUMINDO:

    CORRETA ....(D)
  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme; a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e exclusivamente as funções de polícia judiciária da União, são de competência da Polícia Federal, nos termos do art. 144, §1º, I, II, III e IV, respectivamente, da CF.
     
    Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, conforme art. 144, §5º da CF; as funções, ressalvada a competência da União, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, ressalvadas as militares, é de competência das polícias civis, nos termos do §4º do mesmo artigo.
     
     
     
    Gabarito: D
  • A letra E está errado posto que a polícia militar não "apura", quem o faz é a polícia civil. 

  • Em suma:
    a) A única polícia, no âmbito da União, que exerce função judiciária, é a FEDERAL. Esta, também conhecida como polícia HÍBRIDA, acumula funções judiciárias E ostensivas. As outras (rodoviária federal e ferroviária federal), possuem apenas funções ostensivas.
    Gabarito: ERRADO.

    b) As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são próprias da polícia federal; LEMBRANDO QUE, de acordo com o S.T.F., ela também poderá fazer o policiamento ostensivo aéreo.
    Gabarito: ERRADO.

    c) ''Infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.'' Trata-se de mais uma competência da polícia FEDERAL e não civil, como afirma a questão.
    Gabarito: ERRADO.

    d) CORRETA.

    e) Polícias militares possuem função ostensiva.
    Gabarito: ERRADO.

  • A) A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

    B) A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS.

    C) Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    D) A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:
    II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    E) Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

    GABARITO -> [D]

  • A) Polícia Federal

    B) Polícia federal

    C) Polícia Federal

    D) Gabarito

    E) polícia Civil, exceto as militares.

    OBS.: EC 104/2019: Temos Polícia Penal Federal e Estadual.

    Contrabando: Objeto Ilícito. Maço de cigarro pirateado.

    Descaminho: Objeto licito só que não paga imposto.(ICMS e de importação)

  • em suma:

    a) A única polícia, no âmbito da União, que exerce função judiciária, é a FEDERAL. Esta, também conhecida como polícia HÍBRIDA, acumula funções judiciárias E ostensivas. As outras (rodoviária federal e ferroviária federal), possuem apenas funções ostensivas.

    Gabarito: ERRADO.

    b) As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são próprias da polícia federal; LEMBRANDO QUE, de acordo com o S.T.F., ela também poderá fazer o policiamento ostensivo aéreo.

    Gabarito: ERRADO.

    c) ''Infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.'' Trata-se de mais uma competência da polícia FEDERAL e não civil, como afirma a questão.

    Gabarito: ERRADO.

    d) CORRETA.

  • Em suma:

    a) A única polícia, no âmbito da União, que exerce função judiciária, é a FEDERAL. Esta, também conhecida como polícia HÍBRIDA, acumula funções judiciárias E ostensivas. As outras (rodoviária federal e ferroviária federal), possuem apenas funções ostensivas.

    Gabarito: ERRADO.

    b) As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são próprias da polícia federal; LEMBRANDO QUE, de acordo com o S.T.F., ela também poderá fazer o policiamento ostensivo aéreo.

    Gabarito: ERRADO.

    c) ''Infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.'' Trata-se de mais uma competência da polícia FEDERAL e não civil, como afirma a questão.

    Gabarito: ERRADO.

    d) CORRETA.

    e) Polícias militares possuem função ostensiva.

  • A) à polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. ITEM ERRADO!

    R = PF

    B) à polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. ITEM ERRADO!

    R = PF

    C) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    R = PF

    D) à polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    E) às polícias militares, ressalvada a competência da União, exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais. ITEM ERRADO!

    R = PC.

    lembrando: não pode apurar infrações penais militares.


ID
109660
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é uma obrigação do Estado, porém direito e responsabilidade de todos. Ela deve ser exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Dentre os diversos organismos de segurança pública, são responsáveis pela apuração das infrações penais de interesse da União e dos entes federados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 CF:parág. 1º: A polícia federal [...] destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas pública, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser a lei.parág. 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."E"
  • QUESTÃO FÁCIL, CONHECIMENTO DO ART. 144 DA CF§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.GABARITO-EFonte:www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256692
  • Ótimos comentários abaixo.Vou tentar simplificar, ok:Policia Militar:- cuida da ordem pública- faz o papel de segurança, com patrulhamento ostencivo.- geralmente atua quando o crime esta ocorrendo- não é policia judiciária- tem atuação municipalPolicia Civil:- tem carater investigatório- geralmente atua antes de ocorrer o crime- é polícia judiciária- tem atuação estadualPolicia Federal(é onde pretendo trabalhar, hehehe, brincadeirinha):- tem carater investigatório- geralmente atua antes de ocorrer o crime- é polícia judiciária- tem atuação nacional- atua quando tem interesse da União, incluindo suas autarquias e fundações- atua quando envolve mais de um estado membro- atua nos assunto internacionaisBons estudos.
  • Com todo respeito ao comentário suso, cumpre elucidar que as polícias ostensivas (polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e polícias militares, no âmbito dos Estados) têm atuação preventiva em relação ao crime, é dizer, atuam na prevenção de infrações (antes da ocorrência da infração, portanto), no escopo de evitar a prática de crimes, que é justamente o mister que justifica sua ostensividade.

    Já as polícias judiciárias ou investigativas (PF no âmbito da União e polícia civil no âmbito dos Estados) atuam de forma repressiva, isto é, após a prática do crime, no sentido de apurar a infração e responsabilidade criminal do indiciado, empreendendo diligências (perícias, acareações, etc.) para elucidar todos os quadrantes do fato criminoso para fins de retribuição penal.


    Bons estudos!!!!

  • O art. 144, § 1º, I, da CF/88, estabelece que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; O § 4º, do mesmo art. 144, da CF/88 determina que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, correta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra E

  • Ótimo comentário,Rodrigo!!!

  • CF/88, art. 144: 
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 


    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GABARITO: E

    CF/88, art. 144: 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


ID
117286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao direito brasileiro, julgue os itens que se
seguem.

A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado.As sociedades de economia Mista INTEGRAM a administração pública indireta.Súmula 556 STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista".Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
  • Administração Indireta(dotadas de personalidade jurídica própria): * autarquias * empresas públicas * sociedades de economia mista * fundações públicas
  • Acredito que a questão esteja totalmente errada, tanto quanto à competencia da Policia Federal, quanto da sociedade de economia mista não integrar a adm. indireta.é importante ressaltar que a súmula 42 do STJ afirma que:"Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de enconomia mista e os crimes praticados em seu detrimento." Não obstante, o STF em sua súmula nº 517 estabeleceu que: "as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente".Logo, a polícia competente seria a Polícia Civil
  • “É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.” (Súmula 556)“Compete à justiça federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.” (Súmula 511)“Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.” (Súmula 508)
  • Colegas,O erro da questão encontra-se somente no fim do enunciado, quando ele afirma que as sociedades de economia mista (SEM) não integram a administração pública direta, nem a indireta.
    Quanto a competência da Polícia Federal, a questão está corretíssima. Esse órgão não é competente para investigar crimes contra sociedades de economia mista, conforme o Art. 144 da CF:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    Nota-se que não é citada as SEMs no escopo da atuação da PF. Na verdade, trata-se da competência residual da Polícia Civil, conforme o seguinte parágrafo desse mesmo artigo:
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Art. 4º - A administração federal compreende:

    I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios;

    II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) autarquias;

    b) empresas públicas;

    c) sociedades de economia mista;

    d) fundações públicas.

    Acrescenta o Decreto, em seu artigo 5º, definições sobre estas instituições, quais sejam:

    Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:

    I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    II - empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;

    III - sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.

    IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2128

  • Empresa pública não é direta é nem indireta??kkkkkkkkk
    Cespe gostar de brincar com os candidatos.
  • Questão antiga né... Por isso o baixo nível da questão.

  • A justiça federal é incompetente, porém não porque a SEM não faz parte da adm. indireta (frisa-se que a SEM faz sim parte da adm. indireta), e sim porque compete a justiça estadual.

  • Lembrando que, em regra, SEM é caso tratado pela polícia civil, mas se a união tiver interesse, a PF poderá cuidar de crimes cometidos em SEM, um grande exemplo e, muito atual, é a lava jato.

  • SÚMULA 556 STF
     É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
    Logo, a operação Lava-Jato deveria ser julgada pela Justiça Estadual, certo?

    Errado.

    Na realidade não é a Petrobras que está sendo julgada, ela é uma vítima, mas não a principal. Estão sendo julgado os crimes de evasão de divisas, que ocorre quando por operações de câmbio não autorizadas, a pessoa remete dinheiro ao exterior sem declarar à Receita Federal.

    Assim, o artigo 26 da Lei de crimes contra o sistema financeiro nacional, Lei nº 7.492/86 estabelece que estes crimes serão denunciados pelo Ministério Público Federal e julgados pela Justiça Federal.

  • Quando disse que a PF era incompetente, ja marcei ERRADO sem ler o restante kkkkkkkkkkkk

  • Caro Frank Oliveira, creio que colocaste este comentário a troco de brincadeira, mas queria lembrá-lo(acho que o sabes) que o erro reside no fato de: apesar da PF não ter competência para investigar infrações em Sociedades de Economia Mista, esta compõe sim a ADM. Indireta.
  • ERRADO. De acordo com o DL200/67 a estrutura da administração direta e indireta é a seguinte: 

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista;

            d) fundações públicas. 

  • ERRADO

     

    "A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta."

     

    Sociedades de Economia Mista integram a Administração INDIRETA

     

    Administração INDIRETA = FASE

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresa Pública

     

  • sociedades de economia mista faz parte da administração indireta esse é o erro da questão.

  • Analisando:


    1º - A PF é incompetente para investigar crime contra os bens de SEM? SIM, ela é!

    2º - SEM faz parte da Administração indireta? Sim, ela faz!


    O erro é falar que SEM não faz parte da ADM INDIRETA!

  • Aprendizado do dia: LEIA A QUESTÃO ATÉ O FIM! uehuehuhue

  • A sociedade de economia MISTA integra a adm INDIRETA? Certo.

  • A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista 

     

    CASO A INVESTIGAÇÃO INTERESSE A UNIÃO E COM AUTORIZAÇÃO

    DO MINISTRO DA JUSTIÇA, PODERÁ SIM, A PF INVESTIGAR.

  • Administração Indireta -> Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista.

  • O comentário mais curtido tem um erro. A PF tem competência SIM para INVESTIGAR. Basta ler o Art. 144 que o termo é demonstrado várias vezes.

    O erro da questão está no finalzinho, quando classifica as SEM, como dito por outros colegas.

  • Se souber Direito Adm, mata.

  • Ela não tem competência pra investigar Sociedade de Economia Mista e esta integra a administração indireta.

  • Salutar não confundir as atribuições da Polícia Federal com as competências da Justiça Federal. Ainda que nos leve a acreditar que são simétricas, NÃO SÃO.

    Jurisprudência em Tese do STJ, nº 72:

    As atribuições da Polícia Federal não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal (arts. 108, 109 e 144, §1°, da CF/88), sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça Estadual.

  • Se o crime contra a SEM ultrapassar as barreiras do estado onde se sedia a SEM a PF terá competência de investigar o crime.

  • Analisando:

    1º - A PF é incompetente para investigar crime contra os bens de SEM? SIM, ela é!

    2º - SEM faz parte da Administração indireta? Sim, ela faz!

    O erro é falar que SEM não faz parte da ADM INDIRETA!

    CRÉDITOS: DIEGO (2018)

    ÚNICO COMENTÁRIO RESUMIDO E ÚTIL!

  • ERRO TA NO DIREITO ADM HAHA,ELA ENTREGA SIM A EDM PUBLICA INDIRETA

  • A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta.

    Verde: correto.

    Vermelho: errado.

  • Sociedade de Economia Mista integra a Administração Pública Indireta

    Resposta: Errado

    Força, foco e fé.

  • Se vc está em 2020 e chegou até aqui vá descansar, vc está muito longe de casa.

  • Mais uma da série "Para não zerar a prova"

  • ESSA FOI BOA KKK

  • ERRADO.

    Complementando...Competências:

    Fundação Pública ------ PF Ex: IBGE

    Autarquias -------- PF Ex: INSS

    Sociedade de Econômia Mista ---------- PC Ex: BB

    Empresa Pública ------- PF Ex: Caixa econômica

  • Discutível. Já vi gabarito no sentido de que a PF PODE SER COMPETENTE nos casos em que a infração penal praticada contra a SEM atingir interesses, etc, DA UNIÃO. Mas também ninguém apresentou um fundamento consistente para esse entendimento.

  • Pessoal, a regra é que a PF não pode investigar a SEM, mas há casos, quando há GRANDE REPERCUSSÃO, que competirá à justiça federal.

  • vale ressaltar que, caso a SEM (exemplo a Vale) tendo repercussão interestadual ou internacional, compete à Polícia federal. INCORRETA do início ao fim!!!
  • CESPE É VOCÊ?

  • O erro é falar que SEM não integra administração indireta.

    Entretanto há uma ressalva sobre a PF não investigar SEM. Se a infração cometida contra SEM for de interesse nacional, então a PF irá investigar sim. Mas em regra quem investiga crime contra SEM é a PC.

  • Nossa, queria eu ter prestado concurso há alguns anos...as questões parecem ser muito mais fáceis do que as atuais.

  • tudo que envolva recursos federais, a polícia federal é o órgão competente para investigar. Galerinha de ADM, PF, deixa quem já é, ser.
  • Pra quem só teve tempo de estudar informática, contabilidade, estatística, português e constitucional, mas teve de deixar direito administrativo de lado rsrsrs...

  • SÚMULA 42 -STJ

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

  • Errado, porque as sociedades de economia mista íntegra a administração indireta.

    Tudo é no tempo Dele!!!

  • Tá certo, mas tá errado.

  • Errado, porque as sociedades de economia mista íntegra a administração indireta.

  • Só com direito administrativo você resolve,

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Ao lembrar de adm. Indireta, ajuda matar a questão. Errada.

  • As sociedades de economia mista fazem parte da adm indireta, porém, cabe a JUSTIÇA ESTADUAL apurar e julgar suas causas conforme súmulas: 42 STJ e 556 STF.

  • SEM: Sociedade de Economia Mista

  • A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta. (ERRADO)

    #PF=

    • Segundo consta na CF, possui função exclusiva de polícia judiciária da União;

    #Entes Políticos- M.E.D.U (D. CONST)

    ADM PÚBLICA DIRETA

    • Municípios
    • Estados
    • DF
    • União

    #Entidades ADM- F.A.S.E (D. ADM)

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    •  Fundações
    • Autarquias
    • Sociedades de economia mista
    • Empresas Públicas
  • APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

    F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>> 

    E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • Uma questão de ADMINISTRATIVO aqui?

  • A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta. (é investigado pela justiça estadual, em regra).

    Eu trabalho em uma SEM e vi isso na prática.


ID
118363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma proposta de emenda à Constituição, apresentada com o
apoiamento de 250 deputados, tem por conteúdo alteração das
competências da Polícia Federal, retirando-lhe a função de polícia
de fronteira - art. 144, § 1.º, III, parte final - e transferindo
essa competência para o Exército brasileiro. Admitindo que essa
proposta de emenda à Constituição, observadas as regras
constitucionais relativas ao processo legislativo desse tipo de
proposição, venha a ser aprovada e promulgada, julgue os itens
a seguir.

Mesmo com a aprovação da referida emenda à Constituição, a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União, porque, nos termos da Constituição Federal, essa competência é exercida com exclusividade pela Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 144, § 1º, CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.
  • “A cláusula de exclusividade inscrita no art. 144, § 1º, inciso IV, da Constituição da República – que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público – tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais.” (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-10-09, 2ª Turma, DJE de 20-11-09)
  • Gabarito : CERTO.

     

    Art.144 , CF.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

          ......

              IV - Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    Bons Estudos !!!

  • CERTO


    "Mesmo com a aprovação da referida emenda à Constituição, a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União, porque, nos termos da Constituição Federal, essa competência é exercida com exclusividade pela Polícia Federal."

     

    CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV -   EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

  • Tenho minhas dúvidas quanto ao termo "Polícia de Fronteira" relacionado a Polícia Federal, pois, creio eu, que não há nenhume dispositovo legal com esse termo.

  • Marcus, está ai, a reposta da sua dúvida:

    (CF/88) Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • a exclusividade é só para polícia judiciaria da união !

  • Wilson, o quórum apontado por você está certo, mas o que foi firmada por 250 deputados foi a PEC hipotética, e não sua aprovação!

  • CERTO

    CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV -   EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

  • Não ficou muito claro...

    "a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro"

    o Exército tem ou tinha a função de policia de fronteira?? ele que passou para a PF??? não entendi a relação do exército com policia de fronteira

  • art 144,parágrafo 1¤, IV, da CRFB/88

  • “...não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União... porque essa competência é exercida com exclusividade”.

    Pensando aqui... A assertiva estaria errada mesmo que a função de polícia de fronteira fosse exclusiva da PF, nada impediria que emenda constitucional revogasse tal exclusividade. O erro estaria na conjunção “porque”. Alguém concorda?

  • Um entrave para a implantação da referida PEC que versa sobre policiamento, seria a incompatibilidade com as atribuições constitucionais das FAs, pois elas não são órgãos de segurança, que apesar de fiscalizarem as fronteiras, estão cumprindo com seu dever intrínseco de defesa da Pátria:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • "comungamos do entendimento de que funções de polícia judiciária não se confundem com funções de polícia investigativa. A despeito do teor do art. 4o, caput, do CPP, a Constituição Federal deixa clara a diferença entre funções de polícia judiciária e funções de polícia investigativa. Basta perceber que, ao se referir às atribuições da Polícia Federal, a Carta Magna diferencia as funções de polícia investigativa, previstas no art. 144, §1°, I e II, das funções de polícia judiciária (CF, art. 144, §1°, inciso IV). Com efeito, enquanto os incisos I e II do §1° do art. 144 da Carta Magna outorgam à Polícia Federal atribuições para apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, bem como prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e descaminho, o inciso IV estabelece que a Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União. Ora, veja-se que a função investigativa está descrita nos dois primeiros incisos, de maneira distinta das funções de polícia judiciária. Seguindo a mesma linha, o art. 144, §4°, da Constituição Federal, prevê que a Polícia Civil tem funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Veja-se que há uma clara distinção entre funções de polícia judiciária e funções de apuração de infrações penais". Renato Brasileiro e Denilson Feitoza. No que toca ao III, § 1, do artigo 144 da CRFB/88, acredito tratar-se de função preponderantemente preventiva, ligada à polícia de segurança das fronteiras, neste caso, exercida pela Polícia Federal. Portanto, verifica-se que a PF agrega as funções de polícia administrativa, polícia judiciária (com exclusividade no âmbito da União) e polícia investigativa. A polícia de fronteira como viés de polícia de segurança como deixa transparecer a CRFB/88 não é função exclusiva da PF, pois tanto o Exército Brasileiro (este de forma SUBSIDIÁRIA) como forças policiais militares (e até civis, pois depende da lei que regulamente, mas há doutrina em sentido contrário nesse aspecto específico da polícia administrativa) de estados também a exercem, mas dentro de suas atribuições legais e constitucionais. Nesse sentido, artigos, 15, §1, §2° 16, 16-B, da LC n° 97/99. No mesmo sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Observa-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é meramente subsidiária, uma vez que essas atribuições são ordinariamente desempenhadas pelas forças de segurança pública (...)". Pág 943, Ed. 8ª. Ou seja, é possível tal emenda, mas essa atuação nas fronteiras pelo exército já é feita, porém de forma subsidiária.

  • Concordo com o amigo Tomaz Viana.

    "Pensando aqui... A assertiva estaria errada mesmo que a função de polícia de fronteira fosse exclusiva da PF, nada impediria que emenda constitucional revogasse tal exclusividade. O erro estaria na conjunção “porque”. Alguém concorda?"

    Alguém com uma explicação mais lógica?

  • Essa ou Esta? rsrs


ID
123433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à segurança pública, à polícia ostensiva e à polícia judiciária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 144, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • A) ERRADAA segurança pública é dever do Estado (ou seja, da União, Estados-membros, Municípios e DF) e não apenas da União como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 144 da CF:"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos" (...)B) ERRADANão há um número mínimo de habitantes para que o município possa instituir as guardas municipais. É o que prevê o art. 144, § 8º da CF:"§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".C) CERTAÉ o que expressamente afirma o art. 144, § 4º da CF:"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".D) ERRADAA organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e não privativa da União como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 24, XVI da CF:"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis"E) ERRADAAs polícias militares e corpo de bombeiros do DF subordinam-se ao seu respectivo Governador, conforme determina o art. 144, § 6º da CF:"§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
  • § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."Investigação – Atribuição – Polícia Civil e Polícia Militar. A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil. Crime – Natureza. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados à atividade militar – como é exemplo o de quadrilha visando à prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo –, descabe cogitar da configuração de delito de natureza militar." (HC 89.102, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-6-07, 1ª Turma, DJ de 14-9-07)
  • Em relação a alternativa b, independe o número de habitantes, porém vale ressaltar para aqueles que almejam à área penal:Para as capitais dos Estados e os municípios com mais de 500.000 habitantes, independente de ser uma grande metrópole ou município da Região Metropolitana, os integrantes da Guarda Municipal passaram a ter direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que para o último, independente de estar ou não em serviço; - Para os municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, os integrantes da Guarda Municipal, passaram a ter direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que este último, somente em serviço;
  • Questão que induz o candidato a erro, pois utiliza como artifício a existência de competencia constitucional da União para manter e organizar as polícias civis e militares do DF, previstas no art. 21, XIII e XIV com o fato de, por isso, possam ser subordinadas ao chefe do Executivo federal.

    O que não ocorre pois, apesar de a União manter e organizar as polícias distritais, não exerce os poderes previstos no art. 144 parágrafo 6o, que serão exercidos pelos governadores distritais, aos quais as polícias serão subordinadas, no caso do DF.

    Então mesmo sendo competencia da União manter e organizar as polícias do DF, as mesmas continuarão subordinadas aos chefes do executivo local, e não federal, ou seja, aos governadores distritais.
  • Questão muito mal elaborada, pois a letra "B" também está correta. Vejamos: a Constituição não faz resalva alguma quanto ao número de habitantes, daí a afirmação está correta, pois dizer que apenas os municípios que tiverem mais...(isso invalida a questão), é diferente de dizer os municípios que tiverem mais...(isso não ivalida a questão) e podem sim consituir guardas municipais, a exemplo, Salvador tem guarda municípal e tem mais 20 mil habitantes.
  • Em relação à alternativa "b", o examinador, em verdade, quis confundir os candidatos ao mencionar "mais de vinte mil habitantes", requisito previsto para o Plano Diretor, conforme o art. 182, §1° da CF, in verbis:

    Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • A meu ver a letra A está correta. Quando ela diz que é dever da união não está dizendo que é exclusivamente da união. Se a afirmativa dissesse que é dever dos estados, do DF ou responsabilidade de todos estaria correta também. Para o cespe, questão incompleta nunca foi errada.

  • A letra A está errada!!!

    Artigo 144 da CF:

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    O termo Estado (do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss, data do século XIII e designa o "conjunto das instituições que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".

    Gabarito é letra C.

     

  • Sobre a letra D:

    Segundo o art 24, XVI, da CF, a competência para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é concorrente entre da União, Estados e DF. Apenas a primeira parte do item corresponde a competância privativa da União!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • A letra B não está errada, pois a Constituição não estabelece tal limitação. Todos os municípios, independentemente do número de seus habitantes, podem instituir guardas municipais.

  • GABARITO: C

     

    Letra B errada -  A Constituição não estabelece tal limitação. Todos os municípios, independentemente do número de seus habitantes, podem instituir guardas municipais.(Prof. Nadia Carolina )

  • Ao meu ver a letra B não está errada, pois todo município pode constituir Guarda Municipal e a alternativa não está dizendo que "SOMENTE municípios com mais de 20 mil habitantes podem" 

  • Concordo, Mario Neto! Cabe observar as características de cada banca quanto a isso. Contudo, a alternativa C) está mais correta.

  • GABARITO C

     

    Letra da lei (artigo 144 da CF, no parágrafo 4º) . A letra B está errada porquê fez uma "restrição" ao mencionar o número de habitantes para que o município possa instituir suas guardas. No mesmo artigo (144 da CF), no parágrafo 8º esse número não está expresso, não é condição para o munícipio instituir a guarda municipal ter mais de 20 mil habitantes. 

    Há sim uma limitação no número de habitantes, mas para que os agentes da guarda possam portar arma de fogo, dentro e fora do serviço (estatuto do desarmamento). 

  • Não há mínimo de habitantes para as guardas

    Abraços

  • Na letra "B" a constituicao nao estabelece limites. Contudo, municipio que tiver mais de 20 mil abitantes pode ter policia municipal, assim como as que tiverem mais de 10mil podem e as que tiverem mais de 5mil tbm podem.

  • Sobre a letra B: Acredito estar correta também, pois a Constituição não estabelece tal limitação. Todos os municípios, independentemente do número de seus habitantes, podem instituir guardas municipais, todavia a questão não disse ''apenas'' ou outra palavra restritiva. 

  • Sobre a alternativa b, se todos os municípios podem constituir guardas municipais, então os que tem mais de 20 mil não podem? ué??? Se a questão tivesse usado "apenas", aí sim entendo que estaria errada.

  • COPIANDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO PRA FACILITAR A LEITURA

    A) ERRADA A segurança pública é dever do Estado (ou seja, da União, Estados-membros, Municípios e DF) e não apenas da União como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 144 da CF:"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos" (...)

    B) ERRADA Não há um número mínimo de habitantes para que o município possa instituir as guardas municipais. É o que prevê o art. 144, § 8º da CF:"§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    C) CERTA É o que expressamente afirma o art. 144, § 4º da CF:"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

    D) ERRADA A organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e não privativa da União como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 24, XVI da CF:"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis"

    E) ERRADA As polícias militares e corpo de bombeiros do DF subordinam-se ao seu respectivo Governador, conforme determina o art. 144, § 6º da CF:"§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Gostei (

    130

    )

  • A) Dever do Estado

    B) 0,4% até 50.000 hab./ 0,3% +50.000 e -500.000 hab./ 0,2% +500.000.

    C)CORRETA

    D) competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal 

    E) PM + CBM+ F.Aux.+ Reserva do exer.+ PC + PPE e Distrital (EC104/2019) Subordinam-se aos Gov.Est./D.F./territórios.

  • SOBRE A QUESTÃO B -

  • O erro da A reza a Carta Magna (art. 144, “caput”) que a segurança pública é dever do Estado. Isso significa que é dever de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não só da União.

  • Que bom seria : "Compete privativamente à União legislar sobre normas de organização, efetivos, material bélico e garantias, convocação e mobilização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como sobre normas de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis."

  • PM CE 2021

    1. Gabarito certo letra A

ID
126001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas,
julgue os itens seguintes.

Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTOO inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição estabelece como uma das competências da Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses (...) de empresas públicas”. Assim, como o BB é uma sociedade de economia mista não se enquadra na competencia da Justiça Federal, devendo o inquérito ser aberto na Polícia Civil.
  • A maior complicação desse item está em estabelecer qual é a natureza jurídica do Banco do Brasil. Em questões do CESPE, é sempre bom saber pelo menos alguns casos desse tipo de classificação. Por exemplo, Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Empresa Brasil de Comunicação são empresas públicas. Já Banco do Brasil e Petrobrás são sociedades de economia mista. Essas são as empresas mais citadas pelo CESPE. Aproveitando a deixa, lembre-se – a competência para processar e julgar crimes e infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses de empresas públicas é da Justiça Federal (art. 109, inciso IV). Mas o que realmente importa neste item é saber que o inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição estabelece como uma das competências da Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses (...) de empresas públicas”. Como no caso estamos falando do Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, e não uma empresa pública, um roubo a uma de suas agências, de fato, deve ser investigado pela Polícia Civil. Item CORRETO.
  • Sociedade de economia mista = Justiça comum estadual

    Empresas públicas = Justiça comum federal

    Se fosse a Caixa econômica federal seria a justiça federal, mas como trata-se do BB a competência é da justiça estadual.

  • O foro competente para os litígios que têm o Banco do Brasil como parte é o da Justiça Estadual. Item simples, mas que pode levar o candidato a pensar que é a Justiça Federal quem deve julgar.
  • CERTO.
    Considerando que o BB é SEM, e não uma EP, não se aplica o art. 109, I, CF (JF) - ou seja, a competência será da JE.
    Além do mais, é importante lembrar da Súmula 42 do STJ, extensível às causas criminais, cf. entendimento do STF/STJ. 
  • Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    complementando na área cível

    Súmula 42 do STJ –  Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.


  • BIZU PARA MEMORIZAR:
    Se tu roubar o Banco do Brasil, quem vai atrás de ti é a polícia civil
    Se tu roubar a Caixa Econômica Federal, quem vai atrás de ti é polícia federal
    Moral da história: se tu for roubar um banco, escolhe qualquer um menos a Caixa! :D :D

  • Gabriella, muito bom o bizu!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Certo

     

    Roubou o Banco do Brasil: Polícia Civil;

     

    Roubou Caixa Econômica: Polícia federal;

     

    Roubou os Correios: Polícia Federal;

     

    Roubou franquia dos Correios: Polícia Civil

     

  • Polícia Federal:  Apurar as infrações penais:     União, Autarquia e Empresa Pública Federal; 
        de fora Sociedade de Economia Mista (conta da polícia civil). -- >   ex.: Banco do Brasil
     

    Observação:   Petrobrás deveria ser responsabilidade da polícia civil do estado, mas o carater interestadual que exige repressão uniforme faz com que seja investigado pela PF.

  • gabarito CERTO
    regra....questões envolvendo SEM (banco do brasil e petrobrás), serão julgadas na justiça estadual...apenas atrairá competencia da justiça federal quando o fato for de interesse da União, autarquias e empresas publicas...excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Súmula 42 do STJ –  Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    lembrando que...a Petrobrás só está sendo tratada na justiça federal pelo fato de haver DINHEIRO PÚBLICO DA UNIÃO envolvido...por isto atraiu a sua competencia para JF...somente por isto!

  • Casca de banana :

    banco do brasil -- > SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 

    se a assertiva tivesse mencionado a caixa economica , a resposta estaria correta.

  • Certo

     

    Roubou o Banco do Brasil - Econômia Mista : Polícia Civil;

     

    Roubou Caixa Econômica - Empresa Pública : Polícia federal;

     

    Roubou os Correios - Empresa Pública : Polícia federal;

     

    Roubou franquia dos Correios - Econômia Mista : Polícia Civil;

  • O sujeito abaixo dá CTRL C + CTRL V no meu comentário na maior naturalidade. Não se preocupa nem em mudar a formatação do comentário pra ficar menos feio. BIZARRO ISSO !!!!

  • Gustavo Freitas, isso só mostra que seu comentário foi por demais, construtivo para o mesmo!

  • BNDS, CAIXA e CORREIOS - Polícia Federal


    Banco do Brasil, Eletrobras e (Petrobrás) - Polícia Civil

  • Banco do Brasil é sociedade de economia mista.

    Em relação as pessoas jurídicas de direito público, a atuação da PF vai de encontro com os interesses da União, autarquias e empresas públicas.

  • Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula nº 556 do STF É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Porém, CUIDADO:

    Compete à justiça federal processar e julgar ação penal referente a crime cometido contra sociedade de economia mista, quando demonstrado o interesse jurídico da União.

  • "SEM" é Civil!

  • Gabarito certo;

    É importante que você decore o que cada entidade é, pois as bancas gostam cobrar isso.

    Segue alguns exemplos:

    Autarquia:

    -- DETRAN

    --EMBRATUR

    --INMETRO

    --ANCINE

    Fundação Pública:

    --FUNAI

    --IBGE

    --FIOCRUZ

    Empresa pública:

    --EMBRAPA

    --CAIXA

    -- CORREIOS (*1)

    ► sociedade de economia mista:

    --PETROBRAS

    --BANCO DA AMAZÔNIA

    --BANCO DO BRASIL

    ------------------------------------- Agora que você já sabe a classificação, vem o Bizu matador: ----------------------------

    ► Começou com Vogal? (Autarquia/ Empresa pública) = Competência da Polícia Federal

    ► Começou por Consoante? (fundação pública *3 e Sociedade de economia mista) = competência da Polícia Civil

    OBS: (*1) = Se os Correios for uma franquia, aí cabe a Polícia Civil.

    (*2) em todos os casos acima, quando ficar demonstrado o interesse jurídico da União, competirá à Justiça Federal processar e julgar.

    (*3) Observar se a fundação é de direito privado ou público.

  • Lembrando que os Correios nem sempre será de competência da PF apurar as infrações.

    Agência Fraqueada = PC (Justiça Estadual)

    Agência Própria ou Comunitária = PF (Justiça Federal)

  • BB é uma sociedade de economia mista não se enquadra na competencia da Justiça Federal, 

  • Banco do Brasil - Polícia Civil

    Caixa Econômica Federal - Polícia Federal

  • Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal. (CESPE 2008)

    - A apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das EP federais são de competência da PF.

    - Crimes cometidos contra sociedade de economia mista federal, são de competência da Polícia civil.

    Entidades autárquicas (INSS, IBAMA. BACEN) e empresas públicas (CAIXA, EMBRAPA, CORREIOS) -> PF

    S.E.M. (BB, PETROBRAS) -> PC

  • ENTIDADES EM QUE COMPETE A P.F APURAR INFRAÇÕES:

    AUTARQUIAS: INSS + BANCO CENTRAL + INMETRO + DETRAN

    EMPRESA PÚBLICA: CORREIO + CAIXA ECONOMICA

  • BANCO DO BRASIL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - POLICIA CIVIL

    AHH MAS E A PETROBRAS, ELA TAMBÉM É S.E.M. E FOI INVESTIGADA PELA PF... NO CASO DA PETROBRAS, A INTERVENÇÃO DA PF VEM DO CARÁTER DE REPERCUSSÃO INTERESTADUAL/INTERNACIONAL.

  • AHA, Sabia que o CESPE estava envolvido nisso!!! cansaram de roubar os concurseiros e agora partiram para uma maior!!

  • Caixa econômica federal = Empresa pública, polícia federal.

    Banco do Brasil = Sociedade de economia mista, polícia civil.

  • Pessoal o entendimento do STJ ajuda a resolver a questão

    3.De acordo com o artigo 109 da Constituição Federal e com a Súmula nº 42 do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas em que for parte sociedade de economia mista. 3.1. Precedente jurisprudencial: "(...) 4. O Banco do Brasil, na qualidade de sociedade de economia mista, não consta no rol de competências da Justiça Federal (artigo 109 da Constituição Federal). Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento no sentido de que ‘Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento’. (Súmula 42 do STJ).”

  • Não tem como não lembrar da onda de assalto a bancos como o ocorrido em Criciúma, nenhum deles tinham como alvo a Caixa Econômica Federal....

  • GAB CERTO

    EMPRESA PÚBLICA= PF

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA=PC

  • Questão correta!

    Mas vale lembrar, que se o roubo tenha repercusSão estadual/internacional, dai a PF entraria no jogo.

  • COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR:

    PF - UNIAO - AUTARQUIAS - EP - FP

    PC - SEM

  • GABARITO: CERTO!

    A competência para apurar infrações contra o Banco do Brasil é das Polícias Civis, pois este é uma sociedade de economia mista, não competindo, portanto, à Polícia Federal.

    Isso porque, a Polícia Federal destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei (art. 144, § 1º, inciso I, da CF).

  • CERTO.

    Empresa pública ~> POLICIA FEDERAL

    Sociedade de economia mista > POLICIA CIVIL

    Porém, caso o roubo tenha repercussão INTERESTADUAL/INTERNACIONAL deve ser investigado pela POLICIA FEDERAL, independentemente de ter sido praticado contra EP ou SEM.

    Questão deixa essa dúvida no ar, porém, como regra geral a competência é da POLICIA CIVIL.

  • E.P = PF (capital 51% ou + PUBLICO)

    S.E.M = PC (Pois detem apenas PARTE acionária))

  • Banco do Brasil é sociedade de economia mista, então é competência da PC.

    Se fosse empresa pública, seria Polícia Federal.

  • Caixa Econômica Federal - Polícia Federal

    Banco do Brasil - Polícia Civil

  • APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

    - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>> 

    - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • questão muito boa!

  • Por isso muitos assaltantes visam roubar o Banco do Brasil

  • Gabarito: Certo

    Polícia Federal: INSS; CORREIOS; EBCT; CEF.

    Polícia Civil: BB; Petrobras

    Bons estudos.

  • Certo.

    Trata-se de uma sociedade de economia mista, já as empresas públicas (ex: caixa ec. federal) tem amparo de investigação a polícia federal.

  • Só precisa saber que o Banco do Brasil e a Petrobas são de responsabilidade da POLÍCIA CÍVIL, as demais joga tudo na conta da PF.


ID
135073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AO controle político no estado de sítio se exercita por meio do Congresso Nacional que deve aprovar previamente a decretação da medida (controle prévio), já que o Estado de sítio é mais gravoso que o Estado de defesa, devendo ter um controle ainda mais intenso (art. 137, p. único, CF). Além do controle congressual prévio há o controle concomitante (pois cabe à Mesa do Congresso designar cinco membros para fiscalizar a execução das medidas – art.140,CF) e o sucessivo (pois cessados os efeitos do Estado de sítio, as providências serão relatadas pelo Presidente ao Congresso Nacional – art.141, parágrafo único, CF).
  • LETRA  A
    CONFORME COMENTÁRIO ABAIXO.
    Letra B:
      CF art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante oestado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros daCasa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, quesejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluídopela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    Letra C
    CF art. 138 § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o términodas medidas coercitivas.

    Letra D
    CF art. 144 § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipaisdestinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Letra E
    art. 144 § 1º A políciafederal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:"(Redação dadapela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou emdetrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas eempresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussãointerestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Em uma leitura rapidá e desatenta, o candidato seria dirigido a marcar desde logo a alternativa E, pois essa questão tem um texto muito semelhante ao disposto na lei.

    Quem  leu desatento a questão provavelmente errou, uma pegadinha, eu cai :)

    Compete à Polícia Federal apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e INTERNACIONALl e exija repressão uniforme.

    Segundo o ilustre Dr. Damásio de Jesus : “entre nós, doutrinariamente, o termo "infração" é genérico, abrangendo os "crimes ou delitos" e as "contravenções". Pode ser empregado o termo delito ou crime. O CP usa as expressões "infração", "crime" e "contravenção", aquela abrangendo estes. O CPP emprega o termo "infração", em sentido genérico, abrangendo os crimes (ou delitos) e as contravenções (exs.: arts. 4.o, 70, 72, 74, 76, 77, 92 etc.). Outras vezes, usa a xpressão "delitos" como sinônimo de "infração" (exs.: arts. 301 e 302).”

  • Letra A correta
    Sacana o Cespe colocando intermunicipal no final da frase.
    Parece besteira pessoal mas, art. 144,§1º,I, CF fala interestadual OU internacional.

  • Correta é a letra "A", a qual tive dúvida quanto à avaliação do "concomitante".
    Mas deu para matar por eliminação quanto às demais.
    Bons estudos a todos!
  • LETRA "A A RESPOSTA. O CONTROLE É PRÉVIO, POIS EXIGE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL; CONCOMITANTE PELO QUE DISPÕE ESTÁ DESCRITO NO §3º DO ARTIGO 138 DA CARTA MAGNA; E SUCESSIVO, DEVIDO OS MEMSOS MOTIVOS RETRO EXPOSTOS E/OU PELO UE DISPÕE O ARTIGO 140 DA CF 88.

  • a) De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo. CERTO.

     

     

    Controle no ESTADO DE SÍTIO: a) político: realizado pelo Congresso Nacional; b) judicial: realizado pelo Poder Judiciário.

     

     

    CONTROLE POLÍTICO:

    a) prévio / anterior: depende de autorização do CN.

    b) concomitante: previsto no art. 140 da CF/88: A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    c) sucessivo / a posteriori: previsto no art. 141, p. único, da CF/88:  Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

     

     

    CONTROLE JUDICIAL: concomitante e sucessivo.

    "Por fim, o controle judicial também se faz presente e poderá ser acionado não só durante a execução da medida, quando será denominado de controle judicial concomitante - em que o Judiciário terá legitimidade para reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas pelos executores, sobretudo por meio do julgamento dos remédios constitucionais (mandado de segurança e habeas corpus) -, como também de modo sucessivo, a posteriori, após a cessação dos efeitos da medida. Descarte, mesmo após a finalização do estado de sítio, o Poder Judiciário poderá ser provocado a apurar a responsabilidade pelos ilícitos cometidos pelos executores ou agentes, conforme previsão constitucional (are. 141, CF/88).


    De se destacar que o controle judicial concomitante (durante a efetivação do estado excepcional) alcança as medidas que estejam sendo adoradas no desenrolar da superação da situação extraordinária, mas não pode, todavia, atingir a própria decretação do estado de sítio por parte do Presidente da República, pois referida determinação fundamenta-se em um juízo de conveniência do chefe do Executivo, só controlável pelo Poder Legislativo."

    Nathalia Masson, 2016, p. 1209.

  • Barril essa letra E . Intermunicipal. Quase eu marco
  • Marquei seco a alternativa E. Um vacilo desses tira o pessoal da lista! INTERMUNICIPAL

  • Tomemos cuidado com a D

    Atualmente (2018), já há posição firme que as guardas municipais podem fazer segurança pública

    Abraços

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA E

    O que deixa a questão incorreta é colocação da palavra  "intermunicipal" 

  • Intermunicipal no lugar de Internacional  kkkkkkkkk

     

  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793).


  • EU juro que li INTERNACIONAL no lugar de INTERMUNICIPAL.

    AFF

  • intermunicipal TU NUNCA MAIS ME DERRUBA FDP.

  • huahauhauhahuauha INTERMUNICIPAL. Quem caiu deixa o like!

  • Em 14/12/20 às 19:28, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/03/18 às 14:30, você respondeu a opção E. Você errou!

    pior é cair 2 vezes...

  • Compete à Polícia Federal apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e intermunicipal e exija repressão uniforme.

    NUNCA!!!

    A luta continua..

  • Prestei bastante atenção, não caí na pegadinha

  • Bem feito, p/ gente aprender a ler direitinho até o final kkkkkkkk

  • INTERMUNICIPAL É O MEU SACO DE PÃO MUCHO, CONDENADO!


ID
137950
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando-se em consideração as normas constitucionais que regulam a Defesa do Estado e das instituições democráticas e suas interpretações pelos julgados do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: o Poder Judiciário é responsávell pela solução de conflitos intersubjetivos e, precipuamente, pela garantia de integridade do ordenamento jurídico.
    B) Errada -Os órgão aos quais são destinadas as atribuições de segurança pública estão previstos na CF em rol taxativo: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    C) Certo - As polícias militares, corpos de bombeiros e polícias civis subordinam-se aos Governadores dos Estados , do DF e dos Territórios.
    D) Errada - Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.. Incumbe às pol. militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
    E) Errada - A PRF exerce o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Somente complemento a informação do colega a respeito do item "c)", com o entendimento do STF a respeito desse assunto:

    "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1359

  • Acredito que a questão seja passível de anulação, e explico.

    Embora eu concorde e já tenha noção do julgado colacionado pelo caro colega, a questão não nos contextualiza devidamente. 
    Assim, em que pese a existência do julgado do STF, a questão não fala da esfera do ente federativo. 

    Analismemos a seguinte assertiva, considerada como correta:

    "a gestão da segurança pública, como parte integrante da Administração Pública, é atribuição privativa do Governador de Estado"

    Então quer dizer que os Governadores de Estado gerem a Segurança Pública na esfera federal? Então a Polícia Federal se subordina ao Governador de Estado?
    Li e reli a questão e nenhum momento ele contextualiza a discussão restringindo ao âmbito dos Estados-membros.

    Plenamente anulável, a questão. 

  • Item "B". Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Quanto ao item A)

    “O Estado de direito viabiliza a preservação das práticas democráticas e, especialmente, o direito de defesa. Direito a, salvo circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão após a efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso usufruímos a tranquilidade que advém da segurança de sabermos que, se um irmão, amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter cometido algo ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a ferros sem antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer circunstância à disposição de todos. (...) O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é, por um lado, a divisão do trabalho; por outro, a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada, admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art. 144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I).” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)

  • Correta é a letra "C".
    Sobre SEGURANÇA PÚBLICA só o Poder Legislativo FEDERAL pode ter iniciativa sobre qualquer ponto do referido assunto.
    Vejam a Q51089.
    Bons estudos a todos!
  • Alguém explica como ficam as polícias federais em relação aos governadores?

  • O juiz Sérgio Moro com certeza marcou a letra A rs

  • Para entender essa questão é preciso ler o julgamento da ADI2819

    Em resumo: A discussão era em torno de quem é competente para legislar sobre segurança pública, o Governador ou a Assembleia, decidindo o STF que era competenica privativa do Governador.

    É impossivel o candidato acertar essa questão sem a banca mencionar o caso concreto.

    Detalhe: a prova foi de Delgado do Piaui e o julgado do Rio de Janeiro

  • A alternativa A me lembrou o voto do Nefi Cordeiro no STJ, ´´Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas. ´´


ID
137959
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que regulam a função e o cargo de Delegado de Polícia, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra CArt. 144 CF:§ 4º - às polícias civis, dirigidas por DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • A) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    C)

    TJAC - Mandado de Segurança: MS 20100005142 AC 2010.000514-2

    Ementa

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
    O Delegado-Geral de Polícia Civil não está incluído dentro do rol taxativo de autoridades as quais a Constituição Estadual atribui foro por prerrogativa de função para julgamento de mandados de segurança contra atos a si atribuídos (art. 95, I, d). Nesse sentido, os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição para redistribuição.
  • GALERA...SÓ PARA AUMENTAR OS CONHECIMENTO.
    EM 2011, o STF ao julgar a ADI  2587-GO,  julgou inconstitucional por maioria de votos a criação pelas Constituições Estaduais quanto ao foro por prerrogativa de função dos Delegados de Polícia.

    O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO. DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • LETRA D)


    STF - PRERROGATIVA DE FORO E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (INFORMATIVO Nº 253, 03 A 07.12.01, j. 06.12.01)

    Iniciado o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT contra o inciso IV do art. 81 da Constituição do Estado do Maranhão, na redação introduzida pela Emenda Constitucional 34/2001, que incluiu, na competência penal originária por prerrogativa de função do Tribunal de Justiça estadual, os membros das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia. O Min. Sepúlveda Pertence, relator, proferiu voto no sentido de deferir em parte a liminar para, no inciso IV do art. 81 da Constituição do Estado do Maranhão, introduzido pela EC 34/2001, suspender a eficácia da expressão "e os Delegados de Polícia", por entender que, à primeira vista, a outorga aos delegados de foro por prerrogativa de função subtrai do Ministério Público o controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII), explicitando, também, que o foro privilegiado quanto aos Procuradores-Gerais do Estado e da Assembléia Legislativa não alcança os crimes dolosos contra a vida uma vez que a Constituição de Estado-membro não pode excluir a competência constitucional do tribunal do júri (CF, art. 5º, XXXVIII, d). De outra parte, os Ministros Ellen Gracie, Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Sydney Sanches e Moreira Alves votaram no sentido de deferir a liminar para suspender a eficácia integral da EC 34/2001 por entenderem caracterizada a aparente ofensa ao princípio da razoabilidade. O Min. Carlos Velloso salientou que somente admite o foro por prerrogativa de função na forma em que previsto na CF. De outro lado, os Ministros Néri da Silveira e Marco Aurélio, tendo em vista o precedente relativo ao julgamento de mérito da ADIn 469-PB - no sentido de que as constituições estaduais podem estabelecer foro privilegiado para outras categorias além daquelas que a Constituição Federal já expressamente prevê (v. Informativo 223) - , votaram pelo deferimento parcial da liminar apenas para explicitar que a prerrogativa decorrente da EC 34/2001 não alcança os crimes dolosos contra a vida. Após, o julgamento foi adiado para colher-se os votos dos Ministros ausentes. ADInMC 2.553-MA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.12.2001.(ADI-2553)


  • Constituição Estadual de SP. 

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;

    De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, contraria dispositivos da Carta Magna quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25, caput), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII).

  •  

    gabarito letra C.

    As funções administrativas de direção da Polícia Civil são cargos em comissão, de livre nomeação, podendo ser preenchidos por pessoas de confiança do gestor público, ainda que estranhas à carreira de delegado.
     

    Esta alternativa está erradaaaaaaaaa na sua parte final    ....porque a própria CF fala que para dirigir a policia civil...deve ser uma pessoa que esteja no cargo de dlegado de polícia de carreira...art. 144,§4° CF

  • Art. 123 da CE PI. Compete ao Tribunal de Justiça: 

    III - processar e julgar, originariamente:

    d) nos crimes comuns e de responsabilidade:

     

    3. O Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado-Geral da Polícia Civil, e os integrantes das carreiras de Procurador do Estado e de Defensor Público do Estado;

     

  • Questão que traz mais assuntos voltado a constituições estaduais do que à nossa CF...

  • Alguém poderia explicar o motivo da alternativa "E" estar certo?

    "É constitucional a autorização legislativa ao Secretário Estadual de Segurança Pública para a edição de normas regulamentadoras do funcionamento da instituição, ainda que o cargo não seja ocupado por delegado de carreira."

  • quanto à alternativa "C"

    STF Concessão de foro por prerrogativa de função a delegado-geral da Polícia Civil é inconstitucional.

    Plenário julgou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados de São Paulo e do Pará que concediam foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça estadual ao delegado-geral da Polícia Civil nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Ministra Carmen Lucia destacou que o STF, em diversos julgados, assentou a inconstitucionalidade da concessão de prerrogativa de foro a delegados de polícia, com o fundamento de que essa prerrogativa é incompatível com o exercício de controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462917#:~:text=Princ%C3%ADpios%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal&text=Ela%20destacou%20que%20o%20STF,atividade%20policial%20pelo%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico.

  • Gabarito >> letra C

    Quanto a letra D, STF julgou recententemente duas ADIs importantes (5591 e 3294) + Info 940 STF

    Informativo 1010 STF (março/21) [ADI 5591] >> Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil. A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal.


ID
141016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITONÍVEL SUPERIORCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCARGO: DELEGADO DE POLÍCIA – CADERNO 1.1QUESTÃO 24 – anulada. Não existe opção correta.
  • Qual o erro da letra C???? 
  • Erro da letra C) é dizer que a justiça federal instaurará o inquério policial. No máximo ela pode requisitar, mas quem instaura é o delegado.
  • Para a letra C estar CORRETA, seria necessário que o IP fosse instaurado pela POLÍCIA Federal, e não JUSTIÇA Federal. Deve ter sido erro de digitação.
  • Só para constar, caso a questão não tivesse sido anulada

    JUSTIFICATIVA - LETRA B (ERRADA)

    LEI Nº 10.446 - Art. 1o, IV
    - Quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá a PF, sem prejuízo da responsabilidade dos demais órgãos de segurança pública, proceder à investigação do crime de furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
  • LETRA A - INCORRETA

    Banco do Brasil é sociedade de economia mista, por conseguinte, não se trata de atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal apurar crimes em detrimento dessa instituição.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    LETRA B - INCORRETA

    A assertiva está incorreta porque relata que o grupo criminoso realiza roubos a bancos em diversos Estados da Federação, portanto, como possui repercussão interestadual que exige repressão uniforme, com fulcro no artigo 144, §1º, da CF, I, já transcrito na explicação da assertiva “a”, trata-se de atribuição da Polícia Federal.

    LETRA C - INCORRETA

    Não obstante a redação seja ruim, pois a definição de muamba não tem precisão jurídica, pode-se afirmar que a assertiva está incorreta, uma vez que não cabe à Justiça instaurar inquérito policial. (Esse equívoco gerou a anulação da questão)

    LETRA D – INCORRETA

    Existe expressa previsão constitucional que determina que a remuneração dos integrantes dos órgãos de segurança pública seja por subsídio.

    Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

    LETRA E – INCORRETA

    Não se trata de atribuição da Polícia Civil a apuração das infrações penais militares.

    Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


ID
153271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

A criação de um departamento de trânsito como órgão componente da segurança pública estadual é medida que não se compatibiliza com o modelo federal. A Constituição Federal, quando aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, condiciona os estados a acompanharem esse mesmo modelo, fixando um rol que se considera numerus clausus.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência legislativa exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)XI - trânsito e transporte;”
    Nesse sentido, o STF: "Ação direta. Lei 6.347/2002, do Estado de Alagoas. Competência legislativa. Trânsito. Transporte. Veículos. Inspeção técnica veicular. Avaliação de condições de segurança e controle de emissões de poluentes e ruídos. Regulamentação de concessão de serviços e da sua prestação para esses fins. Inadmissibilidade. Competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que, sob pretexto de autorizar concessão de serviços, dispõe sobre inspeção técnica de veículos para avaliação de condições de segurança e controle de emissões de poluentes e ruídos." (ADI 3.049, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.) No mesmo sentido: ADI 1.972-MC Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 16-6-1999, DJ de 9-11-2007; ADI 1.666-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-6-1999, Plenário, DJ de 27-2-2004.

  • Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O artigo 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-Membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-05, Plenário, DJ de 10-3-06)
  • resposta 'certo'

    Organizando as idéias:

    Segurança Pública
    - Estados e DF estão condicionados a acompanhar o modelo federal
    - o Departamento de Transito não é orgão competente da segurança pública

  • Numerus Clausus = número restrito, ou seja, o estado é obrigado a seguir o modelo federal. Além disso, como já dito pelos colegas, departamento de trânsito não é Órgão competente da segurança.

  •  Prezados,

    Vejam o seguinte caso (Info 600 - STF), que, conquanto não fale em órgão de trânsito, por óbvio, serve para resolver a questão.

     

    Segurança Pública e Inclusão de Órgão - 1
    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade.
    ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)
     

  •  Tá... lindo tudo isso.

    Agora, alguma alma caridosa pode me explicar então porque, no Estado de São Paulo, o Detran é órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública?!

    E eu garanto que  é, porque vivo recebendo as multas da SSP.

     

    att.

  • CORRETO O GABARITO...

     

    No caso em apreço ocorre a reprodução obrigatória das normas insculpidas na Constituição Federal....

     

    Então, se os Estados desejarem criar um capítulo exclusivo para a SEGURANÇA PÚBLICA e ali listarem os órgãos que comporão, obrigatoriamente deverá observar o modelo federal, e no modelo federal não consta DEPARTAMENTOS DE TRÂNSITO....

     

    I - polícia federal;

     

    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;

     

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Sabendo que numerus clausus significa taxativo, temos a certeza de que a questão está correta, porque a Constituição Federal define que a segurança pública será realizada pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, não havendo que se falar em modelo estadual.
  • To com o colega  Jorge Edmundo Carpegiani da Silva Junior .

    E aí alguém poderia auxiliar-nos?

  • Jorge Edmundo e Douglas Lima, vou tentar explicar o porquê dos Detrans não serem órgãos de segurança pública.

         Segundo a jurisprudência do STF, essa lista do art. 144 é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.
         O DETRAN é um órgão subordinado à Polícia Civil, no caso daqui de Minas Gerais. Os estados podem criar órgãos para auxiliar no controle administrativo da Segurança Pública, como faz o DETRAN, por exemplo, confeccionando os Talões de Autos de Infração de Trânsito que são distribuídos pela Polícia Civil para todos os Batalhões da Polícia Militar de Minas Gerais, para que nós, Policias Militares, façamos as autuações de trânsito.
         Após a confecção do Auto de Infração de Trânsito, o mesmo é encaminhado à Polícia Civil que faz o lançamento via internet no sistema, cadastrando a multa para o referido veículo autuado, utilizando um sistema do DETRAN/MG.
         O que não pode acontecer é o Estado criar um órgão que será responsável exclusivamente pela SEGURANÇA PÚBLICA. Os únicos órgãos que podem fazer o trabalho preventivo, repressivo, ostensivo e de polícia judiciária (cada um na sua atribuição que lhe é peculiar) são os elencados no art. 144 da CF.
         Espero que tenham entendido.

    Um abraço.
  • Ítem correto

    Artigo 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    I - polícia federal;
     

    II - polícia rodoviária federal;
     

    III - polícia ferroviária federal;
     

    IV - polícias civis;
     

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Esse tol é taxativo. Na CF, no referido artigo, não há qualquer menção sobre a possibilidade de serem instituídos outros órgãos de segurança pública, ficando os Estados vinculados a esse modelo.

    Fé em Deus...

    AVANTE!!!





  • "Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O artigo 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta, pois, vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.

    ADI 1.182/DF. Relator: Ministro Eros Grau. 24/11/2005. Página 06, do documento referente à íntegra do acórdão, disponibilizado pelo site do STF.
  • Professora Licínia Rossi respondeu essa questão ontem e recomendou a leitura da ADI 1182 e ADI 236 como fundamento de resposta.
  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1182 DF (STF)

    Data de publicação: 10/03/2006

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS I, II, III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS INCUMBIDOS DO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local. 2. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


  • SEGURANÇA PÚBLICA


    ---> rol taxativo (numerus clausus)


    i.       Polícia Federal

    ii.      Polícia Rodoviária Federal

    iii.     Polícia Ferroviária Federal

    iv.     Polícia Civil

    v.     Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

  • questão desatualizada, tendo em vista o disposto na EC nº 82, de 2014.

  • DESATUALIZADA

    No último mês de julho (2014), foi promulgada pelas Mesas do Congresso Nacional a denominada “PEC dos agentes de trânsito”, que acrescentou o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que cuida da Segurança Pública, com esta redação:

    “§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Cuidado, pois em 2014 foi acrescentado o parágrafo 10 do artigo 144, que trata sobre segurança viária. 

