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Gabarito correto: D
- Apenas algumas observações:
A) Errado. Não precisa haver inquérito civil anterior à propositura de termo de ajustamento.
B) Errado. Associação civil não é parte legítima para propor termo de ajustamento. Só órgãos públicos podem propor.
E) Errado. Não é necessário assinatura de testemunhas. É necessário publicidade do termo de ajustamento.
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a) O termo de ajustamento de conduta firmado pelo MP e por pessoa jurídica de direito público ou privado responsável por dano ou ameaça a interesse coletivo, para revestir-se de eficácia executiva, dispensando ulterior processo de conhecimento, deve ser precedido e fundamentado em inquérito civil público. ERRADO
Conforme § 6 º do art. 5º da LACP 7347/85 - o TAC não precisa ser precedido e fundamentado em ICP
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
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b) As associações civis de defesa do consumidor estão legitimadas a celebrar compromisso de ajustamento de conduta com o autor do dano ou de sua ameaça. ERRADO
Conforme art. 5º, incisos I a V e § 6º
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
(...)
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
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Nossa, a D está manifestamente ilícita
Por exemplo, se for obrigação ilícita, não pode conter
Errou feio o examinador
Abraços
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Alguém sabe o fundamento da alternativa "C"?
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Vale frisar atualização jurisprudencial:
O Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF fazendo uma interpretação de ordem administrativa entendeu que associações privadas podem firmar temos de ajustamento de conduta sob o seguinte fundamento:
“A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”
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Erro da letra C: pq o examinador disse
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O erro da alternativa C:
Regra: As fundações de direito privado não podem celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, pois somente os"entes públicos" legitimados à propositura de Ação Civil Pública estão autorizados a tomar TAC. Isso ocorre em função da possibilidade da realização de TACs, com a finalidade de interesses pessoais, pois não haveria padrão de controle.
Exceção: Poderão firmar TAC, quando no bojo de uma Ação Civil Pública, pois haverá controle judicial.
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hj a letra B estaria certa tbm