[C] A hipótese descrita na assertiva estava prevista no parágrafo únicodo art. 83 do Projeto de Lei do CDC: "Poderá ser ajuizada, peloslegitimados no artigo anterior ou por qualquer outro interessado,ação visando o controle abstrato e preventivo das cláusulascontratuais gerais." Contudo, o dispositivo foi objeto de veto presidencial:
LEINº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.(CDC)
Art.83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por estecódigo são admissíveis todas as espécies de ações capazes depropiciar sua adequada e efetiva tutela.
Parágrafoúnico. (Vetado).
Osargumentos apresentados na mensagem enviada ao Senado Federal foram:
“Ocontrole abstrato de atos jurídicos constitui atividade excepcionaldo Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). A eficácia “erga omnes” dedecisão proferida nessa modalidade de controle exige redobradacautela na instituição de processos dessa índole. A pluralidade deentes legitimados a propor “ação visando ao controle abstrato epreventivo de cláusulas gerais”, com a probabilidade dainstauração de inúmeros processos de controle abstrato, constituíséria ameaça à segurança jurídica. Assim, é suficiente adisciplina que o §4º do art. 51 do projeto dá à matéria.”
Por sua vez, o art. 51, § 4º,do CDC, assim dispõe: “É facultado aqualquer consumidor ou entidade que o represente requerer aoMinistério Público que ajuíze a competente ação para serdeclarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o dispostoneste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrioentre direitos e obrigações das partes.”