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Erro das demais questões:
Letra B: Se refere ao Ativo Permanente: Os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.
Letra C: Se refere ao Passivo Financeiro: As dívidas fundadas e outros pagamentos independente de autorização orçamentária.
Letra D: Se refere ao Passivo Permanente: As dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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Fui por eliminação.
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GAB. A
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
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Juliano Braga, seu comentário está errado quanto a alternativa B, pois a lei 4320/64 diz sobre Ativo Permanente:
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.