A questão trata de responsabilidade civil.
A) o empregador responde, independentemente de culpa, pelos atos de seus
empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Código
Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação
civil:
III - o
empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
O
empregador responde, independentemente de culpa, pelos atos de seus empregados,
no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago
daquele por quem pagou, mesmo que o causador do dano seja descendente seu,
absoluta ou relativamente incapaz.
Código
Civil:
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por
outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador
do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Aquele
que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele
por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu,
absoluta ou relativamente incapaz.
Incorreta
letra “B”.
C) é possível questionar, em ação por responsabilidade civil, a existência de
fato decidido em definitivo no juízo criminal.
Código Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é
independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do
fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem
decididas no juízo criminal.
Não é
possível
questionar, em ação por responsabilidade civil, a existência de fato decidido
em definitivo no juízo criminal.
Incorreta
letra “C”.
D) a indenização deve corresponder sempre à extensão do dano, independentemente
da proporção com o grau da culpa.
Código
Civil:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do
dano.
Parágrafo único. Se houver
excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz
reduzir, eqüitativamente, a indenização.
A
indenização deve corresponder à extensão do dano, devendo haver proporção
com o grau da culpa.
Incorreta
letra “D”.
E) o dono do animal somente responde pelos danos que este causar se a vítima
comprovar ter ele agido com culpa.
Código
Civil:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá
o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
O dono do
animal somente responde pelos danos que este causar se a vítima se não
provar culpa da vítima ou força maior.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.