  • O Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que cria a carreira de agente de trânsito no sistema de segurança pública. O acréscimo do décimo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal  tem o objetivo de disciplinar a segurança viária no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A emenda constitucional foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

    A partir de agora, a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias pública, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. A emenda dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    A justificativa da proposta destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transferiu para o município a responsabilidade de gerenciar o trânsito, tendo a Resolução nº 106, de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), condicionado essa transferência à existência de capacitação relativa a engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatísticas, além da  existência de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

    Segunda a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, os acidentes de trânsito representam um dos maiores desafios para a saúde pública brasileira. E a Comissão defende que a institucionalização da segurança viária é fundamental para reverter esse quadro, já que ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes e não apenas a punição de infratores.


ID
153274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

É cabível e constitucionalmente formal lei de iniciativa do Poder Legislativo estadual ou do DF que tenha por objeto a gestão da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Resta falar sobre uma questão que constantemente chegaao Supremo Tribunal Federal, consistente na interposição de AçãoDireta de Inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa, emque ocorre usurpação de competência, sendo certo que em 99%dos casos se referem a leis estaduais ou municipais, cujadeflagração do procedimento ordinário pertence ao Chefe doPoder Executivo, e a iniciativa viciada se dá no próprio PoderLegislativo, com afronta a uma das alíneas do inciso II, 1º, do art61, da CF. Um caso interessante nesse sentido, aconteceu coma procedência de uma ADIn, que declarou a inconstitucionalidadeem parte, do art 1º da Lei 3.687/02, do Estado do Rio de Janeiro,que tornava obrigatória a divulgação de informações identificandoos veículos apreendidos pelas polícias militar e civil. Entendeuse,que a gestão de segurança pública é atribuição privativa doGovernador de Estado
  • A União é competente para organizar a segurança pública do DF.
  • Sobre SEGURANÇA PÚBLICA só o Poder Legislativo FEDERAL pode ter iniciativa sobre qualquer ponto do referido assunto.
  • resposta 'errado'Segurnaça Pública:Compete privativamente à União
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Art. 21, XIV, CF. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestas assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Quanto à competência dos Estados para legislar acerca da segurança pública acredito nao haver erro na questão, uma vez que segundo o art. 144, CF, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservaçao da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    Até porque não há artigo que atribua a competencia legislativa da segurança pública à Uniao e, conforme o art. 25 da CF, sao reservadas ao Estados as competencias que nao lhes sejam vedadas pela CF.

    BONS ESTUDOS!

  • O Poder Legislativo não pode legislar sobre gestão da segurança pública, pois trata-se de competência privativa do chefe do Poder Executivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1359

  • Item pacífico.

    Vejam questão Q45981

  • ... um anos depois... vamos a nova resposta:

    A gestão de segurança pública é questão atinente ao chefe do executivo, devendo ser qualquer matéria legislativa a iniciativa do Governador de Estado.
  • Chefe do Executivo Estadual, logo, o Governador


  • Acredito que legislar sobre segurança pública seja uma competência residual dos estados.

    Acho que o erro da questão é atribuir a iniciativa ao Distrito Federal, conforme vejamos (CF):

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • Controle concentrado de constitucionalidade

     

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. (...) Invasão de competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública inocorrente, pois cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral.

    [ADI 3.112, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 2-5-2007, P, DJ de 26-10-2007.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=326

     

  • Comando parte da iniciativa do Poder Executivo, mas nada impede que o Poder Judiciário determine implementações de políticas públicas constitucionalmente previstas, isto é, quando o Estado (Poder Executivo) se mostrar inoperante.

  • GAB: ERRADO 

  • É cabível ao governador do estado

  • É cabível ao governador do estado

  • Questão muito antiga, já houve alteração!! Hoje cabe ao Gov Estado.

  • Questão muito antiga, já houve alteração!! Hoje cabe ao Gov Estado.

  • O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado.

    [ADI 2.819, rel. min. Eros Grau, j. 6-4-2005, P, DJ de 2-12-2005.] 

  • Quem errou acertou e quem acertou errou.


ID
153277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

O envolvimento de policiais militares em um crime, ainda que os delitos sejam estranhos à atividade militar, como o roubo e o tráfico de drogas, desloca a atribuição das investigações e da presidência do inquérito para a policia militar.

Alternativas
Comentários
  • Errado"Investigação – Atribuição – Polícia Civil e Polícia Militar. A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil. Crime – Natureza. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados à atividade militar – como é exemplo o de quadrilha visando à prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo –, descabe cogitar da configuração de delito de natureza militar." (HC 89.102, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-6-07, 1ª Turma, DJ de 14-9-07)
  • resposta 'errado'Polícia Militar:- pode invetigar atividades de roubo e tráfico de drogas, quando houver envolvimento- não pode abrir inquérito
  • O militares que se envolvem em crimes comuns serao julgados pela justiça comum.

    Eles apenas serao julgados pela justiça militar caso o crime cometido se encontre no rol previsto no código militar.

  • Errado. Crime de tráfico de drogas não é crime propriamente militar sendo o Militar julgado na JC.
  • Data Vênia amigo Walter, existe o (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR) - IPM.

  • Complementando, humildemente, a resposta dos colegas, temos dois fatores importantes à luz do Código Penal Militar (CPM):


    Como estamos falando de MILITARES, lembremo-nos que estes são penalizados, a princípio, conforme o CPM! Para quem nunca estudou o CPM vou dar umas dicas bacanas pra agregar seu estudos: tem-se uma definição básica de DOIS tipos de crimes no CPM:

    1 - OS PROPRIAMENTE MILITARES: São os crimes cuja previsão é exclusiva do CPM, atinge bens jurídicos específicos (como a ordem e a disciplina militar) e possuem um sujeito ativo especial (militar)

    Alguns exemplos: Deserção, Motim, Revolta, Insubordinação, etc.


    2 - OS IMPROPRIAMENTE MILITARES: São aqueles crimes que possuem previsão tanto no CPM como no Código Penal Comum, sendo que o sujeito pode ser qualquer pessoa, inclusive o militar.

    Alguns exemplos: Furto, Roubo, Extorsão, etc.


    Analisando a questão, temos que policiais militares em serviço ou, em geral, em atividade militar, cometem crime impropriamente militar, AO PASSO QUE se não o estiverem cometem crime COMUM, essa é a regra!

    Só aqui já dá pra justificar a questão como ERRADA, pois o examinador não informou se estavam ou não em serviço. Além do mais, Roubo e Tráfico são crimes impropriamente militares, ou seja, são definidos tanto no CPM quanto no CP e legislação extravagante, portanto o que determina se julgados pela justiça comum ou militar é o fato de estarem ou não de serviço, em local sujeito à administração militar, contra militar em serviço entre outros. 



    Além do mais, seria o caso de se instaurar INQUÉRITO POLICIAL OU INQUÉRITO POLICIAL MILITAR?? vejamos o que diz o código de processo penal militar (CPPM):

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Portanto, se o PM estiver em serviço o crime será militar (próprio ou impróprio) e haverá instauração de Inquérito Policial Militar, caso contrário deverá ser instaurado Inquérito Penal. Mais uma vez é essencial saber se os militares estavam ou não em serviço - questão ERRADA.



    Espero ter contribuído, é sempre bom agregar um pouco de conhecimento!
    Força, Foco e Fé, que a aprovação é certa.

  • Questão desatualizada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13491.htm

  • Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto

     

    Sendo militar da PM não está desatualizada.

  • BIZU:


    Questão desatualizada,


    segundo o novo entendimento que traz a lei 13.491/17, a JMF e a JME poderá julgar os crimes previstos no CPM e na legislação penal comum, incluindo as especiais e extravagantes. Com isso o gabarito da questão atualmente seria CERTO.


ID
181381
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 142

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

      II -  o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

  • Alternativa A -  ao militar é proibida a greve, mas não a sindicalização. ERRADO

    Artigo 142, § 3º, IV, CRF- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Alternativa B - enquanto no serviço ativo, o militar pode estar filiado a partido político desde que não ocupe cargo de direção. ERRADO

    Artigo 142, § 3º, V, CRF - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    Alternativa D - em tempo de guerra, os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório

    Artigo 143, § 2º, CRF - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • A permissão constitucional é para cargos civis.

    Não há previsão constitucional de acumulação de cargo civil com militar.

    CAPÍTULO II
    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Logo vemos que o militar que tomar posse em outro cargo ou emprego público, entrará para a reserva.

     

  • Atenção! A regra do art. 142, § 3º, II, ainda é a impossibilidade de cumulação da atividade militar com a desempenhada em cargo ou emprego público, mas a recente EC 77 de 2013 acrescentou uma exceção: é possível a cumulação com cargo ou emprego privativo de profissional da saúde (CF, art. 37, XVI, "c"). A mesma exceção aplica-se também à regra do inciso III do § 3º do art. 142.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    EMENDA 77/2014:

    REDAÇÃO ANTERIOR: 

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    NOVA REDAÇÃO:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


  • A EC 77/2014 trouxe uma exceção ao disposto no art. 142, II, da CF, mas ainda assim a alternativa C está correta, visto que trouxe a regra geral.

  • \não era so se tivesse dez anos de trabalho militar?

     

  • Inclusive sindicalização

    Abraços

  • Em tempos de guerra até o padre poder ser convocado


ID
181519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:(...)


  • Alternativa B - O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa a fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. CORRETO

    Esta de acordo com o "caput" do artigo 136, CRF


  •  a) a declaração de estado de guerra ou a resposta a agressão armada estrangeira são hipóteses que autorizam o Estado de sítio, dentre outras hipóteses (art.137, inc. I, CF/88)

    c) compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal

    d)  Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer dessas medidas. Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    e) Militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, será transferido para a reserva, nos termos da lei (...) ao militar é proibida a sindicalização e a greve (...)  enquanto em serviço ativo, não pode se filiar a partido político (...) 

  • Alternativa c: "A intervenção federal fundada na inexecução de ordem ou decisão judiciária de tribunal de justiça depende de requisição desse tribunal, a qual deve ser encaminhada diretamente ao presidente da República."

    O erro da alternativa está no fato de que a intervenção federal fundada na inexecução de ordem ou decisão judiciária depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    Artigo 36, CF: a decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

    Os Tribunais Estaduais, desta forma, não são legítimos para requisitar a intervenção federal fundada na inexecução de suas ordens.

    Acrescente-se que, em se tratando de intervenção DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS, em caso de descumprimento de ordem ou decisão judicial, ao TJ cabe dar provimento a representação (do Procurador Geral de Justiça), e não requisitar a intervenção:

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,e xceto quando:

    IV: o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização...

    Estado de DEFESA - Lembrar de DECRETO PRESIDENCIAL, não necessita de autorizaçao do congresso nacional, pois trata-se de medida menos grave....

    Estado de SÍTIO - Lembrar de SOLICITAÇÃO, necessita de autorizaçao do congresso nacional, pois trata-se de medida altamente gravosa aos direitos civis e políticos....

  • Senhores, muito cuidado nessas questões. Não esqueçam que o posicionamento do Conselho da República e de De Defesa não obrigatórios. No entanto, em momento algum vinculam o Presidente! Independentemente de eles serem contra ou a Favor. Seus respectivos posicionamentos serão meramente opinativos! 

  • DÚVIDA NA ALTERNATIVA E - ATUALIZAÇÃO:

     

    Vejam a CF com a redação atual, em 2017:

     

    Art. 142.

     

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    (...)

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; 

     

    Se lemos o art. 142 hoje, em 2017, a alternativa E está correta. 

     

    No entanto, a questão é de 2009. Em 2009 a CF previa:

     

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    Então, em 2009, a alternativa E estava errada.

     

  • Carlos Silva, na hipótese levantada por você não haveria acumulação, visto que o militar seria afastado de sua função para asumir cargo civil. Perceba que não haveria acumulação, sendo este afastamento temporário. A única hipótese de acumulação é a do militar da área de saúde (médicos, dentistas, etc) com outro cargo, emprego ou função também da área de saúde. 37, XVI, 'c', CF.

    Sou militar e venho atuando na área jurídica, no último ano houve uma demanda crescente neste sentido por conta de algumas orientações do TCU, determinando que as Forças Armadas regularizem situações de acumulações indevidas.

    Abraço.

  • Lembrando que, caso o Estado de Defesa não funcione, pode ser decretado o Estado de Sítio

    Abraços

  • Olá, fiquem atentos, pois a questão está desatualizada.

    Atualmente é permitido ao militar estadual acumular cargos.

    CF/88

    Art. 42

    § 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)

  • *Sobre a alternativa "E": CUIDADO!

    Permanece ERRADA mesmo após a EC 101/2019.

    O novo § 3º do art. 42 da CF/88, inserido pela EC 101/2019, é exclusivo dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    As regras do art. 42 NÃO se aplicam aos militares das Forças Armadas, que possuem regramento próprio no art. 142 da CF/88.

    Assim, temos o seguinte cenário:

    • aos militares dos Estados/DF: são PERMITIDAS as hipóteses de acumulação de cargos previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da CF/88;

    • aos militares das Forças Armadas: somente é permitida a hipótese de acumulação de cargos tratada na alínea “c” do inciso XVI do art. 37 (“dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”).

    Fonte: Dizer o Direito

  • O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa a fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.


ID
192313
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como meio de manutenção da ordem constitucional, a Constituição da República preservou sua integridade de momentos de exacerbada tensão social, disciplinando o que pode ser chamado de legalidade excepcional. Ademais, quando tratou da defesa do Estado e das instituições democráticas, a Constituinte também tratou das Forças Armadas e da segurança pública. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - Errada.

    Letra b - Errada. Súmula Viculante nº6/2008: "não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para praças prestadoras de serviço militar inicial."

    Letra c - Errada. Departamento de Trânsito não faz parte da segurança pública estadual. A segurança pública em nível estadual foi atribuída somente ás polícias civis, às polícias militares e ao corpo de bombeiros.

    Letra d - Errada. Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente aos militares federais ou estaduais.

    Letra e - Correta. A Polícia Penitenciária não faz parte da segurança pública estadual que é atribuída às polícias militares e civis e ao corpo de bombeiros.

  • Segundo o STF, a lista dos órgãos da segurança pública, na CF, é taxativa e inclui apenas:

    - polícia federal

    - polícia rodoviária federal

    - polícia ferroviária federal

    - polícias civis

    - corpo de bombeiros militares e polícias militares

  • Um outro caso exemplificativo que ajuda na compreensão desta questão:
    STF informativo n. 600: "Segurança Pública e Inclusão de Órgão - O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias."
    Esse informativo é de setembro de 2010, e em novembro de 2010 foi cobrada questão sobre isso na prova da Abin, realizada pelo Cespe, cargo de advogado. O enunciado era um recorte do informativo... mas de qualquer forma, sabendo o rol do Art. 144 da CF resolve-se esse tipo de questão.
    Abraços!
  • Acrescentando....
    Letra A:

    MS 25295 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  20/04/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIODE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DESEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição deoutros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços desaúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado deSítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pelaUnião, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidadede delegação.

  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


  • Sobre a letra E,

    STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 10559



    Decisão

    1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Luiz Henrique Magalhães Pampuche, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal e 13 da Lei 8.038/90, contra a sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná nos autos do Mandado de Segurança 2009.70.00.030617-9, a qual denegou a segurança pleiteada pela parte reclamante para sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o entendimento de que o impetrante ocupa função vinculada à atividade policial, ainda que de forma indireta, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94. Sustenta que a decisão reclamada é injusta e ilegal, pois está dissociada do conjunto probatório e destoa do que restou decidido na ADI 236/RJ, de relatoria do Min. Octávio Galotti, que, ao julgá-la procedente, declarou ser inconstitucional a inclusão da vigilância intramuros nos estabelecimentos penais no conceito de segurança pública. Considera, da mesma forma, ilegal e abusiva a decisão reclamada, uma vez que amplia a restrição estabelecida pelo art. 28, inciso V, da Lei 8.906/94. Sendo norma restritiva de direitos, não comporta uma interpretação analógica e ampliativa para reconhecer, como atividade policial, a atividade de vigilância intramuros em estabelecimentos penais exercida por agente penitenciário. De outro lado, alega que o parecer proferido pelo Procurador-Geral da República na citada ADI 236/RJ não acolheu a interpretação extensiva do art. 144 da Constituição Federal, não admitindo, assim, a vigilância intramuros em estabelecimentos penais como atividade de segurança pública ou de disciplina penitenciária, mas sim como atividade meramente administrativa e de caráter restrito.
  • Muito esclarecedor! Letra E

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada ‘Polícia Penitenciária’.” (ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.) No mesmo sentido: ADI 3.916, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-2-2010, Plenário, DJE de 14-5-2010. Vide: ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    Agente Penitenciário é um dos cargos que compõem a Polícia Civil dos Estados, ao lado do Delegado, Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista, Agente de Polícia e Escrivão, como assim traz o Ministério da Justiça. Entre suas atribuições estão: manter a ordem, disciplina, custodia e vigilância a detentos nas unidades prisionais, assim como externo as unidades em escolta armada para audiências judiciais, atendimento medico, velório, IML, além de serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, veículos que adentram a unidade, materiais e celas, assim como em movimentações diversas para canteiros de trabalho, escola, setores de enfermagem, dentista, psicologia, assistência social e jurídica.

  • Hoje com o advento da EC 82 podemos dizer que a letra "C" também estaria correta. 

  • Não existe Polícia Penitenciária. 

  • Atualmente, a letra C estaria correta, nos termos da EC n. 82/14, como muito bem lembrado pelo colega Roberto Silva.


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014

    Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

    "Art. 144. .................................................................................

    ...................................................................................................

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 16 de julho de 2014

  • Olha, mesmo com o advento da EC/82, tenho minhas dúvidas sobre essa letra C. Da forma que está até acredito que poderia sim ser considerada correta. Mas o Departamento de Trânsito não foi elencado expressamente no rol do art.144, I a V. Uma questão dessas poderia gerar muitas duvidas. 

  • e) A Polícia Penitenciária, encarregada da vigilância dos estabelecimentos penais, não faz parte da segurança pública estadual.

    Guardas prisionais estão dentro da pasta de segurança pública é chefiada pelo Secretário de Segurança Pública Estadual portanto faz sim parte da segurança pública estadual o que torna está alternativa errada!
  • ONIAS ESTÁ CORRETO, NÃO EXISTE POLÍCIA PENITENCIÁRIA.

    QUANTO À KARLA: AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO FAZ PARTE DAS POLÍCIAS CIVIS, PERTENCEM, INCLUSIVE, A OUTRA PASTA, QUE É A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, E NÃO À SECRETARIA DE SEGURANÇA.
    TRABALHE E CONFIE.
  • colega jair neto, seu comentario esta errado, no distrito federal e em diversas UFs o cargo de agente penitenciário e um dos cargos da policia civil, assim como o de agente de policia e agente papiloscopista, dentre outros.

  • Mas não foi o que entendeu o STF:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 7º, INCISOS I E III, E 13, DA LEI DISTRITAL N. 3.669. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21, INCISO XIV, E 32, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Exame da constitucionalidade do disposto nos artigos 7º, incisos I e III, e 13, da Lei distrital n. 3.669, de 13 de setembro de 2005, que versa sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias. 2. A Constituição do Brasil --- artigo 144, § 4º --- define incumbirem às polícias civis "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares". Não menciona a atividade penitenciária,que diz com a guarda dos estabelecimentos prisionais; não atribui essa atividade específica àpolíciacivil. Precedente. 3. A competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente entre os entes da Federação, nos termos do disposto no artigo 24, inciso I, da CB/88. 4. A Lei distrital n. 3.669 cria a Carreira de AtividadesPenitenciárias, nos Quadros da Administração do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. Não há inconstitucionalidade na criação, por lei distrital, de carreira vinculada ao Governo do Distrito Federal. 5. O Poder Legislativo distrital foi exercido no âmbito da parcela da competência concorrente para dispor sobre direito penitenciário. 6. Pedido julgado improcedente no que toca ao artigo 7º, incisos I e IIII, e procedente no que respeita ao artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei distrital n. 3.669/05, vencidos o Ministro Relator e o Ministro Marco Aurélio quanto ao último preceito". ADI 3916 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Relator(a):  Min. EROS GRAU. Julgamento:  03/02/2010.  

  • Com relação a discussão que surgiu, no caso do DF há peculiaridades. O agente de atividades penitenciarias não faz parte da Polícia Civil, fazendo parte sim da Secretária de Justiça atualmente. A confusão que se fez foi pelo fato de existir servidores na Polícia Civil que exerciam (antes da lei de criação dos agentes de atividades) a mesma função, qual sejam, os Agentes de Custódia (a antiga nomenclatura era Agente Penitenciário). Em suma, até pouco tempo atras se tinha servidores trabalhando no mesmo local (até hj possivelmente devem trabalhar em alguns setores juntos) um chamado de agente de atividades penitenciarias vinculado a SEJUS e outro Agente Penitenciário (atual Agente de Custódia) vinculado a PC. Ressalta-se que há Estados que os Agepens são da PC.

  • ADI 236 / RJ - RIO DE JANEIRO 

    EMENTA: Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada "Polícia Penitenciária". Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.

  • O Min. Gilmar Mendes, argutamente, chegou a comentar que, se a União pudesse proceder a essas ditas “requisições”, verdadeiras intervenções pontuais disfarçadas, os prefeitos e, quiçá, os governadores iriam virar como que “rainhas da Inglaterra” e não seriam realmente autônomos

  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O entendimento do STF é no sentido de que a admissibilidade de requisição de bens municipais pela União depende da instalação de estado de defesa ou de sítio. Portanto, incorreta a alternativa A. Veja-se decisão do Tribunal:
    "Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
    De acordo com a Súmula Vinculante n. 6, não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Incorreta a alternativa B.
    Com a EC 82/2014, o art. 144, § 10, da CF/88, estabelece que s segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.Incorreta a alternativa C.
    Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente às militares, federais ou estadual. Incorreta a alternativa D.
    O art. 144, da CF/88, estabelece em um rol taxativo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a alternativa E.

    Resposta: Letra E
  • polícia quem?

     

  • Questão desatualizada a EC nº 82/2004 cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública. Por isso marquei essa letra não me atentei à data de aplicação da prova.

  • Policia Penitenciaria

  • Como bem assinalou o professor em seus comentários, a alternativa C está incorreta. A EC 82/2014 não inseriu os DETRANS como orgão pertencente ao sistema de segurança pública estaduais, simplesmente disciplinou sua área de atuação, seus objetivos e determinou aos seus agentes a forma de estruturação das suas carreiras. O artigo 144 caput da CF/88 não foi alterado para inserir os DETRANS, sendo que é entendimento pacífico na doutrina que o rol do referido artigo é exaustivo.

  • Não tem nada de desatualizada aí...

     

    Os DETRAN's continuam não sendo órgãos de segurança pública. Tem competência administrativa relacionada às normas de trânsito. No RJ, por exemplo, o DETRAN é uma autarquia, conforme o art. 1º do Decreto 38 de 1975:

     

    Art. 1º - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN – RJ – é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade Jurídica de direito público interno, autonomia administrativa operacional, técnica e financeira, tendo sua estrutura básica e atribuições disciplinadas por este Decreto.

  • Não faz parte dos órgãos de segurança pública:

     

    1) Agentes de trânsito

    2) GMs

    3) Polícia penitenciária

     

    1 e 2, embora previstos no art. 144 não fazem parte dos órgãos de segurança pública (só não fala isso pra guarda municipal que eles ficam bravos kkkk... mas claro, na prática fazem parte sim, mas NÃO NA CONSTITUIÇÃO).

     

    ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA:

     

    a) Polícia Civil,

    b) Polícia Federal;

    c) PMs e Corpo de bombeiros militares (bombeiros civis NÃOOOOO)

    d) Polícia Rodoviária Federal;

    e) Polícia Ferroviária Federal

     

    Art. 144, I a V, CF

  • Sequer existe polícia penitenciária, como poderia fazer parte de uma alternativa correta?

    A pec da polícia penitenciária ainda está correndo

    https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125429

  • policia penal já, PEC 14 kkkkkkkkkkkk

  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O entendimento do STF é no sentido de que a admissibilidade de requisição de bens municipais pela União depende da instalação de estado de defesa ou de sítio. Portanto, incorreta a alternativa A

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 6, não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Incorreta a alternativa B.

    Com a EC 82/2014, o art. 144, § 10, da CF/88, estabelece que s segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.Incorreta a alternativa C.

    Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente às militares, federais ou estadual. Incorreta a alternativa D.

    O art. 144, da CF/88, estabelece em um rol taxativo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a alternativa E.

  • ATUALIZAÇÃO

    " O plenário da Câmara dos Deputado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (6) proposta de emenda à Constituição que cria a polícia penal, dando status policial para os agentes penitenciários.

    A proposta inclui os agentes penitenciários no artigo 144 da Constituição, ao lado de policiais militares, federais, civis, rodoviários e ferroviários".

    fonte: folha.uol

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, houve a inclusão por meio da EC 104/2019 da policia penal com a função de segurança dos estabelecimentos penais (penitenciários)

    Leiam o art.144 da CF e confiram a atualização galera


ID
198763
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Órgãos apresentados nas alternativas a seguir estão incluídos no art. 144 da Constituição como responsáveis pelo exercício da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D - Forças Armadas

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • As Forças Armadas tamanha sua importância constitucional recebeu um artigo unicamente para suas disposições, mas vale ressaltar que hoje em dia em situações especificas o exercito atua como se fosse um membro do Art. 144º, existem casos quando o mesmo ocupa as favelas do Rio de Janeiro, quando atua em combate a endêmias etc., mas isso não o faz perde seu status constitucional.  

  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  em seu livro Direito Constitucional Descomplicado (pag. 865):

    "Observe-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é meramente subsidiária, uma vez que esas atribuições são ordináriamente desempenhadas pelas forças da segurança pública, que compreendem a polícia federal e as polícias civil e militar dos estados e do Distrito Federal. Tanto é assim que a intervenção das forças armadas na defesa da lei e da ordem depende da iniciativa de um dos Poderes constitucionais, vale dizer, do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional ou da Presidencia da República. Sem a provocação de um desses Poderes, a atuação das forças armadas na garantia da lei e da ordem pública é inconstitucional."

  • As competências das forças armadas estão dispostas no art. 142 do CF, proteção do Estado, da pátria e dos poderes constituintes, a convite deles.Veja que as forças armadas tem que ser provocadas, para essa função.
  • Art. 142 da CF:

    "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
  • As Forças Armadas brasileiras, em sua destinação constitucionalmente definida, inserem-se no contexto de um Estado Social e Democrático de Direito. Como instrumentos de força deste mesmo Estado, exercem papel fundamental na continuidade da estabilidade das instituições, no equilíbrio do pacto federativo, bem como, subsidiariamente, em atividades de segurança pública e humanitárias. Nas relações internacionais do Estado brasileiro, contribuem para a busca incessante da paz, como instrumentos de afirmação dos ideais pacifistas do presente momento.Isto posto, a arquitetura constitucional de segurança aponta para o emprego e atuação das Forças Armadas em quatro destinações, que são:
    a) na defesa da pátria;
    b) na garantia dos poderes constitucionais;
    c) na garantia da lei e da ordem; e
    d) em operações humanitárias e de cooperação internacional.




  • Gabarito: D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:   I - polícia federal;   II - polícia rodoviária federal;   III - polícia ferroviária federal;   IV - polícias civis;   V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
  • Estão INCLUSOS! Ainda escreveu errado.

  • Amanda,  "incluídos" tb está correto. (:

  • Polícia Ferroviária Federal, lamentávelmente, não tem muitas ferrovias para proteger

    Abraços

  • Meu caro, mesmo se tivesse muitas ferrovias para proteger, não faria diferença, pois a polícia ferroviária federal NÃO EXISTE.

    Abraço

  • De acordo com o art. 144 da Carta Magna, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    As Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam−se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF).

    O gabarito é a letra D.

  • polícia penal agora tbm

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital(2019)

  • Conforme preceitua o art. 144, CF/88, os órgãos encarregados pela segurança pública são os seguintes: (i) polícia federal; (ii) polícia rodoviária federal; (iii) polícia ferroviária federal; (iv) polícias civis; (v) polícias militares e corpos de bombeiros militares. Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser assinalada.

  • Agora também a Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital.

  • As Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF). 

    LETRA D

  • Gabarito letra D. pois as Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam−se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF).

  • Ah, se as questões ainda fossem assim!!

  • Gabarito D

    Só lembrando que os órgãos elencados no Art. 144, CF/88 são taxativos e, por isso, não compreende as Forças Armadas, que, por sua vez, está discriminada no Art. 142, CF/88.


ID
198766
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Segurança Pública analise as afirmativas a seguir:

I. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

II. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

III. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    VERDADEIRO;

    II - 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    VERDADEIRO;

    III -

    144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    VERDADEIRO

     

     

  • alguém me explica uma coisa!!!! tenho que decorar a CF inteira para passar em um concurso publico!?!?!?!?!??!  muito complicado!

  • Se o problema fosse só decorar a CF seria muito bom. Vc ainda tem que decorar as leis administrativas, o CTN, a CLT, as jurisprudencias do STF,STJ, entre outras.

    Ah, esqueci das OJ's e Súmulas.

    boa sorte.

  • Resumindooo!!!

    Guardas Municipais protegem os bens, serviços e instalações dos Municípios;

    Polícia Federal apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas autárquias e empresas públicas, preveni e reprimi o tráfico, o contrabando e o descaminho, polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e polícia judiciária da União;

    Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal promovem o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e das ferrovias federais, respectivamente .
  • Eu entendi a terceira como errada porque a Policia Federal é instituída pela CONSTITUIÇÃO como órgao permanente, conforme o parágrafo primeiro do artigo 144. 

    Procurei Lei que diga algo semelhante e nao encontrei.

    Alguém me ajuda ai por favor.

    Vlw.
  • Não é só isso que a Polícia Federal faz!

    Abraços

  • A assertiva l está correta. De acordo com o art. 144, § 8º, da Constituição, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    A assertiva ll está correta. De acordo com o art. 144, § 4º, da Constituição, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    A assertiva lll está correta. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina−se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II  - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III  - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    O gabarito é a letra E.

  • Aqui, caro aluno, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘e’, pois todas as assertivas estão de acordo com o art. 144, §§ 1º, II, 4º e 8º, da CF/88.

  • Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos. Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.

  • Também havia considerado a assertiva III como errada, tendo em vista que a PF é instituída como órgão permanente diretamente pela CF.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    Obs: Importante notar que apesar da PF atuar na repressão do tráfico, é somente em casos de tráfico internacional, ou a depender, tráfico interestadual quanto de repercussão e interesse nacional.

    Sobre o assunto:

    Ademais, fora daqueles casos expressamente previstos, a Polícia Federal somente poderá atuar em infrações penais de repercussão interestadual mediante autorização do Ministro da Justiça e desde que haja necessidade de uma repressão uniforme, conforme se depreende da leitura do caput do artigo 1º da Lei 10.446/02 – ao prever “dentre outras” infrações penais – em cotejo com o seu parágrafo único, dispondo que “Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça”.

    Portanto, em regra, caberá às Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a atuação de Polícia Judiciária nos casos de tráfico interestadual de drogas, todavia, o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.446/02 estabelece que o rol dos incisos I a VII do referido dispositivo não é taxativo.

    Assim, excepcionalmente, o tráfico de drogas interestadual poderá ser investigado concorrentemente pela Polícia Federal. Em qualquer caso, porém, não fica excluída a atribuição da Polícia Civil local.

    Registre-se ainda que o disposto no artigo 144, § 1º, II, CF, atribuindo à Polícia Federal “prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins”, ao também mencionar os crimes federais de “contrabando e descaminho” demonstra claramente que se está referindo ao tráfico “internacional” de drogas, de competência da Justiça Federal

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-ou-federal/.

  • Tudo ok!

  • Todas as alternativas estão corretas.

    Art. 144

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • I está correta. De acordo com o art. 144, § 8º, da Constituição, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    II está correta. De acordo com o art. 144, § 4º, da Constituição, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    III está correta. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    LETRA E

  • PM CE 2021

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    Lei 10446, que dispõe sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e

    IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça


ID
236782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da segurança pública e das
Forças Armadas.

O oficial condenado, na justiça comum ou militar, por sentença transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a dois anos deve ser submetido a julgamento para que seja decidido se é indigno do oficialato ou com ele incompatível, podendo perder o posto e a patente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998

  • A alternativa está CORRETA conforme os termos do art. 142 ,VII da CF. Senão vejamos:

      Art. 142, (...)

      VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior .

  • Essa questão trata da letra fria da CF, Art.142,§3º, contudo deve-se fazer uma junção dos incisos VI e VII para responder essa questão:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

  • Rs...é até motivo de riso! Desculpem rs! Mas 4 comentários copiados e colados!!! Isso é ridículo!! Se não têm o que endossar ou retificar um comentário de um colega, por favor, controlem seus dedos! Fala sério!! Já enviei uns e-mails à central de atendimento abordando justamente essa questão e eles até o momento não criaram um meio de filtragem desses comentários!
  • Assertiva CORRETA. 


    Pensem comigo: se o cara fez algo de errado e levou 2 anos de punição, boa coisa não foi. Logo, tem grandes chances dessa mesma falta acarretar a demissão dele. O CESPE foi ninja aqui colocando várias palavras "difíceis" para tentar confundir o leitor e induzir ao erro. 

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada às forças armadas. Segundo a CF/88:

    Art. 142, VII – “o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"".

    Gabarito do professor: assertiva correta.   
  • Eu concordo com Moraes, falar coisas parecidas ate vai, mas quando esta igualzinho é pq copiou e colou e não é necessário mesmo, só traz poluição visual e atrapalha realmente, agora, se for para falar coisas ate mesmo parecida, ja ajuda. Mas igualzinho é perda de tempo. Minha opnião. 

  • cara a questão teu um bug na minha mente porque de acordo com o estatuto da pms se o militar for preso e a pena for superior a um ano ele ja perde o posto de pm.

  • Victor, a questão é de Forças Armadas.
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Gostei (

    281

    )

  • Mas na questão diz que o Oficial já foi condenado em sentença transitada em julgado. Isso já não é indigno de Oficialato? Ou ainda deve ter outro julgamento para tal definição?

    Ajuda-me com essa Dúvida, por favor.

  •  VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior .

  • A fim de esclarecimento:

    O Código Penal Militar impõe como "pena acessória" a "perda do posto e patente", o que ocorrerá, segundo o CPM, quando o militar for condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 anos.

    Ocorre que a Constituição aduz que o oficial apenas "perderá o posto e a patente" se, após ser condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 anos, TAMBÉM for considerado indigno ou incompatível para o oficialato.

    Ressalto que o militar será considerado indigno ou incompatível para o oficialato se cometer determinados crimes previstos no Código Penal Militar!

  • noss, deixaria em branco com certeza!
  • PM CE 2021

  • Pq "condenado a pena" não tem crase?

  • Art. 142, VII – “o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"".

  • CERTO

    • Igualzinho ao estatuto da PM AL
    • fui conferir os filtro, pois achei que estava em Legislação!
    • ESSA QUESTÃO VAI CAÍ NA PROVA!!!

    PMAL 2021

  • Tipo de questão que dar prazer em responder. Isto não é uma questão, é uma aulaaaa!!

  • ERREI POR PENSAR QUE ELE JÁ TINHA SIDO CONDENADO E NÃO PRECISAVA MAIS SER JULGADO... CAÍ NESSA PEGADINHA...


ID
236785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da segurança pública e das
Forças Armadas.

A ABIN destina-se a exercer as funções de polícia judiciária da União.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o que preconiza o artigo 144 da cf a função de polícia judiciaria da uniao é exclusiva da policia federal

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • Errado, A Polícia Federal exerce a função de polícia juduciária da União.

     

    A ABIN na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) , tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

    Compete, ainda:

     

    I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;

     

    II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

     

    III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

     

    IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

     

    V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e

     

    VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência 

  • Polícia judiciária da União é função EXCLUSIVA da PF.

  • Assertiva errada.

    Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a Abin tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

    Compete, ainda:

     

    I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;

     

    II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

     

    III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

     

    IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

     

    V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e

     

    VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

     

    Fonte:site da ABIN

  • Klaus,
    onde vc viu que município tem soberania?
  • Concordo com você, Emerson, pessoas como essas devem ser banidas do QC. Pessoa mesquinha, que não ajuda quem esta em dúvida, ao contrário, usa esta ferramenta (QC ) somente para induzir  futuros canditados a erro.
    Que pena!
  • os entes federativos ( estados, municipios) só detêm AUTONOMIA.....
  • Quando vejo qualquer comentário desse cidadão eu encaminho direto para a equipe do QC como inapropriado, essa é a melhor forma de combatermos as pessoas que atrapalham. Tanto os organizadores quanto os demais usuários agradecerão.
  • GALERA PAREM DE CONFUSÃO:

    A UNIÃO, OS ESTADOS, O DF, O MUNICÍPIO, TODOS, SOMENTE,  POSSUEM AUTONOMIA.


    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ENTE QUE REPRESENTA A UNÃO EM SUAS REALÇÕES INTERNACIONAIS) É QUEM POSSUI SOBERANIA.
  • A ABIN não possui poder de polícia, nem tampouco faz buscas para julgamentos. Essa função é da PF e da PC

  • A ABIN é um orgão que mantem relações com a Policia Federal de alguma forma, mas não tem poder de policia.

  • Questão ERRADA, vejamos:

    Segundo o que preconiza o artigo 144 da cf a função de polícia judiciaria da uniao é exclusiva da policia federal

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • Amigos, quem tem esse poder é a PF. :D

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Conforme art. 144, § 1º, CF/88-  “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

    Portanto, a função de polícia judiciária da união é exercida exclusivamente pela polícia federal.

    Gabarito do professor: assertiva errada.      
  • Os órgãos da segurança pública estão previstos em um rol taxativo no Art. 144 da CF/88. Sendo que os entes federativos não poderão criar novos órgãos distintos daqueles previstos exaustivamente pelo legislador constituinte. A doutrina classifica a atividade policial em duas áreas: administrativa e judiciária, e a Polícia Federal exerce com exclusividade a função de polícia judiciária da União, sobrando para a polícia civil a função de polícia judiciária residual.

    A ABIN, criada pela Lei 9.883/99, é órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional e centraliza o Sistema Brasileiro de Inteligência, tendo a função de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País. Não há previsão constitucional de função judiciária para a ABIN.

    Sucesso nos estudos!

     

  • Coitada da ABIN, nem poder de polícia tem... imagina de polícia judiciária...

  • Não vou mentir que não lembrei o que significa ABIN, mas lembrei que cabe a PF exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    Então ngm mais.

    ACERTEI POR ISSO.

  • Forçou..

  • Ô Gente me desculpem mas que questão é essa??????

     

    Apesar de ser praticamente fecil, tem gente nas estatisticas que erraram, classico exemplo de quem não tem imprimido a Constituição Federal baixada ilegalmente da internet como eu fiz. kkkkkkkkk

  • ABIN: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA= NÃO TEM PODER DE POLICIA NEM FAZ PARTE DA SEGURANÇA PUBLICA

    JUDICIARIA NO ÂMBITO DA UNIÃO SÓ A PF

  • Anderson Felix escreve: “tem gente que erraram” e se acha no direito de criticar as pessoas ... humildade cara, humildade ...
  • GABARITO ERRADO

    Somente a POLICIA FEDERAL

  • Errado

    A polícia federal, destina-se a:

    Exercer, com EXCLUSIVIDADE as funções de polícia judiciária da União.

    Fonte: CF/88

  • Direto ao Ponto

    kkkkk

    É função da PF, com exclusividade.

    GAB: Errado

  • Vendo esses comentários de pessoas de 2010 e pensando se já estão concursados.

  • GABARITO - ERRADO

    PF- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • É atribuição exclusiva da Polícia Federal exercer as funções de polícia judiciária da União (Art. 144, §1º, IV, CF)

    Ademais, um recado ao digníssimo Anderson Felix de uns comentários aí para baixo menosprezam as pessoas erraram a questão, mas está faltando muito as aulas de Língua Portuguesa...Bem como tem faltado as próprias aulas de Constitucional, uma vez que a Constituição Federal é um documento PÚBLICO E GRATUITO a TODOS OS BRASILEIROS, baseado no Princípio da Publicidade instituído pela própria CF. Uma lei, para ter eficácia jurídica e validade, deve ser publicada, senão, não tem validade formal tal documento.

  • GAB E

    PF

  • PF --> Força Judiciária da União PC -->Força Judiciária dos Estados ABIN --> Não exerce função tipicamente Judiciária
  • A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é um órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional, responsável por fornecer ao presidente da República e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de decisão.

    FONTE: https://www.gov.br/abin/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/a-abin

  • Que caia uma questão dessa nas provas de 2021, amém kkk

  • GABARITO: ERRADO

    A POLICÍA FEDERAL >>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE POLICÍA JUDICIÁRIA DA UNIÃO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • ERRADO

    • Troca ABIN POR PF
    • ABIN NÃO É POLÍCIA!

    PMAL 2021

  • ERRADO

    Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • A Segurança Pública é formada por um rol TAXATIVO de órgãos, sendo:

    I - Polícia federal;

    II- Polícia rodoviária federal;

    III- polícia ferroviária federal;

    IV- Polícias civis;

    V- Polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI- Polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)

     

    Não são órgãos de segurança publica

    ABIN - GUARDA MUNICIPAL - FORÇA NACIONAL

  • ERRADO.

    A PF faz o papel, de maneira exclusiva, de polícia judiciária da União.


ID
237562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art 144, CF- § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Certinho!

    Tudo de acordo com art. 144, §6º da Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão correta....Com base no art. 144 §6º da Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    (...)

     

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Por....na boa, fico impressionado com a falta do que fazer de alguns assossiados, vejam que nesta questão, temos comentários e todos praticamente iguais. Desculpem o desabafo, mas.....................SE COPIAR, TRAGA MAIS ALGUMA INFORMAÇÃO NOVA!

    CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • Territórios me derrubou...

  • CF/88 ART 144 paragráfo 6

  • Alexandre Braga, com todo respeito, nem sócio você é, se não me engano pode  comentar 10 ou 20 vezes ao dia, e gasta um comentário para fazer uma colocação  dessas, acho que quem está por fora aqui é você!! Tem uma resposta 20 vezes igual ??? Que ótimo, é bom que  memorizamos 20 vezes... Persistência é o que leva a perfeição.

  • Gabarito: CORRETO

    (Questão letra de lei)

    (CF/88)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    FORÇA E HONRA.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Conforme art. 144, § 6º, CF/88 – “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Completando:

    Os militares da reserva não são forças auxiliares!

    As únicas corporações que preenchem esses dois requisitos (forças auxiliares E reserva do exército) são, como os colegas falaram, as polícias militares e os corpos de bombeiro militares. Por isso, questão correta.

     

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Correta!!!

     

    PM + CMB ==>> Foças Auxiliares do Exército + Subordinadas aos Governadores dos Estados, DF e Territórios - Art. 144 §6º.

  • Forças auxiliares e reserva do Exército =  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • O item deverá ser marcado como verdadeiro, uma vez que o art. 144, §6º do texto constitucional nos informa que as forças auxiliares e reserva do Exército (que são as polícias militares e corpos de bombeiros militares) subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • É importante atentar-se à mudança do texto constitucional, Art. 144, § 6º, da CF: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.            .

  • CERTO

    No caso Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar dos Estados!!!

  • GABARITO - CERTO

    CF Art 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • CORRETA

    CF - ART. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Gab: Certo

    Art 144, CF- § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    @Joici_aj

  • PM CE 2021

  • CERTO

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército.

  • NO CASO A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

  • QUESTÃO MÃO ELABORADA

  • CERTO

    Guardemos para a prova, os territórios também estão nesse enredo.


ID
237568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da segurança pública e das Forças Armadas.


É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 144, §7º da CF a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, ou seja, poderá a lei disciplinar e organizar o funcionamento dos órgãos, mas não poderá criá-los.

  •  

    O Art. 144 da CF apresenta um rol taxativo de órgãos responsáveis pela segurança pública de modo que para criar um novo órgão e inseri-lo neste rol o estado da federação teria que alterar a constituição, coisa que não pode fazer por sua própria vontade pois depende de procedimento especial para realizar uma emenda a CF. A alternativa que caberia ao estado em questão seria criar instituto geral de perícias estadual como parte de algum dos órgãos que lhe são subordinados como citado no § 6º do Art. 144.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Eis recente julgado do STF acerca do assunto, citando, inclusive, jurisprudência dominante da Corte:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal – PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão ‘Instituto-Geral de Perícias’ constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. (...) No mérito, consignou-se que, da leitura do disposto no art. 124 da Constituição gaúcha (...), constatar-se-ia que, ao editar a EC 19/97, a Assembléia Legislativa optara por inserir o referido instituto na lista dos órgãos responsáveis pela segurança pública estadual. Além disso, registrou-se que essa afirmação poderia ser confirmada por outra mudança na Constituição gaúcha promovida pela mesma emenda para acrescentar uma seção denominada ‘Do Instituto-Geral de Perícias’. Aduziu-se que alterações semelhantes teriam ocorrido relativamente à EC 18/97, a qual introduzira, nas disposições gerais do capítulo referente à segurança pública, os servidores do instituto em comento. Ante a falta de impugnação, afastou-se o pleito formulado na tribuna pelo advogado do requerente no sentido de que fosse declarada também a inconstitucionalidade do preceito da Carta gaúcha na sua redação originária. [...]” (ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, Informativo 600.) Vide: ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006; ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.

  • "O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade." ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Informativo 600, Plenário.
  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • o qua foi dito a respeito das guardas municipais se aplica aos DETRAN's.

    são órgãos que exercem o poder de polícia administrativa, limitando a liberdade individual conquanto verifica a aplicação das leis de trânsito e lhe compete a aplicação de sanções, mas tudo no âmbito administrativo.
    não são órgãos de Segurança Pública.


    bons estudos!!!
  • EC N°82/2014 DEP ESTADUAOS DE TRANSITO-SEGURANÇA VIÁRIA,AGORA FAZ PARTE !!!!

  • O  rol constitucional é taxativo

  • Gabarito. ERRADA.

    Jamais, pois o rol da segurança pública é taxativo..

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Sobre o tema, importante destacar que o rol contido no art. 144 é taxativo, o que torna a possibilidade prevista pela assertiva equivocada. Nesse sentido, conforme o STF:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias" constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade" ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Colegas, sobre a segurança viária, os servidores de carreira que trabalham no ramo foram acrescentados ao rol taxativo da CF sobre segurança pública? Além dos que já eram citados, podemos citá-los também no mesmo nível, já que a EC 82 os colocou como responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas? Refiro-me especificamente aos agentes de trânsitos.

  • Se não há previsão legal, como os estados de santa catarina e do rio grande do sul possuem institutos geral de pericia? Alguem saberia responder?
  • Esse rol é taxativo (“numerus clausus”). Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar novos órgãos encarregados da segurança pública. Destaque-se que as Guardas Municipais não são responsáveis pela segurança pública.
  • Errado!!!

     

    De acordo com a CF - ROL de orgãos de Segurança Pública - TAXATIVO.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Sobre o tema, importante destacar que o rol contido no art. 144 é taxativo, o que torna a possibilidade prevista pela assertiva equivocada. Nesse sentido, conforme o STF:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias" constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade" ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • ROL TAXATIVO

  • ERRADO:

     

    ROL É TAXATIVO

  • Rol de Segurança Pública é taxativo.

  • Rol de Segurança Pública é taxativo.

  • O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é TAXATIVO e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. 

  • Rol taxativo (limitativo)

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017 , pag. 903

     

    ______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estadodireito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - polícias penais federais, estaduais e distrital.

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa . Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

  • ROL TAXATIVO: 

    - Poderá ser criado órgãos públicos encarregados da segurança pública mediante Ementa Constitucional (EC)

    - Não pode ser ampliado por Lei Ordinária, Lei Complementar, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Negativo, pois esse rol é taxativo, não pode ser estendido!!!

    Gabarito Errado

  • lembrar da criação da policia penal... lei aprovada no Congresso Nacional.

  • GABARITO - ERRADO

    ROL TAXATIVO

  • Errado. Tem que ser através de emendas à constituição.

    Exemplo: Emenda constitucional que incluiu a polícia penal no rol de órgãos de seg. pública.

  • De acordo ao entendimento do STF (ADI 2.575/PR, j. 24.6.20), explica que o rol previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo, devendo o modelo federal ser observado pelos Estados e Distrito Federal.

    Assim, não é possível, por exemplo, que a Constituição estadual insira o Instituto de perícias estadual no rol dos órgãos de segurança pública, embora possa continuar a existir e desempenhar suas funções, ainda que sem vinculação à Polícia Civil (Informativo 983).

  • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. (STF, Informativo 983)

  • Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal. CERTO.

  • ERRADO,

    ROL TAXATIVO

    AMPLIAÇÃO POR MEIO DE EMENDA à CF

  • tal rol é TAXATIVO

  • ROL TAXATIVO!

  • Atenção ao recente julgado do STF na ADI 2575 Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020.

    "... Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Nada impede que o referido órgão continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Paraná, não precisando, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil. 5. Ação direta julgada prejudicada na parte referente à Emenda à Constituição do Estado do Paraná nº 10/2001, e conferindo-se interpretação conforme à expressão “polícia científica”, contida na redação originária do art. 50 da Constituição Estadual, tão somente para afastar qualquer interpretação que confira a esse órgão o caráter de órgão de segurança pública."

    Vale dizer, embora esse órgão esteja no rol da segurança pública da Constituição do Estado do Paraná, não deve ser dada interpretação de que ele a faça parte.

    Bons estudos !

  • ROL TAXATIVO, só pode ter mudança mediante EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Alguém avisa o Estado de Santa Catarina...

  • Na ADI 2.575, prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

  • PM CE 2021

  • ROL TAXATIVO, só pode ter mudança mediante EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Minha contribuição.

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. (Info 600 do STF - ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010).

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO QUE PODE AJUDAR A RESPONDER

    Ano: 2021 Banca: 

    Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

    GABA:CERTO


ID
243457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Essas situações ocorrem com muita frequencia, principalmente em cidades do interior, onde o contingente policial é escasso, e muitas vezes há um único representante da força policial, sendo que, não raras vezes, exerce cumulativamente as funções de Delegado, Escrivão, médico, enfermeiro, Carcereiro, Cozinheiro, e outras cozitas mas....

  • CF art. 144   § 7º - A LEI disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.  EE       

  •  

    a) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. INCORRETA, pois as infrações penais militares são apuradas pelas respectivas corregedorias;

    b) A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, estaduais e municipais. INCORRETA, pois a PFR cabe o patrulhamento das rodovias federais, as estaduais e municipais, cabe a PM do estado;

    c) Tratando-se de diligência determinada judicialmente para a busca e apreensão em residência, a participação da polícia militar não contamina o ato, em que pese não exercer a função de polícia judiciária. CORRETA, a presença da PM em diligencias é geralmente requisitada para que o ato corra de acordo e caso ocorra alguma alteração a PM estará lá para conte-lá;

    d) Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, sendo certo que cabe às polícias civis exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. INCORRETA, muito cuidado com essa palavra "exclusividade", a única função exclusiva da PF é a de exerce a polícia judiciária da União, somente essa! Cuidado colegas!

    e) A organização e o funcionamento dos órgãos federais responsáveis pela segurança pública serão disciplinados mediante decreto do presidente da República, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. INCORRETA, mediante LEI e não mero decreto!

     
  • Letra "C" 


    O supremo em 2 decisões (2008 e 2009), decidiu que, embora a polícia militar não seja uma polícia judiciária (polícia de investigação e apoio ao Poder Judiciário), mas uma polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, ela poderá ser usada pelo Juiz no cumprimento de busca e apreensão

  • Letra C - Assertiva Correta - Julgados do STF:

    EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Necessidade de exame prévio de eventual ofensa à lei ordinária. Ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal. Não conhecimento parcial do recurso. Precedente. Se, para provar contrariedade à Constituição da República, se deva, antes, demonstrar ofensa à lei ordinária, então é esta que conta para efeito de juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela Polícia Militar. Licitude. Providência de caráter cautelar emergencial. Diligência abrangida na competência da atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Recurso extraordinário improvido. Inteligência do Art. 144, §§ 4º e 5º da CF. Não constitui prova ilícita a que resulte do cumprimento de mandado de busca e apreensão emergencial pela polícia militar.

    (RE 404593, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-07 PP-01373 RTJ VOL-00211- PP-00526)
  • EMENTA   HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT , DA LEI 11.343/2006). ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO DO RECORRENTE. FLAGRANTE QUE TERIA SIDO FORJADO PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA LOCALIZAÇAO DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Do auto de prisão em flagrante não se constata qualquer irregularidade ou descumprimento de formalidade que pudesse ensejar o seu relaxamento, tal como pretendido nas razões recursais. 2. Os policiais militares que cumpriram o mandado de busca e apreensão na residência do recorrente noticiaram haver encontrado, com o auxílio de um cão farejador, aproximadamente 25 (vinte e cinco) quilos de maconha enterrados no quintal da casa, o que ensejou a sua prisão em flagrante delito. 3. Não havendo quaisquer provas de que os fatos não teriam ocorrido tais como narrados no auto de prisão em flagrante, e já tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor do recorrente, impossível conceder-lhe a liberdade. 4. Recurso improvido.
  • Complementando...

    C) Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, sendo certo que cabe às polícias civis exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    Art. 144. ...

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras(M.A.F)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

  • Sobre a letra E:

    A organização e o funcionamento dos órgãos federais responsáveis pela segurança pública serão disciplinados POR LEI, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (art. 144, §7º, CF/88)

  • Gabarito letra "C", mas acho válido ressaltar que a PM exercerá função de polícia judiciária (investigativa) quando se tratar de crimes militares.

  • Minha contribuição.

    STF: A polícia militar, embora não seja polícia judiciária, pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial.

    Abraço!!!

  • Gabarito letra C

    A - Errada - exceto os militares.

    B - Errada - PRF não patrulha rodovias estaduais e municipais.

    D - Errada - "exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras" incube a PF.

    E - Errada - não existe decreto do presidente... o correto é por lei


ID
244141
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, pode ser afirmado como INCORRETO sobre a segurança pública:

Alternativas
Comentários
  • a) todos têm responsabilidade pela segurança pública; CORRETO

    Art. 144 da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    b) as infrações penais militares são apuradas pelas polícias civis; ERRADO

    Art. 144, § 4º, da CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    c) a preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio constitui função da segurança pública;

    Art. 144 da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    d) compete à polícia federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

    Art. 144, § 1º, da CF:  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    e) aos corpos de bombeiros militares incumbe a execução de atividade de defesa civil, além das atribuições definidas em lei.

    Art. 144, § 5º, da CF - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • A questão pede a alternativa incorreta , sendo assim vamos em busca da mesma:

    a) todos têm responsabilidade pela segurança pública; CORRETA, não só na Constituição Federal essa norma vem expressa, assim como nas constituições estaduais tamanha importância que esse enunciado tem; 

    b) as infrações penais militares são apuradas pelas polícias civis; INCORRETA, pois segundo o Art. 144, IV, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Isso é exigível  porque as instituições militares possuem seus próprios estatutos que descrevem as infrações e cabe, geralmente a corregedoria essa investigação.

    c) a preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio constitui função da segurança pública; CORRETA a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    d) compete à polícia federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União; CORRETA, essa é a única atividade EXCLUSIVA da PF diante as demais instituições, existem questões que gostam de nos confundir colocando por exemplo: "A PF deve prevenir e reprimir,com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins"  com atenção organizadora nenhuma irá nos "passar a perna";

    e) aos corpos de bombeiros militares incumbe a execução de atividade de defesa civil, além das atribuições definidas em lei. CORRETA

  • A incorreta é a letra: B

    Só quem pode apurar as infrações penais militares é a propria delegação dos militares. 
    jamais a policia civil irá apurar as infrações penais militares.

  • (..) Excerto as militares.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está correta. Conforme Art. 144, CF/88 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]" (Destaque do professor).

    Assertiva “b": está incorreta. As infrações penais militares não são apuradas pelas polícias civis. Conforme art. 144, § 4º - “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares" (Destaque do professor).

    Assertiva “c": está correta. Conforme art. 144, CF/88 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]" (Destaque do professor).

    Assertiva “d": está correta. Conforme art. 144, § 1º - “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

    Assertiva “e": está correta. Conforme art. 144, § 5º - “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está correta. Conforme Art. 144, CF/88 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]" (Destaque do professor).

    Assertiva “b": está incorreta. As infrações penais militares não são apuradas pelas polícias civis. Conforme art. 144, § 4º - “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares" (Destaque do professor).

    Assertiva “c": está correta. Conforme art. 144, CF/88 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]" (Destaque do professor).

    Assertiva “d": está correta. Conforme art. 144, § 1º - “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

    Assertiva “e": está correta. Conforme art. 144, § 5º - “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil"(Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

  • Apenas a alternativa ‘b’ traz uma afirmativa incorreta. É, portanto, o nosso gabarito. De acordo com o art. 144, §4º, CF/88, às polícias civis incumbe a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    - Letra ‘a’ e ‘c’: corretas, de acordo com o “caput” do art. 144 da Constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.

    - Letra ‘d’: correta, conforme art. 144, §1º, IV, CF/88;

    - Letra ‘e’: correta, em razão do art. 144, §5º, CF/88.

  • Gabarito B.

    Art. 144, IV, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Rumo à PMPI 2021


ID
244366
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, será disciplinada por

Alternativas
Comentários
  • CF / 88

    Art. 144

      § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


     

  • Só para agregar:

    Salvo melhor juízo, entendo que o termo LEI, do § 7º do Artigo 144 da CF deve ser tido como Lei Ordinária, haja vista que, quando a CF queria dizer Lei Complementar, ela dispôs expressamente, e geralmente, para tratar de assuntos gerais. A exemplo do Art. 142, § 1º, que diz: LEI COMPLEMENTAR estabelecerá as NORMAS GERAIS a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das FORÇAS ARMADAS.

    Deus nos abençoe.
  • GABARITO B

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • § 7° do art 144 da CRFB

  • O art. 144, §7º do texto constitucional dita que caberá à lei disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. Sendo assim, a letra ‘b’ deverá ser marcada. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


ID
245575
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, conforme artigo 144 da Constituição Federal. Neste contexto,

Alternativas
Comentários
  • Apesar de presenciarmos no dia-dia ações ostensivas das guardas municipais, estas não receberam tal atribuição da CF/88.

