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Questões de Legislação do Conselho Nacional do Ministério Público - Lei nº 11.372 de 2006 e Regimento Interno.


ID
96808
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra CC)ERRADA. Ao CNMP compete o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, não cabendo a si revisar atos relativos à atividade fim do MP.Da obra de VP&MA, Dir.Constitucional.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D", em consonância com o disposto na Constituição Federal vigente - Art. 130-A,  § 4?: O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.  
     

     

  • Essa dá pra matar com princípio.

    Independência funcional!!!
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • A alternativa "B" está no Regimento Interno do CNMP:

     

    Art. 18 Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, ao Corregedor Nacional compete: 

    (…)

     

    VII – realizar, de ofício ou mediante provocação, inspeções e correições para apuração de fatos relacionados aos serviços do Ministério Público, em todas as áreas de sua atuação, havendo ou não evidências de irregularidades; 

  • Apenas poderão ser revistos os atos ADMINISTRATIVOS, ou seja, relativos à atividade MEIO.

    IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano;

    II – zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou

    fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,

    sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;



  • Complementando,sobre a alternativa incorreta, o STF já decidiu que o CNMP não tem competência para examinar a decisão de Conselho Superior de MPE que homologa ou não TAC, pois entendeu que se refere a atividade-fim do órgão, não estando portanto submetida ao controle do CNMP.

    (Inf. 686 STF). 

  • Resposta: a incorreta é a letra C

    Assim como não compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a revisão de ato judicial, não detém o Conselho Nacional do Ministério Público competência para anular ou reformar atos praticados referentes à atividade finalística do Ministério Público, sob pena de se comprometer sua independência funcional.

    ENUNCIADO Nº 6/2009 do CNMP: Os atos relativos à atividade-fim do Ministério Público são insuscetíveis de revisão ou desconstituição pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os atos praticados em sede de inquérito civil público, procedimento preparatório ou procedimento administrativo investigatório dizem respeito à atividade finalística, não podendo ser revistos ou desconstituídos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pois, embora possuam natureza administrativa, não se confundem com aqueles referidos no art. 130-A, § 2°, inciso II, CF, os quais se referem à gestão administrativa e financeira da Instituição.

    Art. 130 -A, § 2º. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;


ID
106414
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É certo que o Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas:a) ERRADA - Não consta tal atribuição no rol do art. 130-A b) CERTA - Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.c) ERRADA - Art. 130-A: O CNMP compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República,depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma reconduçãod) ERRADA - Art. 130-A, § 3º: O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, vedada a reconduçãoe) ERRADA - Explicado na legra "c";)
  • Quanto a técnica de elaboração da prova, perceptível que a FCC gosta muito de explorar as quantidades, e se utiliza deste artifício em muitas questões deste certame.

    Nesta questão por exemplo, o que torna os itens A, C e E errados, é apenas a quantidade de quórum e de membros indicado nas afirmativas.

  • A) ERRADO Não há essa prerrogativa no rol de atribuições do CNMP (Art. 130-A, CF)

    B) CORRETO É a letra da lei do art. 130-A, § 2º da Constituição Federal.


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:


    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    C) ERRADO São 14 membros e não 15 como diz a assertiva.


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    D) ERRADO O § 3º do art. 130-A da Constituição Federal diz que é vedada a recondução do mandato de Corregedor nacional.


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    E) ERRADO São 14 membros e não 16 como diz a assertiva.


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:


ID
123580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere às resoluções do CNMP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. incluída a Defensoria Pública

    b. correta

    c. os membros do MP anteriores 88 puderam optar por exercer com exclusividade ou não o MP, óbvio que com subsídio diferenciado.

    d. não esclui outrasinvestigações, ex: cpi

    e. as prorrogações são sucessivas.

  • LETRA A:

    RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2009


    OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições,

    Art. 1º.As unidades do Poder Judiciário e do Ministério Público, com competência em matéria criminal, infracional e de execução penal, implantarão mecanismos que permitam, com periodicidade mínima anual, a revisão da legalidade da manutenção das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei.

    §1º. Para dar cumprimento ao disposto no caput os Tribunais e as Procuradorias do Ministério Público poderão promover ações integradas, com a participação da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública, das instituições de ensino e outras eventuais entidades com atuação correlata.


    LETRA B: CORRETA


    RESOLUÇÃO Nº 47 , DE  20 DE OUTUBRO DE 2009

    Art.  128-A. O  processo  de  remoção  por  interesse  público  somente  poderá  ser iniciado ou avocado por determinação do Plenário e em caráter subsidiário.

    LETRA C: ERRADA 


    Art. 28, § 2º do ADCT: - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

    LETRA D: ERRADA

    O procedimento investigatório do MP não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros orgaos legitimados da administração pública.

    LETRA E: ERRADA


    RESOLUÇÃO N.º  13, de 02 de outubro de 2006.
    Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.
  • Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a inclusão de artigo no Regimento Interno do CNMP para regulamentar a tramitação de processos que envolvem a remoção compulsória de membros do MP. A proposta de resolução sobre o tema foi apresentada e também votada nessa terça-feira, 20 de outubro, em virtude da urgência de se criar parâmetros para a matéria e, assim, permitir a análise de uma série de processos que tramitam no Conselho.

    Na sessão, os conselheiros decidiram que "o processo de remoção por interesse público somente poderá ser iniciado ou avocado por determinação do Plenário e em caráter subsidiário". Cumprida essa etapa, o processo será distribuído a um relator, que designará uma comissão formada por membros vitalícios do Ministério Público para editar portaria com os motivos que ensejaram a instauração do procedimento, ouvir a defesa do interessado e inquirir testemunhas.

    Ao término de seus trabalhos, a comissão entregará um relatório final ao relator, que, na primeira sessão subsequente, submeterá o processo ao Plenário. Para ser considerada procedente, a remoção por interesse público precisará do voto da maioria absoluta dos conselheiros.

     

    fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/todas-as-noticias/769-cnmp-regulamenta-o-tramite-de-remocao-por-interesse-publico

  • DESATUALIZADA.

    A RESOLUÇÃO Nº 47 , DE  20 DE OUTUBRO DE 2009, que regulava a alternativa B foi revogada.

    Atualmente aplica-se o Art. 142, da Resolução 92, de 2013 - A remoção por interesse público, quando não decorrente de sanção disciplinar, somente poderá ser iniciada ou avocada por decisão do Plenário, mediante provocação de qualquer autoridade ou cidadão.

  • Não exclui a investigação por outros órgãos

    Abraços

  • Sobre a c: 

    ADCT DA CF/88

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    (...)

    § 3º  Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.


ID
248554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do CNMP.

Alternativas
Comentários
  • opção A - vide art. 130-A, § 2º, inciso III: a atuação do CNMP não afasta a atuação disciplinar e correicional dos órgãos do MP dos Estados e do MPU;

    opção B - vide art. 130-A, caput, inciso III: são 3 membros do MP dos Estados;

    opção C - vide art. 130- A, § 3º: realmente a escolha do corregedor do CNMP é por votação secreta feita pelos membros do MP que compõem o conselho, mas é vedade a recondução;

    CORRETA - opção D - vide art. 130-A, § 2º: o CNMP tem atrbuição para atuar, inclusive ex-officio, apreciando a legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros ou órgãos do MP dos Estados e do MPU e, então, nessa apreciação poderá desconstituí-los;

    opção E - vide art. 130-A: vide caput, inciso VI: não há vedação caso a escolha de membro do CNMP por parte do Senado e da Câmara seja de alguém que também é membro do MP;
  • É possível fazer reclamação diretamente no CNMP para apreciar a legalidade de atos administrativos do MP

    Abraços

  • a) Errado. art. 130-A, 2º, III - "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    b) Errado. art. 130-A, III - "três membros do Ministério Público dos Estados;"

    c)Errado. art. 130-A, V - "§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe..."

    d)Certo. art. 130-A, II - " zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;"

    e)Errado. art.130-A, VI - "dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD e outro pelo SF." - Não existe nenhuma vedação na CF referente à questão citada.

  • ❌a) Cabe ao CNMP receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados, o que afasta a sua competência disciplinar e correicional dos referidos órgãos.

     

    COMENTÁRIO: Art. 130-a, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    ~~~~

     

    ❌b)Integram o CNMP, entre outros, quatro membros do MP dos estados, escolhidos pelo colégio de procuradores-gerais de justiça dos estados.

     

    COMENTÁRIO: Art. 130-A. III três membros do Ministério Público dos Estados;

    ~~~~

     

    ❌c)O CNMP escolhe um corregedor nacional entre os membros do MP que o compõem, em votação secreta, admitindo-se uma única recondução.

    COMENTÁRIO: Art. 130-A. § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    ~~~~

     

    ✔️d) No exercício da atribuição de apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados, o CNMP tem competência para desconstituir esses atos, quando constatada a ilegalidade.

     

    COMENTÁRIO: 130-A. § 2º. II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    ~~~~

     

    ❌ e) No que se refere à composição do CNMP, a CF veda expressamente que a escolha de um cidadão pela Câmara dos Deputados e de outro pelo Senado Federal recaia sobre membro do MP.

     

    COMENTÁRIO: Art. 130-A. VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • A. Cabe ao CNMP receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados (CERTO), o que NÃO   afasta a sua competência disciplinar e correicional dos referidos órgãos.

    B. Integram o CNMP, entre outros, 3 membros do MP dos estados, escolhidos pelo colégio de procuradores-gerais de justiça dos estados.

    C. O CNMP escolhe um corregedor nacional entre os membros do MP que o compõem, em votação secreta, admitindo-se uma única recondução. (VEDADA A RECONDUÇÃO)

    D. No exercício da atribuição de apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados, o CNMP tem competência para desconstituir esses atos, quando constatada a ilegalidade.

    (Certo, exceção a autonomia funcional do MP)

    E. No que se refere à composição do CNMP, a CF NÃO VEDA expressamente que a escolha de um cidadão pela Câmara dos Deputados e de outro pelo Senado Federal recaia sobre membro do MP. (errado) 


ID
352618
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a estrutura administrativa e organizacional do Ministério Público, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

ID
352858
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, VISANDO À TUTELA DOS INTERESSES OU DIREITOS A CARGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE PODERÁ EXPEDIR RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES ÀS SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS. PORTANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • A resolução nº 23, de 2007, do CNMP trata do assunto no art. 15, a seguir reproduzido:

    Capítulo VII

    Das Recomendações

    Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.

    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

  •  a) A recomendação é medida eminentemente substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta, mas não afasta a necessidade da propositura de ação civil pública;
    Errado. A recomendação nao tem coercitividade, embora seja indicativa de dolo do agente em permanecer no erro. Desse modo, o MP pode recomendar. Não acatada a recomendação, pode propor um CAC (compromisso de ajustamento de conduto), compromisso esse firmando por meio de um TAC (termo de ajustamento de conduta). Não sendo aceito o CAC, deverá ser proposta a ACP.

    b) A recomendação visa à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa caiba ao Ministério Público promover, motivo pelo qual goza de coercibilidade;
    Errado. Como ja dito, a recomendação não goza de coercibilidade, salvo a moral.

    c) A recomendação poderá ser expedida apenas mediante o encerramento dos atos de instrução do inquérito civil;
    Errado. Não há necessidade de inquérito civil para expedição de recomendações. Imaginem que o serviço de varrição de vias públicas está deficiente. Não há necessidade de deflagração de inquérito, bastando recomendação para que o serviço seja melhorado. Não havendo melhoria, aí a conversa é outra.

    d) A recomendação pode ser expedida com o intuito de advertir o agente público acerca da violação de seu dever de probidade, hipótese em que a conveniência de sua utilização ficará sujeita à análise discricionária do Ministério Público;
    Correto. Cabe a nós, membros do Ministério Público, analisarmos se vale a pena expedir recomendações ou se o caso já pede diretamente uma ACP ou melhor análise por meio de inquérito civil.

    e) O Ministério Público, ao expedir a recomendação, deverá fazê-lo fundamentadamente, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis, mediante cominação de multa.
    Errado. A parte final, que se refere à multa, está errado. Sendo a recomendação apenas um "aviso mais sério", não possibilidade de cominção de multa.

    É isso, muito sucesso a todos. 

  • O art. 15 da Resolução nº 23, de 2007, do CNMP, que trata sobre o assunto, foi revogado pela Resolução nº 164/2017:

     

    Art. 15. (Revogado pela Resolução n° 164, de 28 de março de 2017)


ID
446254
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:
            Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
            II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
            III - três membros do Ministério Público dos Estados;
            IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
            V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
            § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    LETRA B:
            § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    LETRA C:
            § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    LETRA D:
            § 2º (...)
             IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    LETRA E:
            § 2º (...)
            I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    (...)
            III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • Apenas para esclarecer o erro na alternativa "c": a votação realmente é secreta, porém para ser eleito Corregedor Nacional do MP, não basta ser membro do CNMP, é preciso ser membro originário do MP (e não juiz, advogado, cidadão).

     

    CF, art. 130-A

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: (...)

    Lamentável o nível do decoreba estéril para seleção de tão nobre função. E, detalhe: os concursos não estão melhorando, esta prova é de 2011!

    Como alertou a brilhante mente jurídica do Renato Nalini:  (em "O juiz e o acesso à justiça, página 152, 2a Edição, RT"): “questiona-se legislação, doutrina e jurisprudência. Vencem os mais capazes de memorização. Daí o sucesso dos cursinhos preparatórios de carreira jurídica, mecanismos de revisão – com intensidade e técnicas mnemônicas- de todo o curso jurídico. Cuja eficiência trata  até mesmo de um treino de performance do candidato perante a banca”.

  • GABARITO E. ART. 130-A. § 2. I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares,sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituiçãopodendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
  • Pessoal, estou procurando e não encontro o erro da assertiva D. Alguem poderia esclarecer, ainda mais se a banca considerou correta a questao que segue:


    Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras ações, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

     

    • Certo      Errado

    Parabéns! Você acertou a questão!

  • ERRO DA "D".

    IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano;

    **é menos, não mais como descrito na questão.

    Bibliografia:

    REGIMENTO INTERNO DO CNMP-2014.


  • A)errada, os membros do CNMP não são escolhidos pelo PR mas sim nomeados por ele, depois de aprovação  no Senado federal

    B)errrado, Competim sim, ao CNMP, interferir na atuação financeira e administrativa, essa é a razão da sua existência, tanto nos MPs da União como dos Estados

    C)errado, A assertiva não está totalmente errada, apesar de escolher o Corregedor dentre seus membros,será ,obrigatoriamente, entre os membros representantes do MP que são 7 no total, 4 do MPU e 3 do MP Estados 

    D)errada, processos do membros do MPU ou MPE há menos de 1 ano

    E)correta


  • aff estou tão cansada q estou lendo "menos" onde é "mais"

    kkkk

  • Em 2019 foi alterada a redação da assertiva dada como correta, pela EC 103/2019, tendo sido extraído do texto a parte sobre "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais":

    Art. 130-A

    (...) § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           


ID
494428
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete, dentre outras atribuições, ao Conselho Superior do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Não sei a base, mas o gabarito é a letra D

    • Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.669/82)

    CAPÍTULO III

    DO CONSELHO SUPERIOR

    Art. 27. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    V - aprovar:

    d) anualmente, as escalas de substituição e de férias dos membros do Ministério Público;

    Gabarito: D


ID
704740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.

O Ministério Público do Estado, na condição de integrante do Ministério Público, está sujeito ao controle de sua atuação administrativa e financeira pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    QUESTÃO: O Ministério Público do Estado, na condição de integrante do Ministério Público, está sujeito ao controle de sua atuação administrativa e financeira pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
    RESPOSTA: Certo !!!.
    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 128, I e II c/c art. 130-A, §2º, ambos da CF.
    Art. 128: O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União (...);
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    c/c
    Art. 130-A: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros (...).
    §2º: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).

    CONCLUSÃO: Portanto, diante dos dispositivos constitucionais transcritos, chega-se a correta afirmação de que o MPE, por integrar o MP, também está sujeito ao controle por parte do CNMP. 

    Objetividade sempre !!!
    Bons estudos !!!

  • CERTO

     

    "O Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão de controle externo sobre a atuação administrativa e financeira do Ministério Público Brasileiro e dos deveres funcionais dos seus membros." 

    - Professor Gilcimar Rodrigues

     

    "É um órgão essencialmente externo, que controla tanto o Ministério Público da União como os congêneres estaduais.

    (Emerson Garcia, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, 2005-2009.

     

  • CERTO

     

    O Ministério Público do Estado, na condição de integrante do Ministério Público, está sujeito ao controle de sua atuação administrativa e financeira pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mas não está sujeito ao controle no que diz respeito a sua atuação FUNCIONAL.

     

    Membro do Ministério Público não está subordinado hierarquicamente a nenhum outro membro, nem mesmo ao Procurador-Geral. Na prática, literalmente, o membro do MP não tem "chefe", bem como não responderá na esfera cível por possíveis erros em sua atuação, salvo se cometidos com culpa grave (erro grotesco), por má fé ou dolo.  

     

  • Jordana... controle externo??

  • O CNMP exerce controle externo, pois não consta do art. 128 da CF como componente da instituição Ministério Público.

    O CNJ, por sua vez, exerce controle interno, porque, conforme o art. 92 da CF, é órgão pertencente ao Poder Judiciário.


ID
706042
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • CNMP é órgão de controle externo do MP.


ID
748981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação ao CNMP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Membros do CNJ ou do CNMP:

    (a) crime comum: STF

    (b) crime de responsabilidade: Senado Federal
     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:      r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

            II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        

  • b-errado

    Art. 130-A.

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    d-errado

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.


    lei 8625

    obs:não achei resposta melhor

    e-errado

    t. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

  • Lembrando que os membros do CNJ e do CNMP não possuem prerrogativa de foro criminal por exercerem esta função. Desse modo, se não possuírem prerrogativa de foro em razão da função a qual possibilitou o exercício desta função srão julgados na primeira instância, como é o caso dos cidadão nomeados pela CD e SF.
    Ademais, a competência do STF para julgar originalmente as ações contra o CNJ e o CNMP se limita as ações de natureza constitucionais, conforme já decidido pelo STF.

  • Erro da B: O Presidente do Conselho Federal da OAB participa do CNMP, tem voz, mas não é membro e nem tem poder de decisão.

    Gabarito C
  • De acordo com o Regimento Interno do CNMP,  o corregedor nacional será eleito em votação secreta.

  • Atenção, a competência por prerrogativa de foro quando os conselheiros do CNMP cometerem crime comum será a do foro de origem deles como Membros do MP e dependerá de onde eles são, MPU ou MP dos Estados, etc... e não será o STF (alguém postou isso, está ERRADO!!) O artigo mencionado pelo colega, é sobre as Ações CONTRA O CNMP como órgão, e não contra os seus conselheiros... 

  • Corrigindo:
     

    a) CF Art. 37 XI - (…) limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    O STF, em julgamento cautelar de ADI, entendeu não ser competente o Conselho Nacional do Ministério Público para estabelecer, por Resolução, teto remuneratório dos membros e servidores do Ministério Público diferente do estabelecido na Constituição, que, em relação a seus membros, é de 90,25% do subsídios dos Ministros do STF.

    http://direitoconstitucional.blog.br/conselho-nacional-do-ministerio-publico-cnmp/


     

    b) O Presidente do Conselho Federal da OAB não é membro do CNMP, não tem direito a voto, mas tem direito a voz.

    CF/88 Art. 130-A § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

     

    c) Nos crimes de responsabilidade, os Membros do CNJ e do CNMP são julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal.

    E nos crimes comuns? Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante). (Alternativa CORRETA da questão)

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    d) CF Art. 130-A § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: (...)

     

    e) CF Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (…) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Quanto à competência:

    Crimes de responsabilidademembros do CNMP – competência do Senado Federal – processar e julgar (art. 52, II);
    Crimes comuns – competência – fixada individualmente;
    Ações contra o CNMP – competência – STF* (art. 102, I, “r”)

     

    * "A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data."  (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944)

  • Lembrem que o Senado julga os membros do CNMP nos crimes de responsabilidade. No entanto, nos crimes comuns não há foro específico. Fica a cargo da origem de cada membro. Por exemplo, os dois cidadãos não têm foro, já o PGR sim.

  • OBS-->

    CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO DANIEL COTRIM!!!!!

    MEMBROS DO CNJ E CNMP EM--> 

    CRIMES COMUNS: VOLTAM PRO FORO ORIGINÁRIO. EX: CIDADÃOS INDICADOS PELA CD E SENADO SÃO  JULGADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL 

    STF JULGA AÇÕES CONTRA CNJ E CNMP. EX: HC,HD,MS,MI ->SAAAAALVO AÇÕES DELIBERATIVAS (aí já não é competência do STF)!!!! 

    PRA CIMA!!!!

    Qualquer dúvida manda no privado.


ID
765952
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Integram a composição do Conselho Nacional do Ministé- rio Público, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    Bons Estudos!

  • Art. 130-A CF/88

    CNMP - 14 membros

    PGR (presidente)
    4 - MPU (MPT, MPM, MPF, MPDFT)
    3 - MPE
    2 - juízes (STF, STJ)
    2 - adv. (Cons. OAB)
    2 - cidadãos (CD, SF)
    __________________
    14
  • Advogados militantes. =D


ID
925468
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras ações, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 130-A da Constituição Federal de 88

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • É importante observar que no caso de "membros" previsto na norma constitucional nao abrca o conceito de servidor. Assim, o CNMP nao tem competencia para rever punição imposta a servidor pela corregedoria. Esse foi o entendimento exposto no MS 28827/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 28.8.2012. (MS-28827), divulgado no informativo n. 677 do ST> vale a leitura.
  • IMportante a lembrança da colega Ana.
    Transcrevo parte do julgado em que o STF decidiu que a competência revisional do CNMP diz respeito aos MEMBROS e não aos servidores do órgão. Segundo o STF, a atuação revisional do CNMP reclama atuação de agentes estatais com vínculo político-institucional:

    Aduziu-se que o inciso III do referido dispositivo cuidaria de competência disciplinar e correicional originária contra membros e serviços auxiliares do parquet, classificação em que inseridos os servidores que dariam suporte administrativo necessário ao funcionamento e ao desempenho das funções dos membros do órgão ministerial. Assinalou-se que a possibilidade de tramitação originária de procedimento disciplinar dirigido, ao CNMP, contra servidor do Ministério Público seria realçada no inciso I do § 3º do mesmo art. 130-A (“§ 3º ... I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares”). No entanto, a competência revisional do CNMP estaria prevista no inciso IV do § 2º do preceito em comento (“rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano”). Inferiu-se que para a solução da controvérsia, dever-se-ia levar em consideração o princípio elementar de que a lei, e mais ainda a Constituição, não conteria disposições inúteis. O alcance conferido pela autoridade coatora ao inciso II do § 2º do art. 130-A da CF, no sentido de submeter quaisquer atos administrativos ao controle do CNMP, tornaria despiciendas as regras de competência subsequentes. Aludiu-se que a Constituição teria resguardado o Conselho da eventualidade de se tornar mera instância revisora de processos administrativos disciplinares instaurados em órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do parquet. Somente as ilegalidades perpetradas por membro do Ministério Público dariam ensejo à competência revisora do Conselho, exatamente por envolver a atuação de agentes estatais com vínculo político-institucional.
    MS 28827/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 28.8.2012. (MS-28827)
  • Questão correta!

