Constituem objetos de exames realizados pelas Unidades de Controle Interno:
I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo
utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de
pessoal;
II. a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação
de recursos públicos;
III. a aplicação dos recursos transferidos a entidades públicas ou privadas;
IV. os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas
para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
V. os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio
sob responsabilidade das unidades da Administração Pública;
VII. os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o Poder Público,
em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou
externos, assunção de dívidas, securitizações e concessão de avais;
VIII. a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos;
IX. os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada
e de saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das
instalações do centro de processamento de dados; b) segurança lógica e a
confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos
portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência
na utilização dos diversos computadores existentes na entidade;
X. verificação do cumprimento da legislação pertinente;
XI. os processos de sindicância, inquéritos administrativos e outros atos
administrativos de caráter apurativo;
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de
aposentadoria, reforma e pensão.
Manual de Controle Interno CGU
1. Constituem objetos de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades privadas:
I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
II. a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos federais;
III. a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas;
IV. os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
V. os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal;
VII. os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o Poder Público Federal, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas, securitizações e concessão de avais;
VIII. a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos federais;
IX. os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados; b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade;
X. verificação do cumprimento da legislação pertinente;
XI. os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão; e
XIII. os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país.