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Prova IBFC - 2014 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1222987
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Prazeres mútuos
                            (Danuza Leão)

         É normal, quando você vê uma criança bonita, dizer “mas que linda”, “que olhos lindos”, ou coisas no gênero. Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente quando se trata de uma criança ou até de um cachorrinho, dificilmente fazemos a um adulto. Isso me ocorreu quando outro dia conheci, no meio de várias pessoas, uma moça que tinha cabelos lindos. Apesar da minha admiração, fiquei calada, mas percebi minha dificuldade, que aliás não é só minha, acho que é geral. Por que eu não conseguia elogiar seus cabelos?
         Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. Ela, que estava séria, abriu um grande sorriso, toda feliz, e sem dúvida passou a gostar um pouquinho de mim naquele minuto, mesmo que nunca mais nos vejamos.
         Fiquei pensando: é preciso se exercitar e dizer coisas boas às pessoas, homens e mulheres, quando elas existem. Não sei a quem faz mais bem, se a quem ouve ou a quem diz; mas por que, por que, essa dificuldade? Será falta de generosidade? Inveja? Inibição? Há quanto tempo ninguém diz que você está linda ou que tem olhos lindos, como ouvia quando criança? Nem mesmo quando um homem está paquerando uma mulher ele costuma fazer um elogio, só alguns, mais tarde, num momento de intimidade e quando é uma bobagem, como “você tem um pezinho lindo”. Mas sentar numa mesa para jantar pela primeira vez, só os dois, e dizer, com naturalidade, “que olhos lindos você tem”, é difícil de acontecer.
         Notar alguma coisa de errado é fácil; não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa, o comentário é espontâneo e inevitável. Podemos ouvir que a alça do sutiã está aparecendo ou que o rímel escorreu, mas há quanto tempo você não ouve de um homem que tem braços lindos? A não ser que você seja modelo ou miss - e aí é uma obrigação elogiar todas as partes do seu corpo-, os homens não elogiam mais as mulheres, aliás, ninguém elogia ninguém.
         E é tão bom receber um elogio; o da amiga que diz que você está um arraso já é ótimo, mas, de uma pessoa que você acabou de conhecer e que talvez não veja nunca mais, aquele elogio espontâneo e sincero, é das melhores coisas da vida.
         Fique atenta; quando chegar a um lugar e conhecer pessoas novas, alguma coisa de alguma delas vai chamar a sua atenção e sua tendência será, como sempre, ficar calada. Pois não fique. Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou; o quanto a achou simpática, como parece tranquila, como seu anel é lindo, qualquer coisa. Todas as pessoas do mundo têm alguma coisa de bom e bonito, nem que seja a expressão do olhar, e ouvir isso, sobretudo de alguém que nunca se viu, é sempre muito bom.
         Existe gente que faz disso uma profissão, e passa a vida elogiando os outros, mas não é delas que estamos falando. Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.
         Apesar de a vida ter me mostrado que nem sempre é assim, continuo acreditando no que aprendi na infância, e isso me faz muito bem.

                                        (disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0611200502.htm)


O texto é uma crônica em que a autora defende seu posicionamento em relação a um tema. Pode ser entendida como sua tese a seguinte ideia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    Deve-se atentar que a questão quer saber qual seria a tese do texto. Dessa forma, é necessário ater-se à ideia principal do mesmo.

    Como se pode perceber pelo título, "Prazeres mútuos", a tese da autora é a de que fazer elogios gera prazer tanto para aquele que o faz quanto para aquele que o recebe, e, portanto, é uma atitude que deve ser praticada com maior frequência, uma vez que, segundo a mesma, não é uma atitude tão comum entre adultos.

    Assim sendo, a alternativa a) representa uma boa síntese dessa tese.

     

    As alternativas b) e c) embora representem ideias contidas no texto, não podem ser entendidas como a sua tese. Essas ideias são na verdade argumentos utilizados pela autora para sustentar a sua ideia principal.

     

    Já a letra d) não é uma ideia passada pela autora. Isso porque, ainda que a autora reforce sua tese, mencionando que é importante fazer elogios, sobretudo quando se conhece uma pessoa nova, em momento algum ela considera necessário ou faz incentivo ao fato de se conhecer pessoas novas.

  • (O texto, em si, é bastante interessante!)

  • O problema dessa questão é que durante o texto, a autora faz referência a argumento como ocorre nas assertivas b) e c)

    - As pessoas conseguem elogiar as crianças, mas não os adultos.

    - É mais fácil perceber o que há de errado do que o que há de bom.

    Como a questão pede a tese, que seria a ideia que gera todo os outros argumentos, a resposta fica com a letra a mesmo: 

    -  É preciso fazer elogios com mais frequência.

  • Preste atenção! todas as alternativas são corretas quanto afirmações sobre o texto, mas só pode se chamada de tese a alternativa A, pois as outras são momentos específicos, no entanto a autora independente do momento deseja que passemos a elogiar mais as pessoas.

    Gabarito: A


ID
1222990
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Prazeres mútuos
                            (Danuza Leão)

         É normal, quando você vê uma criança bonita, dizer “mas que linda”, “que olhos lindos”, ou coisas no gênero. Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente quando se trata de uma criança ou até de um cachorrinho, dificilmente fazemos a um adulto. Isso me ocorreu quando outro dia conheci, no meio de várias pessoas, uma moça que tinha cabelos lindos. Apesar da minha admiração, fiquei calada, mas percebi minha dificuldade, que aliás não é só minha, acho que é geral. Por que eu não conseguia elogiar seus cabelos?
         Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. Ela, que estava séria, abriu um grande sorriso, toda feliz, e sem dúvida passou a gostar um pouquinho de mim naquele minuto, mesmo que nunca mais nos vejamos.
         Fiquei pensando: é preciso se exercitar e dizer coisas boas às pessoas, homens e mulheres, quando elas existem. Não sei a quem faz mais bem, se a quem ouve ou a quem diz; mas por que, por que, essa dificuldade? Será falta de generosidade? Inveja? Inibição? Há quanto tempo ninguém diz que você está linda ou que tem olhos lindos, como ouvia quando criança? Nem mesmo quando um homem está paquerando uma mulher ele costuma fazer um elogio, só alguns, mais tarde, num momento de intimidade e quando é uma bobagem, como “você tem um pezinho lindo”. Mas sentar numa mesa para jantar pela primeira vez, só os dois, e dizer, com naturalidade, “que olhos lindos você tem”, é difícil de acontecer.
         Notar alguma coisa de errado é fácil; não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa, o comentário é espontâneo e inevitável. Podemos ouvir que a alça do sutiã está aparecendo ou que o rímel escorreu, mas há quanto tempo você não ouve de um homem que tem braços lindos? A não ser que você seja modelo ou miss - e aí é uma obrigação elogiar todas as partes do seu corpo-, os homens não elogiam mais as mulheres, aliás, ninguém elogia ninguém.
         E é tão bom receber um elogio; o da amiga que diz que você está um arraso já é ótimo, mas, de uma pessoa que você acabou de conhecer e que talvez não veja nunca mais, aquele elogio espontâneo e sincero, é das melhores coisas da vida.
         Fique atenta; quando chegar a um lugar e conhecer pessoas novas, alguma coisa de alguma delas vai chamar a sua atenção e sua tendência será, como sempre, ficar calada. Pois não fique. Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou; o quanto a achou simpática, como parece tranquila, como seu anel é lindo, qualquer coisa. Todas as pessoas do mundo têm alguma coisa de bom e bonito, nem que seja a expressão do olhar, e ouvir isso, sobretudo de alguém que nunca se viu, é sempre muito bom.
         Existe gente que faz disso uma profissão, e passa a vida elogiando os outros, mas não é delas que estamos falando. Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.
         Apesar de a vida ter me mostrado que nem sempre é assim, continuo acreditando no que aprendi na infância, e isso me faz muito bem.

                                        (disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0611200502.htm)


O modo pelo qual as palavras se relacionam no texto é determinante para a construção de sentidos. Assim, no fragmento “Apesar da minha admiração, fiquei calada,”, é possível notar que a expressão “apesar da” assume valor:

Alternativas
Comentários
  • Apesar da minha admiração, fiquei calada. Ela queria falar mas concedeu à timidez. 

    Dá idéia de conceder algo.

    Apesar de querer jogar o jogo, deixei meu amigo ir no meu lugar. 

    Apesar da vontade, concedi o sorvete ao meu filho.

  • Conjunções de valores concessivos: ainda que, mesmo que, se bem que, posto que, conquanto, apesar de que, por mais que, sem que, embora, malgrado, a despeito de...

  • concessivo = oposição

  • Concessivo = permissão, privilégio, licença ( significado de concessivo ) Mas talvez isto te interesse: 

    Conjunções subordinativas concessivas são as conjunções que, iniciando uma oração subordinada, se referem a uma ocorrência oposta à ocorrência da oração principal, não implicando essa oposição em impedimento de uma das ocorrências (expressão das oposições coexistentes). As conjunções subordinativas concessivas são: embora, mesmo que, ainda que, posto que, por mais que, apesar de, mesmo quando, etc. 
    Exemplos: Acompanhou a multidão, embora o tenha feito contra sua vontade; A harmonia do ambiente daquela sala, de súbito, rompeu-se, ainda que havia silêncio.

  • Quem não é assinante e quiser saber o gabarito das questões, pode usar a versão antiga do site e clicar no ícone da impressora ao lado do número da questão que sempre irá abrir outra página com a resposta da mesma.

  • Concessivas: Introduzem uma oração cujo o fato não altera o fato da outra oração (sendo incapaz de impedir este). Ou seja, apesar de dar uma ideia de oposição ao fato principal, este ainda se concretiza. 


    CONQUANTO fosse tarde, ainda saí de casa.



  • Pessoal, cuidado ao decorar conjunções associadas aos seus valores. Nem sempre a questão se apresenta com o valor usual, muitas vez tem aquelas "pegadinhas" que pegam o candidato distraído. É bom para usar como referência, mas não pensem neles como valores absolutos.

  • Exprimem ideia contrária ao fato expresso na oração principal.

  • Resposta muito boa a do bruno

  • Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc.

     

    Por exemplo:

    Embora fosse tarde, fomos visitá-lo. 
    Eu não desistirei desse plano mesmo que todos me abandonem.
     

    letra b) Apesar da minha admiração, fiquei calada.

  • Concessivos: Embora, conquanto, não obstante, ainda que, mesmo que, se bem que, posto que, por mais que, por pior que, apesar de que, a despeito de, malgrado, em que pese..

    Fonte: Prof Elias Santana - GranCursos

  • "Apesar de" é concessivo.


ID
1222993
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Prazeres mútuos
                            (Danuza Leão)

         É normal, quando você vê uma criança bonita, dizer “mas que linda”, “que olhos lindos”, ou coisas no gênero. Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente quando se trata de uma criança ou até de um cachorrinho, dificilmente fazemos a um adulto. Isso me ocorreu quando outro dia conheci, no meio de várias pessoas, uma moça que tinha cabelos lindos. Apesar da minha admiração, fiquei calada, mas percebi minha dificuldade, que aliás não é só minha, acho que é geral. Por que eu não conseguia elogiar seus cabelos?
         Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. Ela, que estava séria, abriu um grande sorriso, toda feliz, e sem dúvida passou a gostar um pouquinho de mim naquele minuto, mesmo que nunca mais nos vejamos.
         Fiquei pensando: é preciso se exercitar e dizer coisas boas às pessoas, homens e mulheres, quando elas existem. Não sei a quem faz mais bem, se a quem ouve ou a quem diz; mas por que, por que, essa dificuldade? Será falta de generosidade? Inveja? Inibição? Há quanto tempo ninguém diz que você está linda ou que tem olhos lindos, como ouvia quando criança? Nem mesmo quando um homem está paquerando uma mulher ele costuma fazer um elogio, só alguns, mais tarde, num momento de intimidade e quando é uma bobagem, como “você tem um pezinho lindo”. Mas sentar numa mesa para jantar pela primeira vez, só os dois, e dizer, com naturalidade, “que olhos lindos você tem”, é difícil de acontecer.
         Notar alguma coisa de errado é fácil; não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa, o comentário é espontâneo e inevitável. Podemos ouvir que a alça do sutiã está aparecendo ou que o rímel escorreu, mas há quanto tempo você não ouve de um homem que tem braços lindos? A não ser que você seja modelo ou miss - e aí é uma obrigação elogiar todas as partes do seu corpo-, os homens não elogiam mais as mulheres, aliás, ninguém elogia ninguém.
         E é tão bom receber um elogio; o da amiga que diz que você está um arraso já é ótimo, mas, de uma pessoa que você acabou de conhecer e que talvez não veja nunca mais, aquele elogio espontâneo e sincero, é das melhores coisas da vida.
         Fique atenta; quando chegar a um lugar e conhecer pessoas novas, alguma coisa de alguma delas vai chamar a sua atenção e sua tendência será, como sempre, ficar calada. Pois não fique. Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou; o quanto a achou simpática, como parece tranquila, como seu anel é lindo, qualquer coisa. Todas as pessoas do mundo têm alguma coisa de bom e bonito, nem que seja a expressão do olhar, e ouvir isso, sobretudo de alguém que nunca se viu, é sempre muito bom.
         Existe gente que faz disso uma profissão, e passa a vida elogiando os outros, mas não é delas que estamos falando. Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.
         Apesar de a vida ter me mostrado que nem sempre é assim, continuo acreditando no que aprendi na infância, e isso me faz muito bem.

                                        (disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0611200502.htm)


Sobre os comentários entre parênteses, no segundo parágrafo, só não é possível afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Sergio para de comentar a letra da alternativa correta, o sistema já faz isso! 

    Se não quer ajudar  não comenta e pronto...

  • É sempre bom colocar a alternativa correta nos comentários porque ajuda os não pagantes. Os não pagantes não têm acesso ao gabarito, por isso é bom colocar nos comentários. Isso é companheirismo e ajudar ao próximo, mesmo sem conhecê-los.

  • Bem, eu entendi que a letra "D" esta corretíssima, pois coerência se refere ao entendimento do texto, logo retirando-se os parênteses o texto não perde o sentido.

    Todavia, a " São marcadoos pela subjetividade" entendo como certo. Senão vejamos, (e minha dificuldade) (e não foi pequeno), pode ter certa subjetividade nos quantificados, mas daí dizer que estes termos são marcados pela subjetividade está, ao meu ver, errado. 
  • É bom colocar o GABARITO mas também colocar informações que ajudam.

  • Muito simples, o parágrafo em questão se retirado mantem a coerência do texto ? sim. Então o parágrafo não é essencial para o texto.

  • 50% das questões da Banca usam o "NÃO" para testar o nível de atenção dos concurseiros.

  • Tem toda razão, Guile F!!

    Terminei entrando nesse rol... ainda bem que aqui podemos, na prova não!! 

  • Se retirarmos as expressões entre parênteses, o parágrafo continua tendo sentido.

  • Uendel Batista, para muitos o acesso ao gabarito é limitado. Acho bacana ajudar os colegas não pagantes!

     

  • Acredito ser pertinente indicar a letra correta e/ou comentário ou qualquer apontamento que diga respeito a questão. A única coisa irrelevante é fugir do assunto.

  • GABARITO : LETRA D

     

    Significado de Essencial

    substantivo masculino  O que é imprescindível; muito necessário; o que não pode ser deixado de lado ou ignorado; fundamental: o essencial para uma mãe são os filhos. adjetivo - Que expressa o mais relevante ou significativo de algo; necessário.

    Nota-se que tanto com a expressão entre parênteses, como também sem elas, o texto continua coerente, isto é, com lógica, harmonioso, compreensível, veja só:

     

    Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. 

     

    Fiquei remoendo meus pensamentos , fiz um esforço e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. 

     

    Continua coerente, com lógica. As expressões entre parênteses não são essenciais à coerência do texto.

  • . subjetividade---> Qualidade do que expressa pontos de vista e julgamentos de valor da própria pessoa, seus sentimentos e preferências. Condição do que é abstrato, por oposição ao que é concreto, objetivo: subjetividade de uma obra de arte.


ID
1222996
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Prazeres mútuos
                            (Danuza Leão)

         É normal, quando você vê uma criança bonita, dizer “mas que linda”, “que olhos lindos”, ou coisas no gênero. Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente quando se trata de uma criança ou até de um cachorrinho, dificilmente fazemos a um adulto. Isso me ocorreu quando outro dia conheci, no meio de várias pessoas, uma moça que tinha cabelos lindos. Apesar da minha admiração, fiquei calada, mas percebi minha dificuldade, que aliás não é só minha, acho que é geral. Por que eu não conseguia elogiar seus cabelos?
         Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. Ela, que estava séria, abriu um grande sorriso, toda feliz, e sem dúvida passou a gostar um pouquinho de mim naquele minuto, mesmo que nunca mais nos vejamos.
         Fiquei pensando: é preciso se exercitar e dizer coisas boas às pessoas, homens e mulheres, quando elas existem. Não sei a quem faz mais bem, se a quem ouve ou a quem diz; mas por que, por que, essa dificuldade? Será falta de generosidade? Inveja? Inibição? Há quanto tempo ninguém diz que você está linda ou que tem olhos lindos, como ouvia quando criança? Nem mesmo quando um homem está paquerando uma mulher ele costuma fazer um elogio, só alguns, mais tarde, num momento de intimidade e quando é uma bobagem, como “você tem um pezinho lindo”. Mas sentar numa mesa para jantar pela primeira vez, só os dois, e dizer, com naturalidade, “que olhos lindos você tem”, é difícil de acontecer.
         Notar alguma coisa de errado é fácil; não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa, o comentário é espontâneo e inevitável. Podemos ouvir que a alça do sutiã está aparecendo ou que o rímel escorreu, mas há quanto tempo você não ouve de um homem que tem braços lindos? A não ser que você seja modelo ou miss - e aí é uma obrigação elogiar todas as partes do seu corpo-, os homens não elogiam mais as mulheres, aliás, ninguém elogia ninguém.
         E é tão bom receber um elogio; o da amiga que diz que você está um arraso já é ótimo, mas, de uma pessoa que você acabou de conhecer e que talvez não veja nunca mais, aquele elogio espontâneo e sincero, é das melhores coisas da vida.
         Fique atenta; quando chegar a um lugar e conhecer pessoas novas, alguma coisa de alguma delas vai chamar a sua atenção e sua tendência será, como sempre, ficar calada. Pois não fique. Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou; o quanto a achou simpática, como parece tranquila, como seu anel é lindo, qualquer coisa. Todas as pessoas do mundo têm alguma coisa de bom e bonito, nem que seja a expressão do olhar, e ouvir isso, sobretudo de alguém que nunca se viu, é sempre muito bom.
         Existe gente que faz disso uma profissão, e passa a vida elogiando os outros, mas não é delas que estamos falando. Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.
         Apesar de a vida ter me mostrado que nem sempre é assim, continuo acreditando no que aprendi na infância, e isso me faz muito bem.

                                        (disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0611200502.htm)


Observe o seguinte fragmento do texto:

não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa,”

Para construir sua crítica, a autora utilizou, na primeira oração desse trecho, um tipo específico de voz verbal. Sobre essa voz é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Passiva sintética. Analítica é maior seria '' foi dito'' 

  • Na língua portuguesa, a partícula apassivadora ou pronome apassivador é a palavra "se" usada para formar uma oração gramatical na voz passiva sintética, indicando um agente indeterminado. Por exemplo, a frase "alugam-se barcos" (voz passiva sintética) equivale a "barcos são alugados" (voz passiva analítica) e a "alguém aluga barcos" (voz ativa), todas com agente indeterminado (Além de você )

    Neste tipo de construção, a partícula "se" é usada formalmente como pronome oblíquo reflexivo na função de objeto direto de um verbo transitivo, que naturalmente concorda com o sujeito.

    O uso de "se" como partícula apassivadora não deve ser confundido com seus usos como objeto direto da voz ativa reflexiva (por exemplo, na frase "feriu-se com a faca" = "ele feriu a si mesmo com a faca") ou como indicador de sujeito genérico ("vive-se bem aqui" = "uma pessoa geralmente vive bem aqui").


  • FONTE:http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf72.php

    Vozes do Verbo

    Dá-se o nome de voz à forma assumida pelo verbo para indicar se o sujeito gramatical é agente ou paciente da ação. São três as vozes verbais:

    a) Ativa: quando o sujeito é agente, isto é, pratica a ação expressa pelo verbo.

    Por exemplo:

    Ele fez o trabalho.
    sujeito agente ação objeto (paciente)

    b) Passiva: quando o sujeito é paciente, recebendo a ação expressa pelo verbo.

    Por exemplo:

    O trabalho foi feito por ele.
    sujeito paciente ação agente da passiva

    c) Reflexiva: quando o sujeito é ao mesmo tempo agente e paciente, isto é, pratica e recebe a ação.

    Por exemplo:
    O menino feriu-se.

    Obs.: não confundir o emprego reflexivo do verbo com a noção de reciprocidade.

    Por exemplo:
    Os lutadores feriram-se. (um ao outro)

    Formação da Voz Passiva

    A voz passiva pode ser formada por dois processos: analítico e sintético.


    1- Voz Passiva Analítica

    Constrói-se da seguinte maneira: Verbo SER + particípio do verbo principal.

    Por exemplo:
    A escola será pintada.
    O trabalho é feito por ele.

    Obs. : o agente da passiva geralmente é acompanhado da preposição por, mas pode ocorrer a construção com a preposição de.

    Por exemplo:
    A casa ficou cercada de soldados.

    - Pode acontecer ainda que o agente da passiva não esteja explícito na frase.

    Por exemplo:
    A exposição será aberta amanhã.

    - A variação temporal é indicada pelo verbo auxiliar (SER), pois o particípio é invariável. Observe a transformação das frases seguintes:

    a) Ele fez o trabalho. (pretérito perfeito do indicativo)
      O trabalho foi feito por ele. (pretérito perfeito do indicativo)
    b) Ele faz o trabalho. (presente do indicativo)
     O trabalho é feito por ele. (presente do indicativo)
    c)Ele fará o trabalho. (futuro do presente)
     O trabalho será feito por ele. (futuro do presente)

    - Nas frases com locuções verbais, o verbo SER assume o mesmo tempo e modo do verbo principal da voz ativa. Observe a transformação da frase seguinte:

    O vento ia levando as folhas. (gerúndio)
    As folhas iam sendo levadas pelo vento. (gerúndio)

    Obs.: é menos frequente a construção da voz passiva analítica com outros verbos que podem eventualmente funcionar como auxiliares.

    Por exemplo:
    A moça ficou marcada pela doença.

    2- Voz Passiva Sintética

    A voz passiva sintética ou pronominal constrói-se com o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE.

    Por exemplo:
    Abriram-se as inscrições para o concurso.
    Destruiu-se o velho prédio da escola.

    Obs.: o agente não costuma vir expresso na voz passiva sintética.


  • Gabarito: a.


    "não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto"

    Quem diz, diz algo (que ele tem o nariz torto) a alguém (a ninguém).

    Logo, temos uma VTDI + partícula "se" = voz passiva sintética.


    Bizu:

    Voz passiva Sintética ---> partícula Se.

