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ID
1236754
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.666/93, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizam frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo:'

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.


    "Não tenho sonhos, tenho objetivos."
    Deixe de ser fresco, aos estudos.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI  8.666

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. 

  • É NO MÁXIMO UM ANO. SE A GENTE COLOCA UMA RESPOSTA FALANDO SER 12 MESES, ESSES CÃO DIZEM QUE É UM ANO.

  • GABARITO: LETRA B

    eção III

    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Questão exige do candidato conhecimento do prazo máximo de validade dos registros cadastrais, conforme o art. 34, da Lei nº 8.666/93:

    “Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.            

    §1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

    §2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública”.

    Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é a letra "b".

    GABARITO: B.