    *** RESUMO ***

    CNMP (14 membros)

    Atua administrativamente, financeiramente e pode rever ex offício ou mediante provocação os PAD (proc. adm disciplinar) dos MEMBROS do MPU e do MPE, somente os julgados há menos de 1 ano.


    Membros x Servidor do órgão

    (membro= Promotor)

    (Servidor do órgão= Auxiliar administrativo, secretário de diligências)

  • CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Art. 130-A 

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano

  • Essa  vai cair na prova. Eu profetizo!!! Hahaha

  • Possíveis peguinha da banca:

    Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira, (pode vedar um ou outro.  do Ministério Público e do ( aqui a banca pode colcoar um vedado) cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras ações, rever, de ofício ou mediante provocação, ( aqui a banca poderá colcoar um apenas de ofício, ou somente por provocação)  os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. ( aqui pode alterar este tempo de várias formas) 

     

    Compete a banca piorar ainda mais essa questão, incluindo o AGU ou DPU aí hahaha

    Mas, não nos afetará, pois já estamos blindados neste item rs.


ID
954787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP.

Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:
    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
  • Resposta Certa.

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela Emenda Constitucional n.º 45 – Reforma do Judiciário, com a atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

    O CNMP é composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Entre as competências do CNMP, conforme artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, estão:

    - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências,

    - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,

    - receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa,

    - rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano,

    - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
  • Note o seguinte:

     

    O CNMP controla o CUMPRIMENTO dos deveres relativos à atuação funcional dos membros do MP**: CERTO.

     

    O CNMP controla a atuação funcional dos membros do MP: ERRADO.

     

    Pois este último violaria o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL garantida aos membros do MP no tocante à atividade finalística da instituição.

     

    ** MP = Ministério Público brasileiro, i.e., MPU e MPE's.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 130-A, § 2º, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).

  • § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros...

  • Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:

    CNMP:

    Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.

    14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.

     

     Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.

     

    Atribuições :

    Exerce função administrativa e NÃO institucional

    Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.

    Pode rever atos administrativos do ministério publico

    NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.

    Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.

    Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)

  • Não controla, por outro lado, a atuação judicial

    Abraços

  • CERTO

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) -->Trata-se de órgão de controle interno do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional. Nesse sentido, possui competência para efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  •  

    Gabarito: CERTO.

     

    Art. 130-A, § 2º, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).

  • abarito: CERTO.

     

    Art. 130-A, § 2º, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).

    Reportar abuso

    ERTO

    Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) -->Trata-se de órgão de controle interno do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional. Nesse sentido, possui competência para efetuar o controle da atuação administrativa e financeira doMinistério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • O CNMP controla o CUMPRIMENTO dos deveres relativos à atuação funcional dos membros do MP: CERTO.

     

    O CNMP controla a atuação funcional dos membros do MP: ERRADO.


ID
955132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue os itens subsecutivos.

Comporão o CNMP, além de membros do MPU e dos MPs dos estados, da magistratura e da advocacia, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro, pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

     

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

     

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

     

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I o PGR, que o preside;

    II quatro membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do MP dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • CNMP ------ >   14 MEMBROS 

    -------------------- NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA

    --------------------- APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL

    --------------------- MANDATO = 2 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    ---------------------    PGR (PRESIDE O CONSELHO)

    4 MEMBROS DO MPU                 3 MEMBROS DO MPE                  2 JUIZES (1 INDICADO PELO STF E OUTRO PELO STJ)         2 ADVOGADOS            

    2 CIDADÃOS (1 PELA CD E OUTRO PELO SF)

  • Deixo aqui um mnemônico que fiz.

     

    MP3  e MP4     PROCURA    2ADVOGADOS      2JUÍZES e    2 CIDADÃOS 

     

    Detalhando:

    MP3 - (perceba que o 3 é a letra E ao contrário) então, são 3 membros do MPE

    MP4 - ( fiz o 4 no caderno com uma voltinha, se parecendo com a letra U) então, são 4 membros do MPU

    PROCURA- ( Esse é o procurador Geral, presidente do conselho)

    2ADVOGADOS ( indicados pela OAB)

    2JUÍZES ( 1 indicado pelo STF e outro indicado pelo STJ)

    2 CIDADÃOS ( 1 indicado pelo Senado e outro indicado pela Câmara ) 

     

  • Bizú QC:

     

    CNMP

    1234 = 14 MEMBROS

     

    1 Presidente - PGR (SUCESSIVA RECONDUÇÃO - OS DEMAIS POSSUEM APENAS UMA RECONDUÇÃO)

    4 membros MPU

    3 membros MPE

    2 juízes (STF e STJ indicam)

    2 advogados (OAB indica)

    2 cidadãos (CD e SF indicam)

  • PGR

    4 MPUs

    3 MPEs

    2 Juízes - ( um indicado pelo STF e outro pelo STJ)

    2 advogados - indicados pelo CFOAB

    2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada - um pela CD e outro pelo SF

     

    Observe que: não há idade ( mínima ou máxima prevista para os membros do CNMP); 

    E tb que tais conselheiros têm foro nos crimes de responsabilidade - serão julgados pelo SF.

    Mas não têm para crimes comuns ( não para o fato de ser membro do CNMP em si, se tiver será pelo seu cargo de origem). 

  • Gabarito Correto.

     

    Tribunal CNMP

     

    Membro 14 membros

     

    Idade não tem especificado.

     

    Composição:

    --- >1 PRG= presidente do CNMP

    --- > 4 membros MPU- com representação de cada um de cada carreira

    --- > 3 membros do MPE

    --- >2 juízes, um indicado pelo STF e o outro pelo STJ

    --- > 2 advogados indicados pela OAB

    --- >2 cidadãos um indicado pela CD e o outro pelo SF

     

    escolha nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,

  • Onde encontro essas informações com esses mesmos conteúdos para eu estudar ?

  • questão CORRETA.

    Esqueminha:

    CNMP 14 membros:

    * PGR o preside

    *4 membros do MPU, assegurada a representação de cada um dos seus 4 ramos

    * 3 membros do MPE

    * 2 juizes indicados.  (1 pelo STF e 1 pelo STJ)

    * 2 advog. indicados pelo conselho da OAB

    * 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados (1 pela Câmara e 1 pelo Senado)

  • GABARITO: CERTO!

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    Composição:

    1. Dentro do MP(8):

     

    1.1 PGR (preside)

    1.2. MPU (4)

                    MPF(1)

                    MPT(1)

                    MPM(1)

                    MPDFT(1)

    1.3. MPEs (indicados pelos respectivos MPs)  DESSES SAI O CORREGEDOR! (§3)

     

    2. FORA DO MP(6)

     

    2.1. - 2 juízes

                STF(1)

                STJ(1)

    2.2. - 2 Adv ( CFOAB)

    2.3. - 2 Cidadãos ( notável saber jurídico + Reputação Ilibada)

               1. CD

               1. SF

    ( Pense no CD do SaFadão)

     


ID
982951
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as proposições seguintes:

I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura.
II - A designação de comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho somente poderá ser deliberada com o voto favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Superior.
III - A designação dos membros da comissão de concurso é da competência do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e independe de indicação do Procurador Geral do Trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura. INCORRETA.

    Lei Complementar 75/93:

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    [...]

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

      I - advertência;

      II - censura;

      III - suspensão;

      IV - demissão; e

      V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

     Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    [...]

     IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;



  • Art. 98, §2º da LC75

  • ITEM II - LC 75

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    XIII - determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis;

    XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho;

    § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

  • ITEM III - LC75

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    XXI - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;


  • I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura.

    Art. 237. É vedado ao membro do MPU: ... III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: ... IV - a de suspensão, de 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

     

     

    II - A designação de comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho somente poderá ser deliberada com o voto favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Superior.

    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: ... XVII - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal; ... § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, IV, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXI somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

     


    III - A designação dos membros da comissão de concurso é da competência do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e independe de indicação do Procurador Geral do Trabalho.

    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: ... XXIII - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;

    Art. 189. A Comissão de Concurso será integrada pelo Procurador-Geral, seu Presidente, por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Superior e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Gabarito C.

     

    I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura

     

    INCORRETA. A penalidade é de SUSPENSÃO:

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...) III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: (...) IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

     

    II - A designação de comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho somente poderá ser deliberada com o voto favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Superior. 

     

    CORRETA:

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: (...)

    XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho; (...)

    § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

     

    III - A designação dos membros da comissão de concurso é da competência do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e independe de indicação do Procurador Geral do Trabalho. 

     

    CORRETA. Realmente não há previsão de necessidade de indicação do PGT nesse caso:

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: (...)

    XXI - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;

    Art. 189. A Comissão de Concurso será integrada pelo Procurador-Geral, seu Presidente, por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Superior e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     


ID
998410
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam competências do Conselho Superior do Ministério Público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Quem julga recursos é o Colégio de Procuradores

  • Art. 12, XIII, b da L8.625 é a resposta. A questão pediu a exceção

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;


  • Gabarito A


    LC106/03 - Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público; (letra C)

    XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira; (letra B)


    Art. 41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:
    I – Decidir:
    b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil. (letra E)



    Não consegui entender este gabarito. Alguém pode me explicar o que seria OPÇÃO da letra D.

    Decidir nos casos de opção, reintegração, reversão e aproveitamento de membros do Ministério Público.

  • Marquei a D também por causa da expressão OPÇÃO.

  • A - Errada

    Lei 8625:

    Art. 12. o Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    Quanto às demais opções, a RESOLUÇÃO N° 003/2012/CSMP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, responde:

    Art. 10. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: 

    III- julgar os recursos interpostos contra os resultados de concursos de ingresso na carreira (B - CERTA);

    X- decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público (C - CERTA); 

    XVI- decidir nos casos de opção, reintegração, reversão e aproveitamento de membros do Ministério Público (D - CERTA);

    XXVIII- conhecer e julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral do Ministério Público que determinar o arquivamento de reclamação de qualquer pessoa sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos membros do Ministério Público (E - CERTA);

     

  • Obs.: Vide LOMPERJ (LEI COMPLEMENTAR 106/2003) - Artigos 22 e 41.

    Art.22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira;

    Art.41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:

    – Decidir:
    a) os recursos interpostos dos atos dos Promotores com atribuição em matéria de fundações;

  • A banca simplesmente pega as atribições do colégio de  procuradores do artigo12  e as coloca na no artigo15 copetências do conselho superior tem que decorar as atribuições.da lei 8625.Pura maldade no coração.Essa FGV artigo 12,15,17 da lei

     

  • letra D deve estar na lei do MPE MS...........pois não achei na lei nacional esse negócio de opção de reversão, integração.


ID
1007959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca do CNMP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    Informativo 647/STF: ADI 2.622/RO, rel. Min. Cezar Peluso, 10.11.2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo647.htm#Destituição/Recondução de PGJ e exercício de cargo em comissão por membro do “parquet”

  • letra A - errada

    O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores.

    informativo 677 STF

    letra c- errada

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma 

    recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;


    Li sobre a letra D em algum lugar, mas não lembro. Se alguém puder postar eu agradeço.

  • e) O presidente do Conselho Federal da OAB oficia junto ao CNMP, mas não pode usar da palavra em plenário.

    Presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz, mas não a voto.

  • Na D (ERRADA), exige-se sim mais de 35 anos para as 8 cadeiras de conselheiros vindos do prórpio MP. Não se exige porém limitação de idade os outros 6 membros ( 2 da OAB, 2 do judiciario e 2 cidadãos indicados pelas 2 casas legislativas) 

    *********************************************
    SLIDE do Grancurso

    COMPOSIÇÃO CNMP:

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    ØDeve ser obedecida a idade mínima de 35 anos de idade e 10 anos de efetivo desempenho do cargo aos membros do Ministério Público.

    ØA Constituição Federal não expressou a idade mínima para os Conselheiros oriundos dos outros órgãos.

    ØTodos os Conselheiros terão seus nomes aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal

    ØSerão nomeados pelo Presidente da República

    ØOs Conselheiros exercerão Mandato de 2 anos, permitida uma recondução


  • Letra D: O erro está no seguinte trecho da alternativa “não se exigindo, na composição da referida lista, que os membros possuam mais de trinta e cinco anos de idade ou já tenham completado mais de dez anos na respectiva carreira”.

    Fundamento:

    LEI Nº 11.372/ 2006. Regulamenta o § 1o do art. 130-A da Constituição Federal.

    Art. 2o  Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos dos Ministérios Públicos dos Estados serão indicados pelos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelos integrantes da Carreira de cada instituição, composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira.

    Parágrafo único.  Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal.

  • Juntando alguns comentários dos colegas e formulando outros:

    A) ERRADA

    O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Informativo 677 STF.

     

    B) CORRETA

     

    C) ERRADA

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    D) ERRADA

    Exige-se sim mais de 35 anos para as 8 cadeiras de conselheiros vindos do próprio MP. Não se exige porém limitação de idade os outros 6 membros ( 2 da OAB, 2 do judiciário e 2 cidadãos indicados pelas 2 casas legislativas).

     

    E) ERRADA

    O Presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz, mas não a voto.

  • Sobre a C (cuidado com um dos comentários)

    " O PGR, que o preside, parecendo razoável, assim como entendemos em relação ao Ministro Presidente do STF no tocante ao CNJ, que o PGR deve ser considerado membro nato do CNMP, não havendo sentido a sua sabatina pelo Senado Federal".

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, p. 963. 

     

    A Constituição não faz nenhuma ressalva sobre o PGR no CNMP, quanto a sua sabatina pelo Senado; a doutrina apontou que seria membro nato e não precisaria. Pelo visto o Cespe considerou a posição doutrinária. Ou há alguma jurisprudência tb sobre o assunto ? Se alguém souber e puder contribuir tb, agradeço.

     

    Bons estudos!

  • Resposta: LETRA B

     

    Decisões relacionadas a alternativa correta:

     

    "Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional." (STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016)

     

    "O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Inadmissibilidade da licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato." (STF. Plenário. ADI 2534 MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 15/08/2002)

     

    "Os membros do Ministério Público somente podem exercer função comissionada no âmbito da administração da própria instituição." (STF. Plenário. ADI 3298, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2007)

     

    "I. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. II. Os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. (STF. Plenário. ADI 3574, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/05/2007)

     

    Mais informações: https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html

  • Com relação à letra "a": Fui direto nessa alternativa (erradamente) por achar idêntica à lei:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    -

    MEMBRO é diferente de SERVIDOR. Servidor faz concurso para o MPU e é realocado para um dos ramos. Membro do MPU faz concurso específico para determinado ramo.

    .

    Um vídeo do Gran Cursos pra quem quiser uma explicação melhor: 

    https://www.youtube.com/watch?v=Bqj0UUmuLlw

     

  • PAD contra Membros  (MPU ou MPEs)= CNMP (até 1 ano de instauração do PAD)
    PAD contra Servidores (MPU ou MPEs) = Corregedoria

  • Fiquei na dúvida na B. Afinal de contas, o membro pode exercer o magistério em uma universidade pública, por exemplo, que é, logicamente, estranha ao MP.

  • Quanto à letra B:

    CF, art. 128 (...)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    A regra constitucional é excepcionada apenas no caso do exercício de uma função de magistério ou na hipótese de que o membro do Ministério Público, admitido antes da promulgação da Constituição de 1988, tenha feito a opção pelo regime jurídico anterior, conforme o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)." (grifou-se) (STF. Plenário. ADI 1499, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2014).

  • A) ERRADA. Quanto aos processos disciplinares, cabe ao próprio CNMP rever decisões contra MEMBROS. Por sua vez, contra SERVIDORES EFETIVOS, a competência cabe à CORREGEDORIA.
    B) CORRETA.
    C) ERRADA. A confirmação é automática, não dependente de sabatina.
    D) ERRADA. Só há limitação de idade para os membros que serão escolhidos pelo MPU (4) e MPE (3). Para os demais, não há limitação.
    E) ERRADA. O presidente do CFOAB oficia perante o CNMP, tendo direito a voz, inclusive em plenário, mas não à voto.

  • Letra “b”? E quanto a função de Magistério?

  • Gabarito: Letra B!!

  • "somente podendo ser titulares de cargos em comissão ou de funções de confiança em órgãos situados na própria estrutura administrativa do MP."

    e os casos de magistério?

    A constituição mandou um abraço


ID
1017958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Procurador-Geral de Justiça do Estado: nomeado pelo Governador (art. 128, § 3º, CF) 

    Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral do Trabalho: nomeados pelo Procurador Geral da República (empossados também pelo PGR) (art. 26, IV, LC 75/93)

     

    O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (já a posse do PGJDFT é dada pelo PGR).

  • NOMEAÇAO DOS PROCURADORES

    MPU------ MPF- PGR - P.R

                    MPT - PGT - PGR

                    MPM - PGJM - PGR

                    MPDFT - PGJ - P.R

    MPE ------ PGJ - GOVERNADOR

  • Curiosidade>> em sistemas presidencialistas, como no Brasil, o Chefe de Estado (normalmente chamado de presidente) ocupa também a Chefia de Governo, diferente do sistema parlamentarista.

  • GAB: ERRADO

    Só uma adição de conteúdo:

    O Procurador-geral do DFT é NOMEADO pelo Presidente da República e EMPOSSADO pelo PGR.

    O Procurador-geral do Trabalho é NOMEADO e EMPOSSADO pelo PGR.

    O Procurador-geral Militar é NOMEADO e EMPOSSADO pelo PGR.

  • Já descarta a questão logo no começo do enunciado quando cita o presidente usando sua atribuição de chefe de Estado para designar alguem, sendo que é atribuição de chefe de governo, no qual ele exerce dentro do país.

  • ERRADA

     

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA -----------------> NOMEIA O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MPDFT.

     

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ------------> NOMEIA  O PROC. DE JUSTIÇA MILITAR E O PROCURADOR GERAL DO TRABALHO.

     

    GOVERNADOR DO ESTADO ---------------------------> NOMEIA O PROCURADOR DE JUSTIÇA NOS ESTADOS.

     

    OBS> O PGR APENAS DÁ A POSSE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MPDFT.

     

     

  • Errado. Chefe de GOVERNO

  • ERRADO.

    NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:PGR (chefe do MPU, MPF e PGE), PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DFT (PGR da posse-chefe do MPDFT);

    PGR NOMEIA E DÁ POSSE:PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO (chefe do MPT) E PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR  (chefe do MPM);

    GOVERNADOR NOMEIA/POSSE: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA (MPE).

  • Gab: ERRADO

     

    O PR. só vai nomear o PGR e o PGJDFT (a posse do PGJDFT é do PGR).

    O PGJE é nomeado pelo GOVERNADOR

    O PGJM e o PGT são nomeados e empossados pelo PGR

     

    ----> Esse tanto de procurador geral me confunde, tento associar por cores e siglas.

  • Fixando conteudo Credito a Latanna

     

    Gab: ERRADO

     

    O PR. só vai nomear o PGR e o PGJDFT (a posse do PGJDFT é do PGR).

    O PGJE é nomeado pelo GOVERNADOR

    PGJM e o PGT são nomeados e empossados pelo PGR

     


ID
1017961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    LC 75/93:

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

     

    Basta lembrar que o MPDFT é ramo do MPU, então não faria sentido o Governador do DF e a Câmara Legislativa do DF participarem da investidura e destituição do Procurador-Geral de Justiça.

  • Representação do PR + deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DO SF.

  • Lcp75

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.  

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República



  • GABARITO ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
     

    Do Procurador-Geral de Justiça


    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.


    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

  • Por deliberação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

     

     

  • Senado Federal, mas no livro do Pedro Lenza ressalta que, para José Afonso da Silva a destituição do PGJ do DF e Territorios " depende de deliberação do Poder Legislativo,como órgão da União é  o Congresso Nacional,não aceitando somente umas das Casas, mas adotar Senado nas provas pelo 128§4º(Nos termos da lei Complementar)

  • ERRADA

     

    DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MPM E MPT: 

    - PROPOSTA AO PGR PELO CONSELHO SUPERIOR.

    - MEDIANTE DELIBERAÇÃO OBTIDA COM BASE EM VOTO SECRETO DE 2/3 DE SEUS INTEGRANTES.

     

    DESTITUIÇÃO DO CHEFE DO MPDFT E DO MPU:

    - MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    - MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • GABARITO ERRADO ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

    O erro da questão está no verbo "EXIGIR" que na verdade se trata de "PODERÃO" ser distituido de acordo com o art 128 inciso 4 da CF

  • comentario curto e certo LIVIA S.

  • Art. 128, §4º da CF/88


ID
1017967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros, julgue os itens que se seguem.

A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Primeiro que não há promoção compulsória. Inclusive pode haver recusa do membro em ser promovido (art. 200, § 1º, LC 95/93. EXCEÇÃO, em que será obrigatoriamente promovido: por MERECIMENTO, se figurar 3 x consecutivas ou 5 x alternadas na lista tríplice - §3º do art. 200).

    Quanto ao interesse público, ele deve existir, até porque a finalidade geral de todo ato administrativo é o interesse público, elemento obrigatório tanto no ato discricionário quanto no vinculado.

    Já quanto ao órgão colegiado, no caso o Conselho Superior, é ele quem aprova a lista de antiguidade, que serve tanto para a promoção por antiguidade (art. 202, LC 95/93) quanto para a promoção por merecimento, em que se usa a primeira quinta parte dessa lista (art. 201 da LC 95/93).

  • Art. 61. A Lei Orgânica regulamentará o regime de remoção e promoção dos membros do Ministério
    Público, observados os seguintes princípios:
    I - promoção voluntária, por antiguidade e merecimento, alternadamente, de uma para outra entrância
    ou categoria e da entrância ou categoria mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça, aplicando-se,
    por assemelhação, o disposto no art. 93, incisos III e VI, da Constituição Federal

    Lei 8.623/93

    Gab.: ERRADO

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 15º Lei 8.625

    § 2º A remoção e a promoção voluntária por antigüidade e por merecimento, bem como a convocação, dependerão de prévia manifestação escrita do interessado.

  • ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 

    "OU" NUNCA!

    PRA CIMA!!

  • ERRADO.

    Lei 8.625/93, art 15, § 2º A remoção e a PROMOÇÃO voluntária por ANTIGUIDADE e por MERECIMENTO, bem como a convocação, dependerão de prévia MANIFESTAÇÃO ESCRITA DO INTERESSADO.


ID
1025239
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa B é que ele diz que serão escolhidos entre "todos" os integrantes do Conselho.

    So que segundo a CF/88 e o art.16 do R.I- O Corregedor Nacional será eleito entre os Membros do MINISTERIO PUBLICO que integram o conselho, ou seja, somente entre os 4 do MPU ou os 3 do MPE.  Nao podem ser Corregedor: os 2 advogados, os 2 juizes ou os 2 cidadãos!!

  • Corregedor só pode ser um dos que compõem a estrutura do MP, ou seja, um dos 7, já que o PGR é excluído deste rol. Assim, os elegíveis seriam:

    O representante do MPU, do MPE, do MPM, do MPDFT ou os 3 representantes dos MPEs.

  • "Art. 17 O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução."

    São membros do MP os integrantes das carreiras do MPU e MP dos estados: 
    04 Membros do MPU. (01 do MPF; 01 do MPM, 01 do MPT e 01 do MPDFT)

    03 Membros dos MPs dos Estados.


    *O único que não foi expressamente previsto como sendo componente do MPU foi o Ministério Público Eleitoral, apesar de fazer parte do Ministério Público Federal.