  • Para não errar questões desse tipo, a primeira situação é colocar a frase na ordem direta para saber quem é o sujeito e quem é o predicado. Somente as duas primeiras orações devem ser analisadas: "Não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto,...".
    Primeiramente, coloca-se as orações na ordem direta para se saber quem é o sujeito e o predicado.

    Ficaria assim: "Que ele tem o nariz torto não se diz a ninguém".
    Notem que ocorre a presença de duas orações, devido a presença de dois verbos na frase: ter e dizer. Como esses dois verbos não fazem parte de um tempo composto e, muito menos, de uma locução verbal; tem-se o chamado período composto por subordinação. A primeira oração (Que ele tem o nariz torto) conjuga o verbo dizer; ou seja, essa primeira oração exerce a função sintática de sujeito, em relação ao verbo dizer. Ela,sendo subordinada, pois ficaria sem sentido essa frase solta, receberá o nome de oração subordinada substantiva subjetiva.A segunda oração é principal, pois ela é principal em relação a primeira. A primeira só existe devido à segunda.Pronto, encontramos o sujeito da oração principal, encontramos quem está conjugando o verbo dizer. Agora, para se encontrar a voz verbal da oração que contém o verbo dizer, precisamos saber se o sujeito está realizando a ação (voz ativa), recebendo a ação (voz passiva) ou realizando e recebendo a ação simultaneamente (voz reflexiva).A oração subordinada subjetiva (Que ele tem o nariz torto) sofre o efeito de não ser dita a ninguém. Então a voz verbal presente no verbo dizer é passiva.
    Para ficar mais fácil saber qual é a oração subordinada substantiva e a sua função sintática, basta saber qual oração pode ser trocada pelo pronome demonstrativo isso e, logo em seguida, procurar identificar a função sintática da palavra isso em relação à oração principal.Que ele tem o nariz torto não se diz a ninguém.Isso não se diz a ninguém. (Voz passiva analítica)Não diz-se isso a ninguém. (Voz passiva sintética).
  • Otimo comentario de "Primeira fatia". Apenas uma correcao: nao ultima oracao do comentario (Não diz-se isso a ninguém), o adverbio de negacao "nao" exerce atracao sobre o pronome apassivador "se", configurando caso de proclise obrigatoria, assim como esta' no texto original.

  • O "se" funciona como um pronome que tem a função de apassivar o sujeito. 
    Não se diz a ninguém isto. Isto o quê? Que ele tem o nariz torto. Não se diz a ninguém, não é dito a ninguém.
    Quando eu tenho o "se" e a oração pode ser passada para a voz passiva analítica, é um mecanismo para identificarmos o "se" como pronome apassivador.
    Ex: vende-se casa= casa é vendida; vendem-se casas=casas são vendidas; compra-se carro=carro é comprado; vendem-se bolinhos=bolinhos são vendidos.
    Esse é o caso da questão. Não se diz a ninguém é a voz passiva sintética, transpondo-se para a passiva analítica: não é dito a ninguém.

  • Suzana MATOU a questão.

  • Algo é dito.

  • não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa,”

    Para saber se está na passiva, é só analisar se o verbo é transitivo Direto ou Bitransitivo. -> Quem diz, diz algo. (VTD). Ou seja, o "se" é uma partícula apassivadora, só é substituir o "se diz"(P. sintética) por "é dito" (P. analítica), se mantiver o sentido, é.

  • #TRIBOCASCAVEL

    PMBA !!!!!


ID
1222999
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Prazeres mútuos
                            (Danuza Leão)

         É normal, quando você vê uma criança bonita, dizer “mas que linda”, “que olhos lindos”, ou coisas no gênero. Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente quando se trata de uma criança ou até de um cachorrinho, dificilmente fazemos a um adulto. Isso me ocorreu quando outro dia conheci, no meio de várias pessoas, uma moça que tinha cabelos lindos. Apesar da minha admiração, fiquei calada, mas percebi minha dificuldade, que aliás não é só minha, acho que é geral. Por que eu não conseguia elogiar seus cabelos?
         Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. Ela, que estava séria, abriu um grande sorriso, toda feliz, e sem dúvida passou a gostar um pouquinho de mim naquele minuto, mesmo que nunca mais nos vejamos.
         Fiquei pensando: é preciso se exercitar e dizer coisas boas às pessoas, homens e mulheres, quando elas existem. Não sei a quem faz mais bem, se a quem ouve ou a quem diz; mas por que, por que, essa dificuldade? Será falta de generosidade? Inveja? Inibição? Há quanto tempo ninguém diz que você está linda ou que tem olhos lindos, como ouvia quando criança? Nem mesmo quando um homem está paquerando uma mulher ele costuma fazer um elogio, só alguns, mais tarde, num momento de intimidade e quando é uma bobagem, como “você tem um pezinho lindo”. Mas sentar numa mesa para jantar pela primeira vez, só os dois, e dizer, com naturalidade, “que olhos lindos você tem”, é difícil de acontecer.
         Notar alguma coisa de errado é fácil; não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa, o comentário é espontâneo e inevitável. Podemos ouvir que a alça do sutiã está aparecendo ou que o rímel escorreu, mas há quanto tempo você não ouve de um homem que tem braços lindos? A não ser que você seja modelo ou miss - e aí é uma obrigação elogiar todas as partes do seu corpo-, os homens não elogiam mais as mulheres, aliás, ninguém elogia ninguém.
         E é tão bom receber um elogio; o da amiga que diz que você está um arraso já é ótimo, mas, de uma pessoa que você acabou de conhecer e que talvez não veja nunca mais, aquele elogio espontâneo e sincero, é das melhores coisas da vida.
         Fique atenta; quando chegar a um lugar e conhecer pessoas novas, alguma coisa de alguma delas vai chamar a sua atenção e sua tendência será, como sempre, ficar calada. Pois não fique. Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou; o quanto a achou simpática, como parece tranquila, como seu anel é lindo, qualquer coisa. Todas as pessoas do mundo têm alguma coisa de bom e bonito, nem que seja a expressão do olhar, e ouvir isso, sobretudo de alguém que nunca se viu, é sempre muito bom.
         Existe gente que faz disso uma profissão, e passa a vida elogiando os outros, mas não é delas que estamos falando. Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.
         Apesar de a vida ter me mostrado que nem sempre é assim, continuo acreditando no que aprendi na infância, e isso me faz muito bem.

                                        (disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0611200502.htm)


O modo subjuntivo pode transportar o leitor para uma realidade hipotética. Assinale a opção que apresenta um trecho em que a autora faça uso desse modo verbal.

Alternativas
Comentários
  • O Subjuntivo (Conjuntivo em Portugal) é o modo exigido nas orações que dependem de verbos cujo sentido está ligado à ideia de ordem, de proibição, de desejo, de vontade, de súplica, de condição e outras correlatas. (Celso Cunha, Nova Gramática do Português Contemporâneo, pág. 480.)
    Exemplos:
    Se eu for à festa, eu dançarei. 


    Talvez eu fale


    Eu quero que você se 


    No modo Subjuntivo, assim como no indicativo, é possível usar os três tempos verbais básicos — presente, passado (ou pretérito) e futuro.

    Presente: indica uma possibilidade, um fato incerto no presente. Ex. : É conveniente que estudes para o exame. 
    Pretérito imperfeito: indica a possibilidade de um fato ter acontecido ou não. Ex. : Se ele viesse ao clube, participaria do campeonato. 
    Futuro: indica a possibilidade de um fato acontecer. Quando ele vier à loja, levará as encomendas.


  • porem, na letra D, o verbo ficar tb esta conjugado no presente do subjuntivo: que eu fique, que tu fiques, que ele/a fique. alguem sabe pq nao esta correta esta alternativa???


  • Camila Rauen, na alternativa D, o verbo está no modo imperativo e não no modo subjuntivo. 

  • Camila

    Tem que usar o texto como referência. 

    Na letra D o verbo, considerando o texto, está no imperativo

  • Quando ele estiver (Futuro do subjuntivo)

  •  Gab.: C

     

    a) “Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente” (PRESENTE DO INDICATIVO)

     b) “Fiquei remoendo meus pensamentos” (PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO)

     c) “se for alguém que estiver em outra mesa,” (FUTURO DO SUBJUNTIVO)

     d) “Fique atenta” (IMPERATIVO AFIRMATIVO)


ID
1223002
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Prazeres mútuos
                            (Danuza Leão)

         É normal, quando você vê uma criança bonita, dizer “mas que linda”, “que olhos lindos”, ou coisas no gênero. Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente quando se trata de uma criança ou até de um cachorrinho, dificilmente fazemos a um adulto. Isso me ocorreu quando outro dia conheci, no meio de várias pessoas, uma moça que tinha cabelos lindos. Apesar da minha admiração, fiquei calada, mas percebi minha dificuldade, que aliás não é só minha, acho que é geral. Por que eu não conseguia elogiar seus cabelos?
         Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. Ela, que estava séria, abriu um grande sorriso, toda feliz, e sem dúvida passou a gostar um pouquinho de mim naquele minuto, mesmo que nunca mais nos vejamos.
         Fiquei pensando: é preciso se exercitar e dizer coisas boas às pessoas, homens e mulheres, quando elas existem. Não sei a quem faz mais bem, se a quem ouve ou a quem diz; mas por que, por que, essa dificuldade? Será falta de generosidade? Inveja? Inibição? Há quanto tempo ninguém diz que você está linda ou que tem olhos lindos, como ouvia quando criança? Nem mesmo quando um homem está paquerando uma mulher ele costuma fazer um elogio, só alguns, mais tarde, num momento de intimidade e quando é uma bobagem, como “você tem um pezinho lindo”. Mas sentar numa mesa para jantar pela primeira vez, só os dois, e dizer, com naturalidade, “que olhos lindos você tem”, é difícil de acontecer.
         Notar alguma coisa de errado é fácil; não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa, o comentário é espontâneo e inevitável. Podemos ouvir que a alça do sutiã está aparecendo ou que o rímel escorreu, mas há quanto tempo você não ouve de um homem que tem braços lindos? A não ser que você seja modelo ou miss - e aí é uma obrigação elogiar todas as partes do seu corpo-, os homens não elogiam mais as mulheres, aliás, ninguém elogia ninguém.
         E é tão bom receber um elogio; o da amiga que diz que você está um arraso já é ótimo, mas, de uma pessoa que você acabou de conhecer e que talvez não veja nunca mais, aquele elogio espontâneo e sincero, é das melhores coisas da vida.
         Fique atenta; quando chegar a um lugar e conhecer pessoas novas, alguma coisa de alguma delas vai chamar a sua atenção e sua tendência será, como sempre, ficar calada. Pois não fique. Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou; o quanto a achou simpática, como parece tranquila, como seu anel é lindo, qualquer coisa. Todas as pessoas do mundo têm alguma coisa de bom e bonito, nem que seja a expressão do olhar, e ouvir isso, sobretudo de alguém que nunca se viu, é sempre muito bom.
         Existe gente que faz disso uma profissão, e passa a vida elogiando os outros, mas não é delas que estamos falando. Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.
         Apesar de a vida ter me mostrado que nem sempre é assim, continuo acreditando no que aprendi na infância, e isso me faz muito bem.

                                        (disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0611200502.htm)


A linguagem cumpre funções que dependem da intenção do emissor e da relação que se pretende estabelecer com o receptor, dentre outros aspectos. No trecho “Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou;”, percebe-se a seguinte função da linguagem:

Alternativas
Comentários
  • Função apelativa ou conativa.


    É voltada para o leitor, tom imperativo, e muito encontrada em propagandas. Geralmente usa-se a 2º pessoa do discurso (tu/você; vós/vocês), vocativos e formas verbais ou expressões no imperativo. Ex: "beba coca-cola".

  • Esta função se preocupa com o destinatário, ou seja, o receptor e tem como principal objetivo convencer, persuadir alguém a fazer algo.

  • Função Conativa ou apelativa : exprime ideia de pedido, indagação ou ordem expressas no imperativo. 

  • Funções da Linguagem -> Estão sempre associadas ao objetivo discursivo ( a intenção daquele que produz o discurso )

    Geralmente uma prevalece sobre as demais.

    1a. Função Emotiva/Expressiva

              . Foco no emissor;

              . 1a pessoa; opinião; emoção

              ex.: Carta de Amor

    2a Função Conativa/Apelativa

               . Foco no receptor;

               . Você quer convencer alguém de qualquer maneira;

               . Verbos no imperativo

               ex.: Textos publicitários, propagandas, horóscopos

    3a Função Poética/Conotativa

               . Linguagem figurada ( as metáforas )

               . Dar um novo sentido a uma palavra

    4a Função Referencial/Denotativa

               . A base é a informação

               . Linguagem objetiva e clara

               ex.: textos jornalísticos e científicos

    5a Função Metalinguística

               . É centrada no código

               . Utiliza a própria palavra para explicar uma palavra ou frase

               . Linguagem típica dos dicionários

               ex.: Poema que fala sobre poesia

                     Livro e prosa que falam da arte de escrever

    6a Função fática/canal

               . Abre o canal de comunicação

               "Alô", "Oi", "Ola", "Tudo bem" etc

  • Conativa ou Apelativa!

    Voltada para o receptor! Onde tenta-se convencer o receptor de algo ou alguma coisa.

    Engraçado que o texto é enorme e o questionamento é muito simples! ( risos )

  • A função predominante do texto é a Expressiva ou Emotiva, caracterizada pela emoção, verbos em primeira pessoa, e a opnião do emissor. Agora o trecho da questão, que é o que realmente devemos nos atentar ao realizar as provas possui função Conativa ou Apelativa, centrada no receptor, verbo no imperativo.

  • Verdade Vinícius M, muito boa sua Colocação!

  • Essa foi fácil. 

  • Conotativa – Apelativa - “Comerciais” - Receptor:

    Evidência à segunda pessoa (enunciatário).

    Os comerciais são belíssimos exemplos dessa função, uma vez que sua natureza é convencer ou persuadir o destinatário.

    É comum o emprego de formas imperativas.

    Busca seduzir o leitor levando-o a adotar um deteminado comportamento.

    Na função conotativa a presença do receptor está marcada sempre por pronomes de tratamento ou da segunda pessoa e pelo uso do imperativo e do vocativo.

    Segundo a professora Isabel Veiga do QC: A intenção é de persuadir o interlocutor.É frequente, nesse tipo de texto, o emprego de verbos no imperativo e de pronomes de tratamento ou na 2º pessoa. É a função essencial dos textos publicitários.

    Exemplo:

    Compre já Venha para Caixa você também!

  • Muito fácil confundir "sentido conotativo" com "conotação" (sentido figurado) que é o contrário de "denotação" (sentido real)

  • Função Conativa ou Apelativa

    Também chamada de Apelativa, a função Conativa é caracterizada por uma linguagem persuasiva com o intuito de convencer o leitor.

    Por isso, essa função é muito utilizada nas propagandas, publicidades, discursos políticos, a fim de influenciar o receptor por meio da mensagem transmitida.

    A partir disso, esse tipo de texto costuma se apresentar na segunda ou na terceira pessoas com a presença de verbos no imperativo e o uso do vocativo.

  • Conotativa ou apelativa, pois tem a função de persuadir o leitor, convencê-lo a fazer algo. 


ID
1223005
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Prazeres mútuos
                            (Danuza Leão)

         É normal, quando você vê uma criança bonita, dizer “mas que linda”, “que olhos lindos”, ou coisas no gênero. Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente quando se trata de uma criança ou até de um cachorrinho, dificilmente fazemos a um adulto. Isso me ocorreu quando outro dia conheci, no meio de várias pessoas, uma moça que tinha cabelos lindos. Apesar da minha admiração, fiquei calada, mas percebi minha dificuldade, que aliás não é só minha, acho que é geral. Por que eu não conseguia elogiar seus cabelos?
         Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. Ela, que estava séria, abriu um grande sorriso, toda feliz, e sem dúvida passou a gostar um pouquinho de mim naquele minuto, mesmo que nunca mais nos vejamos.
         Fiquei pensando: é preciso se exercitar e dizer coisas boas às pessoas, homens e mulheres, quando elas existem. Não sei a quem faz mais bem, se a quem ouve ou a quem diz; mas por que, por que, essa dificuldade? Será falta de generosidade? Inveja? Inibição? Há quanto tempo ninguém diz que você está linda ou que tem olhos lindos, como ouvia quando criança? Nem mesmo quando um homem está paquerando uma mulher ele costuma fazer um elogio, só alguns, mais tarde, num momento de intimidade e quando é uma bobagem, como “você tem um pezinho lindo”. Mas sentar numa mesa para jantar pela primeira vez, só os dois, e dizer, com naturalidade, “que olhos lindos você tem”, é difícil de acontecer.
         Notar alguma coisa de errado é fácil; não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa, o comentário é espontâneo e inevitável. Podemos ouvir que a alça do sutiã está aparecendo ou que o rímel escorreu, mas há quanto tempo você não ouve de um homem que tem braços lindos? A não ser que você seja modelo ou miss - e aí é uma obrigação elogiar todas as partes do seu corpo-, os homens não elogiam mais as mulheres, aliás, ninguém elogia ninguém.
         E é tão bom receber um elogio; o da amiga que diz que você está um arraso já é ótimo, mas, de uma pessoa que você acabou de conhecer e que talvez não veja nunca mais, aquele elogio espontâneo e sincero, é das melhores coisas da vida.
         Fique atenta; quando chegar a um lugar e conhecer pessoas novas, alguma coisa de alguma delas vai chamar a sua atenção e sua tendência será, como sempre, ficar calada. Pois não fique. Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou; o quanto a achou simpática, como parece tranquila, como seu anel é lindo, qualquer coisa. Todas as pessoas do mundo têm alguma coisa de bom e bonito, nem que seja a expressão do olhar, e ouvir isso, sobretudo de alguém que nunca se viu, é sempre muito bom.
         Existe gente que faz disso uma profissão, e passa a vida elogiando os outros, mas não é delas que estamos falando. Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.
         Apesar de a vida ter me mostrado que nem sempre é assim, continuo acreditando no que aprendi na infância, e isso me faz muito bem.

                                        (disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0611200502.htm)


No penúltimo parágrafo do texto, ocorre a expressão “com sinceridade”. Sobre ela, só não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gente letra a e d estariam certas não?pois com certeza é adjunto verbial do ponto de vista sintatico que quando esta deslocado(não no fim da frase)é facultativa a virgula.Alguem discorda?alguma consideração a fazer sobre isso?


  • Acho que deve estar entre vírgulas por estar antes do verbo. Por ser um adjunto adverbial, na ordem natural da frase, deveria vir depois do verbo. 
  • Jose, na verdade as opções A, B e C estão corretas. A opção D é o gabarito da questão porque o comando do avaliador pede o que NÃO é correto afirmar. E como há obrigatoriedade de a expressão estar entre vírgulas, a opção D é o que não se pode afirmar como correto.

  • A utilização da vírgula foi obrigatória, pois o adj adverbial está deslocado na frase.

  • O adjunto adverbial não sendo longo, o uso da vírgula é facultativo . Porém , vale observar se a banca IBFC  cobraria o uso da vírgula  como obrigatório em  qualquer situação em que o  adjunto adverbial esteja deslocado . Vale a pena observarmos .

  • Adjunto adverbial deslocado na frase, deve ser empregada a vírgula.

  • Respondendo a pergunta do colega acima "Jose Silva": A questão se refere a assertiva errada.  

  • NA VDD, EU LI RAPIDO E NAO PERCEBI QUE PERGUNTAVA QUAL ERA A ERRADA. POR ISSO, MARQUEI DE CARA A A.



    PRESTEMOS MAIS ATENCAO...

    BONS ESTUDOS..

  • Não entendi porque a expressão possui certa mobilidade na oração em que está inserida. Alguém poderia me explicar?

    No meu entendimento, essa afirmação (de que a expressão possui certa mobilidade) estaria incorreta porque na oração ela não possui mobilidade, mas, no período. Oração e período são coisas diferentes. Enfim, fiquei confusa.

     

    Se alguém souber explicar, agradeço desde já. 

  • Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.

    Na verdade, apesar do ad. adverbial ser de corpo curto (ate 3 palavras) as vírgulas sao obrigatórias em virtude do paralelismo que existe entre os termos em negrito (verbos no infinitivo). A retirada das vírgulas implicaria na quebra desse paralelismo.

  • Questão de Pontuação.
    -
    O  gabarito da questão é a letra  "D", a qual diz que não há obrigatoriedade de estar entre vírgulas. Na verdade, há sim essa obrigação.
    "Você começar a se exercitar nesse jogo" está em paralelo com "elogiar". 
    O termo "elogiar" está no infinitivo, está em paralelo com o "exercitar", porque essa expressão "começar a elogiar" está oculta, em elipse, o paralelismo nos aponta isso.
    Após  "e", conjunção aditiva, temos uma interrupção do paralelismo, mediante a expressão "com sinceridade", logo, isso é um adjunto adverbial de corpo curto (2 elementos). Em geral, nos adjuntos adverbiais de corpo curto deslocados não há necessidade de isolamento. No entanto, nesse caso, não se trata de adjunto adverbial de corpo curto deslocado! Trata-se, também, da inserção de um elemento em um paralelismo, por isso são necessárias as vírgulas.

  • Uma vez que se trata de um adjunto adverbial deslocado, é obrigatório que apareça isolado por vírgulas.

     

    a) elogiar de que modo? com sinceridade. Logo, trata-se de um adjunto adverbial de modo;

    b) o adjunto adverbial possui mobilidade, pois pode ser deslocado, precisando, para tanto, ser isolado por vírgulas, como é o caso;

    c) " ... elogiar, com sinceridade, o que merece ser elogiado ..." dessa forma fica mais fácil visuzalizar a referência ao verbo "elogiar";

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Na verdade, eu fui ler rápido e acabei marcando a certa

  • Quando vc não percebe que deveria marcar a errada...=/

  • a virgula só é obrigatória complementos com três palavras. no caso " com sinceridade" a vírgula é facultativa. questão lixooo!

  • IBFC adora usar adjunto adverbial deslocado da ordem direta. Muita atenção nisso, galera.


