SóProvas


ID
1234363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da história da arquitetura e do urbanismo, julgue os itens a seguir.

O Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART) é o registro obrigatório de negociantes e agentes de leilão que comercializam objetos com valor histórico e artístico cuja venda é permitida somente mediante prévia autenticação do IPHAN.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto-Lei nº25, de 30 de novembro de 1937 :

      Art. 26. Os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes outrossim apresentar semestralmente ao mesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem.

      Art. 28. Nenhum objeto de natureza idêntica à dos referidos no art. 26 desta lei poderá ser posto à venda pelos comerciantes ou agentes de leilões, sem que tenha sido previamente autenticado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou por perito em que o mesmo se louvar, sob pena de multa de cinquenta por cento sobre o valor atribuído ao objeto.

  • Conforme informado na página do Iphan:

    Cadastro Nacional dos Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte - CNART é um sistema informatizado gerenciado pelo IPHAN. Seu objetivo é armazenar os dados de identificação pessoal dos negociantes, bem como dos objetos por eles comercializados, em cumprimento com os Artigos 26 e 27 do Decreto-Lei nº 25/1937.

    Devem cadastrar-se no CNART os negociantes (pessoas físicas e pessoas jurídicas) e os agentes de leilões que exerçam, individualmente ou em sociedade empresarial, as atividades de compra, venda direta, em consignação, leilão, agenciamento, comércio eletrônico, importação ou exportação, ou por qualquer outra forma de contratação, de objetos de antiguidade, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros.
    Fonte:
    http://cnart.iphan.gov.br/cnart/home.seam


  • SEMESTRALMENTE DIVULGAM LISTA