  • Seria estranho o PGR corregedor

    Abraços

  • Obrigada Fernanda!!

  • Gabarito: Letra B!!

  • A.  Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:        

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


ID
1270753
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei 11.372/2006:


    Art. 3o  Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado:

    I – integrar lista para promoção por merecimento;

    II – integrar lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição do Tribunal;

    III – integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

    IV – integrar lista para Procurador-Geral.


  • a) CORRETO, previsto no art. 3º, inciso I da Lei 11.372/2006, também constante no art. 28, I, Regimento Interno do CNMP;

    b) ERRADO, estava tudo certo até a parte do quarto grau, é até o segundo grau, o restante da questão está correta. Art. 4-C, Lei 6.536/73;

    c) ERRADO, art. 26, § 2º - Para apuração do merecimento, a Corregedoria-Geral do Ministério Público apresentará, ao Conselho Superior do Ministério Público, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, as informações a respeito dos Promotores de Justiça candidatos à promoção ou à remoção por merecimento: IV - o número de vezes que já tenha participado de listas; Lei 6.536/73;

    d) ERRADO, Art. 1º O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, instalado no dia 21 de junho de 2005, com atuação em todo o território nacional e sede em Brasília, Distrito Federal, compõe-se de catorze membros, nos termos do artigo 130-A, da Constituição Federal. Segundo o art.130-A, da CF, a assertiva estaria correta se parasse antes da última vírgula;

    e) ERRADO, é atribuição do Conselho Superior do MP, art. 27, inciso 5, alínea "a", Lei 7.669/82

  • Lei 6536/73

    Art. 4º - Vedações

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça;

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 29 - É obrigatória a promoção do Promotor de Justiça que figurar por três (3) vezes consecutivas ou cinco (5) vezes alternadas em listas de merecimento.

    Art, 130 - A da CF/88

    CNMP composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela mioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução sendo o Procurador Geral da República o seu presidente. 

    Compete ao Conselho Superior do MP aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público.

    Art. 36 - A remoção por permuta, admissível entre membros do Ministério Público pertencentes ao mesmo grau na carreira, dependerá de parecer favorável do Conselho Superior que apreciará o pedido em função da conveniência do serviço, e da posição ocupada pelos interessados no quadro de antigüidade e do merecimento

     


ID
1271422
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Entre outras atribuições, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 130-A, §2º, IV, CF: "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

  • RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE MARÇO DE 2013

    Art. 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano;

  • A função do Conselho é o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Nesse sentido, compete ao órgão:

    · zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    · zelar pela observância dos princípios da Administração Pública expressos no art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    · receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    · rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    · elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem presidencial remetida ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.

  •  a) destituir os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, quando conveniente ao interesse público, não podendo fazê-lo em relação ao Procurador-Geral da República.

    Ao chefe do Ministério Público do Estados, designa-se Procurador-Geral de Justiça (PGJ).

    A destituição do Procurador-Geral do Estado será implementada pela Assembleia Legislativa, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei do respectivo Ministério Público.

    Já em relação ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios, a destituição se dará por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma de lei complementar. A lei complementar, aludida, é a LC n. 75/93 que em seu art. 156º, § 2º, dispõe:

    “O Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República”.

    ->  O Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, poderá ser destituído do cargo, que deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (art, 128º, § 2º - CF)

    b) elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público da União.

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:   b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

    Anteprojetos:

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:  XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

      Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

      Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar: XVII - elabo​rar a proposta orçamentária do Ministério Público Militar, submetendo-a ao Conselho Superior;

     Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:  XVII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, submetendo-a ao Conselho Superior;

     c) decretar a perda do cargo dos membros vitalícios dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.

      Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: XX - autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Federal, nos casos previstos nesta lei;

    O mesmo vale para os demais ramos do MPU, LEMBRANDO QUE PERDA SÓ POR TRANSIDO EM JULGADO.


ID
1271584
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é competência do Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Imagino que esta questão seja nova e provavelmente será anulada, pois constam 2 alternativas erradas

    c) Exercer controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar (Função do MP)

    d) Rever de ofício ou mediante provocação os processos disciplinares de membros do MPU ou dos Estados julgados há menos de 1 ano.

  • A) Art. 130-A. § 2º. I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;


    B) Art. 130-A. § 2º. II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;


    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;


    D) Art. 130-A. § 2º. IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;


    E) Art. 130-A. § 2º. V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.


    Todos os artigos citados são da CF/88.

  • A emenda constitucional n. 45/2004 faz com que a letra "d" tbm esteja errada.


ID
1272562
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Entre outras atribuições, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE MARÇO DE 2013

    Art. 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano;

  • DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 130-A.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • Correções:

    a) destituir os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, quando conveniente ao interesse público, não podendo fazê-lo em relação ao Procurador-Geral da República. -> ERRADO

    LEI Nº 8.625/93Art. 9º,§ 2º: A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa. -> então a competência para destiruir o PGJ é do Colégio de Procuradores e não do CNMP, como afirma a alternativa

     

    b) elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público da União -> ERRADO

    competência do PGJ ou PGR

     

    c) GABARITO

     

    d) decretar a perda do cargo dos membros vitalícios dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. -> ERRADO

    LEI Nº 8.625/93, Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

     

     


ID
1298101
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto ao exercício do controle externo da atividade policial pelo MP e sua disciplina pela Resolução nº 20, do Conselho Nacional do Ministério Público, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Da Resolução nº 20, do CNMP:

    Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido:

    I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com

    atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos;

    II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições

    específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de

    cada Ministério Público.


  • letra A - art. 129, VII CF - controle externo na forma da lei complementar

  • Letra A – Correto. Conforma art. 129, VII, CF.

    Letra B – Correto. Conforma art. 4º, §2º, da Resolução 20 do CNMP.

    Letra C – Coreto. Conforme art. 5, II, da Resolução 20 do CNMP.

    Letra D – Incorreto. Será necessário que o membro tenha atribuições específicas para fazer o controle externo da atividade policial, em sede de controle concentrado, conforme art. 3º, II, da Resolução 20 do CNMP.

    Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 2º, II da Resolução 20 do CNMP.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

  • Gabarito: D

     

    Sujeição a controle externo do Ministério Público: organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

     

    Objetivo: manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para: I – o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis; II – a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público; III – a prevenção da criminalidade; IV – a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal; V – a prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal; VI – a superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal; VII – a probidade administrativa no exercício da atividade policial.

     

    Quem exerce: I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público. As atribuições de controle externo concentrado da atividade policial civil ou militar estaduais poderão ser cumuladas entre um órgão ministerial central, de coordenação geral, e diversos órgãos ministeriais locais.

  • A segunda parte da alternativa a) tambem não está correta, pois o estatuto de cada MP é estabelecido por lei orgânica de cada MP, partindo, no caso dos Estados, da lei 8625, que traz normas gerais. Ademais, a LC 75 só trata do estatuto do MPU.


ID
1332163
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Em relação ao Conselho Nacional do Ministério Público, de acordo com seu Regimento Interno, durante o exercício do mandato de Conselheiro Nacional, é vedado ao membro do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Resposta está no art. 28 do Regimento Interno do CNMP

  • Discordo, o fundamento da questão está no art. 3º da Lei 11.372

    Art. 3o  Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado:

    I – integrar lista para promoção por merecimento;

    II – integrar lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição do Tribunal;

    III – integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

    IV – integrar lista para Procurador-Geral.


  • REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 22, § 3º Ao Conselheiro é vedado o exercício da advocacia perante o Conselho nos dois anos subsequentes ao término do seu mandato.

    Art. 28 Ao membro do Ministério Público, durante o exercício do mandato, é vedado: I – integrar lista para Procurador-Geral, promoção por merecimento ou preenchimento de vaga na composição de tribunal; II – exercer cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento na instituição a que pertença; III – integrar o Conselho Superior ou exercer a função de Corregedor; IV – exercer cargo de direção em entidade de classe.

  • Minha contribuição:


    Pelo art. 28 é vedada a promoção por merecimento, mas NÃO É VEDADA a promoção por ANTIGUIDADE. Por isso, a INCORRETA é a letra A.

  • Art. 28 Ao membro do Ministério Público, durante o exercício do mandato, é vedado:

    I – integrar lista para Procurador-Geral, promoção por merecimento ou preenchimento de vaga na composição de tribunal;

    II – exercer cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento na instituição a que pertença;

    III – integrar o Conselho Superior ou exercer a função de Corregedor;

    IV – exercer cargo de direção em entidade de classe.

    Gabarito ERRADO!


ID
1407922
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (e), para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Certo

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados; (b) Errado

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; (a) Errado

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (c)Errado

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (d) Errado

  • Gabarito: letra E.

     

    Composição do CNMP:

     

    1 PGR (Presidente do CNMP);

    4 MPU;

    3 MPE;

    2 Juízes (1 indicado pelo STF e 1 pelo STJ);

    2 Cidadãos (1 indicado pelo Senado e outro pela Câmara);

    2 Advogados indicados pelo CFOAB.

     

    * O Corregedor Nacional do CNMP será eleito em votação secreta entre os membros do Ministério Público que o compõem, vedada a recondução.

     


ID
1441753
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I – O presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito, em funcionamento na Assembleia Legislativa da Bahia, pode solicitar a presença de representante do Ministério Público em todos os trâmites da investigação, quando poderá este pleitear medidas de caráter probatório.

II – O Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça são órgãos de execução do Ministério Público.

III - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fornecer subsídios por escrito apenas ao promotor de Justiça, quando lhe for solicitado.

IV – Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer de reclamação contra psicólogo, servidor do Ministério Público, em razão de infração disciplinar, independentemente de apuração interna já em andamento.

V - Dentre outras, é vedação imposta constitucionalmente ao membro do Ministério Público: o exercício da advocacia no juízo ou tribunal junto ao qual exerceu suas atribuições, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

VI – É possível afirmar que a garantia de inamovibilidade do membro do Ministério Público é relativa, tendo em vista a possibilidade de o mesmo ser removido compulsoriamente.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS:

    IV

    Art. 130-A. 

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;



    V

    103 § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.


    VI

    93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


  • II) - assertiva falsa

    Lei. 8625.93

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Não entendi a opção IV, VEJAM:

    CF/88, Art. 130-A, § 2º IV, informa que compete ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

  • Obs.: lembrar da LC 011/96 do MPBA, em que o Colégio de Procuradores também é órgão executor. Em verdade, sua ausência na Lei 8.625/93 é criticada, porque o Colégio de Procuradores é órgão executor quando da função do art. 12, XI.

  • Gabarito E

    Em relação ao item I, o erro está na parte final da assertiva, pois não cabe ao MP pleitear medidas de caráter probatório em CPI da Assembléia, e sim aos deputados.

  • Fundamento da alternativa V:

    Art. 128, §6º, CF/88: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, inciso V.".

    Art. 95, §único, V, CF/88: Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.".

     

    Fundamento da alternativa VI:

    Art. 128, §5º, I, "b", CF/88: "...inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.".

  • Assertiva I

    CE - BA
    § 5º - Por iniciativa da maioria dos membros da Comissão, poderá ser requisitada a presença de representante do Ministério Público, em todos os trâmites da investigação, sendo-lhe facultado formular indagações aos interrogados e testemunhas, bem assim pleitear medidas de caráter probatório. -> A iniciativa é da maioria da comissão e não do seu presitente.


    Assertiva II

    LCE 11/96
    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça; -> Na LC Estadual é considerado órgão de execução
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - os Procuradores de Justiça;
    V - os Promotores de Justiça.

    Lei 8.625/93

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça;
    IV - os Promotores de Justiça.

    Obs: a Corregedoria-Geral do Ministério Público não está em nenhum dos dois

  • qual é o erro da III?

  • Sailor o erro da III está em apenas:

    Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

     

  • III - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fornecer subsídios por escrito apenas ao promotor de Justiça, quando lhe for solicitado. Resposta: Errado.

  • Em relação ao item II:

     

    Lei 8625/93

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


ID
1441762
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

I - Cabe ao corregedor-geral do Ministério Público decidir processo administrativo disciplinar, na forma da Lei Orgânica Estadual, contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções disciplinares cabíveis.

II - Aos Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, compete estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns.

III - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público: conhecer e julgar os recursos contra a instauração de inquérito civil; representar ao corregedor-geral do Ministério Público acerca da instauração de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público; deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade.

IV - São órgãos de execução do Ministério Público: o procurador-geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os procuradores de Justiça, os promotores de Justiça.

V - O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto por 09 (nove) procuradores de Justiça eleitos por todos os integrantes da carreira para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução.

VI - Compete ao procurador-geral de Justiça destituir o corregedor-geral do Ministério Público pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, ou grave omissão nos deveres do cargo.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, tendo em vista que o Colégio de Procuradores de Justiça, não são Órgãos de Execução do Ministério Público, mas Órgãos de Administração (art. 5º, inciso II, da Lei 8.625/93).

  • Questão correta. Segundo a lei orgânica do MPBA (LC 11/96):

    - I - Art. 15. Compete ao PGJ;

    - II - Art. 46.

    - Art. 26.

    - IV - Art. 4º, § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público; 

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça. 

    - V - Art. 19 - O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por mais 24 (vinte e quatro) Procuradores de Justiça, metade constituída pelos mais antigos, a outra metade eleita, inadmitida a recusa imotivada do encargo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 

    - VI - Art. 18. Compete ao colégio de procuradores de justiça.

  • O problema colega Tony Stark são as diferenças entre as leis orgânicas de cada MP Estadual. Cada um interpreta de uma maneira. Fica difícil acertar algumas questões nesses simulados em virtude desses regionalismos (pobres de nós, concurseiros).
  • Ai fica a pergunta: pode a lei organica do mp estaual contrariar as diretrizes traçadas pela lei 8625 ?

  • Lei 8.625/93

    I - ERRADO - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    II - CERTO - Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

    III CERTO: Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

     

    VI - ERRADO - Art 12, VI,  -  O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

                          VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

  • Gabarito C

    Ao contrário do comentado, a questão não é passível de anulação.

    A Lei Estadual Complementar 11/96, Lei Orgânica do MPE-Ba, diferente da Lei Lei 8.625/93 estabelece o Colégio de Procuradores de Justiça como órgão de execução. (Art. 4º, § 3º, II)

    Não há contrariedade à  Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, em função da autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais, autorizados no Art. 2º deste próprio diploma normativo a estabelecer suas normas específicas de organização, atribuições e estatuto.

  • III - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público: conhecer e julgar os recursos contra a instauração de inquérito civil; representar ao corregedor-geral do Ministério Público acerca da instauração de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público; deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade.

     

    Conforme a LCE 11/96

    Art. 26 - Ao Conselho Superior do Ministério Público, compete:

    VI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VI - deliberar sobre remoção, permuta , reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;

    XXV -conhecer e julgar os recursos contra a instauração de inquérito civil;


ID
1443526
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em eventual impedimento ou ausência do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP ele será substituído pelo

Alternativas
Comentários
  • O presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República, logo, em caso de impedimento ou ausência deste, ele será substituído por seu substituto natural, a saber, o Vice-Procurador Geral da República.

  •  Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão substituídos em seus eventuais impedimentos ou ausências:

     I – o Presidente do Conselho, Procurador Geral da República, pelo Vice-Procurador Geral da República e, em caso de ausências e impedimentos de ambos, pelo Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • PGR

    VICE PGR

    CORREGEDOR CNMP

  •                                                                                              SUBSTITUIÇÕES

    DO PGR COMO CHEFE DO MPU/MPF:

     

    a) Impedimentos: Vice-PGR, escolhido pelo Proprio PGR (dentre membros do MPU). Se trata de uma substituição curta;

     

    b) Vacância: Vice Presidente do Conselho Superior do MPF, escolhido por votação dos membros partícipes do referido Conselho (Conselho do MP, e NÃO do Conselho Nacional do MP). Se trata de uma susbtituição mais longa, até a escolha definitiva do novo PGR.

     

    DO PGR COMO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MP

     

    1° substituto:Vice-PGR

     

    2° substituto (quando nem o PGR ou Vice-PGR puderem comparacer): Corregedor-Geral do Conselho Nacional do MP

     

  • A base dessa questão está no Regimento Interno do CNMP - e eu aqui me batendo de procurar na lei!


ID
1445110
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP é um órgão de Estado, da Administração Federal, e suas atividades obedecerão aos seguintes princípios fundamentais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •         As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

     

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

     

    fonte: Decreto Lei 200/67 Art. 6º 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm

     

  • GABARITO: B = ORGANIZAÇÃO (Não faz parte dos principios fundamentais)

     

  • Uma vez estabelecida a premissa, no próprio enunciado da questão, de que o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP é um órgão de Estado, da Administração Federal, a ele se aplicam os princípios vazados no art. 6º do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle."

    Como se depreende da leitura deste rol, em cotejo com as alternativas da Banca, apenas a letra B - organização - não constitui um dos princípios ali enunciados, de sorte que vem a ser a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B


ID
1445218
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação a processo administrativo disciplinar que tenha culminado com a imposição de pena de demissão a oficial de promotoria integrante dos quadros de Ministério Público estadual, o Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:


    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;


    1ª Turma: CNMP não tem competência revisora em matéria disciplinar contra servidor do MP

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) competência para revisar processo disciplinar contra servidor do MP. Para a maioria dos ministros, cabe ao Conselho apenas analisar matéria disciplinar referente aos membros do Ministério Público, e não aos seus auxiliares.

    A questão foi discutida no julgamento de Mandado de Segurança (MS 28827) impetrado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do CNMP que anulou a demissão de um oficial de promotoria e o reintegrou ao quadro do MP paulista. O servidor havia sido demitido do cargo do Ministério Público estadual em decorrência de um processo administrativo disciplinar em janeiro de 2009.
     
    Em maio de 2009, contudo, apresentou reclamação ao CNMP e conseguiu revisão do processo que o demitiu. Na época, o Conselho anulou a pena de demissão e entendeu que era preciso fixar outra sanção administrativa, por uma questão de razoabilidade e proporcionalidade. Por meio do mandado de segurança impetrado no Supremo, o MP-SP alegava que sua autonomia administrativa foi ferida, tendo em vista que a revisão do processo de demissão extrapolou a competência do CNMP.

    Também sustentava que, segundo a Constituição Federal (artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso IV) a competência do Conselho limita-se a “rever de ofício ou mediante provocação os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julgados a menos de um ano”. Dizia que a mesma regra estava prevista no regimento interno do próprio CNMP, não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidor do Ministério Público.

    O MP paulista argumentava, ainda, que a competência atribuída ao Conselho Nacional do Ministério Público para controle da atuação administrativa não alcançaria o mérito das decisões tomadas, mas “tão somente a legalidade do ato”. “Não pode, então, este Conselho cassar uma decisão por entender que ele é desproporcional e não razoável”, afirmava.


  • Só por curiosidade: existe algum entendimento nesse sentido em relação ao CNJ e os servidores estatutários dos tribunais?

    Obrigada!

  • Pergunta muito boa!!

  • Luciana, o mesmo entendimento é dado ao CNJ, pois a competência REVISIONAL, é somente quanto aos membro, juízes e/ou promotores (CNJ/CNMP):

    (CNJ - RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0006190-23.2011.2.00.0000 - Rel. NEVES AMORIM - 142ª Sessão - j. 28/02/2012).

    Só por este aspecto o recurso padeceria de fundamento para ser provido. No entanto, além disso, como considerei em sede de decisão monocrática, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para rever sanção disciplinar imposta a servidor público. A competência revisional fica circunscrita a juízes e membros de Tribunais , por expressa previsão contida no inciso V, § 4º, do artigo 103-B, da C.F e no artigo 82 do Regimento Interno.

    Espero ter ajudado.

  • Resposta: B

    Quando a questão nos fala em: INTEGRANTE DOS QUADROS DO MP, logo percebemos que se trata de servidor AUXILIAR do MP. Nesse caso devemos analisar a competência revisional por outro espectro:

    1ª Turma: CNMP não tem competência revisora em matéria disciplinar contra servidor do MP

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) competência para revisar processo disciplinar contra servidor do MP. Para a maioria dos ministros, cabe ao Conselho apenas analisar matéria disciplinar referente aos membros do Ministério Público, e não aos seus auxiliares.

    Mesmo entendimento é dado ao CNJ, pois a competência REVISIONAL, é somente quanto aos membros, juízes e/ou promotores (CNJ/CNMP):

    (CNJ - RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0006190-23.2011.2.00.0000 - Rel. NEVESAMORIM - 142ª Sessão - j. 28/02/2012).

    Só por este aspecto o recurso padeceria de fundamento para ser provido. No entanto, além disso, como considerei em sede de decisão monocrática, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para rever sanção disciplinar imposta a servidor público. A competência revisional fica circunscrita ajuízes e membros de Tribunais, por expressa previsão contida no inciso V, § 4º, do artigo 103-B, da C.F e no artigo 82 do Regimento Interno.

  • Luciana, existe sim. Olha aí...

    CF Art 103-B, S4º, V (Compete ao CNJ): rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


    Pelo que entendi essa competência revisional não se aplica aos servidores, mas somente aos magistrados/desembargadores e demais membros dos tribunais. Servidores são só auxiliares, não são membros!
  • Apenas cuidar que o CNMP recebe e conhece de reclamações contra membros E SERVIÇOS AUXILIARES do MP, mas revê, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares julgados há menos de um ano apenas contra MEMBROS DO MP.

  • Cuidado:

    • Receber e conhecer reclamações: membros, órgãos é serviços auxiliares

    • Rever processos disciplinares: só dos membros


ID
1451287
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes atribuições:

I. Autorizar o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie.
II. Autorizar, homologar, anular e revogar os procedimentos licitatórios, mediante decisão fundamentada.
III. Deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público. IV. Aprovar a proposta orçamentária do Conselho.

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, compete ao Presidente do Conselho as funções indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. Deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público (ERRADO) É competência do PLENÁRIO e NÃO do Presidente do Conselho.

  • Art. 29. São atribuições do Presidente, além das previstas no art. 26 do presente Regimento e de outras que lhe sejam conferidas por lei:IX – conceder diárias e passagens e autorizar o pagamento de ajuda de custo, transporte e ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie;  


  • Art. 5º Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, compete ao Plenário: 

    V – deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público;

    VII – aprovar a proposta orçamentária do Conselho;

  • RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE MARÇO DE 2013

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    CAPÍTULO III

    DA PRESIDÊNCIA

    Art. 11. O Conselho será presidido pelo Procurador-Geral da República.

     

    Art. 12. Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, compete ao Presidente do Conselho:

    IX – autorizar o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie;

    XXII – autorizar, homologar, anular e revogar os procedimentos licitatórios, mediante decisão fundamentada;


ID
1451290
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nas sessões plenárias, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, segundo o respectivo Regimento Interno, sentar-se-á ao centro da mesa; à sua direita, sucessivamente, o

Alternativas
Comentários
  • É importante ler exaustivamente o Regimento Interno do CNMP, uma vez que as questões versam ïpse litteris" ao fundamento da lei.

    No entanto, para acrescentar à leitura de vocês, aqui vai um resumo prático sobre o assunto em tese.  