    Art. 144. (CF/88)

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • CORRETO O GABARITO....

    Complementando o comentário do colega abaixo....

    Realmente, temos visto uma atuação bastante abrangente das guardas municipais, até mesmo pelo fato de portarem arma de fogo....

    São frequentes apreensões e prisões efetuadas pelas guardas municipais, mas entendo que estas ações estão plenamente justificadas, tendo em vista que qualquer do povo PODE efetuar apreensão ou prisão diante do estado de flagrância....

    Segundo o Código de Processo Penal, em seu Art. 301, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  • Resposta. B.
    a) Errado. Os órgãos policiais de segurança pública são apenas aqueles elencados no art. 144, incs. I a V da Constituição Federal (rol taxativo), a saber: i) polícia federal; ii) polícia rodoviária federal; iii) polícia ferroviária federal; iv) polícias civis; e v) polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    b) Certo. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (CF, art. 144, § 8.º).
    c) Errado.São basicamente duas as polícias judiciárias: i) da União:polícia federal (CF, art. 144, § 1.º, inc. IV); e ii) dos Estados e do Distrito Federal:polícias civis (CF, art. 144, § 4.º). Não há previsão constitucional para se criar uma polícia judiciária municipal.
    d) Errado.As guardas municipais não possuem atribuição legal para realizar policiamento ostensivo.
    e) Errado. As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira são exercidas pela polícia federal (CF, art. 144, § 1.º, inc. III, com redação dada pela EC n.º 19/98).
  • Quanto ao item "d", temos que a responsabilidade pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública cabe às polícias militares e não às guardas municipais, senão vejamos:

    CF. Art. 144. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • Mal elaborada a questão, o termo "exclusivamente" pode ter duplo significado conforme foi postulado:
    1) As guardas municipais exercerão com exclusividade a guarda e segurança do bens elencados na Constituição.
    2) As guardas municipais exercerão exclusivamente apenas aqueles bens.
    Tive a oportunidade de acertar, no entanto, a má elaboração da questão pode fazer com que erremos esta questão.
    P.S.: Acertei por exclusão esta questão.
  • A Alternativa trazendo no texto "exclusivamente" na minha opinião não esta correta.Vejamos a lei:
    Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    Merecia recurso, estou certo prezados colegas?

    Por que os comentários de Osmar Fonseca são tão descabidos, vejo muitos comentários dele e todos sem Exceção só levam avaliação "ruim" 

  • Que falta de ética da sua parte Aurélio ficar criticando o colega Osmar Fonseca. Todos os comentários dele você critica e questiona. Das duas, uma: ou você tem inveja dele, ou voçê não tem o que comentar nas questões. Para mim, são as duas hipóteses, uma vez que seus comentários não contribuem em nada, a não ser para faltar com respeito os colegas.

  • concordo com o Aurélio!
    vamos elevar o nível dos comentarios.
    tem gente que comenta só pra ganhar ponto.
  • Está  resposta esta com base na CF/88 ART 144 parágrafo 8. 

    E ao observar as questões referente ao ART 144 ,os parágrafos mais cobrados são 1,4,5,6.

    Bons estudos concurseiros e que Deus abençõe a todos.

  • Já morei em Ouro Preto MG e lá os guardas municipais andavam pelas ruas patrulhando. Será por que as ruas de lá são consideradas patrimônio para eles patrulharem e organizarem o trânsito?
  • Não gostei desse "exclusivamente".

  • Atenção Doutores esta questão esta desatualizada com o Estatuto das Guardas Municipais provavelmente a Letra D seria um resposta adequada a questão.

  • Atenção galera!

    A questão está pedindo o entendimento de acordo com a CF e não de acordo com a lei 13022/2014. Logo, a resposta é a letra B.

    Vamos ficar atentos ao comando da questão

  • Art 144, § 8º , da CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Lembrar que a Polícia Federal é que exerce a polícia marítima ou de fronteira:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Se fosse Banca do Tribunal CESPE, esse "exclusivamente" tornaria a questão incorreta e a questão sem alternativa correta!

  • A Lei 13.022/2014 - Estatuto das Guardas Civis, normatiza a area de atuação destas corporações.

  • Realmente no âmbito municipal vale esse "exclusivamente"

     

    • As Guardas Municipais são bem reguladas sendo expressamente vedado exercer a função de polícia Judiciária que no âmbito Estadual cabe a PC e a polícia ostensiva que cabe a PM.

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • O "exclusivamente" da letra B está desatualizado. Logo, atualmente, essa questão NÃO possui gabarito.

     

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas)

    Inf. 793, STF

  • As Guardas Municipais NÃO realizam policiamento ostensivo.

  • nas áreas municipais onde houver necessidade, a guarda municipal pode exercer as funções de polícia marítima ou de fronteira.

    uhehuehuehuuehuehuehuhuehuehuueee

  • GABARITO: B

    Art. 144. § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • A nossa alternativa correta é a da letra ‘b’! O art. 144, §8º do texto constitucional dispõe que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Vejamos, agora, a razão das demais estarem equivocadas:

    A letra ‘a’ erra, pois os órgãos policiais de segurança pública são aqueles elencados no rol taxativo do art. 144 do texto constitucional.

    A letra ‘b’ está equivocada pois não caberá aos Municípios a criação de uma polícia judiciária municipal; a União exercerá tal competência, por meio da polícia federal (art. 144, §1º, IV da CF/88), bem como os Estados, por meio das polícias civis (art. 144, §4º da CF/88).

    Já a letra ‘d’ não poderá ser marcada pois as guardas municipais não possuem atribuição legal para realizar policiamento ostensivo.

    Por fim, a letra ‘e’ não prospera, pois as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira são exercidas pela polícia federal (CF, art. 144, § 1º, inc. III, com redação dada pela EC nº 19/98).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA,NÃO É EXCLUSIVAMENTE...

  • De a cordo com a SUMULA DO STF 793 é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas) ou seja, a questão está desatualizada

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    -Segundo o STF é constitucional o exercício do poder de polícia de trânsito pelos guardas municipais, inclusive aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.

  • Em lei NÃO FALA "exclusivamente"... portanto, questão de FDP!!!

  • quero que alguém me mostre onde na CF tem dizendo exlusivamente

  • E esse "EXCLUSIVAMENTE" ? Questão maldosa com o candidato! As atividades de fiscalização de trânsito não podem ser exercida pelas guardas?

  • É o que determina o art. 144, § 8º, da Constituição Federal.

  • Esse entendimento literal da CF, quanto às Guardas Municipais, está totalmente obsoleto. Esses órgãos, atualmente, tem uma abrangência muito maior de atuação dentro da área de segurança pública!

  • Comentário do professor do QC: O "exclusivamente" da letra B está desatualizado. Logo, atualmente, essa questão NÃO possui gabarito.

     

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas)

    Inf. 793, STF

  • Esse "Exclusivamente" foi bem maldoso


ID
246493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

Alternativas
Comentários
  • ART.144 -
    § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Questão que transcreve a letra fria da lei.
  • Certo!

    Polícia judiciária da União: Polícia Federal;

    Polícia judiciária dos Estados: Polícia Cívil.




     

  • É importante nós não confundirmos, na hora da prova, a função típica de polícia admnistrativa da PF, onde desenvolverá policiamento ostensivos, com a função de polícia judiciária da União, esta devendo ser desempenhada com exclusividade pela PF. A função de polícia administrativa da PF não é exclusivamente desempenhada por ela, pode ser firmado convênios com Estados para a prática de policiamento ostensivo, não ficando restrito à PF.
  • O comentário do ilustríssimo colega Borges  foi muito pertinente, fugindo do copia e cola dos demais comentários.
    ***** cincos estrelas
    Bons estudos
  • A questão não traz grandes discussões quando pensamos que a polícia judiciária da União é a PF. Porém, essa redação dá a entender que essa é a ÚNICA competência da PF... Se alguém puder dar uma explicação gramatical dessa redação da questão eu ficaria extremamente grato.
  • Thiago Ribeiro Dianin, peço permissão para esclarecer seu comentário. A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União. Nesse caso, não se admite a interpretação de que essa seja a ÚNICA competência da PF. Isso só seria possível caso o termo 'exclusivo' ou 'exclusivamente' (como apenas, somente etc) estivesse ACOMPANHANDO a forma verbal TEM. Seria assim: " A Polícia Federal tem EXCLUSIVAMENTE competência para exercer as funções de polícia judiciária da União. Dessa forma, o termo 'exclusivamente' seria ADJUNTO ADVERBIAL e estaria limitando a ação verbal do verbo TER. No caso da questão, o termo EXCLUSIVO é, na verdade, ADJUNTO ADNOMINAL (com valor de adjetivo) e qualifica apenas o termo 'competência', dando-lhe a ideia de pertencer SOMENTE à Polícia Federal. Português é uma questão não só de regras gramaticais, mas também de contextualização.

    Espero que tenha compreendido. 

    Bons estudos.

  • § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

     


    CERTA!

  • Correto.

    No âmbito dos Estados temos a Polícia Civil.

  • Está correta a assertiva

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 144,§1º, IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • GABARITO - CERTO

    CF Art.144 § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Abraço!!!

  • !!!!!Cuidado!!!!!

    Com exclusividade / exclusiva sim.

    Exclusivamente Não.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição"

    Bons estudos...

  • ✅Gabarito Certo.

    A Polícia Federal tem competência exclusiva (só ela, mais nenhuma outra instituição) para exercer as funções de polícia judiciária da União.

  • POLÍCIA FEDERAL  instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; 

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Não confundir polícia judiciária com polícia investigativa, ambas atribuídas à PF/PC, sendo a exclusividade somente quanto à função de polícia judiciária. Este foi o argumento utilizado pelo STF para permitir que outros órgãos exerçam atividade investigativa, a exemplo do Ministério Público (Procedimento Investigatório Criminal - PIC), considerando o fato de a CF não restringir essa função investigativa apenas à PF/PC, como o fez no tocante às funções de polícia judiciária.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    ✏️Verdade absoluta, já que a União é a menina dos olhos da PF

  • CERTO

    POLICIA JUDICIÁRIA

    • PF = UNIÃO

    • PC = ESTADOS

    PMAL 2021

  • PP, PC, PM, BM e forças auxiliares do exército se subordinam ao governador.

ID
246496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 144
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • ERRADA!

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • O art. 144, §6º, da Constituição Federal localiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-os, juntamente com as polícias civis, aos governadores do Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a questão está errada!
  •  Errada! Pois a questão acrescentou um "as" dando a entender que também(inclusive) as forças auxiliares e reserva do Exercíto. Mas realidade o artigo diz que as polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. Outro erro é dizer que são subordinados ao Presidente da República, sendo certo que subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme dispõe:

    CF/88 Art 144 §6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     Questão: As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República

  • Pessoal cuidado para não confundir a questão com o art. 142 da CF, o qual fala em FORÇAS ARMADAS que está sob a autoridade do presidente da república.
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.

     
  • Subordinam-se ao governador do estado

  • O erro da questão é que as polícias militares, os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares, reserva de Estado e as ploícias civis; TODAS SE SUBORDINAM AOS GOVERNADORES DE ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓTIOS  E NÃO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Art. 144 -  § 6º da CF/88).

    Vale Ressaltar que as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) estão sob a autoridade Suprema do Presidente da República (art. 142 da CF).
  • Verdade Hérick dos Santos,errei por não saber interpretar corretamente...

  • Muitos comentários repetidos numa questão tão simples, que até o mais ingênuo novato no mundos dos concursos conseguiria acertar.

    Segue a minha colaboração com um conteúdo diferente para clarificar quaisquer dúvidas acerta desta temática:

    O art. 144, §6º, da Constituição Federal localiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-os, juntamente com as polícias civis, aos governadores do Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a questão está errada!

  • hmmm

    Quem pode mais pode menos, acho que o Presidente poderia sim subordinar a si as forças auxiliares do exército.

    Porém sempre quando houver dúvidas devemos seguir a lei expressa

    A lei não diz que as forças auxiliares serão submissas ao chefe de estado

    mas o que vale é aquilo que está definido na lei
    questão errada

  • Vou ser bem sincera, não é querendo ser mais do que ninguém, mas essa questão é muito bisonha.

     

  • As polícias militares, os corpos de bombeiros militares,forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos estados,do DF e dos territórios.
    §6° do art 144 da CRFB

  • Essa questão é típica para separação dos que estudam e os que não estudam,quem gostar de ler rápido também se passa é texto de lei...

  • Pra responder essa além de saber a matéria tem que ser português...

    CF ART 144 § 6º As polícias militares E corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Notem que a parte sublinhada está entre vírgulas, e o que vem antes está com E, o que demonstra que o trecho sublinhado exerce a função de APOSTO, logo: a PM e os Bombeiros, QUE SÃO FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXERCITO..

    A questão botou tudo entre vírgulas, o que dá a ideia de enumeração, considerando a assertiva que as forças auxiliares e reserva do exército são órgãos alheios à PM e Bombeiros. pegadinha...

     

  • § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    ERRADA!

  • EITTAAAAA!!! QUE ESSA VEIO DE GRAÇA 

  • Subordinados aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios


    Aeronáutica, Marinha e Exército que subordina-se ao Presidente!!

  • Aos governadores

  • Se você errou essa questão, volte e revise todo o seu material antes de prosseguir.

     

    Foco na .40

  • GABARITO ERRADO

    Subordinam-se aos GOVERNADORES

  • SUBORDINAM-SE AOS GOVERNADORES!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • AS OS GOVERNADORES DOS ESTADOS

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados.

  • Subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios:

    - Policia Militar

    - Corpo de Bombeiro Militar

    - Policia Civil

    - Policia Penal Estadual

    - Policia Penal Distrital

    Sob a autoridade suprema do Presidente da República, e dentro dos limites da lei:

    - Exército Brasileiro.

  • Banca quer de todo jeito pegar o aluno, e governador do estado, distrital e Territórios, e não presidente da República.

  • ERRADO

    TROCA O PRESIDENTE POR GOVERNADOR.

    PMAL2021

  • Aos GOVERNADORES dos Estados

  • GAB. ERRADO

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República.

    AOS GOVERNADORES.

    LEMBRANDO DA POLICIA PENAL.

  • A PP, PC, PM, BM e as forças reservas do exército se subordinam ao Governador.
  • GAB. ERRADO

    Art. 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Governador


ID
246499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 144
    §5º - às políclias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • CRFB/88
    Art. 144
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Certo

    De fato, não cabem as atividades de polícia ostensiva (também chamadas de polícia a priori) às guardas municipais, mas sim às Polícias Militares. Vide comentários acerca do Art 144 da CF.
  • Resposta. CERTO. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (CF, art. 144, § 8.º). O exercício da polícia ostensiva não caberá às guardas municipais, mas à polícia militar (CF, art. 144, § 5.º). Por fim, incumbe o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e ferrovias federais, respectivamente, à polícia rodoviária federal e à polícia ferroviária federal (CF, art. 144, §§ 2.º e 3.º).
  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Somente para a prova isso se aplica, pois o que mais se vê é a guarda fazendo esse trabalho.
  • MAPA MENTAL:

    Polícia Federal: Polícia judiciária União

    PRF: Patrulhamento ostensivo de rodovias federais

    PFF: Patrulhamento ostensivo de ferrovias federais

    Polícia Civil: Polícia judiciária Estados e Municípios

    Polícia Militar: Polícia ostensiva

    CBM: Atividades de defesa civil

    Guardas municipais (não são de Segurança Pública): Proteção bens, serviços e instalações do Município.


  • E agora, como fica esse assunto? 

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (destaques nossos).

    A interpretação literal de tais dispositivos permitem duas conclusões:

    1. A polícia ostensiva é atribuição das polícias militares;

    2. As guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações no Município.

    Por fim, a Constituição Federal concedeu aos Municípios a faculdade, por meio do exercício de suas competências legislativas, de constituição de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei,
    sem, contudo, reconhecer-lhes a possibilidade de exercício de polícia ostensiva ou judiciária

    Veja como a CF/88  Reconhece a Policia Militar atribuição Ostensiva

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
    atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil




  • CERTO

  • Assertiva CERTÍSSIMA

  • Errei porque fui pela realidade e, não pela lei!

  • Informação adicional sobre o tema

    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html#more

  • Correta!!!

     

    Guardas Municipais: proteção de bens / serviços / instalações - Municípios

        Obs1: NÃO REALIZAM PATRULHA OSTENSIVA

        Obs2: NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

  • § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    CERTA!

  • Tudo mudou esse ano pra GCM , então como ficará agora , elas já estão incluídas no Susp, cidades agora com menos de 50 mil habitantes já podem portar arma, na câmara dos deputados já foi votado e aprovado a mudança da nomeclatura pra "Polícia Municipal"...COMPLICADO AGORA ESSE ASSUNTO...
  • G.M QUE SE PULIÇA É ! KKKK

    BRINCADEIRA A PARTE----> SOMENTE AS POLÍCIAS MILITARES .

  • Os G.M daqui de Salvador se acham policiais, kkkkkkkkkkk 

  • ERRADO!

    QUESTAO DESATUALIZADA!!!

     

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Resolvi certo

    Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

    É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.

    CERTO ( X )

     

    Informativo STF: "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793)".

  • Questão totalmente desatualizada.
  • A Lei 13.022/2014 foi um grande avanço para estas corporações, vejam o Parágrafo único do Art. 4º: 

     

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

     

  • Não sabia que Município estudava kkk

    Até o Município tem faculdade e eu não kk

  • Na teoria, né ?! COPOM jogou na rede, descola todo mundo, filho.


ID
246529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • O engraçado é que na prática um é totalmente diferente do outro no tocante ás vantagens...
    Mas prova é prova...
  • Afirmação errada.
    Existe uma única política em termos de vantagens para toda a área militar, independente de sua subdivisão.
  • Pessoal, o enuciado está errado, não compreendir o pq do gabarito marcar correto??
    As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas
    não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
    Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios Os agentes militares eram, na redação original da Constituição, considerados como uma espécie de servidores públicos. Porém, a partir da EC 18/1998, passaram a constituir uma categoria a parte, sendo que os servidores públicos hoje são apenas civis. Das disposições pertinentes aos servidores públicos aplicam-se aos militares:

    1. Teto remuneratório; 2. Vedação de vinculação e equiparação de espécies remuneratórias; 3. Proibição de acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos posteriores; 4. Irredutibilidade dos subsídios; 5. Pensão por morte igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento; e 6. Revisão dos proventos e pensões na mesma data e mesma proporção dos servidores da ativa.

    Seu regime é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime jurídico é definido por legislação própria dos militares, que estabelece normas sobre ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas.Obs.: Ao militar é proibida a greve e a sindicalização. PARALISAÇÃO pode ser chamada de Greve de fato.fsadsfds Tem código penal próprio e justiça especializada (Justiça Militar). Penalidade por indisciplina => detenção disciplinar. Não cabe Habeas Corpus por punição disciplinar militar. 


     
  • Monalisa, a resposta é "errado", vc está certa. O Osmar afirmou que o gabarito está correto, confundindo um pouco mas vcs estão corretos.
  • Questão Errada

    Realmente da pra confundir esse paradoxo. O gabarito está Correto, porque a questão está Errada. OMG!


  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    § 1º   Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios  , além do que vier a ser fixado em lei,  as disposições  do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei es  tadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Como da pra perceber na parte destacada acima do art. 42, §1°. As vantagens concedidas aos militares de um são aplicadas aos militares dos outros.
  • Concordo com os colegas acima, realmente não há diferença, porém vale lembrar que para o cargo de oficial das Forças Armadas é necessário ser brasileiro nato, o que não ocorre para para os militares do Estado, DF e Territórios...
    Abraços e Bons Estudos ! 
  • CORRETO O GABARITO!

    O GABARITO: ERRADO!

  • Os militares das Forças Armadas pertencem a União, e os militares estaduais a seu respectivo Estado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • pra ser Oficial das forças armadas precisa ser brasileiro NATO e pra ser Oficial da Polícia Militar tanto pode ser NATO ou NATURALIZADO. Como não traz diferença??
  • A questão fala de vantagens, não de requisitos.

    #UmaVagaÉMinha

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • NÃO SÃO TODAS AS VANTAGENS QUE SÃO IGUAIS, MAS HÁ SIM ALGUMAS IGUAIS.

  • Nos termos do artigo 42, § 1º, da CF, as normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas (previstas no artigo 142 da CF) se aplicam sim aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Confira:

    Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

    Gabarito: Certo

  • Algumas normas são iguais, por exemplo são organizadas com base na hierarquia e disciplina!

  • #Respondi errado!!!

  • DEPOIS QUE LEVEI UMA TROMBA EM CONCURSO PÚBLICO APRENDI 3 LIÇÕES: 1- NÃO HÁ DIREITO SUPERIOR AO OUTRO 2- NÃO EXISTE HIERARQUIA DE DIREITOS 3- OS DIREITOS NÃO SÃO ILIMITADOS.
  • ERRADO

    ESSE POVO DE 2011 GOSTAVA DE UM TEXTÃO VIU.PQP


ID
250603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à segurança pública.

Segundo o STF, não há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo, razão pela qual considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 20/1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA. ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO MODELO FEDERAL. 1. Ordenamento constitucional. Organização administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional do Poder Executivo, encontrando-se em posição de dependência administrativa, funcional e financeira em relação ao Governador do Estado (artigo, 144, § 6o, CF).
    (ADI 882 / MT - MATO GROSSO
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento:  19/02/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno)

      ((9999  
  • CF, art. 144

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • ADI e Estatuto da Polícia Judiciária Civil - 2
    Prosseguindo no julgamento acima noticiado, por ofensa à competência privativa conferida ao chefe do Poder Executivo para a propositura dos orçamentos anuais (CF, art. 165, III), o Tribunal, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do item 12 do § 2º do art. 10 da LC 20/92, que atribuía ao Diretor Geral de Polícia Judiciária Civil a propositura do orçamento anual da Polícia Judiciária Civil. Em seguida, por ausência de previsão simétrica no modelo federal, o Tribunal julgou procedente o pedido na parte relativa ao § 3º do art. 104, que garantia aos delegados de polícia o direito de serem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade. O Tribunal igualmente declarou inconstitucional o art. 114 da norma impugnada - que assegurava aos delegados de polícia o direito ao recebimento de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição -, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I). Por fim, o Tribunal julgou procedente o pedido quanto ao inciso II do art. 127, que assegurava aposentadoria compulsória aos 60 anos de idade, por ofensa ao art. 40, II, da CF/88, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público aos 70 anos de idade. Precedentes citados: ADI 244/RJ (RTJ 132/86), ADI 1527/SC (DJU de 18.5.2000), ADI 1540/MS (DJU de 16.11.2001) e ADI 2587 MC/GO (DJU de 6.9.2002).
    ADI 882/MT, rel. Min. Maurício Corrêa, 19.2.2004.(ADI-882)

  • ADI e Estatuto da Polícia Judiciária Civil - 1
    Julgado o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da LC 20/92, do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do mencionado Estado. Preliminarmente, o Tribunal, não conheceu da ação quanto aos incisos II e III do art. 104 da norma impugnada - que asseguram ao policial civil o direito de ser mantido em cela especial quando preso, bem como o recolhimento em presídio especial quando, por sentença condenatória transitada em julgado, vier a ser decretada a perda da função pública -, por entender que, tratando-se de matéria afeta ao direito penitenciário, cuja competência é concorrente da União e dos Estados (CF, art. 24, I), seria necessária a análise prévia de legislação infraconstitucional, tornando incompatível o controle abstrato de constitucionalidade. Em seguida, o Tribunal também não conheceu da ação quanto ao inciso III e caput do art. 127, que dispõe sobre a aposentadoria voluntária do policial civil, em face da modificação substancial do art. 40 da CF, texto que serve de padrão de confronto, pela EC 20/98. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal julgou procedente o pedido quanto ao art. 3º - que assegurava à Polícia Judiciária Civil autonomia administrativa, funcional e financeira -, por considerar caracterizada a ofensa ao art. 144, § 6º, da CF/88, em razão da relação de subordinação existente entre os organismos policiais civis, que integram a estrutura institucional do Estado, ao chefe do Poder Executivo. Pelo mesmo fundamento, o Tribunal também julgou procedente o pedido quanto à expressão "autonomia funcional", contida no art. 4º da LC 20/92 ("São princípios institucionais da Polícia Judiciária Civil, a unidade, a individualidade, a autonomia funcional, a unidade de doutrina e de procedimento...") - CF, art. 144, § 6º: "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ".
    ADI 882/MT, rel. Min. Maurício Corrêa, 19.2.2004.(ADI-882)

  • Lei estadual que estabeler autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil, será considerada inconstitucional por ferir o Art. 144 § 6º CF/88   "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
  • Pessoal fui ler antes os comentarios para depis ver a resposta. sugiro que coloquem antes o gabarito.
    Valeus...
  • Errado!!!

    Segundo o STF, NÃO há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo, razão pela qual considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.

  • Rita vc está contra o texto constitucional que diz exatamente o contrario kekeke

    CF, art. 144

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ERRADO.
    o Trecho  "ao chefe do Poder Executivo" nos induz ao erro, pois nos leva a pensar que diz respeito ao presidente da republica, mas o governador também é chefe do Poder Executivo, só que no âmbito estadual

    CF, art. 144

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • A questão poderia especificar chefe de qual esfera do executivo, mas de qlq forma continua errado.

     

  • ERRADO. Além de ferir o Art. 144  §6º, também atinge o direito administrativo quando a questão afirma que não há subordinação. Isto significa que seria uma descentralização. Como se organismos policiais fossem simplesmente vinculados ao executivo e pertencessem a administração indireta. 

  • ART.144

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-­se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
     

    Governadores dos Estados= CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, em que se encontra a POLÌCIA CÍVIL

  • Subordinada aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios: 

    Policias civis;
    Polícias militares; e
    Corpos de bombeiros.

  • Errada!!!

     

    PM + CBM + PC's - Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios. - Art. 144 §6º

  • Se fosse assim tinha concurso a dar no p@u e não precisaríamos ficar esperando boa vontade de Governador

  • Deveria ser a realidade, mas infelizmente não é!

  • ERRADA

     

    CF/88 Art.144, IV, parágrafo 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores do Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • @Steven Rogers - acho que é melhor você pular do barco, pois acho que você ainda acha que é considerado o chefe do poder executivo somente o presidente. Meu amigo, até o prefeito é considerado o chefe do executivo!! 

  • Amigo Steve Rogers, primeiramente, assim como o colega Thiago, sugiro que pule do barco. kkk

    Depois, aproveita pra dar uma estudada na organização e estrutura do estado. Ademais, na questão, chefe do poder executivo se refere não somente ao Presidente da república mas também ao chefe do executivo no âmbito municipal e estadual.

    Espero ter ajudado.

    SegueOPapiro

  • Steve Rogers, pula agora!!!!!

     

    kkkkkkkk

     

    Desculpa, faltou humildade!!!

  • Subordinada aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, SUBORDINAM-SE, juntamente com as polícias civis, AOS GOVERNADORES dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

  • Gabarito da questão: errado

    Art. 144, § 6º “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”

    O entendimento do STF quanto ao que trata a questão: “Polícias estaduais: regra constitucional local que subordina diretamente ao governador a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado: inconstitucionalidade na medida em que, invadindo a autonomia dos Estados para dispor sobre sua organização administrativa, impõe dar a cada uma das duas corporações policiais a hierarquia de secretarias e aos seus dirigentes o status de secretários.” [ADI 132, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 30‑4‑2003, P, DJ de 30‑5‑2003.]

  • MELHOR RESPOSTA Juracy Piu SIMPLES E RESUMIDO

  • Os comentários não tem nada a ver com a questão

  • Subordinada aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Chefes do poder executivo = Presidente, governador e prefeito, respectivamente ao nível nacional, estadual e municipal.

    Ta aí a previsão legal - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Generalizar não significa estar errada.

    Gabarito errado.

  • Segundo o STF, não há subordinação dos organismos policiais civis (ao governador ), que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo, razão pela qual considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.

  • Gab.: E

    Gestão da segurança pública é atribuição do poder executivo (âmbito federal e estadual), logo, os órgãos da segurança pública integram a estrutura do poder executivo.

    Então, a PC subordina-se sim ao chefe do poder executivo.

    Questão: "...não há subordinação dos organismos policiais civis (...) ao chefe do Poder Executivo..." - Gab.: E

    Tanto a PC, como a PM e a polícia penal estadual subordinam-se aos seus respectivos governadores de Estado/Território.

  • Realmente,a Pc/PF deveriam ter autonomia.

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Se fosse assim, teria concurso a rodo.

  • Viajei bonito na maionese... não sei porque diabos quando li "chefe do poder executivo" me veio em mente o presidente...

  • Segundo o STF, não há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo, razão pela qual considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.(ERRADO) CF Art 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Governadores dos Estados também é chefe do Poder Executivo.Fazem parte do poder executivo o prefeito (esfera municipal), governador (esfera estadual), e o presidente da república (esfera federal)

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 144, § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    "A persistência é o caminho do êxito".

  • Errado

    PC e PM estão subordinadas ao governador do Estado.

  • Bota na cabeça: estilo não é marra e a Polícia civil está diretamente associada ao Poder Executivo. Dessa maneira, por pertencer a uma secretaria estadual não goza das mesmas prerrogativas da administração indireta.

  • Errado

    PC, CBM, PM estão subordinadas ao governador do Estado.

    PMAL 2021!

  • AUTONIMIA ADMINISTRATIVA NÃO!

  • Segundo o STF, não há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo (1), razão pela qual considera constitucional (2) lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.

    ERRO 1: não há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo = Polícia Civil, pela CF/88, subordina-se ao Chefe do Executivo

    ERRO 2: considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil. = Legislar sobre ORGNIZAÇÃO da polícia civil cabe à UNIÃO.

    ERRADO.

  • Só lembrar que PC é órgão, dentro da mesma pessoa jurídica há subordinação.

    Logo, questão incorreta.

  • #PERTENCEREI

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
251602
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Segurança Pública, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Certo. CF - Art. 144. (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    B)Errado. CF - Art. 144. (...)§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C) Errado.CF - Art. 144. (...) § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D) Errado. CF - Art. 144. (...) § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Inclusive executam atividades de defesa civil

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Segurança Pública, nos termos da Constituição Federal. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    B. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
264988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas quanto à segurança pública.

I. É exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
III. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CF 88
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

            Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Afirmativa: IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União. (ERRADA)

     § 1º A polícia federal, ...
       ......
     IV - exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

  • LETRA E.

    I - CORRETO.  CF, Art. 144. "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."

    II - CORRETO. CF, Art. 144, § 8º - "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

    III - CORRETO. CF, Art. 21. "Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - INCORRETO. A competência é exclusiva, e não concorrente. CF, art. 144, § 1º "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."
  • Não li a opção III até o final e errei a questão... melhor errar agora que na prova neh!!! rsrs
  • POR IMPRUDÊNCIA, TAMBÉM ERREI A  "III". NÃO LI ATÉ O FINAL! NÃO FAÇAM ISTO...  

  • Caí duas vezes,mas na terceira foi bingooo!  hehe  Gab E

  • Letra e. 

    A IV está errada pois a PF tem exclusividade no papel de polícia judiciária da união e não concorrente. 

  •  

    CORRETO I. É exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. 
    CORRETO II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. 
    CORRETO III. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 
    ERRADO IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União.
     

  • Atenção à afirmação III. A banca se refere aos Orgãos de segurança pública do DF, logo, são sim pertencentes à União

  • errei, porque bisonhei na questão kkkkk

  • Questão atualmente desatualizada ou incompleta, devido a emenda 104 que adicionou a policia penal como um órgão de segurança pública, tornando o item I incompleto.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • Erreiiii!!! Mizeraviii

  • A questão está desatualizada, como disse o colega Cleyton Welsey. Diz a CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital (Emenda Constitucional n.º 104/2019).

    ________________________________________

    Sobre a III, interessante destacar que a Defensoria Pública do DF não é organizada e mantida pela União, de acordo com a Emenda 69/2012. O atual texto da CF é o seguinte:

     Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;             

    (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;           

  • LETRA E

    QUESTÃO DESATUALIZADA (INCOMPLETA), PORÉM NÃO ESTÁ ERRADA!

    FICA A DICA

  • Errei a terceira por nao ler até o final...Numa prova real, nem pensar em perder uma dessa assim...

  • DO DF...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ... FALTOU A POLÍCIA PENAL !


ID
266092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da segurança pública.

As infrações penais militares cometidas por policiais militares de um estado devem ser apuradas pela polícia civil desse estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - de acordo com o art. 144, paragrafo 4- "às policias civis, dirigidas por delegados de carreira, incubem, ressalvada a competencia da união, as funções de polícia judiciária e a apuracao das infrações penais, exceto as militares
  • CF/88
    Art. 144.
    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.


    "[...] A Constituição da República prevê que o cometimento de um delito comum deve ser apurado pela polícia civil, não excepcionando a atuação das Corregedorias das Polícias Militares [...]
    [...] O Art. 144 da Constituição Federal, em seu § 4º não atribui exclusividade às polícias civis para apuração das infrações penais, podendo as investigações serem levadas a efeito por outros órgãos que tenham incumbência para tanto."
    Fonte: www.tjmsp.jus.br/exposicoes/art011.pdf

    A exemplo dessa não-exclusividade da investigação criminal pelas polícias civis podemos citar as CPI's (art. 58, § 3º, da CF), o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 52, I e II, da CF), e o Ministério Público (artigo 129, I, III e VI).
     

  • (Errado)
    (CF Art. 144). A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • art 125. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    art 125.  § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


    Primeira instância: Auditorias Militares que são varas criminais com um Juiz de Direito, também denominado Juiz-Auditor e Conselhos de Justiça.
    Segunda Instância:
    Tribunais de Justiça Militar ou Tribunais de Justiça estaduais onde não houvem TM.
    No âmbito da União, a Segunda Instância da Justiça Militar é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM).
  • Pelos próprios militares.

  • Complementando, humildemente, a resposta dos colegas, temos dois fatores importantes à luz do Código Penal Militar (CPM):


    Como estamos falando de MILITARES, lembremo-nos que estes são penalizados, a princípio, conforme o CPM! Para quem nunca estudou o CPM vou dar umas dicas bacanas pra agregar seu estudos: tem-se uma definição básica de DOIS tipos de crimes no CPM: 

    1 - OS PROPRIAMENTE MILITARES: São os crimes cuja previsão é exclusiva do CPM, atinge bens jurídicos específicos (como a ordem e a disciplina militar) e possuem um sujeito ativo especial (militar)

    Alguns exemplos: Deserção, Motim, Revolta, Insubordinação, etc.


    2 - OS IMPROPRIAMENTE MILITARES: São aqueles crimes que possuem previsão tanto no CPM como no Código Penal Comum, sendo que o sujeito pode ser qualquer pessoa, inclusive o militar.

    Alguns exemplos: Furto, Roubo, Extorsão, etc.


    Analisando a questão, temos que policiais militares em serviço ou em atividade militar cometem crime própria ou impropriamente militar, AO PASSO QUE se não o estiverem, cometem crime COMUM.

    Só aqui já dá pra justificar a questão como ERRADA, pois o examinador não informou se o militar estavam ou não em serviço.


    Além do mais, seria o caso de se instaurar INQUÉRITO POLICIAL OU INQUÉRITO POLICIAL MILITAR?? vejamos o que diz o código de processo penal militar (CPPM):

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.




    CONCLUSÃO: se o PM estiver em serviço o crime será militar (próprio ou impróprio) e haverá instauração de Inquérito Policial Militar, caso contrário deverá ser instaurado Inquérito Penal. Mais uma vez é essencial saber se os militares estavam ou não em serviço - questão ERRADA.



    Espero ter contribuído, é sempre bom agregar um pouco de conhecimento!
    Força, Foco e Fé, que a aprovação é certa.

  •  

    "Simplifying Life"

    CF. Art 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    ERRADO

  • melhor comentário, Flávio Ayres!!

  • Flávio Ayres, não é pq o crime aconteceu por militar em serviço que vai ser da competência militar..e sim se for crime militar, que é diferente de crime praticado por militar...

  • Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa EXCEÇÃO não se aplica aos crimes praticados por militares, desde que ESTRANHOS às suas atividades. Segundo o STF, compete à polícia civil a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.
  • Errada!!!

     

    PC's apuram ==> CRIMES COMUNS praticados por Militares.

  • Complementando outra questão que ajuda:

     

    Ano: 2011    Banca: CESPE     Órgão: PC-ES    Prova: Auxiliar de Perícia Médico-legal  

     

     

    No âmbito estadual, compete às polícias civis a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da polícia federal.

     

    CERTO

  • § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

  • GABARITO - ERRADO

    Vale lembrar,

    NÃO CONFUNDIR CRIME MILITAR COM CRIME PRATICADO POR MILITAR.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GABARITO ERRADO

    Mas se for crime praticado por militar sem nexo com a função, ai sim será a PC

  • Será apurado pela Policia Judiciaria Militar do respectivo órgão.

  • Exceto militares.

    GAB. E

  • GAB: E

    CF/88 - ART 144 - § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Somente fazendo um adendo:

    O art. 9º do CPM mudou.

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • Errado

    Infrações penais militares (crime militar) = Polícia Militar

    Infrações comuns cometidas por militares (crime comum) = Polícia civil

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

    *****§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art 144 § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • quem apura é a justiça militar estadual.

  • quem apura é a justiça militar estadual.

  • (CF) Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GAB: errado

    QUESTÃO: As infrações penais militares cometidas por policiais militares de um estado devem ser apuradas pela polícia civil desse estado.

    ART 144

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Complementando o comentário do colega Luiz Augusto Serinoli.

    PC investiga crime comum cometido por policial militar.

    Crimes propriamente militares são investigados pela justiça militar.

    #PERTENCEREMOS

  • Questão recorrente. A CESPE gosta de cobrar!

  • Cuidado: A atribuição para investigar crimes dolosos contra a vida praticado por militar Estadual é da Polícia Judiciária Civil.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
266635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao tema da segurança pública e sua organização, julgue
o item seguinte.

Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Assertiva ERRADA a guarda municipal pode ser constituída a qualquer tempo não necessariamente para o POLICIAMENTO OSTENSIVO E À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
  • Errado.

    Na forma da lei, os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, parágrafo oitavo da CF), o que, segundo Bulos, corresponde ao policiamento administrativo da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores da coisa alheia.

    Muito se discute sobre a ampliação dos poderes das guardas municipais, atualmente destituídas de competência para realização do policiamento ostensivo e preventivo. Destaque-se, nessa linha, proposta de emenda à Constituição (PEC) permitindo aos Municípios, por meio de convênio com os Estados, executar serviços de policiamento ostensivo e preventivo.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública =>  Compete a polícia militar


    =>  
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    De acordo com o Artigo  144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Eu acertei a questão, mas com uma dúvida muito grande.

    O problema dela é que o comanda não fala em SOMENTE ou APENAS. Assim, "em momentos de instabilidade social", também é possível, por ser em qualquer tempo.

    Na minha opinião, má redação da questão.  

    Bons estudos.
    @aderruan
  • Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    Aderruan,

    O problema está na expressão "ao policiamento ostensivo". A questão está perfeita.

    Espero ter ajudado.

    Abs.
  • Com todo o respeito, enriqueceria bastante nossos estudos se os comentarios se limitassem a adicionar algo novo ao comentario anterior. Nada contra a política de aquisição de pontos a qualquer custo.



    Abraços.
  • Pessoal cuidado, a ampliação das competências das guardas municipais é só uma proposta de emenda constitucional, se atentem no que diz a Constituição para o CESPE, pois quanto a isso ela é taxativa, conforme supracitado, bons estudos.
  • As funções da guarda municipal, se instituídas pela municipalidade, são essencialmente patrimoniais, não podendo esse órgão integrar a estrutura da segurança pública para exercer a função de polícia ostenciva ou judiciária.




    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Só errei essa quastão porque eu sou do Rio de Janeiro.

    Policial Municipal batendo em camelô, em pessoas protestando, etc.

    Pra mim isso é policiamento ostensivo e é o que eles fazem por lá.
  • Segundo a CF/88 o policiamento ostensivo compete a PM dos Estados.
    Bons Estudos!

  • Gostei, Fábio.

    Será que eles não consideram essas funções (que você mencionou) como atipíca?
  • Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    O maior erro da assertiva está no fato dela vincula a criação da guarda municipal ao "momentos de instabilidade social". Ou seja, não é preciso que tal momento aconteça para a criação da guada municipal podendo, o municipio, a qualquer momento pode criar sua guarda, conforme dispuser a lei.

    Art. 144 

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Resumindo: Guardas municipais não possuem natureza de órgãos de segurança pública
  • No tocante ao tema da segurança pública e sua organização, julgue
    o item seguinte.
    Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.
                 Na forma da lei, os Municípios poderão constituir GRUARDAS MUNICIPAIS destinadas À proteção de seus BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES (art. 144, § 8°, da CF/88), o que corresponde ao POLICIAMENTO ADMINISTRATIVO  da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores da coisa alheia. Muito se discute sobre a ampliação dos poderes dos guardas municipais, atualmente destituídos de competência para realização do policiamento ostensivo e preventivo. 
     

  • Questão ERRADA.

    A banca responde a essa questão:

     Q82164 (CESPE - 2009 - SEJUS-ES) Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.  Gabarito: Certo


  • o patrulhamento ostensivo é dever da policia militar

  • Eu acho que essa questão esta desatualizada.


    Com a sanção da Lei 13.022/14 (Estatuto das Guardas Municipais), agora as guardas têm poder de polícia. 


    Não vi "ninguém" (doutrina) dizer que as GMs são ostensivas, mas se ler o Estatuto fica claro que agora eles têm essa função.

  • Art. 144, § 8º da CF. "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

    Vamos que vamos pessoal. Bons estudos.

  • Questão. Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.


    Parece que este é o erro.


    Não precisa passar por instabilidade social para constituir a Guarda Municipal.

  • Acredito que o erro da questão esteja em dois pontos:

    "Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública". Considerei estes dois pontos de acordo com interpretação do texto constitucional de da Lei 13.022/14 que dispõe sobre o estatuto geral dos guardas municipais:

    1 - O art. 144 § 8º, CF, em nenhum momento diz que a criação da guarda municipal esteja relacionada com instabilidade social. A saber:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    1.1 - A leitura do capítulo IV da Lei 13.022/14, também não relaciona a criação desta categoria ao momento em questão.

    2 - O papel de polícia ostensiva é da polícia militar (art. 144, § 5º, CF). A saber:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    2.1 - A leitura do capítulo III da Lei 13.022/1, não relaciona como competência da guarda municipal o caráter ostensivo de policiamento.

  • fala isso p guarda municipal aqui de GOIÁS..kkkkkk..andam com unifrome estilo Rotam, armados e de caminhoneta com os braços p fora...kkkkk..se aquilo não é ostensivo eu não sei o que é então

  • Questão desatualizada!!

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caputdo art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento

  • Os guardas aqui de Goias tocam o terror na malandragem kkkkk

  • Questão não está desatualizada o erro dela está em:[os municípios, em momentos de instabilidade social,]

    Pois segundo a CF: Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Não precisa ser em momentos de instabilidade social para que se instaure Guarda Municipal.

     

    Errada.

  • Quem faz policiamento, por uma questão até de lógica, é a polícia. Guarda protege os bens, serviços e instalações  do município. Item E.

  • Mesmo após a lei 13.022 de 2014 prevalece o entendimento constitucional de que a polícia ostensiva é de competência das polícias militares.

    A lei somente possibilitou a colaboração dos guardas militares com os órgãos de segurança pública, assim como, eu diria, é responsabilidade de todos colaborar.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Questao muito bem elaborada!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em:

    → policiamento ostensivo

    → preservação da ordem pública,

    falou em POLÍCIA MILITAR

    (CF, art. 144, § 5º).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • DESATUALIZADA -> Lei Federal 13022 conferiu poder de policia aos guardas municipais, inclusive policiamente ostensivo

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.

    1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

    2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

    3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.

    4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.

    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014.

    6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
    (RE 658570, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Lembremos que está em vigor a Lei Federal 13022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), a qual confere o Poder de Polícia ao referido órgão. 

     

  • 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • desatualizada ......hoje as Guardas Municipas podem atuar em conjunto com a Policia Civil ...fiquem ligados guerereiros .........

  • CAPÍTULO III

    DAS COMPETÉNCIAS 

    Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.  

    Parágrafo único.  Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.  

    Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;  

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;  

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;  

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;  ...

     LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Vi pessoas dizendo que nesta lei deu o poder de policia ostensiva ao Guarda Municipal, mas não encontrei nada do tipo.

     

  • COMPLETANDO A PERGUNTA DO AMIGO FUTURO PAPAMIKE

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Vi pessoas dizendo que nesta lei deu o poder de policia ostensiva ao Guarda Municipal, mas não encontrei nada do tipo.

    não tem poder de policia ostensiva ...MAS SOMENTE CONDIÇÃO DE ATUAR EM CONJUNTO AJUDANDO A POLÍCIA CÍVIL ..

  • Por ser a CF/88 a norma maior, as guardas NÃO podem ser ostensiva, cabendo a ela somente à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Coisa que na pratica todos sabem que não está ocorrendo.

  • "As guardas municipais têm como função a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. 

    Compete às polícias militares o policiamento e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º, CF). 

    Além disso, as guardas municipais podem ser constituídas pelos municípios a qualquer tempo: não 

    há exigência de que haja uma instabilidade social. Questão errada. "

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    Vale ressaltar que, atualmente, guardas municipais possuem poder de polícia administrativa e não de polícia judiciária.

     

    (FCC / Prefeitura de Teresina ‐ 2010) Os Municípios que tiverem capacidade econômica 

    adequada podem estruturar as guardas municipais com equipes especiais de polícia judiciária para 

    apurar infrações penais, exceto as militares.  

    Comentários: 

    "A Carta Magna não faz tal ressalva. Todos os Municípios podem, facultativamente, estruturar as 

    guardas municipais, que têm função de polícia administrativa. Questão errada." 

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    Outra questão para ajudar:

    (FCC  /  Prefeitura  de  Teresina  ‐  2010)  As  guardas  municipais  têm  o  dever  de  realizar  o 

    policiamento  ostensivo  para  preservar  a  ordem  pública,  além  de  proteger  os  bens,  serviços  e instalações de propriedade do Município.  

    Comentários: 

    "As guardas municipais não realizam policiamento ostensivo. Questão errada."

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

  • Tirei do material do Estratégia:

    "Determina a Constituição (art. 144, § 8o) que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Trata-se, segundo Uadi Lammego Bulos, de polícia administrativa, que visa à proteção do patrimônio contra a depredação dos demolidores da coisa alheia. Atualmente, portanto, as guardas municipais não possuem competência para realizar policiamento ostensivo."

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Avante!

  • Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


ID
277063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização político-administrativa do Estado federal
brasileiro, julgue os itens a seguir.

Os municípios devem, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    É uma faculdade, e não uma obrigação!

    Bons estudos!
    : )
  • Os municípios devem, obrigatoriamente (PODERAO), constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.
    Literalmente o art. 144 CF/88, houve somente um equivoco ao dizer obrigatoriamente, sendo que e uma faculdade.


  • São dois os erros dessa questão: Além do que explicitado acima, quanto a questão de que é uma faculdade dos municípios instituirem guardas municipais e não uma obrigação, existe um segundo erro que se refere a sua competência, a qual é somente proteger os bens, serviços e instalações dos municípios, sendo a preservação da ordem pública de competência da polícia militar.
  • Para respondermos essa questão temos que ter conhecimento sobre o art. 144 da nossa Lei Maior.
    Veja:
    § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
    O verbo destacado dá ideias de faculdade (não obrigatóriedade).
    Errada
    Bons Estudos!
  • A constituicao de guarda municipal eh uma FACULDADE. A funcao de policia de seguranca publica eh da PM.

  • Na minha cidade não tem.


    Easy.

  • O erro nesta questão, é a palavra "obrigatoriamente".
    Os municípios podem constituir, ou não as guardas municipais, para proteção de seus bens, serviços e instalações.

  • Ha dois erros !

    1. Nao é obrigatorio

    2. Nao é ordem publica

  • Errado. É facultado (e não obrigatório) aos Municípios instituir guarda municipal. E preservação da ordem pública é competência da Polícia Militar.

     

    Art. 144, §5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil

     

    Art. 144, § 8º - Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

  • Os municípios devem, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.

     

    Faculdade e NÃO OBRIGAÇÃO.

     

    ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
     

  • OBRIGATÓRIAMENTE NÃO

  • Poderão.

  • § 8º Os Municípios PODERÃO (facultativo) constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive, aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.

    GAB - E

  • GM: constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções (GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR) – autorizado por lei municipal. As guardas municipais recebem Salário e não subsídio.

    Obs: segundo a doutrina não são órgãos da segurança pública as Guardas Municipais.

  • GABARITO ERRADO

    Não são obrigatório

  • CF/88

    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    É uma faculdade, e não uma obrigação!

    Além do exposto: A função de policia de segurança publica é da PM.

  • Os municípios PODERÃO constituir guardas municipais.

  • GAB ERRADO

    Não é obrigatório

    PODERÃO

  • ERRADO

    1 - Não é OBRIGATORIAMENTE e sim PODERÃO.

    2 - Preservação da ordem pública: Polícia Militar (PM)

  • Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Atencion!!! Devem obrigatoriamente não, poderão !

    Avante!

  • depen brasillllllllllllllll

  • GABARITO - ERRADO

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • STF: ... e também poderão aplicar multas...

  • INFO 793/STF: é constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Gabarito ERRADO

    CF/88

    Art.144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Bons estudos!!!!

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais, diverge de obrigatoriedade mencionada na questão.

  • Gab. ERRADO

    É algo discricionário.

  • parei no OBRIGATORIAMENTE

  • Onde você mora tem? Pq aqui não tem, então não é obrigatório...

  • Poder não é Dever. Logo, Errado a assertiva.
  • PODERÁ, LOGO NÃO EXIGE. NÃO OBRIGA! ;)

  • Não atentei para o obrigatoriamente. Atentei para preservação da ordem pública. O que também, de acordo com o texto constitucional, não está correto pois o texto constitucional diz: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." (art. 144, §8º). Não fala nada sobre preservação da ordem pública. Pelo menos não a constituição.

  • PODEM!

  • EERADO.

    A criação de guardas municipais é facultativa aos municípios.

  • ERRADO

    Questão semelhante:

    (PGE-RN – 2014) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,

    serviços e instalações, conforme dispuser lei complementar.

    ERRADO

    Justificativa:

    De fato, os Municípios poderão constituir guardas municipais. No entanto, essa matéria não precisa ser

    objeto de lei complementar. A lei ordinária é suficiente para regular essa matéria.

  • Em meu município não tem. Essa foi fácil kkkk

  • ERRO: "obrigatoriamente".

  • (Abin/oficial/2018) CESPE- É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.

  • É FACULTATIVO, NÃO OBRIGATÓRIO!

    PMAL 2021!

  • Eles podem, facultado.


ID
286903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui atribuição da polícia judiciária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    O delegado de polícia (autoridade policial) não determina a instauração de incidente de insanidade mental e sim REPRESENTA pela instauração.
    Assim dispõe o artigo 149,  § 1o do CPP
    .

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Quem determina é o juiz...e não a polícia judiciária!
  • po acho que a letra D tb está errada.
    Na lei fala somente PRISAO PREVENTIVA e nao "temporária"...

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
            IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Eu acho que existe diferença entre as duas, tanto é que a prisao temporária é feita pelo juiz...

    Alguém sabe como fica isso???
  • O fundamento da temporária está na Lei 7960/89, no seu art. 2º.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.



  • Atos privativos do Juiz:
    Autoridade policial deve pedir autorização. Não pode realizar de ofício.

    Quebra de sigilo bancário
    Interceptação telefônica
    Busca e Apreensão domiciliar - Ingresso em domicílio (durante o dia)
    Instauração de incidente de insanidade mental
    Prisão temporária
    Sequestro de bens imóveis
    Prisão temporária(caráter investigatório) e preventiva

    Atos Discricionários da Autoridade Policial

    EXemplos
    Acareações
    Reprodução simulada dos fatos
    Ouvida de testemunhas, ofendido, indiciado, preso
    Reconhecimento de pessoas
    Reconhecimento de coisas
  •  QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS


    D e E


    A alternativa D está errada, pois o art. 13, elenca taxativamente as hipóteses incubidas à autoridade policial:
    ......
    iv - Representar acerca da PRISÃO PREVENTIVA.
    Portanto, não fala em prisão temporária.
    Vale ressaltar também, que a prisão temporária não está nas hipóteses do art. 6º do CPP.


    Vamos debater para concluir essa dúvida!!!!



  • Caro colega  Renne Janio Ramos Alencar 

    Observe o disposto na Lei nº 7.960/89
    "Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • Cabe ao delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados.A perícia que o delegado nao pode fazer é a de investigar insanidade mental. Exame pode ser ordenado pelo juiz ou a requerimento do MP ainda na fase do IP. ( prof. Marcelo Uzeda)


  • NÃO, CONSTITUI.KKKKK FUI SECO. Dificil atualmente uma prova da cespe assim.

  • Gab: E.

     

    Art. 149 do CPP

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Letra E.

     

    Obs.:

     

    Importante acrescentar nas atribuições citadas:

    > a reprodução dos casos só poderá acontecer se não afetar a moralidade e não causar desordem;

    > a autoridade policial pode fazer investigação em outra circunscrição;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

     

  • Prisão Preventiva (Art. 312 e 313)

    * decretada pelo juiz ex officio no curso da ação penal

    * requerimento do MP

    * requerimento do querelante

    * representação da autoridade policial

     

    Prisão Temporária (Lei 7.960/89)

    * decretada pelo juiz (a requerimento do MP ou representação da autoridade policial)

    ** O juiz NÃO pode decretar a medida de ofício, e NÃO pode ser requerida pelo querelante.

     

     

  • O incidente de insanidade mental não poderá ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Este poderá representar pela instauração do procedumeto em questão, cujo deferimento ficará a cargo da autoridade judicial. 

  • O exame de insanidade mental apenas pode ser determinado pelo Juiz ( Art. 149,CPP )

  • Quem determina a instauração do incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a imputabilidade do indiciado é o Juiz, e não a autoridade juridiária.

  • Ele irá REPRESENTAR para que tenha a instauração do incidente de insanidade mental, mas não poderá DETERMINAR.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • INCIDENTE ocorre na fase processual. Polícia Judiciária não determina nada no processo.

    E - (ERRADO)

  • Não entendi porque o gabarito é a letra "E", alguém poderia explicar e passar a base legal dessa informação?

  • quem determinará será a autoridade judiciária, ws. a autoridade policial pode representar

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    O juiz de oficio ou a pedido do MP, defensor ou curador do acusado, ascendente, acusado, irmão ou cônjuge. Por se tratar de interesse público o rol do art 149 não é taxativo.

    Qualquer pessoa interessada pode instaurar o incidente de insanidade mental.

  • Constitui atribuição da polícia judiciária:

    Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social ou econômico.

    Determinar que se procedam quaisquer exames de corpo de delito e outras perícias.

    Cumprir diligências e mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias.

    Representar acerca da prisão preventiva e da prisão temporária.

  • QUE ABSURDO DE QUESTÃO...

    SE FOSSE A LETRA C ATE ATEIRIA MAS A E ...


ID
287977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

A segurança pública deverá ser exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.

Alternativas
Comentários
  • A segurança pública, é um dever do Estado brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988 nos Artigos 5º  e 144 e incisos I a IV. Como rol de direitos e garantias dos cidadãos, a segurança pública é exercida para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e na defesa de valores sociais e atividades econômicas, como no caso do trabalho e do patrimônio público e privado.

    A responsabilidade dos entes públicos para atuar na segurança pública também está definida na Constituição, Artigo 144, §§ 1º ao 8º. Neste mandamento constitucional, está definida a situação em que o governo federal deve agir por meio das Polícias Federal e Rodoviária Federal e, nos parágrafos seguintes, definidas as responsabilidades e instituições dos estados da Federação. É demonstrado que todos os entes públicos dos três níveis da Federação possuem responsabilidades e obrigações institucionais para agirem no tema da segurança pública.

    Os órgãos responsáveis.  para tratar da segurança pública são os seguintes: i) Polícia Federal; ii) Polícia Rodoviária Federal; iii) Polícia Ferroviária Federal; iv) Polícias Civis; v) Polícias Militares e corpos de bombeiros; e vi) guardas civis metropolitanos

    Fonte: http://www.ipea.gov.br/presenca/index.php?option=com_content&view=article&id=29&Itemid=21

  • A assertiva cobra os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil, nos termos do art. 144 da CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Não há menção, portanto, às Guardas Civis no art. 144 da CF porque os mesmos não detém poder de polícia, mas o §8º do mesmo art. 144 da CF faz menção a possibilidade (uma faculdade e não obrigatoriedade) dos Municípios constituírem destinando como atribuição a proteção de seus bens, serviços e instalações.

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    A polícia, como conceitua Guido Zanobuni, é :

    "a atividade da administração pública dirigida a concretizar, na esfera administrativa, independentemente da sanção penal, as limitações que são impostas pela lei à liberdade dos particulares aos interesse da conservação da ordem, da segurança geral, da paz social e de qualquer outro bem tutelado pelos dispositivos penais, sendo usual a classifiação da polícia em dois grandes ramos: polícia administrativa e polícia judiciária, conforme salienta André Laubadère. A polícia adm. é também chamada de políca preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade."

    Fonte: Moraes de, Alexandre. Direito Constitucional. Ed. Atlas; 2006.

