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ID
1236961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Texto I

       Conforme prescrevem a Constituição Federal e o Código Eleitoral, a estrutura da Justiça Eleitoral brasileira contempla diversas particularidades em relação ao sistema de outros países. No Brasil, a Justiça Eleitoral é responsável não apenas pelo poder judicial dos processos eleitorais, que lhe é próprio, mas também pela administração das eleições, tarefa que em muitos países cabe a órgão do Poder Executivo. A respeito desse tema, discute-se a peculiaridade e a eficiência da Justiça Eleitoral e de todo o sistema eleitoral brasileiro, que alguns consideram referência internacional.


Com relação ao tema abordado no texto I, julgue os itens que se seguem.

I. As juntas eleitorais são consideradas órgãos do Poder Judiciário Eleitoral.
II. O corregedor geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o ministro indicado pelo Ministério Público.
III. Os ministros do TSE têm substitutos, ou suplentes, que votam na ausência de um titular, na hipótese de interpretação do Código em face da Constituição da República.
IV. O procurador regional eleitoral, com atuação junto a cada tribunal regional eleitoral (TRE), é um membro do Ministério Público do estado onde se localiza o TRE.
V. Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral formulada por vereadores e prefeitos.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I = Certo. Art. 118, IV, CF: "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: IV - as Juntas Eleitorais."

    II = Errada. § único do art. 119, CF: "O TSE elegerá seu presidente e o vice dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ."

    III = Certo. § único do Art. 19 do Código Eleitoral: "§ Único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se incorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente."

    IV = Errada. Art. 27 do Código Eleitoral: "Servirá como Procurador Regional junto a cada TRE o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo PGR."

    V = Errada. Art. 30, VIII do Código Eleitoral: "Art. 30. Compete ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político."


  • GABARITO LETRA A 

     

    ITEM I - CORRETO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

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    ITEM II - INCORRETO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

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    ITEM III - CORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

     

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

     

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    ITEM IV - INCORRETO

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

     

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    ITEM V - INCORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;