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São absolutamente inelegíveis:
---> Os estrangeiros
---> Os conscritos durante a prestação do serviço militar
---> Os analfabetos
O Voto é facultativo para:
----> Os analfabetos
----> Os maiores de 16 e menores de 18 anos
----> As pessoas com idade superior à 70 anos
Sabendo isso já dava pra matar a questão.
Gabarito: B
QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!
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CF. Art. 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os ANALFABETOS.
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Sao inalistaveis: (nao poderao sequer tirar o titulo de eleitor)
- Estrangeiros (salvo o portugues equiparado)
- Conscritos (servico miitar obrigatorio)
- Os menores de 16 anos
Sao inelegiveis (poderao tirar o titulo, todavia nao podem ser votados - possuem capacidade politica ativa somente)
- Inalistaveis (estes nao possuem capacidade politica - nao sao cidadaos)
- Analfabetos (alistamento facutativo)
- Maiores de 16 e menores de 18 anos (alistamento facutativo)
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Conjuges e parentes ate o 2 grau dos chefe do poder executivo, em sua
circunscricao, SALVO se candidatos a reeleicao (ja detentores de mandato
eletivo)
BIZU pra ajudar os concurseiros!!!!
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Gabarito: letra C
Um BRASILEIRO NATO, ANALFABETO e com 21 ANOS DE IDADE pretende filiar-se a um partido político e CONCORRER ao cargo de DEPUTADO FEDERAL nas próximas eleições.
Considerando as normas da Constituição
Federal brasileira a respeito da matéria, esse cidadão:
Analisando a
questão:
De acordo com o art. 14, § 3º da CF/88, são condições de elegibilidade (condição de ser eleito, escolhido):
1. A nacionalidade brasileira: OK! (na questão ele é brasileiro nato);
2. O pleno exercício dos direitos políticos; NÃO TEM! (na questão ele é analfabeto, logo o seu exercício sobre
os direitos políticos é reduzido e não pleno!);
3. O alistamento eleitoral;
OK! (o alistamento eleitoral é
facultativo para os analfabetos);
4. O domicílio eleitoral na
circunscrição; ? (não temos essa
informação na questão!);
5. A filiação partidária; NÃO TEM! (só pode filiar-se a partido
o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, de acordo com o
art. 16 da Lei n°9096/95);
6. A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal,
Deputado Estadual; OK! (na questão
ele tem 21 anos de idade);
7. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. NÃO PODE!! (na questão ele é
analfabeto, logo não poderá se candidatar a nenhum cargo).
Alternativas comentadas:
a) NÃO poderá concorrer ao cargo de
Deputado Federal em razão de sua idade, mas poderá concorrer ao cargo de
Deputado Estadual.
ERRADO!
Com
relação APENAS a idade, claro que ele poderia concorrer, pois ambos os cargos
exige-se apenas a idade mínima de 21 anos, conforme o art. 14, §3°, inciso VI, alínea “c” da CF/88.
b) não
poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, por ser analfabeto.
CORRETO!
Para
ser eleito o candidato NÃO pode ser analfabeto, conforme o art. 14, § 4º da
CF/88: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
INELEGÍVEIS= que não possui os requisitos necessários para ser eleito;
característica de quem não se pode eleger ou ser eleito.
INALISTÁVEIS= é aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto
é, não pode votar.
c) não
poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal por ser analfabeto, mas poderá
concorrer ao cargo de Vereador.
ERRADO!
Por
ser analfabeto NÃO poderá concorrer a NENHUM cargo, independentemente da idade,
de acordo com o art. 14, §3°, inciso VI e §4° da CF/88.
d) não
poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, embora seja obrigado ao alistamento
eleitoral e ao voto.
ERRADO!
O
alistamento eleitoral e o voto são FACULTATIVOS para os analfabetos e não
obrigatórios, de acordo com o art. 14, §, inciso II, alínea “a” da CF/88.
e) poderá
concorrer ao cargo de Deputado Federal, uma vez que preenche os requisitos
legais para tanto.
ERRADO!
Por ser
analfabeto não poderá ser eleito para nenhum cargo.
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Art. 14, §4º, CF/88 - INELEGÍVEL:
Inalistáveis (art.14, §2º, CF/88): estrangeiros e conscritos
Analfabetos
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Boa explicação, Renata Santana.
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TELEFONE DA REPÚBLICA -> 3530-2118
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E o LULA como virou presidente?
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Não, ele tem baixa escolarização e é filho de pais analfabetos, mas não era analfabeto. Parece, né? A Dilma parece mais ainda kkk
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SÃO INELEGÍVEIS(não podem se eleger): -ESTRANGEIROS - ANALFABETOS - CONCRITOS
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GABARITO B
Art. 14, § 4 da CF - São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros + conscritos) e os analfabetos.
Súmulas:
Nº 15 do TSE: O exercício de mandato eletivo NÃO é circunstancia capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato
Nº 55 do TSE: A CNH gera a presunção de escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A idade para concorrer aos cargos de Deputado Federal e Estadual é de 21 anos, consoante o art. 14, parágrafo 3º, IV, c da CF.
B) CORRETA. Os analfabetos são inelegíveis (não podem exercer nenhum cargo eletivo), esta é a disposição do art. 14, parágrafo 4º da CF.
C) INCORRETA. Aqueles que são inelegíveis não podem exercer nenhum cargo eletivo.
D) INCORRETA. Embora sejam inelegíveis, é facultado aos analfabetos o voto e o alistamento eleitoral, conforme art. 14, parágrafo 1º, I, a da CF.
E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Diretamente: Tiririca
Indiretamente: Lula.
Só para descontrair. :D
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A) INCORRETA. A idade para concorrer aos cargos de Deputado Federal e Estadual é de 21 anos, consoante o art. 14, parágrafo 3º, VI, c da CF.
o comentario do professor trocou o incisso VI porIV
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Dos direitos políticos:
*Inelegíveis: analfabetos e inalistáveis (conscritos e estrangeiros)
*VOTO OBRIGATÓRIO: >18 anos
*VOTO FACULTATIVO: >16 e <18 anos; analfabetos e >70 anos;
*IDADE:
18 vereadores
21 Deputados, Juiz de paz e Prefeitos
30 Governadores
35 Senadores e Presidente da República
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São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (vide art. 14, parágrafo 4º)
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b) não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, por ser analfabeto.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(Voto é direto, secreto, universal e periódico.)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
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É ASSIM QUE VOCÊ DESCOBRE QUE O LULA NÃO ERA ANALFABETO . OU A LEI FOI RASGADA KKK
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Mas o Lula é analfabeto e foi presidente do Brasil
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São absolutamente inelegíveis:
---> Os estrangeiros
---> Os conscritos durante a prestação do serviço militar
---> Os analfabetos
O Voto é facultativo para:
----> Os analfabetos
----> Os maiores de 16 e menores de 18 anos
----> As pessoas com idade superior à 70 anos
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Por ser analfabeto, é inelegível de modo absoluto. Resposta: letra ‘b’.
Gabarito: B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva.
Absoluta: inalienáveis (estrangeiros e conscritos + Analfabetos )
somente a constituição pode estabelecer esses casos.
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é só lembrar do supletivo do Lula kkkk