    AAA 

    Graça e Paz

  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • FORÇAS ARMADAS / SEGURANÇA PÚBLICA
    Segurança pública é serviço essencial e exercido pela polícia.
    A doutrina divide a polícia em ostensiva (ou preventiva) e investigativa (ou judiciária).
    Polícia ostensiva: ostenta a condição de polícia. Atua como a polícia preventiva de crimes, tendo em vista que a presença do policial inibiria a ocorrência do delito. Ex: polícia militar fardado na rua.
    Polícia investigativa ou judiciária: atua depois de ocorrido o crime. Investiga para que o Judiciário responsabilize o autor do crime. Recolhe elementos de autoria e de materialidade. Ex: polícia civil.
    Segundo a Constituição, guarda municipal não é polícia. Ela serve para zelar pelo patrimônio. Contudo, não é o que se vê na prática, porque as outras polícias acabam não dando conta da demanda. Acaba ocorrendo desvio de finalidade (guardas municipais armados, usando viaturas, etc.).
    O artigo 143 estabelece as 3 armas do país: a marinha, o exército e a aeronáutica. Cada arma tem um representante, que possui status de ministro de Estado. Por isso, estão sujeitos a crime de responsabilidade e respondem impeachment.
    É vedado aos militares filiarem-se a partidos políticos (ou seja, são inelegíveis) e fazer greve.
    É vedado ao militares ocupar cargo público civil, salvo provisório (aquele que tem duração máxima de 2 anos). Passado esse período, deve optar entre continuar como militar ou ir para a reserva e prosseguir com o cargo público.
    A Constituição também estende as proibições aos militares dos Estados (polícia militar e bombeiros).
    Policiais militares e bombeiros estão sob o comando do Governado do Estado.
    POLÍCIA UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
    Ostensiva Polícia Federal Polícia Militar Polícia Militar
    Investigativa Polícia Federal Polícia Civil Polícia Civil
  •      Segundo a jurisprudência do STF, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.
         É verdade que o § 8º do mesmo art. 144 da Carta Política permite aos municípios a criação de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Mas as funções dessa guarda municipal, se instituída pela municipalidade, são essencialmente patrimoniais, não podendo esse órgão integrar a estrutura de segurança pública para exercer função de polícia ostensiva ou judiciária.
         É importante destacar que os serviços de segurança pública devem ser custeados mediante a instituição de impostos, sendo vedada a criação de taxas para esse fim, haja vista que "segurança pública" não se enquadra no conceito de serviço público específico e divisível, apto a fundamentar a instituição desta espécie tributária, nos termos do art. 145, II, da CF.
  • CERTO!
    Conforme sabe quem estudou

  • O cespe quis complicar ao retirar o "polícia" dos nomes das instituições. Na primeira vez que li a questão, me chamou a atenção o termo "civis". Tive que reler a questão. Desatentos erram.
  • No começo do art. 144

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Errada !!! :D

    se não ler direito erra feio rsrs

  • O cespe faz o que quer, era bem facil botar a questão como errada por não ter o nome POLICIA e só civis. FODA!!!

  • Nunca vi concurso para a polícia ferroviária federal...

  • A PFF está se estinguindo, por não precisar muito de seus serviços. Os Policiais que ainda existem estao bem velhinhos. rsrs

  • PODE VIR QUENTE, CESPE, QUE EU TÔ FERVENDO!!!

  • devera me induziu ao erro.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
    1 - A preservação da ordem pública e
    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    Através dos seguintes órgãos:
    I - Polícia federal;
    II - Polícia rodoviária federal;
    III - Polícia ferroviária federal;
    IV - Polícias civis;
    V - Polícias militares e Corpos de bombeiros militares.

    GABARITO -> CERTA!

  • Cara se essa questão tivesse errada por falta da palavra policia civil, policia militar... eu ia xingar muito a cespe

  • I -  polícia federal;

    II -  polícia rodoviária federal;

    III -  polícia ferroviária federal

    IV -  polícias civis

    V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    LEMRABDNO Q NA CESPE questão incompleta é considerada certa! 

  • Apenas para registrar:

    A Polícia Penal foi incluída no rol dos órgãos que compõem a Segurança Pública (Art. 144, CF), através da Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019

    Art. 144, CF - A SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    [...]

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    § 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.   

  • Questão desatualizada Cuidado!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • A emenda constitucional n 104/2019 incluiu no rol as Polícias Penais.

  •  104/2019

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • ALTERAÇÕES NA CF PESSOAL!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Muitos colegas falando que a questão está desatualizada.

    Vamos lembrar que para o CESPE o fato da questão estar incompleta não significa que a mesma está incorreta.

    Só estaria errado se tivesse algum termo deixando claro que são apenas aquelas citadas como por exemplo : SOMENTE, APENAS e similares.

    Boa Aprovação!!!

  • Ta Certa , incompleta não e errado !
  • + Emenda Constitucional n° 104 de 2019 que inclui as polícias penais federal, estadual e distrital.


ID
287980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 144, §6º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 

  • A título de conhecimento:

    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Vale ressaltar que os policiais militares, civis e corpos de bombeiros militares subordinam-se ao Governado do Distrito Federal, conforme dispõe o "art 144 da CF § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Como acontece na segurança pública, o Poder Judiciário, MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios também são organizados e mantidos pela União como prevê o art 21 da CF.
    "Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;"
  • Informações adicionais:
    FORÇAS ARMADAS / SEGURANÇA PÚBLICA
    Segurança pública é serviço essencial e exercido pela polícia.
    A doutrina divide a polícia em ostensiva (ou preventiva) e investigativa (ou judiciária).
    Polícia ostensiva: ostenta a condição de polícia. Atua como a polícia preventiva de crimes, tendo em vista que a presença do policial inibiria a ocorrência do delito. Ex: polícia militar fardado na rua.
    Polícia investigativa ou judiciária: atua depois de ocorrido o crime. Investiga para que o Judiciário responsabilize o autor do crime. Recolhe elementos de autoria e de materialidade. Ex: polícia civil.
    Segundo a Constituição, guarda municipal não é polícia. Ela serve para zelar pelo patrimônio. Contudo, não é o que se vê na prática, porque as outras polícias acabam não dando conta da demanda. Acaba ocorrendo desvio de finalidade (guardas municipais armados, usando viaturas, etc.).
    O artigo 143 estabelece as 3 armas do país: a marinha, o exército e a aeronáutica. Cada arma tem um representante, que possui status de ministro de Estado. Por isso, estão sujeitos a crime de responsabilidade e respondem impeachment.
    É vedado aos militares filiarem-se a partidos políticos (ou seja, são inelegíveis) e fazer greve.
    É vedado ao militares ocupar cargo público civil, salvo provisório (aquele que tem duração máxima de 2 anos). Passado esse período, deve optar entre continuar como militar ou ir para a reserva e prosseguir com o cargo público.
    A Constituição também estende as proibições aos militares dos Estados (polícia militar e bombeiros).
    Policiais militares e bombeiros estão sob o comando do Governado do Estado.
















    POLÍCIA
    UNIÃO

    ESTADOS

    MUNICÍPIOS

    Ostensiva

    Polícia Federal

    Polícia Militar

    Polícia Militar

    Investigativa

    Polícia Federal

    Polícia Civil

    Polícia Civil

    Bons estudos!

  • Certo
    Segundo o art. 144, § 6°, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    Deus nos ilumine...
  • Assertiva CORRETA. 


    Somente o Exército, Marinha e Aeronáutica se subordinam ao presidente, de resto é ao governador mesmo. 

  • PC, PM e CBM do DF subordinam-se ao Governador, mas são pagos pela União. Por isso que o salário é bem mais alto que dos outros.

  • § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    CERTA!

  • "Territórios" me fudeu... hahahaha

  • Segue atualização com a inclusão das POLICIAS PENAIS

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • Após EC 104, o texto constitucional ficou da seguinte forma: Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Questão batida! Já caiu 100X Texto fácil e objetivo
  • Questão desatualizada!

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • GABARITO - CERTO

    CF Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • quem são as forças auxiliares

  • GAB CERTO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

    APENAS COMPLEMENTANDO COM A ATUALIZAÇÃO.     

  • Certo. Agora ainda acrescenta-se "...e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." (Redação dada pela EC 104/2019).

  • Eu já errei isso em prova pq não sabia dessa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104

    "Art. 144. ..............................................................................

    ...........................................................................................

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    ...........................................................................................

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gente, essa parte  reservas do Exército jurava que iam ser subordinados ao Presidente da República.

    Esse artigo eu sempre erro. :(


ID
287983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência exclusiva dos DETRANs.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 da CF:

    (...)

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


  • É competência do DETRAN o patrulhamento ostensivo das rodovias intermunicipais, ou seja, aquelas estradas que ligam um município ao outro. Porém, as rodovias interestaduais serão patrulhadas ostensivamente pela Policia Rodoviária Federal.
  • Errado
    Segundo o art. 144, § 2°, compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF), na forma da lei, a função de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Além disso, a CF dispõe que a PRF, órgão permanente, será organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.
    Deus nos ilumine...
  • Bizu:

    Quando ler a palavra exclusiva, principalmente em uma prova cespe fique com um pé atras.

  • Veja o simbolo na esquerda acima. Eis a resposta! 

  • Como errar essa?
  • Naylla Menezes: cuidado com essa posição. Essa regra de estranhar palavras como 'exclusivo', 'somente', 'ainda assim' e coisas do tipo não vale muito para a CESPE. Ela gosta de usar essas palavras como feitiços porque sabe que a maior parte dos candidatos marcam a questão como errada quando se deparam com esses termos - quando as questões estão corretas. Cautela com isso!

  • § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

    ERRADA!

  • HA HA HA HA

    Gente não faz o menor sentido...

     

    Agora olha só como faz sentido a seguir as palavras em negrito da questão

    com essas palavras aqui:  Policia Rodoviaria Federal

    Questão: O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência exclusiva dos DETRANs.

     

    e ai????

     

  • P R F.... Brasillllll

  • PRF = patrulhamento ostensivo nas RODOVIAS INTERESTADUAIS


    DETRANS = patrulhamento ostensivonas RODOVIAS INTERMUNICIPAIS

  • PRF, o objetivo é pertencer!

  • Competência da GLORIOSA.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

     V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • competência da GLORIOSAAA MEIRMAOO

  • GABARITO - ERRADO

    O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência da Polícia Rodoviária Federal.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • É competência da PRF, errado

  • competência Papa Romeu Fox !

  • Me desculpem pelo comentário inútil,mas pqp kkkkkkkkkkk

  • “Patrulhamento ostensivo”? Essa é uma das competências da PRF, ok? Assim como “policiamento ostensivo” é referente às Polícias Militares.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Resposta: errado.

  • competência Papa Romeu Fox !

  • PRF

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Nessa época o CESPE era bonzinho kkkkkk

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Abraço!!!

  • Como diria o Prof. Vandré Amorim, essa é para pegar aquele candidato que nunca fez concurso, ficou sabendo da prova, viu o salário e disse "opa, vou fazer. Quero ser funcionário público também". Tudo isso sem estudar nada para concurso na vida. Depois da prova diz que estava muito fácil, gabaritei, sai contando para a família que foi bem, que pode marcar o churrasco, concurso é fácil demais. Oh, coitado.

  • E A PRF TA PODRE É KKKKKK

  • kkkkkkk até minha vó sabia essa

  • Definitivamente, antigamente as questões eram mais fáceis.

  • Essa foi pra não zera a prova.

  • A única competência exclusiva do detran é da multa

  • e de (NOSSA FUTURAMENTE EM NOME DE JESUS) competência exclusiva da GLORIOSA PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias FEDERAIS.

  • É a competência da PRF e de patrulhar os OVNIS

  • PRF

  • PM AL 2021! Vibraaaaaaa!

  • Mjs, essa é pra eliminar o turista!


ID
289279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da segurança pública e das Forças Armadas.


As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservaçao da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgaos:

    I - polícia federal
    II - polícia rodoviária federal
    III- polícia ferroviária federal
    IV- polícias civis
    V- polícias militares e corpos de bombeiros militares

    Parágrafo 6  - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  •      RESPOSTA CORRETA, redação textual do Constituição Federal

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Não querendo polemizar, mas sim questionar o texto constitucional do § 6 do artigo 144 da CF/88, parte final onde se lê: "...Que a polícia Militar, Civil e corpo de Bombeiros e ainda a reserva do Exército, subordinam-se ao Governador de Estado ..."  Ora, não temos nenhum território atualmente, mas quando eles existiam, eram tidos como uma AUTARQUIA e seus representantes governamentais eram biônicos, nomeados pelo Presidente da Republica, ou seja sendo uma Autarquia, seu controle finalistico seria a UNIÃO. Em assim sendo nos territórios as referidas forças estariam sob o comando do Estado ou União? Governador ou Presidente da República??? Literalmente ou formalmente seria  ao Governador, mas materialmente ao Presidente da República. Ou isso tudo seria viagem ???
  • Brother Marcio Roque só sei que eu também errei a questão só por causa desse raciocínio do TERRITÓRIOS FEDERAIS.
    Foi bom só pra se ligar nesse detalhe da literalidade da CF....

  • Pessoal gostaria que alguém solucionasse uma dúvida que tenho.

    Lendo o livro Direito Constitucional Esquematizado (Pedro lenza), observei que o mesmo diz que também são foças auxiliares e resrva do Exército a Marinha, Aéronautica e o próprio Exército. Sendo Marinha, Exército e Aéronautica subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa.
    Agora  a questão não nos traz se está falando exatamente da PM ou CBM que são forças auxiliares e reserva do Exército e que são subordinadas aos Governadores. Entendo eu, que ela quis dizer todas aquelas corporações que englobam as forças auxiliares e reserva do Exército.
  • Quem são as forças auxiliares e reserva do Exército?


    ---> a polícia militar e o corpo de bombeiro militar


    Ambos são subordinados aos governadores dos estados, do DF e dos territórios.

  • Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados , do Distrito Federal e dos Territórios. (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

    CORRETO

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2008 - PC-TO)

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores. Isso é válido também para a polícia militar e a polícia civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinadas ao governador do DF.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: CERTO

     

    - As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército são as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Eles são subordinados aos Governadores dos seus respectivos Estados, DF ou Territórios, juntamente com as Polícias Civis.

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, SUBORDINAM-SE, juntamente com as polícias civis, AOS GOVERNADORES dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Abraço!!!

  • GABARITO - CERTO

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • Gabarito Certo

    Quais são as forças auxiliares do exército? Polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Essas corporações são chamadas de polícias militares, polícias civis e CBM.

  • ESSA NEM O FUTURO ESPERAVA KKKKKK

  • -> Forças auxiliares e reserva do Exército: PM e CBM

    -> Subordinadas aos Governadores: PM, CBM, PC e Polícias Penais estaduais e distritais (Emenda n.104 de 2019)

    Art.144, § 6º. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    Outra questão do CESPE sobre o tema:

    (Q472839) A Constituição Federal estabelece como forças auxiliares e reserva do Exército as polícias e os corpos de bombeiros. (Gabarito: Errado, pois é somente a PM)

  • Correto, é só lembrar que tais forças auxiliares são a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares :)

    Atentem-se para a subordinação delas!

  • "Estudo reverso" aplicado na questão, ao invés de fazer menção à PM e CBM diretamente.

    CF/88 art. 144 parag.6

  • Correto.

    O CESPE ama o art. 144 §6º

    [*] § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    CESPE/PC-MA/2018/Escrivão de Polícia Civil: As polícias civis estaduais subordinam-se aos

     

    c) governadores, assim como as polícias militares e os corpos de bombeiros.

     

    CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, aos governadores de estado. (errado)

     

    CESPE/PC-TO/2008/Delegado de Polícia Civil: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores. Isso é válido também para a polícia militar e a polícia civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinadas ao governador do DF. (correto)

  • Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios.

  • CORRETO

    As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritalaos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)


ID
296071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • a) Falso.
    CRFB, Art. 53. § 8ºAs imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
     
    b) Falso. No Estado de Defesa, o Presidente da República decreta. Para isto ele deve tomar previamente o parecer do Conselho da República (art. 90, I, CF) e do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, I). Entretanto, tais pareceres não são vinculantes, de modo que, sob sua exclusiva responsabilidade, o P. da República pode decretar estado de defesa apesar do entendimento contrário desses Conselhos, ou de um deles. Ou seja, diferentemente do estado de sítio, não há solicitação prévia ao CN, para se decretar o estado de defesa.
    Estado de Defesa = Decreta
    Estado de Sítio = Solicita
     
    c) Falso.Trata-se de limitação circunstancial à PEC. Serve para resguardar a supremacia da CRFB. Só se pode alterar o texto constitucional houver situação de normalidade institucional.
    CRFB, Art. 60. § 1ºA Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    Normas de estabilização constitucional -> funcionam para, na crise, retornar ao estado normal.
     
    d) Correta. Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas no § 1º, incisos I e II, que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
     
    e) Falso.
    CRFB, Art. 144. § 4º- às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,exceto as militares.
  • Letra B - ERRADA.

    O erro da asservitiva encontra-se no final, "pelo presidente da República". A convocação extraordinária do Congresso Nacional, na hípótese de ESTADO DE DEFESA será feita pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    Art. 57. (..) 
    parágrafo 6º.A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - Pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa (...) 
  • Complementando o importante comentário da colega, é importante mencionar um termo bastante cobrado pelo CESPE, principalmente em prova oral, que é o limite circunstancial que impede a modificação da CF/88 em determinados momentos. São os chamados "Cíncopes Constitucional". São cíncopes constitucional: ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA e INTERVENÇÃO FEDERAL. Nessas hipóteses, a CF/88 não poderá ser mudada.
  • A fim de complementar os comentários acima transcritos, cumpre colacionar algumas linhas da lavra dos autores VP e MA, extraídas da p. 489 (7ª ed.): "Note-se que a REGRA, mesmo durante o estado de sítio, é a SUBSISTÊNCIA DAS IMUNIDADES parlamentares. Elas só poderão ser suspensas por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Casa respectiva e, ainda assim, EXCLUSIVAMENTE para os atos praticados FORA do recinto do CONGRESSO NACIONAL, que sejam INCOMPATÍVEIS com a execução do estado de sítio". 

    Face ao exposto, são requisitos cumulativos/estruturais para a suspensão da imunidade parlamentar durante o estado de sítio:
    a) decisão favorável de 2/3 dos parlamentares da respectiva Casa;
    b) o ato deve ser exclusivamente praticado fora do CN; e
    c) o ato deve ser incompatível com a execução do estado de sítio; 

    Disciplina...
  • Caros colegas, não estou conseguindo visualizar o erro da assertiva b, pois, ao ler os dispositivos abaixo referente ao Estado de Defesa, entendi que ele (Estado de Defesa) autoriza a convocação extraordinária do Congresso Nacional se este estiver em recesso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Por favor, alguém poderia me explicar onde encontra-se o erro da questão?

  • É só ler o terceiro comentário da questão, escrito pela colega Michelle.
  • Para memorização!

    Estado de
    Defesa: PR Decreta (sem autorização do CN)

    Estado de Sítio: PR Solicita (a autorização do CN)
  • A
    Existindo a possibilidade de suspensão

    Abraços

  • B)

    CF: Art. 136 § 5o - (Estado de Defesa) Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Não diz que é o Presidente que vai convocar o CN.

    Art. 137 § 2o - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, de imediato, CONVOCARÁ extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Ou seja, a CF não diz que o Presidente irá convocar o CN no caso de Estado de Defesa, mas diz que o Presidente do Senado vai convocar o CN no caso de Estado de Sítio.

  • Alternativa: D

    Art. 136, I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Lembrando que a possibilidade de SUSPENSÃO à liberdade de reunião se dá no Estado de SÍTIO !

  • Letra E

    "...inclusive eleitorais..."

    Há previsão específica ou somente por não estar nas exclusões do art. 144?

  • B) Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

           I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • A convocação extraordinária de que trata a letra "B" não é feita pelo presidente da República e sim pelo presidente do senado federal.


ID
304015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, §6, da Constituição- As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se juntamente com as polícias civis aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
  • Art. 137-O Presidente da República pode, puvido o Conselho da República  e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos caso de :
    I-comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa;
    II-declaração de estado de guerra ou resposta à agressão aramada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes  do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • As normas de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (art 196 - direito a saúde; art 205 -direito a educação; art  215 -cultura; art 218,caput-ciencia e tecnologia; art 227 - proteção a criança...). Existem também outros exemplos de normas programáticas VINCULADAS ao princípio da legalidade como por exemplo art 7 XX, XXVII, ART 173 § 4...(Pedro Lenza pág 181, 2010)
    Assim as normas programáticas podem ser VINCULADAS a certos princípios mas não se confundem com os princípios em si.
  • Letra a - ERRADA - Não se pode confundir norma com princípio, na verdade, este é fonte de inspiração daquela, portanto, o correto seria afirmar que a CRFB/88 contém normas programáticas que reconhecem o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Letra b - CORRETA - Nos termos do art. 49, IV, da CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas".

    Letra c - INCORRETA - Não existe a mencionada subordinação das polícias militares ao Presidente da República.

    Letra d - INCORRETA - No instituto da recepção, em face da nova Constituição, é verificada a compatibilidade material da norma, pouco importando que não haja mais previsão da espécie veiculadora da norma na novel Carta Política.

    Letra e - INCORRETA - A repristinação não é a regra da CRFB/88, pelo contrário, o instituto só é cabível quando expressamente autorizado.
  • O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.
  • A alternativa CORRETA é a letra "B"

          No tocante ao comentário do JULIANO, para maior elucidação, gostaria de salientar que o CÓDIGO PENAL é um exemplo de decreto-lei que fora recepcionado pela nova ordem constitucional.

          Bons Estudos!

          Não desista, persista.

          Deus seja conosco!
  • Caro colega Juliano Yamakawa, modernamente, não há que se falar em normas e princípios, mas sim em regras e princípios como espécies do gênero norma. A diferença é qualitativa. As regras são mandamentos do dever ser, que se satisfazem ou não, sendo que, caso colidentes, excluem-se mutamente, prevalecendo aquela que se adeque à regras preestabelecidas, como a prevalência da norma especial face à geral, ou da prevalência da nova face à antiga. Doutro lado, os princípios são mandamentos de otimização, que se coadunam com diversos graus de concretização, pois são de aplicação genérica, moldando-se às mais diversas situações, sendo que, quando da sua colisão, não há que se falar em mútua exclusão, mas sim ponderação face ao caso concreto, onde um prevalece sobre o outro face às possibilidades fático-jurídicas apresentadas. 
  • Para Complementar...
    a) contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.
    Normas Programáticas são programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais.
    b) determina que o presidente da República somente pode decretar estado de sítio caso essa decretação seja previamente autorizada pelo Congresso Nacional.
    Estado de Sítio: Autorização prévia do Congresso
    Estado de Defesa e Intervenção Federal: Autorização posterior
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    c) determina que as polícias militares, por serem forças auxiliares do exército, são subordinadas diretamente ao presidente da República.
    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
    A Polícia Militar é um órgão estadual, e , como tal, cada Estado tem a sua Polícia Militar, subordinada aos governador do Estados, com excessão claro, do DF.
    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    VI - decretos legislativos;
    e) causou a repristinação das normas que haviam sido revogadas pela legislação que não foi por ela recepcionada.
    Significado de REPRISTINAÇÃO:
    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa. A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.
  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA, no entanto, entendo por melhor explicar o erro da alternativa D.

    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.

    Item errado. De fato a figura dos decretos-leis não mais são previstos como espécies normativas no nosso sistema constitucional conforme se depreende da leitura do artigo 59 da CF. Mas o item está errado ao afirmar que a CF não recepcionou decreto-leis uma vez que a recepção das normas pré-constitucionais é MATERIAL e não formal. Assim em que pese não haja mais previsão de tal espécie normativa na CF, aquelas existentes quando da promulgação da Constituição que fossem COMPATÍVEIS MATERIALMENTE com essa seriam recepcionadas, é o caso por exemplo do decreto-lei 2848/40 (codigo penal) que foi recepcionado por nossa carta magna.

    Valeu
  • De fato, o CP é exemplo de Dec.-Lei que foi recepcionado pela CF/88, apenas com roupinha nova de Lei Ordinária, já que não existe mais a espécie normativa de Decreto-Lei 

  • ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita ao CN a Decretação ou a Prorrogação (Sítio = Solicita). Será ouvido o Cons. da República e o Cons. de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    1 – REPRESSIVO: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (interno). àPrazo: 30 dias + 30 dias + 30 dias (prorrogado várias vezes)

    2 – DEFENSIVO: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. àPrazo: enquanto durar.

    *Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    *RESTRIÇÕES: inviolabilidade de correspondência / busca e apreensão em domicílio / Requisição dos bens / suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • GABARITO: B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • COMPLEMENTANDO:

    B)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, Solicitar ao Congresso Nacional autorização PARA decretar o estado de sítio nos casos de: 

  • O controle político do Estado de Defesa é posterior e o do Estado de Sítio é Anterior.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Somente será decretado o estado de sítio se o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional a devida autorização.

  • ESTADO DE DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR) 

  • LETRA A) ERRADA. contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Na verdade, as NORMAS PROGRAMÁTICAS preveem os direitos de SEGUNDA GERAÇÃO (sociais). A IGUALDADE está prevista nos direitos de 1ª geração (políticos e civis), onde se exige o NÃO FAZER do ESTADO!

  • Otimo comentário "Ponto JurisCP". Obrigada!


ID
304435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da letra D seja o termo "com exclusividade", haja vista que o STJ (e também o STF, a propósito) vêm admitindo a investigação criminal pelo Ministério Público, sem que haja exclusividade da Polícia Federal quanto a esta prerrogativa. Neste sentido:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INTERNO NO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ACESSO AOS AUTOS. PREJUDICIALIDADE. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO.
    (...)5. Diversamente do que se tem procurado sustentar, como resulta da letra do seu artigo 144, a Constituição da República não fez da investigação criminal uma função exclusiva da Polícia, restringindo-se, como se restringiu, tão-somente a fazer exclusivo, sim, da Polícia Federal o exercício da função de polícia judiciária da União (parágrafo 1º, inciso IV). Essa função de polícia judiciária – qual seja, a de auxiliar do Poder Judiciário –, não se identifica com a função investigatória, isto é, a de apurar infrações penais, bem distinguidas no verbo constitucional, como exsurge, entre outras disposições, do preceituado no parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal, verbis: "§ 4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.".
     Tal norma constitucional, por fim, define, é certo, as funções das polícias civis, mas sem estabelecer qualquer cláusula de exclusividade.
    6. O exercício desse poder investigatório do Ministério Público não é, por óbvio, estranho ao Direito, subordinando-se, à falta de norma legal particular, no que couber, analogicamente, ao Código de Processo Penal, sobretudo na perspectiva da proteção dos direitos fundamentais e da satisfação do interesse social.
    (HC 54.719/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 697)
  • Creio que o erro da assertiva D seja mesmo o termo "exclusividade". Senão vejamos:

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • A questão de segurança pública é de competência comum, por dedução do art. 23, I, da CF.
    Não há que se falar em competência exclusiva, nesse caso.
  • Na realidade, a Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União. É possível que, determinada investigação policial, seja presidida por Delegado de Polícia Estadual, e ao final, verificando se tratar de crime federal, remeta os autos do Inquérito Policial à Polícia Federal e MPF, como nos casos de roubos de cargas que muitas vezes envolvem grupos com células em vários estados (no caso, haveria repercussão interestadual).
    Ainda, existe a hipótese de o próprio Ministério Público conduzir investigações, principalmente quando o autor do fato delituoso for integrante de carreira policial, e até mesmo propor a ação penal competente, independentemente de conclusão de Inquérito Policial.
  • Segundo Alexandre de Moraes:

    "Será possível ao Poder Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das medidas do Estado de Defesa ou de Sítio, inclusive por meio de mandado de segurança e habeas corpus.

    Em relação, porém, à análise do mérito discricionário do Poder Executivo (no caso de Estado de Defesa) e desse juntamente com o Poder Legislativo (no caso de Estado de Sítio), a doutrina dominante entende impossível, por parte do Poder Judiciário, a análise da conveniência e oportunidade política para a decretação. "

    Portanto, correta a alternativa C


    Bons estudos ;)

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A afirmativa faz confusão entre os institutos do estado de Defesa e do estado de Sítio.


    O Estado de Defesa tem como objetivo controlar instabilidades políticas e sociais em locais determinados e restritos. Já o Estado de Sítio é utilizado para debelar situações de instabilidade de amplitude nacional.

    CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Outrossim, o controle do Congresso Nacional sobre o decreto do estado de defesa ocorre ocorre depois de sua edição.

    CF/88 - Art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Já no caso de Estado de Sítio, o controle do Congresso Nacional ocorre antes da edição do ato do Poder Executivo.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Tanto na hipótese de decretação de Estado de Defesa como na situação de decretação de Estado de Sítio o Conselho da República e de Defesa Nacional serão ouvidos previamente pelo Presidente da República, sendo que essa oitiva tem caráter meramente opinativo.

     CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Letra C - Assertiva Correta.

    Durante a execução do Estado de Sítio e do Estado de Desefa o controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos.

    Cessado o estado de sítio e estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva:

    “Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.” 

  • Na verdade a letra D, na minha opinião, encontra-se errada por conta desse inciso da CF:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    Como a questão não especifica que tipo de infração penal é, pode ser tráfico ilícito de de entorpecentes e drogas, os quais se dará a prevenção e repressão SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚLICOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA



  • O Erro da alternativa D é simples e os colegas já apontaram. O Erro é que nao é exclusivo da PF.
    Fundamento: Lei 10.446/2002 (é, meus amigos, a lei existe). Diz ela:

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:





  • Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.


    o erro é que é conforme a CF e nao o entendimento do STJ
  • Quanto a acertiva C estar correta é incontestável, porém a questão "A" está errada por outro motivo daquele explicitado pelos colegas:

    a) O estado de defesa, que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional, é instituído por meio de decreto do presidente da República e deve ser submetido ao Congresso Nacional

    O Par 4º do Art 136º, que trata do Est de Defesa, é claro quanto estabelece que o Presidente deve submeter o ato dentro de 24horas ao Congresso Nacional

    O que não se confunde com o caput do Art 137º, que trata do Est de Defesa que traz de forma expressa que deverá haver autorização do Congresso Nacional

      
    Não devemos confundir AUTORIZAÇÃO (própria do Estado de Sítio) com a SUBMISSÃO do ato (própria do Estado de Defesa)

      O erro da questão é que: o que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional é o ESTADO DE SÍTIO e não o Estado de Defesa. (ver Inciso I do Art 137º)

  • A PF , poderá, sem prejuizo de outros órgãos do art 144 da CF, apurar infrações penais com repercussão interestaduais ou internacional que exijam repercusSã uniforme, sem o prejuízo de tais órgãos..
    A PF é polícia exclusiva da União , a sua competência é subsidiária, tanto que para os casos que não estão expostos na lei, ela precisa de autorização do ministéria da justiça para apurá-los.
    Sendo assim, não condiz dizer exclusividade, ao contrário do que muitas pessoas pensam...


  • d) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    A alternativa é muito genérica. As infrações que requeiram repressão uniforme não são exclusivas da PF, pois, segundo o STF, a CF só deu exclusividade de apuração para a PF quando se trata de "funções de polícia judiciária da União". Além disso, só se aplica para as infrações previstas em lei.

    Só os crimes escolhidos pelo legislador (em lista exemplificativa) requererão a atuação da PF na repressão uniforme. São os da LEI 10.446/2002. 

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/lei-131242015-nova-atribuicao-para.html. 

  • O poder investigatório, em regra, é tanto da civil quanto da federal

    Abraços

  • Cai na casca de banana! huehuehuehue

    Já dizia o Evandro Guedes, errar uma dessas na prova, da vontade de rasgar o c* de raiva.... heuhgehuhuehuehuehuhuehuehu

  • FICA DICA: ALÉM DE NÃO SER EXCLUSIVO, TAMBÉM NÃO TEM NADA DE stj , ESTÁ NA CF.

  • OBS: NOS DOIS CASOS O CONGRESSO DA REPUBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SÃO OUVIDOS, TODAVIA,NO ESTADO DE DEFESA O PRESIDENTE DECRETA, JÁ NO ESTADO DE SITIO ELE SOLICITA AO CONGRESSO NACIONAL.

    BIZU.............AS INICIAIS IGUAIS!

    DEFESA...DECRETA

    SITIO....SOLICITA

  • Errar uma dessas deve ser uma sensação ruim, né? Pois é, é pésssima!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Conforme a doutrina majoritária, o Poder Judiciário pode reprimir abusos e ilegalidades cometidos nos estados de defesa e de sítio, mas não pode perquirir acerca da existência ou não da conveniência e oportunidade política para a sua decretação. CORRETO! Pois trata-se de ATO POLÍTICO, não podendo o Judiciário entrar no mérito da decisão.

  • Acertei a questão por eliminação. De acordo com a Doutrina Majoritária, o poder judiciário pode reprimir os abusos e as ilegalidades cometidos tanto no Estado de Defesa, quanto no Estado de sítio.


ID
344011
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As Polícias Civis, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira apesar de recebem a denominação "Judiciária", são vinculadas ao Poder Executivo. Governadores Estaduais e DF = Polícias Civis;
    União = Polícia Federal.

    Apesar do incessante trabalho desempenhado pelas Polícias Militares, sempre haverá crime na sociedade cabendo o papel "Repressivo" as Polícias Civis através do seu trabalho investigativo.

     

  •  a) A polícia federal instituída por lei como órgão permanente, é organizada e mantida pelos Estados. (UNIÃO) -> Art. 144, §1º CF

     b) As polícias militares e corpos de bombeiros militares subordinam-se ao Ministro da Defesa. (GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS) -> Art. 144, §6º CF

     c) Incumbemàs polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (CORRETA) -> Art. 144, §4º CF

     d) A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(FERROVIAS) -> Art. 144, §3º CF

     e) A polícia militar destina-se, dentre outras atribuições, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. (POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA) -> Art. 144, §5º CF

  • Esse Incumbemàs ficou extranho, Pois na CF/88 esta Incumbem.


ID
350983
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, analise as afirmações a seguir.

I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

II. De acordo com a Constituição Federal, a execução de atividades de defesa civil incumbe aos corpos de bombeiros militares.

III. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, ainda em relação a este, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

IV. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.

A alternativa que contêm todas e somente as afirmações corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa que contêm as afirmações corretas é a letra "c":

    I- ERRADA - A assertiva fala em estado de defesa, porém, em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o Presidente da República, ouvidos os conselhos, podera solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio - Letra do artigo 137, II, da CF/88 -
    II- CORRETA- artigo 144, §5 da CF/88 - "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
    III- CORRETA - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, ainda em relação a este, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. - artigo 142, §3°, incisos IV e V;
    IV ERRADA - O erro da questão refere-se a "guardas municipais", eis que não estão elencados nos órgãos do artigo 144 da CF/88 ;
  • Apenas complementando o esclarecimento de nossa colega Alessandra...

    Art 144 - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Essa pegadinha dos "Guardas Municipais"...

    Eles não estão elencados no rol de incisos do art. 144 da CF porque são "guardas" e não "policiais" não tendo adquirido, ainda, Poder de Polícia.

    Se os "Guardas" forem transformados em "Polícias Municipais", eles passarão a integrar o rol de incisos do art. 144 da CF.

    Há uma PEC no CN a fim de transformá-los em "Polícias Municipais", a PEC nº 534/02.

    Abs,
  • Apenas para informar aos colegas sobre o teor e estado atual da PEC da Guarda Municipal (534/02)

    PEC 534/2002
    Proposta de Emenda à Constituição

    Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO

    PEC

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.

    Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art.144................................................
    ..........................................................
    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.
    ......................................................”(NR)
     
    Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
    “Art.144.................................................
    ............................................................
    § 10. Compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações.”
     
    Senado Federal, em de abril de 2002

    Senador Ramez Tebet
    Presidente do Senado Federal
     

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. IS. 55:6


     

  • os guardas municipais não fazem parte do rol da segurança pública, apesar de estarem inserido no art. 144 da CF. Idem ao agentes penitenciários, agentes carcerarios, agente de segurança penitenciaria (ASP), agentes da Abin, policiais legislativos ou segurança legislativos etc.
  • Consoante estabelecido no art. 144, caput, da Constituição Federal, os órgãos incumbidos da segurança pública, isto é, da segurança geral, são apenas (numerus clausus) os ali relacionados, ou seja, a polícia federal, a polícia (rectius: patrulha) rodoviária federal, a polícia (rectius:

    patrulha) ferroviária federal, as polícias civis e as polícias militares, além dos corpos de bombeiros militares.

    A Guarda Municipal (como igualmente a chamada “Força Nacional de Segurança” – Dec. nº 5.289, de 20/11/2004) não faz parte da segurança pública propriamente dita, tanto que não é listada no aludido caput do dispositivo constitucional, mas sim referida em um parágrafo (o 8º), cujo respectivo texto é explícito e conclusivo ao limitar a ação da mesma à proteção dos bens dos municípios e de seus serviços e instalações, e, ainda assim, desde que o seja “conforme dispuser a lei”.

    E a lei a que se reporta in fine o citado § 8º haverá de ser da esfera federal, valendo referir que, com o objetivo de indicar os preceitos constitucionais sujeitos a regulamentação pelo Congresso Nacional, a Secretaria de Estudos e Acompanhamentos Legislativos (do Ministério da Justiça) editou em 1989, através do Departamento de Imprensa Nacional, a obra “Leis a elaborar”, em cuja nota explicativa inicial está dito que para tal foi procedido “levantamento das matérias que necessitarão de complementação legal para que se cumpra o que determina o texto constitucional” (pág. 3), evidenciado na sua página 176 que o assunto constante do tal § 8º depende de regulamentação por meio de legislação federal, ali expressado, ipsis litteris: “Matéria objeto de lei; condições para a instituição de guardas municipais, pelos Municípios. Natureza da lei: Ordinária”
  • Alternativa que contêm as afirmações corretas é a letra "c":


    I- ERRADA - A assertiva fala em estado de defesa, porém, em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o Presidente da República, ouvidos os conselhos, podera solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio - Letra do artigo 137, II, da CF/88 -

     

    II- CORRETA- artigo 144, §5 da CF/88 - "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."

     

    III- CORRETA - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, ainda em relação a este, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. - artigo 142, §3°, incisos IV e V;

     


    IV ERRADA - O erro da questão refere-se a "guardas municipais", eis que não estão elencados nos órgãos do artigo 144 da CF/88 ;

  •   

    ATENÇÃO para atualização feita pela EC 104/2019

    Foram acrescentadas as

    POLÍCIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • Guarda municipal não é órgão de segurança pública


ID
352012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 144 CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


  • Atentar-se ao ano da questão que não pede a inclusão da Polícia Viária, que foi incluída neste artigo, por meio de Emenda Constitucional.

  • !!! ATUALIZAÇÃO - NOVEMBRO DE 2019 !!!

    Inclusão da Polícia Penal pela EC 104, podendo ser Federal, Estadual ou Distrital. Tanto as policias penais dos Estados quanto do DF são subordinadas ao Governador.

  • ATENÇÃO:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (EC  Nº 104, de 2019)

  • Questão desatualizada, respondi errada de proposito.

  • recentemente foi acrescentado a polícia penal como órgão de segurança.
  • Sempre bom frisar que esse é um rol TAXATIVO.

  • Questão desatualizada!

  • Questão correta. Apesar da EC 109/2019, incluindo VI - polícias penais federal, estaduais e distrital, sabe-se que, para CESPE, incompleta não invalida a questão, exceto se houvesse, por exemplo, uma condicionante do tipo SOMENTE.

    COMENTÁRIO MUITO PONTUAL DO COLEGA FABIO MOTA!

  • A segurança pública ser exercida por meio da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares Não DEIXA de estar errada e nem atualizada, de fato a segurança pública é exercida por estes órgãos. Estaria errado se a questão apontasse expressamente ou deixasse subentendido que a SP é exercida SOMENTE/APENAS por estes órgãos. Incompleto agora se tornou errado ou desatualizado??? Atualizem pra mim pf.


ID
421423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das
instituições democráticas.

A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


  • Essa tem de estar no sangue de quem será aspira da PF!!! Vida que segue!!!

  • CERTO

     

  • § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

     


    CERTA!

  • A mesma questão caiu na PF 2018.

    A importância de resolver questões.

  • GABARITO - CERTO

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Abraço!!!

  • UMA DAS POUCAS QUESTÕES QUE CABEM O TERMO: EXCLUSIVIDADE. KKKKkkkkkkkkk

  • Importante lembrar que mesmo sendo de competência exclusiva, pode o MP realizar investigações de autoria própria.

  • Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Certo

    Compete à Polícia Federal exercer, exclusivamente, as funções de polícia judiciária da União. Errado

  • QUESTÃO lindaaaa

    O medo do concurseiro foi esse exclusivo aí kkkk

    PMAL 2021

  • Privativo também estaria correto?


ID
421435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "não se aplicam"

    CF:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições.


  • ERRADO

  • Art. 144, §9º, CF.

  • bom tema para pegadinha de prova

    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 1º   Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios  , além do que vier a ser fixado em lei,  as disposições  do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei es  tadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei

  • Art. 42 Os membros das Polícias

    Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na

    hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Territórios.(Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado

    em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º

    e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, §

    3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos

    governadores. (norma de reprodução obrigatória)

  • às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • Gabarito (E)

    Aplicam sim. Todos os militares, sejam eles das Forças Armadas ou da Segurança Pública - bombeiros e PM's - fazem parte do mesmo Regime, o MILITAR.

    "As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não (também) se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios."

    ______________

    Bons Estudos ❤

  • Fiquei em dúvida em dessa questão no que diz respeitos ao "Vencimentos, Benefícios de aposentadoria, Herdeiros ..." que acredito ser vantagens, e que com certeza não são aplicáveis aos militares estaduais. Se alguém puder ajudar !

  • Algumas normas são aplicadas sim!


ID
424612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados pela CF reserva do Exército e forças auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • Não tenho conhecimento do motivo da anulação da questão, mas a princípio marcaria como certa, em face do teor do §6°, art. 144 da CF/88.
    "§6° As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

    Aguardando outros comentários dos ilustres colegas.

    Bons estudos!!!
  • Danielle,
    segue cópia da justificativa da anulação pela CESPE:
    ITEM 80 (CADERNO 1.1), ITEM 80 (CADERNO 1.2), ITEM 80 (CADERNO 1.3), ITEM 80 (CADERNO 1.4) – anulado. O descolamento da expressão “forças auxiliares” para o final do item permite dupla interpretação.
  • Entendi, gerou erro de interpretação, vez que a CF afirma que são reserva do Exército e força auxiliar do Exército. Mas com o deslocamento para o final da frase, a expressão "forças auxiliares" não se referiu ao Exército, ficando sem especificação.

    Nçao acho motivo suficiente para anula, dava pra entender perfeitamente. Há tantas questões totalmente erradas que a cespe não anula, vai anular uma questão dessas? sei nao...
  • Esse CESPE...é mesmo de matar, Desde quando as Policias Miliatres e Bombeiros Militares deixaram de ser Forças Auxiliares ?
  • http://2.bp.blogspot.com/-AWMC9jGCPY4/UnvrgnsR-oI/AAAAAAAAACM/kiOAZaZpQcc/s1600/foto.jpg
  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados pela CF reserva do Exército e forças auxiliares (auxiliares de quem????).

    Gente, o que não parece motivo para anulação é, na verdade, um erro grave que possibilita dupla interpretação de fato. No momento da prova, provavelmente, marquemos de imediato como correta, pois não temos tempo para analisar cuidadosamente. Entretanto, o deslocamento do termo 'forças auxiliares' permite a interpretação de que a PM e o CBM seriam outras forças armadas estabelecidas pela CF, totalmente desligada do Exército. Exige-se, assim, uma análise mais aprofundada; contudo, o Cespe decidiu corretamente por anular a questão.


ID
452302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais no âmbito da segurança
pública, julgue os itens que se seguem.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores. Isso é válido também para a polícia militar e a polícia civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinadas ao governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.

    Art. 24 Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
  • A frase está correta. Base Legal Art. 144, paragrafo 6º, CF/88.
    Tanto os policiais militares os bombeiros da policia militar, que sao forças auxiliares e reserva do exercito, juntamente com os policiais civis subordinam-se aos governadores dos estados, do distrito federal e dos territorios.
  • Interessante resaltar a pm, o bm  e a pc do DF são mantidas pela União. Porém tal fato não impede que sejem subordinadas ao Governador do DF
  • No tocante ao Distrito Federal, cabe destacar o seguinte:

    a) compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV);
    b) lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do DF, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar (art. 32, § 4º);
    c) compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF (Súmula 647 do STF).

    Uma leitura sistemática da Constituição permite concluir que compete à União organizar as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do DF, bem como sobre eles legislar, mas essa competência da União não exclui a subordinação desses órgãos ao Governador do DF.

    Portanto, os integrantes desses órgãos têm o seu regime, inclusive o concernete à remuneração, disciplinado por lei federal, editado pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara Legislativa do DF. Não obstante, embora essas instituições sejam organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIV), elas estão subordinadas ao Governador do Distrito Federal (art. 144, § 6º).


    Fonte: Dir. Const. Descomplicado - VP e MA
  • Não entendi pq está certa a questão. Alguem pode esclarecer?


    Art 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Pelo que entendo, é que além das PMs, PCivil e CBM, também as forças auxiliares e reserva do exercito estao subordinadas aos governadores...

    A questao afirma que "As Pms e CBM apesar de serem (sao) forças auxiliares e reserva do exercito". Este trecho nao está errado?
  • tambem concordo com o Humberto!!!!!!
    alguem poderia tirar essa duvida?
    O brigada.
  • Polícias civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal:      Quem banca é a UNIÃO, mas quem manda é o GOVERNADOR.
  • Caroline e Humberto. É muito simples. a Cespe, em questões de certo ou errado, utiliza de palavras para por dúvida.

    a fraze que causou dúvidas em voces é a seguinte: " ... pesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores"

    temos aqui uma oração subordinada adverbial consessiva, ou seja. Quando eles informa que APESAR DE SER FORÇAS AUXILIARES DAS FORÇAS ARMADAS, eles querem que voce pense da seguinte maneira: " bom, se eles sao forçar auxiliares das forças armadas e as forças armadas é de AMBITO FEDERAL, SUBORDINADO EXCLUSIVAMENTE AO PRESIDENTE, entao, as policias tambem deve estar subordinado ao presidente. entao a questão está errada.

  • O texto do artigo 144 da CF/88 diz:

    As polícias militares e corpos de bombeiros, forças auxiliares e reservas do Exército...

    O texto está dizendo que as polícias militares e corpos de bombeiros, são forças auxiliares e reservas do Exército, senão fosse assim não deveria ter a conjunção (e) depois de polícia militares e sim uma vírgula.

    Ficaria assim: as polícias militares, corpos de bombeiros, forças auxiliares...

    Espero ter ajudado. Um abraço e boa sorte a todos.

  • O problema é que a interpretação de:

     As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, ...

     deixa entender que as PMs e os CBMs são reservas do Exército!

  • O texto da CF diz que as polícias militares e bombeiros SÃO forças auxiliares e reserva do exército. E afirma que são, juntamente com a Civil, subordinados aos governadores dos Estados, DF e Territórios. (Art. 144, Par. 6º)

     

    O nosso problema, muitas vezes, está no português.

  • PM E CBM DO DF SÃO SUBORDINADOS AO GOVERNADOR,PORÉM AMBAS AS INSTITUIÇÕES SÃO MANTIDAS PELA UNIÃO.

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2010 - ABIN)

    As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • CERTO

    ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.

    Art. 24 Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    Mais não digo. Haja!

  • cespe pode querer fazer peguinha com a parte dos territórios

  • Gabarito: Certo

    Bom de fazer questões é cair nas pegadinhas e pegar o jeito da banca.

  • Clique no link abaixo e acesse um quadro que vai te ajudar a não confundir mais esse assunto:

  • as polícias militares e bombeiros são forças reserva do exército?????

  • Segue atualização com a inclusão da POLICIA PENAL

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • Prova em tocantins foi cair aqui Questão sobre o DF rs loucura

  • Errei com convicção, visto aqui no RS a Brigada Militar (Polícia Militar) fazer Termo Circunstanciado. Contudo, sei que é inconstitucional tal atividade apesar de já ser aceito há tempo.

  • CERTO

    Art. 144. (...)

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • PM, CBM e PC (DF), embora sejam organizadas e mantidas pela união, são subordinadas ao governador do DF, são considerados servidores federais porém subordinados ao executivo estadual.

    GAB; CERTO.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Abraço!!!

  • gabarito correto, em caso de guerra, e muitos soldados do exercito morrerem vão mandar as forças auxiliares para ir à guerra (aprendi isso no tempo que fiz o tiro de guerra), Polícias civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal quem banca é a UNIÃO, mas quem manda é o GOVERNADOR do DF.

  • Atentem à EC nº 104/19

    Art. 144

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Apesar de serem mantidas e organizadas pela união, a polícia militar e a polícia civil do DF são subordinadas ao governador do DF.

    Lembrando que o DF não é um estado.

  • ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.

    Art. 24 Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

  • DF NÃO É ESTADO.

    É UNIDADE FEDERATIVA

  • A polícia civil do Df , CPMDF e a policia militar do DF embora subordinadas ao Governador, são organizadas e mantidas pela União.

  • § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto

  • PC, PM e CBM dos Estados:

    - Subordinam-se aos governadores dos Estados

    - Organizados e mantidos pelo Estado

    PC, PM e CBM do DF:

    - Subordinam-se ao governador do DF

    - Organizados e mantidos pela União

  • [*] § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • CERTO

    Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar

    • Organizados e Mantidos = UNIÃO
    • Subordinados = GOVERNADOR (Poder Executivo)

  • Sobre o DF:

    Quem ORGANIZA e MANTÉM é a União, mas a quem se subordina é ao Governador.

  • PM e CBM DF -> A União só organiza e mantém .

  • Artigo 144, CF:

    §6º As Polícias MILITARES e os CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do exército SUBORDINAM-SE, juntamente com as Polícias CIVIS e as Polícias PENAIS estaduais e distrital, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS.


ID
452305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais no âmbito da segurança
pública, julgue os itens que se seguem.

As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais.

Alternativas
Comentários
  • A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

    A polícia que faz a apuração das infrações penais é a POLÍCIA CIVIL.
  • Art 144, § 4, CF/88 - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Complementando o comentário do Moisés!

    POLÍCIA MILITAR: É a polícia ostensiva ou preventiva.

    POLÍCIA CIVIL: É polícia repressiva ou judiciária.
  • A Policia Civil não compete ao policiamento ostensivo, haja visto, que tal atuação compete exclusivamente a Plicia Militar
  • Realmente o policiamento ostensivo cabe à policia militar, contudo nao é exclusivamente, pois a PF em suas atividades em fronteiras atua ostensivamente também!
  • Gabarito: Errado

    As polícias civis está incumbida, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a aparuação de infrações penais, nos termos do artigo 144, §4º.

    Artigo 144, §4º: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
  • Função de polícia ostensiva: PM e PRF.

  • Ostensivo: PM, PRF e PFF.

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Usou aquelas fardas cuja população tem verdadeira tara, pode saber que é ostensiva.

    Polícia Ostensiva é a polícia uniformizada, fardada e identificada, tanto para coibir o crime pela simples ação de presença, bem como reprimi-lo tão logo ele aconteça na atividade de policiamento.

  • As polícias militares estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública. A função de polícia judiciária é a de apuração de infrações penais. 

  • art 144

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • GAB: ERRADO 

    Questão pega desatento !!

  • A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR. ostensiva ou preventiva

    A polícia que faz a apuração das infrações penais é a POLÍCIA CIVIL. repressiva ou judiciária

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    (...)

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Lembrando que a PRF , destina-sena forma da lei , ao patrulhamento ostensivo.

  • incumbidas= responsáveis.

    A policia Militar é responsável pelo Patrulhamento ostensivo. Enquanto a Policia Civil, é a policia judiciaria responsável por apurar infrações penais, exceto as militares.

  • Se vc for pela vida prática se ferra... o que mais tem é polícia civil patrulhando e trocando tiro.

    mas é verdade é que polícia ostensiva na literalidade é a MIILITAR!

  • Ostensiva é a PM.

    GAB. E

  • ERRADO

     Função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública são funções da policia militar.

  • A pc não presta para nada então. kkk

  • COMO ASSIM NÃO PRESTA PRA NADA OOOUW VINÍCIUS SILVA?????? VÁ ESTUDAR, PORRA. As polícias civis estão incumbidas da função de polícia REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA.

  • ****§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Ostensiva = PM

    policia judi. e apurar infrações penais = PC.

  • GABARITO - ERRADO

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GAB E

    POLÍCIA OSTENSIVA NÃO!

  • policia preventiva e não ostensiva, só entra em ação depois que já ocorreu uma infração penal

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Abraço!!!

  • gabarito errado

    vamos lá que há inumeros erros e observações kkk

    o que é incumbido? é quem foi nomeado para aquilo, vai assumir a responsabilidade por tal responsabilidade, exemplo: fulano foi incumbido de correr contra o cicrano.

    a policia civil faz trabalho ostensivo? NÃO ,ostensivo significa vestir o uniforme da policia(exemplo policia militar) e sair combatendo o crime antes que aconteça, ligar a sirene e correr atrás de bandido e depois dar uns tapas, já deu emoção em você né? kkkk(não faça isso pois é crime e responderá por isso).

    a policia civil é conhecida por polícia judiciária, ou seja, depois que o crime aconteceu eles tomarão as providencias, são muito mais frequentes em casos de investigações( inquérito policial).

  • ERRADO, OSTENSIVA NÃO!

  • MISTUROU CONCEITOS!

    Gab: ERRADO

  • ERRADA

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    CF/88, art. 144

  • As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais.

    • Errado

  • SE TODAS AS POLICIAS SEGUISSEM O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA ESSA QUESTÃO ESTARIA CERTA. :)

  • As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais. Deveria ser polícia repressiva ou judiciária.

    • Errado

  • OSTENSIVA: PM E PRF

  • HOP

  • Polícia Civil: Polícia Judiciária do Estado

    #PC-AL_2021

  • A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

    Errado

  • REPRESSIVA.

  • PM CE 2021

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA DE CARÁTER REPRESSIVO OU PREVENTIVO.

  • Parei em OSTENSIVA.

  • ERRADO.

    Polícia Civil não é Ostensiva, e sim polícia judiciária de caráter repressivo ou preventivo.

  •  

    A Polícia Civil não é ostensiva, e sim polícia judiciária de caráter repressivo ou preventivo.

    A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

    OSTENSIVA: PM E PRF

  • POLICIA CIVIL É REPRESSIVA/ JUDICIÁRIA

  • ERRADO.

    PM: ostensiva, preventiva e administrativa.

    PC: repressiva e judiciária.


ID
456259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E
    O direito de escusa de consciência é válido em tempo de paz. Não sendo possível em tempo de guerra, estado de sítio ou estado de defesa.
  • Vejamos de uma forma mais aprofundada:

    A Lei n. 8.239, de 4-10-1991, regulamentando o art. 143, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço obrigatório. Assim, o Estado-Maior das Forças Armadas competente, na forma da lei e em coordenação com o Ministério da Defesa e os comandos militares, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Entende-se por:

    "serviço militar alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar".

    O serviço alternativo será prestado em organizações militares de atividade e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos ministérios civis, mediante convênios entre estes e o Ministério da Defesa, desde que haja interesse recíproco e, também, que sejam atendidas as aptidões do convocado. Ao final do período de atividades previsto, será conferido certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do certificado de reservista.

    A recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.

    Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante o cumprimento das obrigações devidas.

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES

    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "E"
  • a) CRFB, art. 14
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    b) "O nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política."
    Fonte: MA e VP
     
    c)Ambas hipóteses são taxativas.
     
    d)o controle não é prévio, mas é concomitante e sucessivo.
     
    e)já comentado pelos colegas.

  • muito bons os comentários acima, só restou uma dúvida:

    a alternativa 'e' fala de uma "declaração de PERDA dos direitos políticos", enquanto a citação do Alexandre de Moraes, trazida pelo Helder, diz que nesse caso, quem não cumpre as obrigações militares tem seus direitos "SUSPENSOS".

    Há divergências doutrinárias sobre esse caso (recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa), em relação a ser perda ou suspensão, a privação de direitos políticos cominada pela constituição?
  • Caro colega concurseiro Eliézer Silva, vou responder sua dúvida através dos ensinamentos do ilustre Alexandre de Moraes:

    "A Lei n° 8.239, de 4-10-1991, que regulamentou o art. 143, § 1°, da Constituição Federal, acolhendo esse entendimento, determina que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido. Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade administrativa competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas. Apesar da lei referir-se à suspensão, trata-se de perda, pois não configura uma sanção com prazo determinado para terminar. O que a lei possibilita é a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas."

    Com o exposto no parágrafo anterior, fica claro que não haverá perda perpétua. Porém esta perda dependerá também do indivíduo, pois este deverá requerer seus direitos novamente.

    A Constituição Federal de nosso país, principalmente o artigo 5°, visa garantir a defesa do cidadão perante ao Estado, bem como, interesses jurídicos de caráter social, político ou difuso protegidos por esta. Daí nota-se que o Estado estaria tirando a defesa do cidadão, se houvesse uma imposição de perda perpétua, pois este visa proteger o cidadão no mais profundo interesse, garantindo ao cidadão os direitos à condição humana e os direitos a cidadania. Vale lembrar ainda, que as penas de caráter perpétuo são vedadas, conforme Art.5º, inciso XLVII, alínea "b", pois esta é uma cláusula pétrea, sendo assim imutável tal colocação da constituição.

    E por último devemos lembrar que o Brasil, é um Estado democrático, com isso ele não poderia impor de perda direitos políticos perpetuamente, pois se assim o fizesse, estaria perdendo seu fim social de proteger o cidadão, e ainda, estaria também perdendo sua personalidade democrática.


    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.
  • Discordo que a opção "e" esteja correta pois, ao dizer que "cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir", dá a entender que não é necessário lei para estipular qual seria a prestação alternativa. Vejam o que diz a CF/88:

    Artigo 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Bom, discordo do posicionamento do colega Andre_BG, visto que a autoridade administrativa competente para aplicar a sanção será as forças armadas segundo norma FIXADA em lei, que é a Lei nº 8.239, de 04/10/1991, que regulamentou o art. 143, §1º da CF/88 como já exposto acima.
  • Valeu Helder, concordo com sua colocação, matou o assunto.

    Abç.

