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ID
123577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do CNMP.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma o art. 2, p. único da Lei 11.372:"Parágrafo único. Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal".
  • HABEAS CORPUS N.º 89.837 DFRel.: Min. Celso de Mello/2.ª TurmaEMENTA “Habeas corpus”. Crime de tortura atribuído a policial civil. Possibilidade de o Ministério Público, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referido agente policial. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta ao policial torturador. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo “parquet”. Teoria dos poderes implícitos. Caso “McCuloch v. Maryland” (1819). Magistério da doutrina (Rui Barbosa, John Marshall, João Barbalho, Marcello Caetano, Castro Nunes, Oswaldo Trigueiro, v.g.). Outorga, ao Ministério Público, pela própria Constituição da República, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do Ministério Público. “Habeas corpus” indeferido.Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a “informatio delicti”. Precedentes.- A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito.- A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o “dominus litis”, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar
  • LEIA PARTE DEBAIXO PRIMEIRO fazer-se acompanhar de Advogado, nem impor, a este, indevidas restrições ao regular desempenho de suas prerrogativas profissionais (Lei n.º 8.906/94, art. 7.º, v.v.).- O procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos, laudos periciais e demais subsídios probatórios coligidos no curso da investigação, não podemos, o “Parquet”, sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, quaisquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível tanto à pessoa sob investigação quanto ao seu Advogado.- O regime de sigilo, sempre excepcional, eventualmente prevalecente no contexto de investigação penal promovida pelo Ministério Público, não se revelará oponível ao investigado e ao Advogado por este constituído, que terão direito de acesso considerado o princípio da comunhão das provas a todos os elementos de informação que já tenham sido formalmente incorporados aos autos do respectivo procedimento investigatório.(STF/DJe de 20/11/2009)
  • Comentando as alternativas:a) L11.372/06, art. 3º, I. Durante o exercício do mandato no CNMP, ao membro do MP é vedado integrar lista para promoção por MERECIMENTO.b) L11.372/06, art. 2º, Parágrafo Único.c) CF, art. 130-A, VI, §3º. O CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, VEDADA A RECONDUÇÃO...d) CF, art. 130-A, VI, §2º, II. (...) podendo desconstituí-los, revê-los ou FIXAR PRAZO PARA QUE SE ADOTEM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI.e) L11.372/06, art. 3º, III. Durante o exercício do mandato no CNMP, ao membro do MP é VEDADO (...) EXERCER A FUNÇÃO DE CORREGEDOR.
  • Vejam, meus amigos, se não houve um toque de maldade da CESPE no item E dessa questão:

    - Onde é permitido o exercício da função de corregedor referida na afirmativa E? No MP de origem ou no CNMP?

    - Para ser considerada errada, devemos entender que a função de corregedor refere-se ao MP de origem, com fundamento na Lei 11.372.

    - Entendo como maldade do CESPE porque a afirmativa estará correta se entendermos que o item E afirma a possibilidade de o membro do MP exercer a função de Corregedor do CNMP enquanto exerce o mandato no CNMP, conforme o §3º do art. 130 - A da CF:

    "§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, ..."

    - Num eventual recurso, talvez  membro da banca afirmasse que a CF fala em corregedor nacional para dizer que não havia problema na questão. Mas, sejam-me sinceros, não dava pra saber onde seria o exercício da função de corregedor referida no item, dava?

  • Aroldo, marquei a letra E) seguindo o mesmo pensamento seu, mas realmente está errada:

    LEI Nº 11.372 - Art. 3º Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado:

    I - integrar lista para promoção por merecimento;

    II - integrar lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição do Tribunal;

    III - integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

    IV - integrar lista para Procurador-Geral.

     

  • Pode, sim, fixar prazo!

    Abraços

  • Gab B

     

    a) ERRADO - (Lei 11.372/16, Art. 3º)  Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado: I – integrar lista para promoção por merecimento;

     

    b) CERTO - (Lei 11.372/16, Art. 2º, § único)  Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal.

     

    c) ERRADO - (CF, Art. 130A, § 3º) O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei

     

    d) ERRADO - (CF, Art. 130A, § 2º, II) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

     

    e) ERRADO - (Lei 11.372/16, Art. 3º, III)  Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado: III – integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

     

     

  • Acerca do CNMP, é correto afirmar que: Os procuradores-gerais de justiça dos estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os três nomes indicados para as vagas destinadas a membros do MP dos Estados, a qual será submetida à aprovação do Senado Federal.