    O PLENÁRIO 

    É constituído por todos os conselheiros, VALIDAMENTE, quando presente quorum mínimo de 9 membros; As sessões poderão ser ordinárias (realizadas em dias úteis, mediante prévia comunicação aos Conselheiros instituído ao início de cada semestre, sendo no mínimo uma a cada mês) ou extraordinárias (convocadas pelo Presidente, com pelo menos dois dias de antecedencia, para deliberação de temas urgentes; se realizará até 15 dias, quando proposta por 1/3 dos Conselheiros). As pautas das sessões ordinária e extraordinária serão publicadas no D.U, com no mínimo, 48h de antecedência; As decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Conselheiros presentes, exceto quando houver necessidade de quorum qualificado; Nas sessões: o Presidente do Conselho sentará ao centro da mesa, à direita, o Presidente do Conselho Federal da OAB e o Corregedor Nacional, e à esquerda, o Secretário-Geral.



  • Gabarito letra E

    Regimento interno do CNMP - Res. nº 92/13 

    Art. 8º Nas sessões plenárias, o Presidente do Conselho sentar-se-á ao centro da mesa; à sua direita, sucessivamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Corregedor Nacional; à sua esquerda, o Secretário-Geral.

  • Essa pergunta ultrapassou todos os limites do absurdo e do ridículo. O que essas Bancas estão fazendo nos processos de seleção é lamentável.

  • O nível de conhecimento cobrado na questão é regular, em se tratando de uma prova para o cargo de analista do CNMP.



ID
1451293
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, para um mandato de

Alternativas
Comentários
  • Correta- C: art. 17 , caput, do RI do CNMPO Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    § 5º O Corregedor Nacional exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence.


ID
1451434
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, deve ser autuada como nota técnica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B...

     

    § 8º O Conselho manterá, em seu sítio eletrônico na internet, relação atualizada dos processos em tramitação, da qual constem a natureza do feito, seu número de ordem e o nome das partes, salvo o dos autores, quando for deferido o sigilo. Art. 37 O registro e a autuação far-se-ão em numeração contínua e seriada, observadas as seguintes classes processuais:

     

    XXII – Nota Técnica;

     

    § 1º Serão autuados como: V – Nota Técnica, a solicitação de manifestação do entendimento do Conselho em determinado assunto ou documento, para divulgação pública ou encaminhamento a órgão da administraçãoFonte: Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público

     


ID
1460161
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, considere:

I. O Conselho Nacional do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional e sede em Brasília, Distrito Federal, compõe-se de catorze membros.

II. As sessões plenárias serão ordinárias ou extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias úteis, sendo, no mínimo, três a cada mês, conforme calendário semestral instituído e publicado na primeira quinzena do semestre.

III. Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público apreciar as arguições de impedimento e suspeição dos membros do Conselho.

IV. Os serviços da Secretaria-Geral serão dirigidos pelo Secretário-Geral, membro de qualquer dos ramos do Ministério Público, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, escolhidos e nomeados pelo Presidente do Conselho.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O Conselho Nacional do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional e sede em Brasília, Distrito Federal, compõe-se de catorze membros. (CERTO) Conforme regimento interno do CNMP: "Art. 1o. O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, instalado no dia 21 de junho de 2005, com atuação em todo o território nacional, tem sede em Brasília-DF, sendo composto de catorze membros, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal". 

    II. As sessões plenárias serão ordinárias ou extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias úteis, sendo, no mínimo, três a cada mês, conforme calendário semestral instituído e publicado na primeira quinzena do semestre. (ERRADO) 

    Conforme aduz o Regimento interno do CNMP, Art. 22, "§ 1o. As sessões ordinárias serão realizadas em dias úteis, mediante prévia comunicação aos Conselheiros do calendário de planejamento instituído ao início de cada semestre, sendo, no mínimo, uma a cada mês".

    III. Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público apreciar as arguições de impedimento e suspeição dos membros do Conselho. (ERRADO) Conforme o Regimento interno do CNMP: "Art. 108. O Conselheiro deve declarar o seu impedimento ou a sua suspeição; não o fazendo, poderá ser recusado por qualquer interessado nos casos previstos em lei. "
    IV. Os serviços da Secretaria-Geral serão dirigidos pelo Secretário-Geral, membro de qualquer dos ramos do Ministério Público, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, escolhidos e nomeados pelo Presidente do Conselho.(CERTO) Conforme o Regimento interno do CNMP: "Art. 32. Os serviços da Secretaria-Geral serão dirigidos por membro do Ministério Público designado pelo Presidente, dentre aqueles requisitados na forma do art. 29, XXIX deste Regimento. Parágrafo único. A Secretaria-Geral, subordinada diretamente à Presidência, prestará assistência a todos os órgãos do Conselho, conforme regulamento específico a ser editado pelo Presidente". 



  • Art. 7º As sessões plenárias serão ordinárias ou extraordinárias.

    § 1º As sessões ordinárias serão realizadas em dias úteis, sendo, no mínimo, duas a cada mês, conforme calendário semestral instituído e publicado na última quinzena do semestre anterior.

    Regimento interno - Res. 92/13

  • No tocante ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, As sessões plenárias serão ordinárias ou extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias úteis, sendo, no mínimo, três a cada mês, conforme calendário semestral instituído e publicado na primeira quinzena do semestre. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno), Art. 7º, §1º, as sessões plenárias ordinárias serão realizadas em dias úteis, sendo, no mínimo duas a cada mês e publicado na última quinzena do semestre anterior.


ID
1460164
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo o artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, “a Ouvidoria Nacional é o órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a sociedade e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento, aos cidadãos, das atividades realizadas pelo Conselho e pelo Ministério Público”. O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Regimento Interno do CNMP - Artigo 33, parágrafo 1º: O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em
    votação secreta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, vedada a recondução, e tomará posse imediatamente após a eleição. Acho que comeram mosca aqui ou a Lei foi alterada e ninguém soube.

  • § 1º O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação aberta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, vedada a recondução, e tomará posse imediatamente após a eleição. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de 2 de dezembro de 2013)

  • Alexandre Nóbrega!

     

    Houve Alteração do Regimento Interno, conforme emenda regimental de 2013:

     

    Art.33, § 1º O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação aberta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, vedada a recondução, e tomará posse imediatamente após a eleição. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de 2 de dezembro de 2013)

  • Questão desatualizada.

     

    Ouvidoria Nacional é o órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a sociedade e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento, aos cidadãos, das atividades realizadas pelo Conselho e pelo Ministério Público”. O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação aberta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, vedada a recondução. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno), Art. 33, §1º, o ouvidor poderá ser reconduzido por mais um período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Resolução nº 151, de 27 de setembro de 2016)


ID
1460167
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere:

I. integrar lista para Procurador-Geral;

II. promoção por merecimento ou preenchimento de vaga na composição de tribunal;

III. exercer cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento na instituição a que pertença;

IV. integrar o Conselho Superior ou exercer a função de Corregedor.

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, ao membro do Ministério Público, durante o exercício do mandato de Conselheiro do CNMP, são vedados as condutas indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 Ao membro do Ministério Público, durante o exercício do mandato, é vedado: 

    I – integrar lista para Procurador-Geral, promoção por merecimento ou preenchimento de vaga na composição de tribunal; 

    II – exercer cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento na instituição a que pertença; 

    III – integrar o Conselho Superior ou exercer a função de Corregedor; 

    IV – exercer cargo de direção em entidade de classe. 


ID
1466806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Considere que um promotor de justiça estadual responda a processo disciplinar perante a corregedoria de seu órgão e que, durante o curso regular do processo, o CNMP avoque o referido processo. Nessa situação, a avocação do processo por parte do CNMP é indevida por extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • O CNMP pode avocar para si a apuração de processo administrativo disciplinar. Vejamos o art. 130-A, §2, III da Constituição:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (…)

    2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (…)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • O CNMP TEM COMPETÊNCIA NACIONAL!

  • Atenção: Deve ser processo disciplinar EM CURSO.

  • O CNMP poderá avocar processo disciplinar em curso. A finalidade é evitar o corporativismo na instituição.

  • Errado. O CNMP tem competência para tal.

    (Art. 130-A, 2º, III, CF) - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • ART. 130-A, § 2º CF. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    SEI QUE NÃO É DA MESMA BANCA , MAS AJUDA A FIXAR .... 

     

    Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça

    No exercício de sua competência constitucional e correicional da instituição, o Conselho Nacional do Ministério Púbico pode avocar processos disciplinares em curso em quaisquer unidades do Ministério Público Brasileiro. ( CERTO) 

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MPE-RN Prova: Promotor de Justiça

    O Conselho Nacional do Ministério Público - a) pode avocar processos disciplinares em curso nos MPs.

     

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! SE ERROU FAZ DE NOVO , SE DOEU SE ACOSTUMA ! 

  • Atribuições do CNMP:

    Exercer controle financeiro, orçamentário, administrativo e disciplinar do MP Brasileiro (sem prejuízo do controle do TCU e TCE's), exceto do PGR Rever atos administrativos do MP (não atos funcionais) Editar resoluções (poder normativo), abrangência nacional Instaurar, avocar e rever PAD. No último caso, somente contra membros e que tenha sido julgado a menos de 1 ano Aplicar penalidades, exceto demissão de membro vitalício.


    Fonte: Prof João Trindade, IMP

  • Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:

    CNMP:

    Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.

    14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.

     

     Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.

     

    Atribuições :

    Exerce função administrativa e NÃO institucional

    Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.

    Pode rever atos administrativos do ministério publico

    NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.

    Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.

    Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)

     

    o pulo do gato : a Revisão dos processos SÓ é admitada para membros ,  Inclusive o STF confirmou .

    link explicativo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511

  • III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • O que é o m.a do SF  ?

  • caro jhonata silva:  m.a do sf     maioria absoluta do senado federal

     

  • GABARITO ERRADO

     

    O CNMP pode avocar processos disciplinares em curso em quaisquer unidades do Ministério Público Brasileiro.

  • Gabarito: Errado

     

    --> CNMP pode REVER processos disciplinares JULGADOS

     

    --> CNMP pode AVOCAR processos disciplinares EM CURSO

  • Lembrei do CNJ que tem competência semelhante. Importante essa ligação dos órgãos quando fazem funções semelhantes.
  • CF 88



    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:



    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


  • A título de comparação, NÃO EXISTE, AINDA, O CONSELHO NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA (tinha uma PEC, foi arquivada). Por essa razão, os processos que correm nas Corregedorias das DPEs morrem ali mesmo...

    Em outras palavras, se o Defensor Público Estadual estiver "bem" com sua Corregedoria, não precisa se preocupar...

  • STF. 1ª Turma. MS 28827/SP O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores  do Ministério Público pela Corregedoria local. A  competência  revisora  conferida  ao  CNMP  limita-se  aos  processos  disciplinares  instaurados  contra  os  membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130- A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores.

  • Lembrando que o CNMP, conforme doutrina majoritária, realiza o controle EXTERNO do Ministério Público Nacional.

    Erro?? avise-me.

  • F. 1ª Turma. MS 28827/SP O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores  do Ministério Público pela Corregedoria local. A  competência  revisora  conferida  ao  CNMP  limita-se  aos  processos  disciplinares  instaurados  contra  os  membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130- A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores

  • A presente questão deve ser solucionada com respaldo no que preconiza o art. 130-A, §2º, III, da CRFB, que abaixo transcrevo para melhor exame:

    " Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    Como daí resta evidenciado, compete, sim, ao CNMP a avocação de processos disciplinares em curso, razão pela qual a avocação do processo, no exemplo desta questão, não seria indevida, porquanto não iria extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.

    Equivocada, portanto, a proposição aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao Senado Federal, por maioria absoluta, aprovar a escolha dos membros do CNMP pelo Presidente da República. Além disso, cabe ao STF indicar um dos Juízes que deverão integrar o CNMP (no total são dois juízes). Vejamos:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (…)

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • discordo pois para "a efetivação do indicado" necessita a nomeação do Presidente da República.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Um (1) Juiz será indicado pelo STF,

    em seguida,

    aprovação da escolha pelo Senado Federal,

    posteriormente, nomeação do Presidente da República.

    Leia o parágrafo 4° no próprio site do conselho,http://www.cnmp.mp.br/portal/conheca-o-cnmp, "Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República."

     

  • Concordo plenamente com Roberto Badaró. A efetivação se dá  pela nomeação feita pelo Presidente da República. A aprovação se dá anteriormente a isso, logo a efetivação, a confirmação será pelo Presidente da Rep.

  • Aqui cabe ressaltar que respostas incompletas não estão erradas. É preciso ter coragem de arriscar. Sei que poderia ter mais consistência nesta questão. Mas concurso público é assim: bancas x candidatos. Vence quem tiver mais "malandragem". 

  • gabarito: certo

    Fazendo uma interpretação da questão, pode-se observar que a banca diz que a efetivação e feita pelo Presidente da republica, porém necessita da aprovação anterior pelo senado federal.

    A pagadinha da questão está na conjunção " mas"  que é adversativa. Logo, presupoe que para a indicação pelo presidente da Republica, primeiro  necessita da aprovação do senado, o que está correto

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • A questão é respondida com o conhecimento do art. 130-A, "caput" e inciso IV, da CF/88.

  • Mas cabe ao stf indicar 2 juízes e não apenas um como diz a questão

     

  • Dauber Bispo sua interpretação está equivocada:

    A CF no art. 130-A diz: . O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    ....

    IV - dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ

    Ou seja, dentre os quatorze nomeados pelo presidente da república, dois serão juízes um escolhido pelo STF e outro pelo STJ

  • CORRETA.

     

    COMPOSIÇÃO DO CNMP: COMPOSTO DE 14 MEMBROS.

     

    -PGR: MEMBRO NATO, PRESIDE O CNMP.

    -04 MEMBROS DO MPU. UM DE CADA RAMO DO MPU.

    - 03 MEMBROS DO MPEs.

    -02 JUÍZES: 01 INDICADO PELO STF E O OUTRO PELO STJ.

    -02 ADVOGADOS: AMBOS INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB.

    -02 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICOE REPUTAÇÃO ILIBADA. O1 INDICADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDRAL. 

     

    OBS> TODOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.

  • Gab Certa

    Composição do CNMP - 14 Membros

    Presidido pelo PGR

    4 Membros do MPU - Cada um de um ramo do MPU

    3 Membros do MP dos Estados

    2 Juízes - um pelo STF e um pelo STJ

    2 Advogados - Indicados pelo CFOAB

    2 Cidadãos notável saber jurídico - Um pela Câmara e um Pelo Senado

  • Dauber, o seu comentário está errado. Cuidado! O STF indica um juiz e o STJ indica o outro, e não o STF indica os dois,como você mencionou,abraços.

  • Nobres colegas do QC, porém onde encontro que tal indicação se dará efetivamente por aprovação da maioria absoluta do senado federal??? Na CF menciona apenas as indicações do STF e do STJ. Ajudem-me!!! rs rs Grata.

  • ESTHER, VOCÊ ENCONTRA LOGO NO INÍCIO DO ARTIGO 130-A DA CF/88

     

    ART. 130-A -  O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPÕE-SE DE 14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, PARA UM MANDATO DE 02 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

  • Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.

  • Muito obrigada Doraci MP, a típica falta de atenção, rs.

     

  • Só complementando  : 

    O STF já decidiu que os cidadãos devem ser escolhidos FORA das carreiras do ministério público . 

     

    PORTANTO , TOMEM CUIDADO .. 

  • CF, art. 130-A: 

    Composição do CNMP - 14 membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

    PGR: Membro nato, presidente do CNMP.

    4 Membros do MPU: Um de cada ramo.

    3 Membros do MP dos Estados.

    2 Juízes: Indicados pelo STF e pelo STJ.

    2 Advogados: Indicados pelo CFOAB.

    2 Cidadãos notável saber jurídico: Indicados pela Câmara e pelo Senado.

  • Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:

    CNMP:

    Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.

    14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.

     

     Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.

     

    Atribuições :

    Exerce função administrativa e NÃO institucional

    Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.

    Pode rever atos administrativos do ministério publico

    NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.

    Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.

    Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)

    o pulo do gato : a Revisão dos processos SÓ é admitada para membros ,  Inclusive o STF confirmou .

    link explicativo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511

  • Art. 130-A. Da CF.

    O Conselho Ncional do MP é comporto por 14 membros, sendo:

    4 membros do MPU (cada um de sua carreira);

    3 membros do MP Estadual;

    2Juízes, sendo 1 indicado pelo STF  e 1 pelo STJ;

    2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    2 cidadãos de notável saber jurídico indicados 1 pelo Congresso e 1 pelo Senado.

    Os membros deverão ser nomeados pelo Presidente da República, APÓS APROVADA A ESCOLHA POR MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL

     

  • CERTO

     

    Falou em aprovação de nome é por maioria absoluta do Senado Federal

  • RAIMUNDA NONATA SUA RESPOSTA ESTÁ ERRADA


    OS 2 CIDADÃOS SERÃO ESCOLHIDOS:

    1 pela Câmara dos Deputados 1 pelo Senado Federal


    *** Cuidado galera com as respostas erradas.

  • GAB:E

    CNMP--->

    14 MEMBROS

    NOMEAÇÃO-->PRESIDENTE (DEPOIS DE APROVADOS PELO SENADO)

    MANDATO-->2 ANOS

    RECONDUÇÃO-->ADMITIDA UMA

    PRESIDENTE DO CNMP--->PGR

    4MEMBROS DO MPU---> 1 DO MPF/1 DO MPT/1 DO MPM/ Q DO MPU

    3MEMBROS DOS MPE's

    2JUIZES--> INDICADOS 1-->STF  1-->STJ

    2ADV--->OAB

    2CIDADÃO-->1 DA CAM. DOS DEPUTADOS 1 DO SENADO

     

    **aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

  • GAB: CERTO (está incompleto, mas mantém a informação verdadeira)

    P.S. Daniela RFB você colocou o gabarito errado e a explicação correta logo abaixo.

  • CNMP – COMPOSIÇÃO

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    4, 3, 2, 2, 2, 1

    - 14 MEMBROS

    - 4 SAI DO MPU (UM DE CADA RAMO DO MPU)

    - 3 SAI DO MPE

    - 2 ADV (Indicados pelo CF da OAB)

    - 2 JUÍZES (Indicados pelo STF e STJ)

    - 2 CIDADÃOS (Indicados pela CD e SF – COM NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA)

    - 1 PGR

  • vale lembrar que todos os 14membros que comporá o CNMP será Nomeado pelo Presidente da República depois de aprovado a escolha por Maioria Absoluta do Senado.

  • A assertiva está correta, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTO.

  • Em relação à possibilidade de o STF indicar um juiz para compor o CNMP, deve-se aplicar a regra do art. 130-A, IV, da CRFB, a seguir transcrito:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    (...)

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;"

    Como daí se vê, realmente, o STF detém competência para indicar um dos membros juízes para compor o CNMP. Ademais, todos os referidos integrantes são nomeados pelo Presidente da República e devem ser aprovados pelo Senado Federal, como se extrai da regra vazada no própria caput deste mesmo art. 130-A da Lei Maior.

    Nestes termos, inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1496059
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ATENTE PARA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES RELACIONADAS A AUDIÊNCIA PÚBLICA:

I - As audiências públicas são uma forma de assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos, ainda que as deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações nela emitidas não sejam vinculantes para o Ministério Público.

II - Quando a realização de audiência pública referente ao estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório for requerida pelo Ministério Público, a rejeição precisa ser devidamente fundamentada.

III - O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização de audiências públicas, mediante termo de cooperação ou procedimento especifico, com a devida prestação de contas.

IV - Audiências públicas correspondem ao princípio republicano, inclusive porque buscam a adoção da melhor alternativa, e ao princípio democrático, pois permitem a participação popular.

V - Estão previstas audiências públicas em âmbito municipal em relação a implantação de empreendimentos com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído.

Assinale a alternativa certa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.


    V. Res. 82/2014, CNMP.

  • I - CORRETA. 

    Art. 7º da RES. 82/14 do CNMP:  As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.

    ART. 1º, § 2°, da RES 82/14 do CNMP: O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências referidas no caput deste artigo, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.

    II - ERRADA.

    Art. 6º Ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública, o representante do Ministério Público deverá produzir um relatório, no qual PODERÁ constar a sugestão de alguma das seguintes providências: I - arquivamento das investigações; II - celebração de termo de ajustamento de conduta; III - expedição de recomendações; IV - instauração de inquérito civil ou policial; V - ajuizamento de ação civil pública; VI - divulgação das conclusões de propostas de soluções ou providências alternativas, em prazo razoável, diante da complexidade da matéria.

    III - CORRETA.

    Art. 7º DA RES. 82/14 do CNMP As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.

    IV - CORRETA. 

    "O princípio republicado, assim, tem duas vertentes. Uma, política e outra principiológica. A vertente política trata da forma de governo e a principiológica é aquela, como já dito, que dá origem à igualdade dos cidadãos em relação ao estado, já que este é de todos. A melhor doutrina giza que o princípio republicano, embora não tipifique mais uma “cláusula pétrea”, continua a ser um dos mais importantes de nosso direito positivo. (...) Cabe observar que o que se chama de princípio republicano possui íntima relação com o regime político republicano, que prevê que os seus agentes exerçam funções políticas em representação ao povo, devendo decidir em nome desse e a ele se submeter no que toca à satisfação do interesse público, cumprindo o mandato que lhe é outorgado nos moldes pautados pela legislação".  Trechos extraídos do artigo O Princípio Republicano, de autoria do Defensor Público de Minas Gerais, Rodrigo Murad do Prado. 

    Segundo Daniel Sarmento: O republicanismo no Brasil tem sido associado a diversas causas importantes, como a defesa da moralidade na vida pública, o combate à confusão entre o público e o privado na atuação dos agentes estatais, a luta contra a impunidade dos poderosos e o incremento à participação dos cidadãos na tomada de decisões pelo Estado e no controle da atuação dos governantes. 

     

  • V - CORRETA. Cf. Estatuto da Cidade, art. 2º, inciso XIII: 

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...)

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

  • O item II foi considerado errado simplesmente porque tal situação não está prevista seja na Resolução/CNMP n. 82/2014, seja em qualquer outra norma jurídica brasileira. As demais assertivas foram todas extraídas da referida Resolução.

  • Com todo o respeito à banca, é difícil admitir a constitucionalidade de uma decisão administrativa dessa importância sem fundamentação. Parece flagrante a violação ao inciso X do art. 93 da CF/1988.

    Quando a resolução 82 do CNMP diz que o relatório do órgão do MP PODERÁ fazer alguma das sugestões lá arroladas não pode ser interpretado como afirmando que tais sugestões podem se feitas sem qualquer fundamentação. Em face da CF, a interpretação correta parece ser que o relatório pode opta por qualquer daquelas sugestões, desde que fundamentadamente.

  • A afirmação II esta incorreta, porque nao pode haver rejeição da realização da audiencia quando for requerida pelo MP, sob pena de não ser valida a licença concedida - resoluçao CONAMA 009/87, art. 1, §2.

  • II - ERRADA. 

    Resolução CONAMA 09/87:

    Art. 2° Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    [...]

    § 2° No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.

     

     


ID
1508467
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O porte de arma, independentemente de autorização, e o não indiciamento em inquérito policial são prerrogativas dos membros do Ministério Público da União

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão. o.O

  • Artigo 18 Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    I - institucionais:

    e) o porte de arma, independentemente de autorização;

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

            I - institucionais:

            a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

            b) usar vestes talares;

            c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

            d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

            e) o porte de arma, independentemente de autorização;

            f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

            II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

            b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

            d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

            e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

            Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

     

  • gostei


ID
1549996
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I – O presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito, em funcionamento na Assembleia Legislativa da Bahia, pode solicitar a presença de representante do Ministério Público em todos os trâmites da investigação, quando poderá este pleitear medidas de caráter probatório.