  • De nada, André_BG, estamos aqui para ajuda mútua. Precisando é só mandar uma msg.
    grande abraço.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que diz respeito às inelegibilidades absolutas,  previstas no art. 14, §4° da CF/88: "§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.", há um rol exaustivo na CF, pois ela contempla apenas esse dois casos. Como o próprio termo indica, a inelegibilidade absoluta impede que o 
    nacional concorra a quaisquer mandatos eletivos e, sendo assim, o constituinte optou por conferir maior rigor na confecção dessas hipóteses.

    No que diz respeito às inelegibilidades relativas, enquadram-se as hipóteses trazidas no § 5° ao § 9° do art. 14 da Constituição, há uma elegibilidade genérica por parte dos candidatos, no entanto, especificamente em relação a algum cargo ou função eletiva, no momento da eleição, não poderá candidatar-se. Além dessas hipóteses previstas no texto constitucional, reza o § 9° do art. 14 da Constituição: 

    "§ 9° Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade 
    admiistrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das 
    eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 
     
    O dispositivo autoriza que a União (CF, art. 22, I), mediante lei complementar de caráter nacional, institua outras hipóteses de 
    inelegibilidade relativa, em acréscimo às previstas na própria Constituição. Com isso fica claro que o rol de hipóteses de inelegibilidade relativa 
    contidas na CF não é taxativo, podendo outras hipóteses serem criadas pelo legislador infraconstitucional, desde que mediante lei complementar. 
     
     
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A forma de reaquisição dos direitos políticos dependerá se sua privação decorreu de perda ou suspensão.

    No caso de suspensão, os direitos políticos são readquiridos automaticamente após a cessação da causa que redundou em sua suspensão.

    Já no caso de perda, deverá ser analisada sua causa específica. Se a perda decorreu de cancelamento da naturalização, a reaquisição só acontece com a interposição de ação rescisória e a consequente rescisão do provimento que decretou o cancelamento. Já no caso de descumprimento de obrigação legal a todos imposta assim como da obrigação alternativa, a perda permenecerá por tempo indeterminado, até que o interessado venha a cumprir uma das duas obrigações e assim veja restabelecidos seus direitos políticos.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Na hipótese de perda dos direitos políticos em virtude de cancelamento da 
    naturalização por sentença transitada em julgado, a reaquisição só pode se 
    dar mediante a interposição de ação rescisória. Na perda em decorrência da 
    recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, 
    a reaquisição depende de o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir uma das 
    obrigações. 
     
    Nas hipóteses de suspensão, a reaquisição dos direitos políticos depende da 
    cessação dos motivos que causaram a suspensão. No caso de incapacidade 
    civil absoluta, deve cessar o motivo que levou à interdição; em se tratando 
    de condenação judicial transitada em julgado, a suspensão cessa com o 
    cumprimento ou a declaração de extinção da pena; no caso de improbidade 
    administrativa, deve ser cumprida a suspensão pelo período imposto na 
    decisão condenatória."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Tanto os casos de decretação de Estado de Sítio quanto o de Estado de Defesa são previstos na CF de forma taxativa.

    No caso do Estado de Defesa, assim são elencadas as situações que o autorizam:

     CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Já no caso de Estado de Sítio, são essas as situações autorizadoras:

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Em resumo, no estado de Defesa há controle concomitante e posterior do Congresso Nacional. Já no Estado de sítio há controle político prévio, concomitante e posterior.

    São as lições de Gustavo barchet:

    "Os arts. 140 e 141 encerram regramento constitucional da matéria, 
    trazendo disposições de cunho geral, aplicáveis tanto ao estado de sítio 
    como ao estado de defesa. 

    Pelo art. 140, a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes 
    partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para 
    acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de 
    defesa e ao estado de sítio. 

    E, nos termos do art. 141, cessado o estado de defesa ou o estado de 
    sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade 
    pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. O parágrafo único 
    do artigo complementa a regra inicial determinando que, logo que cesse o 
    estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua 
    vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao 
    Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências 
    adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições 
    aplicadas. 

    Com base neste dispositivo e nas regras anteriores estudadas, podemos 
    concluir que no estado de defesa há controle concomitante e posterior das 
    medidas determinadas pelo Presidente, ao passo que no estado de sítio há 
    controle prévio, concomitante e posterior."
  • Letra E - Assertiva Correta - 

    Para a doutrina imaginária, considera-se perda de direitos políticos a hipótese em que a pessoa não cumpre obrigação a todos imposta nem cumpre a obrigação alternativa. A perda dos direitos ocorre por tempo indefinido ate que uma das obrigações seja cumprida.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "O art. 5°, VIII da Constituição autoriza a privação de direitos políticos 
    quando o indivíduo, alegando motivos de crença religiosa, de convicção 
    religiosa ou política, nega-se a cumprir obrigação legal a todos impostas e, 
    também, à obrigação alternativa fixada para ela em lei. Nessa hipótese, de 
    duplo descumprimento, o art. 5°, VIII, da Constituição, prevê 
    genericamente a possibilidade de ser imposta ao omisso pena de privação 
    de direitos, e o art. 15, IV, da CF, prevê especificamente a pena de privação 
    dos direitos políticos. 
    Nesse caso, é possível a reaquisição dos direitos políticos, desde que 
    cumprida a prestação alternativa fixada em lei ou a prestação originária, 
    como prevê a Lei 8.239, de 1991. Tal circunstância – a possibilidade de 
    reaquisição dos direitos – faz com que certa doutrina incline-se por incluir 
    essa hipótese entre as de suspensão  dos direitos políticos. A doutrina 
    majoritária, entretanto, considera essa hipótese de  perda, em vista da 
    indeterminação do período de privação, já que a restrição subsiste enquanto 
    não cumprida qualquer das duas obrigações. Se eventualmente não se der 
    qualquer cumprimento, simplesmente mantém-se a privação.  
    José Afonso da Silva entende que a declaração de perda dos direitos 
    políticos, na hipótese, é de competência do Poder Judiciário, no curso de um 
    processo judicial instaurado em face de um caso em concreto. Alexandre de 
    Moraes, entretanto, discorda desse entendimento, amparado na lição de 
    Flávia Ribeiro, segundo a qual cabe à União, com base na competência 
    legislativa prescrita no art. 22, XIII, da CF, dispor a respeito. O exercício 
    dessa atribuição resultou na edição da Lei 8.239, de 1991, que confere à 
    autoridade administrativa competente, não ao Poder judiciário, a atribuição 
    de declarar a perda dos direitos políticos."
  • Não há assertiva correta, pois no Brasil são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira, todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
  • A própria CESPE ao analisar os recursos deu esta importante contrubuição por ocasião de julgamento dos recursos, o qual insiro na íntegra:
    "O gabarito está correto. A doutrina destaca que apesar de obrigatória ?alegando-se imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política (direito de escusa de consciência), às Forças Armadas competirá, na forma da lei, atribuir serviço alternativo em tempo de paz (art. 5º, VIII, c/c o art. 143, §§ 1º e 2º). Havendo recusa da prestação alternativa nos termos da Lei nº 8.239/91, ter-se-á por sanção a declaração da perda dos direitos políticos (art. 15, IV, da CF/88)?. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 724). O art. 5º, VIII da CF, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. A Lei nº 8.239/91, regulamentada pela Portaria nº 2.681, de 28/07/92, estabeleceu obrigações alternativas na hipótese de serviço militar obrigatório. Em decorrência, destaca a doutrina que "para que haja a PERDA dos direitos políticos deverão estar presentes os dois requisitos: descumprimento de uma obrigação a todos imposta; recusa à realização de uma prestação alternativa fixada em lei" (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 258). Como a Lei 8.939, de 4/10/91, que regulamentou o art. 143, § 1º da Constituição Federal, dispõe que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido, findo o qual o certificado só será emitido após a decretação pela autoridade administrativa competente da SUSPENSÃO dos direitos políticos, a doutrina destaca, com toda a clareza, que: "Apesar da lei referi-se à SUSPENSÃO, trata-se de PERDA, pois não configura uma sanção com prazo determinado para terminar. O que a lei possibilita é a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas." (Alexandre de Moraes, obra citada, pág. 259). José Afonso da Silva, em sua obra, faz a mesma referência (Cuso de Direito Constitucional, pág. 338). Recursos indeferidos."
  • Comentando a alternativa A:

    A inelegibilidade absoluta possui rol taxativo, previsto apenas na CF. (analfabetos, conscritos e estrangeiros)
    Já as hipóteses de inelegibilidade relativa são regulada por norma infraconstitucional (Lei Complementar).
  • o artigo 5º, VIII, estabelece, como regra, que ninguém será privado de direitos por motivo de creça religiosa ou convicção filosófica ou politica. No entanto se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas (ex: serviço militar obrigatório, cf. art. 143) e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, terá, como sanção, a declaração da perda de seus direitos politicos.
    Sobre esta hipótese alguns autores de Direito Eleitoral vem estabelecendo como situação de suspenção e não perda de direitos politicos, nos termos da literalidade do art. 4º, §2º, da lei 8239/91.
    Mas de acordo com José Afonso da Silva a denominação correta é a perda, pelo fato de que para readquirir os direitos politicos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vicio suprimdo por decurso de prazo.
  • Do enunciada das proposições foi destacado apenas a parte que a torna incorreta.
    a) ..., constam de rol taxativo previsto na CF.(errado)
    O rol não é taxativo, podem existir, outras previsões em Leis complementares conforme abaixo:
    CF, Art. 14. (...)
    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação..., cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    b) ... suspensos só se faz possível mediante decisão judicial ....(errado)
    Quando o caso é de suspensão a reaquisição se dá com o mero decurso do tempo. O exemplo mais claro é o inciso III do Art. 15 da CF. Note que existem outros casos de suspensão e em nenhum deles a retomada do direito se dá por decisão judicial.
    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
    c) ..., diferentemente dos relativos ao estado de defesa. (errado)
    A CF, nos artigos referenciados abaixo, designa os motivos da decretação do estado de defesa e de sítio de maneira taxativa para ambos os casos (sítio ou defesa).
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    d) ...  prévio, concomitante ou sucessivo (errado)
    O erro está apenas no "ou" na verdade o controle é:  prévio, concomitante e sucessivo. Confiram este entendimento na questão Q45022.
    e) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. (certo)
    CF, Art. 143, § 1º.
  • Meu caro amigo  Marcel Jean.
    De acordo com entendimentos doutrinários, atualmente é previsto, com base no art. 141, § único da CF/88, o controle posterior (ou sucessivo) do Estado de Defesa.
    Isso porque, "cessado o estado de defesa, o Presidente da República enviará mensagem ao Congresso Nacional, especificando e justificando as providências adotadas (CF, art. 141, parágrafo único). Caso ocorra algum tipo de arbítrio ou excesso, poderá haver a responsabilização dos executores ou agentes pelos ilícitos cometidos (CF, art. 141)".
  • Pessoal, de acordo com o Pedro Lenza a questão está errada sendo passível de recurso, pois não segue mais o entendimento da maioria da doutrina.
    Segue trecho do livro: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa:
    " sobre esta hipótese, alertamos que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de suspensão, e não perda dos direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, §2 º, da Lei 8.239/91".
    Segue o autor: "apenas nos alinhamos ao conceito de perda, com José Afonso da Silva, já que para readiquirir os direito políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo".
    LEI Nº 8.239, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991

    Art. 4º Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.
    § 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.
    § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.
    Fonte: Pedro Lenza 15ª Edição e
    Nathália Manson - Professora da rede LFG.
  • Sobre a questão da PERDA ou SUSPENSÃO dos direitos políticos, vale dizer que em estudos anteriores fui orientada da seguinte forma: a Doutrina de Direito Constitucional, em sua maioria, considera hipótese de PERDA a hipótese de "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa", haja vista as citações que o próprio CESPE trouxe como resposta aos recursos interpostos.
    A questão complica porque a maioria dos autores de Direito Eleitoral considera hipótese de SUSPENSÃO...
    Então, o jeito é prestar atenção em que parte da prova a questão é cobrada: se na disciplina de Constitucional, ou se na de Eleitoral...
  • CESPE é PERDA.

    Nunca anularam uma questão a respeito disso, ainda que a doutrina seja divergente por intelecção da Lei 8.239/91.

  • Resumo de um artigo do EVP: 

    "recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa"

    CesPe + doutrina maj de constitucional = Perda 

    FCC + art.438 do CPP, lei 8239/91, TSE e doutrina maj de Eleitoral = Suspensão
  • linda questão ;)

  • Será que a banca Cespe ainda considera como perda?

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - O § 9º do art. 14 da CF determina que "Lei complementar estabelecerá outros casos de INELEGIBILIDADE [...]".

                         Portanto, não se trata de rol taxativo;

     

    B) ERRADO - Os artigos correspondentes estabelecem como condição de reaquisição dos direitos suspensos apenas a cessação dos motivos

                         que levaram à suspensão (Prof. Orman Ribeiro - CERS). Portanto, tal reaquisição não depende de decisão judicial favorável;

     

    C) ERRADO - O estado de defesa e o estado de sítio têm seus motivos taxativamente previstos na CF (ED: art. 136; ES: art. 137, I, II);

     

    D) ERRADO - Falou em controle político no estado de defesa, falou em controle "imediato (ou introdutório), concomitante e sucessivo"

                         (NATHALIA MASSON, 2015, p. 1202; MICHALISZYN FILHO: http://luizmichaliszyndc2.blogspot.com.br/2010/04/defesa-do-estado

                         -e-das-instituicoes.html);

     

    E) CERTO.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

     

    Abçs.

  • No meu ponto de vista, gera a suspensão dos direitos políticos, mas cespe é cespe kkkk

  • Diz a lenda o seguinte: 

    Perda - é algo que o prejudicado tem que correr atrás para recuperar. Não retornará automaticamente

    Suspensão - é algo que cessa automaticamente 

    * Cancelamento da naturalização por sentença transitada em juldada (perda - se fxxxx de verde e amarelo)

    * Incapacidade civil absoluta - menor de 16 anos (suspensão - chegou nos 18 anos e já estará apto)

    * Condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO durarem seus efeitos (suspensão - um dia volta)

    * Resusa de cumprir obrigação (perda - só terá os direitos políticos quando resolver cumprir a obrigação)

    * Improbidade administrativa (suspensão - enquanto estiver cumprindo a pena) 

     

  • D)  foi trocado os conceitos entre estado de defesa e estado de sitio. ES: prévio, concomitante e sucessivo(posterior) ja o ED: imediato, concomitante e sucessivo.

  • GABARITO: LETRA E

    Existe uma forte divergência em relação à espécie de restrição dos direitos políticos nos casos de escusa de consciência.

     

    Para uma primeira corrente, tratar-se-ia de caso de SUSPENSÃO dos direitos políticos, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei 8.239/09 (regula a obrigação alternativa ao serviço militar obrigatório), in verbis:

     

    Art. 4º, § 2º: Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

     

    Ainda em favor da primeira corrente, o Código de Processo Penal em seu art. 438, tratando sobre a recusa ao serviço do júri, aduz que:

     

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

     

    Para uma segunda corrente, entretanto, como os direitos políticos ficarão restritos indefinidamente até que o cidadão cumpra a obrigação social alternativa prevista em Lei e tendo em vista que o título de eleitor do cidadão é cancelado, obrigando a um novo alistamento eleitoral após o cumprimento da obrigação para reaquisição dos direitos políticos, a escusa de consciência representaria hipótese de PERDA dos direitos políticos (nesse sentido: José Afonso da Silva, Pedro Lenza e Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Ives Gandra).

     

    Portanto,

    de um lado temos uma corrente mais legalista (amparada em dois dispositivos legais), que defende a suspensão dos direitos políticos e, de outro lado, uma corrente mais moderna e capitaneada por grandes nomes do direito constitucional, (que foi abordado pela banca) que defende ser caso de perda dos direitos políticos.

     

    Fonte: Zero um consultoria 

  • Sobre a letra "D", vejamos questão semelhante cobrada na prova do TRF2-2009, banca CESPE e respectivo comentário:

     

    (TRF2-2009-CESPE): Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta: De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo. BL: art. 137, § único; art. 138, §§2º e 3º e art. 141, § único da CF.

     

    ##Atenção: ##TRF2-2009: ##TRF5-2011: ##CESPE: Marcelo Novelino explica que “a decretação do estado de sítio - assim como a do estado de defesa -, embora seja ato discricionário do Presidente da República, submete-se ao controle dos demais poderes. O controle político, exercido pelo Congresso Nacional, pode realizar-se em três momentos distintos. O controle prévio consiste na análise das circunstancias a fim de autorizar a decretaç.3o da medida (CF, art. 137, parágrafo único). Caso solicitada durante o período de recesso parlamentar, o Congresso deve se reunir em até cinco dias para a apreciação do ato (CF, art. 138, § 2.°). O controle simultâneo é realizado por comissão de cinco parlamentares designados pela Mesa do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas (CF, art. 140). Enquanto subsistirem as medidas coercitivas, o Congresso deverá permanecer em funcionamento (CF, art. 138, § 3. º). O controle posterior a cessação do estado de sítio ocorre através da análise das medidas e restrições aplicadas durante sua vigência, devendo o Presidente da República especificar e justificar as providências adotadas, além de apresentar a relação nominal dos atingidos (CF, art. 141, parágrafo único). O controle jurisdicional pode ocorrer simultaneamente à execução do estado de sítio, caso seja cometida alguma arbitrariedade por seus agentes e executores, ou em momento posterior à cessação, para fins de responsabilização por eventuais ilícitos praticados (CF, art. 141).” (Fonte: Manual de Direito Constitucional, 14ª Ed. 2019, p. 867).

     

    Abraço!

  • Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e aos direitos políticos, é correto afirmar que: Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.

  • Há divergência, sendo que o Cespe considera a situação aludida como perda e as demais bancas consideram como suspensão.

    Fundamentos da suspensão em outros diplomas legais:

    Art. 438, CPP: A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    4º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.239 (norma que regulamenta a forma como se dará a prestação social alternativa):

    Art. 4º, § 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.

    § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

  • O erro da alternativa "D" é que os conceitos do Estado de Defesa e Estado de Sitio foram trocados. O controle político no ES é Prévio, Concomitante e Sucessivo(posterior), já no ED é IMEDIATO, Concomitante e Sucessivo.

    Segundo Nathalia Masson, o controle político imediato é o resultado da determinação constitucional para que o decreto presidencial instituidor da medida seja imediatamente apreciado e validado pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IV, c/c art. 136, §4º, ambos da CF/88.

  • só eu li "perda" dos direitos políticos?! o certo não seria suspensão dos direitos políticos?

  • o erro da "A" estar em dizer que você pode estar inelegível PARCIALMENTE, pois quando o cidadão fica inelegível ele ficará totalmente, até que ele regularize sua condição.


ID
482329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF, julgue os itens a seguir.

A segurança pública é responsabilidade de todos.

Alternativas
Comentários
  • segurança pública: dever do estado, direito e responsabilidade de todos.

  • artigo 144 CF 88 : A segurança pública, dever do estado, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. 


  • O CESPE era uma mãe.

  • Bons tempos

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...

    Certo!

  • pense em uma prova viu kkkk. tempos bons;

  • Segurança publica dever do estado,direito e responsabilidade de todos.

  • SEG. PÚBLICA.

    DEVER do Estado

    DIREITO e RESPONSABILIDADE de todos.

  • E dever do Estado.

  • Antigamente era só os disquets de 128 kbs...então essas questões na época eram difíceis meu fi...viaja demais

  • questão fácil ,porém cabe lembrar que à epóca não tinha sítios de questões, materiais bons disponíveis gratuitamente. aula no yotube? tinha algumas e raridade era achar uma aula completa! mas "sorte" mesmo era ter internet e computadores em casa à disposição para estudar .

    hoje, achamos fácil porque temos acesso a qualquer coisa de qualquer lugar, mas tenho certeza que quem fez essa prova achou difícil.

  • Eu li essa questão umas 5x tentando achar alguma pegadinha

  • Questão incompleta na cespe não esta errada

  • Dever do estado, direito e responsabilidade de todos.

    #Rumo à gloriosa!

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    GAB: CERTO

  • Gabarito : Certo.


ID
482332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF, julgue os itens a seguir.

A polícia militar e o corpo de bombeiros dos estados federados são subordinados aos respectivos governadores, diferentemente da polícia civil, que é subordinada apenas ao presidente do tribunal de justiça de cada estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    A polícia civil pertence ao Executivo e o Chefe do Executivo é o Governador.

  • Art. 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • tempo em que a cespe era apenas mais uma entre as outras. kkk

  • RUMO A APROVAÇÃO

  • PM/CBM/PC: >>> TODOS SUBORDINADOS AO GOVERNADOR.

    GAB: E

  • Chico-Exnunc - gote-df

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • Subordinada administrativa e operacionalmente ao governador.

  • São subordinadas aos governadores. Mas deveria ser subordinada ao poder judiciário mesmo.

  • Gabarito : Errado.


ID
505795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais que regem os órgãos de defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como correta a assertiva A.

    Não consegui localizar algo específico sobre os quatro pressupostos mencionados na questão.
    Alguém sabe referências?

    Isso porque, embora a questão afirme "como regra", não há ressalvas na posição do STF, estando, em tese, também errada:

    “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINARPUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado.” (STF;RHC 88543 / SP - SÃO PAULO; Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Julgamento:  03/04/2007; Primeira Turma)



    A D também está incorreta:

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada Polícia Penitenciária"
    (ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.)

  • A letra A está correta, nos termos do entendimento do STF:
    "Habeas corpus". O sentido da restrição dele quanto as punições disciplinares militares (artigo 142, PAR. 2., da Constituição Federal). - Não tendo sido interposto o recurso ordinário cabivel contra o indeferimento liminar do "habeas corpus" impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (artigo 102, II, "a", da Constituição Federal), conhece-se do presente "writ" como substitutivo desse recurso. - O entendimento relativo ao PAR.20 do artigo 153 da EmendaConstitucional n. 1/69, segundo o qual o princípio, de que nas transgressões disciplinares não cabia "habeas corpus", não impedia que se examinasse, nele, a ocorrencia dos quatro pressupostos de legalidade dessas transgressões (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado a função e a pena susceptivel de ser aplicada disciplinarmente), continua valido para o disposto no PAR. 2. do ARTIGO 142 da atual Constituição que e apenas mais restritivo QUANTO AO âmbito dessas transgressões disciplinares, pois a LIMITA AS DE natureza militar. . "Habeas corpus" deferido para que o S.T.J. julgue o "writ" que foi impetrado perante ele, afastada a preliminar do seu não-cabimento. Manutenção da liminar deferida no presente "habeas corpus" até que o relator daquele possa aprecia-la, para mante-la ou não.(HC 70648, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 09/11/1993, DJ 04-03-1994 PP-03289 EMENT VOL-01735-01 PP-00110)

    Bons estudos a todos!
  • Quanto à letra B, o artigo 14, § 8º da CF afirma que :

    "O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afstar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."

    Bons estudos a todos!
  • Letra B - Assertiva Incorreta .


    I - "O militar da ativa não pode estar filiado a partido político." A primeira parte da assertiva está correta, conforme texto do art. 142, V, da CF/88:

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


    II - "Assim, ainda que ele seja alistável, é inelegível, pois a filiação partidária é exigível como condição de elegibilidade.". Já a segunda parte está incorreta, conforme decisão do Plenário do STF transcrita abaixo. Sem embargos, o militar não pode se filiar a partido político enquanto estiver na ativa, nos termos já transcrito, no entanto, ele pode se candidatar a cargo eletivo, sendo dispensável a filiação partidária. A obrigatoriedade de filiação partidária só ocorrerá no momento do registro da candidatura, quando incide o art. 14, §8°, da CF/88.


    "Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível (CF, art. 14, § 8º). Porque não pode ele filiar-se a partido político (CF, art 42, § 6º), a filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura é que será agregado (CF, art. 14, § 8º, II; Cód. Eleitoral, art. 5º, parágrafo único; Lei 6.880, de 1980, art. 82, XIV, § 4º)." (AI 135.452, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 20-9-1990, Plenário, DJ de 14-6-1991.)


    Art. 14. (...)

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.
     
    Os órgãos de segurança pública (PM, PC, Bombeiros, Polícia Ferroviária Federal, PRF e PF) além das Forças Armadas são órgãos que integram o Poder Executivo, seja no âmbito estadual, seja no âmbito federal.
     
    As Forças Armadas são subordinadas diretamente ao Presidente da República, conforme atesta o art. 142 da CF/88.
     
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
     
    Já a Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar são subordinadas diretamente ao Governador do Estado. É o art. 144, §6° da CF/88.
     
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
     
    Por fim, resta salientar que é competência privativa do chefe do Poder Executivo a criação de cargos, empregos e funções; criação de órgãos e a disciplina do regime jurídico dos agente públicos que integram a estrutura do Pode Executivo. Como todos os órgãos de segurança pública integram tal Poder, além de também integrá-lo as Forças Armadas, cabe ao Chefe do Executivo (Presidente da República, por disposição expressa do art. 61, §1°, da CF/88, e demais Chefes do Poder Executivo, por força do princípio da simetria) a gestão da segurança pública.
     
    Art. 61. (...)
     
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
     
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
     
     II - disponham sobre:
     
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
     
    (...)
     
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
     
    (...)
     
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado
     
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Por fim, este é o entendimento do Plenário do STF. Senão, vejamos:

    "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado."  (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O art. 144 da CF/88, o qual arrola como órgãos da segurança pública, a Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro MIlitar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal, além da guarda municipal, em caráter facultativo, tem natureza numerus clausus, não podendo esse rol ser ampliado pelos Estados-Membros. É o entendimento dominante no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Senão, vejamos:

    “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) VideADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada ‘Polícia Penitenciária’.” (ADI 236 ; Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário)

     “Ação direta de inconstitucionalidade. (...) Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. (...) Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. (...) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.”  ( ADI 2827, Rel. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 6-4-2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do Pleno do STF, é constitucional as atribuições de radiopatrulha aérea, ou policiamento ostensivo do espaço aéreo, desenvolvida pela Polícia dos Estados, desde que respeitadas as atribuições da PF e a Aeronáutica.

    “Polícia Militar: atribuição de ‘radiopatrulha aérea’: constitucionalidade. O âmbito material da polícia aeroportuária, privativa da União, não se confunde com o do policiamento ostensivo do espaço aéreo, que – respeitados os limites das áreas constitucionais das Polícias Federal e Aeronáutica Militar – se inclui no poder residual da Polícia dos Estados.” (ADI 132, Rel. Sepulveda Pertence, Plenário, DJ 30-05-2003)

  •  duiliomc ótimo comentario em relação à questao dos militares

    Vou transcrever as anotações da aula do prof. Bernardo Fernandes do Praetorium nesse mesmo sentido:

    Art. 14 da CF – militar – pode votar e ser votado – não pode se filiar a partido político. Art. 142 § 3º V – ele pode se filiar no momento de registro da candidatura e não 1 anos antes das eleições como as d+ pessoas.

    Regra temporal: pode se candidatar, mas se contar com menos de 10 anos de atividade militar, haverá um procedimento para a sua candidatura - deverá se afastar da atividade- segundo o STF (2011), deve se afastar definitivamente; se contar com mais de 10 anos, será outro pocedimento, nos termos do art. 14 §8º da CF, deverá se afastar, se perder retorna, se ganhar, para ser diplomato, tem que ser exonerado da atividade.




  • Ainda continuo em dúvida em relação à alternativa B. Pelo que entendi pelos comentários dos colegas, o militar da ativa, para se candidatar, não precisa estar filiado a partido político?

  • Elvis Matos:

    O militar alistável é elegível. Para uma pessoa se candidatar e concorrer a uma eleição, precisa da filiação partidária. Entretanto, o militar da ativa não pode se filiar. O Supremo entendeu que como a CF/1988 proíbe o militar de se filiar a partido político, a ele não será exigida uma prévia filiação.

  • Acredito, ainda, que há mais que quatro

    Deu para acertar mesmo assim

    Abraços

  • Observação em relação em relação a letra D:  A Polícia Penal é um órgão de segurança pública. Como só podem ser considerados órgãos de segurança pública aqueles expressamente listados no art. 144 da CF/88, este dispositivo foi alterado pela EC 104/2019 para inserir essa novidade.

    Como serão preenchidos os cargos de Policiais Penais?

    O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito de dois modos:

    • pela transformação dos atuais cargos de agentes penitenciários (ou outro nome que seja dado pelo Estado) em Policiais Penais; e

    • por meio de concurso público.

    Fonte: Dizer direito.

    CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104,de 2019)

  • Letra C e D

    A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa dos Poderes Legislativos da UNIÃO.

    Os estados membros e o DF não podem criar e nem gerir aspectos referentes a seguranças pública, devem apenas OBSERVÁ-LAS.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. (STF, RE 338.840, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)

  • Sobre a letra C:

    gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado. (Chefe do Executivo Estadual)

  • § 2o Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.


ID
537640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à segurança pública, julgue o seguinte item.

De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA.
    O erro está somente na palavra "transitório", pois, conforme preceitua a CF no capítulo que trata da segurança pública:
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • ERRADO.
    A PRF não é um orgão transitório. Trata-se de um ORGÃO PERMANENTE.
    Abraço!
  • Significado de Transitório

    adj. Que dura pouco tempo; passageiro, breve.

  • Assertiva ERRADA. 


    Se a PRF fosse transitório ela seria a maior gambiarra na Adm. Pública (gambiarra = algo que era pra ser temporário, mas virou definitivo). Transitório é o mesmo que temporário, passageiro. 

  • prf é órgao permanente e nao transitorio.

  • PRF - orgão permanente não transitório CF/88

  • PF/ PRF/ PFF= PERMANENTE...

  • Transitório é algo passageiro, temporário. O erro está aí.

    A PRF é órgão temporário da segurança pública!!!!

  • Art. 144 § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Art. 144. [...]

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Órgão transitório???? mas é claro que NÃO!

  • Órgão PERMANENTE...

  • Transitório, é? kkkkk






    POLÍCIA FEDERAL.

  • Orgão permanente.

  • Cuidado gente, é transitório, quem passou pra PRF ja põe currículo no centro pq a qualquer momento... rsrsrsrs

  • Transitório Não!! ÓRGÃO PERMANENTE
  • Essa questão deveria ser de caráter ABSOLUTO de eliminação da PRF, ERROU? TA FORA NA HORA!

  • ERRADO


    "De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais."

     

    PRF = ÓRGÃO PERMANENTE

     

     A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

     

  • Art. 144.  § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

    ERRADA!

  • O que significaria órgão transitorio???

     

    De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório (Orgão permanente) da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • ORGÃO PERMANENTE

  • Permanente!

  • ORGÃO PERMANENTE

  • Carta Política = Constituição Federal?

  • Constituição Federal


    sinônimos: carta magna, carta constitucionallei básica, lei maior, magna-carta, carta política

  • Polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 144 §2º da constituição.

  • PRF é um órgão permanente

    Lembrando que a PRF , destina-sena forma da lei , ao patrulhamento ostensivo.


    Rumo à Gloriosa!!

  • Minha GLORIOSA transitória? Nem pensar.

    Long live to the PRF!

  • ÓRGÃO PERMANENTE E EM BREVE,ESTAREMOS LÁ

  • Relacionei transitório com trânsito e vi sentido na questão kk, mesmo duvidando de que seria "permanente".. as vezes a pessoa viaja fznd questão

  • PRF é órgão permanente.

  • ÓRGÃO PERMANENTE!

  • Permanente.

    GAB. E

  • PRF órgão Permanente..... #foconamissao #sereiprf
  • - Instituição permanente, organizada e mantida pela União, inclui o patrulhamento ostensivo das rodovias FEDERAIS.

    Rodovias federais = PRF

    Rodovias estaduais = PM

    - NÃO tem função de polícia judiciária

  • Consoante a carta política, a PRF é permanente,organizada e mantida pela União

  • A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Avante!

  • Permanente.

    GAB. E

  •  polícia rodoviária federal é órgão permanente!

  • GABARITO - ERRADO

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.   

  • Permanente

  • PRF é Órgão Permanente.

  • transitório não, PERMANENTE sim.
  • PRF: Permanente.

  • PERMANEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTE !!!!

  • permanente

  • permanente

  • GABARITO: ERRADO

    A PRF é um órgão PERMANENTE da segurança pública.

  • ERRADO, PRF É PERMANENTE.

  • A PRF É:  

    ·        Polícia ADMINISTRATIVA;

    ·        OSTENSIVA

    ·        PREVENTIVA

    ·        ÓRGÃO PERMANENTE

    ·        Organizado e mantido pela UNIÃO

    A PRF realiza o patrulhamento OSTENSIVO das RODOVIAS FEDERAIS.

    EX: (CESPE) À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias brasileiras. GAB ERRADO! Uma vez que englobou tudo: estadual, federal ou municipal.

    EX: (CESPE) A polícia rodoviária federal, em face de sua competência constitucional, exerce atividades típicas de polícia preventiva ou ostensiva e de polícia repressiva ou judiciária. GAB ERRADO!

    EX: (CESPE) De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. GAB ERRADO. É um órgão PERMANENTE.

  • TRANSITÓRIA é a luta que nós estamos em busca da aprovação!!!

    Depois será PERMANENTE!

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    AVANTE!!!

  • Gabarito (E)

    Letra de Lei pura.

    "Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais." Art. 144 da CF/88

  • ORGÃO PERMANENTE E NÃO TRANSITÓRIO

  • De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. GAB ERRADO. É um órgão PERMANENTE.

  • Orgao PERMANENTE

  • ÓRGÃO PERMANENTE!!!!!

  • PERMANTENTE #PERTENCEREI

  • órgão transitório---ERRADO

    ORGÃO PERMANENTE---CORRETO

  • Permanente

    Gab: ERRADO

  • PRF

    Órgão permanente;

    Organizado e mantido pela união;

    Estruturada em carreira;

    Patrulha ostensivamente as rodovias federais.

    ________

    Bons Estudos!

  • art 144

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • Permanente !!!!

  • A falta de atenção acaba com a gente...

  • A "GLORIOSA" é órgão permanente e não transitório. Toma vergonha CESPE!!

  • PRF-->Órgão permanente.

  • Órgão permanente

  • Gabarito: Errado

    Transitório --- passageiro, que dura certo tempo.

    A PRF é órgão permanente!

  • a PRF não é um órgão transitório e sim um órgão PERMANENTE.

  • QUESTÃO LINDA PARA ERRAR!

    ESSE TRANSITÓRIO FERROU TUDO, CASO AO CONTRÁRIO SERIA CERTO!

  • ÓRGÃO PERMANENTE!

    Transitório na casa do car@#$....

  • pqp! não me atentei a transitório!!!!

  • órgão permanente

  • órgão permanente

  • Muita gente está mencionando o fato do TRANSITÓRIO, sendo que passou despercebido, e fui acerca do trecho ''Carta Política''

  • PERMANENTE!

  • A PRF é um órgão PERMANENTE.

  • A PRF é orgão permanente!!!
  • ERRADO.

    É um órgão permanente, não transitório.

  • Transitório não,permanente!


ID
591157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; LETRA A
    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.LETRA B

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. LETRA C


    Letra D - não existe tal disposição.

    Bom estudo.
  • A opção incorreta é a D), conforme artigo 142 da CF, inciso VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV (...). Os incisos  do artigo 7º, da CF, que estabelecem os direitos dos trabalhadores militares "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)  são restritos aos seguintes:
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;  (...)
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  (...)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)
    Desta forma, o inciso IX, do artigo 7º, da CF, de "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno", não é um direito constitucional, atribuido aos trabalhadores militares.
  • Ao militar não é garantida a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Portanto, a letra "d" está incorreta.
    Bons estudos!
  • eclesiástico

    A palavra eclesiástico significa para LENIVALDA CARDOSO REIS :

    significa defesa de uma crença religiosa por seus representantes, independenta da religião ou ceita religiosa.Os eclesiasticos são os fieis de uma determinada denominação religiosa. Essas pessoas devem ter o seu direito religioso respeitado, devendo ser reconhecido também pela constituição e interpretado de forma a não fazerasepção de religião.

  •  

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Os eclesiásticos estão isentos de prestar o serviço militar obrigatório em tempo de paz.


    RESPOSTA FOI DADA COMO CORRETA

  • Abel, a questão que você postou está mesmo correta. Tanto a que você postou, como a alternativa "c" desta que estamos resolvendo. Se você errou, pode não ter prestado atenção direito ao enunciado:
    Q197050 • Questão resolvida por você. •   Prova(s): CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase
    Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.
  •  e a letra b ? também esta incorreto ...
  • O título V da CF/88 trata Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas. Em seu capítulo II dispõe sobre as Forças Armadas.
    De acordo com o art. 142, IV, da CF/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Correta a afirmativa A.
    Segundo o art. 142, V, da CF/88, o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Correta a afirmativa B.
    Estabelece o art. 143, § 2º, da CF/88 que as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Correta a afirmativa C.
    O art. 142, VIII, da CF/88 determina que se aplique aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV com relação aos direitos trabalhistas. Nesse rol não está previsto o inciso IX, do art. 7º, que prevê a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Acredito que a letra B também esteja incorreta, ele pode se alistar na opção do artigo Art. 14, § 8º, II. Para se candidatar é necessário a filiação partidária.

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,
    se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Alguém discorda?

  • Olá Priscila e demais concurseiros. Remuneração noturna superior à diurna é o sonho de todo militar. 

    Quanto à filiação partidária, o inciso V, § 3º, do Art. 142/CF prevê que "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos." Para o militar com mais de 10 (dez) anos de serviço ele deverá passar à situação de "agregado" para só então se filiar a partido político e lançar sua candidatura. O militar agregado (nessa condição) não está no serviço ativo, pois ele está como se fosse no "banco de reservas" mas ele ainda não está na reserva. Se o militar for estabilizado (com mais de dez anos de serviço) e for eleito, passará para a reserva remunerada (desde que a lei permita acumular os proventos). Se não for estabilizado irá para a reserva não remunerada. Espero ter esclarecido.

  • A) É garantida ao militar aremuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Errado.

    B) Asindicalização é proibida ao militar.

    Certo. Art. 142-IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    C) Aomilitar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político.

    Certo. Art. 142-V– o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidospolíticos;

    D) Oseclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.

    Certo. Art. 143-§ 2§-  As mulheres e oseclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz,sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir


  • Letra D - não existe tal disposição.


ID
616570
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições constitucionais referentes à Guarda Municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações. Correto

    Art. 144 da CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Tenho minhas dúvidas sobre a assertiva D no que tange ao seguinte ponto (farei um breve resumo, sem muitas delongas):

    D) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações.

    A Constituição Federal tem a seguinte redação:
    Art. 144 (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Ora, não há a previsão Constitucional de que a criação das Guardas Municipais será APENAS para a proteção de seus bens, serviços e instalações.

    Em verdade não há Lei Federal disciplinando sobre o tema. E essa lei, entedo que poderia até aumentar a abrangência das atividades das Guardas Municipais.

    E assim ocorre em diversas cidades que atribuem outras funções às suas Guardas Municipais como: aplicar multas, efetuar prisões em flagrante (art. 301 do CPP), etc.

    Por essas razões entendo que essa questão não está correta.
  • Concordo com o Leandro Túrmina
    VIsto que em várias cidades os Guardas Munícipois recebem outras funções complementares ao seu cargo, e não APENAS a proteção de bens, serviços e instalações Públicas.
  • As GCM só podem atuar na proteção dos proprios públicos municipais, pois as demais atividade de polícia são conferidas às policias militares e civis. Além disso, o guarda civil não detém  poder de polícia, o que o exclui das demais ações de preservação da ordem pública.

    O lance dele citar a população buscou confundir o candidato quanto ao porte de arma fora do serviço destes servidores.
  • Concordo plenamente com o Leandro.

    Questão que caberia recurso. 
  • Amigos,


    Para resolver questões devemos nos atentar para a pergunta, assim, se o questionamento fizer referencia à luz da jurisprudência, deverei responder com base no entendimento dos Colendos Tribunais. Observem novamente a pergunta:“o que concerne às disposições constitucionais referentes à Guarda Municipal”.

    Desse modo, independente de legislação municipal que trata do assunto, deve-se marcar alternativa que melhor responde a pergunta.


    Art. 144, § 8º da CF/88 -Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    d) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações.CORRETA.


    Sob outro aspecto, qualquer do povo pode prender em flagrante, logicamente a Guarda poderá também, vide Art. 301 CPP. Hoje, as Guardas Civis Municipais têm um papel muito mais abrangente do  que apenas a preservação do patrimônio publico, devemos evitar este preconceito existente que a Guarda não pode atuar em outras áreas, atuação desta instituição tem feito a diferença em diversos municípios, a população de bem só tem a ganhar. Está em tramitação o PL1332/03 que regulamentará a atuação no âmbito federal das GCM’s.


    Fraterno Abraço.

    Rumo à Posse!

  • Questão desatualizada:

    "é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas) "

  • DESATUALIZADA. Notifiquem também o QC.

    ▪ É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). {STF. Plenário. RE 658570/MG, julgado em 6/8/2015 (Info 793)}

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


ID
621739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue os itens que se seguem, concernentes à
organização e defesa do Estado e das instituições democráticas.

A Polícia Civil, a Polícia Militar e o CBMDF, embora subordinados ao governador do DF, estão sujeitos à disciplina de lei federal no que se refere à sua organização e aos seus vencimentos e têm suas contas controladas pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Esse tema é polêmico, pois há um conflito de competência entre TCDF e TCU.
    O TCDF alega que deveria fazer a fiscalização, pois já analisam a legalidade dos atos de admissão e de aposentadoria, além de proceder com a tomada de contas especial.
    Ademais, o item pediu para analisar à luz da CF e não há como fazer um julgamento objetivo apenas com base na Constituição.

  • Assertiva correta à luz da CF.

    Comparação da questão com os artigos da CF:

    A Polícia Civil, a Polícia Militar e o CBMDF, embora subordinados ao governador do DF (= CORRETO) ...

    Art. 144, § 6º CF - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos  Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    (...) estão sujeitos à disciplina de lei federal no que se refere à sua organização e aos seus vencimentos e têm suas contas controladas pelo Tribunal de Contas da União. (= CORRETO)

    Art. 21 CF. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 
     
  • Questão correta, visto que o pedido foi à luz da Constituição Federal.
    Comentário do colega acima matou a questão.
    Bons estudos.
  • Art. 32, §4° da CF. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
    Tais instituições, embora subordinadas ao Governo do Distrito Federal (art. 144, §6°, CF), são organizadas e mantidas diretamente pela União (regra reforçada ppelo art. 21, XIV, CF).
    Consagra-se, dessa forma, um regime jurídico híbrido, particular aos integrantes da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do DF. Referidos organismos estão sujeitos à disciplina fixada em lei federal, editada pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara Legislativa do DF, concernente aos vencimentos de seus membros.
    Esse entendimento está consagrado na Súmula 647/STF, que tem a seguinte redação: "compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal".
    Em tais casos particulares, por serem organizados em mantidos pela União, entendemos que o controle das contas deva ser feito pelo TCU, e não pelo TCE (mas a matéria encontra-se pendente de apreciação pelo STF).
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
  • Certo
    Segundo o § 6° do art. 144, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
    .
    Quanto ao Distrito Federal, cabe destacar que:
    1 – compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV);
    2 – lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar (art. 32, §4°);
    3 – compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal (Súmula 647 do STF).
    Uma leitura sistemática da Constituição permite-nos concluir então que compete à União organizar e legislar sobre as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do DF, entretanto, esses órgãos continuam subordinados ao Governador.

    Deus nos ilumine...
  • Olá!
    Fundamenta também a:

    "STF Súmula nº 647 - 24/09/2003 - Competência Privativa - Legislar sobre Vencimentos das Polícias
        Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal."

    +

    "art. 144, § 6º, CF/88: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

    Obrigada, Natália.
  • Certo

    Senão vejamos o que preceitua a LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

     

    Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

     

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES

    DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

    TÍTULO I

    Generalidades

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Preliminares

    Art 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigação, deveres, direitos e prerrogativas dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

    Art 2º - A Polícia Militar do Distrito Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, considerada força auxiliar reserva do Exército, é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal.

    Art 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação a que se refere o artigo anterior, natureza e organização, formam uma categoria especial de servidores públicos do Distrito Federal, denominados policiais-militares.  


  • Quem controla as contas afinal, TCDFT ou TCU?
    Obrigado!
  • No meu entender esta questão esta errada , pois a remuneração dos servidores das carreiras de segurança pública será 
    em forma de SUBSÍDIO; e não como " vencimento " como diz a questão.

    Vencimento: é a retribuição pelo exercício de cargo público, fixado em lei;
     
     Subsídio: é a retribuição pelo exercício público, estabelecido por lei específica, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, à exceção das parcelas indenizatórias, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos X e XI, do art. 9º, da Constituição do Estado;
     
     Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.  

     Esmorecer jamais!

  • ao meu ver deveria ser >controlado pela união com o auxílio do TCU.

  • Gabarito : Certo.


ID
623032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta!
    Apesar de o art. 142, §2º da CF estabelecer que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, tal preceito trata da impossibilidade de se analisar o mérito das referidas punições, não abrangendo, contudo, os pressupostos de legalidade (como a competência da autoridade militar, a pena suscetível de ser aplicada ao caso concreto, dentre outros).
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Tanto o Estado de Defesa quanto o Estado de Sítio possuem controle político e controle jurisdicional, uma vez que, apesar de serem estados de excepcionalidade constitucional, o decreto do Chefe do Poder Executivo não pode viger de forma soberana, sendo necessário o controle dos demais Poderes do Estados. Sendo assim, o decreto do chefe do Executivo passa a ser fiscalizado Pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário.

    Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva sobre o controle jurisdicional nos estados de legalidade extraordinária:

    “Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.” (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. Sao Paulo. Malheiros editores. P. 750)

  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)

    I - Do Controle político (Estados de Defesa e Estado de Sítio):

    A doutrina assim sintetiza o controle político sobre ambas as situações em análise:

    a) Estado de Defesa: Controle concomitante e posterior das medidas adotadas pelo Presidente

    b) Estado de Sítio: Controle prévio, concomitante e posterior das medidas adotadas pelo Presidente.

    No Estado de Defesa, a aprovação do Congresso Nacional só ocorre após a edição do decreto de Estado de Defesa. Diante disso, não há controle prévio político. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Já no caso de estado de sítio, a autorização deve ocorrer antes da edição do decreto de estado de sítio. Com isso, percebe-se que há controle político prévio à conduta do Chefe do Poder Executivo. É o que se observa:

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Já o controle concomitante e posterior ao estado de sítio ou de defesa tem disposições constitucionais comuns:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio. (controle concomitante)

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas. (controle posterior)

  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte III)

    II - Controle Jurisdiconal (Estado de Defesa e Estado de Sítio)

    --> Controle Jurisdicional no Estado de Defesa:

    a) No art. 136, § 3º, se estabelece que a prisão por crime contra o Estado deverá ser imediatamente comunicada ao juiz competente,

    b) a prisão por outros motivos que não o crime contra o Estado tem o prazo máximo de 10 dias, salvo autorização judicial.

    c) Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    --> Controle Jurisdicional no Estado de Sítio:

    Durante a execução do Estado de Sítio o Controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos.

    Cessado o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    --> Dessa forma, percebe-se que, ao contrário do afirmado pela alternativa, ocorre tanto no Estado de Defesa quanto no estado de Sítio o controle jurisdicional sobre os atos praticados pelo Poder Executivo a fim de fiscalizar se ocorre extrapolamentos as autorizações constitucionais durante a execução dos decretos.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    As imunidades dos Deputados e Senadores pode ser suspensas durante o estado de sítio, conforme prescreve o art. 53, §8° da CF/88.

    Nesse caso, devem ser observados os seguintes reclames para que tenha êxito a suspensão:

    a) ocorra aprovação por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa respectiva;

    b) os efeitos da suspensão das imunidades devem se restringir aos atos praticados fora do  Parlamento. Diante disso, verifica-se que as imunidades que dizem respeito aos atos praticados no interior da Casa Legislativa não podem ser suspensas.

    CF/88 - Art. 53 - § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Os órgãos incumbidos da Segurança Pública estão estatuídos no art. 144 da CF/88, são eles: polícia militar, polícia civil, bombeiro militar, polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal. Os Estados-Membros não podem criar outros órgãos de segurança pública que não estejam previstos no texto constitucional, pois devem seguir o modelo da Carta Maior. Sendo assim, é inconstitucional a inclusão de departamento de trânsito como órgão de segurança pública assim como de qualquer outro órgão que não esteja contemplado do artigo acima.

    Em consonância com o exposto, segue entendimento do STF:

    “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou sernumerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) VideADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011

    “Ação direta de inconstitucionalidade. (...) Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. (...) Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. (...) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.” (ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.) Vide: ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006; ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O artigo 142, §2 da CF/88, assim prescreve: "Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares."

    Essa vedação sofreu temperamentos com a jurisprudência do STF. A punição administrativa militar tem natureza de ato administrativo. Partindo desse pressuposto, segue-se a regra de que as questões de legalidade podem ser apreciadas pelo Poder Judiciário, enquanto as questões de mérito não são cognoscíveis pelas vias jurisdicionais. É o que entendo o Supremo Tribunal Federal:

    "A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes." (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-4-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)

    "Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito." (RE 338.840, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-8-2003, Segunda Turma, DJ de 12-9-2003.)

    No caso da alternativa apresentada, houve aplicação de punição administrativa que não continha previsão legal. Deveras, tal matéria se encontra no grupo das questões de legalidade e, portanto, pode ser impugnada por meio de habeas corpus.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Tanto a autorização do Estado de Sítio, quanto a aprovação do estado de defesa bem como suas respectivas prorrogações dependem da votação por maioria absoluta do Congresso Nacional. É o que se verifica nos dispositivos constitucionais colocados abaixo:

    CF/88. Art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    CF/88 Art. 137 - Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • Gabarito: Letra D

    A) ERRADA: o controle jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário, tanto durante  execução do estado de defesa e do estado de sítio, quanto a posteriori, após a cessação dos efeitos da medida. Assim, durante a execução da media, o Poder Judiciário poderá ser provocado para reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas pelos executores, especialmente mediante a impetração de mandado de segurança e habeas corpus. De igual forma, mesmo após a cessação do estado de sítio, o Poder Judiciário poderá ser chamado a apurar a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, conforme prevê o art. 141 da Constituição Federal.

    B) ERRADA: no estado de defesa, as medidas coercitivas são as seguintes: a) restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, de sigilo de correspondência e de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; b) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. As medidas coercitivas no estado de sítio que poderão ser tomadas contra as pessoas também dependerão da cusa que fundamentou a decretação do estado de sítio. Se for decretado com fundamento no inciso I do art. 137, só poderão ser adotadas contra as pessoas as seguintes medidas: 

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes
    comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
    comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e
    televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    No caso de estado de sítio decretado com fundamento nas situações autorizadoras vazadas no inciso II do art. 137, a Constituição não estabeleceu os limites que deverão ser observados na imposição de medidas coercitivas contra as pessoas.
  • c) ERRADA: Segundo a jurisprudência do STF, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

    d) CERTA: Não ocorre o controle de mérito contra o ato da punição disciplinar militar, mas há o controle de legalidade pelo Poder Judiciário, que se a prisão for efetuada sem uma previsão legal, poderá ser impetrado habeas corpus em favor do preso.

    e) ERRADA: é ao contrário. É indispensável a aprovação do Congresso Nacional para a prorrogação do prazo do estado de defesa.
  • Discordo da letra a. O ato que decreta é insindicável, porque é eminentemente político, O controle jurisdicional é quanto às prisões efetuadas, quanto às medidas tomadas e como foram executadas etc. Mas o ato de decretação não! Que critério técnico-jurídico (ou seja, não político, discricionário) poderia o judiciário usar para dizer que o presidente não deveria ter decretado? Tanto é assim, que Jo´se Afonso entende que, se o CN não concordar com o presidente quanto ao estado de defesa, configurar-se-á algum crime de responsabilidade, como, por exemplo, o atentado contra direitos e garantias individuais. Na questão nº101476, o CESPE diz que "Conforme a doutrina majoritária, o Poder Judiciário pode reprimir abusos e ilegalidades cometidos nos estados de defesa e de sítio, mas não pode perquirir acerca da existência ou não da conveniência e oportunidade política para a sua decretação".  Alguém trás uma fundamentação?
  • Cabe habeas corpus quanto aos aspectos formais do ato administrativo punitivo. Não haverá controle de mérito quanto a motivo e objeto porám competência, forma e finalidade serão passíveis de controle de legalidade via habeas corpus .
  • RESUMO OBJETIVO DOS MILITARES:

    Art. 142, CF. Características:

    * é vedada a greve
    * é vedada a sindicalização
    * é vedada a filiação partidária

    CONFLITO: ( Art. 14, par. 3, inc V e par. 8) mais o (Art. 142, CF)
    O militar se candidata sem a filiação partidária, mas apenas com o registro da candidatura assinado pelo partido. Se for eleito, haverá a filiação partidária.

    Não cabe HC para punições disciplinares
    Nao cabe HC para discutir o Mérito ( se foi justa, excessivo etc...).
    Mas cabe HC para discutir a FORMA (Legalidade). EX: o contraditório, competencia etc....
     
    Me corrigem se eu estiver errado. Valeu!!!
  • Pessoal,
    Gostaria levantar um debate, pois muitos comentários feitos sobre a alternativa "A" estão equivocados.
    É fato que o Poder Judiciário poderá ser provocado para reprimir eventuais abusos de legalidade cometidas contra os executores, especialmente mediante a impetração de mandado de segurança e habeas corpus.
    Porém, percebam o que diz a questão:
    A natureza discricionária do ato do presidente da República que decreta o estado de sítio não viabiliza o controle judicial, razão pela qual há, sobre tal ato, a incidência do controle exclusivamente político, exercido pelo Congresso Nacional.
    Logo, pergunta-se sobre o controle jurisdicional sobre o ato que decreta o estado de sítio, e não do Estado de Sítio própriamente dito.
    Segundo o livro "Direito Constitucional Descomplicado":
    "(...) o Poder Judiciário não dispõe de competência para o exame de juízo de conveniência e oportunidade do Congresso Nacional (que autoriza a medida) e do Presidente da República (que decreta a medida) para a imposição do estado de sítio. Essa atuação discricionária do Congresso Nacional e do Presidente da República, de natureza essencialmente política, não se sujeita a fiscalização do Poder Judiciário."

    A questão então é:
    Poderia esta alternativa também estar correta, tornando possível a anulação da questão?
    Ou mesmo assim ela continua errada, pois o Poder Judiciário pode controlar o ato de decretação do estado de sítio por outros fatores que não a oportunidade e conveniência?
  • Em relação a Letra A, concordo com a Caroline.
    A questão não pergunta se cabe controle judicial no estado de sítio e sim se cabe controle do ato que o decreta.
    No livro do Pedro Lenza ele só enumero o controle concomitante e sucessivo.
    Ainda cita um trecho do livro do Alexandre de Moraes que trago agora: " à análise do mérito discriscionário do Poder Executivo (no caso do estado de defesa) e desse juntamente com o Poder Legislativo (no caso do estado de sítio), a doutrina dominante entende impossível, por parte do Poder Judiciário, a análise de conveniência e oportunidade política para a decretação" (grifo original) Pedro Lenza, 2012, pg 922

    Não sei se a questão foi anulada, se houve justificativa da banca....ou se há jurisprudencia que sirva de base pra essa questão, mas que me parece passível de anulação à época, isso parece. 
  • Também concordo com os questionamentos dos dois colegas acima. a questão fala sobre a decisão em decretar o estado de sítio e nãos dos desdobramentos da medida. Talvez a banca tenha entendido que cabe o controle judicial se faltar um dos requisitos para decretação da medida, a exedmplo, no caso da medida se pautar em resposta a agressão armada estrangeira, sem que esta agressão tenha ocorrido. é o ùnico caso que vejo.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • Em relação a assertiva A, acredito que o erro esta quando a questão fala em o Presidente decretar o Estado de Sitio e não em solicitar ao Congresso Nacional. Espero ter ajudado. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - De forma alguma! Mesmo que se trate de conveniência e oportunidade do ato praticado, o Judiciário pode, se provocado,

                         analisar esse ato quanto aos aspectos inerentes de legalidade;

     

    B) ERRADA (CF, art. 53, § 8º) - Há uma dada situação em que a suspensão da imunidade parlamentar é possível;

     

    C) ERRADA (CF, art. 144, º 10, I) - O referido dispositivo foi incluído no texto constitucional em 2014, portanto, após a data dessa questão.

                       No entanto, mantém-se sua correção, já que os DETRANs não são listados como órgãos de segurança pública, mas tão

                       somente órgãos cujas atribuições são inerentes dessa área. Caso contrário, a incersão da emenda não seria como §, mas

                       como inc. VI do art. 144;

     

    D) CERTA (CF, art. 5º, LXVIII; STF, HC 70.648) - "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de

                      sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder";

                      Nesse sentido, o STF julgou favorável diversos HCs, como o acima citado, tendo por fundamento, os pressupostos de legalidade

                      (LENZA, 2016).

                      Ademais, rege o princípio da legalidade - basilar do Direito - que "O agente público só pode fazer o que a lei determina ou

                      autoriza". Saiu disso, fica configurado o abuso de poder na sua espécie excesso de poder. É aí que entra o Judiciário para meter

                      a colher nessa paçoca da punição disciplinar castrense (militar);

     

    E) ERRADA (CF, art. 136, § 4º) - Necessária a aprovação.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • O não cabimento de HC na sanções disciplinares militares deve ser analisada de forma minuciosa. Seu não cabimento se dá com relação ao mérito do ato, contudo os aspectos formais poderão ser questionados. Conforme NOVELINO, Marcelo  (Curso de Direito Constitucional, 12ª Ed. Editora JusPODIVM, p. 440 2 441): "(...) Admite-se a impetração para questionar a legalidade da punição disciplinar, isto é, quando se tratar de questões como incompetência da autoridade, falta de previsão legal para a punição, inobservância das formalidades legais ou excesso de prazo de duração da medida restritiva de liberdade. (...)". 

  • QUESTÃO CABULOSA :(

  • Questão estranha, segundo a constituição não, mas sei que segundo o stf pode, a questão não deixa qual posicionamento quer.

