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CAPÍTULO II – OBJETOS E ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Seção I – Objetos sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
XIII. os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou
doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país.
http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-01-06042001.pdf
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Na verdade eu complemento o que o colega eduparkway disse abaixo:
ESTÁ ESCRITO DE FORMA LITERAL:
" CAPÍTULO II
Seção II – Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
1. A abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades da Administração Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil, PROJETOS FINANCIADOS POR RECURSOS EXTERNOS, PROJETOS DE COOPERAÇÃO JUNTO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere."
FONTE : http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-01-06042001.pdf
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Letra A.
Comentários:
Vamos aos erros:
B – O SCI exerce o controle das operações de crédito, não é responsável por autorizar.
C – O SCI não multa. Isso é atribuição do TCU.
D – Essa responsabilidade é das agências reguladoras.
E – Essa responsabilidade é do TCU.
Gabarito: A
Prof. Claudenir Brito
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ABRANGÊNCIA de atuação do SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do PODER EXECUTIVO FEDERAL:
- Atividades de gestão das unidades da administração Direta e das entidades da Administração Indireta Federal;
- Programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil;
- Projetos financiados por recursos externos;
- Projetos de cooperação junto a organismos internacionais;
- A aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
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A abrangência de atuação do SCI do Poder Executivo Federal inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades da Administração Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos internacionais, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
Fonte: FUNDAMENTOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Marcelo Aragão.