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LETRA C
c) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. - CERTO
Art. 5º XXV – No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
a) apenas a propriedade rural,e não a urbana, atenderá a sua função social nos termos da lei. -ERRADO
Art. 5º XXIII – A propriedade atendera a sua função social:
- Função social em propriedade urbana
- Função social em propriedade rural
b) é vedada a desapropriação por interesse social, permitida apenas a desapropriação por necessidade ou utilidade pública. - ERRADO
XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,mediante justa e previa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
d) a propriedade rural, independentemente de sua extensão territorial, mas desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. - ERRADO
Art. 5º XXVI – A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
e) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não podendo ser transmitido aos herdeiros. - ERRADO
Art. 5º XXVII – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
"Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá." - Ayrton Senna
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C
(...)
Art.5º.
XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano;
(...).
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Gabarito: C
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Só um cuidado que em outras questões a FCC cobrou previamente, anteriormente. Sendo que é ulteior.
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A) a propriedade atenderá a sua função social.
b) a Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados o casos previstos nesta Constituição.
c) CORRETA
D) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
e) transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
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Requisição Administrativa!
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"No caso de iminente perigo público" uma professora me falou que não ocorre muito aqui no Brasil, mas bastante lá nos estados unidos: perseguição policial, quando os policiais precisam perseguir um carro de fuga eles podem requisitar o carro de um particular, se baterem ou derem qualquer dano a essa propriedade terão que indenizar o dono após a perseguição.
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Desapropriação - indenização prévia em dinheiro.
Iminente perigo público - indenização ulterior se houver dano.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Ambas as propriedades (rural e urbana) atenderão a sua função social, conforme art. 5º, XXIII da CF.
B) INCORRETA. É possível que haja a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública, conforme art. 5º, XXIV da CF.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 5º, XXV da CF.
D) INCORRETA. A questão erra ao dizer independentemente de sua extensão territorial. O art. 5º, XXVI, da CF diz que a lei definirá o que é pequena propriedade rural. A lei que realiza tal definição é o Estatuto da Terra, mais especificamente seu art. 4º, por tal lei tem-se que a pequena propriedade rural é aquela laborada para a subsistência familiar, tendo a área de 1 módulo rural (este é definido de acordo com a região)
E) INCORRETA. Pode haver a transferência do direito autoral para os sucessores pelo tempo que a lei definir (70 anos, conforme Lei 9.610/98), conforme art. 5º, XXVII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito: C.
A) ERRADA. A CF fala que a propriedade (não especifica Urbana ou Rural) terá função social
B) ERRADA. Desapropriação poderá ocorrer por interesse social, necessidade ou utilidade pública.
OBS: Indenização por desapropriação -> deverá ser prévia e em dinheiro
Indenização no caso de utilização da propriedade por iminente perigo público -> só deverá ocorrer se for houver dano.
D) ERRADA. A PEQUENA propriedade rural, trabalhada pela família, não será objeto de penhora.
E) ERRADA. Será transmitida aos herdeiros pelo limite fixado em lei.
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c)
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Comentando a questão:
A) INCORRETA. Ambas as propriedades (rural e urbana) atenderão a sua função social, conforme art. 5º, XXIII da CF.
B) INCORRETA. É possível que haja a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública, conforme art. 5º, XXIV da CF.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 5º, XXV da CF.
D) INCORRETA. A questão erra ao dizer independentemente de sua extensão territorial. O art. 5º, XXVI, da CF diz que a lei definirá o que é pequena propriedade rural. A lei que realiza tal definição é o Estatuto da Terra, mais especificamente seu art. 4º, por tal lei tem-se que a pequena propriedade rural é aquela laborada para a subsistência familiar, tendo a área de 1 módulo rural (este é definido de acordo com a região)
E) INCORRETA. Pode haver a transferência do direito autoral para os sucessores pelo tempo que a lei definir (70 anos, conforme Lei 9.610/98), conforme art. 5º, XXVII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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CF 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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CF/88
Art. 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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direito a propriedade
são 5 exemplos
norma de eficácia contida
desapropriação de titulo de interesse publico
necessidade publica interesse publico e indenização prévia justa e em dinheiro
titulo em divida agrária
-quando um grande latifúndio de terra não cumpre função social
-pagamento em titulo de divida agrária
titulo em divida publica
-indenização em divida publica
-imóvel urbano não é utilizado ,subutilizado ou não edificado
requisição adm
indenização é ulterior somente se houver dano
desapropriação expropriatória
-aqui não cabe indenização
-cabe para imóvel urbano e rural
-nos casos que ocorre cultivo de planta psicotrópica ou exploração de trabalho escravo
-o ônus de prova decai para o proprietário salvo se houver comprovação
--culpa eligendo-não escolheu a melhor pessoa para tomar conta
--culpa vigilando-não fiscalizou direito sua propriedade
responsabilidade subjetiva próxima da objetiva
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A) A propriedade atenderá à sua função social
B) A lei definirá procedimento de desapropriação por utilidade pública, necessidade ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição.
C) Correta
D) A pequena propriedade rural, ASSIM DEFINIDA EM LEI, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
E) Transmissíveis aos herdeiros PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A) a propriedade atenderá a sua função social.
b) a Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados o casos previstos nesta Constituição.
c) CORRETA
D) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
e) transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.