II – O Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça são órgãos de execução do Ministério Público.

III - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fornecer subsídios por escrito apenas ao promotor de Justiça, quando lhe for solicitado.

IV – Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer de reclamação contra psicólogo, servidor do Ministério Público, em razão de infração disciplinar, independentemente de apuração interna já em andamento.

V - Dentre outras, é vedação imposta constitucionalmente ao membro do Ministério Público: o exercício da advocacia no juízo ou tribunal junto ao qual exerceu suas atribuições, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração


VI – É possível afirmar que a garantia de inamovibilidade do membro do Ministério Público é relativa, tendo em vista a possibilidade de o mesmo ser removido compulsoriamente.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • IV - VERDADEIRA -  CF - 130- A -Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • I - FALSA, conforme art. 83, § 5º, da Constituição do Estado da Bahia: 

    § 5º - Por iniciativa da maioria dos membros da Comissão, poderá ser requisitada a presença de representante do Ministério Público, em todos os trâmites da investigação, sendo-lhe facultado formular indagações aos interrogados e testemunhas, bem assim pleitear medidas de caráter probatório.

    II - FALSA, conforme art. 4º, § 3º, da LC 11/96 do estado da Bahia:

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    III - FALSO, conforme art. 72, § 1º, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 10.845/07):

    § 1º - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições de lei, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

  •  

    Gabarito E

    Questão repetida, igual à 480582. Vejam os comentários desta.

    Em relação ao item I, o erro está na parte final da assertiva, pois não cabe ao MP pleitear medidas de caráter probatório em CPI da Assembléia, e sim aos deputados.

  • gabarito letra "E"

     

    Irei comentar apenas as assertivas não abordadas pelos colegas.

     

    V - correta, pois art. 128, §6º da CF/88 prevê o seguinte:

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    E o art. 95, parágrafo único, V da CF/88 estabelece:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI - correta

     

    art. 128, §5º, I, b, in verbis:

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 130-A, §2º, III da CF/88 consigna o seguinte:

     

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


ID
1669252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Poder Judiciário tem autonomia financeira e administrativa para julgar conflitos entre cidadãos, entidades e Estado e garantir os direitos individuais, coletivos e sociais. Em 30 de dezembro de 2004 são instituídos: o Conselho Nacional de Justiça − CNJ, o Conselho Nacional do Mistério Público – CNMP e o Conselho Superior de Justiça do Trabalho – CSJT. Considerando a atuação de cada conselho, ao Conselho Nacional do Mistério Público – CNMP cabe

Alternativas
Comentários
  • MP na Constituição Federal 1988

    Art. 130- A

    parágrafo 2º.

    Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.

  • Gabarito letra B)

    Como Resolvi: Pensa comigo o nome dele é: Conselho Nacional do Mistério Público, então ele possui extensão nacional(Brasil), certo excluindo as opcoes que nao citam o Brasil, eu fiquei em duvida entra as opcoes: A e B... segue analise, Errado sublinhado

    A) aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Como assim producao ? o CNMP é destinado ao MP e ñ ao judiciario. Errado.

    B) atuar em prol do cidadão fiscalizando, administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público no Brasil e seus membros. Certo.

    c) exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho. De novo o CNMP existe para trabalhar com o MP, nao interfirindo na atividade dos poderes(Executivo,Judiciario, Legislativo). Errado.

    d) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e

    recomendações. Errado.

    e) estabelecer parcerias com os três poderes, setores e instituições visando o aperfeiçoamento dos serviços judiciais. Errado.

     

    É isso pessoal espero ter ajudado, bons estudos, se cometi algum engano que nao seja pertinente ao portugues e sim a materia de Legislacao, corrija-me aqui msm ou pelo privado, estou aqui pra aprender e tentar ensinar hehe, abracos.

     


ID
1674331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue o item.

Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Inteligência do artigo abaixo:

    Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
    [...]
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    bons estudos

  • Certo


    Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
     

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;


     “A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição.” (MS 28.827, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10-2012.)

  • Gabarito CERTO

    Inteligência do artigo abaixo:

    Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
    [...]
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    bons estudos

  • Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte. Bom, compete ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. Então, gabarito correto.

  • gab.:C

    "Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

  • CORRETO

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • Até 11 meses e 29 dias

  • Para mim estaria ERRADO. Pois no meu entendimento caso tal fato ocorresse no final de novembro exemplo 28 de novembro até o dia 27 de novembro poderia ser revisto. Poderiam me ajudar se tal entendimento está errado????

  • neste caso se pode com quase 12 meses pode com 11.
  • Até menos de um ano, QUESTÃO CORRETA

  • complicado se não colocar a data correta.

    e se o fato ocorreu dia 15 de novembro de 2012 , o cnmp poderia rever até dia 14 de novembro de 2012 e não até o final de outubro.

  • Eu entendi que, se na questão só pediu o mês, então considera-se o último mês a rever.
  • Que lixo......

    Se for 10 de novembro...pode rever até dia 9 de novembro...

  • GALERA VOCES ESTAO BOIANDO NESSA QUESTAO, POIS O PONTO CRUCIAL DA REFERIDA QUESTAO SE REFERE NA POSICAO DA BANCA EM DIZER QUE INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCACAO O CNMP PODERA REVER OS AUTOS DO PROCESSO.

    PODERA REVER DE OFICIO E MEDIANTE PROVOCACAO.

  • Paulo a Lei diz "ou" e não "e" . 

  • Julgados há menos de um ano...

     

    BOns estudos

  • Questão lixo!! Se é menos de 1 ano, poderia ser até novembro...

  • Gabarito Certo Não há questão fácil. O que existe é o domínio do respectivo assunto
  • Art. 130-A, § 2°, IV, CRFB - certo.

  • Certo

    Art 130 - A

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MPU ou dos Estados julgados há menos de um ano. 

  • HÁ MENOS DE UM ANO

  • O CNMP poderá rever, DE OFÍCIO ou  PROVOCACAO DE QUALQUER INTERESSADO, os processos disciplinares dos membros do MP da Uniao ou dos Estados julgados há menos de 1 ano.  Vale ressaltar que o CNMP nao está vinculado às decisoes do órgao correcional local, podendo, inclusive, alterar a natureza da pena aplicada e sua gradacao. Em outras palavras, o CNMP pode agravar ou abrandar a decisao disciplinar revista. No caso de vencido esse prazo (1 ano, já que nao foi revisto de ofício nem por provocacao), deverá o membro do MP, punido administrativamente, caso nao reste resignado com a decisao, socorrer-se da via judicial adequada para discutir a punicao aplicada.

     

    Imporntante mencionar que nao cabe ao CNMP exercer o controle de constitucionalidade dos atos administrativos, pois a ele somente se atribui funcoes administrativas, e nesse sentido, somente lhe é autorizado apreciar a LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, NUNCA SUA CONSTITUCIONALIDADE.


ID
1680463
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 130-A e I - Letra "D"

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • Ah, se vier uma questão boa dessas..

  • 1 =  PGR

    4 = ( MPDFT, MPT, MPM, MPF)

    3 = MP ESTUDAIS

    2 2 2 = JUIZES, ADVOGADOS, CIDADÃOS.

    OUUU DECORA SÓ 0 2 ( JUIZES, ADVOGADOS, CIDADÃOS)

    já que por lógica 1 só pode ser PGR

    4 = JÁ VINCULA AOS RAMOS DO MPU

    3 = JÁ PENSA NOS ESTADOS

    2 = JÁ VAI TÁ CIENTE QUE SO PODE SER ADVOGADOS, JUIZES, CIDADÃOS.

    oh ladainha da moléstia

     

  • bizu:

    C+NMP= 14 membros

    Cinco + Nove= 14


ID
1680466
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante à Corregedoria Nacional, considere:
I. Na eleição do Corregedor Nacional, não sendo alcançada na primeira votação a maioria absoluta, os dois candidatos mais votados concorrerão em segundo escrutínio, proclamando-se vencedor, em caso de empate, o mais antigo no Conselho.
II. O mandato do Corregedor Nacional expirará no prazo de um ano, independentemente do término do mandato de Conselheiro.
III. Ao Corregedor Nacional compete elaborar e apresentar ao Plenário relatório trimestral sobre as atividades desenvolvidas na Corregedoria Nacional, divulgando relatório consolidado no final do exercício.
De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 17 O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução. 
    § 1º Proceder-se-á à eleição pelo voto secreto, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, sendo eleito o candidato escolhido pela maioria absoluta. 
    § 2º Não sendo alcançada a maioria absoluta, os dois candidatos mais votados concorrerão em segundo escrutínio, proclamando-se vencedor, em caso de empate, o mais antigo no Conselho.


    II - Art. 17 O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.
    § 4º O mandato do Corregedor Nacional expirará juntamente com seu mandato de Conselheiro.

    III - Art. 18 Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, ao Corregedor Nacional compete: 
    VIII – elaborar e apresentar ao Plenário relatório trimestral sobre as atividades desenvolvidas na Corregedoria Nacional, divulgando relatório consolidado no final do exercício.

  • O corregedor Nacional  tem mandato de dois anos,vedada a recondução..

     

    Gab''b''

     


ID
1680469
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselheiro é nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito c)

    O CNMP é o órgão responsável pelo controle interno do Ministério Público. Compõe-se de quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República. A escolha desses membros depende de aprovação prévia pela maioria absoluta do Senado Federal. Seu mandato é de dois anos, sendo admitida a recondução.

  • Só um detalhe !  

    O corregedor --> é vedada recondução 

    Cuidado com a pegadinha!!!!

  • GABARITO LETRA C).

    .

    CF/1988

    .

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A RECONDUÇÃO É VEDADA AO CORREGEDOR.

  • CF/88, Art. 130-A,§3º. O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

  • A título de curiosidade, os membros do CNJ e o PGJ correm na mesma situação: mandato de 2 anos, admitida uma recondução.


ID
1680595
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante a 2a Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP, realizada numa terça-feira, 14 de outubro de 2014, o presidente do Conselho assinou a Resolução no 116/2014, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função.
(Texto adaptado e extraído do site http://www.cnmp.mp.br/portal/noticia/6520-presidente-do-cnmp-assina-resolucao-que-instituiprotecao-pessoal-a-membros-do-mp)
Sobre o assunto, analise:
I. Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providência.
II. No processo de gestão de risco, o Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP deverá considerar, além de outros, a segurança das áreas e instalações do ambiente em que está inserido o ameaçado e sua família.
III. A situação de risco deverá ser reavaliada periodicamente por empresas particulares contratadas pelo Procurador-Geral e após emissão de um novo relatório da Polícia Judiciária para o efeito de manutenção, aprimoramento ou cessação das medidas adotadas para garantia da segurança do ameaçado.
IV. A prestação de proteção pessoal pelo Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP deverá ser precedida de planejamento técnico, operacional e logístico, assim como de alocação de recursos para execução das atividades, nos limites orçamentários e financeiros disponíveis.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II. No processo de gestão de risco, o Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP deverá considerar, além de outros, a segurança das áreas e instalações do ambiente em que está inserido o ameaçado e sua família. ( CORRETA )

    IV. A prestação de proteção pessoal pelo Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP deverá ser precedida de planejamento técnico, operacional e logístico, assim como de alocação de recursos para execução das atividades, nos limites orçamentários e financeiros disponíveis. ( CORRETO )

     


ID
1681681
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a resolução CNMP no 81, de 31 de janeiro de 2012, a construção, ampliação ou reforma de edificações do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNMP n. 81, de 31 de janeiro de 2012:

     

    Art. 6º. A construção, ampliação ou reforma de edificações do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem o seu acesso.


ID
1681684
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a resolução CNMP no 81, de 31 de janeiro de 2012, nos estacionamentos internos e externos das edificações pertencentes ao Ministério Público serão reservados, pelo menos, ...... do total de vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres.
A lacuna deve ser preenchida corretamente por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E) 2%

  • Gabarito: E

     

    Art. 11. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações pertencentes ao Ministério Público serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e à legislação brasileira específica.

  • Presente também essa porcentagem na lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

  • Uma Lei e uma Resolução sobre o assunto:

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    Res. 81/12 CNMP

     

    Art. 11. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações pertencentes ao Ministério Público serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e à legislação brasileira específica.

  • DIREITO AO TRANSPORTE E MOBILIDADE:

    POR DIREITO, TEM DE SE RESERVAR 2% DO TOTAL DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO, OU, PELO MENOS UMA.

  • ESTACIONAMENTO 2%


ID
1773697
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público vêm expedindo resoluções de cunho vinculativo aos Ministérios Públicos em diferentes áreas de atuação. Considere as seguintes assertivas:

I – Essas resoluções não podem ser vinculativas, pois ferem os princípios da autonomia administrativa e funcional dos Ministérios Públicos.
II – Essas resoluções devem ser compreendidas como meras recomendações.
III – São constitucionais as resoluções expedidas pelo CNMP e devem ser atendidas plenamente.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar o gabarito?

    Respondi 'A', me baseando na independÊncia funcional do membro do MP, de forma a não ser vinculado por resoluções de superiores hierárquicos, mas está errado e a resposta é letra "B".
    Alguém pode me explicar porque?
  • O CNMP não pode interferir na atuação funcional, justamente por força do princípio da independência funcional. As resoluções do CNMP só podem ter caráter vinculante na atividade administrativa, financeira e orçamentária. Lamentavelmente, este não parece ter sido o entendimento da banca examinadora. Ao meu ver, apenas a assertiva II pode ser considerada como certa, uma vez que expressamente consigna resoluções na área de atuação.

  • Pode ser que a banca tenha adotado o sentido AMPLO da expressão "resoluções". 

    Assim, a resolução seria gênero, da qual seriam espécies as recomendações e as regulamentações. Nesse sentido, as resoluções seriam constitucionais à luz do art. 130-A, §2º, I:  § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares (RESOLUÇÃO EM SENTIDO ESTRITO), no âmbito de sua competência, ou recomendar (RECOMENDAÇÕES) providências;

  • Quer dizer que as resoluções ATÉ PODEM ser vinculativas (mas nenhum MP cumpre-as) e que elas são algo mais do que meras recomendações? Fiquei confusa, pois na prática os MPS não seguem as resoluções padronizantes do CNMP...

  • Vamos pedir comentários ao professor!

  • Se são resoluçoes, então são vinculativas, não são meras recomendações e devem ser atendidas plenamente!

  • Resumindo: As Resoluções, no âmbito administrativo e financeiro, têm caráter vinculativo, apenas no funcional que não.

    E não se confunde mera Recomendação com Resolução.

    Com isso, "matamos" a questão.

    Força, fé e foco!

  • Atenção, pessoal! Leiam o enunciado! A questão não está tratando das recomendações relativas à atividade funcional.

    No próprio enunciado a banca afirmou que as resoluções expedidas possuem caráter vinculativo. Ou seja, ela já deixou claro que a questão se refere somente às resoluções sobre atividade administrativa, financeira e orçamentária.

    Não caiam na pegadinha de invocar independência funcional nesta pergunta, pois o enunciado, por si só, já delimitou a questão somente às resoluções de cunho vinculativo. Essas resoluções vinculantes (relacionadas à atividade administrativa, financeira e orçamentária) são constitucionais, vinculantes, não são meras recomendações e não violam a independência funcional dos membros. Devem ser cumpridas plenamente.


    A banca não se confundiu, ela limitou a questão já no enunciado.

    Colocou os itens I e II apenas para confundir aqueles candidatos que vão direto para a autonomia funcional.

     

    O gabarito está correto: Letra B. Apenas item III está certo.

  • Usei o bom senso também... A banca certamente não ia já de cara mandar o aspirante ao cargo já chegar revolucionando... Resolução do CNMP? Ok, caráter vinculativo... a gente cumpre...

  • Mas qual a Lei ou artigo do Regimento Interno no CNMP que diz que o CNMP pode expedir resolucoes de cunho vinculativo?

  • O exame das assertivas propostas pela Banca deve ser realizado à luz do que preconiza o art. 130-A, §2º, I, da CRFB, que a seguir transcrevo:

    "Art. 130-A (...)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"

    A própria Constituição, portanto, atribui ao CNMP competência para a expedição de atos regulamentares, como o são as resoluções, de modo que, dentre de sua específica esfera de competências, vale dizer, controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, as resolução daí decorrentes têm força vinculativa, não se tratando de meras recomendações.

    Aliás, entender de forma contrária resultaria em interpretação que geraria palavras inúteis no texto da Constituição. Afinal, nela existe previsão de atos regulamentares, como, por exemplo, as resoluções, e recomendação de providências. Ora, se as resoluções se limitassem a externar recomendações, para quê a Constituição teria previsto, expressamente, a possibilidade de o CNMP "recomendar providências", ao lado da expedição de atos regulamentares. Evidentemente, são duas competências distintas.

    No mesmo sentido, ainda, estabelece o art. 2º, I, da Resolução n.º 92/2013 (Regimento Interno do CNMP), que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    I
    zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"


    Assim sendo, reforça-se que as resoluções expedidas pelo CNMP, as quais se mantenham em seu círculo de atribuições, isto é, o de controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, possuem, sim, força cogente, não se tratando, pois, de meras recomendações.

    Firmadas todas as premissas acima, pode-se concluir pela incorreção das afirmativas I e II, de maneira que apenas a assertiva III revela-se acertada.


    Gabarito do professor: B


ID
1773703
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 26/ 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público, considere as seguintes assertivas:

I – O parecer desfavorável emitido pelo Corregedor-Geral do Ministério Público impede a autorização do Procurador-Geral de Justiça para que membro possa residir fora da Comarca, por ser medida excepcional.
II – O ato do Procurador-Geral de Justiça poderá ser mais restritivo que os termos desta resolução, criando outros requisitos nela não previstos para a autorização de residência fora da Comarca.
III – Se a Comarca fizer fronteira com outro Estado, desde que o membro cumpra os demais requisitos da resolução, poderá a autorização do Procurador-Geral de Justiça permitir a residência do membro em Comarca de outro Estado.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão chupetinha. 


    I - Errada. Mesmo que a corregedoria emita parecer desfavorável, o procurador geral de justiça poderá examinar o pedido, e assim, com critérios fundamentados, poderá autorizar o membro do MP, em caráter excepcional, a residencia fora da comarca.


    II - Correta. O Procurador Geral pode ser mais restritivo, mas não pode ser mais brando do que a resolução.


    III - Errada. É vedado em qualquer hipótese, a residencia fora do Estado onde o membro exerce suas funções.


    Gabarito(D)

  • Chupetinha, vc só repetiu o enunciado. 

     

    I - Art. 2º O Procurador-Geral poderá autorizar, através de ato motivado, em caráter excepcional, a residência fora da Comarca ou da localidade onde o membro do Ministério Público exerce a titularidade de seu cargo, podendo ouvir previamente a Corregedoria-Geral.

    "podendo", portanto, faculdade.

    § 7° A Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando provocada, terá um prazo de dez (10) dias para se manifestar sobre o pedido.

    II -  Art. 8°. Os Ministérios Públicos dos Estados e da União editarão ato administrativo, em até sessenta (60) dias, contendo estas normas gerais e outras, conforme as suas peculiaridades.

    A resolução dispoe sobre as normas gerais.

    III - § 6° É vedada a autorização para que membro do Ministério Público possa residir em Estado diverso do qual deva exercer as suas funções.

     

  • "Questão chupetinha"

  • Já reservei um local para o Dimas Pereira, em minha casa. Só comenta besteira e sem fundamento nenhum.

  • Deus Fiel e o Satanás lado a lado..kkkkkkkkkkk 

  • Se a Comarca fizer fronteira com outro Estado, desde que o membro cumpra os demais requisitos da resolução, poderá a autorização do Procurador-Geral de Justiça permitir a residência do membro em Comarca de outro Estado. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Resolução CNMP nº 26/2007, Art. 2º, §6º, não poderá o membro do MP residir em local diverso do qual deva exercer suas funções. Ainda nessa Resolução no Art. 5º, parágrafo único, será punido por em processo disciplinar o exercício em local diverso da comarca ou local onde deva exercer suas funções. A proibição não é absoluta, podendo em casos excepcionais ser autorizado pelo PGJ a residência de membro fora da comarca, desde que ouvido previamente o Corregedor-Geral e atendidos os requisitos previstos nos incisos I ao IV.


ID
1821550
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Qualquer pessoa poderá apresentar petições, reclamações ou queixas ao Ministério Público, as quais serão encaminhadas ao órgão ministerial com atribuição para apreciá-las ou a outros órgãos públicos, devendo ser respondidas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. O Ato Normativo no 664-PGJ-CGMP-CSMP, de 08 de outubro de 2010, determina que, nesses casos, após despacho do Promotor de Justiça, o Oficial de Promotoria deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    V – nas hipóteses do art. 17 do Ato (N) nº 484/06-CPJ, após despacho do Promotor de Justiça, o Oficial de Promotoria deverá comunicar ao interessado o teor da decisão, por meio eletrônico ou por telefone, certificando-se no procedimento.

  • Ato Normativo no 664-PGJ-CGMP-CSMP.

    Art. 14. Nos procedimentos o Oficial de Promotoria deverá:

    V – nas hipóteses do art. 17 do Ato (N) nº 484/06-CPJ*, após despacho do Promotor de Justiça, o Oficial de Promotoria deverá comunicar ao interessado o teor da decisão, por meio eletrônico ou por telefone, certificando-se no procedimento.

    *Ato Normativo nº 484-CPJ/2006: Art. 17. Qualquer pessoa poderá apresentar petições, reclamações ou queixas ao Ministério Público, as quais serão encaminhadas ao órgão ministerial com atribuição para apreciá-las ou a outros órgãos públicos, devendo ser respondidas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

    Portanto, a alternativa que reproduz a letra da lei é a alternativa a.

  • LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO MP – CUIDADO, POIS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2021 (ITEM 01 E ITEM 03):

    01) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶3̶1̶4̶ ̶(̶C̶P̶P̶)̶ ̶- Resolução 1364 (CPP)

    02) Ato Normativo 664 (DA)

    03) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶4̶8̶4̶ ̶(̶D̶A̶)̶ ̶ ̶ ̶- Resolução 1342 (DA)

    04) Ato Normativo 23/2007 (DA)

    05) Lei Orgânica - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 (DC) 

    ____________________________________________________________________

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCg3LDCDbPLIws_xrIqx9xRw


ID
1898269
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba D

     

    CNMP - 14 membros

    4 - MPU

    3- MPE

    2 - juizes

    2 - OAB

    2 - cidadãos

    1 - PGR

  •  A) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação funcional dos membros do Ministério Público no exercício da atividade fim, podendo mitigar o princípio da independência funcional. ERRADA

     CF/88 - Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     B) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever os processos disciplinares de servidores do Ministério Público. ERRADA

    CF/88 - Art. 130-A, § 2º IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

     C) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá o Corregedor nacional dentre todos os seus integrantesERRADA 

    CF/88 - Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram...

