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ALTERNATIVA DVeja-se o que afirma o art. 3 da Lei nº 7.853/1989:"Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência".
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LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
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Complementando o que os colegas já disseram, a Lei nº 8.078/90 determina que qualquer outro legitimado, podem assumir a titularidade ativa da ação.
Já se sabe que legitimados para promover a ação civil pública são o Ministério Público, a União Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as associações civis (constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção a esse grupo específico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).)
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Nossa! Que alternativa bisonha essa! O CESPE surpreende às vezes: "sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência".
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Concordo com o comentário abaixo. ESTA bizarra a questão do jeito que esta escrita.
O Art. 5 da lei da ACP determina que apenas as associações constituídas há pelo menos 1 ano, que entre suas finalidades institucionais tenham a proteção... mto bizarro...
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EU NÃO SEI SE OS COLEGAS ENTENDERAM COMO EU, MAS O PRONOME RELATIVO "QUE" (... que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência) NÃO SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PORQUANTO INTRODUZ UMA ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA, OU SEJA, NÃO CONFERE IDEIA DE GENERALIZAÇÃO.
LOGO, REFERE-SE A "PARTE DE UM TODO", PORÉM, SEM ESPECIFICÁ-LA.
POR DEDUÇÃO, COMO NA LEI DA ACP AS ASSOCIAÇÕES PRECISAM DEMONSTRAR A PERTINÊNCIA TEMÁTICA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MARQUEI A LETRA "D".
SINCERAMENTE, ACHEI ESSA QUESTÃO MUITO COMPLEXA.
SE PORVENTURA EXISTISSE UMA VÍRGULA ANTES DO "QUE" COM CERTEZA O SENTIDO DA ORAÇÃO SERIA OUTRO E ESSA ALTERNATIVA ESTARIA ERRADA.
ESSA PODE SER UMA EXPLICAÇÃO.
OUTRA EXPLICAÇÃO É O FATO DOS ENTES POLÍTICOS CRIAREM EMPRESAS PÚBLICAS ou SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PARA PRESTAREM, EXCLUSIVAMENTE, SERVIÇOS PÚBLICOS.
AINDA NESSA HIPÓTESE A PRIMEIRA EXPLICAÇÃO SE ENCAIXA PERFEITAMENTE.
ESPERO TER CONTRIBUÍDO...
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Concordo com o colega Antônio Freire, o pior é que a alternativa dada como certa, atribui a pertinência Temática até para os entes da federação. Aí fica muito difícil, não sei de onde tiraram esse absurdo!!!
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É só ler a lei e perceber que o CESPE não errou. Art. 3º da lei 7.853. Redação igual a da alterativa.
Não percam o tempo de vocês comentando sem saber ou só para dar palpite concordando com outro colega que não concorda com o gabarito.
O CESPE dificilmente erra, é muito mais facíl nosso raciocínio estar errado do que o da banca. Então procurem o erro no raciocício de vocês antes de culpar a banca. Até porque comentários vagos roubam o tempo precioso de quem tá procurando informações úteis nos comentários. ok?
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A redação da D possui algumas incorreções
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
Logo, aquela parte das finalidade é apenas para as associações
Abraços
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Conforme já dito pela colega Bárbara Oliveira, NÃO HÁ qualquer incorreção na alternativa "D", dada como resposta
Devemos prestar atenção que a questão não está tratando da LACP (Lei n° 7.347/85)! E, sim, da Lei n° 7.853/89, que trata especificamente da "tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas [portadoras de deficiência]", conforme ementa da própria lei. A alternativa "D" é ipsis litteris o art. 3°, caput!
Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Pode parecer estranho falar de "sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência"? Evidente que sim, mas é letra de lei. Aí vocês tem que discutir com o legislador que redigiu esse dispositivo e não com a banca que só copiou o artigo.
Vocês se esquecem que processo coletivo não é só LACP e CDC. Várias legislações, em especial as que tratam sobre grupo de pessoas em situações mais vulneráveis ou diferenciadas, tem disposições próprias sobre tutela coletiva, e DEVEM ser consultadas e estudadas.