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ID
123565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à adequação e ao alcance atualmente conferidos pela legislação, doutrina e jurisprudência relativamente à ação civil pública e à tutela dos direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos, bem como à legitimação do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ''B'' - ERRADO b) Ao MP não se permite a utilização de ação civil pública com o escopo de impedir aumento abusivo de mensalidades escolares por estabelecimentos privados de ensino fundamental de certo município brasileiro.
    STF - SÚMULA Nº 643: 'O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares'.
    ITEM ''A''- ERRADO a) A ação civil pública é instrumento hábil conferido ao MP contra a cobrança excessiva de taxas que alcancem expressivo número de contribuintes. (Consumidores). Jurisprudencia: EMENTA: Ação civil pública. MP. Ilegitimidade ad causam. Preliminar acolhida. Consumidor e Contribuinte. Limitação da atuação do Parquet para promoção da defesa do primeiro. Interesse difuso. Restrição da tutela às hipóteses legalmente elencadas.Lei 8.078/90, art. 81, par. ún., e 92, II. Lei 7347/85, art. 21, CF, art. 129, III. O conteúdo das expressões “consumidor” e “contribuinte” não se equivale e, se está o MP expressamente autorizado à promoção da defesa dos direitos do primeiro, o mesmo não ocorre com relação ao segundo, na hipótese de lançamento de tributos pela Municipalidade, que, por sua vez, não se identifica na categoria de entidade comercial ou prestadora de serviços. Exclui-se, também, in casu, a legitimidade do Parquet com base no conceito de “interesses difusos” (art. 129, III, CF/88),ou seja, danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turísticos e paisagísticos e ao próprio consumidor, sem fazer, contudo, qualquer referência à categoria do contribuinte”.
  • LETRA "C"

    Este tema é polêmico e, para muitos doutrinadores, é um típico caso de inconstitucionalidade progressiva, pois argumentam que a legitimidade para propor tal ACP, nesse caso, ainda que em favor de um único cidadão, é da Defensoria Pública. Contudo, nos lugares em que ainda não houver tal instituição, o MP é parte legítima para tanto. Sobre o tema há inclusive uma súmula do Conselho Superior do MP/SP (súmula 45 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando que o Poder Público forneça tratamento médico ou medicamentos, ainda que só para uma pessoa)

  • a) A ação civil pública é instrumento hábil conferido ao MP contra a cobrança excessiva de taxas que alcancem expressivo número de contribuintes. INCORRETA: O MP não tem legitimidade para promover ACP com o objetivo de impedir cobrança de tributos na defesa de contribuintes (STJ- REsp 969087). 

     b) Ao MP não se permite a utilização de ação civil pública com o escopo de impedir aumento abusivo de mensalidades escolares por estabelecimentos privados de ensino fundamental de certo município brasileiro. (INCORRETA: Súmula 643 - STF:O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.)

    c) O MP tem legitimação para, mediante ação civil pública, compelir o poder público a adquirir e fornecer medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros. (CORRETA: jurisprudência é pacífica sobre a legitimidade do MP para tutelar direitos indisponíveis de cidadão desprovido de recursos. Exemplos: Informativos 381 e 332 STJ).

    d) A proteção da moralidade administrativa, objeto precípuo da ação popular, somente tem lugar em ação civil pública movida pelo MP em caráter subsidiário. (INCORRETA: não existe esse caráter subsidiário, até pq os legitimados são diferentes e ambas as ações tutelam o interesse público, não havendo incompatibilidade).

     e) O MP está legitimado a agir, por meio de ação civil pública, em defesa de condôminos de edifício de apartamentos contra o síndico, objetivando o ressarcimento de parcelas de financiamento pagas para reformas afinal não efetivadas. (INCORRETA: falta interesse coletivo).

    :)

  • A legitimidade do MP é cada vez mais ampla!

    Seja isso bom ou nem tanto!

    Abraços

  • Creio que a letra "a" esteja desatualizada. Hoje estyaria correta devido ao entendimento firmado pelo STJ no informativo nº 543 do STJ. Se eu estiver errado, por favor, corrijam. Mas o informativo está direcionado ao agente público que cobra em excesso o valor da taxa e não à fazenda pública. Nesse caso, o MP pode ajuzar uma ACP para condenar o agente por improbidade administrativa. 

  • O entendimento firmado pelo STJ quanto à possibilidade de o MP, em ACP cujo pedido seja condenação por improbidade administrativa, aduzir como causa de pedir questão tributária (Informativo 543), não torna a alternativa A correta; a hipótese trazida diz respeito à ACP cujo objetivo é combater a cobrança de tributo em favor dos contribuintes, o que permanece não sendo aceito pela jurisprudência.

    Segue a decisão veiculada no referido informativo (543) do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR ACP CUJA CAUSA DE PEDIR SEJA FUNDADA EM CONTROVÉRSIA TRIBUTÁRIA.O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985, não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. Essa restrição, entretanto, está relacionada ao pedido, o qual tem aptidão para formar coisa julgada, e não à causa de pedir. Na hipótese em foco, a análise da questão tributária é indispensável para que se constate eventual ato de improbidade, por ofensa ao princípio da legalidade, configurando causa de pedir em relação à pretensão condenatória, estando, portanto, fora do alcance da vedação prevista no referido dispositivo. 1.387.960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/5/2014.