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Artigo 129 da Constituição Federal de 1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
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Gabarito: C
LC75
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Essa é uma questão que nem perco o meu tempo lendo o enunciado. As alternativas já me convidam a excluí-las!
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JUST...
MP - Ação Penal Pública (PRIVATIVA)
- Ação Civil Pública (NÃO PRIVATIVA)
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Olá, concurseiros de todo o Brasil!!
A alternativa correta é a LETRA C!
I - A COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL É EXCLUSIVA DO MP (ERRADA)
II- O INQUÉRITO CIVIL É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. E UMA DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP É A DE EXPEDIR NOTIFICAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE SUA COMPETÊNCIA, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR RESPECTIVA (ERRADA)
III - UMA DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP É A DE PROMOVER A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS. (CORRETA)
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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GABARITO C
ERRADA - PODERIA SIM - Art. 129, III da CF - I. não poderia ter instaurado inquérito civil para apurar a existência de violação ao patrimônio público estadual, mas apenas para apurar violação ao meio ambiente.
ERRADA - PODERIA SIM - Art. 129, VI da CF II. não poderia ter expedido quaisquer notificações para requisitar informações e documentos relacionados ao objeto do inquérito civil, ainda que autorizado por lei complementar, uma vez que essa atribuição é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal brasileira.
CORRETA - Art. 129, III da CF III. exerceu uma de suas atribuições ao propor ação civil pública contra os responsáveis pelo dano ao patrimônio público e ao meio ambiente.
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Ação Civil Pública - Legitimidade concorrente do Ministério Público e Defensoria Pública.
Inquérito Civil Público - Legitimidade EXCLUSIVA do Ministério Público.
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. O Ministério Público pode instaurar um inquérito civil para tutelar o patrimônio público e social, o meio ambiente e os interesses difusos e coletivos, conforme art. 129, III da CF.
II) INCORRETA. É constitucionalmente previsto que o Ministério Público poderá expedir notificações com o escopo de instruir os processos administrativos de sua competência (art. 129, VI da CF).
III) CORRETA. Ao Ministério Público é conferida a atribuição de propor ação civil pública com o escopo de resguardar o patrimônio público e social, o meio ambiente e os interesses coletivos e difusos. Pensamento corroborado pelo art. 129, III da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm