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ID
123592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos aos princípios institucionais do MP.

I- Pelo princípio da indivisibilidade, quem está presente em qualquer processo é o MP, ainda que por intermédio de determinado promotor ou procurador de justiça, podendo os membros da instituição ser substituídos uns por outros no processo, nos casos legalmente previstos, sem que isso constitua alteração processual.

II- O procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei.

III- O promotor de justiça que substitui outro no transcorrer de um processo fica vinculado ao parecer de seu antecessor.

IV- Nos planos administrativo e funcional, há subordinação hierárquica dos membros do MP à chefia e aos órgãos de direção superior da instituição.

V- Pelo princípio da unidade, todos os membros de determinado MP formam parte de único órgão, sob a direção do mesmo chefe, guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única instituição.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Princípio da unidadeO princípio da unidade determina que o Ministério Público é um só, vale dizer, é uma instituição comandada por um só chefe, o Procurador-geral, isso não significa que o chefe institucional tenha discricionariedade sobre os outros membros, pois há limitadores para a atuação do Procurador-geral, como o princípio do promotor natural e da autonomia funcional, mas administrativamente quem exerce as funções de comando da instituição é o citado cargo.E nos referimos dessa maneira porque não é a pessoa, mas a atribuição que lhe é conferida, assim como no Poder Judiciário quem julga é o juízo, e não a pessoa do Juiz.O que deve ficar esclarecido é que o Ministério Público é uno, formando um só corpo institucional que atua rigorosamente dentro dos limites que a lei lhe impõe.Ressalte-se que essa unidade não torna um só todos os Ministérios Públicos, cada um é uno em si mesmo, não se confundindo, por exemplo, o Ministério Público da União, o Ministério Público Militar, nem os Ministérios Públicos Estaduais.Princípio da indivisibilidadeO princípio da indivisibilidade decorre do próprio princípio da unidade. Quando um promotor atua em um processo, é o próprio Ministério Público que se faz presente no feito, de sorte que caso o promotor tenha que ser substituído, em nada vai prejudicar a atuação da instituição no processo.
  • I- Certo Principio da indivisibilidade: membros do MP nao se vinculam aos processos em q atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros, de acordo com as regras legais.II- errado principio da independencia funcional- O MP no exercicio de suas funções, nao está subordinado a nenhum dos poderes. A relação de hierarquia em relação ao PG, é meramente adm e nao de ordem funcional.III e IV- errado V-certo Principio da unidade: Os membros do MP integram um só orgao, sob única direçao de um PG.
  • O Princípio da Indivisibilidade é verdadeira consequência da unidade e significa que não há, divisão orgânica para efeitos externos, dessa forma um membro pode substituir o outro. Entende-se que o membro do MPU atua em nome da instituição, um exemplo claro é a sustentação oral no julgamento, está por sua vez pode ser exaurada por outro membro. Através do referido princípio constitucional a Suprema Corte considera que o Brasil não adota o Princípio do Promotor Natural (segundo o qual o réu teria direito de ser acusado sempre pelo mesmo membro).

    O Princípio da Unidade deixa claro que o Ministério Público é uma instituição una, indivisível atuando em conjunto com os demais ramos. Quando um membro do Parquet atua, quem na realidade está atuando é o próprio Ministério Público, assim as divisões meramente internas não afeta o caráter uno da instituição. Por isso que o concurso para servidor do MPU é um só, ocorrendo a lotação entre o ramos.



     

  • Principio Indivisibilidade - os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

    Principio Unidade - entende o Ministério Público como “um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e a as mesmas finalidades”

    Alternativa B

  • Me corrijam se eu estiver errado. Sobre a questão "II- O procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei". Entendo que há um erro básico. No caso de o Promotor de Justiça pedir o arquivamento de um inquérito policial (e no caso de arquivamento de inquérito civil que subsidiariamente aplica o art. 28 do CPP), o juiz, discordando, encaminhará os autos ao Procurador Geral de Justiça que pode insistir no arquivamento ou nomear outro membro do MP para oferecer a denuncia (ou ingressar com ACP). Nesse caso, é pacífico na doutrina e jurisprudência que o membro do parquet  designado tem a obrigação de oferecer a denuncia (ou ingressar com a ACP), pois age como Longa Manus do Procurador Geral de Justiça.

    De acordo com esse pensamento, não seria a redação correta da assertiva que "Em regra, o procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei", pois esse caso seria uma exceção, que tornaria a assertiva errada ? Ou eu que já tô procurando pelo em casca de ovo ?

  • II - Errada. Lei 8.625 Art. 15 (...) X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;


    III- Errada. "O promotor que substitui outro no transcorrer de um processo não fica vinculado ao parecer de seu antecessor" ("O Ministério Público na construção do Estado Democrático de Direito", Brasília, Ed. Brasília Jurídica, 2003, p. 272);


    ​IV - Errada. O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções. Assim, somente no plano administrativo se pode reconhecer a subordinação hierárquica dos membros do Ministério Público à Chefia ou aos órgãos de direção superior da Instituição; jamais no plano funcional, onde seus atos estarão submetidos à apreciação judicial apenas nos casos de abuso de poder que possam lesar direitos.

  • Bizu aí pra vocês : indiviSibilidade => Substituição de membro; UNIdade=> ÚNIco órgão...
  • Nenhum membro fica vinculado à posição de outro membro

    Abraços

  • Fiquei com dúvida no item I, A parte que diz: ..."quem está presente em qualquer processo é o MP"...

    Esse trecho não seria sobre o princípio da UNIDADE?

  • Item I – Correto.

     

    A questão definiu por completo o princípio da indivisibilidade, que permite substituições de membros dentro do mesmo processo, pois quem está presente no processo é o Ministério Público, sendo os membros seus representantes legais.

     

    Item II – Incorreto.

     

    Pelo princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público deverão se submeter aos ditames da Constituição Federal, da Lei e da sua consciência.

     

    O Procurador-Geral poderá fazer recomendações funcionais, mas não serão vinculantes.

     

    Item III – Incorreto.

     

    Membro do Ministério Público, quando for substituir outro no processo, tem independência funcional para desempenhar suas funções, ficando vinculado apenas à Constituição, às leis e à sua consciência.

     

    Item IV – Incorreto.

     

    No plano administrativo, subordinação hierárquica.

     

    Entretanto, no plano funcional não há de se falar em subordinação, pois os membros, no desempenho de suas funções, são submetidos aos ditames da Constituição, das leis e da sua consciência.

     

    Não há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

     

    Item V – Correto.

     

    O princípio da unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção administrativa de um só Procurador-Geral, de uma só organização, em nome da qual atuam.

     

    by neto..