  • DIÁLOGO 1

     

    Pedro: Conferiu a legislação? Trata-se de uma punição disciplinar militar?

    Ricardo: Sim! 

    Pedro: Você está dizendo que sim, pois ficar trancafiado está previsto na lei, né?

    Ricardo: É claro, né? Se eu confirmei que é uma sanção militar é porque é legítima, está prevista na lei. 

    Pedro: Ah...então, nesse caso, infelizmente, não vai rolar  Habeas Corpus.

     

    DIÁLOGO 2

     

    Pedro: Conferiu a legislação? Trata-se de uma punição disciplinar militar?

    Ricardo: Conferi! Não é uma modalide de punição prevista. 

    Pedro: Você está dizendo que não, pois matar formiga a grito não está previsto na lei, né?

    Ricardo: É claro, né? Se eu confirmei que não é uma sanção militar é porque é ilegítima, não está prevista na lei. 

    Pedro: Ah...então, nesse caso vai rolar o Habeas Corpus.

     

     

  • A questão não é fácil, mas sim cabe HC para discutir legalidade de punição imposta, mas para discussão de mérito não cabe.

  • Como regra, não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Contudo, admite-se a veiculação desse instrumento contra punição disciplinar militar quando a discussão se referir a quatro pressupostos de legalidade, quais sejam: a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente. Ano: 2007 Banca: Órgão: Prova:

  • GAB D

    VEJA QUE NA CF NESSA LETRA D - FALA DE PUNIÇÃO DE FORMA ILEGAL.

    A punição disciplinar militar imposta sem que haja previsão legal é passível de impugnação via habeas corpus.

  • É cabível impetrar HC, em punições de natureza militar, quanto ao critério da legalidade.

    Gab:D

  • A questão exige conhecimento acerca do defesa do Estado e das instituições democráticas e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A natureza discricionária do ato do presidente da República que decreta o estado de sítio não viabiliza o controle judicial, razão pela qual há, sobre tal ato, a incidência do controle exclusivamente político, exercido pelo Congresso Nacional.

    Errado. Além do controle político (que pode ser imediato, concomitante e sucessivo), há também o controle jurisdicional imediato, que é "a possibilidade de controle judicial do ato político da decretação nas hipóteses de abuso de direito ou desvio de finalidade, devendo o controle ser feito cum grano salis, parcimônia e em hipóteses excepcionais.", o controle jurisdicional concomitante em que "haverá o controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida." e também o controle jurisdicional sucessivo, ao qual "cessado o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.", explica Pedro Lenza.

    b) Não se admite, no estado de defesa e no estado de sítio, a suspensão das denominadas imunidades parlamentares.

    Errado. No Estado de Sítio é possível que as imunidades sejam suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, conforme preceitua art. 53, § 8º, CF: Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.    

    c) Os estados-membros podem, a seu critério, inserir os seus respectivos departamentos de trânsito entre os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública.

    Errado. O rol da segurança pública é taxativo. Neste sentido, Pedro Lenza: "O objetivo fundamental da segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e se implementa por meio dos seguintes órgãos: (art. 144, I, a VI, da CF/88): polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. polícias penais federal, estaduais e distrital. Trata-se de rol taxativo e deverá ser observado no âmbito dos demais entes federativos, que não poderão criar novos órgãos distintos daqueles designados pela Constituição Federal." (adaptado e grifou-se). 

    d) A punição disciplinar militar imposta sem que haja previsão legal é passível de impugnação via habeas corpus.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. De fato, é possível impetrar HC contra a punição disciplinar militar, todavia, se exclui as questões referentes ao mérito, ficando, portanto, adstrito à legalidade da punição. Sobre o tema, Pedro Lenza: "(...) seguindo a jurisprudência do STF, a possibilidade de impetração de habeas corpus para análise, pelo Judiciário, dos pressupostos de legalidade (hierarquias, poder disciplinar, ato ligado à função e pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente (...), excluídas as questões da sanção administrativa." Nesse sentido, é a jurisprudência: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. [STF - RE 338840 - Rel.ª.: Min.ª.: Ellen Gracie - D.J.: 19.08.2003]

    e) Para a prorrogação do prazo de duração do estado de defesa é dispensável a aprovação do Congresso Nacional.

    Errado. Ao contrário: há controle político imediato, de modo que "decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá pela maioria absoluta de seus membros e mediante decreto legislativo." Aplicação do art. 136, § 4º, CF: Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Gabarito: D

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
655825
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre a matéria, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 144.
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" 
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 
    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
  • VAMOS LETRA POR LETRA:

    a) O Ministério Público e as Secretarias de Estado de Segurança Pública integram os órgãos mencionados na Constituição Federal de 1988, como responsáveis pela segurança pública dos Estados.
    Errado - MP não faz parte do Poder Executivo, e consequentemente da Secretaria de segurança.
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    Correto - é exclusividade da PF as funções de polícia judiciária da União.
    Art. 144 (...)
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I
    V - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    c) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, inclusive as militares.
    Errado - não se incluem as infrações militares.
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    d) A Polícia Rodoviária Federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e estaduais. 
    Errado - não se incluem as rodovias estaduais.
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
     
    e) A Polícia Civil destina-se, dentre outras funções , a apurar infrações penais e exercer as funções de polícia de fronteiras.
    Errado - as funções de polícia de fronteiras pertencem a polícia federal.
    Art. 144 (...)
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;



    Última dica:

    Pois, que adianta ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a sua alma? Marcos 8:36


  • GABARITO: B

    Polícia Federal > Polícia judiciária da União.

    Polícia Civil > Polícia judiciária Estadual.

    O resto (PRF, PFF, PM, CBM) é polícia Ostensiva/Preventiva.

    Bons Estudos!

  • CF, Art. 144.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    ...

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Força e Honra guerreiros!

  • GAB B - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.(EC Nº104/2019)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.(EC Nº104/2019)

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (EC Nº104/2019)

  • Essa banca tem poucas (quase nenhuma) questões de determinadas matérias, como p.ex. medicina legal, processo penal etc. Pra quem vai fazer PCPR faça questões de bancas como VUNESP, FCC, INSTITUTO AOCP, IBFC pois são parecidas e cobram muito letra de lei. FOCO!

  • A letra ‘b’ é nossa resposta, nos termos do art. 144, § 1º, IV, CF/88.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: só são órgãos integrantes da Segurança Pública aqueles mencionados nos seis incisos do art. 144, CF/88.

    - Letra ‘c’: nos termos do art. 144, § 4º, CF/88, às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, inclusive as militares.

    - Letra ‘d’: consoante prevê o art. 144, § 2º, CF/88, a Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    - Letra ‘e’: consoante prevê o art. 144, § 1º, III, CF/88, é a Polícia Federal a responsável por exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • GABARITO: B

    Polícia Federal > Polícia judiciária da União.

    Polícia Civil > Polícia judiciária Estadual.

    O resto (PRFPFFPMCBM) é polícia Ostensiva/Preventiva.

  • GABARITO: B

    A) O Ministério Público e as Secretarias de Estado de Segurança Pública integram os órgãos mencionados na Constituição Federal de 1988, como responsáveis pela segurança pública dos Estados. ERRADO

    CF, art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    B) A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. CERTO

    CF, art. 144, § 1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    C) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, inclusive as militares. ERRADO

    CF, art. 144, 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D) A Polícia Rodoviária Federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e estaduais. ERRADO

    CF, art. 144, § 2º. A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.     

    E) A Polícia Civil destina-se, dentre outras funções , a apurar infrações penais e exercer as funções de polícia de fronteiras. ERRADO

    CF, art. 144, §1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • Gabarito: B

    Comentário:

    É Competência expressa da Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    (...)

    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Gabarito: B

    #PCPR

  • Rumo à PCPR!

    "Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • WF Barbosa.

    Não é por ser uma instituição permanente que o MP não integra o Executivo.

    Além disso, as forças armadas também são permanentes e integram o Executivo.

    Por estar estabelecido dentro das funções essenciais à justiça, fora dos respectivos capítulos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o MP está alocado como instituição independente dos poderes, não havendo vinculação funcional.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Segurança Pública. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    B. CERTO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    C. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.     

    E. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • gab: B

    Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Certo

    Compete à Polícia Federal exercer, exclusivamente, as funções de polícia judiciária da União. Errado

    Fonte: coleguinhas do qc


ID
656731
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente ao texto constitucional que trata da segurança pública, assinale V para Verdadeiro e F para Falso nas proposições abaixo:

( ) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

( ) A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

( ) A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

( ) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

( ) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, com autorização da Polícia Federal.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    V - Art. 144 - Caput e incisos I ao V

    V - Art. 144 - §1º incisos I ao IV

    V - Art. 144 - §2º 

    F - Art. 144 - §4º (exceto as militares)

    F - Art. 144 - §8º (conforme dispuser a lei)


  • A FAPEC COPIOU O TEXTO TODO. EXAGERADA Q SÓ.KKKKKKKKKKKKK

  • I -> V

    II -> V

    III - V


    IV - § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    V - § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 


    GABARITO -> [E]

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • Questão desatualizada. Na primeira afirmação falta hj as polícias penais e a guardas civis municipais.

  • Rafael Machado Soares, não falta o GM, pois o art.144 é taxativo - em nenhum momento afirma que os guardas municipais são membros do rol. Lembrando: de acordo com o STF, eles têm poder de polícia de trânsito..

  • Lembrar que a EC 104 incluiu as polícias penais federal, estaduais e distrital no rol do art. 144

  • gab:e

    as alternativas têm os seguintes vícios em vermelho

    ( ) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

    ( ) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, com autorização da Polícia Federal.

  • Questão desatualizada com o advento das Polícias Penais no rol do 144. Tmj.
  • E

    DESATUALIZADA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.    

  • Com a aprovação da EC 104/2019, a polícia penal foi incluída no rol de órgãos de segurança pública.


ID
656758
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações abaixo, quanto à SEGURANÇA PÚBLICA no texto constitucional.

I - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, dentre outras atribuições, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

II - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

III - A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

IV - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

V - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Gab.: D

  • Art. 144.  § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - Apurar INFRAÇÕES PENAIS contra:
    1 - A ordem política e social ou em detrimento de bens,
    2 -  Serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
    3 - Assim como OUTRAS INFRAÇÕES cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

     

    § 3º A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS.

     

    § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

     

    § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
    Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

    GABARITO -> [D]

  • Se esta questão foi escrita desta forma no concurso, deveria ter sido anulada porque possui duas respostas corretas. A "b" e a "d".


ID
658864
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incumbe à Polícia Civil, de acordo com as disposições constitucionais vigentes, a função de:

Alternativas
Comentários
  • § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • gabrito D!!

    Pelo fato de haver essa bipartição do exercício do poder de polícia, Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) criou duas definições para o Poder de Polícia: 


    1 – “Em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos; abrange atos do Legislativo e do Executivo”; 

    2 – “Em sentido restrito, abrange as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares constratantes com os interesses sociais; compreende apenas atos do Poder Executivo”.

    Neste sentido, podemos entender o poder de polícia administrativa em sentido amplo, como sendo o poder do estado de limitar a liberdade e a propriedade pelo ordenamento jurídico; e, em sentido restrito quando intervém de forma geral ou específica com o fim de prevenir e impedir o desenvolvimento de atividades contrastantes com o interesse social.

    Polícia ostensiva - é a políca militar.
  • As polícias Civil e Federal desempenham a função de polícia judiciária, atividade pela qual se procede à apuração da autoria e da materialidade dos crimes e contravenções, com o fim de possibilitar a atuação da função jurisdicional penal.

    Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • Mamão com açucar, alternativa  D Correta, espero cair no proximo dia 15/04, questão deste tipo.
    Bons estudos
  • Papel da Polícia no Brasil:

    -Polícia Administrativa/Ostensiva: papel de prevenção, tem a intenção de evitar que o crime aconteça.Ex: P.Militar, P.Rodoviária, P.Ferroviária e P.Maritima.

    -Polícia Judiciária ou Polícia Civil(Estadual ou Federal): é o braço armado do Poder Judiciário.

  • RESPOSTA (D)... ULTIZA DE METODOS JUDICIARIOS PARA EXECUTAR ATOS DELEGADOS.

     

     

     

  • § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    GABARITO -> [D]

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a Polícia Civil.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 144, § 4º, CRFB/88: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • gabarito: policia judiciaria

  • PC -P. JUDICIÁRIA

    PM-P.OSTENCIVA

  • A) polícia administrativa. ➦ PM

    B) polícia ostensiva.➦ PM.

    C) polícia executiva. ➦ NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL

    D) polícia judiciária.

    E) polícia repressiva. ➦ A PC É TAMBÉM REPRESSIVA,MAS NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE NA CF.


ID
667762
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São atribuições da Polícia Federal:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito, alternativa B

    Alternativa D está errada pq a banca quis confundir o candidato incluindo o termo fluvial dentro das funções de polícia que a PF exerce.


    Para Deus, nada é impossível.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
    Atendendo a comando constitucional, editou-se a Lei 10446, que dispõe sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme (são os famosos casos onde um Estado da Federação requisita investigação pela PF - é a "polícia federal entrando num" caso)

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e

    IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.



     

  • Questão estranha, pois a PF tem atribuição de combater e reprimir o tráfico" internacional" de drogas,fiquei em dúvida,mas, era a menos errada!
  • Letra B

    PF não atua com exclusividade na prevenção e repressão ao tráfico de drogas!!

    Sua atuação não afeta a ação fazendária e de outros órgãos públicos nas suas áreas de competências. Conforme o art. 144, §1°, II da CF.
  • Na CF não há especificação em relação ao tipo de tráfico, então não é só o internacional e sim "previnir e reprimir o tráfico ilícito de drogas (em geral)".
  • Dois erros sutis na letra A)

    a) apurar infrações penais contra a ordem pública (Política) e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão regional (Internacional) ou interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    À polícia Federal compete:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • Correta B

    D
    esta errada apenas em acrescentar ao texto "fluvial" exercer as funções de polícia marítima, fluvial, aeroportuária e de fronteiras.  
    Bons estudos
  • letra a - o erro está em regional
  •  a) apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão regional  (correto seria repercurssão internacional) ou interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. ERRADA  b) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. CORRETA  c) exercer, concorrentemente com as polícias civis e militares, (exerce exclusivamente) as funções de polícia judiciária da União. ERRADA  d) exercer as funções de polícia marítima, fluvial (não há previsão fluvial), aeroportuária e de fronteiras. CORRETA
  • Item correto: B

    Art. 144, § 1º, CF -  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    a)ERRADA apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão regional ou interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei
     
    b)
     CORRETA prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. (Art. 144, par. 1o, II, CF)

    c) ERRADA exercer, concorrentemente com as polícias civis e militares, as funções de polícia judiciária da União.
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    d) ERRADA exercer as funções de polícia marítima, fluvial, aeroportuária e de fronteiras.
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

  • A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    - apurar infrações penais contra a ordem política e social;

    - apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;

    - apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    - prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

  •  a) ERRADO ...INTERESTADUAL E INTERNACIONAL 

    apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão regional ou interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

     b) CORRETO

    prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

     c) ERRADO ..NÃO HÁ CONCORRENCIA..CADA UM POSSUI A SUA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA.....A PC EXERCERÁ A SUA ATRIBUIÇÃO  RESSALVADO AQUILO QUE FOR DE COMPETENCIA DA POLÍCIA FEDERAL ... ENTÃO REALMENTE NÃO PODEMOS FALAR EM "CONCORRENCIA"....               JÁ  A PM ,  NÃO É CONSIDERADA  UM ÓRGÃO DE FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PELA CF88 

    exercer, concorrentemente com as polícias civis e militares, as funções de polícia judiciária da União.

     d) ERRADO .....NÃO TEM FLUVIAL

    exercer as funções de polícia marítima, fluvial, aeroportuária e de fronteiras.

  • A)  Art. 144.  § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - Apurar INFRAÇÕES PENAIS contra:
    1 - A ordem política e social ou em detrimento de bens,
    2 -  Serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
    3 - Assim como OUTRAS INFRAÇÕES cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    B)  II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    C) IV - exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

    D)  III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA e de FRONTEIRAS;   

    GABARITO -> [B]                         

  • a)  ordem pública e social ? Questão tenta trocar ordem publica por ordem politica! a primeira é corrente pf, pm, civil ERRADO!

     

     b) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. PERFEITO! QTÃO CORRENTA

     

     c) concorrentemente E polícia judiciária da União? E função exclusiva da PF, apenas a pf pode exerce essa função! gab errado!

     

     d) fluvial ? ERRADO PF é Policia maritima, fronteira, policia juridica da união ;)

  • aqui não João Kleber!

  • PM CE 2021


ID
671965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Os Estados, o DF e Territórios, seguem o princípio da simetria.


    Q79187 - É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública. (errada)


    Q381993 - O município está constitucionalmente autorizado a criar guarda municipal para que exerça a função de polícia judiciária em assuntos de interesse local. (errada)


    Q51089 - É cabível e constitucionalmente formal lei de iniciativa do Poder Legislativo estadual ou do DF que tenha por objeto a gestão da segurança pública. (errada)

  • ROL CONSTITUCIONAL TAXATIVO


  • Ninguém explicou a questão

  • “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) Vide: ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.

    QUESTÃO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA, MAS MUITO MAL ELABORADA.

  • CORRETA!

    Complementando com outra questão:

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia) Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.C

  • O Art 144. Prevalece em dentrimento de qualquer norma de ente federativo que queira dispor sobre tal matéria. A exemplo, foi de um Estado (não me lembro o qual) tentou criar um polícia penitenciária para fazer parte do roll das instituições  de segurança pública..

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, o rol do art. 144 da Constituição é taxativo, não podendo os estados criar novos órgãos encarregados da segurança pública.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • GAB: CORRETO 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • STF: “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito.

  • O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública

  • GAB:C

    o rol do art. 144 da Constituição é taxativo, não podendo os estados criar novos órgãos encarregados da segurança pública

  • Vale só para os Estados? Pq os Municípios possuem as guardas Municipais que não estão elencados no Roll taxativo da CF88 e no modelo federal de organização da segurança pública.

  • Gabarito da questão: certo

    Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.” [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16‑9‑2010, P, DJE de 6‑4‑2011.]

    Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” [ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24‑11-2005, P, DJ de 10‑3‑2006.]

  • CERTO

    o rol do art. 144 da CF é taxativo.

  • Correto. CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    OBS: FOI ACRESCENTADA A POLÍCIA PENAL POR EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública???

  • Acerca das guardas municipais, o §8° diz que os municípios podem constituí-las.

  • A questão está desatualizada. A guardas municipais (mesmo não fazendo parte do rol de órgãos da segurança pública) podem ser instituidas pelos municípios e são destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.....

  • Pessoal, GM é exceção, levem para a prova a taxatividade do art.144. Se viajar demais roda, e errar item fácil é dureza.

  • Outra coisa, segundo o STF, GMs NÃO INTEGRAM OS ÓRGÃOS DE SEG.PÚBLICA.

  • Ja li 10 vezes e não entendi. Como assim seguir modelo??

  • Gabarito (C)

    [SEGURANÇA PÚBLICA]

    É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    1} Dever do Estado; e

    2} Direito e responsabilidade de todos.

    [SEGURANÇA VIÁRIA]

    Compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • ERREI DUAS VEZEZ CONSECUTIVAS.

    GABARITO CERTO!!!!

    SIM! Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

    *cópia da questão a título de memorização

  • Qual o embasamento jurídico para essa assertiva? Só citar o rol não explica a questão.

  • Os estados tem que respeitar o processo legislativo federal.

  • Isso mesmo galera, esse modelo é expresso no artigo 144 da CF, vejamos:

    CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

  • Eu não consigo entender que organização federal é essa. Trata-se do art. 144? Se for, a questão está mal formulada.

  • Pelo Princípio da Simetria, os entes Estaduais, DF e Municípios devem seguir basicamente os mesmo modelo empregado pela União.


ID
671968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

A gestão da segurança pública, nos estados, é atribuição privativa dos delegados de polícia civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Errado. O Supremo Tribunal Federal afirma que a segurança pública trata de “organização administrativa”. Por isso, a gestão em cada ente da federação fica por conta do chefe do executivo. No caso dos estados, fica sob a chefia do governador de Estado, a quem estão subordinados as polícias militares e civis. Já o chefe do Poder Executivo Federal tem a competência de organizar as polícias federais, dentre outros da administração federal.

    Neste sentido, A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

  • GOVERNADOR!!!
  • Resposta: ERRADO

    Governador

     

     

  • E pra que serve a M@#da do GOVERNADOR???

     

    A gestão da segurança pública, nos estados, é atribuição privativa dos delegados de polícia civil.

  • GOVERNADOR! (GOVERNO EM PRIMEIRO PLANO)

  • ⚖"Delta Gomes"☕♞✍ kkkkkkkk na pratica é isso mesmo, indubitavelmente

  • CF, art. 144 §6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • É só você pensar, quem faz os concursos públicos para melhorar o efetivo na segurança pública?

    O F*CKING GOVERNADOR!!

  • Gabarito: Errado

    A segurança pública estadual não é formada somente pela polícia civil, teremos também a polícia militar e ainda o corpo de bombeiros militar.

  • É preciso lembrar que a segurança pública faz parte da organização administrativa. Por isso, a gestão em cada esfera política é responsabilidade dos chefes do executivo, ou seja, do Presidente(União), dos governadores(Estados) e dos prefeitos(Municípios).

    Gab: E

  • SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

  • Governador de Estados e DF.

  • Marco Aurélio Lourenço Hipólito , VOCÊ É CHATO

  • Marco Aurélio Lourenço Hipólito, você é cansativo! Dá um tempo, nos ajude! ;)

  • Marco Aurélio Lourenço Hipólito , VOCÊ É CHATO

  • Nossa.

  • ERRADO, OS GOVERNADORES QUE SÃO RESPONSÁVEIS.

  • SAO ATRIBUÍDOS AO DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, O GOVERNADOR- ESTADO, MUNICÍPIOS- PREFEITOS E PRESIDENTE A - UNIAO

  • Se Fossem dos Delegados os Estados não estariam essa Baderna que os Governadores fazem.

  • Segurança Pública é gestão do chefe do executivo.

    Federal - Presidente da República

    Estadual - Governador.

  • Professor Alexandre Herculano - ESTRATÉGIA

    Comentários: A segurança pública estadual não é formada somente pela polícia civil, teremos também a polícia militar e ainda o corpo de bombeiros militar.

    PDF, pág 18

    LINK: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/393094/00000000000/curso-73945-aula-00-v1.pdf?Expires=1612313517&Signature=aHwPTs2Z8AP7Y702IeIRudl9AD9iDudhoiTNJsqDcT7mz5e8esZg7GY-AZGybvzk66U7TC0OydcJId-cetQNL~AzGKatOManbL5F7ODykwtNEAr6-VpwY9owHZMam1qTpSR0gr8Y39eixptaSS3ysjVrOu~kfpxDsh6IAD3nuwnST8pkYyw8KPO2~SE14jNvQXaSoWonP0jSFgvcdUfb0vkxr~bX2eOLGOZaIrqt~ZMQMpckPouh1cJqbtcGTeQJQWCeNMd3h4LFG1-ytIUMJD7XFz-j4Mtpg0LMpYB5oif4GTRYOPA7MWqXmGeHckPhlv3EEV2xOeDP6R11Ad2EYg__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

  • governador, com auxilio do secretario de segurança publica

  • Errado.

    Governador!

  • GOVERNADOR

  • PODER EXECUTIVO ESTADUAL

  • CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

  • ERRADO.

    Chefe do poder Executivo Estadual


ID
671971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

Em função da rígida divisão de competências administrativas instituídas pela CF para os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileiro, o cumprimento pela polícia militar de uma ordem judicial de busca e apreensão ou a realização de um flagrante de tráfico de drogas é suficiente para contaminar os mencionados atos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO


    (...) Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Ordem judicial. Cumprimento pela Polícia Militar. Ante o disposto no art. 144 da CF, a circunstância de haver atuado a Polícia Militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas. (...) (HC 91.481, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-8-2008, Primeira Turma, DJE de 24-10-2008.) No mesmo sentido: RE 404.593, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.


    Profa. Malu Aragão/EVP

  • Contaminar?

    Se a polícia militar fizer uma busca e apreensão de suspeitos por tráfico de drogas ela não estará infrigindo a lei.

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA.

    A POLÍCIA MILITAR PODE "ATUAR" EM BUSCA E APREEENSÃO, E NÃO "REALIZAR". A REALIZAÇÃO É FEITA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, COM APOIO DA POLÍCIA MILITAR.

    OUTRO PONTO É QUE QUEM "REALIZA" A PRISÃO DE FLAGRANTE É O DLEGADO DE POLÍCIA, ATRAVÉS DE PORTARIA.

    A POLÍCIA MILITAR REALIZA A DETENÇÃO, NÃO TENDO COMPETÊNCIA PARA LAVRAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    NO PRECEDENTE JUDICIAL APONTADO PELA COLEGA PRISCILA, O ENTENDIMENTO É CLARO: ATUAR.

    A PM ATUA DANDO SUPORTE A VÁRIOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, COMO DESAPROPRIAÇÕES, ACOMPANHANDO O OFICIAL DE JUSTIÇA, DENTRE OUTRAS ATUAÇÕES. MAS NÃO REALIZA A AÇÃO, APENAS ATUA NA SEGURANÇA.

    A QUESTÃO TRATA DE MODO EQUIVOCADO. COM ESTE ENTENDIMENTO, SERIA POSSÍVEL DIZER QUE NUM SHOW DE CARNAVAL A POLÍCIA ESTARIA FAZENDO PARTE DO MESMO, E NÃO "ATUANDO" NA SEGURANÇA.

  • ou a realização de um flagrante de tráfico de drogas ??????? O que é isso??????

    Qualquer do povo pode efetuar a prisão em flagrante, a polícia seja ela federal, civil, militar.... tem o dever de prender quem se encontre cometendo crime, podendo inclusive responder por omissão impropria, art. 13 § 2º do CP, caso possa e não prenda, porém a autoridade competente para lavrar o flagrante delito é o delegado de polícia.

    Eu não sei o que é realização de um flagrante, alguém me explica? Ou temos que advinhar?

  • Alguém pode desenhar essa questão? Não entendi. 

  • resumindo ele quiz dizer que a atuacao da pm em prender em flagrante delito atrapalhava a prisao! 

     

  • Qstão obscura.

    Entendi que o fato de uma prisão em flagrante de entorpecentes e a busca e apreensão são suficientes para determinar uma competência exclusiva da polícia militar. Isso é errado pois as outras instituições podem dispor também.

  • A questão sugere que as competências são distribuidas em exclusividade: polícia administrativa apenas previne / polícia judiciária apenas repreende. Está errado, pois as ambas se efetivam nas duas atividades (inclusive, a CESPE considera que de forma "igual", como já foi visto em algumas questões recentes).

  • O que quis dizer com "realizar o flagrante"?  Prender em flagrante ou tmb lavrar o flagrante?

     O primeiro sim, o segundo jamais.

    Questão estranha...

  • o cumprimento pela polícia militar de uma ordem judicial de busca (pode, ja batido nos comentários). 

     apreensão ou a realização de um flagrante de tráfico de drogas (se até o particular é facultado a realização, quem dirá a PM).

    DICA: se viajar muito erra a questão, seja objetivo para não perder questão por saber de mais.

  • Lixo

  • Pessoal não a discursão, apesar da PM ser preventiva e a Pc ser repressiva, elas trabalham em parceria no combate ao crime. Quanto ao objeto de prova, busca ou flagrante, tem valor jurídico.

    Força no estudo!

  • G.A.E.C.O     é a PM junto ao MP 

  • no mundo perfeito das provas a resposta esta ERRADA, no entanto na pratica nao é bem assim, nunca que vai haver cumprimento de uma ordem judicial sem a figura de um delegado ou de um promotor e flagrante quem decide ou não é o delegado, a PM encaminha o autor, as provas e as testemunhas se houverem.

  • Cuidado com o dedinho da namorada sapequinha!

  • STF:

    BUSCA E APREENSÃO REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA POR AUTORIDADE POLICIAL. INDIGITADA OFENSA AO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA.

    2. A realização de busca e apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da Constituição Federal, não podendo ser tachado de ilícita a prova que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades


    CF, ART. 144, §5º - às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia OSTENSIVA e a PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

  • A realização de busca e apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da Constituição Federal, não podendo ser tachado de ilícita a prova que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades.

  • STF: A polícia militar, embora não seja polícia judiciária, pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial.

  • Assertiva errada. O item sugere que a participação da Polícia Militar na prisão torna-a ilegal, o que está errado. Não há dispositivo legal que verse sobre tal impedimento.

  • PM ser preventiva e a PC ser repressiva, elas trabalham em parceria no combate ao crime.

  • Gab Errado!

    Entende o STF que a polícia militar pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial. HC 91481 MG, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00340 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 526-

    528 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 491-493.

    Fonte: PDF Estratégia - Prof. Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • O STF DECIDIU QUE A PM PODE REALIZAR FLAGRANTES OU PARTICIPAR DA BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL

  • Por um segundo, imaginei uns PMs diante de uma situação de tráfico e dizendo "peraí que eu vou ligar pros Papa Charlies"! kkkkkk

  • BUSCA E APREENSÃO - TRÁFICO DE DROGAS -  ORDEM JUDICIAL - CUMPRIMENTO PELA POLÍCIA MILITAR Ante o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, a circunstância de haver atuado a polícia militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas . AUTO CIRCUNSTANCIADO - § 7º DO ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Atende ao disposto no § 7º do artigo 245 do Código de Processo Penal procedimento a revelar auto de prisão em flagrante assinado pela autoridade competente, do qual constam o condutor, o conduzido e as testemunhas; despacho ratificando a prisão em flagrante; nota de culpa e consciência das garantias constitucionais; comunicação do recolhimento do envolvido à autoridade judicial; lavratura do boletim de ocorrência; auto de apreensão e solicitação de perícia ao Instituto de Criminalística.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • se o grande guardião da constituição federal permite que a PM também possa fazer busca e apreensão e em alguns casos trabalhos de investigação, quem sou eu para marcar gabarito certo? rsrsrs

  • QUESTÃO MUITO BOA!

  • Questão de interpretação! fico imaginando as pessoas que sabiam a resposta,CONTUDO, erraram.

  • DIRETO NA VEIA:

    Em situação de flagrante, todo mundo já sabe que é a normalidade da PM. Juntando isso a uma decisão do STF que diz ser procedente o cumprimento de mandado judicial pela PM... show! Próxima questão!!!

    ERRADO


ID
671974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

Caso, em uma investigação da polícia civil, seja detectado o envolvimento de policiais militares em um fato criminoso, como uma quadrilha, por exemplo, a investigação deve ser deslocada para a polícia militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado


    Polícia militar tem função ostensiva e não judiciária (competencia para investigar).

  • A Polícia Militar pode investigar, tanto é que o faz nos IPM´s (Inquéritos Policiais Militares), mas no caso, seria hipótese de investigação pela Corregedoria da Polícia Civil ou diretamente pelo Ministério Público.

  • Errado, mas não pelos motivos expostos pelos colegas. O erro reside no deslocamento da atribuição para a polícia militar. Só haveria deslocamento se fosse CRIME MILITAR, que não se confunde com CRIME COMETIDO POR MILITAR!!!

  • No meu entendimento Camila está correta, pois se fosse crime propriamente militar a PM poderia instaraurar IPM para investigar. Mas "in casu" discute-se a ocorrência de crime comum praticado por militar, onde a polícia civil pode investigar.  Não é  caso  para a Correg. De polícia civil, que investiga transgressões disciplinares ou crimes praticados por policiais civis no "strictu sensu"

  •  Na verdade essa questão merece um esclarecimento acerca de sua redação. Nesse caso especifico podemos entender o seguinte:

    Primeiro: a investigação não tratava de crimes militares, ou pelo menos não foi citado que seriam crimes militares, pois nesse caso em se tratando de crime militar a investigação seria deslocada;

    Segundo: o simples envolvimento de militar no crime, não enseja sua inclusão na competência da  justiça militar;

      



  • De acordo com a CF só a PF tem exclusividade de polícia judiciária para a União, e a PC para os estados-membros

  • Como não se ntrata de crime militar, não há o que se falar em transferência de competência. Apesar disso, os militares também deverão ser investigados na esfera administrativa, pelas transgressões disciplinares relativas. Lembrando que as esferas PENAL, CIVIL e ADMINISTRATIVA são independentes, salvo se comprovada a inexistência do delito.

  • Art 144 4. Às policias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressavada a competência da União, as funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto os Militares 

    art 124 A justiça militar compete processar julgar os crimes militares definidos em lei.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A banca não especifica o crime, mas dá para manjar que se trata de crime comum ao mencionar o termo "quadrilha".

    Logo, não há que se falar em deslocamento das investigações para a Polícia Militar porque não se trata de crime militar.

    Assim, segue normalmente as investigações com a PC.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ERRADA.
    A apuração de infraçoes penais é de competencia da PC,exceto as militares,ou seja,as infraçoes penais militares são os próprios militares quem investigam.No caso relatado na questão,o PM tem envolvimento criminoso com uma quadrilha,nesse caso cabe a PC investigar. Um exemplo de infração penal militar que será apurada pelos militares(PM2 ,serviço de inteligência em concurso com a corregedoria),é quando ocorre uma Deserção,por exemplo,que é quando o militar se ausenta do seu serviço por mais de 8 dias. 

  • Questão desatualizada. De acordo com a nova redação do art 9• do CPM, o crime apontado na questão é considerado crime militar e, portanto, deveria ser deslocado a competência de investigação.
  • Para não serem investigados pela policia Civil teriam que ser MILITARES. Crime Militar são os praticados por militar ou contra militar( Exército, Marinha e Aeronaltica), que não é o caso do  Policial Militar o qual reponde Civil ,Penal e Adm.

  • Gabarito: ERRADO => Toda investigação Criminal, assim como o Inquérito Policial devem ser SIGILOSOS, e toda INVESTIGAÇÃO deve ser feita pela POLÍCIA JUDICIÁRIA(Crimes Federais = PF / Crimes Estaduais = PC), a Justiça Militar Julga Crimes Militares, e não INVESTIGA.

  • Não apenas se fosse Crime MILITAR. ]

  • gab: errado 

    investigar: compete a policia civil

    prevenir o ilícito: compete a PM

    pmal2018

  • COMPLEMENTANDO:


    Com a ampliação promovida pela Lei nº 13.491, de 2017 aos crimes militares, modificação essa que alterou o artigo 9 do Código Penal Militar.


    Crimes militares em tempo de paz

           Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    ...


    Algúns crimes que outrora poderiam ser considerados apenas COMUNS podem hoje serem tidos como MILITARES em algumas situações específicas e, dessa forma, ensejando o deslocamento para a Justiça Federal.


    _______________


    Caso haja alguma interpretação equivocada de minha parte, por favor, avisar-me para que eu possa corrigir.


    Avante!

  • Simples e direto:

    Formação de quadrilha não é crime militar, é crime previsto no Código Penal Civil. O simples fato de ter um militar envolvido não transforma um crime comum (civil) em crime militar.

  • Simples e direto:

    Formação de quadrilha não é crime militar, é crime previsto no Código Penal Civil. O simples fato de ter um militar envolvido não transforma um crime comum (civil) em crime militar.

  • Cabe a justiça militar apurar crimes militares (CÓDIGO PENAL MILITAR)

    formaçao de quadrilha está previsto no CÓDIGO PENAL, logo a polícia civil apura

  • A referida questão ao relatar que envolve policiais militares, não específica se estão de serviço ou não, pois caso esteja, pela nova modificação do CPM os policiais irão responder pelo referido código, caso não estejam a serviço, responderam pelo CP comum.
  • Crime Militar compete a Policia Militar.

    errado

  • Galera, é só lembrarmos das milícias, que vemos na TV. Elas são investigadas pelas policias civis ou polícia federal, a depender do crime que tenham praticado.

    Se o miliciano é matador de aluguel --> Polícia Civil

    Se o miliciano fabrica moeda falsa --> Polícia Federal

    Militar que comete crime comum (previsto no CP), é investigado normalmente, como se civil fosse.

  • Nesses tipos de questões é preciso separar a pessoa do cargo/função que ocupa. Justiça militar apenas se for crime e procedimentos previstos no CPM e CPPM.

  • Lembrando aos colegas que houve alteração no CPM;

    Antes:

    Art.9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

    Depois:

    Art.9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    Conceito Atualizado de CRIME MILITAR:

    São, além dos previstos no CPM:

    Aqueles contidos nas Leis Penais Especiais e também no Código Penal (comum), desde que sejam

    praticados em alguma das situações elencadas no art. 9°, II do CPM.

  • Art. 144. 

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, Exceto as militares.

  • Vale lembrar que com a mudança do Artigo 9º do CPM, outros crimes poderão ser julgados perante a Justiça Castrense.

    Acredito que essa questão esteja desatualizada.

  • Questão desatualizada, houve alteração no Artigo 9° do CPM.
  • Não é toda a investigação que será enviada à justiça militar.

    Somente a parte que envolver o policial militar!

  • nao é toda conduta praticada por um policial militar que será processada pela justiça militar.. vai depender se ele é da ativa, inativo ou reformado... e do artigo 9 do CPM... se tiver enquadrado em alguma hipótese, aí sim..

  • Leiam a Dro## do enunciado: "organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais"

    o Edital não cobrou CPM.

    Então NÃO está desatualizada.

  • Acredito que essa questão é passível de anulação, a questão não especifica se o militar é da ativa, ou qual o tipo penal, se este por sua vez, insurge contra a administração militar..

  • CRIME MILITAR

  • O que vai ocorrer é que a corregedoria terá ciência do fato e tal


ID
671977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

Os municípios podem instituir guardas municipais com a função de reforçar a segurança pública, em auxílio à polícia civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    O erro da assertiva justifica-se, pois as guardas municipais tem como função auxiliar a polícia militar, no contexto da segurança pública.

  • A CF coloca as guardas Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, Art 144, 8° porém na pratica não isso que acontece nas grandes cidades as guardas minicipais fazem serviço de policia ostenciva e preventiva. 

  • Só complementando os comentários dos colegas acima, que já respondem a questão, as guardas municipais são órgãos ADMINISTRATIVOS, e não de segurança.

  • Esclareça-se, por fim, que as guardas municipais, conquanto referidas no art. 144, não são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos administrativos que podem ser criados pelos Municípios para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A Lei nº 13.022/2014 conferiu poder de polícia aos guardas municipais, permitindo que eles AUXILIEM no policiamento ostensivo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caputdo art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento

  • ACREDITO QUE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS, PREVISTA EM NOSSO PACTO FEDERATIVO, NÃO CABE ÀS GAURDAS MUNICIPAIS AUXILIAR NENHUMA FORÇA, NEM MESMO AS FORÇAS ARMADAS, POIS O ROL É TAXATIVO, NÃO INCLUINDO AS GUARDAS.

    ACREDITO TAMBÉM NA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI QUE ESTATUI AS GUARDAS MINICIPAIS, VISTO SUA AFRONTA À CF, QUE NÃO ABRANGE NADA MAIS DO QUE: "PROTEÇÃO DE SEUS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES".

    DESTA FEITA, ATRIBUIR FUNÇÃO POLICIAL ÀS GUARDAS MUNICIPAIS É AFRONTA DIRETA À NOSSA CARTA MAGNA.

  •  

    Marcos Antonio cuidado que tem uma nova legislação sobre as atribuições das Guardas Municipais, lei 13022/2014 tem muita pegadinha para os próximos concurso inclusive sobre auxiliar as forças de segurança, esta questão que fala sobre as Guardas esta desatualizada, ela trás inclusive o patrulhamento preventivo que até então era exclusividade da Policia Militar.

  • - Fabiano Sanches, permita-me discordar parcialmente da sua opinião. Discordo de você no ponto em que você diz que a questão está desatualizada. A Lei 13022/2014 no capítulo III, que trata sobre as competências da guarda municipal, não apresenta como função da guarda municipal a de reforçar a segurança pública. Concordo com você no ponto que trata sobre o auxílio às forças de segurança. 

    - Na minha opinião, o erro da questão está em afirmar a instituição de guardas municipais com a função de reforçar a segurança pública.

    - "Os municípios podem instituir guardas municipais com a função de reforçar a segurança pública (para mim, aí está o erro), em auxílio à polícia civil (este auxílio realmente pode acontecer de acordo com a referida lei). Portanto, a guarda poderá auxiliar as demais forças de segurança mas, a guarda ser instituída pelo município com a função de reforçar a segurança pública, isto não está previsto no texto da lei.

    Resumindo:

    Uma coisa é a possibilidade da GM poder auxiliar as forças de segurança (O cap. III da Lei  13022/2014 usa os termos colaborar, cooperar, estabelecer parcerias, articular, integrar, contribuir), outra coisa é o município instituir guarda municipal com a função de reforçar a segurança pública.

  • Utilizem a interpretação:

    Municípios podem constituir guardas municipais? SIM;

    Tem função de reforçar a segunraça pública? SIM;

    Auxílio à polícia civil? SIM (Segurança pública)

    Questão CORRETÍSIMA. 

    Não diz nada sobre fazer parte da segunraça pública nem polícia judiciária etc.

    Acredito que esterja desatualizada, até por que questões semelhantes são ditas como CORRETAS, independente de banca examinadora.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 144 da CF  A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Se ligue!

     

    "O rol de órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA previstos na Constituição é TAXATIVO. Guarda Municipal não faz parte desse rol." (Alfaconcursos).

    *Atribuições funcionais das Guardas Municipais  estão relacionadas a preservação patrimonial dos Municípios.

  • FOCO,FÉ!

    Boa tarde pois bem, tanto no caso da lei como na pratica no município e no estado que moro as Guardas tem desempenhado papel efetivamente na segurança pública com patrulhamento abordagem de suspeito prisões combate ao trafico de drogas tanto em conjunto com as forças de segurança do estado como em operações somente dos Guardas, e outra coisa as Guardas estão inseridas no

    CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Aonde fala que conforme dispuser a lei.esta lei é a 

    A Lei nº 13.022/2014

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS 

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  

    III - patrulhamento preventivo;  

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  

    V - uso progressivo da força. 

    Então para não sairem falando besteira que as Guardas tem função só de olhar patrimonio público estão errados esta ai a lei que fala de patrulhamento preventivo, e nos que somos estudiosos do direito temos que nos atentar para não cair em pecadinhas.

    Quando coloca o art. 144 da CF falando das policias e não colocando o § 8 do mesmo art. acaba levando os demais colegas a erro e outra coisa o § 8 remete a lei 13.022/14

    Bons estudos a todos e rumo a aprovação  

  • Acredito que o erro é falar que auxilia a polícia CIVIL. Por ser "preventivo" (lei 13.022 art°3 III) deve auxiliar a POLÍCIA MILITAR. A questão diz claramente que REFORÇA, e não integra.
  • Isabela Veras, o comando da questão diz para analisar de acordo com o texto magno. Se voce consultá-lo pelo site do Planalto, que está sempre atualizado, verá que essa lei não mudou o texto. Portanto, o gabarito procede.

     

    Bons estudos povo.

  • O comando, claramente, no leva a analisar o texto da CF. E em seu texto é dito que os guardas municipais apenas protegerão:

     

    >>> Bens, serviços e instalações do município. 

     

    Quanto à segurança púbica, sabe-se que, taxativamente, quem cuida a esse respeito, são: PF, PRF, PFF, Civil, Militares e bombeiros.

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  

  • Gabarito: Errado, A guarda Municipal pode exercer função de Polícia de Trânsito em Auxílio à PM.

  • KKK aqui em Goiania pode sim,  andam até armadosss

  • 2017
    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral.
    errada

  • CORRETO HOJE PODE PESSOAL ....QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Alguém poderia confirmar se a questão esta desatualizada ou não ? Obrigado.

  • ERRADA!

    § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • A questão não está desatualizada, tendo em vista que:

    1) os municípios PODEM constituir guardas municipais;

    2) estes serão destinados à proteção dos bens,serviços e instalações do município.

    3) aqui, em tese, estaria o erro... Não atuam em auxílio à Polícia Civil.

  • Pessoal o erro da questão, está no auxílio a PC, o correto seria a PM, pois vejo que ambas tem funções preventivas e não judiciária. 

    Força no estudo!

  • GAB: ERRADO 

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • QUESTÃO CONTINUA ATUALIZADA!

    A Lei nº 13.022/2014 conferiu poder de polícia aos guardas municipais, permitindo que eles AUXILIEM no policiamento ostensivo. A Polícia Civil não atua de forma ostensiva.

  • Os municípios podem instituir guardas municipais com a função de AUXILIAR.....AUXILIAR ....AUXILIAR  NÃO REFORÇAR a segurança pública, em auxílio à POLÍCIA MILITAR.

    VEJAMOS O ROL.

    Art. 144 da CF  A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Se ligue!

     

    "O rol de órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA previstos na Constituição é TAXATIVO. Guarda Municipal não faz parte desse rol.

    *Atribuições funcionais das Guardas Municipais  estão relacionadas a preservação patrimonial dos Municípios.

  • Em nenhuma momento a legislação abaixo usa a expressão "reforçar".

    L 13.022: Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  

  • Para a defesa de seus bens, serviços e instalações.

  • a matéria é direito constitucional, e não legislação, não fiquem lendo leis avulsas, se cair fora da CF é recurso e pronto. Enquanto não houver pronunciamento do STF, a lei não vale pra nós.

  • Questão desatualizada. Lei federal 13022.
  • Guarda municipal = Patrulhamento Preventivo

    Fonte: Lei 13022 - Estatuto Geral das G.M

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Avante!

  • O STF entendeu que é constitucional a atribuição às guardas

    municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções

    administrativas legalmente previstas (STF, RE n. 658.570).

    Ou seja, mesmo não sendo órgão da segurança pública, as guardas municipais teriam

    poder de polícia, podendo fiscalizar o trânsito e impor multas, atividade que não se restringe

    às entidades policiais.

  • A Lei nº 13.022/2014 conferiu poder de polícia aos guardas municipais, permitindo que eles AUXILIEM no policiamento ostensivo.

  • A questão, embora esteja desatualizada permanece errada, pois, a policial civil é uma policia judiciária, e tem competência para apurar dentre outas, infrações penais... e as guardas municipais não tem esta atribuição.

  • lei Lei Federal 13.022/2014:

    . Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

    X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

    XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

    XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

    XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.


ID
706429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos agentes administrativos, julgue os itens a seguir.

O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.

Alternativas
Comentários
  • Os servidores públicos civis têm direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI da CF/88 mas, aos militares, são proibidas tanto a sindicalização quanto a greve, nos termos do art. 142, §3º, IV da CF/88

  • cf88

    CAPÍTULO II
    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos



     

  • Sindicatos têm um viés de representação política da categoria. Associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela.

    http://somedopara.blog.com/2010/12/26/sindicato-x-associacao/


    A erro da questão estão na afirmação de que os militares podem se sindicalizar, quando na realidade eles só podem se associar.
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
     
    Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    § 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
  • Aos militares é vedada a sindicalização e a greve. A EC 18 apenas realocou essa proibição do art. 42 para o art. 142 da CF/88.
  • Muita calma nesta hora "O direito à livre associação sindical" a parte errada é SINDICAL o militar poderá estar associado (reunião habitual).

    Força e fé!
  • O art. 37, VI, da Constituição Federal garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. E não se esqueça: A sindicalização e a greve são vedadas aos militares.

  • Gabarito CERTO



    Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"


    Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"



    .

  • essa pergunta esta incompleta. pois militares estaduais da reserva não remunerada e reformados podem exercer esses direitos sim, logico com alguns pontos que ele deve levar em consideração na hora de exercer esse direito

     

  • ISAK, pensar tão profundamente assim com a cespe só vai te levar a errar nas questões, procure ser mais objetivos e se atentar ao que está escrito na questão. Se pensar d+++++ acaba viajando na maionese

  • Temas relacionados aos militares mais cobrados pela CESPE:

     

    *Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

     

    *Os conscritos (mais conhecidos como praças) não podem se alistar como eleitores

     

    *Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     

    Parece que nossa "Constituição Cidadã" de 88 e os legisladores resolveram dar um tratamento todo "especial" para os militares.

  • proibidas as sindicalização e a greve aos militares

  • Artigo 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    MILITAR NÃO PODE:

     

    1) Sindicalizar

    2) Greve

    3) Se estiver na ativa, não pode estar filiado a partido politico

    (Fonte: Art.142 IV, V)

  •  IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] 

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • Como diz a professora bonitona

    Está correta a assertiva.

  • CF, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    CF, Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Para complementar:

    Os policiais também não podem fazer GREVE, de acordo com entendimento do STF - Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública (Supremo Tribunal Federal).

  • O servidor público civil possui direito à livre associação sindical e à greve, nos termos do art. 37, VI e VII da CF. Contudo, tais direitos não são estendidos aos militares, uma vez que, nos termos do art. 142, §3º, IV da CF, os militares são proibidos de se sindicalizar e de fazer greve. 

  • RESUMINDO:

    ¹GREVE = PROIBIDO A TODOS OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

    ²SINDICALIZAÇÃO = PROIBIDO AOS MILITARES, MAS É PERMITIDO AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal)

  • Certo

    Além da greve também é vedado a sindicalização aos militares.

    Vale lembrar que podem ter associação. Por exemplo a ASPRA/PMBM.

  • Resumindo:

    1) GREVE -> NENHUM agente da Segurança Pública pode fazer greve

    2) SINDICALIZAÇÃO ->  PROIBIDA AOS MILITARES, MAS PERMITIDA AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal...)

    ATENÇÃO: os militares podem formar associação. Exemplo: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.

  • LEMBRAR : não podem sindicalizar nem fazer greve MAS podem formar associação. Exemplo: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.

  • Ao servidor público militar, é vedado a sindicalização e a greve.

  • Colegas, gostaria que tirassem uma dúvida que tenho: os policiais civis não são servidores públicos civis?

    Errei essa questão por achar que os Policiais civis estão abrangidos pela categoria dos servidores públicos civis, porém, eles também não podem fazer greve e se sindicalizar. Assim, a primeira parte da assertiva estaria errada ao generalizar que todos os servidores públicos civis podem fazer parte de sindicatos.

  • Exato.

    1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    ________

    Bons Estudos ❤

  • ERRADO. Mas se releva pelo ano da prova. Sou militar e participo licitamente de associação legalmente constituída.

  • Importante salientar que a CF veda a sindicalização e a greve; não, associação. E no que tange aos partidos políticos, é vedado filiar-se, apenas, enquanto ativo.

  • Direito de greve

    A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na CF que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve. Mas o STF afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve (PF, PRF, PC, Polícia penal).

  • Os militares não podem fazer GREVE e nem se SINDICALIZAR, MAS podem formar associação.

    Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Os Civis não podem fazer GREVE, mas podem se SINDICALIZAR.

    Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

  • PM CE 2021

  • Pode associar-se, menos criar associal paramilitar.

  • Minha contribuição.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Abraço!!!

  • CERTO.

    Militar não pode sindicalizar-se ou fazer grave, porém, nada impede dessa categoria fazer parte de associações.


ID
708259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de segurança pública, julgue o item a seguir.

Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA!
    Primeiro erro: não cabe à Polícia Federal apurar infrações penais contra os interesses das fundações públicas, e sim de empresas públicas 
    Segundo erro: Cabe à Polícia Civil a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

    Resposta no Art. 144, §§1º e 4º

  • Constituição Federal
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    [...]
    § 1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    entidades autárquicas englobas as fundações públicas.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    OBS: Com o devido respeito e toda humildade, concordo com o comentário anterior, da Lara. Pois se houver uma infração penal cometida contra fundação publica federal, esta faz parte da administração indireta federal. O erro da questão em tela está no fato de ter sido atribuída a competência da polícia Civil a entidades de direito privado da administração indireta federal.
     

    Bons Estudos!!

  • De qualquer forma, o erro em relação às fundações permanece, pois nem todas elas são entidades autárquicas. Apenas aquelas fundações de direito público são consideradas autarquias.
  • Fundação de direito público tem natureza autárquica.
  • Concordo. Sim, nem todas são de direito público, mas a questão não especifica isso! Se não há a especificação, o entendimento deveria ser de direito público, caso contrário a questão deixa de ser objetiva e poderá ser anulada, pois poderia ser certa ou errada. (dependeria apenas da interpretação de cada um, ou seja, seria subjetiva). Se tivesse posto TODAS as fundações públicas, aí seria realmente um erro pq nem todas são públicas. Não quero criar polêmica, mas consultei outras pessoas e professores aqui no RJ. Apenas para esclarecer e aprender  também.   Coisas do CESPE.

    Abs,
    Bons Estudos!
  • Gente, bateu uma dúvida..
    No art. 144 }1 I -  diz: "cabe a polícia federal" "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades....".

    Se na questão a CESPE coloca " Cabe à PF apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta..." não estaria sendo muito abrangente já que a lei só cita a União???

    Viajei?

  • Cynthia, a questão cita, sim, a União. Veja:
    "(...) administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União."
  • Art. 144. (...).
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    (...).
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Complementando o comentário do guerreiro Luiz Carlos:

    Realmente há que se presumir que a questão está se referindo a fundações pública de direito público - autarquias fundacionais -, visto a expressão "fundações públicas da União". Ora, se fosse fundações públicas de direito privado não faria parte da Adm. Indireta da União.
    O grande erro da questão, já abordado pelo guerreiro acima, está na parte final da assertiva, visto que segundo o art. 144 , parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, as empresas públicas federais (entidade de direito privado da adm. indireta federal) se submetem à competência da polícia federal e não da polícia civil dos estados. 
  • A polícia federal será instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União. Estruturada em carreira, destina-se a:

     

    bullet_3.jpg apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    bullet_3.jpg prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    bullet_3.jpg exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     

    bullet_3.jpg exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Fonte: Pedro Lenza
    Ff 

  • Para diferenciar, sem tentar complicar ainda mais:
    PF - Administração direta, autarquias(incluindo as chamada fundações autarquicas), Empresas Públicas(ex: Caixa Economica Federal)
    PC - Sociedades de Economia Mista(ex: Banco do Brasil)
  • Segue adiante transcrição de comentário acerca dessa questão extraída do site http://aejur.blogspot.com.br/2012/05/simulado-152012-constitucional-questao_4977.html:
    É interessante a mescla de conhecimentos de Direito Administrativo e Direito Constitucional nessa questão.
    O artigo 144, § 1º, I prevê a competência da Polícia Federal para “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas”. 
    Conclui-se, então, quanto às fundações públicas, somente estarão no âmbito de competência da polícia federal as que forem de direito público, pois equiparadas às autarquias. 
    De outra parte, asa polícias civis têm competência remanescente, no sentido de que ficam atribuídas a elas as competências de polícia judiciária (lato senso) não designadas à Polícia Federal. Assim, outro erro da questão consiste em que nem todas as entidades de direito privado da Administração indireta são incluídas no âmbito de competência das polícias civis. Por disposição expressa, a apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das empresas públicas federais são de competência da PF.
    No exemplo clássico, crimes cometidos contra a Caixa Econômica Federal - empresa pública federal - sãde competência da PF, ao passo que crimes cometidos contra o Banco do Brasil - sociedade de economia mista federal - são de competência da respectiva polícia civil.
  • Para acabar com as discussões de qual seria a justificativa, segundo o Cespe, esta foi a justificativa

    "O item está errado, pois a CF dispõe expressamente que cabe à Polícia Federal (e não às polícias civis dos estados) apurar infrações penais que tentem contra os bens, serviços e interesses das empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado - vinculadas à União. Nos termos do art. 144, § 1º, I, da CF, compete à Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”.

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_AGENTE/arquivos/DPF_2012_AGENTE_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ANULA____O_DE_ITENS.PDF

  • O erro da questão está na parte final, quando se afirma que a Policia CIVIL tem competencia de apuração nas infrações das entidades de direito privado da administração indireta federal (ou seja: Empresas Publicas + Sociedades de Economia Mista)

    As Empresas Publicas são de competencia da Policia FEDERAL e não CIVIL conforme afirmou na questão.
  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e EMPRESAS PÚBLICAS, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.


  • (ERRADA)

    Art. 144, §1º: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:


    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Portanto, não há que se falar em Fundações Públicas da União.

  • Errado. A Empresa Pública, que é de Direito Privado, tem os crimes contra ela investigados pela Polícia Federal.

  • Para a Cespe, Fundações Públicas somente corresponde às de Direito Privado... Portanto, só reconhecem às Fundações-Autárquicas ou Autarquias Fundacionais como de Direito Público.

  • Boa Eduardo hehehe.


  • errado...
    PF .................... empresas públicas e autarquias
    PC .................... sociedades de economia mista

  • Conforme art. 144, §1º, I, da CF/88 “polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei".

    Portanto, a assertiva está errada, pois compete à Polícia Federal - e não às polícias civis dos estados - apurar infrações penais que tentem contra os bens, serviços e interesses das empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado - vinculadas à União.


  • CF. ART. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    ---------------------

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.| Polícia Cívil ressalvada a competência da União, asfunções de polícia judiciária

    -----------------------------------------------------------------------------

    -Sociedade de Econômia Mista - Polícia Cívil, pórem se houver interesse da união, a polícia federal pode investigar, desde que haja requisição do ministro da justiça.

    *************************************************

    Banco do Brasil é SEM= Policia Cívil [REGRA]

    Correios é Empresa Pública = Policia Federal

    ---------------------------------------------------------------------------------

    ERRADO

  • lembrando que no caso dos correios, caso seja uma agencia franqueada, podera sim a policia civil investigar(pegadinha), entretanto, a regra é a policia federal.

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta,

         das autarquias e das fundações públicas da União.

         (NÃO! Somente a União e suas autarquias e empresas públicas - CF, art. 144, § 1º, I);

     

    → Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração

         indireta federal.

         (NÃO! "Entidades de direito privado da administração indireta federal" são, obviamente, todas aquelas entidades públicas de direito

         privado, incluídas aí, aquelas que são da alçada da PF, como as autarquias e as empresas públicas. Sobre essas, a PC não mete a colher.