ID
1223008
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Prazeres mútuos
                            (Danuza Leão)

         É normal, quando você vê uma criança bonita, dizer “mas que linda”, “que olhos lindos”, ou coisas no gênero. Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente quando se trata de uma criança ou até de um cachorrinho, dificilmente fazemos a um adulto. Isso me ocorreu quando outro dia conheci, no meio de várias pessoas, uma moça que tinha cabelos lindos. Apesar da minha admiração, fiquei calada, mas percebi minha dificuldade, que aliás não é só minha, acho que é geral. Por que eu não conseguia elogiar seus cabelos?
         Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. Ela, que estava séria, abriu um grande sorriso, toda feliz, e sem dúvida passou a gostar um pouquinho de mim naquele minuto, mesmo que nunca mais nos vejamos.
         Fiquei pensando: é preciso se exercitar e dizer coisas boas às pessoas, homens e mulheres, quando elas existem. Não sei a quem faz mais bem, se a quem ouve ou a quem diz; mas por que, por que, essa dificuldade? Será falta de generosidade? Inveja? Inibição? Há quanto tempo ninguém diz que você está linda ou que tem olhos lindos, como ouvia quando criança? Nem mesmo quando um homem está paquerando uma mulher ele costuma fazer um elogio, só alguns, mais tarde, num momento de intimidade e quando é uma bobagem, como “você tem um pezinho lindo”. Mas sentar numa mesa para jantar pela primeira vez, só os dois, e dizer, com naturalidade, “que olhos lindos você tem”, é difícil de acontecer.
         Notar alguma coisa de errado é fácil; não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa, o comentário é espontâneo e inevitável. Podemos ouvir que a alça do sutiã está aparecendo ou que o rímel escorreu, mas há quanto tempo você não ouve de um homem que tem braços lindos? A não ser que você seja modelo ou miss - e aí é uma obrigação elogiar todas as partes do seu corpo-, os homens não elogiam mais as mulheres, aliás, ninguém elogia ninguém.
         E é tão bom receber um elogio; o da amiga que diz que você está um arraso já é ótimo, mas, de uma pessoa que você acabou de conhecer e que talvez não veja nunca mais, aquele elogio espontâneo e sincero, é das melhores coisas da vida.
         Fique atenta; quando chegar a um lugar e conhecer pessoas novas, alguma coisa de alguma delas vai chamar a sua atenção e sua tendência será, como sempre, ficar calada. Pois não fique. Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou; o quanto a achou simpática, como parece tranquila, como seu anel é lindo, qualquer coisa. Todas as pessoas do mundo têm alguma coisa de bom e bonito, nem que seja a expressão do olhar, e ouvir isso, sobretudo de alguém que nunca se viu, é sempre muito bom.
         Existe gente que faz disso uma profissão, e passa a vida elogiando os outros, mas não é delas que estamos falando. Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.
         Apesar de a vida ter me mostrado que nem sempre é assim, continuo acreditando no que aprendi na infância, e isso me faz muito bem.

                                        (disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0611200502.htm)


Ao observar o último parágrafo do texto, percebem-se vários elementos coesivos. Assinale a opção que apresenta um comentário morfológico ou sintático incorreto sobre um desses elementos.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que esta questão foi anulada, pois a letra b também está errada, já que o verbo acreditar é transitivo indireto. Portanto "no que" significa "em que", quem acredita, acredita em alguma coisa. 


ID
1223011
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente os conceitos, ou diferenças, entre Internet e Intranet:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, mas acredito que esteja equivocada.


    É a aplicação da tecnologia criada na Internet e do conjunto de protocolos de transporte e de aplicação TCP/IP em uma rede privada, interna a uma empresa. Em uma intranet, não somente a infraestrutura de comunicação é baseada em TCP/IP, mas também grande quantidade de informações e aplicações são disponibilizadas por meio dos sistemas Web (protocolo HTTP), correio eletrônico e navegadores (browsers). 

    Dúvida: afirmar que os protocolos e o conteúdos podem ser os mesmos. 


  • Marquei C! Acredito que a D esteja errada!

  • Conceitos principais entre Internet e Intranet, como observado em aula, a Intranet é uma rede privada que utiliza os mesmos protocolos e regras de Internet.

    achei no site http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/02/14/gabarito-comentado-tre-am-analista-informatica/

  • Concordo que a D esteja certa, mas  por que a C está errada?

  • Algúem saberia explicar o erro da letra C: Não existe necessidade de configuração especial no Internet Explorer para o acesso a uma Intranet de uma empresa.

  • . Acredito que o erro da "C" seja:

    A necessidade de configura um proxy nos navegadores , para quando acessar o endereço do site da intranet, o computador fazer a busca dentro da rede interna . E não na internet.

    Quando eu pego o endereço da intranet da empresa que trabalho e tento acessar em casa,sempre diz que o endereço não existe.Já no computador conectado a rede da  empresa, consigo acessar normal. E lá utilizamos proxys nos navegadores para acessar a internet.

    Abraço.

  • Conforme já bem explicado pelo colega AP - PRF - EPF, creio que o erro da letra C seja porque o acesso à intranet costuma ser feito através de um servidor local em uma rede local instalada na própria empresa.

    Apenas para complementar, encontrei esse link que achei bem explicativo:

    http://www.oficinadanet.com.br/artigo/1276/internet_intranet_e_extranet_o_que_sao_e_quais_as_diferencas

    Ao acessar o link, ao final do texto existe uma tabela de comparação: Internet vs Intranet vs Extranet. 

    Espero ter ajudado de alguma forma!

    Bons estudos, pessoal!

  • Sim, ambas funcionam com o mesmo arcabouço, a intranet é configurável, de modo que qualquer protocolo e outros serviços podem ser adicionadas. Claro que tem a questão da VPN e tudo mais, porém é outra história

  • O gabarito é D, e se o camarada estiver se referindo a tipos de conteúdo, ou melhor, a coisas como arquivos de música, vídeo, páginas HTML, etc, está tudo bem, tudo 100% certo. Qualquer (tipo de) conteúdo pode ser disponibilizado seja na Intranet ou na Internet.

    O negócio é que a letra C também está 100% certa. A questão do uso do proxy que foi citada aí embaixo é válida realmente, só que opcional. Dependendo de como a rede estiver configurada, o servidor proxy fica totalmente transparente para o usuário, o que significa dizer que ele nem sabe que está navegando através de um.

    Pra mim a questão está ruim, com duas alternativas mal elaboradas, confusas... e certas.

  • Vamos lá. Concordo que uma questão um tanto mal formulada, mas seguem os meus comentários.

    Em relação a letra D.

    PERFEITA! 

    A intranet SEMPRE utiliza os mesmos protocolos da Internet, é isto que caracteriza a rede privada como uma Intranet, utilizar a mesma tecnologia e oferecer os mesmos recursos em um âmbito interno (funcionários) e PODE oferecer o mesmo conteúdo da Internet. Claro que na Internet as informações são públicas, na Intranet são confidenciais, secretas e possuem controle de acesso. Ficamos na dúvida se o examinador se referiu a conteúdo com o sentido de informação (pública, confidencial ou secreta) ou se ainda se referiu aos serviços (web, e-mail, voip, ftp, chat), mas de qualquer forma PODE.

    A letra C diz "Não existe necessidade" como uma proposição. No Internet Explorer, em Ferramentas, Opções de Internet, na guia Conexão existe um frame de Configurações da Rede Local (LAN). Tal configuração PODE ser AUTOMÁTICA ou MANUAL onde se deve especificar as configurações do PROXY.

    Embora entenda que necessário representa indispensável, e que se pode ser automático é dispensável, EXISTE a hipótese que é necessária a configuração manual, este excludente tornaria a proposição falsa. Notem, não é necessária a configuração é uma afirmação verdadeira? Não, depende... É possível que seja (manual) ou não (automático).

    Estou buscando justificar o gabarito tendo em vista a dificuldade do examinador de elaborar uma questão sem vício. Mas de qualquer forma a letra D é muito mais tranquila.

    Um grande abraço,

    Prof. Renato da Costa:.

  • Quanto a letra C

    Quando eu estou na biblioteca da minha faculdade, para ter acesso a rede é preciso seguir as orientações que a instituição expõe em  um quadrinho: acessar o Internet Explore, ir em opções de de internet, conexões e configurar.... aí colocamos http://proxyxxxxx:8080.com.br, pronto, só assim estamos conectamos (Além da senha é claro)!  

  • A alternativa C está correta, pois Internet e Intranet utilizam os mesmos protocolos da pilha de protocolos TCP/IP.

    A diferença é apenas que a Intranet é uma rede privada, enquanto que a Internet é uma rede pública.

  • Prezados,

    Antes de olharmos as alternativas, vamos lembrar do conceito de intranet.

    A intranet é uma rede de computadores muito semelhante a internet, porém é de uso exclusivo de terminada organização, ou seja em linhas gerais somente as máquinas dentro da empresa podem acessá-la, mas os protocolos utilizados na internet são os mesmos da intranet.

    Vamos ver agora as alternativas :

    a) A Intranet é uma rede de computadores aberta, de uma empresa ou organização.

    Alternativa errada. A intranet é uma rede fechada, exclusiva da organização.

    b) A internet normalmente é usadas para armazenar conteúdo interno relacionado à empresa, como informações sobre políticas da empresa ou benefícios aos funcionários.

    Alternativa errada. Essa alternativa esta falando justamente de um uso da Intranet.

    c) Não existe necessidade de configuração especial no Internet Explorer para o acesso a uma Intranet de uma empresa.

    Alternativa correta. Uma vez que a intranet utiliza os mesmos protocolos da internet, não há nenhuma necessidade de configuração especial. Uma possibilidade de necessidade de configuração seria se a empresa utilizasse proxy, mas isso extrapola o que foi colocado na alternativa.

    d) Uma Intranet usa os mesmos protocolos que a Internet e pode conter os mesmos tipos de conteúdo.

    Alternativa “mais" correta. A intranet utiliza os mesmos protocolos da Internet e nada impede que ela contenha os mesmos tipos de conteúdo. Nada impede que a intranet de uma empresa do ramo financeiro disponibilize em sua intranet cotações de ações em tempo real, da mesma forma que vemos na internet, e por ai vai.

    Prezados, essa questão apresenta uma falha em sua elaboração, mas lembrem-se, em provas de múltipla escolha marquem sempre a que acharem mais correta.



    RESPOSTA: D

  • Letra D.

    Apesar de a letra C estar correta, ela não se adéqua ao solicitado no comando da questão.

  • O tipo de questão que deveria ter sido anulada

  • Em concurso não se deve olhar a questão correta e sim a MAIS correta. Logo, D.

  • Colegas,

    Antes de olharmos as alternativas, vamos lembrar do conceito de intranet.

    A intranet é uma rede de computadores muito semelhante a internet, porém é de uso exclusivo de terminada organização, ou seja em linhas gerais somente as máquinas dentro da empresa podem acessá-la, mas os protocolos utilizados na internet são os mesmos da intranet.

    Vamos ver agora as alternativas :

    a) A Intranet é uma rede de computadores aberta, de uma empresa ou organização.

    Alternativa errada. A intranet é uma rede fechada, exclusiva da organização.

    b) A internet normalmente é usadas para armazenar conteúdo interno relacionado à empresa, como informações sobre políticas da empresa ou benefícios aos funcionários.

    Alternativa errada. Essa alternativa esta falando justamente de um uso da Intranet.

    c) Não existe necessidade de configuração especial no Internet Explorer para o acesso a uma Intranet de uma empresa.

    Alternativa correta. Uma vez que a intranet utiliza os mesmos protocolos da internet, não há nenhuma necessidade de configuração especial. Uma possibilidade de necessidade de configuração seria se a empresa utilizasse proxy, mas isso extrapola o que foi colocado na alternativa.

    d) Uma Intranet usa os mesmos protocolos que a Internet e pode conter os mesmos tipos de conteúdo.

    Alternativa “mais" correta. A intranet utiliza os mesmos protocolos da Internet e nada impede que ela contenha os mesmos tipos de conteúdo. Nada impede que a intranet de uma empresa do ramo financeiro disponibilize em sua intranet cotações de ações em tempo real, da mesma forma que vemos na internet, e por ai vai.

    Prezados, essa questão apresenta uma falha em sua elaboração, mas lembrem-se, em provas de múltipla escolha marquem sempre a que acharem mais correta.




    RESPOSTA: D

  • IBFC é ruim de anular papai

    #PRACIMA

  • Leandro Rangel, professor que comenta as questões, devia comentar todas kkkkkkkkkkkkk, os entendedores entanderão

  • Na questão não há nada de errado, pois o examinador pede a diferença de Internet e Intranet. A questão "c" está se referindo a Internet Explore(um navegador) e a Intranet. Só questão de interpretação. O examinador foi malvado.

  • Em um concurso devemos analisar o que realmente a banca esteja cobrando, embora exista outra questão correta no caso a letra C. Porém, a letra D, está mais específica na resposta.


ID
1223014
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nas versões anteriores do Windows, o gerenciamento de arquivos significava organizá-los em pastas e subpastas diferentes. No Windows 7, pode-se usar para organizar e acessar arquivos, independentemente de onde eles estejam armazenados, o recurso técnico denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. As bibliotecas são pastas do Windows 7 pré-configuradas pelo sistema operacional. Organizam Documentos, Imagens, Músicas e Vídeos. Podemos criar novas bibliotecas, e dentro de uma biblioteca podemos criar novas pastas ou novo porta arquivos. O limite é de 50 estruturas.
  • As bibliotecas são pastas virtuais que não estão fisicamente presentes no disco rígido, mas que exibem o conteúdo de várias pastas como se os arquivos estivessem armazenados juntos em um só lugar!

  • Fonte:http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/products/features/homegroup

    As Bibliotecas – novo recurso do Windows 7 – tornam mais fácil localizar, trabalhar e organizar arquivos espalhados por seu PC ou pela rede. Uma biblioteca reúne suas coisas em um lugar – sem importar onde realmente elas estão armazenadas. O resultado? Você se torna mais produtivo.

              Digamos que você esteja montando um álbum de família a partir de instantâneos armazenados em um disco rígido externo, no PC do seu cônjuge e no seu laptop do trabalho. Antes, procurar fotos específicas teria sido uma chatice. No Windows 7, você simplesmente cria uma biblioteca, fornece um nome a ela (como "Fotos da Família") e informa ao Windows que pastas distantes sua nova biblioteca deve incluir. Suas fotos ainda estão fisicamente localizadas em três locais diferentes – mas agora elas são exibidas em uma única janela.        

              O Windows 7 vem com bibliotecas para documentos, músicas, fotos e vídeos. Mas você pode personalizá-las ou criar suas próprias bibliotecas, com apenas alguns cliques. E isso não é tudo. Também é possível classificar rapidamente e mudar suas bibliotecas de lugar – por exemplo, documentos por tipo, fotos por data em que foram tiradas ou música por gênero. E compartilhe facilmente as bibliotecas com pessoas em uma rede local (consulte Grupo Doméstico).

  • Informações sobre o recurso Biblioteca do Windows 7 que permite a visualização e gerenciamento de diversas pastas localizadas em diferentes unidades.

  • O Windows 7 é famoso por suas BIBLIOTECAS, pastas virtuais que centralizam determinados tipos de arquivos.

    As pastas são VIMU DOCIM: Vídeos, Músicas, Documentos e Imagens.

    Resposta certa, alternativa d).


ID
1223017
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Referente aos conceitos básicos de Redes de Computadores e de Internet, identifique a alternativa que apresenta o principal protocolo utilizado na rede das redes, a Internet:

Alternativas
Comentários
  • TCP e IP. São dois protocolos que unidos permitem a comunicação entre equipamentos eletrônicos.

    Protocolo de Controle de Transmissão e Protocolo de Internet Permitiram a criação da Internet.

  • Protocolo - Conjunto de padrões que permite a comunicação entre as máquinas.

    TCP - Confiabilidade (controla o recebimento dos dados)

    IP - Rota/Entrega/endereço (Indica o melhor caminho a ser percorrido).


  • TCP= PROTOCOLO CONTROLE TRANSMISSÃO

    IP- PROTOCOLO INTERNET

  • GAB : A

  • "O principal protocolo utilizado em Redes de Computadores" Geralmente nesse tipo de pergunta a resposta é sempre TCP/IP

  • tcp -> "tem compromisso com o pacote"

  • Informática é uma disciplina bem fácil, antes eu imaginava que era bem difícil. Gabarito A


ID
1223023
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

NÃO se interrompem as férias do servidor público federal por motivo de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    Lei 8112/90

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Resposta D,

    Comentários :

    Pessoal , é impressão minha ou a alternativa e) não tem nada?rs... é do tipo de assertiva em que você completa?srrsrs


  • pelo o que estou vendo terei que decorar essa lei ponta a ponta

  • Letra D.


    Letra E está em branco porque as questões da IBFC costumam ter só até a letra D.

  • Art. 80 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Alguém me explica o que é comoção interna?

  • Lucas,

    "A 'comoção interna' é um estado de emergência que pode ser declarado pelo presidente quando existirem graves perturbações da ordem pública que atentem de maneira iminente contra a estabilidade institucional, a segurança do Estado ou a convivência cidadã, e que podem ser resolvidas com apenas uma ação das autoridades policiais."

    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u44213.shtml

  • Lei 8112/90

     

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELE - ELEITORAL

    CO - COMOÇÃO INTERNA

    MI - MILITAR

    CA - CALAMIDADE PÚBLICA

    JU - JÚRI

    SERVIÇO - NECESSIDADE DE SERVIÇO

     

  • Gab D

    ELE            CO MI          CA JU

  • Comentários:

    Segundo o art. 80 da Lei 8.112/90, "as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade".

    Como se nota, das alternativas da questão, apenas a remoção do servidor para outra sede não constitui motivo que permite a interrupção das férias.

    Gabarito: alternativa "d"


ID
1223026
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

Antônio, servidor público federal, recusou-se a atualizar seus dados cadastrais, solicitados pelo serviço de pessoal competente. O servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

         Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos;

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


    Sobre a assertiva C:  

    Art. 130 § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Artigo 117:

    I a VIII, XIX  e inobservância de um dever funcional advertência = advertência 

    XVII,  XVIII, reincidência da penalidade de advertência e recusa à inspeção médica = suspensão 

    IX,  XVI e art. 130 = demissão 


  •        Art. 117. Ao servidor é proibido:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 

      III - recusar fé a documentos públicos;

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; 

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    ==================================================================================================

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


  • RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS--->ADVERTÊNCIA

    RECUSAR INSPEÇÃO MÉDICA------------------------->SUSPENSÃO

  • Utilizando o comentário do Murilo TRT pensei em "facilitar" para "decorar"

     

    Recusar Atualizar  dados cadastrais ->ADVERTÊNCIA

    Recusar inSpeção médica ------------------------->SUSPENSÃO

  • Comentário:

    Conforme o art. 117, inciso XIX da Lei 8.112/90, ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. O servidor que violar essa proibição estará sujeito à pena de advertência, nos termos do art. 129 da Lei:

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.     

    Gabarito: alternativa "b"

  • Se recusou a atualizar dados cadastrais vai ser advertido. Se recusou a fazer inspeção médica > vai ser suspenso. Se recusou a declarar bens > vai ser demitido.

ID
1223029
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

De acordo com o texto do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal nº 8.112/1990), excluem-se do teto remuneratório as seguintes vantagens, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8112/90

    Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

      Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

      I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

      II - gratificação natalina;

     IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

      V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

      VI - adicional noturno;

      VII - adicional de férias;

      VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.



  • Lembrando que, no excelente post do Alan Corrêa, os itens que NÃO estão em negrito são os que SE SUBMETEM ao teto remuneratório, que são:

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

  • Basta guardar GRATIFICAÇÃO NATALINA + ADICIONAIS

    Peguei de um comentário de algum colega daqui.

  • Excluem-se do teto remuneratório -> GRATIFICAÇÃO NATALINA + ADICIONAIS:

    - gratificação natalina

    - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas

      - adicional pela prestação de serviço extraordinário

     - adicional noturno

     - adicional de férias


    Incluem-se no teto remuneratório:

    - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento

    - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho

    - gratificação por encargo de curso ou concurso


  • Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

      I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

      II - gratificação natalina;

     IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

      V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

      VI - adicional noturno;

      VII - adicional de férias;

      VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

    Excluem-se do Teto Remuneratório GRATIFICAÇÃO NATALINA + ADICIONAIS:

    - Gratificação natalina

    - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas

      - Adicional pela prestação de serviço extraordinário

     - Adicional noturno

     - Adicional de férias

    Incluem-se no teto remuneratório:

    - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento

    - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho

    - gratificação por encargo de curso ou concurso

  • Comentário:

    Conforme previsto no art. 42, parágrafo único da Lei 8.112/90, "Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61", que são:

    II - gratificação natalina;

    III - adicional por tempo de serviço; 

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

    Assim, o gabarito é a alternativa "c".

    Lembrando que, além das gratificações acima, as indenizações também são excluídas do teto remuneratório. Conforme o art. 51 da Lei 8.112/90, constituem indenizações ao servidor a ajuda de custo, as diárias, a indenização de transporte e o auxílio moradia.

    Gabarito: alternativa "c"


ID
1223032
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

Analise as seguintes afirmativas, de acordo com a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

I. Nos processos administrativos é absolutamente vedada a cobrança de despesas processuais.
II. A omissão do dever de comunicar o impedimento de atuar em processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
III. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 9784

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


           Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.




  • Creio que a maioria das pessoas que erraram esta questão, me incluo nessa, não observaram que a questão pedia a o item que não estava correto. Esta é a única explicação para os 50% de erro, até a presente data. 

  • Leitura rápida sempre derruba candidato, eu perdi muitas questões assim em um concurso da PC MG, poderia ter feito 40 pontos e entrado, só que fiz 35.

  • Ainda bem que não estou sozinho nessa. Eu também marquei errado pelo mesmo motivo.

  • Nossa, fui capaz de não ver o NÃO do enunciado.

  • Quando reparei que não vi o NÃO quase joguei o tablet na parede.


    Melhor errar em casa do que na prova.

  • I. ERRADO - Nos processos administrativos é absolutamente vedada a cobrança de despesas processuais. CONFORME A LEI, DEVERÁ SER LEVADO EM CONTA AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI. MAS CONFORME ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NÃO HAVERÁ COBRANÇA (SV.21).

    II. CORRETO - A omissão do dever de comunicar o impedimento de atuar em processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares. O IMPEDIMENTO É OBRIGAÇÃO DO SERVIDOR. DEFERENTEMENTE DA SUSPEIÇÃO QUE É DIREITO DO INTERESSADO.

    III. CORRETO - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.



    GABARITO ''A''
  • letra a)


    Cuidem que o enunciado pede o que NÃO está certo.

    Questão fácil, mas se não for lida com atenção é uma a menos na prova


  • Não vi o "não". :( 

     

  • "Não" está correto. bem-vindo à IBFC rsrs

  • ***ELE QUER A INCORRETA***

    Gab.: A

    I. ERRADO. Art. 2 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    II. CORRETO. Art. 18. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    III. CORRETO. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A IBFC adora essas coisas, tipo: "não é imprescindível, exceto"... =|

  • Por falta de atenção erro questões fáceis e bastantes questões.

  • I. Nos processos administrativos é absolutamente (fora as previstas em lei) vedada a cobrança de despesas processuais. - art. 2, XI

    II. A omissão do dever de comunicar o impedimento de atuar em processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares. - art. 19, parágrafo único

    III. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. - art. 15


ID
1223035
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

NÃO é atribuição do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:

Alternativas
Comentários
  • XLVIII - aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, inclusive a de demissão = Presidente do Tribunal

  • Essa pena de DEMISSÃO somente o PRESIDENTE DO TRIBUNAL poderá aplicar.

  • As questões de regimento são idênticas as dos demais

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o artigo 18, do citado Regimento, compete ao Presidente do Tribunal impor pena disciplinar aos servidores da Secretaria, inclusive a de demissão, na forma da lei.

