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ID
1236148
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/1993, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento da quantia correspondente a qual porcentagem do valor da avaliação?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação.

  • Resposta: Letra A

    literalidade da lei!

    Lei 8666/93

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • P/ fins de complemento...


    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...

    II – seguro-garantia;

    III – fiança bancária;

    § 2º A garantia ... não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvando o previsto no parágrafo 3º deste artigo.

    Garantia nas Contratações. (seguro garantia)

    § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 


  • Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5%  da avaliação.