P/ fins de complemento...
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das
seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da
dívida pública...
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária;
§ 2º A garantia ... não excederá a cinco
por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas
condições daquele, ressalvando o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
Garantia nas
Contratações. (seguro garantia)
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de
grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela
autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior
poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.