         Note que no dispositivo constitucional correspondente à PC (CF, art. 144, § 4º) aparece a seguinte determinação: "ressalvada a

         competência da União". A competência da União, segundo LENZA 2016, quanto a investigação de crimes cometidos em relação às

         autarquias e empresas públicas pertence à PF, restando à PC, portanto, as demais entidades da administração indireta, como as sociedades

         de economia mista (Banco do Brasil, p. ex.) e as fundações públicas.  Resta um ponto de interrogação na minha cabeça: as infrações

         cometidas contra as agências reguladoras são da alda da PC? Da determinação mencionada no § 4º a que me referi, deduz-se que sim.)

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Saladas cespe ao molho : Questão erra no finalzinho. " Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal." Se é Federal é PF

  • A primeira parte da questão está correta: Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. 
    A segunda parte da questão está incorreta: Administração indireta: Sociedade de Economia Mista (Função da Polícia Civil) e Empresa Pública (Função da Polícia Federal).

  • Típica questão CESPE, que se não ler até o final, DANÇA! Esteja sempre atento.

  • "Empresa publica" policia federal.
  • Errada!!!

    PF - apurar infrações penais contra a ordem política e social da UNIÃO + AUTAQUIAS + EMPRESAS PÚBLICAS.

  • e as fundações públicas?

  • De que maneira uma policia estadual apuraria algo concernente a federal?
  • se for federal e 100% capital publico é PF!

     

  • PF = AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS (AEP)

  • autarquia -de direito público

  • Tavi, PC do Estado que cuida se for Sociedade de Economia Mista federal.

  • GABARITO: ERRADO


    Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta ---> aqui está o erro. É da União e não da direta (U; E; DF; M)

  • Indireta também

  • PESSOAL, TENDO GRANA DA UNIÃO, MESMO QUE SEJA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, A PF PODERÁ INVESTIGAR.

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • 1 parte: Além dos bens e serviços de interesse da UNIÃO(faz parte da Adm. DIRETA, porém não são todos os entes), também cabe a PF apurar as infrações penais contra as AUTARQUIAS FEDERAIS DE DIREITO PÚBLICO (Exceto estaduais /municipais), também das EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS DE DIREITO PRIVADO( pois 100% do capital é público) e também das FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO, pois é considerada uma AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    2 parte ta ERRADO: Pois cabe a PC apurar as infrações penais contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA de DIREITO PRIVADO( tem recursos público e privado) e a FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, porém é competência da PF apurar contra a EMPRESA PÚBLICA de DIREITO PRIVADO que faz parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • o pessoal vive falando que questões do tipo essa são tranquilas,até concordo,mas na hora da prova,do agora ou nunca,vc duvida até das que vc tem certeza.

  • - Entidades de direito privado da administração indireta federal: Empresas Públicas + Sociedades de Economia Mista

    - A apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das empresas públicas federais são de competência da PF.

    - Crimes cometidos contra sociedade de economia mista federal, são de competência da Polícia civil.

  • PESSOAL, ATENÇÃO PARA OS INFORMATIVOS!!!!

    INFO: 759 DO STF:

    Os crimes cometidos contra as sociedades de economia mista federais são julgados pela Justiça Federal? NÃO.

    Em regra, os crimes cometidos contra as sociedades de economia mista federal são julgados pela Justiça Estadual. Isso ocorre por uma opção do legislador constituinte que não incluiu as sociedades de economia mista no rol das entidades previstas no inciso IV do art. 109. Como exemplos mais comuns, temos as infrações praticadas contra o Banco do Brasil e a Petrobrás.

    Exceção: Compete à Justiça Federal julgar o crime cometido contra sociedade de economia mista federal quando ficar demonstrado que existe interesse jurídico da União no fato. Isso ocorre nos casos em que os delitos praticados contra a sociedade de economia mista estiverem relacionados com:

    a) os serviços de concessão, autorização ou delegação da União;

    b) se houver indícios de desvio das verbas federais recebidas por sociedades de economia mista e sujeitas à prestação de contas perante o órgão federal.

  • Polícia Civil é Banco do Brasil.

    Gab. E

  • 44 comentários e nenhum presta para fazer resumo, incluindo o do professor

    Minha Contribuição

    Compete a Policia Civil apurar as infrações penais somente contra Sociedade de Economia Mista (Branco do Brasil e Petrobras) e empresas privadas.

    O resto é com a Policia Federal  

  • Cheio de comentário lixo... que raiva, deu nem pra olhar rapidamente o artigo!

    Vou registrar aqui pra eu poder revisar no futuro :p

    art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • A POLÍCIA FEDERAL apura as infrações penais contra ORDEM POLÍTICA e SOCIAL, ou em detrimento de BENS, SERVIÇOS e INTERESSES da UNIÃO, AUTARQUIAS e EMPRESAS PÚBLICAS

  • Compete à Polícia Federal - e não às polícias civis dos estados - apurar infrações penais que tentem contra os bens, serviços e interesses das empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado - vinculadas à União.

  • GABARITO: ERRADO

  • Para quem não percebeu, a primeira parte também está errada, quando menciona cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta. Ou seja, a PF não vai apurar infrações cometidas contra um Município - membro da Adm. Direta -, mas, tão somente, àquelas praticadas em desfavor da União.

  • ERRADO, MISTUROU TUDO, NÃO FALOU NADA!

  • Polícia civil = Sociedade de economia mista.

  • Gab E

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    [CONCLUSÃO]

    PC --> Polícia Judiciária dos ESTADOS;

    PF --> Polícia Judiciária da UNIÃO.

    ___________________

    Bons Estudos.

  • Uma dúvida: Quando a fundação é pessoa jurídica de direito público (também chamada de fundação autárquica) a competência é da PF ? E quando é fundação com personalidade jurídica de direito privado ?

  •  Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado? Só privado não.

  • COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR:

    PF - UNIAO - AUTARQUIAS - EP - FP

    PC - SEM "Tô SEM PC"

  • Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    • Errado

  • O erro da questão está no trecho ".... e interesses da Adm direta.", pois, na verdade trata-se de interesses da União.

    Adm direta = União, Estados, DF e Municípios.

    Crime contra Sociedade de Economia Mista e fundação pública de direito PRIVADO, é responsabilidade da Polícia Civil e não da Federal.

  • Os primeiros comentários estão falando que a 1º parte da questão está correta, o que não é verdade.

    1º PARTE DA QUESTÃO: Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    2º PARTE DA QUESTÃO: Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    Compete a Policia Civil apurar as infrações penais somente contra Sociedade de Economia Mista (Branco do Brasil e Petrobras) e empresas privadas.

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. 

    F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras  <<<Polícia Civil>>> 

    E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • CF88

    Art. 144

    § 1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades Autárquicas e Empresas Públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    A lei fala em Autarquia e Empresas Públicas, e não Fundações Públicas.

    Gabarito: E

  • Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    errado

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • PF ---> Autarquias e fundações públicas (empresas públicas)

  • UEPA! A PF apura infrações penais contra:

    União

    Empresa Pública

    Autarquia

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • quem fez essa questão tava muito drogado.

  • Em regra, crimes cometidos contra Empresas Públicas e Autarquias Federais são de responsabilidade da Polícia Federal e os crimes cometidos contra sociedades de economia mista ou fundações públicas são de responsabilidade da Polícia Civil.

    Contudo, há exceções a depender do tipo de crime cometido. Se o crime tiver repercussão interestadual ou internacional e exigir repressão uniforme, por exemplo, mesmo que contra SEM ou fundações, a Polícia Federal poderá também investigar.

    __________

    Cobrança clássica:

    Caixa Econômica Federal e Correios - Empresas públicas

    Banco do Brasil - Sociedade de economia mista

  • ERRADO!

    Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União.

    UNIÃO é diferente de ADM DIRETA (União, Estado, DF e Municípios);

    Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    Caixa Econômica Federal (banco horrível, inclusive!) é da ADM INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública), nem por isso responde para a PC e sim para a PF!

    Banco do Brasil - PC.

  • doutrina entende que fundações publicas de direito público, que tem natureza de verdadeiras autarquias poderiam ser investigadas pela união.

  • (SEM) É PC O RESTO PF O,O

  • PM CE 2021

  • Civil infrações penais, ressalvadas as competências da união.

  • APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

    - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>> 

    - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • É o contrário.

  • ERRADO.

    À PC não incumbe investigar sobre todas as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito privado, mas somente às sociedades de economia mista.

    A PF investiga crimes em empresas públicas, fundações públicas e autarquias.

    Lembrando:

    Autarquia ->> direito público

    Fundação pública ->> direito privado (regra), direitos público (exceção)

    Empresa pública ->> direito privado

    Sociedade de economia mista ->> direito privado.

  • ERRADA

    CESPE: Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    [O ERRO FOI GENERALIZAR, UMA VEZ que EMPRESAS PÚBLICAS (CAIXA ECONOMICA) SÃO DE DIREITO PRIVADO, MAS A POLICIA FEDERAL É quem APURA]

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
708262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de segurança pública, julgue os itens a seguir.

A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA

    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!
    Resposta no Art. 144 §6º
  •   Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

            § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

       
            § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

      
  • A Constituição, em seu art. 144, § 6º, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são  forças auxiliares e reserva do Exército, ou seja, os policiais e bombeiros militares podem ser requisitados pelo Exército em situações excepcionais (ex. guerra). Dessa forma, o erro da questão está na inclusão da Polícia Federal neste rol. 
  • To CHOCADA!!!
    Pessoal vamos parar com essa discussão e voltar para questão:


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:



            I - polícia federal;



            II - polícia rodoviária federal;



            III - polícia ferroviária federal;



            IV - polícias civis;



            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.



            § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"



            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;



            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;



            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;



            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.



       


            § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Faço minhas as palavras do ilustre comunitário Kardec Xavier. Criou-se aqui uma verdadeira celeuma em torno de uma questão que não chega a uma linha completa. Para nossa alegria, a resposta é a literalidade do art. 144 § 6º da lei 8.666/90 que informa: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.

    Art. 144 CF.
  • RESUMINDO:

    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército. :)
  • ERRADO

    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!

    Resposta no Art. 144 §6º

    Bem que a Polícia Federal poderia fazer parte da força auxiliar e reserva do exército.. tá faltando um pouco de brilho e glamour nos milicos..

    O comentário #200 ganha o que?
  • Esqueci de comentar a questão.. 

    Afirmativa ERRADA



    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!

    Resposta no Art. 144 §6º

    Logo, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são, a PF não.
    E apenas para aprofundar no tema, devemos lembrar que, nos termos do art. 22, XXI, compete privativamente a união legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    E ainda dentro do assunto de competência, interessante pontuar que o artigo 22 da Carta maior, trata das competências privativas da União e são competências legislativas.
    As competências privativas podem ser delegadas pela União. 
    Assim, via de regra, as competências privativas da União são exercidas pela própria União. No entanto, excepcionalmente, a União pode delegar aos estados e ao DF, por Lei Complementar, a edição de normas sobre questões específicas.

    Aula do Professor Roberto Trancoso do pontodosconcursos.
  • Galera, blz, a PF não faz parte e tals...mas isso está na CF/88 ou é jurisprudência!? Ainda não ficou claro pra mim...

    Alguém poderia colocar alguma decisão do STF, STJ, TJ/DF!?!??!!??!
  • Amigo Fabio, esta disposição esta na CF/88,
    CAPÍTULO III: 
    DA SEGURANÇA PÚBLICA, art. 144, § 6º:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    "ou seja, a CF cita taxativamento as policias militares e corpos de bombeiro militares, não a PF, guarda municipal, power rangers.."
    Comentario 109!
    Vamos que vamos!
  • Título V  


    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas


    Capítulo III  


    Da Segurança Pública



     Art. 144. 


     § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.



  • somente a PM e BM dos estados da federação que são.

  • Apenas a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

  • Fiz a prova de 2012. Errei essa questão na época por não estar lembrado da letra da lei. A PF não é reserva do Exercito. 

  • Gente pelo amor de deus! Sejam objetivos, PF,PRF,PC,DEPEN NÃO SÃO CARREIRAS MILITARES, logo não são forças auxiliares e/ou reservas do exército! As vezes pensar na lógica faz você acertar a questão, mesmo se tratando de CESPE, para um questão tão simples como essa.

  • Galera, vamos evitar a repetição de comentários ou pelo menos estabelecer um limite para isso, no máximo 25 comentários repetidos com a mesma citação da lei já é suficiente para aperfeiçoar os conhecimentos.

    Segue minha intervenção.

    Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É a literalidade do Art. 144 CF.

  • Errado, a PF não é força auxiliar.

  • Além de serem forças auxiliares, a PM e os Bombeiros são reservas do exercito, pois, na falta do mesmo, essas forças estarão encarregadas de manter a paz interior...


  • Policia Federal como força auxiliar do exército? kkkkk

    Para não zerar a prova essa ein.

  • ERRADO

     

    Muito simples: A  Polícia Federal  NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército.

     

    Acompanhe:

     

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - Polícia Federal;

            II - Polícia Rodoviária Federal;

            III - Polícia Ferroviária Federal;

            IV - Polícias Civis;

            V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

     

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88, art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Conforme se depreende do texto constitucional, apenas a polícia militar e o corpo de bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército, sendo que a Polícia Federal, não.

    Gabarito do professor: assertiva errada.   


  • PM e Corpos de bombeiros militares: reservas do Exército. ART. 144, § 6º, CF. 
    PF: Não é.

  • A PF não faz parte.

  • A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.

  • Apenas a polícia militar e o corpo de bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército.

  • Somente a PM e o CBM

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão assim não vem mais né! hahahaha

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • Somente PM e CBM!

  • Somente a polícia MILITAR e corpo de bombeiros MILITAR.

  • ERRADO

    A Policia Federal não é força auxiliar e reserva do Exercito.

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército. (CESPE)

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exércitosubordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • A Polícia Federal não.

    GAB. E

  • POR FAVOR, QUE VENHAM QUESTÕES ASSIM NO DEPEN!!!!

  • Somente a polícia militar e os cbm que são forças auxiliares do exército

  • Errado

    Lembrando que a nova redação do parágrafo do Art. 144, vinda da EC 104/2019, cita que a Polícia civil e a Polícia penal subordinam-se aos governadores juntamente com a PM e o CMB mas somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército, em relação a isso nada mudou.

    Cuidado com a interpretação :)

  • Errado!

    Somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 144, § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ERRADO, ESSA É VÉIA KKKKK

  • Apenas o CBM e a PM

  • O simples fato de não ter a palavra "militar" (P.F.M) já mata a questão !

  • Gab E

    > Por expresso mandado da CF, somente são consideradas forças auxiliares do exército o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar.

    *Corrigindo a assertiva, temos que:

    "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército." CERTO

    ______________

    Bons Estudos.

  • FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO

    ✅ PM

    ✅ CBM

    ❌ PF

    ❌ PRF

    ❌ PC

    ❌ PP

  • são consideradas forças auxiliares do exércitoCorpo de Bombeiros e a Polícia Militar.

  • art 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército...

  • Essa é pra pegar distraído.

  • ATUALIZANDO***

     As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO: ERRADO.

    De acordo com o art. 144, § 6º são consideradas forças auxiliares e reserva do exército as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

  • Errado. A questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88,

    art. 144, § 6º, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e

    reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ERRADO.

    PM e CBM são forças reservas e auxiliares do exército, PF não.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
717979
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fortalecer e ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Executivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> letra A) é uma das ações previstas no Programa Estadual de Direitos Humanos para garantia do acesso à Justiça

    É preciso conhecimento do Programa Estadual de Direitos Humanos
    em sua proposta para o acesso à justiça e luta contra a impunidade, está exatamente isso:
    "Fortalecer e ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Executivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário."

    Para ler na íntegra o PEDH:

    http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=480&Cod=51
  • Letra A
    Apenas para complementar, em relação as letras c e e.
    CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
    CF. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e igualitária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra A.
    É isso aí Michelle...são os famosos:
    - SO CI DI VA PLU;
    - CON GA ER PRO;
  • Michele com todo respeito, mas na constituição ta é solidária e não igualitária.
  • É bom frisar que cada estado pode criar o seu programa estadual de DH....

    Programa Estadual de Direitos Humanos - SP

    Capítulo 3 - Direitos Civis e Políticos

    Art. 104. Fortalecer a ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Executivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário.


ID
740998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem social, julgue os itens subseqüentes.

Atendidas as disposições legais, é atribuição da polícia federal apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.

Alternativas
Comentários
  • Atribuições da Polícia Federal - Lei nº 10.446-2002
    LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002.
     
    Conversão da MPv nº 27, de 2002
    Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.



    Fonte: http://www.criminal.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=232
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:   I - polícia federal;   II - polícia rodoviária federal;   III - polícia ferroviária federal;   IV - polícias civis;   V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.   § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;   II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;   III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    FONTE: A FAMOSA LEI SUPREMA FORÇA MASTER POWER DO BRASIL.....CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!
  • Esta possibilidade encontra-se  inserida na Lei 10446 de 2002.
    Veja

    Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderáDepartamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais (....)
    Não é qualquer modalidade de crime interestadual e que exiga repressão uniforme que a Polícia Federal vai investigar. Ela precida da autorização ou determinação do Ministro Da Justiça para isso.
    Certo
  • Não concordo. A PF PODERÁ atuar nos crimes de repercussão interestadual. Ainda necessita da autorizacao do Ministro da Justiça.
    Para mim esta errada.
  • Murilo,

    A autorização do Ministro da Justiça, nos casos em que isto seja necessário, está compreendida na expressão "Atendidas as disposições legais..." que inicia o texto da questão.

    Questão certa.
  • Art.144. I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Questão perfeita.

    Bom estudo..

  • Art. 144.

    § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - Apurar INFRAÇÕES PENAIS contra:
    1 - A ordem política e social ou em detrimento de bens,
    2 -  Serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
    3 - Assim como OUTRAS INFRAÇÕES cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     


    CERTA!

  • Errei de novo essa questão porque confundo contravenção penal e infração penal.

    Porra 06, 30 anos de curso e ainda ta sem bandoleira?????

  • "Pão pão, queijo queijo!" - Alexandre Soares

  • Art. 144 CF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

     

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.    

     

    Não custa reforçar!!!

     

  • Não concordo com a questão pois no enunciado diz SOMENTE É DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL CASO TEHAM REPERCUSSÃO INTERESTADUAL, mas se tiver repercussão internacional? nesse caso não seria da Polícia Federal também? Mas entendo que a questão está perguntando se é da PF ou de outras polícias a competência. Cespe sendo Cespe....

  • GABARITO = CORRETO

    PF => GASTAREI MINHA VIDA ATÉ CONSEGUIR.

    AVANTE GUERREIROS, SEM MOLEZA

  • lembrando que é interestadual OU internacional.

  • Atendidas as disposições legais, é atribuição da polícia federal apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.(CESPE)

    A Polícia Federal dispõe de competência para proceder à investigação de infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional, exigindo - se repressão uniforme.(CESPE)

  • I - Apurar INFRAÇÕES PENAIS contra:

    1 - A ordem política e social ou em detrimento de bens,

    2 - Serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,

    3 - Assim como OUTRAS INFRAÇÕES cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • GALERA, AQUI É QUESTÃO DE "LOGICA". UM CASO, ANTES DE TER REPERCUSSÃO INTERNACIONAL, PROVAVELMENTE VAI TER UMA REPERCUSSÃO INTERESTADUAL. CONCORDAM COMIGO?

  • Infração que tenha repercussão:

    Internacional --> Policia Federal

    Interestadual --> Policia Federal

    Intermunicipal --> Policia Civil

  • CERTO

    "Infrações Penais cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme."

  • São os seguintes casos:

    I seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    II – formação de cartel; e

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e

    IV furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.

    V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado .             

    VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.          

    VII quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.             

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

  • Não aos textões!!
  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:      

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Art, 144 CF.

  • A apuração das infrações penais praticadas contra empresas públicas da União somente é de competência da Polícia Federal caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme. ERRADA

    3 - Assim como OUTRAS INFRAÇÕES cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Atendidas as disposições legais, é atribuição da polícia federal apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme. CERTA

    CESPE DO SATÃ KKKKKKKKKKKK

  • CERTO.

    Crimes de repercussão internacional, interestaduais, cibernéticos, entre outros, são de atribuição da PF.


ID
741319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas
e à ordem social, julgue os itens seguintes.

A apuração das infrações penais praticadas contra empresas públicas da União somente é de competência da Polícia Federal caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 144, § 1º CF. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errada

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    O erro na questão é em afirmar que SOMENTE será de competência da PF SE tiver repercussão interestadual.
  • a malandragem da questão é não confudir as atribuições da PF, com a competencia da justiça federal.
  • Caros colegas,

    É de se destacar o disposto no art. 109, inc. I, c/c o art. 144, §1º, inc. I, da CF/88.

    Pois, o primeiro dispositivo (art. 109, I, CF) versa sobre:  "as causas em que a União [...] ou empresas públicas forem interessadas [...].

    Já o segundo dispositivo, revela as atribuições do DPF.

    Então, pode-se concluir que: Quando bens, serviços ou interesses da União (órgãos, entidades autárquicas ou empresas públicas) forem objeto de infrações penais caberá a Pólicia Federal apurar as infrações.... Inclusive aquelas previstas na Lei nº 10.446/2002.

    Avante!!!!


  • O erro da questão é restringir " somente é de competência da Polícia Federal caso tenham repercussão interestadual"; quando não é verdade, pois se for uma empresa pública ou fundação pública a competência é exclusiva da PF.

  • Questão "mata burro". Boa para pegar quem lê rapido e deixa passar a palavra "somente" despercebida.

  • Independente de ter repercussão interestadual.....

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Empresa pública da união que apura é a PF e quem julga casos referentes a estas é a justiça federal.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Art. 144, CF .

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    Bons Estudos !!!

  • Questão covarde. Se em vez de EP fosse SEM, a assertiva estaria correta.

     

  • Nossa, questão de 2004 com pegadinha?? que incomum.

  • A apuração das infrações penais praticadas contra empresas públicas da União somente é de competência da Polícia Federal caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme.

    Mesmo não tendo repercussão interestadual é a Polícia Federal.

  • ERRADO

     

    "A apuração das infrações penais praticadas contra empresas públicas da União somente é de competência da Polícia Federal caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme."

     

    Competência

    Empresas Públicas = POLÍCIA FEDERAL

    Sociedades de Economia Mista = POLÍCIA CIVIL

     

    A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • ERRADA!

    Art. 144.

    § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - Apurar INFRAÇÕES PENAIS contra:
    1 - A ordem política e social ou em detrimento de bens,
    2 -  Serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
    3 - Assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • ERRADO

     

    Presta atenção >> empresas públicas da União, se já é da união não precisa de repercussão interestadual 

  • 1) apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,

     

    +

     

    2) assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

     

  • em todos os casos, crime contra a empresa pública é a PF que bate na tua porta.

  • O erro da questão foi quando a banca acrescentou o seguinte: Caso tenha repercussão interestadual., A Polícia Federal vai apurar infração contra Empresa Pública independentemente de repercussão interestadual.

  • Prestem atenção em um palavra : CASO






    may the force be with you

  • O povo gosta de "Enfeitar o pavão" nos comentários.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM: "caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme".

  • Creio que o erro está na palavra: SOMENTE. Lembro da professora dizendo que a Polícia Civil e Polícia Federal poderiam fazer investigações independentes no caso da PETROBRAS.

  • GABARITO ERRADO

    Daniel Rodrigues Ugatti. a Petrobrás é uma sociedade de economia mista, logo a policia federal só irá investigar caso tenha percussão nacional, foi o que aconteceu, caso contrário, seria competência da policia civil

  • Meu deus do céu, cada comentário ruim

    O erro da questão é que a PF vai cuidar das empresas públicas em qualquer caso, e não só "caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme."

  • RAPAZ. INDEPENDENTE DISSO, SE TEM UMA CEF NO ESTADOS DE VOCÊS E COMETEREM UM ASSALTO POR EXEMPLO.. QUEM INVESTIGA É A PF ! POR QUE A CEF É EMPRESA PUBLICA FEDERAL.

  • A apuração das infrações penais praticadas contra empresas públicas da União somente é de competência da Polícia Federal caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme.(ERRADO! CESPE)

    A Polícia Federal dispõe de competência para proceder à investigação de infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional, exigindo - se repressão uniforme. (CESPE)

    polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    A apuração de infrações penais cometidas contra os interesses de empresa pública federal insere-se no âmbito da competência da Polícia Federal. (CESPE)

    Entidades autárquicas e empresas públicas -> SIM!

    S.E.M. -> NÃO!

  • Empresa Pública é competência da PF independente de repercussão. O que foi dito no enunciado da questão diz respeito às Sociedades de Economia Mista que, em regra, é competência das polícias residuais.

    Gabarito errado.

  • O comentário que diz qual o motivo do erro da questão é outro nível!!
  • O que torna a questão errada é o "somente caso tenham"

  • "somente caso tenham" SOMENTE NÃO DEVEM !!!!

  • Em regra a competência para apuração de crimes cometidos contra Empresas Públicas da União é da Polícia Federal.

    As infrações penais praticadas contra sociedades de economia mista, por sua vez, é que serão apuradas pela PF quando tiverem repercussão interestadual ou internacional. Exemplo: Petrobrás e operação lava-jato.

  • É competência da PF apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses de empresas públicas, não exige ,nesse caso, que a prática das infrações tenha repercussão interestadual e repressão uniforme.

  • Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da União

    #BORA VENCER

  • Gabarito (E)

    POLÍCIA FEDERAL. Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar [...], assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    '

    Fonte: Art. 144 da CF/88

    __________

    Bons Estudos!

  • O Somente pegadinha
  • Empresa Pública = Polícia Federal

    Sociedade de Economia Mista = Polícia Civil

  • GABARITO "ERRADO"

    - EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS FEDERAIS – COMPETÊNCIA EM QUALQUER CASO;

    - INFRAÇÕES COM REPERCUSSÃO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL: EXIJA REPRESSÃO UNIFORME;

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • O erro da questão é que a PF vai cuidar das empresas públicas em qualquer caso, e não só "caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme."

    Errado

  • CF/88: Art. 144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • Eu sempre duvidei, mas é vdd, essa palavra SOMENTE geralmente condena a questão a ser uma afirmação Falsa.

  • Empresa Pública em todos os casos PF, e não somente quando tiver, repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme.

  • A apuração das infrações penais praticadas contra empresas públicas da União somente é de competência da Polícia Federal caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme.

    Independente de ter ou não

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • ✏️Gabarito: Errado, falou em União, falou na menina dos olhos da PF, que tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

    Não pare! Ele está vendo.

  • O somente passou batido, sempre bom circular palavras chaves que podem definir a questão.

  • Gabarito: Errado

    A palavra somente traz uma ideia de condição, o sentido na questão é de que a Polícia Federal somente terá competência caso tenham repercussão interestadual, o que não é verdade.

    É de competência da Polícia Federal independentemente da repercussão interestadual.

  • Foi mais interpretação de texto que letra de lei !

    Sigamos ...

  • Repercussão interestadual e internacional também!

    GAB: ERRADO

  • erro da questão: não precisa TER repercussão interestadual, nesse caso. FIM!

  • Errado Independente disso, Empresa Pública em todos os casos é a PF, e não somente quando tiver, repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme.

  • cuidado com o SOMENTE

  • ERRADO.

    O erro está no trecho em que fala: "caso tenham repercussão interestadual...".

    O que não é verdade, pois independente do tipo de repercussão, a competência será da PF.


ID
761398
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 trata da segurança como direito fundamental (art. 5o, caput e art. 6o, caput) e da segurança pública como dever do Estado (art. 144), que deve garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Especifica órgãos responsáveis atribuindo-lhes competências próprias e vinculação diferenciada aos entes componentes da federação. Nesse arranjo

Alternativas
Comentários
  • A reposta encontra-se no art. 144 da Constituição Federal. Texto de lei essa questão.

    Resposta letra D


    Art. 144

    (...)

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • “A multiplicidade dos órgãos de defesa da segurança pública, pela nova Constituição, teve dupla finalidade: o atendimento aos reclamos sociais e a redução da possibilidade de intervenção das Forças Armadas na segurança interna.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Pode ficar confusa a questão na alternativa D, quando diz que "compete às polícias civis a função de polícia judiciária".
    Aqui pode ser entendido, que somente a polícia judiciária será a Polícia Federal, porém como a questão não diz claramente se será a Polícia da União ou não, deverá ser considerada como correta a assertiva D.
  • a) as altas taxas de criminalidade apontam para a necessidade do uso intensivo e extensivo das forças militares como instrumento governamental privilegiado de intervenção no meio urbano. Dessa forma, constitucionais as políticas públicas municipais de uso de policiais militares para fiscalização do comércio ambulante informal.  Comentários: o erro da questão está em afimar implicitamente que a polícia militar está subordinado ao município. Ou seja, não compete a ele às polícias públicas e sim ao Estado.  (Art. 144, par. 6ª) b) não há competências estanques e isoladas não havendo impedimento constitucional para que todos os entes da federação trabalhem no sentido de garantir a segurança das pessoas estabelecendo políticas de segurança pública numa sociedade em que a violência e a insegurança são avassaladoras.  Comentários:  o erro está em afirmar que compete a todos os entedes da federação estabelecer políticas de segurança (leia-se: organizar e manter). É competência da União (Art. 21, XIV) c) as competências são meramente indicativas nada impedindo que outras sejam acrescidas por legislação infraconstitucional. Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade de guarda municipal que tenha por atribuição garantir a incolumidade dos munícipes.  Comentários: Segundo o STF, o rol dos órgão públicos são taxativos. O guarda municipal zela pelo bens dos municípis. Não é polícia. d) compete às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, às polícias civis, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais e às guardas municipais a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios.  Correto
  • O art. 144, da CF/88, dispõe sobre a segurança pública. O artigo estabelece as competências dos órgãos que compõem a segurança pública. Essas competências constitucionalmente estabelecidas não são meramente indicativas. Os parágrafos do art. 144 definem as seguintes competências: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (§ 4º); às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (§ 5º); os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (§ 8º). Portanto, correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • e) Errado - A Marinha, o Exército e a Aeronáutica constituem as Forças Armadas, sendo consideradas instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    A policia Federal tem a função de policia de fronteira:

    § - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;


  • Alternativa E)

    O que torna falsa esta alternativa é o fato de que "a atribuição de atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública às Forças Armadas, com a possibilidade de revistar pessoas, veículos, embarcações e detenção de indivíduos suspeitos em áreas de fronteira" não podem ser consideradas inconstitucionais pois possuem amparo no Artigo 142, CF bem como na LC 97/99. Sendo assim, o argumento do "efetivo absolutamente insuficiente da polícia federal" não se justifica e não retira a atribuição da PF, pelo contrário, soma-se esforços para uma atuação em conjunto, amparada e prevista em lei.
  • As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (§ 4º); às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (§ 5º); os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (§ 8º). 

  • Legal que até quando a FCC tenta "enfeitar" e não coloca as cinco alternativas como pura letra de lei, a resposta ainda será uma que reproduz o texto legal. hahaha

  • Letra D não fez a ressalva "ressalvada a competência da União"... não marquei pq entendi estar incompleta :(

  • Queridos colégas , vamos ler e entender direito aos enunciados ,alguns comentários equívocados podem prejudicar

  • Eu errei por entender que a assertiva D estava incompleta...

    " às polícias civis, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais (EXCETO AS MILITARES)"

  • A B não está totalmente equivocada.

    Abraços.

  • A) ERRADA município não tem competência para definir sobre polícia militar

    B) ERRADA banca não vai falar "mal" do governo, dizendo que a violência é avassaladora, seria parcial demais

    C) ERRADA art 144 par. 8º CF "os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". 

    D) CORRETA, reproduz disposições do art 144 e ss CF 

    E) ERRADA banca não vai falar "mal" ou que contingente é insuficiente, como afirmou acerca da polícia federal na afirmativa (seria uma crítica indireta à defasagem de servidores nos órgãos públicos)

  • Complicado dar como correto um abismo entre Infrações penais locais, sem contar as militares e infrações penais em geral.

    Também não marquei por conta disso. Assertiva D está "serta".

  • essa questão foi muito fácil pro cargo de defensor. agora tem cargo de nível médio que deixar qualquer um de cabelo em pé

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Alguém sabe o conceito disso de “instrumento governamental privilegiado de intervenção no meio urbano” e a diferença entre “uso intensivo e extensivo das forças militares...” Esse uso seria habitual por meio das PMs e CBMs ou apenas excepcional (FFAAs) ? Eventual uso legítimo seriam as GLOs (operações de garantia da lei e da ordem)?

  • Até as militares


ID
781927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) CORRETA: A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.  

    144, §1°, IV, da Constituição assevera que a Polícia Federal se destina a "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da. União

    b) INCORRETA: A decretação pelo presidente da República de estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira prescinde da autorização do Congresso Nacional.

    Artigo 137, parágrafo único: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso nacional decidir por maioria absoluta.

  • c) INCORRETA: A competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF é concorrente, de modo que tanto a União quanto o DF podem dispor sobre o tema.

    Súmula 647 do Supremo: Competência Privativa - Legislar sobre Vencimentos das Polícias

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal

    d) INCORRETA: supressão do direito de reunião inclui-se entre as medidas coercitivas cuja adoção se admite na vigência do estado de defesa.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    Ou seja, cabe restrição (parcial) e não supressão (total);

  • e) INCORRETA: A decretação do estado de sítio com fundamento em comoção grave de repercussão nacional enseja a suspensão da liberdade de reunião e da liberdade de locomoção, mas não o estabelecimento de restrições em relação à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.

    Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Obs: Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

  • RESPOSTA: A.
    ART. 144 CF  -PAR. 1° E INCISO IV: 
     A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Bons estudos e que DEUS abençoe.


  • A resposta correta é a letra A. Explico: Segundo o artigo 144, §1°, IV  da Constituição Federal a polícia federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    A leitura da Constituição é fundamental para qualquer concurso.
  • A PF é a polícia judiciária, exclusiva, da união.


    Bons Estudos
  • A alternativa "a", a meu ver, é a menos errada, mas não se trata de dispositivo completamente correto. Isso por conta do termo "competência", uma vez que os órgãos policiais, por não exercerem jurisdição, não são dotados de competência, mas de simples "atribuição". Assim, para que a alternativa estivesse inteiramente correta, deveria estar escrita nos seguintes termos:

    A polícia federal detém ATRIBUIÇÃO para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • Errei pelo seguinte motivo:
    Não atentei ao fato que a assertiva pregava que a PF é a judiciária exclusiva da UNIÃO.
    Como eu sabia que a Polícia Civil também pode exercer policamento judiciário, exceto em casos militares, desconsiderei a alternativa A. A Civil atua portanto como judiciária nos âmbitos estaduais e municipais.

    Nesse tipo de questão não caio mais ;)
    Melhor errar agora do que na hora da prova =p
  • A polícia federal exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, conforme art. 144, §1º, IV da CF:
     
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
     
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
     
    O Presidente da República pode decretar estado de sítio nos casos previstos no art. 137 da CF, sendo necessário a aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, conforme parágrafo único do mesmo artigo.
     
    A competência para legislar sobre vencimentos dos membros da Polícia Civil e Militar do DF é privativa da União, conforme entendimento sumular 647 do STF:
     
    COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS
    POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
     
     
    O direito de reunião, quando na vigência de estado de defesa, pode ser suspenso e a liberdade de imprensa, radiofusão e televisão poderá ser restringida, nos termos do art. 139, incisos IV e III, respectivamente, da CF.
     
    Gabarito: A
     
  • Art. 139 da CF: as medidas adotadas no estado de sítio são:

    I- obrigação de permanência em local determinado;

    II- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à lierdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV- suspensão da liberdade de reunião;

    V- busca e apreensão em domicílio;

    VI- intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII- requisição de bens.

    Quanto ao estado de defesa, são as seguintes restrições: Art. 136 CF:

    a) reunião, ainda que no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos...

    Tanto no estado de defesa quanto no estado de sítio se observam restrições do direito de reunião, correspondência, comunicação, sendo que no estado do sítio é mais severo ao restringir a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.


  • A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União - Art. 144, § 1º, IV [ALTERNATIVA CORRETA NA QUESTÃO].

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. [DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CN]

    Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - RESTRIÇÕES aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; [Note que no Estado de Defesa há apenas RESTRIÇÃO ao direito de reunião e não supressão].

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; III - RESTRIÇÕES relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - SUSPENSÃO da liberdade de reunião; [No Estado de Sítio há suspensão da liberdade de reunião e restrição à liberdade de imprensa]

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

  • O que eu acho engraçado é que fiz uma questão agorinha da própria banca (CESPE), em que tinha como afirmativa correta a possibilidade de decretação de estado de sítio e de defesa, independentemente de manifestação do Congresso Nacional, tendo como base o art. 84, IX da CF/88, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    Mas, enfim, vamos que vamos...


  • PF = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO

  • A) Correta. Art. 134. [...]IV: A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. 

    B) Errado, pois Compete ao Congresso Nacional, art. 43[...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    C) Errado. Súmula Vinculante nº 39 "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."
    D) Errado, pois a restrição ao direito de reunião no estado de defesa é parcial e não total.
    E) Errado,
  • Polícia não tem competência! Absurdo considerar a questão correta.

  • Súmula Vinculante 39 : Compete privativamente a UNIÃO legislar sobre vencimento dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiro militar do Distrito Federal. 

  • Quanto à assertiva C, vale ressaltar que a competência legislativa da União se dá pelo fato de que a própra Constituição Federal atribui ao mesmo ente federativo a competência para organizar e manter as polícias civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares do DF, conforme art. 21, XIV da CF.

    Ora, se a responsabilidade para organizar e manter tais órgãos é da União, isto implica na competência para legislar sobre tais órgãos.

  • Gostaria de saber o porquê da "B" não ter sido considerada certa. Apesar de estar incompleta, a afirmativa não se torna automaticamente falsa. Pra mim seria passível de anulação .

  • Erro da alternativa b, está relacionado ao verbo prescindir  que significa despensar, renunciar ..... e para a decretação de estado de sitio é necessário solicitar a autorização do Congresso Nacional. Nao pode o presidente prescindir (dispensar) essa autorização.

  • a letra d ficaria correto se tivesse trocado o termo suspensao por restriçao, correto?

  • c) A competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF é concorrente, de modo que tanto a União quanto o DF podem dispor sobre o temaÉ DA UNIÃO

     

    Lembrando que a DEFENSORIA PÚBLICA - DF não é mais de competência da união (organizar e manter), passou a ser do próprio DF.

     

    Texto antes da EC nº 69/2012

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    Texto depois da EC nº 69/2012 (atual)

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios a Defensoria Pública dos Territórios; 

     

     

     

  • Pegadinha na letra B

    july maria
    23 de Maio de 2017, às 12h17

    Erro da alternativa b, está relacionado ao verbo prescindir  que significa despensar, renunciar ..... e para a decretação de estado de sitio é necessário solicitar a autorização do Congresso Nacional. Nao pode o presidente prescindir (dispensar) essa autorização.

  • A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (CESPE 2012)

    A Polícia Federal, organizada e mantida pela União, atua, de forma preventiva e repressiva, no combate a certos delitos, sendo ainda de sua responsabilidade o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União. (CESPE)

  • Letra a) CORRETA: A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.  

    Art. 144, §1°, IV, da Constituição assevera que a Polícia Federal se destina a "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da. União

  • Sobre a letra E, pra mim tem mais um erro.

    O Art. 139 não fala em "suspensão da liberdade de locomoção".

    No máximo poderíamos considerar uma restrição desta liberdade, pelo texto do inciso I - "obrigação de permanência em localidade determinada;"

    Mais alguém entendeu assim?

  • Súmula Vinculante nº 39: compete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre vencimentos dos membros da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

    O Distrito Federal SÓ PODERÁ legislar sobre esse tema se a União delegar através de Lei Complementar.

    Polícia Federal: instituída por LEI como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União, mas NÃO detêm o monopólio, PODEM ser investigados também pelo o Tribunal de Contas da União, Comissão de Valores Mobiliários, Comissão Parlamentar de Inquérito, Ministério Público da União através do PIC – procedimento investigativo criminal. 

  • Estado de DEFESA é RESTRIÇÃO e Estado de SÍTIO é SUSPENÇÃO, da liberdade de reunião.

  • PRESCINDE = DISPENSA

  • PM CE 2021


ID
785197
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

PARA O STF:

Alternativas
Comentários
  • Os órgão elencados pela CF são taxativos, não podendo ser criados outros órgãos para tal fim.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • A) FALSA. STF autoriza penhora de bem de família de fiador O único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário. A decisão foi tomada por maioria pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que rejeitou um Recurso Extraordinário (RE 407688) , no qual a questão era discutida.
    FONTE: http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138765/stf-autoriza-penhora-de-bem-de-familia-de-fiador

    B) FALSA. Ayres Britto libera o humor na eleição (Fabio Brisolla e Luiza Damé # O Globo, 27/8/2010)

    O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem [quinta, 26/8] à noite liminar suspendendo a censura ao humor na campanha eleitoral. O texto da liminar suspende os efeitos do trecho da Lei Eleitoral que se refere às restrições aos programas de humor na TV e no rádio. O ministro atendeu a uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert). O caso agora ainda será julgado pelo plenário do STF.Com a decisão, Ayres Britto reconheceu a inconstitucionalidade do inciso número 2 do artigo 45 da lei, que proibia o uso de trucagens, montagens ou qualquer recurso de edição que pudesse ser considerado como uma difamação ao candidato, partido ou coligação. A restrição atingia diretamente as sátiras políticas realizadas por programas de humor na TV. A ação da Abert também reivindicava a suspensão do inciso 3 do artigo 45, que diz respeito à proibição de críticas diretas a candidatos pelas emissoras. Em relação a este inciso, o ministro manteve o texto, deixando a interpretação para caso a caso, de acordo com a interpretação da Constituição. O advogado Gustavo Binenbojm, da Abert, explicou a decisão em relação ao inciso 3: – Isso significa que fica assegurado o direito da crítica [jornalística], vedando-se apenas favorecimentos (a candidatos) que descambem para a propaganda eleitoral.
    FONTE: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/o_humor_sem_censura

  • Letra C

     "O Supremo, conforme o ministro Celso de Mello, também rejeitou a alegação de que a prática de brigas de galo e da "farra do boi"  pudessem caracterizar manifestação de índole cultural, fundados nos costumes e em práticas populares ocorridas no território nacional." (26/05/11)

    Veja mais no site do STF
  • Quanto à alternativa "D":

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Fonte: Informativo n. 600 do STF (13 a 17 de setembro de 2010).

    Bons estudos!
  • CONFORME A CONSTITUIÇÃO INTERPRETADA PELO STF

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.    NOVO: O Plenário, em conclusão e por maioria, julgou procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamenta a atividade de ―vaquejada‖, em que uma dupla de vaqueiros montados em cavalos distintos busca derrubar um touro dentro de uma área demarcada.(...) O Tribunal asseverou ter o autor juntado laudos técnicos comprobatórios das consequências nocivas à saúde dos bovinos, tais como fraturas nas patas, ruptura dos ligamentos e dos vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamento da articulação do rabo e até seu arrancamento, das quais resultariam comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental. Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, é indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas, em descompasso com o preconizado no art. 225, § 1º, VII, da CF. À parte das questões morais relacionadas ao entretenimento à custa do sofrimento dos animais, a crueldade intrínseca à ―vaquejada‖ não permite a prevalência 
    do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais da Constituição. Portanto, o sentido da expressão ―crueldade‖ constante da parte final do inciso VII do § 1º do art. 225 da CF alcança a tortura e os maus-tratos infligidos aos bovinos durante a prática impugnada, de modo a tornar intolerável a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada. [ADI 4983, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, Informativo 842.]  
     
      Lei 7.380/1998, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. "Rinhas" ou "brigas de galo". Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. (...) É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas "rinhas" ou "brigas de galo". [ADI 3.776, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-6-2007, P, DJ de 29-6-2007.] = ADI 1.856, rel. min. Celso de Mello, j. 26-5-2011, P, DJE de 14-10-2011  
     

  • Lembrando que entrou EC abrindo divergência, justamente possibilitando a prática.

    Não obstante, nasce essa EC com presunção de inconstitucionalidade.

    Veremos o que dirá o STF em 2018.

    Abraços.

  • Bom, o STF até baniu a prática cultural da vaquejada, mas em manobras políticas, o Congresso Nacional declarou que este tipo de atividade, mesmo sendo lesiva e causando maus tratos aos animais que são forçados a dela participar, é constitucional. Ou seja, a determinação de uma orientação jurídica exarada pela mais alta corte do País foi ignorada por uma classe de políticos e lobista de tal atividade dita "cultural"; foi feito "ouvidos de mercador" à decisão do Supremo.

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO COBROU UM ENTENDIMENTO QUE NÃO PREVALECE MAIS ATUALMENTE, SOBRETUDO EM FACE DA EMENDA 96/2017, QUE INCLUIU O §7º NO ART. 225 DA CF.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    §7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   

  • Não há falar em prevalência de um direito fundamental em detrimento de outro direito fundamental. Há, na verdade, uma ponderação.

  • A questão não está desatualizada. Ela cobra o entendimento do Supremo Tribunal Federal e não a literalidade do texto constitucional.

  • Pois é, de acordo com o STF é uma prática cruel, e eu também acho... Mas mas mas...

  • Muito subjetiva a assertiva dada como correta, considerando que o STF expressamente permite o sacrifício de animais em religiões africanas.


ID
793693
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, §2º CF: A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais
  • Dois PRF's em fiscalização!Aos nobres PRF:

    Fiscalizar diariamente mais de 61 mil quilômetros de rodovias e estradas federais, zelando pela vida daqueles que utilizam a malha viária federal para exercer o direito constitucional da livre locomoção
    A base da atuação da Polícia Rodoviária Federal é o trânsito, onde tudo começa. Ao longo dos 61 mil quilômetros de malha federal, a PRF fiscaliza o cumprimento do CTB, previne e reprime os abusos, como excesso de velocidade e embriaguez ao volante, e presta atendimento às vítimas de acidentes
  • Alternativa A
    Segundo o art. 144, § 2°, compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF), na forma da lei, a função de patrulhamento ostensivo das rodovias federais

    Deus nos ilumine...
  • Ribamar, meu amigo, é a letra D rodovia e não a A ferrovia
  •  

    POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL é a responsável pela patrulha das rodovias federais.
  • PRFs

  • Gabarito: D

    Artigo 144 §2º da Constituição Federal.
  • Toda prova de PM tem uma de graça né ... putz

  • essa foi para todo mundo marcar sorrindo kkkk

  • Questão ridícula, nem se compara com as provas de hj em dia. kkkkkkkkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da Segurança Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias."

    a) Policia Ferroviária Federal.

    Errado. A competência da PFF é do patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, conforme se vê no art. 144, § 3º, CF: Art. 144, § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    b) Policia Militar.

    Errado. A competência da Polícia Militar é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, nos termos do art. 144, § 5º, CF: Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    c) Policia Federal.

    Errado. A PF possui outras atribuições, conforme se vê no art. 144, § 1º, CF: Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    d) Policia Rodoviaria Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca fez menção à PRF. Inteligência do art. 144, § 2º, CF: Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.   

    e) Policia Civil.

    Errado. As funções da Polícia Civil são as de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do art. 144, § 4º, CF: Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Gabarito: D


ID
793696
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instrumento Legal em que se estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: a) Lei Complementar.
    CF, art. 144, § 1º:
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
    E por falar em "preparo" e emprego das "Forças" "Armadas"...


  • Constituição Federal
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • Nesta resposta podemos entender que sempre quando se remetar à uma NORMA GERAL, se estará falando de Lei Complementar. Independentemente se a própria Constituição Federal remeter à ela.
    Por isso a resposta é a Letra A.
  • Gabarito: A

    Artigo 142 §1º da constituição federal.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • art. 142 paragrafo 1º da CF
  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    A

    Art. 142. As FORÇAS ARMADAS, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais PERMANENTES e REGULARES, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, à Garantia Dos Poderes Constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da LEI E DA ORDEM.

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 

  • A questão exige conhecimento acerca das Forças Armadas e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 142, § 1º, CF, que preceitua:

    Art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    Portanto, as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas, devem ser estabelecidas por meio de lei complementar, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • Lei Complementar = Maioria Absoluta!!


ID
794134
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA, conforme a Constituição Federal do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • d) a LEI DISCIPLINARÁ a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (INCORRETA, NÃO É DECRETO REGULAMENTAR).
  • art.144, § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
  • O parágrafo sétimo deste artigo preceitua que a Leidisciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pelasegurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.Segundo José Afonso da Silva (2003, p. 756), em relação às polícias estaduais, trata-se basicamente de Lei estadual, e, quanto às polícias federais, de Lei federal.

    Anote-se que as mencionadas leis devem ser ordinárias e nãoleis complementares como exige a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, conforme entendimento do Excelso Pretório na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.314-4 (medida liminar).

    Além disso, deve ser ressaltado que em relação às normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e dos corpos de bombeiros, a competência legislativa é privativa da União (CRFB, artigo 22, XXI) e que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (CRFB, artigo 24, XVI).



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17452/analise-da-separacao-de-atribuicoes-dos-diversos-orgaos-responsaveis-pela-seguranca-publica#ixzz29OZb3VAH
  • CF, art. 144, § 1º:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.


  • Talvez nessa questão podemos pensar da seguinte forma:
    O decreto apenas poderá regulamentar uma Lei, assim a questão mensiona a ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO dos órgãos responsáveis pela segurança pública, o que não poderá ser disciplinado por decreto.

    Alternativa a ser marcado: Letra D
  • LETRA DA LEI

    ART144 CR/88

  • A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (Art. 144, §7º, da CF)

  • Lei Complementar

  • nucepe misturando conceitos da CONSTITUIÇÃO estadual do Piauí com Constituição!!! complicado
  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    D

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • A questão exige conhecimento acerca da Segurança Pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Forças Auxiliares e Reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto. Aplicação do art. 144, § 6º, CF: Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

    b) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Correto. Aplicação do art. 144, § 8º, CF: Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    c) Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Correto. Aplicação do art. 144, § 5º, CF: Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    d) O Decreto Regulamentar disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A disciplina ocorre por meio de lei e não decreto. Inteligência do art. 144, § 7º, CF: Art. 144, § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    e) A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

    Correto. Aplicação do art. 144, § 2º, CF: Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.    

    Gabarito: D


ID
800458
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I – O militar, enquanto em serviço ativo, não poderá ser filiado a partido político.

II – Não caberá habeas corpus em relação à punições disciplinares militares.

III – Embora permitida a sindicalização aos militares, é proibida a realização de greve.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D (somente I e II estão corretas) é a certa.


    I – O militar, enquanto em serviço ativo, não poderá ser filiado a partido político. Certo. Artigo 142, V/CF: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

    II – Não caberá habeas corpus em relação à punições disciplinares militares. Certo. Artigo 142, § 2º/CF: "Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares".

    III – Embora permitida a sindicalização aos militares, é proibida a realização de greve.  Errado. Artigo 142, IV/CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".

  • Sério mesmo, essa crase na II?

  • Discordo do gabarito.

    O item II encontra-se errado. Cabe sim habeas corpus contra as punições disciplinares.

    A questão não trouxe nenhuma restrição como: "de acordo com a Cosntituição"......

    Diante da omissão devemos analisar como o ordenamento jurídico trata do tema.

    Considerar o item II correto é realizar uma análise simplista, literal e desconectada com a realidade da doutrina e jurisprudência.“A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes.” (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3‑4‑2007, Primeira Turma, DJ de 27‑4‑2007.)

    Letra A.

    Obs.: Infelizmente o Exército não aceita esse posicionamento. E deseja que aquelas que pessoas que venham a ingressar no EB também neguem a possibilidade. Não resta dúvida que cabe HC nas punições disciplinares.

  • A questão pode ser respondida pela leitura do art. 142, par. 3º da CRFB:

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;  (ITEM I)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (ITEM III)

    bem como pelo par. 2º do mesmo artigo:

    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares ( ITEM II)

  • Penso que a referida questão encontra-se desatualizada, uma vez que já existe posicionamento pacificado acerca do tema tanto do STF como do STJ, senão vejamos:

    O Supremo Tribunal Federal entende desta forma:

    “Não há que se falar em violação ao art. 142 § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Embora o disposto no art. 142 § 2º, da Constituição Federal de 1988, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido do cabimento do habeas corpus quando o ato atacado revestir-se de ilegalidade ou constituir abuso de poder. O que a Constituição proíbe é que se julgue a pena disciplinar, [...] mas o Poder Judiciário pode verificar se a contravenção disciplinar foi punida pela autoridade competente dentro dos limites legais” (Recurso Extraordinário 338.840-1/RS).

    Vale também mencionar um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

    RECURSO DE "HABEAS CORPUS" Nº 2003.71.02.009643-9/RS

    PENAL. RECURSO DE ‘HABEAS CORPUS’. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL. REQUISITOS FORMAIS. AUSÊNCIA. MANTIDA A CONCESSÃO DA ORDEM.

    “A punição disciplinar militar não está isenta de apreciação jurisdicional, tampouco pode prescindir dos requisitos da motivação e razoabilidade que devem fazer parte dos atos administrativos. O comandante militar, embora tenha competência para punir, deve pautar sua conduta pelos ditames da Lei e da Constituição. Em face dos princípios da hierarquia e disciplina - que são inerentes às organizações militares - ao Poder Judiciário é vedado o exame do mérito da sanção aplicada – oportunidade e conveniência - mas não dos aspectos referentes à legalidade da punição, tais como competência da autoridade para o ato, observância das normas, oportunidade de defesa, etc.”

    Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), hierarquicamente superior aos juízes e tribunais, tanto estaduais, quanto federais, professado no Recurso em Habeas Corpus 2000/0017728-8, verbis:
    "PROCESSUAL PENAL. MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO DISCIPLINAR. ART. 142 § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - A restrição é limitada ao exame do mérito do ato administrativo, sendo viável, portanto, a utilização do remédio tutelar constitucional da liberdade de locomoção, relativamente aos vícios de legalidade, entre os quais, a competência do agente, o direito de defesa e as razões em que se apoiou a autoridade para exercer a discricionariedade.


  • Gente, acredito que não caiba habeas corpus em relação ao mérito das punições. Foi isso que anotei aqui sobre a aula.

    Não tem como ir até o juiz para avaliar uma punição militar, porém cabe caso a caso.

    Fonte: Minhas anotações, qualquer erro, só me avisar!

  • CRISTIANO MENEGHETTI PEDROSO ao comentário do colega.

    Não deixa de estar certa a sua colocação, entretanto, isso é uma exceção. Geralmente, quando cobrado esse entendimento, colocam na questão, algum lastro ao qual mensura entendimento sobre.

    Exemplo : ABSOLUTAMENTE incabível HC em punição militar ... etc


ID
811618
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal e a propósito da atuação das polícias militares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "C"

    Vejamos item a item...
    a) incumbe-lhes a polícia judiciária. ERRADO. Na verdade incumbe-lhes a atribuição de Policia Administrativa;
    b) subordinam-se ao Presidente da República. ERRADO. Na verdade subordinam-se aos respectivos governadores de estado ou do DF;
    c) são forças auxiliares e de reserva do Exército. CORRETO. Previsão Constitucional em seu artigo 144, § 6º, que traz... "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
     d) respondem pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. ERRADO. NA verda esta atriuição é da Policia Ferroviária Federal (como o nome já sugere), conforme previsão Constitucional em seu artigo 144, § 3º, que traz... "A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais."
  • São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988).  São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.

    Mais informações:

    Segundo a legislação vigente, as PMs são consideradas como forças auxiliares do Exército e são organizadas à semelhança deste, ou seja, com a existência de órgão de direção, de execução e de apoio, sendo subdividas em pelotões, companhias e batalhões ou em esquadrões e regimento, quando se tratar de unidades montadas.

    A hierarquia nas Polícias Militares acompanha modelo semelhante a do Exército Brasileiro, ou seja, em dois grupos distintos: Oficiais (Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1o. Tenente, Aspirante-a-Oficial) e Praças (Subtenente, 1o. Sargento, Cabo e Soldado). Às PMs são aplicados o mesmo Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar a que são submetidas as Forças Armadas. O Regulamento Disciplinar das PMs é semelhante ao Regulamento Disciplinar do Exército, apesar de avanços recentes (vide Lei do Estado do Ceará n0 13.407/2003).
  • Pra quem quer saber mais sobre o assunto seque o link de um arquivo aprofundado sobre o tema

    http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/pm_reserva_eb.pdf

    "Os termos “auxiliares” e “reserva”, portanto, induzem a um caráter de subsidiariedade das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, pressupondo no aspecto estritamente militar, a ideia da existência de uma força tida como principal, no caso, o Exército Brasileiro."
  • Gabarito: "C";

     

    a) incumbe-lhes a polícia judiciária.

    Polícias Judiciárias: PF e PC; (Artigo 144 §1º IV e §4º)

    Artigo 144 §1º IV: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Artigo 144 §4º: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) subordinam-se ao Presidente da República.

    Polícias subordinadas ao PR: PF, PRF, PFF;

     

    c) são forças auxiliares e de reserva do Exército. (Artigo 144 §6º)

    Artigo 144 §6º: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    d) respondem pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Quem responde pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais é a PFF; (Artigo 144 §3º)

    Artigo 144 §3º: A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


     

  • Complementando os ótimos comentários feitos pelo companheiro Tiago J. S acerca de serem as PM´s "forças auxiliares e reserva do Exército", Pedro Lenza (Direito Constitucional esquematizado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 661) explica que "isso significa que em caso de estado de emergência ou estado de sítio, ou em decorrência de uma guerra, os integrantes destas corporações poderão ser requisitados pelo Exército para exercerem funções diversas da área de segurança pública".

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Gabarito: "C";

     

    a) incumbe-lhes a polícia judiciária.

    Polícias Judiciárias: PF e PC; (Artigo 144 §1º IV e §4º)

    Artigo 144 §1º IV: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Artigo 144 §4º: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) subordinam-se ao Presidente da República.