    Conforme o artigo 23, do citado Regimento, ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente.– investigar se, no âmbito da jurisdição dos juízos eleitorais de primeira instância, há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal, verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento, as medidas cabíveis, orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos Juízos e Cartórios.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando os dispositivos acima, percebe-se que apenas na alternativa "d" consta uma atribuição que não é do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, sendo que, nas demais alternativas, estão expressas competências do Corregedor, em conformidade com o que foi exposto anteriormente.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno do TRE-AM

    Art. 18 Inciso XXII

    Fonte: https://www.tre-am.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/regimento-interno/regimento-interno-do-tribunal


ID
1223038
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Da decisão sobre o conflito de competência:

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE-AM: http://www.tre-am.jus.br/legislacao/regimento-interno/regimento-interno-do-tre-am

     

    Seção III
    Da Declaração de Incompetência

    Art. 83. A declaração de incompetência, absoluta e relativa, e os conflitos de competência reger-se-ão de acordo com o CPC (art. 112 e segs.) e, no que couber, de acordo com o RISTF (art. 163 e segs.).

    Art. 84. Julgado o conflito e lavrado o acórdão, dar-se-á imediato conhecimento da decisão ao suscitante e ao suscitado.

    Art. 85. Da decisão do conflito não caberá recurso, salvo embargos de declaração.

     

    Gabarito: B.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o artigo 85, do citado Regimento, da decisão do conflito não caberá recurso, salvo embargos de declaração.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em conta o artigo elencado anteriormente, conclui-se que apenas a alternativa "b" complementa corretamente o enunciado da questão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-AM

    Art. 85

    Fonte: https://www.tre-am.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/regimento-interno/regimento-interno-do-tribunal


ID
1223041
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

A ação penal eleitoral de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral observará o procedimento previsto:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o artigo 116, do citado Regimento, a ação penal eleitoral da competência originária deste Tribunal observará o procedimento previsto na Lei n. 8.038/90 (Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o dispositivo anterior, percebe-se que apenas a alternativa "c" se encontra em consonância com o dispositivo acima, sendo a única assertiva correta.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO: C)

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-AM

    Art. 116 A ação penal eleitoral da competência originária deste Tribunal observará o procedimento previsto na Lei n. 8.038/90 (Redação dada pelo Ac. TRE/AM n. 27, de 19 de fevereiro de 2008).

    Fonte: https://www.tre-am.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/regimento-interno/regimento-interno-do-tribunal

    Lei 8.038/1990

    Ementa: Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8038.htm


ID
1223044
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

“Defender a jurisdição do Tribunal”. Essa competência prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas é atribuição do:

Alternativas
Comentários
  • Para o TRE-PB:

    Art. 47 Compete ao Procurador Regional Eleitoral:

    V - defender a jurisdição do Tribunal;

  • GABARITO: A

    | Regimento Interno do T.R.E-AM

    | Título I - Da Organização e Competência do Tribunal

    | Capítulo XII - Do Procurador Regional Eleitoral

    | Artigo 40

    "Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das outras atribuições que lhe forem conferidas:"

     

    | Inciso VIII

    "defender a jurisdição do Tribunal;" 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o inciso VIII, do artigo 40, do citado Regimento, compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das outras atribuições que lhe forem conferidas, defender a jurisdição do Tribunal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o dispositivo anterior, percebe-se que apenas a alternativa "a" complementa corretamente o enunciado da questão, por "defender a jurisdição do Tribunal" ser uma competência do Procurador Regional Eleitoral.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRE-AM

    Art. 40 Inciso VIII

    Fonte: https://www.tre-am.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/regimento-interno/regimento-interno-do-tribunal


ID
1236622
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas, referentes à classificação das Constituições, e indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Seguindo a doutrina de Marcelo Novelino (2014): 


    Quanto à origem

      Esta classificação distingue, historicamente, as forças responsáveis pelo surgimento da Constituição. 

    As constituições pactuadas (ou pactuais) substituíram o modelo de Constituição outorgada, marcando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. São constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.37 Como exemplo, pode ser mencionada a Carta Constitucional francesa de 1830, concebida como um pacto entre o Rei e a sociedade, não como uma imposição autoritária daquele.3


  • Em resumo, 

               constituição outorgada É aquela imposta pelo governante sem participação do povo. Exemplo de Constituições outorgadas, as cartas magnas brasileiras de 1.824, 1.937, 1.967 (alguns dizem que foi promulgada, porém, ela decorreu da vontade de uma minoria).
               E  promulgada é aquela elaborada por representantes do povo, eleitos por estes, através do voto, , por meio da assembleia constituinte.     Exemplo de Constituição promulgada temos as cartas de 1.891, 1.934, 1.946 e a vigente, CF de 88.

  • Colegas concurseiros, segue contribuição:

    a) ERRADA - A constituição imposta por quem não recebeu legitimidade para tanto é OUTORGADA, e não cesarista. (classificação quanto à origem)

    b) ERRADA -  Aquelas que se restringem apenas aos elementos substancialmente constitucionais, emitindo, especialmente, princípios, organizando e limitado o poder são as MATERIAIS ou SUBSTANCIAIS (classificação quanto ao conteúdo)

    c) ERRADA - As originadas de um plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou um Ditador é a CESARISTA.

    d) CORRETA - As constituições PACTUADAS (pouco cobrada em concursos e pouco consignada nas doutrinas) surgem através de um pacto e são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular  - exprimindo, conforme diz Paulo Bonavides, UM COMPROMISSO INSTÁVEL DE DUAS FORÇAS POLÍTICAS RIVAIS, como a realeza absoluta debilitada de um lado e a nobreza e a burguesia, de franco progresso, doutro lado - neste tipo de constituição o equilíbrio é precário.


    PS.: Pelo que tenho visto das diversas doutrinas, a obra de PAULO BONAVIDES - CURSO DE DIREITO CONSTITUICIONAL - é a mais completa nesta parte de classificação da CONSTITUIÇÃO.

    BONS ESTUDOS!


  • Quanto à origem: As constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.As constituições pactuadas surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica. Foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindindo entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigaram João Sem Terra a jurar.

    fonte: Direito constitucional esquematizados, Pedro Lenza, 2014, pg. 97.



  • a) “Constituições cesaristas” são aquelas impostas por quem não recebeu poder para tanto. Errada! Imposta pelo ditador/imperador, todavia, não é outorgada nem promulgada. Ratifica a vontade do detentor do poder, através da “participação popular”, ex. plebiscitos napoleônicos, Constituição de Cuba e Iraque.

    b) “Constituições promulgadas” são aquelas que se restringem apenas aos elementos substancialmente constitucionais, emitindo, especialmente, princípios, organizando e limitado o poder. Errada! A Constituição promulgada é aquela que reflete a vontade do povo, por meio da Assembleia Nacional Constituinte, ex. CF de 1988. O enunciado da letra b refere-se a classificação das constituições quanto ao conteúdo, que no caso é material.

    c) “Constituições outorgadas” são originadas de um plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou um Ditador. Errada! As Constituições outorgadas são impostas sem a participação da população, de maneira unilateral pelo grupo ou governante. Não é o povo que escolhe o representante. Este, investido no poder constituinte, elabora o regramento. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69. Também chamada de Carta Constitucional.

    d) “Constituições pactuadas” são aquelas originadas de um compromisso instável de duas forças políticas rivais, de maneira que o equilíbrio fornecido por tal espécie de Carta é precário. Correta! Também conhecida como mista/ dualista: quando 2 grupos pactuam/ acordam a Constituição. Exprime o compromisso instável de duas forças políticas rivais, a realeza absoluta debilitada e a nobreza/burguesia em franco progresso. Ex.: Magna Carta Inglesa de 1215 do Rei João Sem Terra (parlamento inglês e o rei).

  • É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder. 

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".

    Referência : NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.

  • Acredito que usar a Magna Carta como exemplo de constituição pactuada não seja o mais adequado, diante do fato de existir parcela da doutrina que a conceitua como mero contrato de domínio.

  • GAB, "D".

    Em termos históricos, a Constituição outorgada (ou imposta) representa uma limitação à autoridade do governante (Reis, Príncipes ou Chefes de Estado) que, diante da ascensão do poder popular, acaba por ceder uma parcela de suas prerrogativas, então absolutas, em proveito do povo.35 Juridicamente, decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante, como a Constituição brasileira de 1824, outorgada por Dom Pedro I.

    As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas. Como adverte o mestre José Afonso da SILVA, a participação popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile) não pode ser considerada democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.36

    As constituições pactuadas (ou pactuais) substituíram o modelo de Constituição outorgada, marcando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. São constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.37 Como exemplo, pode ser mencionada a Carta Constitucional francesa de 1830, concebida como um pacto entre o Rei e a sociedade, não como uma imposição autoritária daquele.

    As constituições democráticas, também denominadas populares, dogmáticas, votadas ou promulgadas, surgiram como fruto da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. São constituições elaboradas por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição (Assembleias Constituintes), expressando a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular

    FONTE: Marcelo Novelino.
  • Constituições pactuadas são aquelas em que existe um pacto entre as forças políticas rivais, a fim de oferecer um equilibrio entre as partes, nem sempre existe um documento escrito para esse tipo de acordo. Exemplo: Reis e senhores feudais.

  • LETRA D!

     

    CONSTITUIÇÕES PACTUADAS (OU DUALISTAS) - São resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituiçõoes estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • A) ERRADA!

    Quanto à origem:

    Democrática/Promulgada/Popular

    - Pelos representantes do povo.

    - Em assembleia constituinte.

     

    Outorgada

    - Sem a participação legitimida do povo

    - Imposta Unilateralmente

    - Pode Absolutista ou Totalitarista

     

    Cesarista/Bonarpartista/Plebiscitária/Referendária

    - Elaboradas sem processo democratico

    - Submetida à autorização ou aprovação popular.

     

    B) ERRADA!

    Quanto à extenção:

    Analitica/Prolixa 

    - Vai alem das normas formais

    - Menor Segurança Jurídica

     

    Sintetica

    - Apenas Principios basicos do estado

    - Normas materialmente constitucionais

    - Maior Segurança Jurídica

     

    C) ERRADA!

    Cesarista/Bonarpartista/Plebiscitária/Referendária

    - Elaboradas sem processo democratico

    - Submetida à autorização ou aprovação popular.

     

    D) CORRETA!

    “Constituições pactuadas” são aquelas originadas de um compromisso instável de duas forças políticas rivais, de maneira que o equilíbrio fornecido portal espécie de Carta é precário.

  • Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a nossa constituição:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida             (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
    Escrita            (Quanto à forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma    (Quanto à origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida       (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigente     (Quanto à finalidade)      
    Eclética          (Quanto à ideologia)

    Com Garantia

  • a) INCORRETA.  As constituições Cesaristas (Bonapartistas) são editadas pelo governante e submetidas à aprovação popular. Não são consideradas democráticas, por não serem debatidas pela população, e sim produzidas pelo governante com submissão à população. O termo “bonapartista” é utilizado justamente por comparação à Constituição feita por Napoleão Bonaparte, nestes moldes. Esse termo vem sendo utilizado, também, para servir de referência às atuais constituições latino-americanas, principalmente em referência às emendas constitucionais.
    -
    b) INCORRETA.  As constituições promulgadas tiveram em sua elaboração a participação popular. Elas são redigidas por uma Assembleia constituinte, a qual é eleita justamente para elaborar (redigir) a Constituição para o Estado. Dessa forma, é uma Constituição produzida em um Regime Democrático. (CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA).

    Constituições que se restringem apenas aos elementos substancialmente constitucionais,emitindo,especialmente, princípios, organizando e limitado o poder, são as MATERIAIS (quanto ao conteúdo).
    -
    c) INCORRETA. As constituições outorgadas, em geral, são conhecidas como as cartas constitucionais impostas, pois não passam pela participação do povo na redação e implementação. Nós as chamamos de "cartas constitucionais", pois, geralmente, são produzidas por um movimento revolucionário, o qual ao se apossar do poder por meio de um golpe, impõe esse tipo de Constituição ao Estado. (CONSTITUIÇÃO NÃO DEMOCRÁTICA)
    -
    d) CORRETA. As constituições Pactuadas (Dualistas) são produto de um compromisso entre os detentores do poder constituinte que remontam à monarquia estamental. Na verdade, essas constituições encontram-se em um momento anterior ao do Estado Nacional como conhecemos hoje. Havia ainda muita indefinição quanto à unificação do poder, além de haver um acordo entre o rei e os senhores feudais, os quais possuíam o poder político na época. Então, falamos em Constituição pactuada para fazer referência a esse acordo entre essas figuras políticas com o intuito de criar uma norma base para essas sociedades. Talvez, nem possamos falar em Constituição nesse momento, pois não havia uma clareza de Direitos, nem quanto à questão da Separação de Poderes.

  • Sempre me atrapalho

  • a) “Constituições cesaristas” são aquelas impostas por quem não recebeu poder para tanto. (Plebiscito; Imperador)

     

    b) “Constituições promulgadas” são aquelas que se restringem apenas aos elementos substancialmente constitucionais, emitindo, especialmente, princípios, organizando e limitado o poder.  ( PROmulgadas - PROVO  - Representantes do povo)

     

    c) “Constituições outorgadas” são originadas de um plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou um Ditador. (OUtorgadas - OUtoridade - autoridade não recebeu poder, ele impõe)

     

    d) “Constituições pactuadas” são aquelas originadas de um compromisso instável de duas forças políticas rivais, de maneira que o equilíbrio fornecido portal espécie de Carta é precário. (Pacto - acordo)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações das Constituições. Vejamos:

    A. ERRADO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.

    B. ERRADO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946

    C. ERRADO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.

    D. CERTO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:

    Constituições pactuadas, pactuais ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional, manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’, pois trouxe o conceito correto de “Constituição pactuada”. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘a’: a Constituição cesarista é aquela que tem seu texto elaborado sem a participação popular, porém, para que seja conferida uma aparente legitimidade, são submetidas a plebiscito ou referendo;

    - letra ‘b’: a Constituição promulgada (ou democrática, popular), é aquela elaborada com a participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).

    - letra ‘c’: a Constituição outorgada é imposta ao povo, sendo fruto de um ato unilateral do governante, e não possui nenhum resquício de participação popular. 


ID
1236625
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição Federal, está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • art 24 da CF 88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    bons estudos!

  • Gabarito Letra C

    A) Art. 20 São bens da União:
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    B) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    C) CERTA: Art. 24 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

    D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XXV - registros públicos
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Bons Estudos

  • Suplementar uma norma significa trazer para sua realidade regras que permitam a concretização daquilo que foi previsto na norma geral.

    Ex.: isso ocorre muito em Direito Tributário, existe o Código Tributário Nacional (que é uma norma geral feita pela União e no âmbito dos Estados, há normas específicas, suplementando esse CTN).

  • Ao meu ver essa alternativa nao estaria de toda certa se considerarmos as competências privativas da união, onde nao cabe aos estados suplementar estas.

  • A competência para legislar sobre registros públicos pertence à União de forma privativa, no entanto, os Estados desde que autorizados por lei complementar poderão editar normas por atos específicos.

  • privativa= privada (é sua mas todo mundo usa)

    exclusiva = escova (é sua mas só vc usa)

  • Oi boa tarde, em relação a IBFC quais assuntos ela mais da preferençia em nivel médio em constitucional?

  • Leopoldo preocupe-se mais com português. Esta matéria é  mais importante.

  • Essa questão tem como resposta a classica que é ja foi cobrada por todas as bancas. 

    LETRA: C 


ID
1236628
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Às Comissões Parlamentares de Inquérito, em razão da matéria de sua competência, cabe, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Resumo das competências das CPI's:

    CPI PODE:

    - Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos);

    - Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);

    - Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recusea comparecer;

    CPI NÃO PODE:

    - Determinar interceptação/escuta telefônica.

    - Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

    - Determinar indisponibilidade de bens do investigado. (GABARITO DA QUESTÃO)

    - Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante).

    - Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).


    Bons Estudos

  • Resposta: A . Fundamento: Art. 58, § 2º, incisos, II, V e VII, da CF/88. Vejamos:

    " Art. 58: 

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer."




  • A questão versa sobre as comissões parlamentares de inquérito e não sobre as comissões temáticas. Acredito que a banca confundiu as comissões do parágrafo segundo com a do parágrafo terceiro.

  • Passível de anulação. Resposta : A

  • Não pode Determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.

  • Conforme a resposta do Renato a questão deve ser anulada, visto que juiz é uma autoridade e a questão afirma que pode a CPI pode convocar qualquer autoridade para depor. E o Presidente da República pode ser convocado para depor?

  • Questão anulável..qualquer autoridade invalida a questão..Presidente não POde.....IBFC forever.kkkkkkkkkkkkkkk

  • Não há motivo algum para anulação da questão. Vejam explicação do professor (em 9:04) sobre o art. 58, parag. 2º, V:

    https://www.youtube.com/watch?v=YJYPFI1TY-4

    É numa hora dessas que vejo o quanto o QC peca por não ter comentários dos professores em todas as questões. 

     

  • A letra C fala em "SOLICITAR", e não "CONVOCAR."

  • Não vamos confundir os demais colegas pedindo a anulação quando a banca apenas cobrou a letra da lei.

     

    CF/88, art. 58, parágrafo segundo, inciso V...

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • A meu ver essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que a letra 'D' se refere à competência das comissões permanentes ou materiais (Art. 58, §2°, VI), e não às CPI's, ou seja, o gabarito seria tanto A quanto D.

    Entretanto, marquei A por ser a mais absurda das opções.

  • Lucas França,

    no livro de Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, explica essa sua dúvida:

    "...por força do Federalismo, norma extensível aos demais entes federados, concluímos que, na realidade, todas as orientações firmadas pelo STF acerca da atuação e poderes das comissões parlamentares de inquérito das Casas do Congresso Nacional são, também, aplicáveis às CPIs criadas no âmbito dos Legislativos dos estados, do DF e dos Municípios."

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte!!!

     

  • Resuminho...
     

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancáriofiscal de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    Obs: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam

  • Quem determina a INDISPONIBILIDADE DE BENS é o JUIZ ( É só lembrar, por exemplo, da AÇÃO DE IMPROBIDADE e tal, que uma das medidas cautelares da Lei é a indisponibilidade de bens) a pedido do MP!

    GABA : A

    #rumooaoTJPE

  • Musiquinha aí pras CPIs:

    ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE

    MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE

    CPI PRA APURAR FATO CERTO E PRAZO DETERMINADO

    CPI PRA CRIAR TEM  QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..

    SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ

    MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO

    DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...

     

    #rumoooooaoTJPE

  • LETRA A CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • RESERVA LEGAL


ID
1236631
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Art. 195

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Essa questão tem mais de uma resposta.

  • O erro da alternativa B fica aparente quando afirma que ele não poderá obter empréstimos junto às instituições financeiras (mesmo as privadas) ou pedir compensação de eventuais créditos existentes com o fisco(não poderia renegociar a divida). 



  •  a) Contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (CORRETA)

    Art. 195, § 3º, CF. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

     

     b) Celebrar contratos com o Poder Público, obter empréstimos junto às instituições financeiras ou pedir compensação de eventuais créditos existentes com o fisco.

     c) Contratar mais empregados até regularizar a situação perante o fisco.

    d) Sofrer qualquer tipo de distinção na participação em processo licitatório, sob pena de prejudicara manutenção das atividades empresariais e o pagamento do salário dos seus empregados.

     

    As letras "b", "c" e "d" não possuem nenhuma norma constitucional correspondente, logo não solucionam a assertiva que exige resposta dentro do texto da Constituição.

  • De acordo com o texto da Constituição Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO poderá: A) Contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    A alternativa A está correta, conforme o art. 195, § 3º, da CF/88. Veja:

    Art. 195 [...]

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    Resposta: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

    B- Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.

    C- Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.

    D- Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Falou em pessoa Jurídica em débito com o sistema de seguridade social = não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios


ID
1236634
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Junto ao Conselho Nacional de Justiça, oficiarão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 103-B. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Bons Estudos

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

  • O PGR ( PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - Chefe do MPU) e o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB oficiarão junto ao CNJ :)

    GABA B

    #rumoooaoTJPE

  • #vemtjpe

  • RUMO TJPE

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 103-B, § 6º: "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1236637
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Administração Pública, o legislador constituinte, estabeleceu que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

    B)  Art. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas

    C) CERTA: Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    D) Art. 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão

    Bons Estudos

  • VALEU RENATO!!!

  • Só um adendo ao excelente e sempre útil comentário do Renato:
    A alternativa B está errada não só pelo acréscimo do termo "sigilosas", mas, também, por falar em "lei complementar", enquanto o texto constitucional exige, apenas, lei ordinária.

  • Apesar de ser o texto literal da lei, o STF ja se posicionou afirmando que não é necessário autorizacao legislativa em cada caso de criacao de subsidiaria , caso a lei criadora autorizar desde ja a implementaçãode subsidiarias. 

     

    Ementa: MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 4º, 5º, 8º, § 2º, 10 E 13 DA LEI 9.295/1996. TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, 5º, 21, XI, 37, XX E XXI, 66, § 2º, 170, IV E V, E 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. I – A regra do art. 66, § 2º, da Constituição Federal não exige que o veto parcial abranja o caput do artigo e seu(s) parágrafo(s). II - É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na lei de instituição da empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação matriz, tendo em vista que a lei criadora é também a medida autorizadora. III – O Serviço de Valor Adicionado – SVA, previsto no art. 10 da Lei 9.295/1996, não se identifica, em termos ontológicos, com o serviço de telecomunicações. O SVA é, na verdade, mera adição de valor a serviço de telecomunicações já existente, uma vez que a disposição legislativa ora sob exame propicia a possibilidade de competitividade e, assim, a prestação de melhores serviços à coletividade. IV – Medida cautelar indeferida.ADI 1491 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

  • SOBRE A LETRA A:

    CONSEQUÊNCIAS DA IMPROBIDADE ADM: RIPS

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos

  • GABARITO; C

  • PERGUNTINHA TRANSVERSAL

     

  •  XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;

            XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    GABARITO C .


ID
1236640
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No caso de incorporação de partidos, observada a lei civil, caberá:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29, § 2º, da L. 9.096/96: No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 29°    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

  • Sempre me confundo com o que seja partido incorporador e o que seja partido incorporando. Se alguém puder me ajudar : rommeocarnauba@live.com.  ficaria muito grato.

  • Importante distinção: fusão e incorporação

     

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

            § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

            I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

            II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

            § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

            § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

  • Então quem delibera para ver se vai adotar o estatuto é o "incorporador" ?

    E qual erro da D ?

  • tentando estabelecer as DIFERENÇAS entre fusão e incorporação por meio de palavras-chaves

    No caso de fusão: PROJETOS COMUNS + NOVO PARTIDO

    I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

     

    No caso de incorporação: ADOTAR ou NÃO PROJETO de outro PARTIDO + NOVO ORGÃO

    observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

  • Júlio Oliveira, a resposta das suas perguntas estão nos §2º e §3º respectivamente:

     

    Então quem delibera para ver se vai adotar o estatuto é o "incorporador"? Sim.

     

    Art. 29, §2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando (incorporador) deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação (incorporada).

     

     

    E qual erro da D? O erro está na palavra "incorporador", pois é caso de fusão. 