     

     D) GABARITO

     

     E) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quatorze membros, sendo que oito representam a sociedade civil, e seis são indicados pelo Ministério Público Federal. ERRADA

    - 02 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

    - 04 membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras

     

  • d- art.130 A, paragrafo 3, II da CF: O conselho escolhera em votação secreta, UM CORREGEDOR NACIONAL, dentre os membros do Ministerio Publico que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe:

    II- exercer funcoes executivas do Conselho, de inspeçao e correição geral. 

  • SOBRE A LETRA E:

    CNMP

    14 MEMBROS: - 1 - 4 - 3- 2 - 2 - 2

    1 - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    4 - MEMBROS DO MPU

    3 - MEMBROS DO MPE

    2 - JUÍZES - 1 PELO STF E 1 PELO STJ

    2 - ADVOGADOS

    2 - CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO - 1 PELO SENADO E 1 PELA CAMARA DOS DEPUTADOS

     

  • A letra A) e a letra E) podiam ser eliminadas, a letra D) o gabarito,
    porém a letra B) e a C) podem causar confusão na hora de interpretar, verdadeiras pegadinhas de prova, por isso ATENÇÃO:

    B) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever os processos disciplinares de servidores do Ministério Público. ERRADA

    CF/88 - Art. 130-A, § 2º IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; 

    Na B) quando diferencia MEMBROS tornando assim a questão errada, membros refere-se aos promotores e demais autoridades que trabalham no local que NÃO sejam APENAS servidores.  (atenção na pegadinha)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     C) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá o Corregedor nacional dentre todos os seus integrantesERRADA

    CF/88 - Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram...

    ou seja refere-se a todos os integrantes do CNMP o que está errado, pois escolherá entre membros do MP QUE INTEGRAM O CNMP (outra pegadinha)

     

  • ALTERNATIVA CORRETA D

     

    CF

    Art. 130-A

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

  • Constituição Federal:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.


ID
1901245
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Idília, servidora do Ministério Público Estadual, praticou falta funcional e, após regular processo administrativo, sofreu uma sanção de advertência. Inconformada com o resultado do processo, requereu ao Conselho Nacional do Ministério Público a reforma da referida decisão. Em atenção à sistemática constitucional e à interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, esse órgão colegiado de estatura constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Conforme a Constituição Federal:

     

    Art. 130-A

    (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    (...)

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • Olá Pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    A competência revisora do CNMP alcança apenas os processos instaurados contra membros do MP, não alcançado os processos instaurados contra servidores, conforme expressamente previsto na CF/88, nos termos do art. 130-A, §2º, IV.

     

    CF/88  Art.130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos 

  • Acresce-se:  “[...] A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição. [...].” MS 28.827, 9-10-2012

  • Pela leitura da CF/88, o CNMP pode receber e conhecer de reclamações contra servidores do MP, podendo avocar os respectivos processos disciplinares, desde que estejam em curso.

    No entanto, processos disciplinares, contra servidores, finalizados não podem ser revistos pelo CNMP.

    Em caso de erro, por favor, corrijam-me.

    CF/88

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (...)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    (...)

  • Complementando...

    Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares a servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente, exceto a de demissão, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

    LOGO: DEMISSÃO: Secretário-Geral > propõe ao PGJ > demissão > recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    DEMAIS SANÇÕES: Secretário-Geral > recurso (15 dias) ao PGR.


ID
1901272
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tramita na Promotoria de Tutela Coletiva inquérito civil público instaurado para apurar contratação ilegal de pessoal pelo Município, diante da ausência de concurso público. Realizadas as diligências pertinentes, ficou comprovado que o Município está mantendo pessoas não concursadas nomeadas para cargo em comissão, que não exercem funções de chefia, direção ou assessoramento, e sim funções de natureza permanente e atividade típica de Estado, como procuradores, médicos e professores. Com vistas à tentativa de solução consensual do caso, o Promotor de Justiça pode se valer do instrumento extrajudicial coletivo:

Alternativas
Comentários
  • Correta: C. Trata-se de hipótese a se utilizar o termo de ajuste de conduta, cuja natureza jurídica é negocial, razão por que não se pode fixar prazo peremptório, exclusivamente, por uma das partes. Tudo há de ser acordado ou negociado em conformidade ao caso concreto, a ter por parâmetro a razoabilidade e a proporcionalidade.

     

    Ademais, acresce-se:

     

    "[...]TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO AGVPET 1307200800122000 PI 01307-2008-001-22-00-0 (TRT-22)

    Data de publicação: 31/05/2010

    Ementa: TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR COMPROMISSO DE CONTRATAR TRABALHADORES PARA A LIMPEZA URBANA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO E DE OBSERVAR AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O objeto da presente ação não é dirimir controvérsias oriundas da relação de trabalho entre o Poder Público e os seus servidores e tampouco reconhecer a nulidade da contratação de empregados admitidos pelo Município, mas sim a execução de título executivo extrajudicial, sendo pertinente declarar a competência desta Justiça Especializada para a execução, sobretudo quando celebrado perante órgão do Ministério Público do Trabalho e tratar de obrigações afetas a tal ramo do Direito, conforme disposto no art. 876 , caput, da CLT. [...]."

     

     

  • Nossa, iria realizar um termo de ajustamento de conduta cuja penalidade pelo descumprimento seria ingresso com ação civil pública, sendo que o TAC é título executivo? A alternativa C estava indo bem até ai. Não tem nenhuma correta!

  • Lei da Ação Civil Pública

     

    Art.5º § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

  • Alessandra Colombine, a meu ver a letra "C" está totalemnte coreta, pois apesar do TAC ser título executivo, o acordo não impede o ajuizamento de acão civil, ademais, o próprio TAC pode ter clasusula a este respeito. Pois no caso em tela a exucação do TAC trata apenas a respeito da realização de concurso, entretenato, o MP pode ajuizar ação de improbidade contra o prefeito, por exemplo.


ID
1901545
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Determinado Promotor de Justiça ajuizou ação penal, pela prática do crime de roubo, em face de João e André. Ocorre que Pedro, vítima do crime, discordou, pois, no seu entender, Enéias também deveria responder à ação penal.

Por entender que o membro do Ministério Público agiu incorretamente, Pedro ingressou com representação no Conselho Nacional do Ministério Público. Argumentou que o membro do Ministério Público afrontou a ordem jurídica e a prova dos autos, pedindo, ao final, que fosse determinado o ajuizamento da ação penal.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"

     b)não pode expedir a determinação requerida, pois não pode exercer o controle da atuação funcional do Ministério Público;

    CF, Art. 130-A.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

  • "controle do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros" não é a mesma coisa? Não torna a letra C correta??

  • GABARITO: B

    Autonomia Funcional

    Os Membros do MP possuem convicção livre para atuar como bem entendem, devendo, é claro, agir dentro da Legalidade e dos parâmetros estabelecidos pela CF. Aqui é o caso de o Promotor considerar que somente há indícios de autoria do crime com relação a João e André, deixando de indiciar Enéias. Ver CF, Art. 127, § 2º

    E o CNMP não possui controle sobre a atuação funcional.

    Deveres Funcionais

    É diferente de autonimia funcional porque deveres são normas de conduta interna previstas em lei, tais como manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio da justiça, indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos, entre outros. Ver Lei 8.625, Art. 43.

     

    só o esforço é maior que o sonho.

  • O CNMP CONTROLA a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros e

    zela pela autonomia funcional

     

  • Justamente pela explicação de @Isabel RS que que pra mim a letra B não está correta. A questão pede a questão certa. Agora fiquei confusa.

    "b)não pode expedir a determinação requerida, pois não pode exercer o controle da atuação funcional do Ministério Público;

    CF, Art. 130-A.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"

  • Resposta B

    ---------------------------------------

    b) não pode expedir a determinação requerida, pois não pode exercer o controle da atuação funcional do Ministério Público; 

    "livre atuação... dentro da Legalidade"  Danilo .

    ---------------------------------------
    c) pode expedir a determinação requerida, pois deve controlar a atuação administrativa, financeira e funcional do Ministério Público;  "conduta ilibada, zelar pelo prestígio da justiça, indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos, entre outros." Danilo .

     

    #MPEAL

  • É papel do CNMP:

     

     Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
     Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;
     Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
     Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
     Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.

     

    Competências determinadas pelo artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal

  • O CNMP não exerce controle sobre a atuação funcional dos membros do MP, ou seja, sobre a forma como o dever funcional é cumprido. O que ele pode é fazer com que os membros do MP cumpram com seus deveres funcionais (caso sejam descumpridos).

  • Gabarito: alternativa B

     

    A resposta encontra amparo no princípio da independência funcional: "o Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordiando a qualquer dos poderes; seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciênica. 

     

    No exercícios de suas competências constitucionais, o MP não se sujeita a ordens de ninguém, nem mesmo de seus superiores hierárquicos.

     

    A subordinação é apenas administrativa e não funcional.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 17ª ed.

     

    Bons Estudos.


ID
1926058
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil pode ser instaurado diante de requerimento ou representação, mesmo verbal ou anônima, formulado por pessoa que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Conforme a Resolução nº 23/2007:

    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
    I – de ofício;
    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
    (...)
    § 2º No caso do inciso II, em sendo as informações verbais, o Ministério Público reduzirá a termo as declarações. Da mesma forma, a falta de formalidade não implica indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, salvo se, desde logo, mostrar-se improcedente a notícia, atendendo-se, na hipótese, o disposto no artigo 5º desta Resolução.
    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.

  • Ficou mal redigida a questão, pois se o conhecimento é anônimo, não há requerimento ou representação.

  • Gabarito: certo

    A denúncia anônima é válida para a instauração de IC?

    SIM. A jurisprudência do STJ admite a atuação investigatória do Ministério Público, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima.

    É certo que a CF/88 veda o anonimato (art. 5°, IV). No entanto, essa previsão deve ser harmonizada, com base no princípio da concordância prática, com o dever constitucional imposto ao Ministério Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).

    Nos termos do art. 22 da Lei n.° 8.429/1992, o Ministério Público pode, mesmo de ofício, requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo para apurar qualquer ilícito previsto no aludido diploma legal. Se pode de ofício, nada impede que o faça mediante uma denúncia anônima. 

    Assim, ainda que a notícia da suposta discrepância entre a evolução patrimonial de agentes políticos e seus rendimentos tenha decorrido de denúncia anônima, não se pode impedir que o membro do Parquet tome medidas proporcionais e razoáveis, como no caso dos autos, para investigar a veracidade do juízo apresentado por cidadão que não se tenha identificado.

    Vale ressaltar que o § 3º do art. 2º da Resolução n.° 23/2007-CNMP autoriza a instauração de inquérito civil mesmo em caso de manifestação anônima, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, isto é, desde que existam, por meios legalmente permitidos, informações sobre o fato e seu autor.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1926061
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Fixa a Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, como regra, a publicidade do inquérito civil, ao que todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados, prescindindo do acompanhamento de cópia da portaria que instaurou o procedimento e, nos requerimentos objetivando a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, são desnecessários esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido, nos termos da Lei n. 9.051/95.

Alternativas
Comentários
  • A questão diz que prescinde (dispensa) do acompanhamento de cópia da portaria que instaurou o procedimento, mas a redação da Resolução 23 do CNMP aduz que:

    "Art. 6°: [....]

    § 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada.”

     

    Na parte final da questão,  diz que são desnecessários esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido, contrariando o dispositivo da Resolução 23, CNMP:

    "Art. 7°. [...]

    § 1º Nos requerimentos que objetivam a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, os interessados deverão fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido, nos termos da Lei nº 9.051/95."

     

  • Vivendo e aprendendo... 

  • O português da CESPE é tão chato que chega da dor de cabeça na hora de ler.

  • A questão está tão mal redigida que já fui logo marcando "errado" e acertei.

  • são desnecessários esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido,

    não ne

  • Melhor cometário é o da Karla Westphal.

  • ART. 6º § 10 da Res. 23. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada

    Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada. § 1º Nos requerimentos que objetivam a obtenção de certidões ou extração de cópia RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007. 6/11 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, os interessados deverão fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido, nos termos da Lei nº 9.051/95

    Note-se assim que o que está errado na questão é a afirmação de que é prescindível á cópia da portaria, pois conforme o § 10 o procedimento será acompanhado de cópia da portaria.

    O resto está correto, conforme os dispositivos acima colacionados


ID
1926391
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Resolução n. 67/11, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, os Membros do Ministério Público dos Estados deverão solicitar aos respectivos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude a tomada das medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual, nos moldes do previsto pelo SINASE.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4º (Resolução 67/011 CNMP). Os Membros do Ministério Público em todos os estados deverão tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual e municipal, nos moldes do previsto pelo SINASE.

  • Só lembrar que Centro de Apoio Operacional é orgão auxiliar, ou seja, existe apenas para ajudar os orgãos da administração.

  • O Centro de Apoio Operacional, por se tratar de orgão administrativo, não toma medidas no âmbito judicial, mas apenas no âmbito de sua competência (atuação administrativa)!

  • Cabe ao próprio membro do Ministério Público a tomada de medidas administrativas e judiciais, tendo em vista que o CAOé órgão administrativo auxiliar.

  • preste atenção na leitura, falou em tomar medidas judiciais só os membros de execução do mp podem fazer.

  • LC 738/2019

    Art. 55. Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    [...]

    XII – exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.


ID
1926484
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, e o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação.

Alternativas
Comentários
  • LCE 197/00

     

    Art. 94. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária:

    I - mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça;

    II - mediante requerimento de legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de cinco dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão

    § 1º Ao recurso de que cuida este artigo aplica-se o disposto no § 2º do art. 85 desta Lei Complementar.

    § 2º Na hipótese de não confirmação do arquivamento, os autos serão distribuídos, por sorteio, a um dos Procuradores de Justiça que tenham proferido voto vencedor.

  • Não há previsão legal para rever decisão de arquivamento de IP pelo PGJ. Ele é qm revê nos demais casos
  • Art. 12, XI, LOMP

     

  • Quem revê é o Colégio de Procuradores.

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

    SEÇÃO II

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

     

  • Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, e o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a decisão de rever decisão quanto ao arquivamento de inquérito civil ou peças de informações será do Colégio de Procuradores (Lei nº 8.625/93, Art. 12, XI).

  • Cuidado com o comentário do João Nascimento; está errado.

     

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

     

    SEÇÃO III

     

    Do Conselho Superior do Ministério Público

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

     

    O erro foi em dizer "inquérito policial", quando o certo é "inquérito civil".

     

    Quem pode rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, aí sim, é o Colégio de Procuradores, conforme abaixo:

     

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

     

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

  • GAB. ERRADO

  • LONMP (Lei 8.625/93): 

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • conselho superior- inquérito civil

    colégio de procuradores- inquérito policial

  • Conselho Superior = Inquérito Civil;

    Colégio de Procuradores = Inquérito Policial.

    Comentário repetido, eu sei, mas só quis deixar em negrito um bizuzinho!


ID
1926502
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A vitaliciedade do membro do Ministério Público permite a perda do cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado proferida em ação instaurada para essa finalidade; ação movida pela prática de ato de improbidade administrativa; ou, em decorrência de decisão prolatada em processo disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, assegurada, em todos os casos, a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8625/93:

    Art.38

    (...)

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

  • Entendo que o erro esteja na afirmação de que a perda do cargo pode decorrer de decisão do CNMP.

    Quanto a improbidade administrativa:

    Informativo 560 STJ (1T): É possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/1992. [...] O fato de a LC 75/1993 e a Lei 8.625/1993 preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para aplicação da pena de demissão não induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Isso porque, conquanto a lei estabeleça a necessidade de ação judicial específica para a aplicação da perda do cargo, as hipóteses previstas nas referidas normas dizem respeito a fatos apurados no âmbito administrativo, daí porque se prevê a necessidade de autorização do Conselho Superior do Ministério Público para o ajuizamento da ação judicial (art. 57, XX, da LC 75/1993 e § 2º do art. 38 da Lei 8.625/1993). [...].

    No caso de crime:

    Informativo 552 STJ (5T): Em ação penal decorrente da prática de corrupção passiva praticada por membro vitalício do Ministério Público Estadual, não é possível determinar a perda do cargo com fundamento no art. 92, I, a, do CP. [...].

  • Quem delibera sobre a perda do cargo é o Colégio de Procuradores.

  • "O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e, assim, se sujeita ao controle de legalidade do CNMP"

    "Determinado Promotor de Justiça foi considerado aprovado no estágio probatório pelo Colégio de Procuradores do MP. O CNMP, de ofício, reformou esta decisão e negou o vitaliciamento do Promotor, determinando a sua exoneração. O STF considerou legítima a atuação do CNMP. O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e, assim, se sujeita ao controle de legalidade do CNMP, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF/88, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, "a", do texto constitucional. Vale ressaltar que, quando o CNMP tomou esta decisão, o referido Promotor já estava suspenso do exercício de suas funções e não chegou a completar 2 anos de efetivo exercício. Logo, como o Promotor ainda não havia acabado seu estágio probatório, poderia perder o cargo por decisão administrativa, não sendo necessária sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, "a", da CF/88). STF. 2ª Turma. MS 27542/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/10/2016 (Info 842)."

  • LC 197/00. Art. 20. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: (...)

    IX - julgar recurso contra decisão: a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; b) condenatória ou absolutória em procedimento administrativo disciplinar, salvo nos casos de sua competência originária; c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público por motivo de interesse público; e) de recusa na indicação por antigüidade feita pelo Conselho Superior do Ministério Público; X - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar; (...)

  • O erro da questão está em dizer que o membro do MP pode perder o cargo por decisão prolatada em processo disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pois, em verdade, cabe ao CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, dos processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano (art. 130-A, parágrafo 2º, inciso IV, da CF). Regimento interno do CNMP: Art. 109 Os procedimentos e os processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público, definitivamente julgados há menos de um ano, poderão ser revistos de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão. Parágrafo único. Não será admitida a reiteração do pedido de revisão, sob os mesmos fundamentos. Ou seja, o CNMP pode revisar a decisão prolatada em processo disciplinar, mas não decidir propriamente sobre a questão.

  • Principio o exame do tema pelo art. 128, § 5°, I, a, da Constituição Federal, in verbis:
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado”.

    Com efeito, a vitaliciedade é a garantia que os membros do Ministério Público têm de que somente perderão o respectivo cargo após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do citado dispositivo constitucional. Note-se, todavia, que a Constituição Federal não especificou o tipo de ação, nem em que hipóteses se dará essa perda.

    A Lei 8.625/1993, por seu turno, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, estabelece em seu art. 38, § 1°:
    “§ 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I – prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
    II – exercício da advocacia;
    III – abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos”

    Dessa forma, do citado dispositivo chego, a priori, à conclusão de que a norma exige, para a perda do cargo na hipótese do inciso I, a existência de ação civil própria transitada em julgado após a ação criminal, também com trânsito em julgado. É dizer, a ação penal transitada é condição sine qua non para a instauração da ação civil, da qual também não caiba mais recurso.

    "MS 35221 MC / DF"

  • Excelente comentário Bianca Bez.


  • Art.130-A, CF


     III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. (NÃO pode determinar a perda do cargo)



    _________________________________________

    Perda do Cargo - Art. 38 da Lei Lei nº 8.625/93

     

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado; II - exercício da advocacia; III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

     

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • art.130-A, CF

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;      

    Lei Orgânica Nacional do MP

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    Perda do cargo por condenação em ação civil de improbidade administrativa

    Assim, a demissão ou perda do cargo por ato de improbidade administrativa (art. , da LC /1993) não só pode ser determinada por sentença condenatória transitada em julgado em ação específica, cujo ajuizamento deve ser provocado por procedimento administrativo e é da competência do Procurador-Geral, como também pode ocorrer em decorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em ação civil pública prevista na Lei n.º /92.” (REsp 1.191.613-MG).

  • A vitaliciedade constitui garantia assegurada aos membros do Ministério Público por força do art. 

    "Art. 128 (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;"

    Como se extrai, uma vez adquirida a garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, o membro do Ministério Público não pode perder seu cargo, a não ser mediante decisão judicial transitada em julgado.

    De seu turno, as decisões exaradas pelo Conselho Superior do Ministério Público têm caráter administrativo, não se tratando, pois, de genuína sentença judicial.

    Pode-se, outrossim, citar o teor do art. 130-A, §2º, III, da CRFB, que, ao disciplinar as competências do CNMP, especificamente quanto a questões disciplinares, evidencia que as sanções ali estabelecidas possuem índole apenas administrativa, e não jurisdicional. No ponto, é ler:

    "Art. 130-A (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    No plano infraconstitucional, o art. 38, I e §1º, corrobora ainda mais a mesma conclusão. É ler:

    "Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    (...)

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos."

    Com isso, revela-se equivocada a proposição em exame, ao aduzir ser possível a perda do cargo por parte do membro do Ministério Público baseada em decisão do CNMP."


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1926505
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público Federal, três membros do Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • ERRADO

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

     

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

     

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • O erro da questão é que o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público União e não do Ministério Público Federal conforme cita a questão.

  • Sacanagi.

  • porraaa....

  • Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público Federal, três membros do Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

    Quatro membros do Ministério público da União:

    1 do MPF

    1 do MPT

    1 do MPM

    1 do MPDFT

  • Caí legal

  • ERRADA

     

    O COSELHO NACIONAL DO MP É COMPOSTO POR 14 MEMBROS SENDO:

    - O PGR

    - 04 MEMBROS DO MPU ,UM DE CADA RAMO.

    - 03 DO MPE.

    - 02 JUÍZES.

    - 02 ADVOGADOS.

    - 02 CIDADÃOS.

     

    LEMBRANDO QUE ENTRE OS MEMBROS DO MP SERÁ ESCOLHIDO O CORREGEDOR NACIONAL.

  • Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público Federal(da União - MPU), três membros do Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

     

  • Maldade essa!

  • Quatro membros do Ministério público da União:

    1 do MPF

    1 do MPT

    1 do MPM

    1 do MPDFT

    UM PARA CADA RAMO

    E NÃO apenas do (MPF)


  • 4 membros do MPU e NÃO DO MPF

  • Gabarito: errado

     CF/88 - Art. !30-A . O Conselho Naciona do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pleo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo

    I - PGR;

    II - 4 MPU

    III - 3 MPE

    IV - 2 Juízes (1 STF e 1 STJ)

    V - 2 advogados (Cons.Nac.OAB)

    VI - 2 cidadões (1 C.e 1S)

     

    Se a questão fala-se que todos são membros da MP da União,  a questão também estaria errada. Cuidado !!!!

  • Gabarito: Errado.

    Os quatro membros não são do MPF e sim do MPU (que engloba o MPF, MPT e MPM). Aplicação do art. 130-A, CF:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

    I- o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III- três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Gabarito: ERRADO

    Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • O certo é: Ministério Público da União.

    Concurso Público é mais do que conhecimento, tem que ter atenção e malícia!!!


ID
1932805
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A propósito das competências deferidas ao Conselho Nacional do Ministério Público, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b) A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (Erro da letra a) (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição.” (MS 28.827, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10-2012.) 

     

    c) Possível inconstitucionalidade formal, pois a norma expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público cuida também da alteração de percentuais a serem aproveitados na definição dos valores remuneratórios dos membros e servidores do Ministério Público dos Estados, o que estaria a contrariar o princípio da legalidade específica para a definição dos valores a serem pagos a título de remuneração ou subsídio dos agentes públicos, previsto no art. 37, X, da Constituição da República." (ADI 3.831-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-12-2006, Plenário, DJ de 3-8-2007.)

