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Portaria 306/2001
Art. 2º A cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema eletrônico, que promova a comunicação na Internet.
§ 1º O Sistema de Cotação Eletrônica permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com possibilidade de apresentação de lances sucessivos, em valor inferior ao último preço registrado, durante o período indicado no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
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Uma coisa importante sobre o Sistema de cotação eletrônica
Encaminhamento eletrônico de propostas de preços
>>Tem a possibilidade de apresentação de lances sucessivos
>>Sempre INFERIOR ao ÚLTIMO preço registrado
Gab, B
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Creio que esse tema não entra dentro de Noções de administração pública. Teria que constar expressamente no edital referência à Portaria 306/2001.
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está dentro do edital, mas nas específicas de contabilidade. O pessoal do Q que está vacilando, e muito, nas classificações