SóProvas


ID
1235083
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser dada destinação adequada aos resíduos de construção que, preferencialmente, devem ser reciclados na própria obra ou vendidos para industrias especializadas em reciclagem. São exemplos de resíduo classe A:

Alternativas
Comentários
  • . Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
    IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros

  • A resolução é a  307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

  • CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

     

    CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

     

    CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

     

    CLASSE D - PERIGOSOS.

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM AS CLASSES DE FOGO QUANTO A INCÊNDIO QUE SÃO:

                                                                                               

     

    NBR 13860:1997

    CLASSE A - MATERIAIS SÓLIDOS COMBUSTÍVEIS

    CLASSE B - MATERIAIS LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS

    CLASSE C - EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS

    CLASSE D - METAIS PESADOS

     

     

      Vá e vença, que por vencido não os conheça.