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ID
123583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao poder investigatório do MP, segundo a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativasa) HC 94.173/BA - MP pode determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias (...) SENDO-LHE VEDADO, NO ENTANTO, ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL (a presidência do inquérito policial é atribuição privativa da autoridade policial);b) HC 89.837/DF - A cláusula de exclusividade (CF, art. 144, §1º, IV) NÃO inibe a atividade de investigação criminal do MP;c) HC 89.837/DF - O MP ESTÁ permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova...d) CORRETA
  • É PLENA A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER DE INVESTIGAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS OS ORGANISMOS POLICIAIS (EMBORA DETENTORES DA FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA) NÃO TÊM, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO, O MONOPÓLIO DA COMPETÊNCIA PENAL INVESTIGATÓRIA. HABEAS CORPUS 89.837 DISTRITO FEDERAL-RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
  • HC 41875/SC, 5ª Turma do STJ, rel. Min Laurita Vaz, j. 6/9/2005.DJ 03.10.2005, p.396
    Os pacientes, destacados policiais civis, envolveram-se diretamente com o tráfico de drogas e aproveitaram de suas funções para, com o cometimento de crimes, auferirem vantagens. Pretenderam o trancamento da ação penal sob a alegada ilegitimidade do MP para deflagrar e conduzir, com exclusividade, procedimento investigatório de natureza criminal. A Turma denegou a ordem ao endendimento de que a legitimidade do MP para realizar diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucioal, regulamenteda pela LC n. 75/1993. Sendo titular exclusivo da ação penal pública, procede à coleta de elementos de convicção a fim de elucidar a materialidade do crime, indícios e autoria.

  • Pedro Lenza ensina que,
    "segundo a teoria dos poderes implícitos, quando o texto constitucional outorga competência explícita a determinado órgão estatal, implicitamente, pode-se interpretar, dentro de um contexto de razoabilidade e proporcionalidade, que a esse mesmo órgão tenham sido dados os meios necessários para a efetiva e completa realização dos fins atribuídos.
    A grande questão que se coloca, então, é se o poder de investigação seria exclusivo ou não da polícia.
    Em importante julgado, a 2ª Turma do STF, ao analisar a temática dos poderes investigatórios do MP, entendeu que a denúncia poderia ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo próprio Parquet, não havendo necessidade de prévio inquérito policial.
    Em seu voto, a Min. Ellen Gracie estabeleceu: "... é princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos poderes implícitos, segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios. Se a atividade-fim - promoção da ação penal pública - foi outorgada ao parquet em foro de privatividade, não haveria como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que peças de informação embasem a denúncia. Assim, reconheço a possibilidade de, em algumas hipóteses, ser reconhecida a legitimidade da promoção de atos de investigação por parte do Ministério Público, mormente quando se verifique algum motivo que se revelou autorizador de tal investigação" (RE 535.478, Rel Min Ellen Gracie, j. 28.10.2008. DJE de 21.11.2008).

  • Está mais pacífico que o oceano: o MP investiga tudo e a todos!

    Abraços

  • Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP, pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória. C

  • Quanto ao poder investigatório do MP, segundo a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP, pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória.