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ID
123478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As ações governamentais destinadas a proteger o direito do consumidor incluem

I- fazer propaganda de alerta sobre tema de interesse do consumidor.
II- apoiar, por meio de incentivos, a criação de associação representativa dos consumidores.
III- indenizar o consumidor por defeitos dos produtos que tenham provocado grave dano à saúde.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para tal item se encontra no artigo 4 da respectiva lei. E seria a alternativa b. Somente há previsão em tal artigo sobre ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: b) por incentivo à criação e desenvolvimento de associações representativas;
    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    I CORRETA - Art. 4o, IV, CDC:  A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumdirores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteçao de seus interesses economicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparencia e harmonia das relaçoes de consumo, atendidos aos seguintes princípios: educaçao e informaçao de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas a melhoria do mercado de consumo.

    II CORRETA - Art. 4o, V, CDC: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumdirores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteçao de seus interesses economicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparencia e harmonia das relaçoes de consumo, atendidos aos seguintes princípios: incentivo à criaçao pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de soluçao de conflitos de consumo.

    III ERRADA - Não há tal previsão no art. 4o do CDC.

    BONS ESTUDOS!

  • Esse tipo de questão derrubado o candidato que apenas decorra a lei.
    A banca CESPE exige interpretação, portanto segue a resolução:
    I) Está correto segundo  Art. 4º , II, a)  por iniciativa direta, pois quando o governo faz propaganda de alerta sobre tema de interesse do consumidor, ele está agindo de forma direta com o consumidor.
    II) Está correto segundo Art. 4º, II, b)  por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas, apesar de na lei não ter a palavra apoiar quem sabe interpretar subtende-a
    III) Está Incorreto, pois cabe ao fornecedor do produto ou serviço a indenização.

  • Com o devido respeito às fundamentações que subsidiaram os comentários anteriores concernentes à assertiva I, peço licença para aduzir que o citado item é melhor respondido pelo parágrafo 3 do art. 10: 

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


  • Ficaria difícil o "governo", na qualidade de ações governamentais, indenizar os consumidores a bel prazer

    Abraços