     

    Art. 29, §4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

  • As pessoas citam diversas leis, mas raramente alguém se lembra de colar a qual lei está se referindo. Algo bem básico. Tem muito concurseiro com TDAH.

  • Incorporação de Partido = a + b = A -> Partido "a" (incorporando) vota sobre a adoção do estatuto e programas do partido "b", ou não. Adotando, vota-se a composição do novo órgão do partido.

    Fusão de Partido = a + b = ab -> Órgãos dos partidos "a" e "b" fazem um novo programa e estatuto para o novo partido "ab". Novo registro de partido deverá ser efetuado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995).

    A partir do artigo 29, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    - Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    - No primeiro caso (fusão), observar-se-ão as seguintes normas:

    a) os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    b) os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    - No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    - No caso de incorporação, adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    - Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. 

    - No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    - No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    - Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    - O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.

    - Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando as informações acima, conclui-se que a única alternativa correta é a letra "c", visto que as demais alternativas trazem obrigações legais referentes à fusão de partidos, e não incorporação.

    GABARITO: LETRA "C".

  • DIFERENÇAS ENTRE FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

    FUSÃO

    LPP: Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no ofício civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    INCORPORAÇÃO

    LPP: Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao ofício civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no ofício civil e no Tribunal Superior Eleitoral.

    OBSERVAÇÕES

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao ofício civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.


ID
1236643
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as regras aplicáveis à propaganda partidária, previstas na Lei Federal n° 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 242 do Código Eleitoral: A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. 

  • Art. 241 do Código Eleitoral: Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

  • Art. 240 do Código Eleitoral: A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.

     Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

  • Art. 243 do Código Eleitoral: Não será tolerada propaganda:

      I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

      II - que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;

      III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

      IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

      V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

      VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

      VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito;

      IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais

  • "(...) não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais."

     

    Por que na prática é totalmente diferente? :/

     

     

  • Juntando os pedaços dos comentários do Marco Mesquita:

     

    Código Eleitoral:

     

    a) Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

     

    b) Gabarito. Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

     

    c) Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

     

    d) Art. 243. Não será tolerada propaganda:

    VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

     

     

    ----

    "Acredite na força dos seus sonhos. Deus é justo e não colocaria em seu coração um desejo impossível de ser realizado."

  • LETRA B CORRETA 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

     

    Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais

  • É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão ou televisão. Entretanto, é permitido aos candidatos participar de reuniões públicas ou comícios.

    A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

    Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga. Na hipótese de excesso praticado pelo candidato, a responsabilidade dos partidos será subsidiária.

    É tolerada a propaganda que utiliza instrumentos sonoros, com potencial para causar perturbação do sossego, desde que seja previamente comunicada à autoridade policial, a quem compete fixar o horário do término do evento.

  • Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo Único, do artigo 240, do citado Código, é vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 242, do citado Código, a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 241, do citado Código, toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Nesse sentido, tal solidariedade é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 243, do citado Código, não serão tolerados os seguintes tipos de propaganda:

    – de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

    – que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;

    – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

    – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

    – que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

    – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

    – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;

    – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
1236646
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é inelegível, quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da LC 64/90: São inelegíveis:

      I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 


  • O PIOR QUE SEQUESTRO NÃO É CRIME HEDIONDO, MAS A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É. VAI ENTENDER ESSA LEI ...


  • condenação transitada em julgado por crimes cuja ação penal é privada não geram inelegibilidade.

  • LEI e QUESTÃO FEITAS POR BÊBADOS... ELEGÍVEL (condenados por sequestro e cárcere privado).

     

    INELEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAIS ABSOLUTAS

     inalistáveis

     analfabetos

     perda de mandato legislativo por falta de decoro ou por conduta incompatível

     perda de mandato executivo por crime de responsabilidade

     condenação por abuso do poder econômico ou político nas eleições

     condenação criminal por crimes graves ou relacionados à coisa pública

     condenação militar por indignidade do oficialato

     condenação administrativa por rejeição de contas

     condenação por abuso do poder econômico ou político no exercício de cargos públicos

     responsabilização por falência de instituição financeira

     condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, captação ilícita em

    campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos

     renúncia ao mandato eletivo quando houver oferecimento de representação ou

    ajuizamento de processo de infringência

     condenação por improbidade administrativa

     condenação administrativa que resulte na exclusão do exercício profissional

     condenação por simulação ou por fraude de desfazimento de vínculo conjugal com vistas

    a evitar a inelegibilidade

     demissão do serviço público

     condenação por doação eleitoral ilegal

     aposentadoria compulsória de magistrados e de membros do Ministério Público

     

  • Sempre legal sequestrar alguém e depois #partiu fazer registro da candidatura. Brasil brasiliando

  • #GoleiroBruno2018? SQN !!!!!!

  • kkkkkkkk boa, carminha.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º. São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

     

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;  

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;  

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;    

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

    8. de redução à condição análoga à de escravo;  

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e  

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

  • Os crimes de seqüestro e cárcere privado integram o capítulo VI do CP, são crimes contra a liberdade pessoal e não integram o rol taxativo dos crimes que ensejam a inelegibilidade previstos na LC64/90, entretanto durante a condenação com trânsito em julgado decorrem os efeitos de suspensão dos direitos políticos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual consta uma hipótese em que não há expressamente previsão legal para ocorrer inelegibilidade.

    A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

    1) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública, eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o exposto acima, percebe-se que a única alternativa a qual está em consonância com o que foi perguntado pela questão é a letra "d", visto que, no caso de crime de sequestro e cárcere privado, não há previsão legal expressa no sentido de ocorrer inelegibilidade.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
1236649
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas relativas ao fornecimento de transporte gratuito em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, de acordo com a disciplina da Lei Federal n° 6.091/1974:

I. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

II. É vedado aos partidos fiscalizar os locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores.

III. O transporte de eleitores somente será feito entre Municípios vizinhos e, quando das zonas rurais, para as mesas receptoras distar pelo menos cinco quilômetros.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da L. 6.091/1974: Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

    § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    Art. 2º da L. 6.091/1974: Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.


  • Art. 4º da L. 6.091/1974: Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

    § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.


  • I. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.  (CORRETO)

    Art. 2º  Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, ATÉ 30 DIAS DEPOIS do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidadeA despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    II. É vedado aos partidos fiscalizar os locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores.  (ERRADO)

    Art. 9º É FACULTADO aos partidos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores.
     

    III. O transporte de eleitores somente será feito entre Municípios vizinhos e, quando das zonas rurais, para as mesas receptoras distar pelo menos cinco quilômetros. (ERRADO)

    Art. 4º § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo Município e quando das zonas rurais para as Mesas Receptoras distar pelo menos 2 QUILÔMETROS.

    GABARITO A

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - I. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário. 

    ERRADA - É PERMITIDO - II. É vedado aos partidos fiscalizar os locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores. 

    ERRADA - O transporte somente será feito: (I) Nos limites territoriais do Município  (II) Zonas eleitorais para as mesas receptoras distar pelo menos 2 km - III. O transporte de eleitores somente será feito entre Municípios vizinhos e, quando das zonas rurais, para as mesas receptoras distar pelo menos cinco quilômetros. 

  • Comentário:

    Consta do artigo 2°, parágrafo único da Lei 6.091/74: “Art. 2º. Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até 30 dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário” (o item I está correto); É permitida a fiscalização dos locais pelos partidos políticos (Art. 9º, Lei 6.091/74) (o item II está errado); A distância da zona rural para a mesa receptora deve ser de, pelo menos, 2 quilômetros (Art. 4º § 1º da Lei 6.091/74) (item III está errado). Assim, a letra A está correta.

    Resposta: A

  • PRAZOS DA LEI 6.091/74 (TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES DA ZONA RURAL)

    Até 50 dias antes do pleito ---> repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes do pleito ---> diretórios regionais indicarão pessoas para a comissão de transporte.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral instalará comissão de transporte.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará à Administração Pública funcionários e instalações de que necessitar.

    Até 24 horas antes do pleito ---> os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

    --------------------------------------------

    Até 30 dias depois do pleito ---> serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários ---> reclamação por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes ---> reclamações serão apreciadas (recursos sem efeito suspensivo).

    --------------------------------------------

    Fonte: Amigos do QC.


ID
1236652
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada:

Alternativas
Comentários
  • a resposta está na lei 9504/97 no 

    Art. 11  

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.


  • Art 11 9504/97 assim sendo a A tb estaria correta  ou é impressão minha?
    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 11°    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse


  • Nobre colega concurseiro
    (TRE FOCO)

    Impressão sua, pois o próprio parágrafo 10 supracitado, traz uma possibilidade de exceção a regra " (...) Ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade." Então, em se verificando que tal condição irá ser implementada na data da posse (conforme faz menção o Art. 11, §2º também já citado, nenhum óbice jurídico haverá quanto ao deferimento do pedido de registro à candidatura, por expressa disposição legal.

    Abraços.

    Força, foco e fé.

    A luta continua!


  • atenção a mudança da lei 13.165/2015

    “Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    ......................................................................................

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.


  • A idade mínima deverá ser observada no ato da posse, exceto no caso de vereador, na qual a idade mínima deverá ser observada no ato de registro de candidatura.

  • A + C estão certas. Caso eu marcasse A e C no cartão, levaria 2 pontos ? (dúvida)

  • Se o enunciado dissesse "por regra" seria uma coisa, mas como não disse, a exceção também deve ser considerada. Na minha opinião assertiva A também correta.

  • Na dúvida marquem a opção que identifique a regra. 

     

    Resposta: C

  • Wagner Moreira , esta questão é de 2014, e esta mudança a qual você se refere foi trazida pela Lei 13.165 de 2015.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     


    ARTIGO 11 § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
     

  • EXISTE UMA RESSALVA

    NO CASO ESPECÍFICO DOS VEREADORES

    CUJA IDADE MÍNIMA É COMPROVADA NA DATA DO REGISTRO DE CANDIDATURA

    18 ANOS

    CONSIDERO ESSA QUESTÃO INCORRETA POR ESSE MOTIVO

    CASO VENHA A SE REPETIR EM OUTRO CONCURSO A MESMA É PASSÍVEL ANULAÇÃO

  • REGRA: POSSE

    EXCEÇÃO: DATA LIMITE DO RC (18 anos)


ID
1236655
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Caio é servidor público concursado e foi nomeado para ser mesário. Entretanto, sem justa causa, deixou de comparecer no local, dia e hora determinados para realização da eleição. Nessa hipótese pode-se afirmar que Caio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 do Código Eleitoral: O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federal inutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

     § 1º Se o arbitramento e pagamento da multa não fôr requerido pelo mesário faltoso, a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no artigo 367.

      § 2º Se o faltoso fôr servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.

      § 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dôbro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

      § 4º Será também aplicada em dôbro observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.


  • b) Pode ser penalizado com suspensão de até quinze dias.

     

    Detalhe:

    Art.124

    § 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

      § 4º Será também aplicada em dobro observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.

     

    c)  Está sujeito à pena de detenção de até seis meses, por embaraçar o exercício do sufrágio.

     

    Detalhe: não conparecer NÃO é crime, apenas:

     Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:

            Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federal inutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

           
    § 2º Se o faltoso fôr servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.

  • Complementando com um julgado do TSE sobre o assunto:

    O não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido no art. 344 do CE, pois prevista punição administrativa no art. 124 do referido diploma, o qual não contém ressalva quanto à possibilidade de cumulação com sanção de natureza penal. (HC nº 638/2009, TSE)

  • DOIS DE FOLGA, PARA CADA DIA TRABALHADO : )

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao mesário faltoso.

    Conforme o artigo 124, do Código Eleitoral, o membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário mínimo vigente na zona eleitoral, cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

    Ademais, se e o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias e as penas elencadas acima serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

    Por fim, vale frisar que, consoante a jurisprudência do TSE, o não comparecimento de mesário no dia da votação não constitui crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral (recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa), mas apenas a infração administrativa descrita no artigo 124.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois servidores públicos podem ser nomeados mesários, sim. Logo, Caio tinha a obrigação de comparecer, já que foi nomeado mesário.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme explanado acima, se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o mesário faltoso não está sujeito à pena de detenção, já que o não comparecimento do mesário aos trabalhos eleitorais não configura crime eleitoral.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois não há previsão legal no sentido de o mesário faltoso ser conduzido, pela autoridade policial, até o local da votação a fim de garantir os trabalhos da mesa receptora.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
1236658
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fulano da Silva foi preso e condenado pela prática de crime. Posteriormente, foi comprovada a sua inocência. A sentença criminal havia sido proferida de modo negligente, pois o juiz não apreciou devidamente as provas produzidas no processo. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta. Conforme art. 5, LXXV, CF . "Se o dano deriva de um ato Culposo, haverá responsabilização se o dando decorreu de decisão judicial proferida em processo penal "

    Letra B. Errada. No que concerne em Atos judiciais, o art. 133 do CPC, diz que o juiz responde por perdas e danos quando, no exercício de suas funções , procede dolosamente, inclusive com fraude, etc...nesse caso é responsabilidade INDIVIDUAL do juiz, cabendo o dever de reparar os danos.

  • Com relação à responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais:


    - Responsabilidade do Estado por ATOS JURISDICIONAIS

    Em regra não geram responsabilidade [soberania do Judiciário e Autoridade da Coisa Julgada]

    Excepcionalmente, há a possibilidade de surgir o deve de indenizar:

    ·  Condenado por erro judicial;

    ·  Condenado que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    ·  Outras hipóteses no mesmo sentido.


  • A) Correto, trata-se de atuação culposa em ato judicial (ato relativo à função específica de um juiz, ex. sentença, despacho, decisão interlocutória), o que enseja responsabilidade pessoal do juiz e tb do Estado (esse pelo art. 37, §6º, CRFB/88, pois o juiz é um agente do Estado!).

    B)Errado, o Estado tb poderá ser responsabilizado, pois o juiz é agente do Estado! 

    C)Errado, pois o autor terá que provar que a conduta foi dolosa ou tb culposa, ambas ensejam responsabilidade pessoal do juiz quantos aos atos judiciais (e o Estado entra junto, mas pelo art. 37, §6º, por ser o magistrado um agente do Estado); 

    D)Errada, Realmente a regra é não incidir responsabilidade civil pelos atos judiciais (ou jurisdicionais) em razão do princípio da soberania e do princípio da recorribilidade dos atos jurisdicionais, mas a exceção a essa regra é a atuação dolosa ou culposa do magistrado (exatamente o que ocorreu no caso apresentado pela questão: atenção a palavra "negligente"). 

    Lembrando:

    Atos judiciários = são atos administrativos de apoio praticados no judiciário, ex. motorista, limpeza, auxiliar de cartório, escrivão, etc. Aqui incide a responsabilidade civil do art. 37, 6º, CRFB

    Atos judiciais (ou jurisdicionais) = são os atos específicos de um juiz, da sua função, ex. sentença, despacho, decisão interlocutória. Aqui não incide responsabilidade civil (por conta da soberania e recorribilidade dos atos jurisdicionais), mas há exceção: quando o juiz nesses atos atua com dolo ou culpa = ele responde pessoalmente! caberá tb a responsabilidade civil do Estado pelo art. 37, §6º, CRFB (o Estado ainda pode regressar contra o juiz).      

  • Gabarito: A 

    No entanto discordo das justificativas da colega Renata e concordo com as do primeiro colega que comentou. O juiz só responderá na hipótese de DOLO. A hipótese de CULPA não responsabiliza o magistrado, apenas o Estado.

    b) errada pois no caso Negligência somente o Estado poderá ser responsabilizado.

    c) errada. O condenado não terá a opção de propor ação contra o Magistrado no caso em tela que foi CULPA.

    d) errada pois o Estado tem responsabilidade.

  • O Juiz responderá nos casos de DOLO OU FRAUDE.

  • O Código de Processo Civil dispõe com bastante propriedade:

     

    “Art.463 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

     - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;

     - por meio de embargos de declaração”.

    É ainda o Código de Processo Civil competente para delimitar os casos em que o magistrado responde por erro judicial:

    “Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

     

     

    A partir daí, pode-se inferir que o magistrado responde somente quando age com dolo ou fraude. Portanto, em análise mais apurada do dispositivo supracitado, percebe-se que se o juiz agir com negligência, imprudência ou imperícia , que são as modalidades culposas, não há que se cogitar a possibilidade de responsabilizá-lo por tal ato, visto que não há previsão legal...

     

    ...a legitimidade passiva em ação de responsabilidade civil por ato ilícito em erro judicial ainda é exclusiva do Estado, exceto os casos elencados no art. 133, CPC (dolo ou fraude).

     

    Retirado daqui - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10559

     

    Bons estudos

  • Regra: não haverá responsabilidade civil do Estado por atos do Judiciário.

    Exceção: Caberá responsabilidade civil do Estado por atos do Judiciário se:

    - houver prisao fora dos casos ou alem do tempo devido.

    -ERRO JUDICIÁRIO

    -falha ebjetiva do serviço estatal.

  • Complementando...

     

    Como dito pelos colegas, em regra, não há responsabilização por atos jurisdicionais. Salvo nos casos:

    a) erro judiciário;
    b) preso além do tempo;
    c) juiz proceder com dolo ou fraude;
    d) juiz recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar;
    e) comprovada falta objetiva na prestação judiciária;

     

    **RE 429.518: "Não ocorre erro judiciário quando o magistrado determina, inicialmente, a prisão preventiva do acusado e, ao final, conclui pela absolvição do réu"


    Voltando ao cerne da questão, vemos que houve erro judiciário, não havendo o juiz procedendo com dolo (má-fe) ou fraude. 


    Se o juiz, por sua vez, houvesse agido com dolo ou fraude, o indivíduo que sofreu o dano poderia ingressar com a ação de reparação contra o Estado, pois é a regra, ou contra o próprio Juiz, desde que, nesse último caso, comprove que a atuação do magistrado decorreu dos elementos subjetivos (dolo ou culpa).

     

    STF: O indivíduo que sofreu dano deve cobrar somente do Estado quando o lesado buscar a reparação por um ato praticado por um juiz.

    STJ: O lesado pode entrar com a ação contra o agente público (juiz), contra o Estado ou contra ambos.


    DANIEL MESQUITA

  • A ação regressiva em face do magistrado ocorre apenas se houver demonstração que ele agiu com dolo ou que cometeu erro grosseiro.

     

    Logo, como a questão diz que ele foi negligente (culpa), não será responsabilizado!

  • Art. 5°. inc. LXXV da CF/88 - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Art. 37. § 6º da CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 143 do CPC/15.  O juiz responderá, civil e regressivamente (em conformidade com o art. 37, §6 da CF, a responsabilidade do juiz é regressiva, não pondendo, pois, ser acionado diretamente pela vítima, mas apenas pela pessoa jurídica que respondeu pelo dano), por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

     

    PERGUNTA (DÚVIDA):

    Nos termos da questão, o juiz agiu com culpa, foi negligente, não apreciando devidamente as provas produzidas no processo. Nesse sentido, não atuou nem com dolo, nem com fraude, muito menos se recusou, omitiu ou retardou providência que devesse ter ordenado de ofício ou a requerimento. Logo, não responderá regressivamente? 

  • O juiz agiu com negligência, e o dano da sentença condenatória e da prisão da vítima foi oriundo desse erro jurisdicional. Sendo assim, caberá ao Estado indenizar o condenado, pois disposto no próprio CPP em seu art. 630 que 'o tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos'. Sobre o tema Carvalho Filho leciona que "se o indivíduo é condenado em virtude de sentença que contenha erro judiciário, inclusive por conduta culposa do juiz, tem ele direito à reparação dos prejuízos a ser postulada em ação ajuizada contra o Estado" (2010, p. 623). 

    CF art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

     

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Em regra não há responsabilização por Atos:

    -Legislativos --> salvo: Lei inconstitucional; Lei efeitos concretos.

    -Jurisdicional --> salvo: Erro judiciário; Preso além do tempo da sentença; Quando o juiz agir com dolo ou fraude; Falta objetiva na prestação judicial.

  • Interessante que há erro judiciário na conduta CULPOSA (negligente) do magistrado. No entanto, pelo NCPC fica claro que ele só responde se agir com DOLO OU FRAUDE. Desse modo, há a responsabilização estatal pelo erro judiciário pela conduta culposa, contudo não haverá direito de regresso contra o magistrado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    FONTE: CF 1988


ID
1236661
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de serviços públicos “uti universi”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C- pois não é uti universi e sim uti singuli.

     Serviços  gerais (uti universi) e singulares (uti singuli). Os gerais são indivisíveis, pois atendem a toda a população de forma indeterminada (. segurança pública, coleta de lixo, limpeza de ruas, iluminação pública). Os singulares são divisíveis, pois satisfazem usuários determinados que  os fruem individualmente ( telefonia, serviço postal, água, gás canalizado). 

    Bons estudos!

    Fonte: Apostila direito curso Conc. Virtual

     

  • Prezados, cuidado!

    O texto constitucional dispõe no inciso II do art. 145 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Tendo em vista que a Suprema Corte (Súmula Vinculante nº. 19) entende que os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são específicos e divisíveis, a tributação desses serviços será por meio de taxas.

    Com efeito, devemos entender que pela coleta provenientes de imóveis, pode ser cobrada taxa.

    Pela via oposta, quando estiver falando de serviços de limpeza pública, que não sejam em imóveis, serão indivisíveis, portanto, não podem ser taxados. 


  • SERVIÇOS UTI SINGULI ou INDIVIDUAIS: são prestados a usuários determinados, pois é possível a mensuração da utilização individual do usuário. São divisíveis e pagos por TAXA OU TARIFA. Ex.: energia domiciliar, água, gás, telefone...

    SERVIÇOS UTI UNIVERSI ou GERAIS: são prestados a toda coletividade, não sendo possível identificar separadamente os usuários. São indivisíveis e pagos por IMPOSTOS. Ex.: iluminação pública, limpeza urbana, limpeza de logradouros públicos... 

    GABA: C

    #rumoooaoTJPE


ID
1236664
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas, referentes à “Teoria dos Motivos Determinantes:

I. Essa teoria tem origem no direito francês e se baseia no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade.

II. Mesmo que um ato administrativo seja discricionário, a motivação existente passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada.

III. Se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação não provoca a invalidação do ato.

Está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A Teoria dos Motivos determinantes abarca tanto os atos vinculados quanto os discricionários. 

    Atos vinculados: a AP tem que motivar e apresentar a previsão legal. Ex: Estacionar em local proibido. A AP aplica a multa e coloca o artigo do CTB na notificação.

    Atos discricionários: não precisa motivar, mas se o Administrador o fizer, aquele motivo será determinante para validade do ato.

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:


    HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.

    ORDEM CONCEDIDA.


    Texto de : µurea Maria Ferraz de Sousa - Data de publicação: 15/03/2011


    Bons estudos, meus amigos!! ;)

  • letra b 

    III. Se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação não provoca a invalidação do ato -falsa

    a inexistênia provoca sim a anulação, ou seja, o motivo é determinante para a validação ou não do ato.

    Acho que os colegas devem escrever para iniciantes também entenderem.


    teoria dos motivos determinantes. conceito- O MOTIVO DETERMINA A VALIDADE DO ATO, SE O MOTIVO É FALSO O ATO É INVALIDADO.