    Polícias subordinadas ao PR: PF, PRF, PFF;

     

    c) são forças auxiliares e de reserva do Exército. (Artigo 144 §6º)

    Artigo 144 §6º: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    d) respondem pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Quem responde pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais é a PFF; (Artigo 144 §3º)

    Artigo 144 §3º: A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     

    Créditos: Arthur Barros

     

  • VALE RESSALTAR QUE A POLICIA MILITAR exerce a polícia judiciária MILITAR.

  • PM CE 2021

  • GABARITO C

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (EC 104/19)


ID
821461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da segurança pública, julgue os próximos itens.

As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Consoante à CF:

    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    bons estudos

  • Mas a do DF não é custeada pela União?

  • Questão Errada

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CERTA

    Questão fala somente sobre Estados

    Estados diferente DF

  • DF não é estado, meu povo. 

  • CUIDADO., organizacao diFerenciada nos ESTADOS e DF.

    As policias sao subordinadas aos governadores do estados, df e territorios.

    A organizacao das policias e bombeiros do DF compete a UNIAO.

    A organizacao das policias e bombeiros dos ESTADOS compete aos ESTADOS. 

     

  • Essa foi feita pelo próprio capiroto kkkkkk

  • Essa questao, no ambito do DF, estaria errada, pois aqui sao organizadas e mantidas pela Uniao.

  • Certo. 

    Só a do DF que é mantida pela união. 

    Por isso que o salário é mara. kkkk

  • As polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal são organizadas e mantidas diretamente pela União (art. 21, XIV, CF), devendo lei federal dispor sobre sua utilização pelo Governador do Distrito Federal (art. 144, § 6o , CF). Desse modo, os integrantes dessas polícias estão sujeitos a um regime jurídico híbrido, cabendo à lei federal fixar seus vencimentos (Súmula 647 do STF, 294.09.2003). QUESTÃO ANULÁVEL
  • Gente, a questão não esta passivel de anulação.Esta passivel apenas de estudar e saber que DF não é estado, porém tem Governador, não é Municiípio, porém, é regido por lei orgânica,DF é DF. Ponto. É um ente federativo híbrido. Portanto  a questão está correta sem margem de erro,

  • § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    CERTA!

  • CERTO

     

    O Distrito Federal é considerado um ente anômalo. Hora exerce funções de Estado, hora de Município. Quem organiza e mantém a polícia civil do distrito federal (PCDF) é a União, porém, está, também, assim como os estados, subordinada ao Governador. 

     

    * Por esses e outros motivos ligados ao DF, a PMDF e a PCDF, ainda, são as únicas instituições policiais em que vale a pena ser servidor. 

  • ORGANIZADA E MANTIDA PELO ESTADO-----> SUBORDINADA----> GOVERNADOR.

  • A polícia militar, civil e o corpo de bombeiros do Distrito Federal são subordinados aos Governadores, porém mantidos pela União.

  • essa questão pra mim caberia recurso.Pois a policia civil do DF quem custeia são cofres públicos da União.

    " Na Constituição Federal de 1988, além da autonomia política conferida ao Distrito Federal, estabeleceu-se competência para a União organizar e manter as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. Apesar de ter o governador local como comandante superior e responsável pelas autorizações de seleções e nomeações de aprovados, as folhas de pagamentos das três corporações são custeadas com recursos do Tesouro Nacional."


    http://concursos.correioweb.com.br/app/noticias/2016/05/10/noticiasinterna,36241/orgaos-mantidos-pela-uniao-sao-esperanca-para-concurseiros-do-df-este.shtml

  • Nesse tipo de questão, pare e pense o que é regra ou exceção.

  • apressado come cru!

  • numa questão dessa tem que se ligar em diferenciar estados e DF

  • o apressado tomate cru :'(

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    (...)

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

     

    (...)

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    (...)

     

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, SUBORDINAM-SE, juntamente com as polícias civis, AOS GOVERNADORES dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gab E

    Organizado e mantido pela União são as forças de segurança do DF além da PF, PRF e PFF

  • Fiquei confuso. E quanto à Polícia Civil do Distrito Federal? Não somente ela, mas também Polícia Militar e Corpos de Bombeiros são organizados e mantidos pela União.

  • O examinador pediu a regra, o DF é exceção. Uma coisa eu aprendi, se a questão não pedir a exceção, então sempre será a regra. (E GERALMENTE É)

  • Totalmente em desacordo, nao pediu regra nem exceção, apenas afirmou AS POLíCIAS CIVIS, generalizou tudo, estando a questao errada

  • DF NÃO É ESTADO CACETA !!

  • Quem pensou apenas no DF, se deu mal.

  • Pensei no DF, tomei lapada, mas DF ñ é estado! É assim mesmo, errar aqui e acertar na prova!

  • 1 - DF não e Estado

    2 - Policiais Civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira. EXCETO A PCDF - MANTIDA PELA UNIAO

  • 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • Me lasquei pensando no DF... DF NÃO É ESTADO JACKELINE!!!!!!

  • Todo mundo pensando no DF, inclusive eu haha

  • Muita atenção! A questão falou polícia civil dos Estados!

    144, § 6o da CF/88 As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • Certo

    Somente as policias do DF são mantidas pela União.

    PCDF, PMDF, e agora a Polícia Penal do DF.

  • PC, PM e BM do DF são subordinadas ao governador, mas mantidas pela União R$

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Enfatizar a importância de se estudar, SEMPRE, Língua Portuguesa. Sim, é possível errar uma questão simples como essa.

  • Eu que moro no DF, a mão chega coça pra marcar errado. kkkkkkkkkkkk

  • Outro erro na questão é que: NÃO estão subordinadas, DIRETAMENTE, aos respectivos Governadores. Mas sim por intermédio do secretário competente de cada estado, obviamente que o Governador é o chefe supremo dessas corporações.

  • Sobre a questão:

    As polícias civis dos ESTADOS não são mantidas pela União - C

    A polícia do DF (que não é Estado) é mantida pela União.

  • DF é excessão, lá a PC é mantida pela UNIÃO, porém subordinada ao seu Governador.

  •  Resposta: Certo

  • Questão CERTA pois trata somente dos ESTADOS.

    Lembrando que há uma exceção: a PC do Distrito Federal é mantida pela União e subordinada ao governador.

  • Gab. C

    Lembrando que a polícia militar e civil do DF é organizada e mantida pela UNIÃO.

  • CERTO, porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.

    P.PENAL FEDERAL - DEPEN ----> Subordinada ao Presidente da R. + Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • Se o enunciado dissesse As policias civis dos Estados e DF não são... estaria errada , mas como não mencionou

    Gab: certo.

  • [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.

    ► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.

    *Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.

    *Mantida e Organizada: União

    *Subordinada: Governador

    _______

    Bons Estudos.

  • Acredito que a questão está desatualizada, pois A PC, a PM e os Bombeiros do DF são organizados e mantidos diretamente pela União, devendo a lei federal dispor sobre sua utilização pelo Governador do DF. Além disso, o STF afirma que os integrantes são sujeitos a um regime jurídico híbrido, cabendo à lei federal ficar seus vencimentos.

  • GAB.: C

    EMBORA MANTIDA E ORGANIZADAS PELO ESTADO, DEVERÃO OBSERVAR AS NORMAS GERAIS FEDERAIS (DA UNIÃO) DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, ETC..

  • As polícias civis dos ESTADOS não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores. CORRETO

    Obs. PCDF não integra estado algum da Federação, mas sim o Distrito Federal (sendo organizada e mantida pela União, mas subordinada ao Governador do DF)

    As polícias civis dos ESTADOS não são organizadas e mantidas pela União.

    A polícia civil do DF é organizada e mantida pela União.

  • errei porque moro no DF...

  • Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CERTO

  • Pra quem mora no DF tem que ficar atento com essa questao...

  • CERTO.

    PORÉM, A PCDF É MANTIDA PELA UNIÃO, NÃO ESQUEÇAM DISSO NUMA QUESTÃO MAIS ESPECÍFICA, COMO POR EXEMPLO, FALAR QUE TODOAS AS PC'S DO BRASIL NÃO SÃO MANTIDAS PELA UNIÃO.

  • As polícias civis dos ESTADOS não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores, EM REGRA. (Questão correta!)

    PORÉM, a Polícia Civil do Distrito Federal é organizada e mantida pela UNIÃO.

  • R.: CERTA.

    Art.21, CF/88 - Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art.24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • PCDF é organizada e mantida pela União.

  • PCDF não e um estado galera

  • Gab. Certo

    P.S: Só eu que não li aquele "NAO"??rsrsrsrrs

  • O STF decidiu, em 2007, em julgamento pelo Pleno (ADIn /DF) que: "O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32 §1º, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF)".

  • Uma questão nesse modelo é pra pegar o candidato na hora da prova. A pessoa já cansada .. Por isso MUITA ATENÇÃO na leitura da questão.

  • Eu li são organizada kkkk... muita calma nessa hr!!! Seguimos forte

  • CERTO

    • se fosse da União trataria a PF

    PMAL 2021

  • DF e diferente, lá sim são mantidas pela a união.

  • Mantidas pela união: PC, PM E BM - Distrito federal

    º Porém subordinada ao governador do DF

    "Nãda é tão ruim que não possa piorar"

  • Em 18/07/21 às 13:10, você respondeu a opção E.

    Em 15/02/21 às 10:40, você respondeu a opção C.

    Em 28/01/21 às 21:17, você respondeu a opção C.

    Difícil é você errar depois de ter acertado. E pior é você considerar C riscar e colocar E

    ô tragédia

  • Mantidas pela união: PC, PM E BM - Distrito federal

    º Porém, subordinada ao governador do DF

    PMAL 2021!

  • Questão passível de anulação, uma vez que:

    • CF Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. [não fala que é diretamente];

    Por que geraria questionamento:

    • Art. 6º da LEI Nº 3.437 - A Polícia Civil do Estado de Alagoas é subordinada diretamente, para todos os efeitos, à Secretaria de Segurança Pública – SSP. [Não deixa de estar subordinada ao governador, porém não é diretamente];

    #RUMOAONOVOEMPREGO

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    alguém pode me explicar...

    • As PCs de Estado não são organizadas e mantidas pela União
    • São subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.
    • A polícia civil do DF é organizadas e mantidas pela União
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
821464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da segurança pública, julgue os próximos itens.

No âmbito estadual, compete às polícias civis a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da polícia federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

    bons estudos

  • Certo, questão auto explicativa.

  • Quem não estiver com o português em dia, erra essa...

  • Errei porque pensei na repressão ao tráfico, que é de competencia da PF, mas a Civil também atua.

  • RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, OU SEJA, A POLÍCIA FEDERAL É POLICIA JUDICIÁRIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

  • Devo ter pecado na interpretação mas me ajudem a interpretar por favor.


    Art144 ...

    1§...

    II prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    Quando na lei fala sem prejuízo de outros orgãos eu interpretei q se houve uma crime no estado a PC inicia a investigação se for algo q a PF tenha competência de investigar ele participa sem afastar a função q foi inicia da pela PC

  • Débora, pensei igual a você. Interpretei como errada porque não há prejuízo da competência de outros órgãos.

  • Debora, a função de policia judiciaria da união é exclusividade da PF, então há a participação de outros órgãos sim, porem não da PC (que tem por atribuição ser polícia judiciaria). A questão é confusa mesmo, até pq na prática tá longe de ser isso o que acontece.

    Se eu estiver errado algum colega corrija por favor.

  • daí o cara estuda pra polícia e esquece de estudar português, acaba se lascando.

  • Franklin Siqueira disse tudo.

  • Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de

    polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de

    polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militare.

    Quando fala-se em competência da União, remete-se a Polícia Federal.

  • Ou o texto está mal escrito ou estamos esquecendo de estudar INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    Porque eu li que a polícia civil exerce a função de polícia federal também e marquei como errada.

    GABARITO CERTO.

  • sdds de quando as questões da cespe eram bem mais simples iguais as essas. Agora pra entrar tem que ser da NASA hehe

  • Por isso amo o CESPE...

  • GABARITO - CERTO

    Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • No âmbito estadual, compete às polícias civis a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da polícia federal. . policia federal vai apurar militares???

  • CORRETO

    ESSE EXCETO PEGOU GENTE VIU KKKKKK

  • Gab C

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    [CONCLUSÃO]

    PC --> Polícia Judiciária dos ESTADOS;

    PF --> Polícia Judiciária da UNIÃO.

    *Portanto, no âmbito estadual, compete às polícias civis a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da polícia federal.

    ________________

    Bons Estudos.

  • Acho que vou para o filtro de interpretação de texto.

  • Vamos dividir o artigo em 2 partes:

    Art. 144 § 4º Às polícias civis...incubem incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e...

    Art. 144 § 4º Às polícias civis...incubem incumbem, ressalvada a competência da União ... a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Questão: ...compete às polícias civis a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da polícia federal.

    Na questão trazida pela Banca, traz a ideia de que são duas exceções em relação à apuração de infações penais, quando na verdade é apenas uma (militares). Não faz sentido também em dizer que as PC não podem investigar infrações de competência da polícia federal. O Art. 1o ,da Lei 10446/02 , corrobora esse entendimento.

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais...

    Na minha opinião, a questão juntou os dois conceitos e realmente pecou na própria interpretação do artigo. Deveria ter sido Errado o gabarito.

  • A PF não pode investigar crimes estaduais concomitante com a PC se o MJ autorizar e preencher os requisitos????

    Alguém sabe?

  • A Polícia Federal não tem competências, tem atribuições. Questão mal formulada.

  • art 144

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • PM CE 2021

    • PC-DF 21
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. CERTO

    Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de

    polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de

    polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


ID
822724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública,
julgue o próximo item.

Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, não se subordinando aos governadores de estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Letra da Lei.

    Art. 144, II, § 6º

    As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


  • Ok, existe essa lei, mas a CF traz:
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    Acho que o erro está somente na parte da não subordinação ao governador.

    ATUALIZAÇÃO: Aí fica parecendo que eu sou doido, kkk, tinha outro comentário aqui de um Decreto-Lei, o colega tirou.
  • Rafael, mas a letra da lei a que o outro colega se referiu é a própria Constituição, o mesmo dispositivo que vc mencionou.
    Ele utilizou o termo "lei" num sentido amplo. É o mesmo artigo. 144.
  • hehe concordo com o colega, letra de lei. Conforme § 6º do artigo 144 da Carta Magna.
    Ainda errei esta questão por não ter enchergado a palavra "Não" antes de "se subordinando..."
    Questão similar foi cobrada no concurso para Agente da Polícia Federal no 1º semestre deste ano.
  • Alternativa: ERRADA.

    Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército [quando em tempo de guerra!] não se subordinando aos governadores de estado (art.144,§6º, CF/88);

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
     
  • Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, subordinando-se aos governadores de estado.
  • Acho que este artigo também ajuda a responder a questão:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Errado

    Art.144
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • CB e PM são sim força auxiliares ao exército, porém se subordinam aos governadores de estado.

    Art°144, Parágrafo 6°

  • Errado, eles são subordinados dos governadores sim.

  • De acordo com o art. 144, § 6º, da CF/88, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Afirmativa incorreta.

    RESPOSTA: Errado


  • Uma questão dessa em uma prova para delegado? caramba...

  • Errado. 

    De fato eles são forças auxíliares do Exército, mas eles são subordinados aos governadores dos estados. 

  • Segurança Pública 

    (rol taxativo)

     

    -> PF

    -> PRF

    -> PFF

    -> PC

    -> PM e CBM

     

    A polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar subordinam-se ao governado do estado.

     

    A polícia militar e o corpo de bombeiro militar fazem parte da reserva do exército.

  • São subordinadas aos Governadores dos Estados, DF e territórios:

    PC, PM e CBM.

  • As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por sua vez, o Exército, é subordinado ao Presidente da República.

  • art 144 CF

    6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO ERRADO

    Embora sejam forças auxiliares do exercito, eles são subordinados a GOVERNADOR

  • 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • São forças auxiliares do Exército, MAS se subordinam aos governadores de estado, DF e territórios.

  • ERRADO

    As policias civis, militares, bombeiros militares e policias penais se subordinam aos Governadores.

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Gabarito: ERRADO

    ATUALIZAÇÃO CONFORME A E.C 104/2019

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Forças auxiliares e reservas do exército: CBM e PM

    Subordinam-se aos governadores dos Estados, DF e territórios: CBM, PM, PP (estaduais e distrital) e PC.

    Fonte: art.144, §§ 5º-A e 6º da CF

  • quase marcava C... tem que ler até o final kkkkk

    PM/CBM = FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO =SIM! e se subordinam aos governadores do estados, DF e territórios!

  • GABARITO - ERRADO

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

  • quando se trata desse assunto, vale ressalvar que a cespe ela pega a constituição e joga na questao, decorem!!!!

  • Questão errada pelo fato da PM e CBM serem ligados ao chefe do executivo estadual (Governador).

    Gabarito Errado

  • por isso é importante sempre lê a lei seca, feliz ano novo gente, seguimos rumo a aprovação.

  • Gab E

    [POLÍCIA MILITAR]

    Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    *Corrigindo a questão, temos que:

    "Mesmo que os corpos de bombeiros militares e as polícias militares sejam forças auxiliares do Exército, por força expressiva da CF, estas instituições, portanto, se subordinam administrativamente aos governadores de estado." CERTO

    ______________

    Bons Estudos.

  • questão dessa pra delegado ?kkkkk

  • Antigamente as questões eram mais fáceis ou é impressão minha?

  • GABARITO ERRADO

    Artigo 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (ALTERAÇÃO LEGISLATIVA 2019)

  • Que questão pra delegado! O auge kkkkkkkkk

  • Quando você lê o NÃO só depois de ter marcado kkkk
  • Fiquem ligados! O Congresso se prepara para votar dois projetos de lei orgânica das polícias civil e militar que restringem o poder de governadores sobre braços armados dos Estados e do Distrito Federal. As propostas trazem mudanças na estrutura das polícias, como a criação da patente de general, hoje exclusiva das Forças Armadas, para PMs, e de um Conselho Nacional de Polícia Civil ligado à União.

    Fonte: https://www.camara.leg.br/radio/programas/526868-pec-que-preve-o-fim-das-policias-civil-e-militar-e-cria-uma-policia-unica-esta-na-pauta-da-ccj/

  • art 144.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

  • Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, não se subordinando aos governadores de estado. ERRADO

  • GABRITO: ERRADO

    Explorando a questão:

    Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército,(Correto)não se subordinando aos governadores de estado.(Errado) subordinados ao governador assim como também a Polícia Civil..

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 6° As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Abraço!!!

  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. ERRADO

    Art.144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • De acordo com o art. 144, § 6o, da CF/88, as polícias militares e corpos de bombeiros militares,

    forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias

    civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


ID
822727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública,
julgue o próximo item.

A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     Letra da Lei.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Órgãos de Segurança

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

  • OBS 1: a norma do art. 144 da CF é de observância obrigatória dos estados-membros, os quais não podem criar órgãos diversos dos elencados neste artigo (STF, ADI 2827)
    OBS 2: a CF reconheceu aos Municípios a faculdade de criarem suas próprias guardas municipais com o objetivo de proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8º).
    OBS 3: No que se refere aos órgãos incumbidos do exercício da Segurança Pública (art. 144, CF), o rol é “numerus clausus”. É então um rol taxativo. Por isso é vedada a sua ampliação (STF, ADI 1182)

                                                                             POLÍCIA
    OSTENSIVA
    Age preventivamente inibindo a prática de atividades criminosas.

    v  Polícia Federal (§1º, II e III)
    v  Polícia Rodoviária Federal (§2º)
    v  Polícia Ferroviária Federal (3º)
    v  Polícias Militares (5º)
    v  Corpos de Bombeiros Militares (§ 6º) JUDICIÁRIA

    Age repressivamente

    v  Polícia Federal (§1º, I e IV)
    v  Polícias Civis (§4º)
  • Importante ressaltar que as Constituições ESTADUAIS não podem ampliar o rol dos órgãos de Segurança Pública (Decisão do STF). Como por exemplo, incluir o Departamento de Trânsito.
  • Gabarito: Certo

    Assertiva disposta no artigo 144 da CF;

     

    Artigo 144, CF: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    V – polícias militares e corpo de bombeiro militares

  • Mas e a Força Nacional pessoal, qual a origem dela ?
  • Essa Polícia Ferroviária Federal existe??
  • Esse rol é taxativo. Já caiu isso em concurso da CESPE.
  • RESPONDER DUAS 2 QUESTÕES FEITAS PELOS AMIGOS :

    POLICIA FERROVIARIA FEDERAL EXISTE É UMA DAS MENORES POLICIAS DO MUNDO...

    E COM RELAÇÃO FORÇA NACIONAL ELA É FORMADA POR POLICIAIS E BOMBEIROS (OS MELHORES, INDICADOS PELA CORPORAÇÃO) QUE FAZEM UM TREINAMENTO EM BRASÍLIA.. NA ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA DA PF.

  • Colegas, vamos ter um pouco mais de atenção ao fazer comentários nesse site. Muitas pessoas fazem piadas e isso pode prejudicar quem está iniciando nos estudos. Qualquer professor de Direito Constitucional explica que a Polícia Ferroviária Federal (PFF), apesar de constar no rol taxativo do art. 144, não mais funciona no país, ao contrário do que foi afirmado em outro comentário abaixo.

    Para maiores informações trago texto bem esclarecedor:

    "Existe uma polícia chamada polícia ferroviária federal no Brasil. Ao menos em teoria. Ela, na verdade, é a polícia especializada mais antiga no Brasil (criada em 1852, ainda no império. Mais ou menos na mesma época de nosso Código Comercial), e a Constituição de 1988 confirmou (ou, como dizemos em direito, recepcionou) sua existência.

    Em teoria ela deveria ser responsável por todos os aspectos relacionados às ferrovias brasileiras, incluindo a fiscalização e prevenção de acidentes nos 26 mil quilômetros de malha ferroviária (trilhos).

    Essa é uma polícia que caiu no esquecimento e cuja a carreira praticamente desapareceu por falta de regulamentação, mas que, segundo a nossa Constituição, deveria existir. A existência dessa polícia não é facultativa: a Constituição estabelece que ela existe. Quando a Constituição estabelece algo facultativo, ela deixa isso claro. Por exemplo, no artigo 154 ela diz que “a União poderá instituir (...) imposto não previsto (...)”. Não é o que ocorre com o artigo 144, onde ela determina a existência da polícia ferroviária:

    • A segurança pública (...) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) polícia ferroviária federal
    A maior parte dos antigos policiais ferroviários federais acabaram demitidos, aposentados (o último concurso que consegui localizar foi em 1989), ou emprestados a outras instituições (especialmente as de gerência e controle dos trens urbanos). Hoje, segundo uma pesquisa rápida na internet, existe menos de oitocentos policiais ferroviários no Brasil e a fiscalização e prevenção de acidentes nas ferrovias acaba, na prática, tendo de ser feita por outras instituições (incluindo outras polícias) e por seguranças privados."

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/polcia-ferroviria-federal

  • Outra questão semelhante


    Q425811   Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Disciplina: Direito Constitucional |


    O objetivo fundamental da segurança pública, exercida por meio das polícias federal, rodoviária federal, civis, militares e dos corpos de bombeiros militares, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.



    Gabarito: CERTO

  • Complementando...

    Observem quais são ÓRGÃOS PERMANENTES

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal; ÓRGÃO PERMANENTE
    II - polícia rodoviária federal;ÓRGÃO PERMANENTE
    III - polícia ferroviária federal;ÓRGÃO PERMANENTE
    IV - polícias civis; NÃO É ÓRGÃO PERMANENTE
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.NÃO É ÓRGÃO PERMANENTE


  • Certo, é o que diz o artigo 144 da CF.

  • Alguém saberia dizer quando teve concurso da PFF, ou quando terá? na pratica ela realmente existe rsrsr

  • De acordo com o art. 144, da CF/88, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,direito e responsabilidade de todos, através dos seguintes órgãos:

    1- Polícia Federal;

    2- Polícia Rodoviária Federal;

    3 - Polícia Ferroviária Federal;

    4- Polícias Civis;

    5- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

     

    CERTO

     

  • Errei a questão por desconhecer a PFF (órgão ainda inexistente) 

  • Estou no aguardo do tão esperado concurso de Agente da Polícia Ferroviária Federal, salários altos e uma carreira motivante, estou estudando para este certamente desde 1997, espero que nesse ano o edital seja divulgado.

  • ART. 144 E INCISOS DA CF/88

  • Linda! merece um quadro! 

    Certa

  • Segurança Pública 

    (rol taxativo)

     

    -> PF

    -> PRF

    -> PFF

    -> PC

    -> PM e CBM

     

    A polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar subordinam-se ao governado do estado.

     

    A polícia militar e o corpo de bombeiro militar fazem parte da reserva do exército.

     

    Atenção!


    As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) integram a segurança nacional.


    Os guardas municipais atuarão na proteção dos bens, serviços e instalações da municipalidade, não integrando, dessa forma, na composição da segurança pública.

  • Falta incluir aí as guardas municipais. Put@ injustiça terem ficado de fora...

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017 , pag. 903

     

    _______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Agora tem um acréscimo da Polícia Penal (Antigos Agentes Penitenciários) 

  • Um rol taxativo.

  • Atualizando as palavras do colega: JOÃO PEDRO ALCANTARA DA SILVA

    Gabarito: Certo.

     Letra da Lei.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícia penal (de acordo com a EC 104/2019)

  • ATUALIZAÇÃO RECENTE! 04/12/2019

    A Emenda Constitucional (EC) 104, cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

    Portanto, o rol taxativo foi ampliado através dessa EC.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - Polícia Penal.

  • ATUALIZAÇÃO RECENTE

    Emenda Constitucional 104/19

    Acrescentou a POLÍCIA PENAL.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

  • GABARITO CERTO

    Agora temos POLICIA PENAL

  • EC 104/2019: cria a POLÍCIA PENAL

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    CESPE - QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA!

     

  • Questão desatualizada.

    Artigo 144, inciso VI - Polícias penais federal, estaduais e distrital ( Redação dada pela Emenda Constitucional n 104 de 2019 )

  • e a polícia penal incluído na emenda constitucional 104/19

  • Galera, só fazendo um adendo, pois eu já errei muitas questões da CESPE por conta disso.

    Para a CESPE, essa questão não estaria desatualizada. Se a banca cobrasse, nos dias de hoje, exatamente essa mesma redação, provavelmente a banca iria dar como CERTO! Até porque a banca não disse "somente" por esses órgãos citados.

    Para a CESPE questão incompleta não é questão errada!

    Monstro uma questão que corrobora o entendimento:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    O objetivo fundamental da segurança pública, exercida por meio das polícias federal, rodoviária federal, civis, militares e dos corpos de bombeiros militares, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (CERTO)

    Note que a questão foi de 2014 e não incluiu a polícia ferroviária federal, órgão previsto expressamente no texto constitucional, e mesmo assim a banca deu o gabarito como CERTO.

  • A título de atualização, a Emenda Constitucional 104, publicada em 04/12/2019, acrescentou as policias penais como órgãos de segurança pública:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

  • Lembrando que para o cespe o incompleto não é errado. Se aparecer "somente " na fente , aí sim, não podemos esquecer das polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • De acordo com a lei atual Gabarito Errado .

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.    

  • Com a EC 104/2019 acrescentou-se as POLICIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL.

  • Atualização:

    §Art. 144, §5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

  • Esta questão já está desatualizada:

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Bons Estudos!!

  • Atualmente o item se encontra errado ou incompleto. Visto que a EC 104/2019 incluiu a Polícia Penal ao rol do Artigo 144/CF que trata da Segurança Pública.

  • A questão está CORRETA.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estadodireito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    A questão somente estaria errada se estivesse restringindo.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - policias penais federal, estaduais e distrital (EC 104/19)

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • Conforme Art. 144 CF/88

    Avante!

  • Conhecendo o Cespe, não colocaria como errada. Ela não restringiu a segurança apenas a esses órgão.

  • Lembrar que a EC 104 incluiu neste rol do artigo 144 o inciso VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • O gabarito está "CERTO", naquele ano de 2012, pois é a literalidade do Art.144 da CF.

    Porém, com o advento de mudanças na CF/88, neste artigo houve um acréscimo do órgão "Polícia Penal", o que torna a questão desatualizada.

    Te desejo sucesso em seus estudos.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Senhores, notem a alteração que teve em 2019. Caso essa mesma questão seja cobrada em alguma prova nos dias atuais (2020) estaria errada, pois, teria que conter no rol as polícias penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão DESATUALIZADA...

    De acordo com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104 de 2019, foram incluídas as Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital.

  • Vale ressaltar meus amigos, que agora consta no art. 144 Polícia Penal, Bora papirar!


ID
822730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública,
julgue o próximo item.

De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, inclusive as militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Título V   
    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III   
    Da Segurança Pública


    Artigo 144  - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Parágrafo 4 - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Fonte:
    http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_144_.shtm
  • Complementando...

    No caso das infrações militares estaduais, é a própria polícia militar (ou o corpo de bombeiros militar, conforme o caso) que apura as infrações penais, através do IPM – Inquérito Policial Militar, colhendo as provas a serem destinados ao Poder Judiciário, em especial, à Justiça Militar Estadual, também conhecida como Auditoria Militar.
    No que tange ao crimes militares federais, a apuração desses delitos compete às Três Armas – Exército, Marinha ou Aeronáutica, dependendo do âmbito onde tiver ocorrido a infração, em obediência ao princípio da simetria.
     
  • Só complementando os comentários dos colegas com as Diferenças entre Policia Civil e Militar

    A Polícia Civil tem uma função completamente diferente da Polícia Militar. É bom que não se confunda. Ambas têm por finalidade promover a segurança pública, porém, com focos de atuação diversos.
    A primeira, também chamada de Polícia Judiciária, está relacionada à ação investigativa, através da busca de provas, indícios ou informações que auxiliem na solução de um crime ou contravenção, com a respectiva identificação de seu autor.
    Já a Polícia Militar, é a polícia ostensiva, que tem a função de cuidar do patrulhamento e da represália imediata às tentativas de danos à segurança pública. Chama-se "ostensiva" justamente no sentido de ostentar, alardear, assumir, para que a população a identifique numa situação de emergência e para que os malfeitores se inibam ante a sua presença. Por isso, são utilizadas as fardas, por exemplo.

    Em relação ao crime, a Polícia Civil atua, basicamente, após a sua ocorrência, enquanto a Polícia Militar, por natureza, atua antes, no sentido de preveni-lo.

    Nos quadros da Polícia Militar, há uma carreira e os policiais ocupam vários postos, chamados de "patentes", como, por exemplo, a de Coronel, Major, Capitão, Tenente, Sargento, Cabo e Soldado. Por sua vez, na Polícia Civil, os policiais que a integram são de carreiras diversas, como a de Delegados de Polícia, a de Escrivães, a de Investigadores e a de Agentes Policiais.
    Uma observação: a Polícia Militar não deve ser confundida, também, com as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Ambas são formadas por militares e seus postos são chamados de patentes. O regime de pessoal é o mesmo, ou seja, o do serviço público militar. As Forças Armadas, porém, são vinculadas ao Presidente da República e destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
    http://www.acessa.com/consumidor/arquivo/vocesabia/2007/05/15-daniela/
     

  • Exceto as militares.
    Questão errada, parágrafo 4º do artigo 144 da CF.
  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, exceto as militares e as de competência da Polícia Federal!
  • Errada pois as Policias Civis não tem competência para apurar, infrações penais militares, pois esse compete a justiça militar.

    Art°144, Parágrafo 4°.

  • Outro erro da questão está em generalizar, afirmando que a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária.

    Já vi banca colocar tudo no mesmo "bolo" e considerar a questão errada por não constar a ressalva da competência da União (Polícia Federal).

  • Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • q  pergunta sem fundamento . para delegado

  • Policia Judiciária de forma TÍPICA: * Policia Federal: União.

                                                            *  Policia Civil: Estados.

    Policia Judiciária de forma ATÍPICA: *Policia Federal: Forças Armadas.

                                                               *P. Estados: PM/CBM.                          

  • Errado, a polícia civil não apura infrações militares.

  • De acordo com o art. 144, § 4º, da CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • As infrações militares serão apuradas pelos proprios oficiais
  • prova para delegado nesse nível...eita 

  • Errado. 

    Exceto as militares. 

    CF/144

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Errado!!!

     

    PC - apura crimes COMUNS de MILITARES.

  • Exceto Militar ! 

     

    Sertão Brasil !

  • as dos militares quem apura é o STM.

  • Salvo as militares.

  • GABARITO ERRADO

    Exceto de militares e de competência da UNIÃO

  • Salvo as militares.

    PCDF

  • O regimento interno da PCDF tem uma redação um pouco diferente.

    Seção IV – Das funções essenciais

    Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

    I – Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

  •  a) execução de atividades de defesa civil  -------------->>>> atribuição dos bombeiros militares

     b) apuração de infrações penais, exceto as militares. -------------->>> Polícia Civil

     c) função de polícia de fronteira ----------------->>>> atribuição da Polícia Federal

     d) função de polícia judiciária da União --------------->>>> atribuição Polícia Federal

     e) função de polícia ostensiva -------------------->> atribuição da Polícia Militar

  • ERRADO

    ART. 144

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Abraço!!!

  • GABARITO - ERRADO

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, inclusive as militares.

    Erro em vermelho.

  • falto o exceto as militares
  • A polícia civil apura as infrações penais, ressalvadas as apuradas pela polícia federal e infrações penais militares.

  • Gab E

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, de acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, exceto as militares.

    ________________

    Bons Estudos.

  • PC → APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXCETO AS MILITARES.

    OBS FATAL PARA DERRUBAR 742145 DE UMA XITADA SÓ

    CRIMES COMETIDOS CONTRA OS MILITARES?

    PC APURA

    #BORA VENCER

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, inclusive as militares.

    Errado

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, exceto as militares. Contudo, entende o STF que crime praticado por militar estranho à atividade de militar (por exemplo, crimes comuns), é de competência da PC também.

  • Essa tá batida, aos veteranos de guerra.

    GAB: ERRADO.

    Rumo a PCDF.

  • art 144.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, EXCETO as militares.

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, inclusive as militares. ERRADO.

  • PM CE 2021

  • Exceto as militares.

    #PMAL

  • ERRADO

    EXCETO as militares

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos constitucionais relativos à Polícia
Rodoviária Federal (PRF), julgue o item a seguir.

À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais e federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. SOMENTE RODOVIAS FEDERAIS.
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Resumindo o erro está em "rodovias estaduais".
  • ERRADO  Art. 144,§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • PRF armado!Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
    Errado.
  • Gabarito: Errado
     
    Segundo a CF no seu artigo 144 §2º, PRF destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
     
    Artigo 144 §2º: A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodoviais federais.
  • A Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
  • CADA UM NO SEU QUADRADO

  • Compete às POLÍCIAS MILITARES o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais, cabendo à PRF somente o patrulhamentO ostensivo das rodovias FEDERAIS!!!

  • PR(FEDERAL) = Patrulhamento (FEDERAL) e não Estadual ao qual compete a Polícia Militar rodoviária do respectivo estado. 

  • so nas federais

  • não acredito que cai nessa pegadinha ridicula da cespe, ainda bem que errei no simulado.

  • Rodovias e estradas federais.

  • A PRF, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


    Obs: dentro da Polícia Militar, existem vários grupos, dentre eles os que se destinam ao patrulhamento de rodovias estaduais ou distritais. São as chamadas Polícias Rodoviárias.
  • APENAS PATRULHAMENTO DAS RODOVIAS FEDERAIS>>>>>>>> E NÃO ESTADUAIS.

  • Só federais. Nada de estadual!

    Força e fé!

  • Conforme artigo 144, § 2º, CF/88 “A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais” (Destaque do professor).

    Portanto, a Constituição exigiu o patrulhamento tão somente das rodovias federais, sem incluir as estaduais.

    A assertiva está errada.


  • Polícia Rodoviária FEDERAL = Patrulhamento FEDERAL

  • GALERA , FIQUEM ATENTOS :

    >> FEDERAL PF !

    >> ESTADUALPM !

  • À PRF destina-se,na forma da lei,ao patrulhamento ostensivo das RODOVIAS FEDERAIS e não estaduais,como diz a questão

    Art. 144 - § 2o

  • Veio texto de lei puro puro

    Art. 144

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

  • Cuidado Vagner, não há menção expressa na CF/88 dizendo que estradas também. Pegadinha boa essa. 

    De acordo com o CTB artigo 20 = rodovias e estradas federais
    De acordo com a CF/88 = rodovias federais

  • FEDERAIS APENAS

  • Rodovias Estaduais= PM

  • Errada!!!

    À PRF compete: patrulhamento ostensivo das RODOVIAS FEDERAIS.

  • À PRF compete: ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Art.144 § 2º

    Gab: Errado.

  • ERRADA!

    § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

  • Polícia Rodoviária FEDERAL = Patrulhamento FEDERAL

     

  • Estaduais Não!!!
  • SOMENTE RODOVIAS FEDERAIS. 

    MINHA FUTURA CASA. 

  • PRF ---->  só rodovias "F"ederais

  • A Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • PRF = RODOVIAS FEDERAIS (EX.: BR-116)
    PM (ESTADUAL) RODOVIÁRIA = RODOVIAS ESTADUIAS (EX.: SP-348)
     

  • FEDERAIS...

  • FEDERAIS


  • Mamão com açucar...

  • APENAS NAS RODOVIAS FEDERAIS ...

  • ERRADO

    PRF Rodovias Federais

    CF 88

    Art. 144

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

    Rodovias Estaduais compete PM

    DECRETO No 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983

    REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200)

    Art . 2º 

    27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.

    São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes:

    - rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais;

  • Apenas federais.

    GAB. E

  • Somente rodovias federais!

  • Questão ERRADA

    À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais (ERRO) e federais.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

  • Errado

    Rodovias federais = PRF

    Rodovias estaduais = PM

  • Os Mike's cuidam das estaduais.

  • PRF = POLICIA RODOVIARIA FEDERAL

    As estaduais normalmente as Policias Militares (BATALHÕES RODOVIARIOS) cuidam das estaduais.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

      

    APENAS RODOVIAS FEDERAIS!

  • Federais.

    GAB. E

  • PRF= Polícia Rodoviária Federal (faz o patrulhamento APENAS de Rodovias Federais)

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 144.§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • OSTENSIVO FEDERAL!

  • 2 erros na questão na "forma da lei"( é na CF) e "rodovias estaduais"( é só nas federais)

  • Rodovias e estradas federais;

    De acordo com o CTB

    Rodovias: vias rurais pavimentadas

    Estradas: vias rurais não pavimentadas

  • Polícia rodoviária federal

    Patrulhamento ostensivo das rodovias federais

    Policia rodoviária estadual

    Patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais

  • Rodovia ou estada estadual = PM

    Rodovia ou estrada federal = PRF

  • Gab E

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, à PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    ________________

    Bons Estudos.

  • PRF: Órgão da União responsável pelo patrulhamento das rodovias federais. Eventualmente, sua atuação se estenderá às rodovias estaduais ou distritais mediante convênio firmado entre os entes federativos.

  • Se vc errou, pare agora. Beba água, um café, ou vá dormir.

  • rodovias FEDERAIS.

  • P.R.F

    À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias FEDERAIS.

    PATRULHAMENTO OSTENSIVO Não é Policiamento Ostensivo!

    ÓRGÃO PERMANENTE -   Organizado e mantido pela UNIÃO

  • PRF: RODOVIAS FEDERAIS E NÃO AS ESTADUAIS COMO AFIRMA A QUESTÃO.

  • DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO

    A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    [...]

    Complementando...

    DECRETO N° 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995

    Art. 1° À Polícia RodoviáriaFederal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério daJustiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    ➥ Realizar o patrulhamento ostensivo,executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservara ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    ➥ Exercer os poderes de autoridade depolícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normaspertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convêniosespecíficos com outras organizações similares;

    ➥ Aplicar e arrecadar as multasimpostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviçosde estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargasexcepcionais;

    ➥ Executar serviços de prevenção,atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;

    ➥ Realizar perícias, levantamentos delocais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outrosprocedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dosacidentes de trânsito;

    ➥ Credenciar os serviços de escolta,fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção deveículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;

    ➥ Assegurar a livre circulação nasrodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidasemergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito devizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações nãoautorizadas;

    ➥ Executar medidas de segurança,planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros deEstado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quandonecessário, e sob a coordenação do órgão competente;

    ➥ Efetuar a fiscalização e o controledo tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidana (ECA);

    ➥ Colaborar e atuar na prevenção erepressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meioambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogasafins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

    _________

    Bons Estudos.

  • Gab. ERRADO

    Rodovias federais

  • Somente rodovias FEDERAIS

  • QUESTÃO COM PEGADINHA PARA OS APRESSADINHOS....PRF É SOMENTE " FEDERAIS ".

  • Somente rod-- Federais

  • o erro esta em rodovias estaduais!!!!!

  • ESSA QUESTÃO PEGA QUEM ESTUDA UM POUCO MAIS SOBRE O ASSUNTO . PORQUE ASSIM OLHA, A PRF PODE SIM FAZER RONDAS OSTENSIVAS EM VIAS ESTADUAIS, PORÉM ISSO OCORRE MEDIANTE CONVÊNIO COM O ESTADO. AI A PESSOA NÃO SABE QUANDO A CESP QUER CONSIDERAR ERRADO OU CERTA QUETÃO INCOMPLETA.

    VEJAMOS A EXPLICAÇÃO: EVENTUALMENTE, A ATUAÇÃO DA PRF SE ESTENDERÁ ÀS RODOVIAS ESTADUAIS OU DISTRITAIS MEDIANTE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. - NÃO HAVENDO ESSE CONVÊNIO, O PATRULHAMENTO NAS RODOVIAS ESTADUAIS E DISTRITAIS FICA A CARGO DAS POLÍCIAS MILITARES. ( ESSAS CONHECIDAS COMO POLÍCIAS RODOVIÁRIAS.

  • as questões de antigamente eram bem MAIS FÁCEIS!!!

  • Cuidado:

    Compete à PRF o patrulhamento das rodovias brasileiras. ERRADA ---> Somente as rodovias FEDERAIS.

  • ERRADO ⇒ Patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • Pode ler rápido no dia da prova msm...pqp

  • SOMENTE NAS RODOVIAS FEDERAI!!!

  • Só as federais.

  • Só federais.

  • PRF = Policia Rodoviária FEDERAL

  • Rodovias federais apenas

  • À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais e federais. ERRADO, o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais é de competência da PM.

  • PM CE 2021

  • Gabarito: Errado

    PRF --- patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • kkkkkkkk

    fui olhar as estatísticas, nego aínda errou kkk

    Até uma sigra vey.

    • P -> polícia/patrulhamento
    • R -> rodoviária
    • F -> FEDERAL

    PMAL 2021

  • pegadinhas das boas. kkkk fiquem ligados

  • Estadual são os PMs

  • Pra quem não sabe existe polícia rodoviária estadual.
  • ERRADO!

    Apenas rodovias FEDERAIS.

  • O PATRUHAMENTO DAS RODOVIAS ESTADUAIS É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR.

  • Rodovia Federal -> PRF

    Rodovia Estadual -> PM

  • Rodovia Federal --> PRF

    Rodovia Estadual --> PRE (PM).

  • O golpe ta aí...

  • Uma questão dessa na hora da prova pega uma pessoa desatenciosa facilmente.

  • Apenas as FEDERA.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos constitucionais relativos à Polícia
Rodoviária Federal (PRF), julgue o item a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é atribuição da PRF, na forma da lei, exercer, entre outras funções, a de polícia judiciária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. ESSA ATRIBUIÇÃO É DA POLÍCIA FEDERAL. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Gabarito: Errado
    Percebemos com o excelente comentário da colega acima que o erro da questão está aqui:
    É atribuição da PRF, na forma da lei, exercer, entre outras funções, a de polícia judiciária.
    Em uma leitura rápida nem percebemos o erro.
    Bons estudos
    =D

  • Gabarito: Errado;

    A CF é omissa a função da PRF, sendo que polícia judiciária - segundo a CF - são: Polícia Federal (PF) e Polícia Cívil (PC).
  • olá pessoal.
    primeiro: Segundo o Celso Antônio Bandeira de Mello em seu livro no item 22, pag. 826; diz: "distingue a policia administrativa da policia judiciária com base no caráter preventivo da primeira e repressivo da segunda"(-COMO REGRA)!!
    Dessa forma, conforme o Art 144 §2º da CF/88 " A Policia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivodas rodovias federai.
    Policiamento ostensivo: Tal modalidade de policiamento tem por objetivo principal atingir visibilidade à população, proporcionando o desestímulo de infrações(PREVENÇÃO) à lei e a sensação de segurança.   
    Portanto, o patrulhamento é ostensivo, isto é, previnindo acidentes - Pol. ADMINISTRATIVA. ( OBS: SEGUNDO A CF )
    BONS ESTUDOS, ABRAÇOS.
  • Complementando o primeiro comentário. Além da Polícia Federal, a Políca Civil também pode exercer a função de polícia judiciária.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Acrescentando: na verdade, tanto na cr88 quanto no CTB não ha previsão de atuação da PRF referente a policia judiciaria; no entanto, ha uma resolução,  que nao me lembro agora, que ha expressamente que à PRF cabe, entre outros, REALIZAR PERÍCIAS.

    esta resolução esta no STF pra julgamento; a PF, entrou com pedido de incostitucionalidade; no entanto, por enquanto, a prf pode sim realizar pericias. claro que so em relação aos acidentes de transito. é possivel ate realizar escutas.

    como a questao fala na constituição, a questão esta errada
  • É por isso que a prova da PRF de 2013 estará cobrando Física. Devido a necessidade do prf fazer a pericia no local do acidente em rodovia federal.
  • ERRADO

    Há uma diferença de atuação da policia ostensiva/preventiva e a policia judiciaria/repressiva.

    A 1ª atua antes de ocorrer a infração penal, visando evitá-la e para isso utiliza-se de uniformes e viaturas caracterizadas, de fácil identificação por todos, na tentativa de coibir condutas ilícitas. Ex: Policia Rodoviária abordando veículos numa blitz

    A 2ª atua após a ocorrência da infração penal, colhendo indícios de autoria e materialidade do delito, por meio de inquérito policial, dirigido pelo Delegado de Polícia, trabalhando, portanto, na parte investigatória. Por isso, não utiliza viaturas caracterizadas e uniformes.

  • Questão ERRADA.

    A própria banca responde a essa questão:

    Q82162 (CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário) A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.                   Gabarito: Certo.

    Se a atribuição é exclusiva da PF, logo a PRF não a possui.

  • Policia Judiciária

    1)Regras de Direito penal

    2)Penas

    3)Processo Judicial

    4)Autoridade Judiciária (Juiz)

    Policia Administrativa

    1)Regras de Direito administrativo

    2)Penalidade

    3)Processo administrativo 

    4)Autoridade administrativa

  • A função de polícia judiciária da União é exercida com exclusividade pela Polícia Federal e não pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nesse sentido:

    Art. 144, § 1º - “ A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.

    A assertiva, portanto, está errada.


  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Polícia Administrativa ---- preventiva---- ostensiva-----PM, PF (em situações específicas), PRF,PFF e CBM

     

    Polícia Judiciária -------repressiva ----investigativa ------PC, PF, PM (em situações específicas)

     

    * A Polícia Judiciária não faz parte do Poder Judiciário, mas do Poder Executivo.

  • ERRADO.

    O trabalho da Polícia Judiciária é investigar e apurar infrações penais. Órgão da segurança pública estatal, seu trabalho constitui o primeiro passo na descoberta da autoria e fica em grande evidência cada vez que um crime ganha as manchetes dos jornais e tem forte repercussão na sociedade. Crimes como o da advogada Mércia Nakashima e o chamado Caso Bruno, além do mais notório na história criminal recente no País, o Caso Isabella Nardoni (leia mais sobre este caso na edição 52 de Visão Jurídica), são exemplos de como o trabalho de investigação policial toma as ruas e vira o assunto principal do momento. Nas próximas páginas, dois artigos, da especialista em Ciências Criminais, Walkyria Carvalho, e do delegado de polícia Líbero Penello de Carvalho Filho, discutem a situação e a importância da Polícia Judiciária brasileira.

     

    http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/54/policia-judiciaria-no-brasil-o-trabalho-da-policia-judiciaria-e-190865-1.asp

  • A PRF tem atribuição de polícia ostensiva (preventiva).

  • Polícia Judiciária é exercida, com exclusividade, pela Policia FEDERAL.

    Às Polícias Civis, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária.

     

    Errada

  •  Exclusiva da POLÍCIA FEDERAL exercer a polícia judiciária da União.

  • Jesus amado...

  • POLICIA CIVIL- POLICIA JUDICIARIA

    POLICIA FEDERAL -POLICIA JUDICIARIA UNIAO

  • Errado. 
    Quem exerce a função de polícia judiciária é a Polícia Federal. 

    A PRF destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • Vi uma questão de outra banca, dizendo que era típica a função judiciária da PRF aí tu marca errado e erra. 
    Ai tu vem pra cespe e marca errado e acerta hehe. 

  • Errada!!!

     

    Polícia Judiciária da União - PF!!!

    Polícia Judiciáia dos Estados - PC's!!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • ERRADA!

    § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

  • pão com queijo ! shuahsahus! 

     

    Sertão Brasil !

  • Há uma diferença de atuação da policia ostensiva/preventiva e a policia judiciaria/repressiva.

    A 1ª atua antes de ocorrer a infração penal, visando evitá-la e para isso utiliza-se de uniformes e viaturas caracterizadas, de fácil identificação por todos, na tentativa de coibir condutas ilícitas. Ex: Policia Rodoviária abordando veículos numa blitz

    A 2ª atua após a ocorrência da infração penal, colhendo indícios de autoria e materialidade do delito, por meio de inquérito policial, dirigido pelo Delegado de Polícia, trabalhando, portanto, na parte investigatória. Por isso, não utiliza viaturas caracterizadas e uniformes.

  • POLÍCIA OSTENSIVA.

  • Tenso.

  • AS UNICAS JUDICIARIA

    PF: ÂMBITO DA UNIÃO 

    PC: ÂMBITO ESTADUAL

  • As questões vão ficando sem graça quando são antes de 2013, 2014.

  • vai, vai lá responder nas pressas...

  • ERRADO

    CF 88

    Art. 144. 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • PF.

    GAB. E

  • PRF é policia ostensiva/preventiva

  • PEGADINHA...

    PF - Pode exercer função de policia judiciaria da UNIÃO.

  • ERRADO

    ART. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    (...)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Policia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • PRF: 

    - Instituição permanente, organizada e mantida pela União, inclui o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    - NÃO tem função de polícia judiciária

  • Se a atribuição é exclusiva da PF, logo a PRF não a possui.

  • PRF: OSTENSIVO

  • Gabarito Errado

    Polícia Judiciária

    PF e PC

    Polícia Administrativa

    PM e PRF

  • ATUALIZAÇÃO 2019/2020

    Da Defesa do Estado e das Instituições

    Democráticas

    Capítulo III

    Da Segurança Pública

     

    Art. 144. A segurança pública,

    dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a

    preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,

    através dos seguintes órgãos:

            I - polícia

    federal;

            II - polícia

    rodoviária federal;

            III - polícia

    ferroviária federal;

            IV - polícias

    civis;

            V - polícias

    militares e corpos de bombeiros militares;

            VI - polícias penais federal, estaduais

    e distrital.

        § 1º A

    polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido

    pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar

    infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,

    serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas

    públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão

    interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser

    em lei;

            II - prevenir

    e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o

    descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas

    respectivas áreas de competência;

            III - exercer

    as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

            IV - exercer,

    com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A

    polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e

    estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento

    ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A

    polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União

    e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento

    ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às

    polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,

    ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a

    apuração de infrações penais, exceto as militares.

        § 5º Às

    polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

    aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,

    incumbe a execução de atividades de defesa civil.

        § 5º-A. Às

    polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade

    federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

        § 6º As

    polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e

    reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as

    polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Territórios.

  • CONTINUAÇÃO

        § 6º As

    polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva

    do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        § 7º A

    lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela

    segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

        § 8º Os

    Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus

    bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

        § 9º A

    remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste

    artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

        § 10. A

    segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da

    incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

            I - compreende

    a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades

    previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana

    eficiente; e

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 144, § 2º - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Meus netinhos, bora lá:

    Polícia Federal: Polícia judiciária da União (exclusiva - preventiva)

    Polícia Civis: Polícia judiciária dos Estados/ DF ( preventiva)

    Polícia Rodoviária Federal: Polícia Administrativa ( nível federal - ostensivas / repressivas)

    Polícia Militar e CBM: Polícias administrativas (nível estadual e DF - ostensivas / repressivas)

  • Polícia judiciária

    âmbito federal

    PF

    âmbito estadual

    PC

  • Errado.

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Obs.: PC --> Polícia Judiciária dos ESTADOS;

         PF --> Polícia Judiciária da UNIÃO.

    _______________

    Bons Estudos.

  • não entendi onde é pegadinha dessa questão. Ela é uma polícia judiciária?

  • Errado.

    PRF é ostentiva, não investigativa.

  • Errado.

    Apesar da PF ter que, constantemente, lembrar os companheiros da PRF disso em alguns estados..

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    PF = UNIÃO

    PC = ESTADOS

    POLÍCIA OSTENSIVA

    PRF = UNIÃO

    PM = ESTADOS

  • ERRADO. PRF é meramente administrativa.

  • para quem fez a PRF 2021 chega até rir de uma questão dessa.

  • que sonho de questão kkk

  • Não confunda PF com PRF

    PF está nas investigações PRF está nas rodovias federais multando prendendo carro e carga de drogas.

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    PM / PRF / PFF - Ostensiva, preventiva;

    PF / PC - Judiciária, repressiva;

  • - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    1. PF

    2. PC

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    1. PRF

    2. PFF

    3. PM e CMB

  • O golpe tá aí...

  • Sempre confundo!

    Judiciária: PF e PC (é uma função dos órgãos de segurança do Estado que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis)

    Administrativa: PRF e PM ( preventiva, que atua de forma a prevenir e evitar a ocorrência de crimes e perturbações à ordem pública)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
873388
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 5.º, apresenta o comando que consagra a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Além disso, ao definir as instituições incumbidas de cumprir a garantia da segurança pública, confirma o papel que elas devem exercer para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Nesse contexto, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I – A polícia civil tem a função de atuar como polícia judiciária, apurando as infrações penais, exceto as militares.

II – A polícia civil está incubida de proteger as pessoas, garantindo a incolumidade pessoal para preservar o bem de maior valor, que é a vida.

III – A polícia civil tem a função de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio, preventivamente.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "B".

    Vejamos na analise individual das afirmativas...
    I – A polícia civil tem a função de atuar como polícia judiciária, apurando as infrações penais, exceto as militares. CORRETO. A assertiva traz, quase na integra, o § 4º, do artigo 144, qual seja: "§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    II – A polícia civil está incubida de proteger as pessoas, garantindo a incolumidade pessoal para preservar o bem de maior valor, que é a vida. ERRADO. Até faz algum sentido, mas é mistura de termos, considerando partes do artigo 144, mas sem previsão Constitucional. Visa apenas criar confusão para o canditado.
    III – A polícia civil tem a função de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio, preventivamente. ERRADO. (mas quase correto). A assertiva particulariza para a policia civil, a previsão genérica do artgo 144 (caput), qual seja: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos. I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. No entantato traz o termo "preventivamente", que não condiz com o preceito Constitucional. Sacanagem do valiador, na minha opinião, mas é assim mesmo.



  • Juliano, se a I e a III estão certas, o gabarito é a letra C, e não B.  Pra mim somente a I está correta.
  •  "incubida" ?
  • a policia civil trabalha com investigacao e nao de forma preventiva  ou para preservar a vida (PM) e sim investigar os autores de crimes e cumprir mandados de prisao .apenas a 1 ta correta


  • Acertei achando que a questão esta "super fácil", mas depois vi que não é bem assim. Pelo contrário, difícil!

  • I- CERTO

    II- ERRADO

    III- ERRADO

    GAB : B) 1

  • Questão cobrando o texto de lei,apenas.

    I – A polícia civil tem a função de atuar como polícia judiciária, apurando as infrações penais, exceto as militares. 

    A única correta.

  • Que bosta de questão em, cara. Nos termos da CF, o que não foi mencionado no comando só a I estaria correta mesmo, porém, no contexto da segurança pública, como preceitua o excerto, a II não está errada, esse é um objetivo institucional da polícia civil, proteger a vida, está em vários Estatutos das Polícias Civis dos Estados.

  • Blz, Está errada a afirmativa que Polícia Civil deve proteger a VIDA.....aquela questão que o professor coloca, para ninguém acertar para não fechar a prova!!! Qualquer alternativa que a banca colocar que está certa, será e pronto, aceita que doi menos...

  • Tudo bem que o rol é taxativo, mas isso é uma vergonha ser cobrado em prova.

  • Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    GABARITO -> [B]

  • Questão covarde rsrs

  • ACERTEI MAIS QUE MEDO

    GABARITO = B

  • Policia civil residual por isso errei. questão ao meu ver mal elaborada

  • O pessoal erra e diz que a questão está mal elaborada... Letra de lei, galera.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre polícia.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I – Correta! É o que dispõe o art. 144, § 4º, CRFB/88: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

    Assertiva II – Incorreta. Quem exerce policiamento ostensivo e preserva a ordem pública é a polícia militar. Art. 144, § 5º, CRFB/88: "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".

    Assertiva III – Incorreta. A preservação da ordem pública e a proteção da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio cabem à segurança pública, dever do Estado, que é exercida por meio de diversos órgãos. Art. 144, CRFB/88: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas 1 item está correto).

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Questão esquisita, parece uma redação de escola

  • Gab. B

    Polícia Civil: Art 114 §4º

    • Subordinados aos governadores;
    • Dirigidas por delegados de polícia de carreira
    • Incumbem: Ressalvada a competência da União:
    • Polícia judiciária;
    • Apuração de infrações penais, exceto militares;