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ID
1236700
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil, cabem embargos infringentes quando:

Alternativas
Comentários
  • embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.

  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

  • Letra D - Novo CPC

     

    É o artigo 942.

  • Tecnicamente não há mais embargos infringentes. O atual art. 942 é um "incidente de ampliação do colegiado". Apesar de ser muito semelhante ao antigo art. 530, é ato de ofício, NÃO É RECURSO.