     

    d) Não se pode desqualificar decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, no exercício de suas atribuições constitucionais, identifica situação irregular de atuação de Procuradores de Justiça estaduais junto ao Tribunal de Contas, o que está vedado em julgados desta Corte Suprema.(DJe-043, de 05-03-2009, publicado em 06-03-2009)

  • Item A: Incorreto

     

    1ª Turma: CNMP não tem competência revisora em matéria disciplinar contra servidor do MP

     

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) competência para revisar processo disciplinar contra servidor do MP. Para a maioria dos ministros, cabe ao Conselho apenas analisar matéria disciplinar referente aos membros do Ministério Público, e não aos seus auxiliares.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511

     

    Bons estudos.

  • Creio que houve erro crasso de português pela banca, que acabou alterando todo o sentido da questão e que determina incorreção à alterantiva "B".

    O MS28.827 citado pelos colegas, é claro em estabelecer que:

    “A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR RESGUARDOU O CNMP DA possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição.” (MS 28.827, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10-2012.)

    Pelo bom português, resguardar "DA" é diferente de resguardar "A". Resguardar "DA" é cercear, proteger, excluir da competência, enquanto que resguardar "A" é garantir, manter, reservar a competência.

    A questão buscava a assertiva CORRETA, logo a alternativa "B" não pode ser considerada adequada, pois contraria frontalmente o citado julgado:

    b) A Constituição da República resguardou AO Conselho Nacional do Ministério Público A possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria Instituição. 

    Caso mantenham o gabarito, acho melhor propor um curso de português à Banca...

  • B. Aquiesço; asserção, como entretecida, incorreta. Acresce-se:

     

    "[...] Voto da relatora. “Eu entendo que, para a solução da controvérsia, deve-se levar em consideração o princípio elementar de que a lei e, mais ainda, a Constituição Federal, não contém disposições inúteis”, disse a relatora do MS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para ela, o alcance dado pelo CNMP ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 130-A da CF, “no sentido de acolher que qualquer ato administrativo de qualquer Ministério Público sujeitasse ao controle mediante revisão do CNMP tornaria, a meu ver, despiciendas as normas de competências subsequentes (incisos III e IV)”. Assim, a relatora considerou que a Constituição Federal teria resguardado o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora, ampla e geral, de todos os processos administrativos para adequá-la aos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correcionais competentes, “deixando, portanto, a um tratamento específico aqueles que digam respeito aos membros integrantes da carreira do MP e, a outra [instância], contra os servidores auxiliares do MP em situações que não digam respeito à atividade fim da própria instituição”. “Por isso, a meu ver, somente as ilegalidades perpetradas por membros do MP dão ensejo à competência revisora no campo disciplinar ao CNMP porque, neste caso, envolveria a atuação de agentes estatais com vínculo político estatal”, disse a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, entender de modo diverso “resultaria em diminuir a importante missão constitucionalmente atribuída ao CNMP, sobrecarregando-o com a revisão de processos disciplinares que se refiram a todos os órgãos e membros e servidores, enquanto os órgãos correcionais competentes não teriam sequer mais importância institucional”. Ela destacou que eventuais abusos e arbitrariedades de órgãos correcionais estaduais relativos aos servidores públicos poderão ser questionados no Judiciário, até mesmo no Judiciário local, “garantindo a inafastabilidade da jurisdição e os direitos – que alguém entenda – tenham sido desobedecidos”. [...] . Assim, a relatora concedeu a segurança para anular a decisão do CNMP em procedimento de controle administrativo, confirmando os efeitos da liminar deferida e julgando prejudicados os recursos interpostos contra decisão liminar. Acompanharam esse voto os ministros Rosa Weber e Luiz Fux. Divergência. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli ficaram vencidos, ao votarem pela improcedência do MS. Para eles, o Conselho Nacional do Ministério Público pode atuar também em processo administrativo disciplinar contra servidor. “Está claro que o CNMP tem competência para tratar de matéria disciplinar de serviços auxiliares”, avaliou o ministro Dias Toffoli. [...]."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511

  • Ainda não entendi por que o item B está correto. Pois só pode revisar procedimentos de membro e não de servidor.

  • A questão foi anulada pela banca, conforme gabarito definitivo encontrado no link abaixo:

    http://www2.mp.go.gov.br/coliseu/concursos/mostrar_concurso/25

  • O examinador nessa questão abriu o livro do Lenza e redigiu as alternativas na mesma sequencia que elas aparecem no livro. Bastou ler duas páginas.


ID
1940620
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Conselho Nacional do Ministério Público:

I. Incumbe-lhe rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de dois anos.
II. Além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
III. O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional dentre quaisquer dos membros que o integram, vedada a recondução.
IV. É composto por quatorze membros nomeados pelo Presidente da República e é presidido pelo Promotor de Justiça mais antigo, depois de aprovada a escolha dos membros pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
V. É composto por quatorze membros e presidido pelo Procurador-Geral da República, depois de
aprovada a escolha dos membros pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.


Está correto apenas o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    I - Art. 130-A,  § 2º, IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    II - Certo. Art. 130-A, VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    III - Art. 130, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes

     

    IV e V - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo

  • O CNMP é o órgão responsável pelo controle interno do Ministério Público. Compõe-se de quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República. A escolha desses membros depende de aprovação prévia pela maioria absoluta do Senado Federal. Seu mandato é de dois anos, sendo admitida a recondução.

    A função do Conselho é o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Nesse sentido, compete ao órgão:

    · zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    · zelar pela observância dos princípios da Administração Pública expressos no art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    · receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    · rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    · elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem presidencial remetida ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.

    composição do CNMP é tema bastante cobrado em provas. Compõem o órgão:

    · o Procurador-Geral da República, que o preside;

    · quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    · três membros do Ministério Público dos Estados;

    · dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    · dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    · dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho, ou seja, exercerá suas funções junto ao CNMP.

  • PESSOAL ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULA POIS O CERTO É

    I - Art. 130-A,  § 2º, IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    E NÃO DE  DOIS ANOS COMO ESTA NA QUESTÃO!!!!!!!

     

  • marcia cruz, ou você nunca fez prova de concurso ouvocê não entendeu a questão. Colocar recurso em questão como esta é certo que será indeferido.

    O trecho da questão que diz "Está correto apenas o que consta em", ou seja, dos cinco itens, três estão errados (I, III e IV).

    Apenas os itens II e V estão corretos. Só caberia anulação se não houvesse resposta coerente, mas como tem dois itens corretos e estes itens são citados na alternativa A, então a questão não está errada. A gente sempre acha que tem direito, mas vamos pensar antes de cobrar!

  • I) *1 ano*

    II) Correta! Composição: 5 do MPU, 3 do MPE, 2 Magistrados, 2 advogados e 2 cidadãos.

    III)*Dentre os membros do MP que pertencem ao conselho*

    IV)*Presidido pelo PGR*

    V) Correta!

     

  • I. Incumbe-lhe rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de dois anos.(ERRADA)

    =O CNMP poderá avocar processos disciplinares julgados há menos de um ano.


    II. Além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (CERTA)


    III. O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional dentre quaisquer dos membros que o integram, vedada a recondução. (ERRADA)

    =Apenas os Conselheiros oriundos dos MPs (da União ou do MP dos estados) poderão ser designados para o cargo de Corregedor Nacional do MP.

     


    IV. É composto por quatorze membros nomeados pelo Presidente da República e é presidido pelo Promotor de Justiça mais antigo, depois de aprovada a escolha dos membros pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.(ERRADA)

    =O PGR (Chefe do MPU e MPF) acumula o cargo de Presidente do Conselho Nacional do MP.

     


    V. É composto por quatorze membros e presidido pelo Procurador-Geral da República, depois de
    aprovada a escolha dos membros pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. (CERTA)

  • I- Incorreta. 1 ano.

    III- Incorreta. Apenas membro dos MPU ou MPE

    IV- Presidido pelo PGR

  • BIZU:

    CNJ = 15 membros

    Coroa Na Jovem = 15 anos, idade que a mulher debuta

    CNMP= 14 membros

    Cinco+Nove= 14

    Vocês podem até não gostar, mas depois disso nunca mais errei o número de membros de ambos hehehehehehe


ID
1941301
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 23, inciso VII da LC 25 de 1998:

     

    Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    (...)

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público.

  • Gab. C.

     

    LEI Nº 8.625/93

     

    A) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

     

    B) Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

     

    C) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

     

    D) Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

     

    E) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

     

    A - Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

     

    B - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    X - verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis:

    b) realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório circunstanciado e reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

     

    C - Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

     

    D - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    V - propor aos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, a expedição de normas administrativas e remeter-lhes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

     

    E - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    VIII - autorizar, por maioria absoluta de seus integrantes, que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público;

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998

    Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público.


ID
2141401
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Diploma: Regimento interno do CNMP

    a: Art. 17 § 1º - Proceder-se-á à eleição pelo voto secreto, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, sendo eleito o candidato escolhido pela maioria absoluta.

    b: Art. 17 "caput" - O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    c:  Art. 17 "caput" - O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    d: Art. 17 § 3º - O Corregedor Nacional tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição.

    e: Não achei embasamento no Regimento, mas por exclusão é esta a assertiva a ser marcada

  • (A)  O Corregedor será eleito em sessão secreta, pelo mandato de dois anos, vedada a recondução.CORRETA Art. 130-A. §3CF/88

    (B)  Promotor de Justiça, membro do Conselho Nacional, poderá ser eleito Corregedor. CORRETA Art. 130-A. III C/C §3ºCF/88

     (C)  Somente os membros do Ministério Público que integram o Conselho Nacional poderão ser eleitos Corregedor. CORRETA Art. 130-A. III C/C §3ºCF/88

     (D) O Corregedor tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição. CORRETA ART17§3ºRI-CNPM-REGIMENTO INTERNO DO CNMP

     (E)  O Corregedor não tem direito a voto em processos administrativos disciplinares julgados nas sessões plenárias do Conselho Nacional do Ministério Público. ERRADA - ART.61§5ºRI-CNPM: O CORREGEDOR TEM DIREITO A VOTO NA FORMA DESSE ART.

  • Cumpre ressaltar que a assertiva "a" também está INCORRETA, uma vez que não se trata de "sessão secreta", mas sim de "votação secreta" (art. 130-A, § 3º, da CF e  Art. 17§ 1º, do Regimento Interno do CNMP)!

    Obs.: Questão só não foi anulada em decorrência da anulação da prova.

  • Fica meu elogio ao comentário do colega F F - realmente seria anulada; ela e mais várias questões da prova

    Emerson Garcia

    4.13. O CORREGEDOR NACIONAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

    Formado o Conselho, caberá ao órgão, em votação secreta, escolher um Corregedor Nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada arecondução[233]. Sendo cinco os representantes do Ministério Público da União, o Procurador-Geral da República e um membro de cada ramo, é provável que tal escolha somente venha a ratificar a preeminência dessa Instituição no Conselho, que dificilmente deixará de eleger os candidatos por ela apoiados.

    As atribuições do Corregedor Nacional estão previstas nos incisos do § 3º, verbis: “I – receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III – requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público”. As atribuições do Corregedor, como se percebe, estão voltadas às atividades de cunho disciplinar e correicional, cabendo-lhe o recebimento e a colheita de informações para fins de submissão ao Conselho, órgão com atribuição para valorá-las e decidir. Sua atividade é instrumental, não finalística.

    Considerando que o inciso III do § 2º do art. 130-A dispôs ser atribuição do Conselho receber “reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares”, resulta claro que tal se dará por intermédio do Corregedor Nacional, não sendo divisada qualquer antinomia entre os preceitos. Embora o inciso I do § 3º, ao dispor sobre as atribuições do Corregedor Nacional, faça menção ao recebimento de reclamações e denúncias “de qualquer interessado”, não nos parece que essa expressão tenha o condão de restringir a sua atuação às hipóteses em que o reclamante ou o denunciante demonstre possuir interesse jurídico na questão, restando ao Conselho Nacional a recepção daquelas em que tal não seja demonstrado. Essa conclusão terminaria por contrariar a própria razão de ser da função do Corregedor, que é a de recepcionar, preparar e encaminhar procedimentos, bem como exercer funções executivas do Conselho, não sobrecarregar os membros do órgão, em nítida superposição de esferas de atuação, com atividades de um agente que para tanto foi devidamente aparelhado.

  • CF/88 - Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    Discordo desde gabarito dado pela banca. Sessão Secreta é diferente de VOTAÇÃO SECRETA.

  • Consoante à letra B:

    Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.

    Art. 3º Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado:

    I – integrar lista para promoção por merecimento;

    II – integrar lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição do Tribunal;

    III – integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

    IV – integrar lista para Procurador-Geral.


ID
2141404
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as Resoluções em vigência do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a: Art. 6º Parágrafo único. (Resolução 36/2009) Nos inquéritos policiais, em que houver quebra de sigilo de comunicações, deferida na forma da lei, necessariamente, o membro do Ministério Público deverá manter o controle sobre o prazo para sua conclusão, devendo, esgotado o prazo legal do inquérito policial, requisitar da autoridade policial responsável a remessa imediata dos autos ao juízo competente.

     

    b: Art. 1º. (Resolução 71/2011) O membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade.

     

    c: Art. 1º  (Resolução 20/2007) Estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, da legislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

     

    d: Art. 2º-A. (Resolução 71/2011) Ato normativo da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público poderá prever hipótese de dispensa das inspeções trimestrais e quadrimestrais nos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, desde que atendidos critérios objetivos quanto ao respectivo funcionamento.

     

    e: Art. 1º (Resolução 56/2010) Os membros do Ministério Público incumbidos do controle do sistema carcerário devem visitar mensalmente os estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Colega Luiz, um adendo apenas a sua corretíssima colocação sobre a questão.

    na alternativa D a resolução que dispõe sobre o tema é a nº 67 de 2011, o artigo é o mesmo 2º-A.

  • Atenção: O art. 2º-A da Res. 71/2011 do CNMP foi revogado pela Res. 198/2019 do CNMP:

    Art. 2º-A (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 1º: (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    a); (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    b); (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    c); (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    d). (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 2º (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 3º (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 4º (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 5º (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

  • TÁ LOUCO, UMA COISA QUE EU MUDARIA SERIA ISSO, MAS TEMOS QUE RESPONDER O QUE A PROVA DIZ CERTO NÉ!

    AO MEU VER NUNCA PODERIA TER DISPENSA DE INSPEÇOES, ATÉ MESMO PORQUE PODE ABRIR ESPAÇO PARA CERTOS COMPORTAMENTOS ILÍCITOS.


ID
2170483
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As infrações disciplinares que podem ser praticadas por membro do Ministério Público estão relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale‐a.

Alternativas

ID
2457007
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e responda:

I) Ao juiz é facultado determinar, de ofício, o arquivamento do inquérito policial se, desde logo, entender que a conduta investigada é atípica ou que inexistem indícios mínimos de autoria.

II) Todo vício verificado no inquérito policial contamina, consequentemente, o respectivo processo criminal, pois o antecede.

III) A Resolução nº 20, do Conselho Nacional do Ministério Público explicita que estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, os organismos policiais relacionados na art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

IV) O inquérito policial somente é concluído com o relatório da autoridade policial, não podendo o Ministério Público oferecer denúncia enquanto as investigações ainda estiverem em curso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    I) Incorreta - a titularidade da ação penal é do Ministério Público, a quem caberá requer o arquivamento do inquérito policial ao juiz quando perceber que não há indício suficiente da autoria ou prova da materialidade delitiva. Assim, em sendo caso de futura rejeição da denúncia ou absolvição sumária, o órgão do Ministério Público deverá formular ao juiz pedido de arquivamento do inquérito policial.  

     

    II) incorreta - informativo 824, STF - A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016

     

    III) Correta - Resolução do CNMP, nº 20 - Art. 1º Estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, da legislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

     

    IV) Incorreta - uma das características do inquérito policial é a sua dispensabilidade - assim, de acordo com a doutrina: "o inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou a queixa; mas, se há outros elementos que preencham esse requisito (como sindicâncias, processos administrativos etc.), ele é dispensável". 

  • O inquérito policial é a peça chave ,para uma investigação precisa ,com os seus elementos fundamentais e precisos.
  • Quanto ao III

    Regulamenta o artigo 9º da Lei Complementar n.º 75/93 e o artigo 80 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal e com fulcro no artigo 64-A, de seu Regimento Interno,

    Considerando o disposto no artigo 127, "caput" e artigo 129, incisos I, II e VII, da Constituição Federal,

    Considerando o que dispõem o artigo 9º da Lei Complementar n.º 75/93 e o artigo 80 da Lei n.º 8.625/93,

    Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito do Ministério Público o controle externo da atividade policial,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, da legislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

  • I) Ao juiz é facultado determinar, de ofício, o arquivamento do inquérito policial se, desde logo, entender que a conduta investigada é atípica ou que inexistem indícios mínimos de autoria. ERRADA

    - STF: “(...) O inquérito policial é procedimento de investigação que se destina a apetrechar o Ministério Público (que é o titular da ação penal) de elementos que lhe permitam exercer de modo eficiente o poder de formalizar denúncia. Sendo que ele, MP, pode até mesmo prescindir da prévia abertura de inquérito policial para a propositura da ação penal, se já dispuser de informações suficientes para esse mister de deflagrar o processo-crime. É por esse motivo que incumbe exclusivamente ao Parquet avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o expresso requerimento ministerial público”. (STF, 1ª Turma, HC 88.589/GO, Rel. Min. Carlos Britto, j. 28/11/2006, DJ 23/03/2008).

    II) Todo vício verificado no inquérito policial contamina, consequentemente, o respectivo processo criminal, pois o antecede. ERRADA

    STF: “(...) Os vícios existentes no inquérito policial não repercutem na ação penal, que tem instrução probatória própria. Decisão fundada em outras provas constantes dos autos, e não somente na prova que se alega obtida por meio ilícito”. (STF, 2ª Turma, HC 85.286, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 29/11/2005, DJ 24/03/2006).

    III) A Resolução nº 20, do Conselho Nacional do Ministério Público explicita que estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, os organismos policiais relacionados na art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal. CORRETA

    IV) O inquérito policial somente é concluído com o relatório da autoridade policial, não podendo o Ministério Público oferecer denúncia enquanto as investigações ainda estiverem em curso. ERRADA

    CPP. Art. 39, § 5º: “O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.”


ID
2489272
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),


I. Os membros do CNMP serão processados e julgados originariamente pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

II. O CNMP poderá avocar processos disciplinares em curso, e aplicar as sanções de remoção, disponibilidade ou aposentadoria proporcional, assim como a demissão a bem do serviço público de membro do Ministério Público que goze de estabilidade, respeitada a ampla defesa e o contraditório.

III. Qualquer membro poderá ser eleito presidente do CNMP, desde que obtenha a maioria absoluta dos votos dos seus componentes.

IV. O Corregedor Nacional tem atribuições para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares.


está(ão) correto(s) o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

    CF

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Art. 130-A  § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

  • GABARITO LETRA D


    I - CORRETA (art. 52, II, CF)

    II - ERRADA (art. 130-A, III, CF) - O erro reside em afirma que o CNMP pode aplicar a penalidade de demissão. Hipótese incabível.

    III - ERRADA (130-A, I, CF) - O erro reside em afirmar que qualquer membro pode ser presidente do CNMP. Na verdade, apenas o PGR pode exercer tal função.

    IV - CORRETA (ART. 130-A, §3º, I, CF)

  • Art. 130-A CF


    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


  • Sabendo que o CNMP é julgado pelo Senado por crimes de responsabilidade (I) e que só o PGR pode ser o presidente do CNMP (III), você mata a questão, eliminando a III e incluindo a I na resposta.

  • Olá pessoal!

     

    Atenção para a nova redação do art. 130-A da CF! EC 103/19

    130-A §2º III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  

     

    A redação anterior era “determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas

    Bons estudos!


ID
2499472
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às Resoluções e Recomendações expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, considere as seguintes assertivas.


I - Compete às Ouvidorias receber reclamações e representações de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo representar diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, no que couber.

II - Nas audiências públicas realizadas pelo Ministério Público, deverá ser produzido ao final um relatório. Dentre as providências encaminhadas poderão estar incluídas a elaboração e revisão de Plano de Ação ou de Projeto Estratégico Institucional.

III - A realização de teletrabalho é vedada aos servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar em prazo de 5 anos contados da decisão final condenatória.


Das assertivas acima, estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • 1- resolução 95 cnmp Art. 4º. Compete às Ouvidorias do Ministério Público: I - receber reclamações e representações de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo representar diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, no que couber, nos termos do art. 130-A, §5º, da Constituição Federal

    ii- resolução 82 cnmp - Art. 6º Ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública, o representante do Ministério Público deverá produzir um relatório, no qual poderá constar, dentre outras, alguma das seguintes providências:  VIII - elaboração e revisão de Plano de Ação ou de Projeto Estratégico Institucional. (Incluído pela Resolução n° 159, de 14 de fevereiro de 2017)

    iii-  resolução 157/17 cnmp art 5, I, b

  • Complementando:

    iii-  resolução 157/17 cnmp art 5, I, b:

    Art. 5º Compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:

    I – a realização do teletrabalho é vedada aos servidores que:

    b) tenham sofrido penalidade disciplinar, por período de tempo definido em ato normativo de cada Ministério Público, que não poderá ser inferior a um, nem superior a três anos contados da decisão final condenatória;


ID
2499478
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 170/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a reserva aos negros de no mínimo 20% das vagas oferecidas em concursos públicos do Ministério Público, considere às seguintes assertivas.

I - Somente poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.

II - Além dessas vagas reservadas, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

III - Os candidatos classificados que tiverem se autodeclarado negros serão convocados para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão Organizadora do concurso, que os avaliará primordialmente com base no fenótipo, ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.


Das assertivas acima, estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • i- Art. 5º Poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 

    ii- Art. 6º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. § 1° Além das vagas de que trata o caput, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 

    iii- art 5 § 3° Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negros, serão convocados para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão Organizadora do concurso, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra. 


ID
2540047
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O inquérito civil tem por objeto apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil.


Nesse contexto, de acordo com a Resolução nº 23/2007 do CNMP: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Resolução nº 23/2007 do CNMP: 

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    §1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados os que devem ser cientificados.

    §2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do órgão de revisão competente, na forma do seu Regimento Interno.

  • Resolução nº 23/2007 do CNMP: 

    Art. 2º

    § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

     

    § 7º Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou o converterá em inquérito civil.

     

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

     

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

     

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

     

    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados os que devem ser cientificados.

     

    § 3º Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.

  • Complementando

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • letra c. ERRADA. as pessoas co-legitimadas para atuar nos direitos tutelados no inquérito civil podem apresentar recurso com as respectivas razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no prazo de quinze dias da publicação da promoção de arquivamento; (ESSE PRAZO NÃO EXISTE)

    resolução 23

    art. 10 § 3º Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.


ID
2825560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito à composição e às atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item que se segue.


Dos membros que compõem o CNMP, o procurador-geral da República é o único que prescinde de nomeação específica para exercer atividades nesse órgão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

     

    CNMP não aprecia a legalidade dos atos funcionais (atos jurisdicionais) mas tão somente dos atos administrativos e financeiros.

     

    Art. 130-A CF

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • CNMP não é competente para apreciar atos jurisdicionais (relativos ao processo judicial de que o MP, enquanto instituição, é parte ou atua como fiscal da ordem jurídica) de membros do MP, até porque ele é um órgão eminentemente administrativo.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    CF, Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I - o Procurador-Geral da República, que o preside; [...]

