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ID
1236142
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, especificamente em seu artigo 6º, “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração” considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Bons estudos! ;)

  • lembrando que na teoria Econômica temos o seguinte:

    serviço = pode ser estudado através, por exemplo, da "Curva de Utilidade".

    eu sempre penso assim:

    serviço = utilidade

    bons estudos!

  • Para complementar,  obra é "toda construção,  reforma, fabricação, recuperação ou ampliação,  realizada por execução direta ou indireta. " ( art. 6° lei n° 8.666/93)

  • SERVIÇO --> destinada a obter determinada utilidade de interesse da administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    OBRA --> toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta


    COMPRA --> toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

  • Enunciado carrega o inteiro teor do conceito de serviço, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que o mencione.

    Alternativa “A” correta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    Alternativa “B” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Alternativa “C” incorreta. Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).

    Alternativa “D” incorreta. Execução direta é “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).

    Alternativa “E” incorreta. Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).

    GABARITO: A.

  • GABARITO - A

    Obra - toda construção

    Serviço - toda atividade

    Compra - toda aquisição 

    Alienação - toda transferência

     empreitada por preço global - preço certo e total;

     empreitada por preço unitário -preço certo de unidades determinadas;