    ÓBVIO QUE NADA EM CONCURSO É SIMPLES, MUITAS QUESTÕES IRÃO NOS CONFUNDIR, MAS VAMOS TENTAR TORNAR MENOS ÁRDUO ESSE CAMINHO.

  • Putz, eu marquei "c", fui atrás das alternativas corretas.. FALTA DE ATENÇÃO!!!

  • Pra ficar mais fácil o entendimento

    Impele: incitar; constranger

  • A banca confunde motivo (razões de fato e de direito) com motivação (fundamentação ou justificação).
    Questão rasa e mal elaborada que induz a erro o candidato atento a detalhes conceituais.

    E vamos estudando, mas não muito, pois conhecer além do mundinho da banca pode resultar reprovação.
  • CAÍ QUE NEM PATO! KKKK assinalei direto a I e II. depois que eu vi INCORRETA.

  • Complementando...

    "A Teoria dos Motivos Determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha efetivamente sido realizada pela Administração. Contudo, caso decida motivar seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto." (Direito Aministrativo Descomplicado, 22ª edição, p.498).

  • Também caí no mesmo erro Clayton.

  • Estabelece a teoria dos motivos determinante que as razões que a administração pública invoca para a prática do ato administrativo vinculam-se a validade do próprio ato administrativo.

    Desta forma, se a administração motiva o ato, mesmo em se tratando de hipóteses em que a lei não o exija, a validade do ato vincula-se aos motivos indicados.

    Assim, se o motivo for falso ou inexistente o ato administrativo é inválido.

  • O motivo do ato administrativo diz respeitos às circunstâncias de fato e aos fundamentos jurídicos do mesmo (fato + base legal). É sempre anterior ou cocomitante ao ato, nunca postarior. O motivo é obrigatório para a existência do ato administrativo, no entanto a motivação, descrição dos pressupostos de fato e de direito, poderá ser dispensada  nos atos discricionários. Logo, a motivação nada mais é do que o motivo expresso, indicado na edição do ato. Nesse sentido, a teoria dos motivos determinantes diz que sempre que o ato administrativo contiver motivos indicados (motivação) a estes estará vinculado. Ademais, a violação do motivo sempre gerará a invalidade do ato, seja ele inexistente, falso ou inadequado.

  • Todo ato tem que ter MOTIVO, mas, nem todos devem ser MOTIVADOS!

     

  • Que nem um pato, eu caí na pegadinha!!! GABARITO: A

  • Segundo Alexandre Mazza: " A teoria dos motivos determinantes afirma que o MOTIVO apresentado como fundamento fático da conduta VINCULA a VALIDADE do ato administrativo".Assim, havendo comprovação de que o alegado pressupsoto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

  • INcorreta!! Errei por falta de atenção!

  • gab B-

    Não se deve confundir motivo, enquanto elemento formativo dos atos administrativos,
    com a motivação. Esta é somente a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação
    do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os
    fatos efetivamente ocorridos. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão
    de prática daquela conduta.
    A explicitação dos motivos integra a "formalização do ato" e é feita pela autoridade
    administrativa, competente para sua prática. Sendo assim, pode-se estabelecer que o ato
    praticado sem a motivação devida contém um vício no elemento forma
    A Teoria dos Motivos Determinantes, apontada pela doutrina brasileira, define que
    os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este
    ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.
    O motivo deve ser verdadeiro e compatível com a lei que, em regra, estabelece os seus
    limites. Sendo assim, ainda que a lei não estabeleça o dever de motivar o ato administrativo, uma
    vez apresentados os motivos, eles passam a integrar a conduta praticada e, caso estes motivos
    expostos não correspondam à realidade, o ato será viciado.
    Por fim, é importante frisar que o motivo é elemento do ato administrativo que geralmente
    possui feição díscricionária, ensejando uma margem de escolha ao agente público, desde que
    observados, apenas, os limites impostos pela norma, ressalvados os atos vinculados, nos quais
    todos os elementos estáa postos na lei de forma objetiva
     

  • II. Nos atos administrativos, a COMPETÊNCIA, FINALIDADE  E FORMA(MOTIVAÇÃO), são sempre vinculados, indepedente se o ato é VINCULADO ou DESCRICIONÁRIO. Nos atos vinculados todos os elementos (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVOS, OBJETO) seram VINCULADOS. Nos atos administrativos DESCRICIONÁRIOS, essa variação poderá estar em: MOTIVOS; ou no OBJETO, ou nos dois ao mesmo tempo.

    Gab. A

    #alfaconpmse

  • Apesar deu ter errado, me senti bem em ter marcado letra C)

    Faltou atenção no "INcorreto".

  • Comentário PROF HERBERT ALMEIDA, do ESTRATÉGIA CONCURSOS

    A teoria dos motivos determinantes ensina que a validade do ato se vincula aos

    motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a

    sua nulidade. A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos

    discricionários (competência, finalidade e forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto

    podem ser discricionários). Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou,

    estará se vinculando à motivação apresentada. Por outras palavras, quando a Administração

    motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem

    verdadeiros. A doutrina ensina que se o motivo conceitua como própria situação de fato que

    impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato,

    estando errada, portanto, a afirmativa III.

  • "incorreta" falta de atenção

  • GABARITO: LETRA B

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo. Assim, por exemplo, se o infrator demonstrar que a infração não ocorreu, a multa é nula.

    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.

    Nascida no âmbito do contencioso administrativo francês e por força da doutrina de Gaston Jèze, a teoria dos motivos determinantes foi desenvolvida a partir do caso de um servidor público exonerado sob alegação de que fora formulado pedido de desligamento. Provando que o pedido nunca ocorrera, a exoneração foi declarada nula.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Eu não posso concordar com o item II, motivação e motivo são coisas diferentes, quem poderia esclarecer o referido item?


ID
1236667
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entidade criada com a função principal de controlar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-los:

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.

    http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras
  • II. AGÊNCIAS EXECUTIVAS NA UNIÃO

    Na União, o título de agência executiva é conferido mediante decreto do Presidente da República (art. 51, §1º, da Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, c/c art. 1º, §2º, do Decreto n. 2.487, de 2 de fevereiro de 1998). O decreto de qualificação deve ser específico, isto é, relativo a apenas uma entidade determinada.

    A qualificação, embora discricionária, é ato condicionado ao cumprimento de dois requisitos enunciados na lei:

    a) ter a entidade apresentado um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    b) ter a entidade celebrado um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.[6]

    Essas exigências estão relacionadas ao controle administrativo, mas foram previstas na Lei 9.649/98 em linguagem estranha ao direito, típica de administradores.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2587/agencias-executivas#ixzz3GA2PSYUE
  • Agências reguladoras fiscalizam a prestação de serviços públicos
    Exemplos:

    Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
    Agência Nacional de Petróleo (ANP)
    Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
    Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
    Agência Nacional de Águas (ANA)

    Agência Nacional do Cinema (Ancine) 

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) 

    Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) 

    Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)


  • Gaba: c)

     

    Agências reguladoras é uma especie de autarquia, logo, autarquia é CRIADA por lei.

    Agências reguladoras -> autarquia -> Criada por lei

  • Agência Executiva é a referida no art. 37, parágrafo 8° da CF/88.

  • Gabarito: letra C

    Complementando: Conceituação de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo acerca das Agências Regulares


    Agências reguladoras – trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).

    Bons estudos.
     

  •  I . As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada.

    II. As agências reguladoras foram criadas para controlar a qualidade na prestação dos serviços públicos praticados pela iniciativa privada.

    III. As agências reguladoras foram criadas para estabelecer regras dos serviços públicos praticados pela iniciativa privada.

    GABA C

    #rumooaoTJPE

  • Controlar exercícios de atividades econômicas ?

  • GABARITO: LETRA C

    Basicamente, as agências foram introduzidas no direito brasileiro para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estado.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


ID
1236670
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. O mandamento constitucional tem por conteúdo o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Princípio da Eficiência

    Referido princípio veicula a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus desempenhos os melhores resultados possíveis, valendo também esse raciocínio para a Administração Pública, que deve se aparelhar e se estruturar de sorte a viabilizar a eficiente atuação de seus agentes.entrou no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 19

    Previsões do princípio da eficiência
    CF88 Art. 37 Caput
    CF88 Art. 37 §3
    CF88 Art. 37 8º
    CF88 Art. 5 LXXVIII >>Gabarito da questão!
    Pedido de reconsideração: Lei 9784 e Lei 8112
    Administração gerencial: Decreto-Lei 200

    Bons Estudos

  • Ao meu ver essa questão é letra D.

  • Caro PERITO PF, a continuidade dos serviços públicos diz respeito à interrupção na prestação dos serviços públicos. Imagine se a PM resolver interromper os serviços?

  • A razoável duração do processo deve ser perseguida por todos os protagonistas do direito, para que se possa alcançar a certificação do direito em favor do autor ou do réu, no tempo certo. A Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, o razoável lapso temporal que deve durar o processo, bem assim as formas garantidoras da celeridade de sua tramitação.

     

    Tal previsão, em nosso entender, já estava contemplada no texto constitucional, seja na consagração do princípio da eficiência, seja pela existência do princípio do devido processo legal.

     

    Os processos administrativos e judiciais devem garantir todos os direitos às partes, sem, contudo, esquecer a necessidade de desburocratização de seus procedimentos e na busca de qualidade e máxima eficácia de suas decisões...

     

    Fonte - http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3787/O-poder-constitucional-de-acao-e-a-razoavel-duracao-do-processo

     

    Bons estudos.

  • CELERIDADE na sua tramitação = EFICIÊNCIA.

     

     

  • Palavra-chave para EFICIÊNCIA: CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO!

    Afinal, o que seria EFICIÊNCIA? Bom, é a BUSCA POR RESULTADOS POSITIVOS COM O MÍNIMO DE GASTO/ OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS / RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO etc..

  • Os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

  • CELERIDADE rima com EFICIÊNCIA.

  • Princípo da Eficiência -> Celeridade

     

    Letra B

  • quando falar em CELERIDADE lembrem o significado > AGILIDADE RAPIDEZ VELOCIDADE

     

  • Palavra-chave para EFICIÊNCIA: CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO!

  • Comentários:

    “Razoável duração do processo” e “celeridade na tramitação" nos remete à ideia de eficiência.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A questão já deu a dica afirmando que é um princípio Constitucional

    LIMPE

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da eficiência:

    Esse princípio consagra a busca de resultados positivos, seja sob o enfoque do agente público, que deve exercer suas funções da melhor forma possível, seja sob enfoque da própria estrutura administrativa, que deve sempre buscar prestar os melhores serviços públicos, com os recursos disponíveis. 

    Isso quer dizer que os serviços públicos devem ser prestados com presteza, agilidade, perfeição, adequação e efetividade. Devem atingir os objetivos e metas, utilizando um mínimo de recursos para obter o máximo de resultados. 

    Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Além disso:

    Assim:

    Proporcionalidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    Segurança jurídica: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    Continuidade do serviço público: também não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo este princípio os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, porque através deles, o Estado desempenha suas funções essenciais à coletividade.

    B. CERTO. Eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Pegadinha boaaa kkk


ID
1236673
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA, relacionada aos poderes de Polícia Administrativa e Polícia Judiciária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O Poder de Polícia que se fundamenta na função administrativa é a Polícia Administrativa, e não a Polícia Judiciária
    B) A polícia em que se preordena ao Indivíduo e regida pelo Ilícito penal é a Polícia Judiciária, e não a Polícia Administrativa
    C) O Poder de  Polícia Judiciária tem natureza tanto repressiva quanto preventiva.
    D) CERTO: segue abaixo um esquema feito por mim sobre Poder de  Polícia:

    Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

    Características: (Poder de polícia administrativa)

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade (P.Jud = atua em pessoas)

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos (P.Jud = Ilícitos penais)

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo. (P.Jud = Regido pelo CPP)

    Abuso de poder de polícia:

    - Abuso de poder

    1.excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade

    Bons Estudos


  • GABARITO "D".

    Polícia administrativa e polícia judiciária

    No que tange à polícia administrativa, o seu grande objetivo é impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares. Incide sobre o ilícito puramente administrativo, sendo regida pelo Direito Administrativo. Essa polícia pode ser fiscalizadora, preventiva ou repressiva, sendo que, em nenhum caso, haverá aplicação de penalidade pelo Poder Judiciário

    De outro turno, a polícia judiciária tem como foco a proteção da ordem pública, com a devida responsabilização de seus violadores, incidindo sobre pessoas. Trata-se de ilícito penal, sendo regida pela legislação penal e processual penal, além das disposições constitucionais pertinentes, tais como o art. 144 da CF.

    A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, pode ser exercida por diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de direito público, incluindo, além da polícia militar, os órgãos de fiscalização, além de outros, enquanto esta última é privativa das corporações especializadas, como é o caso da polícia civil.

    A polícia judiciária seria a atividade desenvolvida por organismos especializados que compõem a polícia de segurança, a qual acumula funções próprias da polícia administrativa com a função de reprimir a atividade dos delinquentes, mediante persecução criminal e captura dos infratores da lei penal.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • O que diferencia os poderes da polícia administrativa da polícia judiciária é o fato de que o Poder da Polícia Administrativa tem caráter preventivo e sua ação incide sobre bens, direitos e atividades e é regida por normas e atos administrativo. A Polícia Administrativa tem como finalidade evitar, barrar ou paralisar qualquer tipo de atividade ou ação anti-social ou que venha a perturbar a ordem pública.
     

    Já a Polícia Judiciária tem caráter repressivo, incidindo diretamente sobre a pessoa, destinada à responsabilização penal. 
     


    A Polícia Judiciária é privativa dos órgãos auxiliares da justiça, que incluem o Ministério Público e a polícia em geral.

    A Polícia Judiciária rege-se na conformidade da legislação processual penal, ao passo que a polícia administrativa manifesta-se por meio de atos administrativos praticados por todos os órgãos administrativos de todas as esferas de governos (estadual, federal, municipal).


    A polícia Administrativa é atividade da administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. O mesmo não ocorre com a polícia judiciária, que, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional penal, o que a faz regulada pelo Código de Processo Penal (arts.4º e seguintes) e executada por órgão de segurança (polícia civil ou militar), ao passo que a policia administrativa o é por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador. 


    A outra diferença é que a polícia judiciária é privativa da corporação civil e militar e a administrativa está distribuída nos mais variados órgãos da Administração Pública. 

     

    Fonte - http://ienomat.com.br/revista/index.php/judicare/article/view/41/133

     

    Bons estudos.

  • questão retirada do Livro do Carvalho Filho, p.83

  • Citações retiradas do livro "Legislação Administrativa para Concursos" de Jorge Munhós e Carolina Barros Fidalgo:

     

    A) "A polícia judiciária é acessória e preparatória às atividades estatais de persecução criminal, provativas do Ministério Público, nos termos do Art. 129, I, CF. A polícia administrativa, por sua vez, normalmente é auto-executória, exaurindo-se em si mesma, não dependendo, para sua conclusão, da participação de outro Poder Constitucional"

    B) "Se o ilícito for criminal, haverá a competência da polícia de segurança e da polícia judiciária, a primeira para prevenção e repressão e segunda para investigação. A polícia administrativa se limitará à apuração de infrações administrativas." 

    C) "a polícia judiciária, por sua vez, tem por objeto a repressão e apuração de crimes, sendo exercida privativamente pela Polícia Civil e Federal, nos termos do art. 144 da CF." Compete à Polícia Federal "prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho,...) (art. 144, §1º, inc. II, CF).

    D) (CORRETA) "...em verdade, a polícia administrativa também pode ser repressiva, havendo ampla positivação legislativa da competência da Administração Pública para aplicação de penalidades administrativas, como multas, cassação de registros, dentre outras."

  • o poder de polícia judiciária  tem caracteristicas preventivas e repressivas com relação a condutas focadas em pessoas; já o polícia adminitrativa atua de forma preventiva e repressiva com relação a bens, serviços ou atividades.

  • Letra D

     

    polícia administrativa: atua de forma preventiva ou repressiva sobre bens, direitos e atividades.

    polícia judiciária: atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. 

     

  • A POLICIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE BENS; A POLICIA JUDICIARIA INCIDE SOBRE PESSOAS (ILICITOS PENAIS)

     

    PMSE 2018

  • CAVEIRAAAA

    #PMSE

  • Comentário:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. A Polícia Judiciária tem como objetivo primordial preparar o exercício da função jurisdicional pelo Estado, ou seja, não é uma atividade que se exaure em si mesma. Ela inicia no âmbito administrativo, com a investigação e caracterização dos ilícitos, e termina no âmbito judicial, com o respectivo julgamento.

    b) ERRADA. A Polícia Judiciária preordena-se ao indivíduo em si, ou seja, aquele a quem se atribui o cometimento de ilícito penal.

    c) ERRADA. A Polícia Judiciária tem natureza predominantemente preventiva repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo.

    d) CERTA. A Polícia Administrativa restringe e condiciona atividades particulares em prol do interesse coletivo. Pode ser preventiva (ex: expedição de alvarás e licenças) ou repressiva (ex: aplicação de multas de trânsito, apreensão de mercadorias).

    Gabarito: alternativa “d”

  • Um dia todos irão dizer que foi sorte.

  • GABARITO LETRA D

    Polícia administrativo - ilícitos puramente administrativos, atua de forma repressiva ou preventiva


ID
1236676
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, se determinada lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Segundo o art. 4°, LINDB, "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".


  • MACETE: ACP ! Nesta ordem, ordem alfabética.

  • A equidade não é meio supletivo de lacuna da lei.

  • a) A equidade, a analogia e os costumes.

     

     b) Os usos e costumes, a analogia e a jurisprudência.

     

     c) A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (Art. 4/LINDB)

     

     d) Os costumes, a doutrina e a jurisprudência.

  • Art. 4º da LINDB

    "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO".

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C'

     

    O art. 4º da LINDB dispõe expressamente que "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO". Por essa regra, o juiz não pode deixar de julgar uma demanda sob o argumento de que a lei é omissa sobre o tema em discussão, ou seja, proibe o non liquet.

     

  • Art. 4º da LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Doutrina e jurisprudência são fontes do direito, assim como as leis, costumes e princípios gerais do direito. A equidade será usada quando a lei pedir (e não quando ela for omissa) por fim de acordo com a LINDB na omissão legislativa o magistrado deve se utilizar da analogia, princípios gerais do direito e costumes.  

  • EXELENTE OBSERVAÇÃO DO AMIGO FABIO GOMES.

  • Victor Vianney e Fabio Gomes,

    Com o devido respeito, equidade é, sim, usada em caso de lacunas (normalmente como última opção). Ela só não é expressamente citada na LINDB. Como o enunciado citou a LINDB, ela não entra.

     

    “Do que foi exposto infere-se a inegável função da equidade de suplementar a lei, ante as possíveis lacunas. No nosso entender, a equidade é elemento de integração, pois, consiste, uma vez esgotados os mecanismos previstos no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, em restituir à norma, a que acaso falte, por imprecisão de seu texto ou por imprevisão de certa circunstância fática, a exata avaliação da situação a que esta corresponde, a flexibilidade necessária à sua aplicação, afastando por imposição do fim social da própria norma o risco de convertê-la num instrumento iníquo”. (DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do Direito. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 469).

     

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9629

  • -
    ACP

  • Artigo 20 da LINDB: Nas esferas administrativa, judicial e controladora [tribunais de contas e controladorias] não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos, salvo consideradas as consequências práticas da decisão.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 4º da LINDB, que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". O legislador traz a proibição do “non liquet", ou seja, não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer dessas fontes diretas secundárias.

    A lei é considerada fonte formal, direta ou imediata primária, enquanto a analogia, os costumes e os princípios gerais são considerados fontes formais, diretas ou imediatas secundárias.

    No que toca a equidade, trata-se de uma fonte não formal indireta ou mediata, sendo conceituada como “o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 37). Dai, temos a equidade legal, cuja aplicação vem prevista no próprio texto legal, como, por exemplo, no caso do art. 413 do CC; e a equidade judicial, quando a lei determina que o juiz decida por equidade o caso concreto, como no § ú do art. 140 do CPC.

    Denomina-se analogia quando estivermos diante de uma situação fática, ou seja, diante de um caso concreto e não haja lei, de maneira que o legislador irá se socorrer de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também aos companheiros.

    Costume é a prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. Exemplo: cheque pós-datado no comércio. Sabe-se que o cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista, mas vamos pensar em uma pessoa que não tenha cartão de crédito e queira comprar uma roupa. Como ela não dispõe de meios para realizar o pagamento à vista, o vendedor sugere que ela emita três cheques, parcelando a compra e se compromete a descontar cada título no dia dez de cada mês subsequente.

    Princípios gerais do direito são regramentos básicos que auxiliam aplicador do direito na busca da justiça e pacificação social. Exemplos: socialidade, operabilidade, função social.

    Doutrina moderna rechaça a ideia que seja estabelecida um ordem preferencial e taxativa entre as fontes, pois temos outras: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias. Desde a CF de 1988, tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o principio também considerado como fonte primaria, ao lado das regras. Incorreta;

    B) Conforme explicado na assertiva anterior, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". A jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas de um mesmo tribunal. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 4º da LINDB. Correta;

    D) Conforme explicado na assertiva anterior, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Incorreta.





    Resposta: C 
  • RESOLUÇÃO:

    Se a lei for omissa, a LINDB determina que o juiz empregue os seguintes métodos de integração do Direito, nessa ordem: analogia, costumes e princípios gerais de Direito.

    Gabarito: C


ID
1236679
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do Código Civil, o contrato de prestação de serviço NÃO se acaba:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Art. 607, CC: "O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes (letra "c"). Termina, ainda, pelo escoamento do prazo (letra "a"), pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes (letra "b")  ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior" (e não independentemente do motivo, como constou... aí está o erro da alternativa).


  • CUIDADO!! (Art. 607 x 626 do Código Civil)

    Contrato de prestação de serviços = acaba com a morte de qualquer das partes.

    Contrato de Empreitada = não se acaba com a morte de qualquer das partes. Salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

     

  • Essa IBFC é um lixo mesmo. 

    o contrato de prestação de serviço NÃO se acaba:

    D) Diante da impossibilidade da continuação do contrato, independentemente do motivo.

    Qualquer contrato vai acabar se ele se torna impossível, como um contrato impossível vai continuar?

  • “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374). Com previsão no art. 593 e seguintes do CC.

    A) Dispõe o art. 607 do CC que “o contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior". O término do contrato pelo escoamento do prazo deixa claro que deve ser temporário, sujeito, inclusive, ao prazo máximo de quatro anos (art. 598 do CC). Correta;

    B) Em harmonia com o art. 607 do CC. Correta;

    C) Em consonância com o art. 607, confirmando o seu caráter personalíssimo. Correta;

    D) Diante da impossibilidade da continuação do contrato, MOTIVADA POR FORÇA MAIOR (art. 607). Incorreta.





    Resposta: D 
  • Impossibilidade da continuação do contrato está na letra da lei....com respeito ao comentário do colega, quando coloca o recorte do que está no código, não tem jeito mesmo....sigamos na luta.


