RESOLUÇÃO N° 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
V - direção de obras e de serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X - elaboração de orçamento;
XI - produção e divulgação técnica especializada; e
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
(...)VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
Gabarito: CERTO.
Na legislação atual, não há qualquer limitação de número de pavimentos para que o arquiteto e urbanista seja responsável técnico pela elaboração de projetos estruturais.
---
Lei 12.378/2010
Atribuições de Arquitetos e Urbanistas
Art. 2 As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
[…] II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
[…] XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
[…] VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;