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ID
123580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere às resoluções do CNMP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. incluída a Defensoria Pública

    b. correta

    c. os membros do MP anteriores 88 puderam optar por exercer com exclusividade ou não o MP, óbvio que com subsídio diferenciado.

    d. não esclui outrasinvestigações, ex: cpi

    e. as prorrogações são sucessivas.

  • LETRA A:

    RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2009


    OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições,

    Art. 1º.As unidades do Poder Judiciário e do Ministério Público, com competência em matéria criminal, infracional e de execução penal, implantarão mecanismos que permitam, com periodicidade mínima anual, a revisão da legalidade da manutenção das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei.

    §1º. Para dar cumprimento ao disposto no caput os Tribunais e as Procuradorias do Ministério Público poderão promover ações integradas, com a participação da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública, das instituições de ensino e outras eventuais entidades com atuação correlata.


    LETRA B: CORRETA


    RESOLUÇÃO Nº 47 , DE  20 DE OUTUBRO DE 2009

    Art.  128-A. O  processo  de  remoção  por  interesse  público  somente  poderá  ser iniciado ou avocado por determinação do Plenário e em caráter subsidiário.

    LETRA C: ERRADA 


    Art. 28, § 2º do ADCT: - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

    LETRA D: ERRADA

    O procedimento investigatório do MP não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros orgaos legitimados da administração pública.

    LETRA E: ERRADA


    RESOLUÇÃO N.º  13, de 02 de outubro de 2006.
    Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.
  • Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a inclusão de artigo no Regimento Interno do CNMP para regulamentar a tramitação de processos que envolvem a remoção compulsória de membros do MP. A proposta de resolução sobre o tema foi apresentada e também votada nessa terça-feira, 20 de outubro, em virtude da urgência de se criar parâmetros para a matéria e, assim, permitir a análise de uma série de processos que tramitam no Conselho.

    Na sessão, os conselheiros decidiram que "o processo de remoção por interesse público somente poderá ser iniciado ou avocado por determinação do Plenário e em caráter subsidiário". Cumprida essa etapa, o processo será distribuído a um relator, que designará uma comissão formada por membros vitalícios do Ministério Público para editar portaria com os motivos que ensejaram a instauração do procedimento, ouvir a defesa do interessado e inquirir testemunhas.

    Ao término de seus trabalhos, a comissão entregará um relatório final ao relator, que, na primeira sessão subsequente, submeterá o processo ao Plenário. Para ser considerada procedente, a remoção por interesse público precisará do voto da maioria absoluta dos conselheiros.

     

    fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/todas-as-noticias/769-cnmp-regulamenta-o-tramite-de-remocao-por-interesse-publico

  • DESATUALIZADA.

    A RESOLUÇÃO Nº 47 , DE  20 DE OUTUBRO DE 2009, que regulava a alternativa B foi revogada.

    Atualmente aplica-se o Art. 142, da Resolução 92, de 2013 - A remoção por interesse público, quando não decorrente de sanção disciplinar, somente poderá ser iniciada ou avocada por decisão do Plenário, mediante provocação de qualquer autoridade ou cidadão.

  • Não exclui a investigação por outros órgãos

    Abraços

  • Sobre a c: 

    ADCT DA CF/88

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    (...)

    § 3º  Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.