    CF, art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Ademais, denota-se que a questão é mal elaborada (dúbia), uma vez que de todos os integrantes do CNMP o único que não advém de "indicação" é o PGR:

    CF, Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.


ID
2825563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito à composição e às atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item que se segue.


O CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros do Ministério Público da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA.. ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !

  • comentario do cespe que justificou a anulação dessa questão:

    "Nos termos do art. 130‐A da Constituição Federal de 1988, todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são nomeados pelo presidente da República. No entanto, como a nomeação do procurador‐geral como presidente do Conselho, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. "

  • os comentários expostos acima não se referem à questão. Deve ter havido um equívoco.

  • ERRADO.

    .

    CF/88

    Art. 130-A.

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • Galera,

    O erro está em afirmar que o CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos jurisdicionais.


    "Criado pela EC nº45/2004, é, nos moldes do que acontece com o CNJ e o judiciário, um órgão de controle interno do Ministério Público. Mesmo assim, não controla a atividade-fim, mas apenas realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa e disciplinar do MP.

    Tem a natureza de órgão administrativo autônomo, fora do MPU e dos MPEs, e exerce várias funções relevantes, relativas ao controle da atuação financeira/administrativa do MP e do cumprimento dos deveres dos membros."


    Fonte: Cavalcante Filho, João Trindade. Legislação aplicada ao MPU / João Trindade Cavalcante Filho. 3ª ed. rev. - Brasília: Alumnus, 2017.


  • CNMP não aprecia a legalidade dos atos funcionais (atos jurisdicionais) mas tão somente dos atos administrativos e financeiros.

    GABARITO: Errada

    Art. 130-A.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    FONTE:estratégiasconcursos.

  • ERRADO

    CNMP não aprecia a legalidade dos atos funcionais (atos jurisdicionais) mas tão somente dos atos administrativos e financeiros.


ID
2825566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que concerne ao conceito de racismo institucional, julgue o item subsecutivo, considerando a Recomendação CNMP n.º 40/2016. 


Situação hipotética: Dois policiais militares faziam ronda em uma comunidade carente quando avistaram dois jovens negros caminhando juntos. Os policiais foram na direção dos jovens e jogaram bruscamente a viatura contra eles. Ao saírem do veículo, fizeram a abordagem de ambos. Um dos policiais apontava uma arma para um dos jovens, enquanto o outro policial, sem mandado judicial específico, revistava o outro jovem. Por não ter sido constatada nenhuma prática de ato ilícito, os jovens foram liberados. Assertiva: Os jovens poderão buscar o Ministério Público, que poderá atuar de maneira repressiva, judicial ou extrajudicialmente, para a apuração dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Convenção n.º 111 da OIT, a discriminação indireta não necessita de um elemento volitivo para a sua caracterização, identificando-se em formas e práticas aparentemente aceitáveis, fomentando preconceitos e estereótipos socialmente não aceitáveis, pelos quais se resultam em impactos diferenciado em diversos indivíduos ou grupos sociais, uma vez oriundos de atos considerados “normais” nos ambientes institucionais, tornando-se difícil sua percepção.

     

    Fonte: http://unisinos.br/blogs/ndh/2014/05/21/voce-nao-tem-o-perfil-que-nossa-empresa-procura/

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Comentário do Estratégia Concursos que discorda do gabarito preliminar -https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-promocao-da-igualdade-racial/ :


    O CESPE afirmou incorreta a assertiva no gabarito preliminar. Discordamos, entretanto, deste gabarito.

    Ao que tudo indica, o CESPE assinalou como incorreta a assertiva sob o argumento de que o racismo institucional decorre de políticas públicas despreocupadas com desigualdade racial. Dito de outra forma, o racismo institucional decorreria de ações ou omissões, diretas ou indiretas, que acabem por aumentar a distância entre as etnias.

    Com base neste conceito, o CESPE entendeu que a prática de apelidação em razão do fenótipo poderia se enquadrar como racismo, no seu sentido usual (não institucional, portanto), mesmo que não houvesse oposição por parte da pessoa apelidada.

    Contudo, acreditamos estar correta a assertiva justamente poque o racismo institucional conduz a práticas tais como a enunciada na assertiva. E mais, condiciona a vítima a aceitar essa realidade.

    [...]

    Doutrinariamente entende-se que discriminação racial constitui toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições em relação aos demais.

    Essa discriminação poderá ser direta o indireta.

    Será direta quando a ofensa for clara, definida, objetiva.

    Será indireta, conforme ensina a doutrina especializada, quando decorrente de práticas administrativas, empresariais ou de políticas públicas aparentemente neutras, porém dotadas de grande potencial discrminatório. Essas práticas não são apenas ativas, mas também omissivas. A discriminação indireta caracteriza-se, portanto, pela invisibilidade, pela dissimulação, cujo resultado implica na constatação de condições econômicas e sociais evidentemente desfavoráveis para determinado grupo étnico, frente ao restante da população.

    Quando essa discriminação racial indireta é associada à práticas institucionais, especialmente na distribuição de benefícios e recursos a partir das políticas públicas estatais, temos a discriminação institucional, que acaba por ser disseminada e aceita passivamente, pela sociedade, pelo agressor e, inclusive, pela vítima, tal como delineado na situação do enunciado.

  • Gab alterado para certo

    não é nem necessário muito estudo para saber que eles podem acionar o MP.

    Explicação ótima do SGS!

  • art. 1º da Recomendação CNMP 40/2016, 

    Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados, que ainda não os disponham, constituam, com a brevidade possível, órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, com atuação preventiva e repressiva, com atribuição extrajudicial e judicial cível e criminal.


ID
2825569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que concerne ao conceito de racismo institucional, julgue o item subsecutivo, considerando a Recomendação CNMP n.º 40/2016. 


No contexto institucional, a mera apelidação de empregado negro em razão de seu fenótipo racial caracteriza discriminação racial indireta, ainda que ele não se oponha a ser chamado pelo apelido.

Alternativas
Comentários
  • essa questão não foi anulada. 

  • Questão anulada.


    Justificativa da banca:


    "Considerando-se haver alguma subjetividade no conceito de discriminação direta e indireta, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. "


ID
2825920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da composição e das atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item a seguir.


O CNMP é composto de membros dos ministérios públicos dos estados e do MPU indicados pelo procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.  PELOS RESPECTIVOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS

     

    Art. 130-A § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

     

    Art. 130-A. O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    CNMP - Cinco + Nove = 14)

    04 MPU

    03 MPE

    02 JUÍZES ( Lembrar que vem do STF e STJ)

    02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)

    02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara e senado)

    1 PGR

    Decorei assim :  432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.
     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gab. E

    Cada ramo indica o seu.

  •  Os membros do MP que compõem o CNMP, são indicados pelo seu próprio ministério público respectivo! E não pelo PGR

  • com relação ao comentário do cassiano, o certo é: "indicado pelo.... e não,  "vem do STF e STJ....vem da OAB....vem da CD e SF......"

  • Além de outros, compõe 1 membro do MPU indicado pelo PGR + 1 membro do MPE escolhido pelo PGR dentre nomes indicados por órgão competente de cada instituição - art. 103-B x e xi

  • [PERGUNTA]: O CNMP é composto de membros dos ministérios públicos dos estados e do MPU indicados pelo procurador-geral da República.

    [RESPOSTA]: Errado. O CNMP também é composto por juízes, advogados e dois cidadãos e não somente por membros dos MPEs e MPU.

  • GAB.: ERRADO

    Composição do CNMP - 14 membros

    PGR;

    4 membros do MPU (a lógica de 4: 1 do MPF, 1 do MPT, 1 do MPM, 1 do MPDFT);

    3 membros do MPE.

    2 advogados;

    2 juízes (1 indicado pelo STF, 1 indicado pelo STJ);

    2 cidadãos (1 indicado pela Câmara dos Deputados, 1 indicado pelo Senado).

  • Koe rapazeada, o erro não tá na composição ou na falta de, o erro tá na indicação do pgr como bem disse o eliam de forma meio confusa. O certo é: cada mp indica seu membro
  • Discordo do gabarito, pois a questão não falou somente, e os membros do MPU e MPE fazem parte sim

  • A Constituição Federal estabelece no art. 130-A, § 1º, que os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    GABARITO: ERRADO.

  • Essa banca aceita resposta incompleta como certa agora diz que essa está errado...dificil...assim


ID
2825923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da composição e das atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item a seguir.


O CNMP pode avocar processos disciplinares em curso contra membros do MPU e aplicar-lhes sanções administrativas, desde que a ampla defesa seja assegurada no procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Ary.130-A CF § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;


    Gabarito: CORRETO.


  • C.F Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

     

    OBSERVAÇÃO: Depois que vitalicidade for adquirida pelos membros do M.P eles SOMENTE perderão o cargo por sentença judicial TRASITADA EM JULGADO, o CNMP NÃO pode declarar a perda do cargo dos membros do M.P, mas tão somente declarar a aposentadoria compulsória, a disponibilidade e a remoção.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativasassegurada ampla defesa;

  • [PERGUNTA]:

    A respeito da composição e das atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item a seguir. -> O CNMP pode avocar processos disciplinares em curso contra membros do MPU e aplicar-lhes sanções administrativas, desde que a ampla defesa seja assegurada no procedimento.

    [RESPOSTA]:

    Pode sim. Essa, inclusive, é uma das funções do CNMP: aplicar sanções administrativas aos membros do MP e de seus serviços auxiliares.

    Qualquer erro, me sinalizem, por favor.

  • *III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;     

    O CNMP não pode mais declarar a aposentadoria compulsória, agora apenas podem determinar remoção ou disponibilidade

  • A assertiva está correta, nos termos do art. 130-A, § 2º, III, da Constituição Federal. Vejamos:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3190276
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Pedro, membro do Ministério Público do Estado Alfa, sofreu representação pelos mesmos fatos, simultaneamente, perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Conselho Nacional do Ministério Público, em razão do alegado descumprimento dos seus deveres funcionais.

À luz da sistemática vigente, o Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • A instauração ou a avocação de procedimento disciplinar em curso, contra membros ou servidores, na dicção do art. 130-A, § 2º, III, da Constituição da República, também é atribuição do Conselho Nacional do Ministério Público. Tal ocorrerá com o recebimento e o conhecimento de reclamação ofertada por qualquer do povo. Ressalta o inciso seguinte que, em se tratando de procedimento disciplinar instaurado contra membros do Ministério julgado há menos de um ano, o Conselho poderá revê-los de ofício ou mediante provocação, não havendo qualquer óbice à reformatio in pejus16. Apesar de ter competência para receber reclamações, avocar processos disciplinares e aplicar sanções contra membros ou servidores, isso em consonância com o inciso III do § 2º do art. 130-A, o CNMP dispensou interpretação literal ao inciso IV do mesmo preceito, entendendo ser competente, apenas, para rever processos disciplinares envolvendo os primeiros, não os últimos. Para tanto, visualizou um silêncio eloquente no texto constitucional e dissociou o controle disciplinar do administrativo, que é exercido com base no § 2º do art. 130-A. Essa interpretação terminou por ser prestigiada pelo Supremo Tribunal Federal. Embora o inciso III disponha que a atuação do Conselho se dará sem prejuízo da “competência disciplinar e correicional da instituição”, parece-nos que a preservação da harmonia entre as Instituições exige a adoção de uma postura de self restraint (autocontenção), com a consequente injeção de influxos de razoabilidade na interpretação constitucional. Com efeito, não soa razoável a tramitação paralela de procedimentos disciplinares no Conselho e na Instituição controlada, o mesmo ocorrendo em relação à sua imediata avocação sem que sequer tenha sido possibilitada a sua apreciação pelos mecanismos de controle interno. 

    Texto retirado de:

    site CNMP

  • Letra C

    Deve ter a apreciaçao do controle interno e o aspecto revisional pelo CNMP. (art. 130-A, § 2o, III, da Constituição da República)

  • Representação pelos mesmos fatos:

    Corregedoria-Geral do MP X CNMP

    Autocontenção: Primeiro se resolve na Corregedoria-Geral 


ID
3247489
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público ajuizou ação civil pública para compelir determinada operadora de planos de saúde a autorizar procedimento cirúrgico sem previsão legal e contratual. O pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de Justiça, constatando-se a existência de múltiplos processos envolvendo a mesma questão unicamente de direito, mas com julgamentos em sentido contrário, pode o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    [CPC] Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    [CPC] Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    A desistência da ação ou abandono do processo principal não prejudica o IRDR;

    É necessária a participação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, quando não for parte.

    É INCABÍVEL O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    NÃO serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas

    O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.

  • IRDR: questão unicamente de Direito- com multiplicação de processos

    IAC: questão unicamente de Direito - sem multiplicação de processos.

  • Para complementar os estudos, vale a pena lembrar que:

    Enunciado 91 do FPPC: "(art. 981) Cabe ao órgão colegiado realizar o juízo de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, sendo vedada a decisão monocrática. (Grupo: Recursos Extraordinários e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)".

    De acordo com esse entendimento, majoritário na doutrina processual, o relator não poderia rejeitar monocraticamente o incidente, somente podendo fazê-lo por meio do órgão colegiado.

    CPC Art. 981 Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. 

    Segundo o art. 976, caput, do CPC/15, a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas tem cabimento quando houver, simultaneamente, "I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito" e "II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". 

    Em seguida, acerca do endereçamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe o art. 977, caput, do CPC/15: "O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente do tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição". 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • IAC

    Questão de grande repercussão social

    Sem necessidade de repetição em múltiplos processos

    Recurso, remessa necessária, processo de competência originária

    Caráter preventivo

    IRDR

    Qualquer questão relevante

    Repetição em múltiplos processos

    Caráter repressivo

  • Uma das mais profundas modificações advindas como CPC/2015 FOI O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR, que quer viabilizar uma verdadeira concentração de processos que versem sobre uma mesma questão de direito no âmbito dos tribunais e permitir que a decisão nele proferida vincule todos os demais casos que estejam sob a competência territorial do órgão julgador.

    O pedido de INSTAURAÇÃO DO IRDR será dirigido ao Presidente do Tribunal.

    Após a distribuição, o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE será exercitado pelo ÓRGÃO COLEGIADO competente para julgar o IRDR, E NÃO SOMENTE PELO RELATOR SORTEADO.

    DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO IRDR CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU ESPECIAL, CONFORME O CASO.

    A DESISTÊNCIA ou o ABANDONO do processo NÃO impede o exame do mérito do incidente.

    O que ele veda é o juízo de admissibilidade de forma monocrática pelo relator.

    Isso não quer dizer que o Relator está impedido de participar da sessão do colegiado a respeito do juízo de admissibilidade do IRDR.

    Ele participará e votará.

    Assim, correta a assertiva quando diz que a admissibilidade não será feita somente pelo relator, pois deverá ser feito tal juízo em julgamento colegiado, do qual participará o relator do IRDR.

    ENUNCIADO 91 DO FPPC: CABE AO ÓRGÃO COLEGIADO REALIZAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, SENDO VEDADA A DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • "mas com julgamentos em sentido contrário" = JULGADO PROCEDENTE no Tribunal.

  • Lembrando (quanto à letra "A"): Embargos de Divergência só cabem nos tribunais superiores, em questões decididas em REsp. ou RE. A essa conclusão se chega até mesmo pela topografia do referido recurso no CPC:

    Caso visualizem qualquer equívoco, por favor, contraponha aqui. Grato!

  • GABARITO: E

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

  • Por que não cabe reexame necessário?


ID
3261244
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Integram o Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III - três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • CNMP---> 14 MEMBROS (Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal), sendo:

    1 PGR, que o preside;

    4 MEMBROS DO MPU (1 De cada ramo);

    3 MEMBROS DO MPE;

    2 JUÍZES (1 INDICADO PELO STF E OUTRO PELO STJ);

    2 ADVOGADOS (INDICADOS PELO CFOAB);

    2 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA (1 INDICADO PELA CÂMARA DE DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL).


ID
3447940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.


O CNMP não tem competência atribuída diretamente pela Constituição Federal de 1988 para receber e conhecer reclamações nem para aplicar sanções administrativas contra seus servidores auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF - Art. 130-A., § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • ERRADO.

    Compete ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhereceber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU (Ministério Público da União) ou dos MPEs (Estados), inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo (...) aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Art. 130-A, § 2º, III.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a CF/88 explicita em seu Art. 130-A, §2°, III não só o controle na atuação administrativa, mas também financeira e o cumprimento dos deveres funcionais. Deve ainda receber reclamações contra membros do MPU, MPE, inclusive contra seus SERVIDORES AUXILIARES e aplicar-lhes sanções administrativas, desde que assegurada ampla defesa.

  • Cuidado pra não confundir:

    - Cumprimento do dever funcional - MEMBROS

    - Reclamação contra - MEMBROS e SERVIÇOS AUXILIARES

  • ITEM ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    O CNMP possui competência para julgar originariamente servidores do Ministério Público?

    SIM. Essa possibilidade está prevista no inciso III do § 2º e no inciso I do § 3º, ambos do art. 130-A da CF:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

     Por que o CNMP possui competência para julgar originariamente servidores do Ministério Público, mas não detém competência para julgar a revisão de processos administrativos instaurados contra os servidores?

    Segundo a Min. Cármen Lúcia, foi uma opção do constituinte reformador (que editou a EC 45/04) com o intuito de fazer com que o CNMP não se transformasse em uma mera instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra os servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição. Buscou-se evitar que o CNMP ficasse sobrecarregado com a revisão de processos disciplinares de menor importância institucional e resolvidos pelos órgãos correicionais competentes. Assim, somente as ilegalidades perpetradas por membro do Ministério Público dão ensejo à competência revisora do CNMP.

    FONTE: Dizer o direito

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 130-A. 

     § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição. Podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; [sanção administrativa].

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • A questão exige conhecimento no que tange à organização constitucional do Ministério Público, em especial no que tange às suas competências. Quanto às competências do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme a CF/88, temos que:


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...] § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     

    Portanto, o correto seria: O CNMP possui competência atribuída diretamente pela Constituição Federal de 1988 para receber e conhecer reclamações nem para aplicar sanções administrativas contra seus servidores auxiliares.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Comentários:

    A assertiva está incorreta, nos termos do art. 130-A, § 2º, inciso III: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3594400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2016
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Basílio é Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e, portanto, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A (CF/88) - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:        

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    (...)

  • CF: Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


ID
5518579
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Conselho Nacional do Ministério Público, criado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: Segundo o art. 130-A, § 2º, IV, da CF, Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano"

    LETRA B – ERRADO: Art. 3º São órgãos do Conselho: I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público; IV – os Conselheiros; V – as Comissões; VI – a Ouvidoria Nacional.

    LETRA C – ERRADO: Nos termos do art. 30 do Regimento Interno do CNMP, O Conselho poderá criar comissões permanentes ou temporárias, compostas por seus membros, para o estudo de temas e de atividades específicas, relacionados às suas áreas de atuação. Segundo o art. 31, a Comissão de Enfretamento à Violência de Gênero não tem natureza permanente.

    LETRA D – CERTO: A resposta consta do art. 17 do Regimento Interno do CNMP. Segundo ele, o Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução. Proceder-se-á à eleição pelo voto secreto, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, sendo eleito o candidato escolhido pela maioria absoluta. Ademais, o Corregedor Nacional tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição. Por fim, o mandato do Corregedor Nacional expirará juntamente com seu mandato de Conselheiro.

    O art. 23 também especifica que o Conselheiro tem direito a assento e voto nas sessões plenárias e das comissões para as quais haja sido regularmente designado, e voz em todas as reuniões do Conselho ou de seus órgãos colegiados.

    LETRA E – ERRADO: O quórum de aprovação é de maioria absoluta

  • DICA> A CF POSSUI TRÊS HIPÓTES EM QUE DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO A RECONDUÇÃO, VEJAMOS:

    1. ART.89, VII: SEIS CIDADÃOS PARA COMPOR O CONSELHO DA REPÚBLICA - ,MANDATO DE 3 ANOS;
    2. 130-A, PAR.3: CNMP, CORREGEDOR NACIONAL
    3. 57, ELEIÇÃO DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL - MANDATO DE 2 ANOS.
  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a competência para rever processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados se refere àqueles julgados a menos de um ano, e não há mais de um ano, tal como defendido pela Banca, equivocadamente. Neste sentido, o teor do art. 130-A, §2º, IV, da CRFB:

    "Art. 130-A (...)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: 

    (...)

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

    b) Errado:

    Na realidade, de acordo com o art. 3º do Regimento Interno do CNMP, não é verdade que o "Conselho Superior" seja um dos seus órgãos, mas sim os "Conselheiros", consoante se depreende do inciso IV de tal dispositivo normativo. É ler:

    "Art. 3º São órgãos do Conselho:

    I – o Plenário;


    II – a Presidência;


    III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público;


    IV – os Conselheiros;


    V – as Comissões;


    VI – a Ouvidoria Nacional."


    c) Errado:

    O rol de comissões permanentes do CNMP encontra-se apresentado no art. 31 de seu Regimento Interno, de seguinte redação:

    "Art. 31 São comissões permanentes do Conselho:

    I – Comissão de Controle Administrativo e Financeiro;


    II –Comissão da Infância, Juventude e Educação; (Redação dada
    pela Emenda Regimental nº 28, de 15 de julho de 2020)

    III – Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público;


    IV – Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade
    Policial e Segurança Pública;

    V – Comissão de Planejamento Estratégico;


    VI – Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência;


    V
    II – Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais;

    VIII
    – Comissão do Meio Ambiente; (Incluído pela Emenda
    Regimental nº 20, de 20 de fevereiro de 2019)22REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    IX – Comiss
    ão da Saúde; (Incluído pela Emenda Regimental nº 23,
    de 18 de dezembro de 2019)

    X – Comiss
    ão de Enfrentamento da Corrupção. (Incluído pela
    Emenda Regimental nº 24, de 18 de dezembro de 2019)"

    Da leitura deste rol, percebe-se que a citada Comissão de Enfrentamento à Violência de Gênero não se encontra aí contemplada, o que torna incorreta esta opção.

    d) Certo:

    A presente assertiva encontra sustentação, de início, na regra do art. 17, caput e §§ 3º, 4º e 5º do Regimento Interno do CNMP, que assim estabelecem:

    "Art. 17 O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    (...)

    § 3º O Corregedor Nacional tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição.

    § 4º O mandato do Corregedor Nacional expirará juntamente com seu mandato de Conselheiro.

    § 5º O Corregedor Nacional exercerá suas funções em regime de
    dedicação exclusiva, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence."


    Quanto ao direito de voto, consta o seguinte do teor do art. 22, §4º, do aludido Regimento Interno:

    "Art. 22 (...)
    § 4º O Corregedor Nacional poderá atuar e votar em processo que já tenha conhecido ou participado, de qualquer maneira, no âmbito do próprio CNMP. (Incluído pela Emenda Regimental nº 14, de 9 de maio de 2017)"

    Assim sendo, todas as informações aqui apresentadas pela Banca se encontram corretas, de maneira que não equívocos a serem apontados.

    e) Errado:

    Na realidade, os nomeados pelo Presidente da República devem ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, e não por maioria simples, conforme foi aqui aduzido pela Banca. A propósito, o teor do art. 130-A, caput, da CRFB:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:"


    Gabarito do professor: D