ID
1236682
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. São bens públicos de uso comum do povo, os edifícios destinados a serviço da administração federal, inclusive os de suas autarquias.

II. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

III. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A". Cuidado com a redação da questão. Ela fala "NÃO está correto o que se afirma em". Portanto é para assinalar a alternativa que contém a afirmativa errada. E somente o item I está errado. Vejamos:

    Item I errado. Art. 99, CC. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças (...).

    Item II certo. Art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Item III certo. Art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.



  • Para aqueles que erraram por não ter lido o "NÃO É CORRETO" dá um curtir aí! Que raiva

  • Resposta: Alternativa (A)

    I) Errada, pois os Bens comuns são de uso do povo e não para utilidade especifica do poder público;

    II) Correta, conforme prevê o Código Civil;

    III) Correta, apesar de os bens comuns serem de uso do povo, eles também podem gerar ônus para quem se utilizar do mesmo, por exemplo, o dono de uma Banca de Jornal instalada em uma praça.

  • Na hora que marquei a questão soltei uma "MERDA" em alto e bom som. hehehehe!

     

  • I ) ERRADO!

    Edifício = bens de uso Especial, e não de uso comum.

    Art 99: São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    II) CORRETO!

    Art. 101 : Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

    III.) CORRETO

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    - BEIJOS DE LUZ, boas provas.

  • EXEMPLOS:

    I - Bens de uso comum do povo: Praias, praças...

    II - Bens públicos dominicais: Terras devolutas.

    III - Bens de uso comum do povo: Gratuito (Praias, praças) Oneroso ou Retribuído (A praia de Fernando de Noronha, paga-se uma taxa de permanência do turista).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. São bens públicos de uso comum do povo aqueles que podem ser utilizados por qualquer um do povo, tais como as ruas, as praças, as estradas, os rios e têm previsão no art. 99, I do CC. Os edifícios destinados a serviço da administração federal são considerados bens especiais, que se destinam especialmente à execução de serviços públicos (art. 99, II). Incorreta;

    II. Em harmonia com o art. 101 do CC. Os bens dominicais são alienáveis, ao contrário dos bens de uso comum do povo e os de uso especial (art. 100 do CC). O fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Correta;

    III. Em consonância com o art. 103 do CC, como a cobrança de pedágio nas rodovias. Correta.






    NÃO está correto o que se afirma em:

    A) I, apenas.





    Resposta: A 
  • Todos que não leram a questão, assim como eu, marcaram a letra D.

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Prestar mais ATENÇÃO!

    Aqui nós ainda podemos errar.


ID
1236685
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Art. 372, CC: Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Apenas para esclarecer. Prazo de favor é aquele concedido por mera tolerância, mesmo a dívida estando vencida; geralmente são concedidos verbalmente pelo credor. Assim, para o correto entendimento desse dispositivo, sempre que uma obrigação só não estiver vencida por conta de um prazo de favor, ou seja, um prazo que foi concedido sem que houvesse obrigação de o ser, isso não elimina a possibilidade de haver compensação.


  • Só para complementar:
    Para haver a compensação é necessário que sejam entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (art. 369). O prazo de favor é uma especie de aumento do prazo de vencimento feito de forma livre e espontânea pelo credor, porém para todos os efeitos a dívida continua vencida; sendo, portanto, plenamente possível a compensação. Em suma,  a questão traz isso de forma resumida "os prazos de favor não obstam a compensação".

  • Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

  • A questão pede o conhecimento da lei seca. Vamos lá: o que são prazos de favor? São aqueles prazos concedidos verbalmente pelo credor, em atenção ao devedor. Realmente, é uma espécie de "favor", de graça, quando o credor deixa de exercitar seus direitos face à mora do devedor. Nos termos do art. 372 do CC, "os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação", afinal de contas, tecnicamente, a dívida está vencida, razão pela qual se, além disso, for líquida e fungível para com outra, não há porque se desconsiderar a compensação.

     

    Resposta: letra "D".

  • Alguem pode, por favor, explicar o porquê o prazo de favor obsta as demais. Não entendi por que não pode haver a remissão por exemplo.

  • letra de lei mesmo... alguém tem um cartão de memoria ai

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Novação é a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira, com todos os acessórios e garantias, sem que tenha havido o seu pagamento. Ela tem previsão nos art. 360 e seguintes do CC, onde os incisos arrolam as hipóteses legais. O inciso I traz a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira. O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro devedor, salvo em caso de má-fé na substituição. O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 383). Incorreta;

    B) O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar “aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento, prevista no art. 356 e seguintes do CC. Incorreta;

    C) A remissão é causa de extinção não satisfatória da obrigação, prevista no art. 385 e seguintes do CC, onde o credor consente em dispensar o devedor do pagamento. Incorreta;

    D) A compensação ocorre quando duas pessoas forem reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Tem previsão nos arts. 368 e seguintes. São requisitos dela a LIQUIDEZ DO DÉBITO (certas quanto à existência e determinadas quanto ao objeto), a EXIGIBILIDADE DO DÉBITO (que só surge com o vencimento, ou seja, com o advento do termo ou da condição), a FUNGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES (não basta que as obrigações tenham por objeto coisas fungíveis em si mesmas, mas devem ser fungíveis entre si, de maneira que a obrigação de entregar cabeças de gado não se compensa com a obrigação de entregar suínos, mas se compensa com a obrigação de entregar cabeças de gado) e a RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES (como compensar a verba honorária a ser paga pelas partes em razão da sucumbência recíproca). Voltando ao requisito da exigibilidade do débito, o fato é que não pode haver a compensação de um débito vencido por outro vincendo, pois, do contrário, o devedor estaria sendo constrangido a pagar antes do vencimento. Exceção: nas hipóteses de vencimento antecipado do débito (art. 333) ou na hipótese do art. 372, em que o vencimento de uma das dívidas ocorre no momento em que a outra já venceu, mas o credor concede verbalmente ao devedor um prazo em favor: “Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação". Correta.





    Resposta: D 
  • Gabarito: D

    CC

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

  • 1ª informação: você já sabe que só podem ser objeto de compensação as dívidas LÍQUIDAS, VENCIDAS E DE COISAS FUNGÍVEIS (art. 369)

    2ª informação: imagine um cheque pré-datado para daqui a 30 dias -> como nós sabemos, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, com vencimento imediato. Esses 30 dias é um prazo "de favor" (o famoso "chorinho").

    Agora veja o artigo:

    Art. 372, CC: Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.


ID
1236688
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício, credor de Beltrano, propôs ação visando a cobrança do que lhe era devido antes de vencida a dívida. Diante desse fato, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CC/02

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

  • Tem que ser judicialmente, se for extracontratual não se aplica esse artigo.
  • Oh Gabriel Alves,

    Enteno evidente a observação, pois:

    1 - "O credor ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento", evidente por que o devedor ainda não se encontra em mora;

    2 - "a descontar os juros correspondentes, embora estipulados" - Aqui teriamos que saber mesmo;

    3 -  "pagar as custas em dobro" - já aqui, só há de se falar em custas processuais se for judicial. Entende-se, por evidente, ue ´so se deve custas processuais quando se forma o processo (aqui entendamos por protocolo).

    Agora, importante destacar que não só isso. Pode-se reconvir aí o credor (que não é credor) para pagará indenização por constrangimento, vez que não há exercício regular de um direito. Já há jugados por cobranças indevidas, como bem foi colocado por Gabriel, sem ser cobrança judicial.

     

    Abs

  • "O credor ficará obrigado a conceder desconto ao credor" ?

    Mais atenção, examinador!

  • Pessoal, letra de lei essa questão. Vejamos:

    ART. 939 CC – O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagas as custas em dobro.

    Lembrando que a banca pode querer dificultar questão desse artigo com a do art. 940, que diz: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que ele exigir, salvo se houver prescrição.

  • Para Gabriel Alves:

    A questão começa dizendo "Tício, credor de Beltrano, propôs ação visando a cobrança...", de modo que, se ele propôs ação de cobrança, é evidente que estamos falando de cobrança judicial

  • e olha a FCC cobrando esse tema em 2018...JESUSUUUUUUUSSSS

    Q889521: Considere as afirmações a seguir, que concernem à responsabilidade civil.

     

    I. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, apenas mediante aferição de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.

    IV. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    GABARITO: letra b: assertivas II, IV e V. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Para esta situação, aplicaremos a regra do art. 939 do CC: “O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro", haja vista não ser o devedor obrigado a pagar a dívida antes do vencimento, exceto nas hipóteses em que a lei o permitir, como acontece com o art. 333 do CC. Assim, constitui ATO ILÍCITO a cobrança da dívida antes do seu vencimento. Incorreta;

    B) Com base no art. 939 do CC, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    C) Conforme explicações na letra A, a assertiva está correta. Correta;

    D) Com base no art. 939 do CC, a assertiva está incorreta. Incorreta.




    Resposta: C 

ID
1236691
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Beltrana, agente diplomática, foi citada no estrangeiro, mas alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no Brasil, o seu domicílio. Diante de tal situação, poderá ser demandada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Fiquei com uma dúvida...o agente diplomático não possui imunidade??? Por que ele poderia ser citado para uma demanda no estrangeiro???

  • Caro Ricardo, a imunidade existe, porém não é absoluta.

    Temos a imunidade penal, civil e administrativa, porém, existem exceções previstas no Decreto 56435:

    Artigo 31

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

    a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.


    Funcionários particulares do agente diplomático também podem ajuizar ação trabalhista.

  • Caro Ricardo, a imunidade existe, porém não é absoluta.

    Temos a imunidade penal, civil e administrativa, porém, existem exceções previstas no Decreto 56435:

    Artigo 31

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

    a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.


    Funcionários particulares do agente diplomático também podem ajuizar ação trabalhista.

  • De acordo com o artigo 77 do Código Civil vigente, o agente diplomático citado o estrangeiro que alegar extraterritorialidade sem designar onde possui domicílio o Brasil, poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do país onde o teve.

    Dessa forma, devemos considerar a alternativa correta a letra “b”.

  • Sobre o domicílio de agente diplomático do Brasil, assim dispõe o Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


    Letra “A” - Em qualquer Município, a ser escolhido pelo autor.

    Deverá ser demandada no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - No Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Conforme dispõe o Art. 77 do Código Civil, deverá ser demandada no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Somente no último ponto do território brasileiro teve domicílio.

    Poderá demandada no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Na capital do Estado da federação onde teve seu último domicílio.

    Poderá demandada no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.

    Incorreta letra "D". 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (responde as demais alternativas).

     

    O art. 77 do CC estabelece que "o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritoriedade sem designar onde tem, ano país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve". O agente público que atua no exterior no serviço diplomático não pode beneficiar-se desse fato para não ser demandado no Brasil. Se for citado no exterior em uma ação ajuizada no Brasil (o que exige a expedição de carta rogatória) e não indicar se domicílio em território nacional, poderá ser demandado no DF ou no último local em que teve residência no Brasil.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto.


ID
1236694
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA, relativa à representação judicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.


  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • Art. 12, CPC/73. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    III - a massa falida, pelo síndico;
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V - o espólio, pelo inventariante;
    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
    § 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
    § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
    § 3º O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

     

    Art. 75, CPC/15.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
    V - a massa falida, pelo administrador judicial;
    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    VII - o espólio, pelo inventariante;
    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
    § 1° Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
    § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
    § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

  • ESPÓLIO= INVENTARIANTE

  • Novo CPC

     

     Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    a) Correta. VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

     

    b) Correta III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    c) Incorreta- Gabarito VII - o espólio, pelo inventariante;

     

    d) Correta IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

     

    Utilizo esse BIZU: Espólio - Tem a letra "i" - Inventariante

     

    Herança jacente ou vacante - Tem a letra "c" - Curador 

     

  • Ninguém está citando o NCPC.


ID
1236697
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Indique a alternativa que, de acordo com o Código de Processo Civil, apresenta situação em que o processo não poderá ficar suspenso por prazo superior a 6 (seis) meses:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Não há prazo estabelecido no CPC para os casos em que o processo é suspenso por motivo de força maior.


    B) ERRADA. Oposta exceção de incompetência, nesses casos, o processo é suspenso pelo prazo necessário para julgamento da exceção.


    C) ERRADA. "No caso de morte do procurador ou de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste" (art. 265, § 2º CPC).


    D) CORRETA. "A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o n. II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo" (art. 265, § 3º CPC).

  • Acredito que  a explicação sobre o erro da alternativa C que a Luna fez esta equivocada, pois na alternativa não se trata de morte ou perda da capacidade processual do PROCURADOR das partes (ADVOGADO), mas sim das próprias partes (AUTOR, RÉU), neste caso também ocorre a suspensão porém não tem um prazo especifico, creio eu. 

    Conforme Artigo 265, §1º: 

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    Porém do mesmo modo a alternativa esta errada.

  • Novo CPC

     

    d) Gabarito.  Art. 313.  Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • O CPC/2015 permite que as partes suspendam o processo por acordo entre elas:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    E qual seria o prazo? No máximo 6 meses

    Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    Resposta: D


ID
1236700
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil, cabem embargos infringentes quando:

Alternativas
Comentários
  • embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.

  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

  • Letra D - Novo CPC

     

    É o artigo 942.

  • Tecnicamente não há mais embargos infringentes. O atual art. 942 é um "incidente de ampliação do colegiado". Apesar de ser muito semelhante ao antigo art. 530, é ato de ofício, NÃO É RECURSO.


ID
1236703
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes alternativas, de acordo com a Lei Federal n° 4.717/1965, que regula a ação popular:

I. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita exclusivamente com o título eleitoral.

II. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderão recorrer somente o autor e também o Ministério Público.

III. Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B Lei 4717/65

    I. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita exclusivamente com o título eleitoral. Item errado:

     Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    II. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderão recorrer somente o autor e também o Ministério Público. Item errado:

    Art. 19º  § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

    III. Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público. Item Correto:

    Art. 14  § 3º Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público.





ID
1236706
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas previstas no Código de Processo Civil, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (correta)

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

    Letra B

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    Letra C

    Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:

    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;

    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;

    III - os ministros de Estado;

    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    V - o procurador-geral da República;

    Vl - os senadores e deputados federais;

    Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;

    Vlll - os deputados estaduais;

    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.

    Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.

    Letra D

    Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    Ill - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.


  • Qual o erro da letra C ?

  • Leandro Silva, o erro da alternativa "C" consiste no fato de que o deputado estadual será inquirido em sua residência ou onde exerça sua função (Art. 411, CPC). Logo, não irá comparecer ao fórum. 

  • Questão deve ser anulada; pois na alternativa A considerada correta diz o seguinte: "Em se tratando de ação de filiação, a parte é obrigada a prestar depoimento pessoal sobre fato a cujo respeito, por estado ou filiação, deva guardar sigilo"; essa ultima parte destaca esta errada, o correto seria: por estado ou PROFISSÃO,deva guardar sigilo... e não "por filiação deva guardar sigilo" é literalidade da lei, os colegas abaixo postarão a letra da lei só prestar atenção, art347

  • Art. 388 do NCPC.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

  • Respondendo ao colega Rodolfo: Não esta errado, pois filiação se refere a ações de família....

  • Conforme CPC/2015.

    A) Em se tratando de ação de filiação, a parte é obrigada a prestar depoimento pessoal sobre fato a cujo respeito, por estado ou filiação, deva guardar sigilo. CORRETA

    Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

     

    b) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, somente pode ser revogada através de ação anulatória. Errada

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    c) Se a testemunha for deputado estadual, o juiz solicitará que a autoridade indique o dia e a hora em que poderá comparecer ao fórum a fim de ser inquirida, remetendo- lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.  Errada

    Art. 454.  São inquiridos em sua RESIDÊNCIA ou ONDE EXERCEM SUAS FUNÇÕES: IX - os deputados estaduais e distritais;

    § 1o O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.

    Mesmo a regra geral sendo a inquirição de tais testemunhas na residência delas, deve-se levar em conta o §1º.

     

    d)Na inspeção judicial, as partes têm sempre direito a assistir a diligência, sendo vedadas manifestações e observações, sob pena de interferir no livre convencimento do juiz.

    Art.483.  (...)

    Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.


ID
1236709
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O compromisso de ajustamento de conduta, previsto na Lei da Ação Civil Pública poderá ser tomado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta é letra C, Lei 7.347, artigo 5º, § 6º.

    Força e fé!!!!

  • lei 7.347/85

    art.5º

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Bons estudos!!

  • òrgãos PÚBLICOS legitimados! Não é qualquer órgão. Passível de recurso.

  • Bom, ao meu ver, "órgão" só pode ser órgão público. Alguém conhece um "órgão privado"? Rs!

    Gabarito: C.

  • Na realidade, os órgãos públicos legitimados à propor ACP poderão tomar compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art.5º § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Resposta: C


ID
1236712
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é pena restritiva de direito prevista no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D

    O Código Penal coloca como sendo pena restritiva de direitos em seu Art.43:

    .Prestação Pecuniária

    .Perda de Bens e Valores

    .Prestação de Serviços a Comunidade ou a Entidade Pública

    .Interdição Temporária de Direitos

    .Limitação de fim de semana

    Aproveitando, é importante lembrar que as penas restritivas de direito são aplicadas de maneira substitutiva a pena privativa de liberdade, em crimes onde não haja violência ou grave ameaça a pessoa, em que o autor do crime não seja reincidente em crime doloso (via de regra). Em crime doloso, para que ocorra a substituição, é preciso que a pena máxima aplicada seja igual ou inferior a quatro anos, se culposo, qualquer  pena.


  • alternativa B.

    art.43 CP As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária, II- perdas de bens e valores, III- (vetado), IV- prest. de serv. à comunidade ou a entidades púb. , V- interdição temp. de direitos, VI- limitação de FDS.

    Não há recolhimento domiciliar.


  • Na lei nº 9.605/98 (lei de crimes ambientais) o recolhimento domiciliar, que não consta no CP, é também uma das modalidades de penas restritivas de direitos possibilitando a pena privativa de liberdade.

    A Lei dos Crimes Ambientais a prevê em seu Artigo 13 sendo que a mesma é baseada na auto-disciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido em sentença condenatória.
    Gabarito: B.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código Penal

     

    Art. 43 - As penas restritivas de direito são:

     

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - vetado

    IV - prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Lembrando que o RECOLHIMENTO DOMICILIAR é MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO, previsto no art. 319 do CPP (além de ser considerado também pena restritiva de direitos nas infrações ambientais, como bem lembrou o colega Victor):

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;     

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;      

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;   

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;     

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;        

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;         

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;         

    IX - monitoração eletrônica.  

  • pra mim tirando a multa o resto todas restringe nossos direitos.

     

  • CP Art. 43 - As penas restritivas de direito são:

     

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    III - (vetado.)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública;

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".

    Informação complementar:

    Art. 8º da Lei 9605/98 (lei de crimes ambientais): "As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de PRD, conforme art. 43, II/CP.

    Alternativa B -CORRETA! O recolhimento domiciliar não é previsto como PRD no Código Penal, mas sim na Lei de Crimes Ambientais.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de PRD, conforme art. 43, V/CP.

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de PRD, conforme art. 43, IV/CP.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B.


ID
1236715
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 4.898/1965, quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.


    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Só lembrando que a perda da função pública não tem retorno, e, consequentemente, não tem prazo - Alternativa "B" errada.

    No entanto, conforme o art. 6º, §1§, alínea "c", a SUSPENSÃO DO CARGO tem retorno, todavia, o prazo de suspensão é de 5 a 180 --DIAS--

  • Muito mal feita a questão. Após a reforma do CP em 1984, não existe mais a pena acessória e, portanto, não cabível tal disposição legal e sua aplicação. A banca deveria se tocar para isso e não fazer questões de decoreba.

    Doutrina:


    "Com a vigência da Lei n. 7.209/84, que instituiu a nova Parte Geral do Código Penal, foram

    abolidas as penas acessórias, de modo que a disposição acima mencionada perdeu sua eficácia".


    Ricardo Antônio Andreucci, 2012, pág. 43.


  • letra A

    Questão retirada do Art6°. 5°§ 

  • Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Essa é a aplicação do Exílio Local

  • a) Não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    CORRETA - Transcrição literal do art. 5o, parágrafo 5o da Lei 4958/65.

     b) Perda da função pública pelo prazo de até cinco anos.

    INCORRETA - A lei fala em perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos.

     c) Suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos.

    INCORRETA - A lei 4898/65 não fala em suspensão dos direitos políticos.

     d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

    INCORRETA - As sanções administrativas previstas na lei 4898/65 são advertência; repreensão; suspensão do cargo, emprego, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão e demissão a bem do serviço público.

  • Lei 4.898/65 Abuso de Autoridade

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

  •  

     VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577  Q546175

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

  •  6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

  • gab A

     

    Art 6°- §5°- Quando o abuso de autoridade for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um até cinco anos. 

  • Mlk sem cerebro repetindo a mesma coisa várias vezes só p/ atrapalhar quem busca um comentário pertinente.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Rápida comparação entre ABUSO e TORTURA

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver:

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado por até 05 anos.

     

    No crime de tortura, pode haver:

    >>> perda do cargo

    >>> interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

  • DESATUALIZADA....

  • > LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 REVOGADO PELA LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 <

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Ta de brincadeira, esta desatualizada e tem gente se achando o ''fodão''

  • A maioria das questões da Lei de Abuso de Autoridade estão desatualizadas. Boa parte dos dispositivos não foram repetidos na nova lei.


ID
1236718
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas extintivas da punibilidade, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 18

    Perdão Judicial - Efeitos da Condenação

    A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.


  • B) Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    c) art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

     

     

    D) Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    — V. art. 4º do CP.

         I — do dia em que o crime se consumou;

         II — no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

         III — nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

         IV — nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

     


     

  • Cuidado aos colegas que, assim como eu, estudam pelo Capez. Ele considera que a sentença de perdão judicial tem natureza condenatória!

  • quanto a letra E:

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

            I - do dia em que o crime se consumou;

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

  • Lembrem-se: PERDOOU tá PERDOADO! ;)

  • Perdão judicial nos casos em que a lei admite => CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE..

    A partir do momento em que o juiz DECLARA extinta a punibilidade, faz nascer uma SENTENÇA DECLARATÓRIA DO PERDÃO JUDICIAL...

    E, sendo assim, não subsiste efeitos condenatórios, inclusive os efeitos extrapenais ( ex: civis - tornar certa a obrigação de indenizar a vítima etc etc..)

    GABA A

    #rumoooaoTJPE

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual das alternativas está correta.

    Item (A) - O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, IX, do Código Penal. A sentença que concede o perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade. Com efeito, desaparece o ius puniendi do Estado que não pode decretar a aplicação de nenhuma espécie de sanção penal, tal como é a medida de segurança. Com efeito, na espécie não subsiste nenhum efeito condenatório, sendo a presente alternativa verdadeira.

    Item (B) - De acordo com disposição expressa da segunda parte do artigo 108 do Código Penal, "nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão". Do cotejo entre e assertiva contida neste item e o dispositivo normativo ora transcrito, observa-se que a proposição está incorreta.

