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Gab. B
Art. 71, IV, CF.
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PAG 4;
Acompanhamento - instrumento de fiscalização utilizado pelo
Tribunal para:
examinar, ao longo de um período predeterminado, a
legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto
aos aspectos contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial; e
avaliar, ao longo de um período predeterminado, o
desempenho de órgãos e entidades
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades
governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos
praticados.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/Glossario_termos_ce.pdf
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AUDITORIA
(Art. 239, RI)
I – examinar
a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a
sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e
patrimonial;
II – avaliar
o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas,
programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de
economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
III – subsidiar a apreciação dos atos
sujeitos a registro.
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Levantamento - (a) conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
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Auditoria (b) -examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial
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Inspeção (c) - suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição
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Acompanhamento (d) - examinar, ao longo de um período predeterminado, sob aspecto orçamentário e financeiro, os atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição
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A fiscalização é a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste, basicamente, em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnóstico e formar um juízo de valor.
Podem ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:
a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;
b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;
c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;
d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;
e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/
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Sem enrolação
B