ID 123619 Banca ESAF Órgão SUSEP Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SUSEP - Analista Técnico - Prova 2 - Controle e Fiscalização Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Demonstração dos Fluxos de Caixa -DFC Assinale abaixo a opção onde consta a única assertiva que não é verdadeira neste quesito. Alternativas As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. A legislação atual exige das companhias a elaboração da demonstração dos fluxos de caixa e da demonstração do valor adicionado. Esta última será dispensada se a companhia não for aberta. A demonstração do valor adicionado deverá indicar, no mínimo, o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza. O montante do capital circulante líquido, sua variação durante o exercício, bem como os saldos do ativo e do passivo, no início e no fim do exercício, deverão ser indicados nas Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado. Responder Comentários Lei 6.404/76Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:I - balanço patrimonial;II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;III - demonstração do resultado do exercício; eIV - demonstração dos fluxos de caixa; e V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. LEI 6404Art. 177 § 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caputdo art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: a) das operações; b) dos financiamentos; e c) dos investimentos; II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Questão clássica onde devemos marcar a flagrantemente errada.Senão vejam a alternativa "C": A legislação atual exige das companhias (todas, indistintamente, abertas e fechadas, com qualquer PL na data do balanço) a elaboração da demonstração dos fluxos de caixa e da demonstração do valor adicionado. Esta última será dispensada se a companhia não for aberta.A assertiva está errada quando afirma que a legislação exige de TODAS as companhias a confecção da DFC, pois esta é exigida APENAS para as Cias. ABERTAS e as FECHADAS COM PL SUPERIOR A R$2milhões NA DATA DO BALANÇO.Logo, está errado afirmar que é exigido de todas as companhias. Existe uma mitigação também para a DFC da mesma forma que existe uma mitigação para a exigência da DVA que foi explicitada pela banca.MAS claro que a alternativa gabarito é completamente errada.De qualquer forma, na minha opinião, esta questão deveria ser anulada por ter duas respostas. Concordo com o E R B; Fiquei indecisa entre a letra C e E. As duas estão erradas, mas ao meu ver a E era a "mais errada". ESAF, a banca que não consegue redigir 4 alternativas certas e uma errada...