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ID
123550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A propósito da efetividade da tutela jurídica processual coletiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORLEI No 8.078, DE 11 DE setembro DE 1990Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providênciasDAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOSArt. 102. Os legitimados a agir na forma deste Código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
  • O CDC é o principal diploma normativo a regular o microssistema de tutela coletiva. Por isso, seus arts. 81 e ss são aplicados à ACP, AP, MS coletivo.
    Conhecendo isto, observe-se o que dispõe seu art. 83:
    "Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."
    Acredito ser esse o fundamento da alternativa b.

  •  

     a) São aplicáveis ao regime do CDC as normas que disciplinam o mandado de segurança coletivo, na hipótese de ofensa a direito líquido e certo, individual, coletivo ou difuso, em face de atos ilegais ou abusivos de pessoas físicas ou jurídicas.
    ERRADO: o art. 21 da Lei 12.016 não cita os direitos difusos.

    b) Na defesa de direitos difusos, admite-se ação ordinária preventiva de natureza mandamental, objetivando tutela inibitória, de modo a compelir o poder público a impedir, em todo o território nacional, o uso ou o consumo de produto nocivo ou perigoso à saúde pública.
    CORRETO: Os legitimados a agir na forma deste Código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal. (art. 102 CDC)

    c) Na sistemática brasileira de defesa do consumidor, é possível o controle abstrato preventivo de cláusulas contratuais gerais por grupos de pessoas ligadas pela mesma relação jurídica base.
    ERRADO: creio que o controle admitido é apenas o REPRESSIVO.

    d) No processo coletivo, é permitida a ampliação do objeto litigioso da ação, mediante formulação de demandas de caráter pessoal e individualizadas de interessados, como litisconsortes necessários do autor coletivo.   ERRADO: O litisconsórcio é facultativo e pode se dar no polo passivo da relação (art. 5, § 2o da Lei 7.347/85)


    e) Na ação ajuizada contra a fazenda pública, em qualquer hipótese, são vedadas a antecipação de tutela e medidas cautelares satisfativas, bem como execução provisória da sentença.
    ERRADO: são inúmeras as decisões que admitem ação cautelar contra a fazenda pública, especialmente no que tange aos remédios necessários à sobrevivência das pessoas carentes.
  • [C] A hipótese descrita na assertiva estava prevista no parágrafo únicodo art. 83 do Projeto de Lei do CDC: "Poderá ser ajuizada, peloslegitimados no artigo anterior ou por qualquer outro interessado,ação visando o controle abstrato e preventivo das cláusulascontratuais gerais." Contudo, o dispositivo foi objeto de veto presidencial:

    LEINº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.(CDC)

    Art.83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por estecódigo são admissíveis todas as espécies de ações capazes depropiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Parágrafoúnico. (Vetado).

    Osargumentos apresentados na mensagem enviada ao Senado Federal foram:

    “Ocontrole abstrato de atos jurídicos constitui atividade excepcionaldo Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). A eficácia “erga omnes” dedecisão proferida nessa modalidade de controle exige redobradacautela na instituição de processos dessa índole. A pluralidade deentes legitimados a propor “ação visando ao controle abstrato epreventivo de cláusulas gerais”, com a probabilidade dainstauração de inúmeros processos de controle abstrato, constituíséria ameaça à segurança jurídica. Assim, é suficiente adisciplina que o §4º do art. 51 do projeto dá à matéria.”

    Por sua vez, o art. 51, § 4º,do CDC, assim dispõe: “É facultado aqualquer consumidor ou entidade que o represente requerer aoMinistério Público que ajuíze a competente ação para serdeclarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o dispostoneste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrioentre direitos e obrigações das partes.”

  • Não é em qualquer hipótese!

    Abraços