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ID
123481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As formas de execução da Política Nacional das Relações de Consumo previstas pelo governo não incluem a hipótese de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. § 1° (Vetado). § 2º (Vetado)
  • ALTERNATIVA A SER MARCADA É  LETRA "D"

     

    O inciso V do art. 5° do CDC, dispõe sobre a CONCESSÃO DE ESTÍMULOS para a criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor, portanto o Poder Público NÃO CRIA TAIS ASSOCIAÇÕES.

     

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo contará o Poder Público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    (...)

    V - Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • Não entendi por que a letra E está certa, sendo que o art. 5º diz: 
            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    Tudo bem que em outros lugares evidencia a hipossuficiência do consumidor e basicamente por isso a referida Lei foi criada...
  • A) CORRETA: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    B) CORRETA: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    C) CORRETA: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    D) ERRADA: não se trata da criação de associações, mas sim de CONCESSÃO DE ESTÍMULOS à sua criação.
    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    E) CORRETA: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
  • Art. 5º

    V - CONCESSÃO DE ESTÍMULOS à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Gab.: E - incorreta.

  • A alternativa "d" é recorrente nas questões da CESPE. Basta lembrar que o poder público não cria associações, que são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Lembrar que Política Nacional de Consumo não está a criação de associações de consumidores... Tem caído bastante, naquelas questões de Delegacia, Promotoria e Juízo especializados! Não teria como criar Associação através de ?órgão público?. É lógico que se espere a atuação dos cidadãos.

    Abraços