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ID
123475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É inadmissível um estado conceder anistia em caráter limitado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 181, inc. II, a anistia pode ser concedida em caráter limitado nos seguintes casos:a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
  • Letra "C", única sem correspondência com as hipóteses abaixo elencadas:

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; (ICMS/letra a)

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; (letra b)

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; (letra d)

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa. (letra e)

  • Conforme o enunciado da questao " É inadmissível um estado conceder anistia em caráter limitado"... o objetivo e saber qual hipotese nao esta incluida no inciso II do art. abaixo citado!!  NESTE CASO APENAS A LETRA "C" NAO ESTA!!

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;(LETRA A)

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;( B)

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;( D)

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.(E)

  • O que não impede outros benefícios fiscais, por exemplo, aos idosos

    Abraços

  • CTN:

        Art. 181. A anistia pode ser concedida:

           I - em caráter geral;

           II - limitadamente:

           a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

           b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

           c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

           d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

           Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

           Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 181. A anistia pode ser concedida:

     

    I - em caráter geral;

     

    II - limitadamente:

     

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; (LETRA A) 

     

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; (LETRA B)

     

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; (LETRA D)

     

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa. (LETRA E)