    Item (C) - Conforme o disposto no artigo 120 do Código Penal, "a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência". Em razão disso, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - A assertiva contida neste item tange à prescrição nos crimes tentados, tratada no inciso II, do artigo 111, Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    (...)
    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
    (...)".

    A assertiva contida neste item está em desacordo com a disposição legal transcrita, pois o termo inicial da contagem prescricional, antes do trânsito em julgado da sentença final, no caso da tentativa, é o dia em que cessou a atividade criminosa e não o dia em que o fato se tornou conhecido, como consta da proposição ora examinada.



    Gabarito do professor: (A)




ID
1236721
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes praticados por particular contra a Administração em geral, NÃO se encontra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Favorecimento real

      Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:


  • Tráfico de influência -

    art. 332"Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão de dois a cinco anos, e multa".

  • Favorecimento Real


    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.


    Trata-se de um crime contra a Administração da Justiça.

  • Os crimes praticados por PARTICULAR contra administração em geral são: usurpação de função pública; resistência; desobediência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, contrabando ou descaminho, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência; inutilização de edital ou de sinal; subtração ou inutilização de livro ou documento; sonegação de contribuição previdenciária.

  • Desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Tráfico de Influência 

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

    Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  • Gabarito B

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Favorecimento real

      Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

  • Não tem jeito.... tem que decorar!!!!!

  • BIZU.

     

    Os crimes que atrapalham a fase de investigação ou a fase processual são crimes contra a administração da justiça, pois exigem um esforço maior do aparato estatal para solucioná- los, proporcionando maior dispêndio de recursos materiais e humanos:

     

    Denunciação caluniosa.

    Comunicação falasa de crime ou contravenção

    Favorecimento real

    Favorecimento pessoal

    Fraude processual

    etc.

     

    Já os crimes praticados por particular contra a administração pública em geral são condutas que não atrapalham nada, apenas exigem que o sujeito ativo seja um particular, ou  caso seja um funcionário público, esteja este na condição de particular, a saber, fora do exercício funcional.:

     

    Desacato

    Resistência

    Desobediência

    Tráfico de influência

    Corrupção ativa

    Sonegação de contribuiçao previdenciária.

    etc.

     

    Quando você não para; Você vence.

  • Era bom um bizu pra decorar viu, porque é muito crime!! kkkk

  • Leiam os esclarecimentos de Ronaldo, gatoooooooo!

  • Gabarito: B

     

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Favorecimento real

      Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

  • kkkkkkkk hoje vejo que a única solução para passar é sentando a bunda na cadeira e esquecendo o mundo kkkk se possível até os familiares kkkkkkkk . a galera estão matando nos estudos 

  • A questão versa sobre os crimes praticados por particular contra a Administração em geral, os quais encontram-se previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, determinando seja identificado o crime, dentre os nominados nas alternativas apresentadas, que não se insere no referido capítulo.

     

    A) Incorreta. O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal, tratando de um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

     

    B) Correta. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do Código Penal, não estando inserido no rol dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, mas sim no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime contra a Administração da Justiça.

     

    C) Incorreta. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, tratando-se de um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

     

    D) Incorreta. O crime de sonegação de contribuição previdenciária está previsto no artigo 337-A do Código Penal, tratando-se também de um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1236724
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.” A previsão legal citada corresponde ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

     § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Este gabarito está equivocado este crime é Favorecimento Pessoal e não como consta na questão.

  • Dos Crimes Contra a Administração da Justiça


    Favorecimento Pessoal 


    Art. 348: "Auxiliar a subtrair-se á ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão"


    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cõnjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Para o crime de FAVORECIMENTO PESSOAL ( que é crime CONTRA A ADM DA JUSTIÇA), lembrar do CADI: Cônjuge ( companheiro também por analogia em bonam partem), Ascendente, Descendente e Irmão do criminoso ficam ISENTOS DE PENA... Isso é um instituto chamado ESCUSA ABSOLUTÓRIA! Tem um bem famoso caso de escusa absolutória que é o caso da mulher que furta o marido na constância do casamento, entre outros ( a título de curiosidade)

    Portanto, GABA D!

    #rumooooaoTJPE

     

  • Decorei isso da seguinte maneira:

    Favorecimento pessoal = quem é o pessoal ?   O CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão)

     

    Favorecimento real = Prestar auxílio a criminoso para tornar seguro o proveito do crime.

  • No favorecimento pessoal o agente da guarida ao criminoso que cometeu o crime, ex: o fulano matou ciclano e evadiu-se do local do crime e se escondeu na casa de um amigo que manteve oculto. Já na favorecimento real, o agente auxilia o criminoso na ocultação do bem por exemplo de um crime de furto, recai sobre o fato e não sobre o criminoso que cometeu o crime.
  • Letra D)

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

     § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Fenômeno da Escusa Absolutória Art. 181 ao 183 do CP

  • " DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRÇÃO PÚBLICA"- sujeitos da escusa abslutória de punibilidade no crime de FAVORECIMENTO PESSOAL. Art. 318. ((((((((((CADI))))))))))

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente 

    Irmão

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.

    GABARITO -> [D]

  • Gabarito - letra D

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção de um a seis meses, e multa.

    §2º - SE QUEM PRESTA AUXÍLIO É ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE OU IRMÃO DO CRIMINOSO, FICA ISENTO DE PENA.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.


    A proposição ora examinada encontra-se prevista no § 2º do artigo 348 do Código Penal, que tipifica do delito de favorecimento pessoal, senão vejamos: 
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
    (...)
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena."


    Desta feita, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.


    Gabarito do professor: (D)

  • Fiquem ligados!!

    No favorecimento pessoal: está ligado a pessoa, ou seja, a pessoa que ajuda a esconder o criminoso, ex: CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão).

    No favorecimento real, o agente auxilia o criminoso na ocultação do bem, por exemplo, no caso de um crime de furto, recai sobre o fato e não sobre o criminoso que cometeu o crime.


ID
1236727
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA, de acordo com a sistemática do Código de Processo Penal, relativa aos recursos:

Alternativas
Comentários
  • A) artigo 576 do CPP

  • b) art 579, §único, CPP

    c) art 584, §2º, CPP

    d) art 596, §único, CPP 

  •  a) Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
    b)  Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

      Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    c)   Art. 584§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

    d)  Art. 596.  A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. 

      Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente



  • GABARITO: A

     

  • Fabiano Barbará, ninguém é obrigado a te ensinar nada não, se quer saber mais sobre o assunto compre um livro e vá estudar, seu comédia. 

  • Quem é esse Fabiano Carcará tão amargo? Jesus, grosso não, se 'amostra'!

  • Princípio da INDISPONIBILIDADE (que é um princípio da ação penal  pública): 1 - O MP não pode desistir do recurso que haja interposto; 2 - O MP não pode desistir da ação penal..

  • GABARITO A 

     

    CORRETA O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    ERRADA - Em atenção ao principio da fungibilidade, o juiz poderá conhecer um recurso interposto por outro, salvo a hipótese de má fé do recorrente  - Será negado seguimento, se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte.

     

    ERRADA - Sentença condenatória: Possui efeito suspensivo. Sentença absolutória: não possui efeito suspensivo. O recuso da pronuncia suspenderá tão somente o julgamento e o recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade de seu valor  - O recurso da pronúncia não suspende o julgamento.

     

    ERRADA - A sentença condenatória possui efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória da interdição de direitos, mandado de segurança e suspensão condicional da pena  - A apelação suspenderá a execução da medida de ssegurança aplicada provisoriamente.

  • De acordo com o principio da indisponibilidade o ministerio publico nao pode desistir do recurso em que tenha interposto.

  • O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Certo.

    Será negado seguimento, se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte. Depende. Caso haja má fé, será negado. Caso não haja, o juiz deverá reconhecer o recurso adequado.

    O recurso da pronúncia não suspende o julgamento. Suspende sim. Lembrando, o recurso cabível é o RESE.

    A apelação suspenderá a execução da medida de ssegurança aplicada provisoriamente. A apelação, em regra, tratando-se de medida de segurança, não suspende os efeitos.


ID
1236730
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No exame pericial por precatória:

Alternativas
Comentários
  • d - artigo 177 do cpp

  • obrigado comentario muito bom...!!!!

  • Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

  • C) art. 160 paragrafo unico

  • No exame pericial por precatória:

    a) Somente caberá quesitos das partes e do juízo deprecado. ERRADO.
    Cabe os quesitos das partes e do juízo deprecante.Vide parágrafo único do art. 177 do CPP.

    b) Em ação penal pública, a nomeação do perito será feita no juízo deprecante. ERRADO. 
    Em regra, é feito pelo juízo DEPRECADO, salvo acordo das partes, quando poderá ser feita pelo juízo deprecante. Vide art. 177  do CPP.

    c) Em ação penal pública, o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.ERRADO. 
    É elaborado em 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, caso haja requerimento dos peritos. Vide. parágrafo único do art. 160 do CPP.

    d) Havendo, no caso de ação privada, acordo das partes, a nomeação do perito poderá ser feita pelo juiz deprecante.ALTERNATIVA CORRETA. ART. 177 DO CPP.

  • CPP
    Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

  • Ação PÚBLICA -> juízo deprecado.

    Ação PRIVADA -> as partes podem acordar de realizar no juízo deprecante.

  • a) Art. 177.  Parágrafo único.  Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.

    b) Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

     

    c) Art. 160, Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

     

    d) correto. Art. 177. 

  • Considerando a realização de perícias, nas hipótese de exame por carta precatória, a nomeação dos peritos será feita pelo juízo DEPRECADO. Esta é a regra, já que é o juiz deprecado estará pessoalmente envolvido com a realização da prova. Contudo, no caso de ação privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, desde que haja acordo das partes.  Inteligência do art. 177 do CPP.  


    Sendo assim:


    a) Falso. Não é verdade que no exame pericial por precatória somente caberá quesitos das partes e do juízo deprecado. Como visto, no caso de ação privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, desde que haja acordo das partes. 

     

    b) Falso. Incorreto afirmar que, em ação penal pública, a nomeação do perito será feita no juízo deprecante. Como vimos, a regra é que o juiz deprecado faça isso. 

     

    c) Falso. Em ação penal pública, o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos - e não 30, como dito na assertiva.

     

    d) Verdadeiro. Conforme fielmente exposto acima. 


    Resposta: letra D

  • Só para relembrar: 

    DEPRECADO - juiz que RECEBEU a Carta Precatória

    DEPRECANTE - juiz que SOLICITOU/ENVIOU a Precatória

  • Exame por Precatória:

     

    Carta precatória é a forma de comunicação realizada entre um juiz de uma comarca competente e um juiz de outra comarca, ambas brasileiras, a fim de que este último, chamado deprecado, cumpra ou execute os atos necessários ao andamento judicial do feito. É uma forma de colaboração entre juízos, visando ao cumprimento dos atos judiciais.

     

    Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

     

    Parágrafo único - Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.

     

  • Gabarito letra D. Em regra sera no juizo deprecado,sendo privada e com acordo das partes,far-se-á no deprecante.

  • Rumo ao Oficialato!

     

    PMSE

  • QUERIA SABER SE ESSE POVO QUE COMENTA O CONCURSO Q VAI FAZER PASSA MESMO OU SÓ GASTA TEMPO COMENTANDO

  • Regra-->laudo pericial-->prazo 10 dias

    Lesão Corporal-->se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto-->exame complementar-->prazo 30 dias

  • Será que só eu que não consigo gravar isso ?

  • Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    A) INCORRETA: Os quesitos do Juiz e das partes já irão transcritos na carta precatória (juízo deprecante), artigo 177, parágrafo único, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Na ação penal pública a nomeação dos peritos será feita no Juízo deprecado, artigo 177, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante."


    C) INCORRETA: o laudo pericial deverá ser confeccionado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal.


    “Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos."


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto na parte final do artigo 177, caput, do Código de Processo Penal, descrito no comentário da alternativa “b".




    Resposta: D




    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.

ID
1236733
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação do relator:

Alternativas
Comentários
  • artigo 9, parágrafo 2º da lei 8.038

  •   Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.  

      § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

      § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

    A letra "b", está errada por que o prazo por edital segundo o art. 4º, § 2º é de cinco dias e só depois deste, que abre os 15 dias para a res posta. 

      § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.



  • Mais uma vez pergunto: - O quê que essa pergunta tem a ver com a Lei 9.296/96?

     

  • são muitas questóes classificadas erradas nessa legislação de interceptação

  • Não encontrei nada sobre a letra E:

    Como o CPP se aplica aos processos criminais de competência do STF/STJ naquilo que a lei 8.038 é silente, fui no CPP e só encontrei isso:

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

            § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

            § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

            § 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

            Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

            Parágrafo único.  Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código.

     

    alguém pode ajudar? qual seria o erro da letra E?

  • CO MASCARENHAS, também fiquei na mesma dúvida. 

     

    Sobre o ponto, diz NESTOR TÁVORA (2016) o seguinte:

     

    "A citação eletrônica não é aplicável ao processo penal (art. 6º, Lei nº 11.419/2006). As cartas precatórias, rogatórias e de ordem – bem como as comunicações oficiais “entre órgãos do Poder Judiciário e entre este e os demais Poderes” – contudo, serão, de forma preferencial, expedidas por meio eletrônico (art. 7º, Lei nº 11.419/2006). Eis a tendência de maximizar o princípio da economia e da celeridade processuais".

     

    Como não levo fé nessa banca, creio que também estaria correta.

  • CPP​   -   Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será FEITA POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL.

     

           A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca - DJE -, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

     

     

           Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal - AR -, ou por qualquer outro meio idôneo - CABE AQUI INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E DO ASSISTENTE DE FORMA ELETRÔNICA.

            § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o

     

            § 4o  A intimação do Ministério Público, DP, e do defensor nomeado (CURADOR ESPECIAL) será pessoal.  

     

            Art. 371.  Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.

            Art. 372.  Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

  • Lei 8.038, Art. 9º A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. 

    § 1º O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem. 

    § 2º Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento. 

  • COM BASE NA LEI.Não é CPP pessoal.COM BASE NA LEI 8038!!!!!

  • b) 5 dias

    c) e d) carta de ordem

  • A questão traz à baila a Lei Federal n° 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de diploma legislativo bem especifico, que não costuma ser amplamente cobrado em concursos públicos. Assim, caso essa lei esteja prevista no edital do concurso que irá prestar, recomenda-se a sua leitura integral (a lei é pequena, possui 44 artigos), tendo em vista sua especificidade.

    As assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta com base na Lei Federal n° 8.038/1990:

    A) Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no §2°, do art. 9° da Lei Federal n° 8.038/1990.

    Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. (...)
    § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

    B) Incorreta. Consoante §2°, do art. 9° da Lei Federal n° 8.038/1990, as intimações serão feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

    Ademais, o §2°, do art. 4° da Lei Federal n° 8.038/1990, prevê a possibilidade de notificação por edital do acusado, caso seja desconhecido seu paradeiro, para oferecer resposta à denúncia no prazo de 5 dias.

    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias. (...)
    § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

    C) Incorreta. A Lei Federal n° 8.038/1990 não contempla tal previsão.

    D) Incorreta. A Lei Federal n° 8.038/1990 não contempla tal previsão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • não há os verbetes rogatória nem precatória na lei. carta só de ordem ou registrada.

    a via telegráfica está prevista no CPP 356. Malandragem da banca!.

  • o único problema da alternativa D é que essa previsão está na lei 11,419/2006 e não na lei 8038/1990. Até porque em 1990 nem havia internet da forma que temos hoje. Veja como saber o ano da lei te salva de erros bobos...


ID
1236736
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.210/84:

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.


  •  realmente como o comentário do nosso amigo daniel  constituiem sanções disciplinares aqueles expostos no art 53, porem em seu inciso III onde se diz suspensão dos direitos em que se fala no art 41 da lep, esta incluso o de perda de contato com o mundo exterior por meio escrito de até 30 dias, ou seja, está questão possui duas respostas possível, logo merecia ser anulada.

  • Amigo Carlos, em relação ao seu comentário em relação a letra "c", não se trata de perda, e sim de suspensão ou restrição, por isso a mesma está incorreta.

  • Vale a pena mencionar:


    A única sanção disciplinar decretada pelo juiz é a de inclusão no RDD.

    Todas as demais competem ao diretor do estabelecimento.

  • para gravarem e só seguir a lógico. 

    se o cara não obedece primeiro dou lhe uma: 

    advertência verbal;

    não adiantou RETIRO o que o camarada mais gosta SUSPENSÃO / RESTRIÇÃO DE DIREITOS;

    não surtiu efeito ISOLAMENTO NELE.

    Até chegar na forma mais grave REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. 

    É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A ADVERTÊNCIA VERBAL É UMA SANÇÃO.


  • LETRA "b"

    Acrescentando o art. 54, a fim de corroborar o que foi citado pelos colegas:

    Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

    I- advertência verbal;

    II- repreensão;

    III- suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art.53 serão aplicadas por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do JUIZ COMPETENTE


  • ALTERNATIVA C: Constitui sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal: Perda do contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita. (ERRADA).

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.


    Art. 41 - Constituem direitos do preso:
    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    Poderá ocorrer a suspensão ou restrição desse direito, não a perda.

  • ALTERNATIVA E: Constitui sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal: Restrição de direitos limitada a 60 (sessenta) dias.(ERRADA).

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. 

  • LETRA A - ERRADA: Advertência verbal

    LETRA B - Certinha ( 53, V) OBS: DECISÃO JUDICIAL E NÃO DO DIRETOR!

    LETRA C -O contato ao mundo exterior é um direito do preso (art. 41, XV) 

    LETRA D - 30 dias (58)

  • Lei 7.210/84 - Execução Penal

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I- advertência verbal;

    II- repreensão;

    III- suspensão ou restrição de direitos ( art. 41, parágrafo único)

    IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88 desta Lei;

    V- inclusão no regime disciplinar diferenciado.

     

    Obs: Vale ressaltar que a letra C não está correta porque ela fala em perda e as sanções previstas no inciso III que cita o art. 41 parágrafo único diz: suspensão ou restrição, não há a perda.

  •  a) Advertência por escrito. ERRADA

    As bancas insistem em colocar Advertência por escrito, o correto é adVERtência VERbal (DECORA) é aplicada por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

     

     b) Inclusão no regime disciplinar diferenciado. CORRETA

    Art. 53, V

     

     c) Perda do contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita. ERRADA

    Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita é um direito do preso previsto no Art. 41 da LEP que pode ser suspenso ou restringido mediante ato motivado pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

     

     d) Restrição de direitos limitada a 60 (sessenta) dias. ERRADA

    Restrição de direitos é aplicada por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO,e o máximo são 30 DIAS e não 60 como afirma a assertiva.

  • Letra C)

     

    Lei 7.210/84 - Execução Penal

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I- advertência verbal;

    II- repreensão;

    III- suspensão ou restrição de direitos ( art. 41, parágrafo único)

    IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88 desta Lei;

    V- inclusão no regime disciplinar diferenciado.

  • Lembrando que a restrição de direito não pode exceder o prazo máximo de 30 dias.

    GABARITO: B



  • Gab. "B"

    Advertência Verbal   ̶A̶d̶v̶e̶r̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶E̶s̶c̶r̶i̶t̶o̶

  • Gab C

    Lei 7.210/84

    Art53°- Constituem sanções disciplinares:

    I- Advertência verbal

    II- Repressão

    III- Suspensão ou restrição de direitos

    IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art 88.

    V- Inclusão no regime disciplinar diferenciado.

  • GAb B

    Sansões Disciplinares: Gradativo

    Advertência verbal - Diretor

    Repreensão - Diretor

    Suspensão ou restrição de direitos - Diretor

    Isolamento na própria cela - Diretor

    Inclusão no RDD. - Juiz da execução. 

    Obs: Isolamento, suspensão ou restrição de direitos, não poderão exceder a 30 dias, ressalvado o RDD. 

  • Gab B

    Sansões disciplinares.

    Advertência - Diretor

    Repreensão- Diretor

    Suspensão ou restrição de direitos - Diretor

    Isolamento na própria cela - Diretor

    Inclusão no RDD - Diretor

  • O erro da alternativa C é falar em perda, quando na verdade a sansão é suspensão ou restrição do contato com o mundo exterior.

  • O correto é adVERtência VERbal (DECORA) é aplicada por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

     Alô PCPR, no tempo de Deus minha hora vai chegar, tendo em vista que minha mente não aguenta vê mais livros e questões. Mas, no entanto, não obstante, minha vez está mais perto que nunca.

    Tome café, beba água e leia a Bíblia.

  • Guarde que a advertência e toda manifestação, ainda que também possa ser escrita, será feita verbalmente devido ao grande número de presidiários analfabetos.

    PARAMENTE-SE!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das sanções disciplinares previstas na Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84.  
    a) ERRADA. A advertência é verbal e não por escrito, de acordo com o art. 53, I da Lei 7.210.
    b) CORRETA. A inclusão no regime disciplinar diferenciado, faz parte das sanções, de acordo com o art. 53, II da Lei 7.210. 
    c)  ERRADA. Não existe tal previsão. 
    d) ERRADA. A suspensão ou restrição de direitos podem ocorrer mediante ato motivado do diretor do estabelecimento., entretanto, não poderá exceder 30 dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado, de acordo com o art. 53 e 58 da LEP.   
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Gab B

    Art53°- Constituem sansões disciplinares:

    I- Advertência verbal

    II- Repreensão

    III- Suspensão ou restrição de direitos

    IV- Inclusão no regime disciplinar diferenciado

  • R repreensão

    A advertência

    S suspensão

    I inclusão

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1236739
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á:

Alternativas
Comentários
  • obrigado otimo comentario...!!!

  • Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • CPP

    Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Na hipótese de não se saber o local da ação ou omissão, nem o local da consumação, aplica-se a regra do domicílio do réu. Caso o réu não tenha domicílio, aplica-se a regra da prevenção.

     

     

  • Gabarito: letra D

    Complementando:

                           situação                                                   /                                        competência

    a) Caso não seja conhecida o lugar da infração:                 domicílio ou residência do réu.

    b) Caso o réu tenha mais de uma residência:                  será firmada a competência pela PREVENÇÃO.

    c) Caso o réu não tena residência certa OU                          o primeiro juiz que tomar conhecimento.                                                seja ignorado seu paradeiro:   

                              

    BASE LEGAL: Art. 72 do CPP

     

    Bons estudos.

  • 1) iniciou no Brasil e consumou FORAlugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    2) se o ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.

     

    4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.

     

    5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.

     

    6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

     

    7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiroserá competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    OBS: Peguei esse esquema de um assinante aqui no QC.

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • A competência é a delimitação da jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 do Código de Processo Penal.


    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”


    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:


    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe”:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça”:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”;


    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.   


    A) INCORRETA: A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:


    1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)”;

    2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (conseqüencial)”;

    3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.


    B) INCORRETA: A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”


    C) INCORRETA: A competência pela natureza da infração tem relação com a competência em razão da matéria, visa verificar se o crime será julgado na Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar ou Justiça Eleitoral.


    D) CORRETA: não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal.


    Resposta: D


    DICA: É interessante a leitura do julgamento do STF na questão de ordem da AP 437 que decidiu, entre outras coisas, que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.