SóProvas


ID
123595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das garantias e das vedações do membros do MP, bem como acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, estou sem entender esse gabarito.Vejam o que diz a LC75:"Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira."Não é preciso ter os "trinta anos de serviço", e mais os "cinco anos de exercício efetivo na carreira"... Esses 5 anos na carreira já são contados nos 30 anos de serviço...:(
  • Também não entendí o gabarito da questão. Todas as alternativas parecem erradas. Comentem!!!O erros da alternativa A consiste em afirmar que a aposentadoria com remuneração integral inclui-se na relação de garantias dos membros do MP, enquanto o art. 128, §5º, I da CF inclui como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios e a Lcp 75/93 no art. 17 elenca as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade.O erro da alternativa B consiste em afirmar que a representação judicial da União está entre as relevantes funções do MP Federal, enquanto o art. 129, IX afirma ser VEDADA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DE ENTIDADES PÚBLICAS.O erro da alternativa C consiste em afirmar que o PGR é processado e julgado nos crimes comuns pelo STJ, enquanto a CF, no art. 102, I, b inclui o PGR entre aqueles que serão processados e julgados nos crimes comuns pelo STF.O erros da letra consiste em afirmar que a Lei Orgânica do MPU não se aplica aos MPES, contrariando o art. 80 da Lei 8625/93 (aplicação subsidiária).O erro da letra E consiste no prazo em que ficarão impedidos os membros do MP, não são 2 anos, mas 3 anos, segunda CF, arts. 128, §6º e 95, Parágrafo Único, V.
  • Dizer que, "Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria...", até aí tudo bem. Até mesmo porque a banca usou de uma terminologia genérica em relação ao direito de aposentadoria. Direito este garantido a qualquer Agente Público, desde que presente os requisitos legais. Agora, conforme o expresso no Art. 231 da LC nº 75/93, eu discordo do gabarito.
  • Realmente, todas as assertivas estão incorretas. Pela LC 75:Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos TRINTA ANOS de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira.Art. 232. Os proventos da aposentadoria serão integrais.
  • Pessoal, fiquemos atentos à supremacia formal da CF.Houve uma EC(45) que mandou que se aplicasse ao MP, no que couber, o disposto no art. 93 (art.129 §4º).Olhando o referido art. 93, VI, lemos que: "a aposentadoria dos magistrados e a pensaão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40".Ou seja, ao magistrados aplica-se as mesmas regras acerca de aposentadoria que se aplicam aos servidores em geral, e, por força do art. 129 §4º, aplica-se também aos membros do MP. Revogando, tacitamente, as disposições da LC/75 em contrário.;)
  • As regras de aposentadoria para os Membros do MPU seguem o disposto no art 40 da Constituição Federal, pois os art 231 a 235 da Lei Complementar 75/93 foram tacitamente revogados pelas Emendas Constituicionais nº 20/1998 e nº 41/2003.Portanto o art 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal diz:"II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"Já o art 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal diz:III - voluntariamente, (...)"a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"Mas mesmo assim a questão é dúbia, haja vista mencionar que os membros se aposentam aos 70 anos compulsóriamente, porém com vencimentos integrais. Enquanto a CF menciona proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Não acredito que exista confusão na questão, pois a questão afirma "acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993".Logo, como se percebe a diferença com relação ao disposto na CF, isso demonstra uma prerrogativa aos membros do MP.

  • A questão posta na letra A, encontra-se equivocada, mas, como dito pela colega Luciana o que define a resposta foi o próprio comando: "acerca da lei complementar", ou seja, se foi ou nao revogado pela EC, eles nao quiseram saber, mas queriam a resposta de acordo com a lei seca. Pegadinha
  • Letra A: ERRADA: Apenas para informar, os Juízes e Promotores de Justiça não tem mais aposentadoria integral, como ocorria anteriormente até a EC nº 41, de 2003, mas apenas essas profissões abaixo nos termos do art. 40, §4º, I, II e III da CF:
     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


    Apenas algumas profissões como policiais e deficientes ainda detêm aposentadoria integral no Brasil, a menos que mudem novamente as regras do jogo.

    Abs,

     

  • Pessoal, se eu estiver errado, como acredito que esteja, me mandem um recado, plz. Pelo que interpretei da afirmação A, e por isso não a marquei, o membro do MP terá aposentadoria com proventos integrais no caso de aposentadoria compulsória, o que é vedado pela CF/1988, que estabelece que os serão proporcionais:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Concordo com o colega acima , NUNCA ouvi dizer desses proventos INTEGRAIS na aposentadoria compulsória!!
  • a) lc 75/93, art 231, 232.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

     

    A respeito das garantias e das vedações do membros do MP, bem como acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, assinale a opção correta.

     

    A)Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria com remuneração integral, obrigatória aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta e cinco anos de contribuição.

     

    Lei Complementar Federal n.º 75/1993

     

    Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira.

     

    Art. 232. Os proventos da aposentadoria serão integrais.

     

    E) A Emenda Constitucional n. o 45/2004 (Reforma do Judiciário) impôs nova vedação aos membros do MP, para quando se afastem do cargo, por aposentadoria ou exoneração: ficarão impedidos por dois anos de exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual oficiavam.

     

    CF: Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O retorno da aposentadoria é reversão!

    Abraços

  • Por que a D está errada?

  • Olivia, geralmente, quando o CESPE traz MP ou MP Comum, está referindo ao MP Brasileiro. O MPE se organiza pela sua própria Lei Orgânica, portanto, incorre em erro.

  • b) Entre as relevantes funções do MP Federal está a representação judicial da União.

    ERRADA. CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A respeito das garantias e das vedações do membros do MP, bem como acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, é correto afirmar que: Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria com remuneração integral, obrigatória aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta e cinco anos de contribuição.